| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1968 |
| Date | 1968-05-30 |
| Ementa | ISENTA IMÓVEL DO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO PREDIAL |
| native_id | 1070 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO ISENTA IMÓVEL DO RECOLHIMENTO DE IMPÔSTO PREDIAL . A Camara Municipal de Matias Barbosa, decreta e Eu, em seu no- me sanciono a seguinte Leié Arte 1º - Fica isento do recolhimento do Impósto Predial nesta Prefeitura, o prédio 106 da Rua Tiradentes, nesta Cidade, de propriedade do Senhor Evaristo Gonçalves de Simas, enquanto o mesmo for ocupado pelo Ginasio Tiradentes. Art. 2º — Esta isenção sera mantida enquanto a locação do mes- mo não for atualizada. Arte 3º - Os demais tributos deverão ser recolhidos normalmen- te, de conformidade com o disposto na Legislação Vigente, Art. 4º - São revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação « Prefeitura Kunicival de Matias Barbosa, 30 de maio de 1968. «Secretario=