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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 23/1968

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1968
Date 1968-12-09
EmentaAUTORIZA COMPRA DE MOTONIVELADORA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1086

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
JE Ro E Nº 25
Rua AQUISIÇÃO E
DE ) TON IVELADORA
E CONTEM OUTRAS PROVIDE
ICIAS .
a decreta e eu sanciono a
ox
o
[o
A Camara Municipal de Matias Bar
seguinte Lei:
Arte 1º - Bica o Prefeito Co autorizado a adquirir, di
retamente das febricas ou de seus exclusivos distribuidores, para 9s
serviços de construção e esco de estradas de rodagem do Munici-
pio, O seguinte equipamento, ate o valor de Ncr$165.708,74 (cento e
sessenta e cinco mil, setecentos e oito cruzeiros novos e setenta e
quatro centavos):- 1 (uma) MOTONIVELADORA "HUBER WARCO", modelo 10, D,
o ns DE FABRICAÇÃO DA HUBER-WARCO DO BRASIL S. A. INDUSTRIA E
MERO IL
Arto 2º —- Fica o Prefeito, outrossim, autorizado a contratar -
emprestimo ate.o montante de Ner$165. 708,74 (cento e sessenta e cinco
mil, setecentos e oito cruzeiros novos e setenta e quatro centavos), -—
a ser aplicado, nos termos desta Lei, na aquisição do equipamento men
cionado no artigo anteriores À parte nao financiada, juros de mora e
outras despesas advindas do contrato de financiamento a ser firmado —
entre esta Municipalidade e o agente Financeiro deverao ser pagos a
vista, pelo Municipio, com os recursos orçamentarios do exercicio em
que ocorrer o debito. ;
1º - O emprestimo referido neste artigo sera amortizado da
seguinte maneiras Ê
No exercicio de 1968: Ncr$.5.900,00
No exercicio de 1969: Ncr$69.756,31
No exercicio de 1970: Ner$57.065,07
No exercicio de 1971: Hergio. 987,36. = NGL65.70B, 74.
É $ 2º —- Q exercicio correspondente a Assinatura do contrato fi-—
cara onerado pelo valor das prestações correspondentes aquele exerci-
cio, ficando os exercicios seguintes, onerados das prestações subsequen
tes que vencerão de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias da data de emissao
ão contrato de financiamento.
$ 3º — A aquisição do equipamento referido acima podera, outros
sim, revestir a forma de compra para pagamento a prazo, mediante finan-=
ciamento de terceiros.
Art. 5º — O pagamento do preço de aquisição do equipamento re-
ferido no artigo anterior, bem como dos respectivos encargos financei-
ros de qualquer natureza, sera feito mediante a aplicação dos recursos
proprios do Municipio, bem como os recursos advindos do Imposto de Fehtio
culação de Mercadorias (ICM), da quota a ai tiver direito o Município,
no fundo de participação dos Estados e Municipios, instituído pelo ar-
tigo 26 da Constituiçao Federal, ou mediante aplicação de outras recur
sos, quer incluidos no orçamento Municipal, quer extra-orçamentarios,
tais como, por exemplo, quotas do Imposto de Renda e Consumo, do Fundo
Rodoviario, do Excesso de Arrecadação de Impostos Estaduais, etC..
II
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
$ 1º - Os orçamentos anuais do Município consignarao as dota-
ções necessarias para liquidar as obrigaçoes referidas no artigo ante
TOS
2º - Q Prefeito podera autorizar fpeso pis ento o Banco -
do Brasil Se A ou instituições assemelhadas, a contabilizar, a debito
ãa conta do Municipio em que forem as cotas. ou recursos na cabeça des
te artigo recolhidas, as importâncias correspondentes a “liquidação o
das obrigações contraidas na presente Lei, para aquisição de equipa -
mento referido no artigo 1º
$ 5º - Fica O Prefeito autorizado a, em nome do Município, ou
torgar procuração a Agencia Especial de Financiamento Industrial -FI-
NAMB., criada Déo Decicio 59.170, de 02 de setembro de 1966, para,
como refinanciadora da operação, receber do Banco do Brasil S.Ã., as
cotas que couberem ao Municipio nas receitas referidas neste artigo,
ate o montante necessario para liquidar as obrigações coptraidas em
execução desta Lei, podendo substabelecer êsses podéres a outras ins
tituiçoes financeiras que participem do financiamento da compra do e
quipamento
2 Arho 40 — AS operações, de crédito previstas na presente Lei —
poderao ter como garantias, além de outras, a alienação fiduciaria do
equipemento adquirido, nos termos e para os efeitos do artigo 66, da
Lei Federal 4.728 de 14-7-965.
Art. 5º - O Seguro de credito obrigatorio devera ser pago a
vista, na data da assinatura do contrato.
ia Ea
Arto 6º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 9 de dezembro de 1968.
cSecretario-
feito Municipal-

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