| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1968 |
| Date | 1968-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E CONTRATAÇÃO DE MÉDICO E DENTISTA |
| native_id | 1069 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESFECIAL PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E CONTRATAÇÃO DE MÉDICO E DENTISTA. A Camara Municipal de Matias Barbosa, decreta, e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a assinatura do competente convenio para contratação de um me dico e um dentista para dar assistencia aos servidores municipais. Art. 2º - Para satisfazer o disposto no artigo pri meiro, fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a abertura do competente Crédito Especial, necessario à cobertura da despesa fixada com a providencia integrante, já que parte é sob a res- ponsabilidade dos servidores Art. 3º - Em forma de recurso para atender ao dis= posto na presente Lei, sera utilizada parcela do saldo transferido do exercício de 1967 para o atual. Arte 4º - São revogadas as disposições em contra- rio, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publica- ção. Prefeitura Municipal de Matias Berbosa, 30 de maio de 1968. «prefeito Muniçipal- “=Secretario-