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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 4/1968

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1968
Date 1968-05-30
EmentaISENTA IMÓVEL DO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO PREDIAL
native_id1070

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
ISENTA IMÓVEL DO RECOLHIMENTO
DE IMPÔSTO PREDIAL .
A Camara Municipal de Matias Barbosa, decreta e Eu, em seu no-
me sanciono a seguinte Leié
Arte 1º - Fica isento do recolhimento do Impósto Predial nesta
Prefeitura, o prédio 106 da Rua Tiradentes, nesta Cidade, de propriedade
do Senhor Evaristo Gonçalves de Simas, enquanto o mesmo for ocupado pelo
Ginasio Tiradentes.
Art. 2º — Esta isenção sera mantida enquanto a locação do mes-
mo não for atualizada.
Arte 3º - Os demais tributos deverão ser recolhidos normalmen-
te, de conformidade com o disposto na Legislação Vigente,
Art. 4º - São revogadas as disposições em contrario, entrando
a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação «
Prefeitura Kunicival de Matias Barbosa, 30 de maio de 1968.
«Secretario=

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