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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 35/1969

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1969
Date 1969-11-27
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970
native_id1099

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
EDITAL
René Alves, Secretario da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, Estado
Se Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos quantos p presente edital virem ou dele conhecimento ti.
verem, que em data de hoje o Sr, Prefeito sancionou a seguinte Lei devida-
mente aprovada pela Camara Municipal:
Lei nº 355 a
ORÇA À RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
DE 1.970.
A Camara Municipal de Matias Barbosa decretou e eu, Prefeito Munici-
pal, sanciono a seguinte Leis: '
Arte,1º - A Receita do Municipio de Matias Barbosa, para o exercicio
de 1.970, e estimada na isportancia de Ner$400.000,00 (quatrocentos mil cru-
geiros novos) de acordo com a seguinte discriminaçao em Categorias e Subcate
gorias Economicass:
Receita Tributariasesacecaco con csoro vo ano so «NCL$LIT 600 00
Receita Patrimonidl.ss dessssisanddss pos ssulcrS 400,00
Receita Industrial,..sese cocscnasra 0000 00 NCLB 17.000,00
Transferencias Correntes.... cce vs 0000000 0++NCr8122,000,00
Receitas DiversaS..cccccac co cosa saco co coeso NCLÊ 37.000,00 N1314.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Creditg...cococsgc osso sos cosccccrê 1.000,00
Alienaçao de Bens Moveis e Imoveis.... ..s «caNCr3 7.000,00
Transferencias de Capital..ccceccores voo se e sNCrÊ 78.000,00 NE 86.000,00
NU400 000,00
aos nrecimpo epm
Arte 2º - A Despesa go Município de Matias Barbosa, para o exercicio
de 1.970, fixada na importância de Ner$400.000,00 (quatrocentos mil cruzei-
ros novos) e distribuida pelos seguintes Programas e Subprogramas:
Ole ADMINISTRAÇÃO
04. Administraçao Superior - Executivo. .Ncr$ 25.977,92
05. Administraçao Superior - LegislativoNcr$ 6.848,76
07. Administraçao Fiscal e Finagceira...Ncr$ 19.208,72
09. Atividades-Meio e Assunto Tecnico.. .Ncr$ 2.500,00 54.535,40
03. ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA
04. Assistencia Social..cccorecccrcccsceierê 8.550,0
05. Assistencia ao Trabalho.... cc. ecc cellcri 1.000,00
07. Inativos e PensionistasSese.s eis aces «Herb - 3.000,00
08. Previdenciaseseswcsceceseado vo se + NGLB. 20.000,00 32.550,00
05. COMERCIO
04. Produtos alimentaresSecccoccreseososs 2.360,00
08. E DUCM ÇÃO,
04. Ensino Primarijo...ccosc vosso soa coeso Crê 25.300,00
05. Ensino Secundario..cec cos cao ss oc 00. «NCrê 85.400,00 108.700,00
09 ENERGIA a
06 Distribuicãao«srsscrsais se cascas ilord 5.600,00
E 'O URBANO
10. HABITAÇÃO E PLANBJAM
06, Planej to e desenvolvimento urbano. 50 954,00
14. SAUDE E SA 17Q a
04. Assistencia Medico-Sanitaria Geral... 3.487,00
05: Assistencia Hospitalar Geral.vosesaso 3.500,00
09+ Abastecimento daguassccess cs scascsses 12.516,00
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
.
Art. 3º - Fica o Governo do Municipio autorizado a aumentar a receita
estimada neste orçamento, atraves da consignação "2,2.0.00 - Operaçoes de
Credito" no limite do "Superavit" Financeiro apurado nos termos do $ 28, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.520, de 17 de março de 1964, como recurso a
abertura de creditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto
no artigo 68, da Constituiçao do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - A importancia do excesso de arreçadação verificado sobre o
total da receita prevista neste orçamento, podera, igualmente, ser ino rporaé
ão a receita estimada, pela consignação qu consignações gm que se verifica-
rem tais excessos, tambem como recursos a abertura de creditos adicionais au
torizados:.
; Art. 5º - Fica o Executivo ilunicipal, igualmente, autorizado a anular,
parcial outtotalmente, dotaçoes do presente orçamento, como recursos a aber=
tura de creditos adicionais autorizados.
art, 6º - Fica o Executivo Kunicipgl autorizado a abrir créditos suple
mentares ag dotações deste orçamento, ate o limite &os recursos resultantes
ds apbicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no
artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
art. 7º - Fozem parte integrante da presente lei os Anexos menciona-
ãos no artigo segundo da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os da-
mais Anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com
a programaçao da despesa para o exercicio.
Art. 8º - Revogar-se as disposições em contrarios
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 27 Ge novembro de 1969,
o E a
-prefeito Nuni cipal-
as
Secreterio
E para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, lavrei o
presente Edital que vai publicado no local de costume, no saguao desta Pre-
feituras
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 27 de novembro de 1969.
a
ju Co) Z
mio ES cdi
-Secretario-

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