| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA A SEÇÃO II DO CAPÍTULO VI DA LEI Nº.12 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A ds ça PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA e Em que a Câmars Huni di pel Leis sanciono irar com é Genominaçao tulo 11, do Lei nº 12 fe 50 de novembro de Lei, serão feitas a rações com: dos artigos 208 s 201, da : transcritas? as ca «de 8 .— Bresta Sos ou ou Jos árte 208 - À Texa de Conservação de istradas, instituída pelo arte 49 dênte Só iEo, instina-ss, eíciusi vemente, & indenizor as 9 “ lei tas pelo Município, sou a construção, conservação e melhorasentos de estra municipio. Arte 209 - À Taxa de Conservação de istrados compesenãs es contria inais, fronteirós, tin a E % a ips proprietários de terrsms mer Ss ou adjacentes as estradas municipais consiruldas, conservadas e ng- e . probrictario &o imovel ento, Bassando a resp vrogrietário ão imovel situado na góna rural, diretas ou indiretamente servíio ou benelicindo Dor estrade mantida, construida, tonservaca ou melhorsér pelo Municipio, pes dive q Texo dé Conservação de adiante mencionads, : Eatrasos na fors Arte 2j2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO TE 6d a do proprietario ou seu representante ns do enfiteuta, e : upante ou condomino, contendo o nome do proprieta irios denomina- . ma = - ia en : o do imovel, localizaçao, distrito, gres em hectares, distancia do Municipio, Valor venal, indicação de estrada que serve e 1 Ou indiretamente o imovel, e outros elementos ca ecidos em lei ou regulamento; é TI. “Ex-oficior a vista de elementos obt em outras repartições ita: no tempo marcado, publicas, quendo a de ou quando se recnst a faze-la o proprietario ou seu represen tente, nas mesmas condições do item anterior; ã j III Por funcionario especialmente desis quanão for passivel go mencionada ms TV a qualquer título, para ser mod nto fo transmitente, aberto ou aumenta- ão o do adquirente, fazendo-se nôvo Lençamento Se acórdo com o título de transtiss So, Salvo fraude presuntiva ou st F À vista estatísticas de tr ansmissao obtidas nas reperti- ções competentes; VI Hm face da divisão da propriedade comum, para ser anoteda a cessação do condoxínio e os erros que o processo divisorio apontar, ; EA Arte 214 » OS adquirentes a titulo Sucessorio, nos inventarios ou errenos cituados na zona m E A é nos termos deste Codigo, 0 particular respectivo, dentro de : assinatura, ficando o “incurso = estabelecidas, caso nao o façãs Bert 215 « 0 Len gamento da Taxa Conservação de stradas a que - o presente item serg feito pera vigorar no exercicio seguinte sa aviso individual ou nominal aos contribuintes, ou pela forma regu: is Sempre mediante a afixação dos respectivos editais Taxa de Conservação de Estradas lençada de acórão com ndo igual oú superior a Gr$1,00, digo, superior a Crã= e ra ser paga em duas prestações iguais, da seguins T = 18 prestação ate 51 de março de cada ano, sem aeresci imos TI- Segunda prestação ate o dia 31 Ce outubro de cada ano, PRP SAE o o SAR Todss To csda o Ae : me sanÃo Taro de Coaneertanao VERA, PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA III ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Art. 218 - Feito o lançamento de acrodo com as disposições dêste item e publi respectivos lançanentos, e fecultado so interessado lhe couber, conce- o vegamento dendo-se-lhe, neste caso, sobre o total ds 10% s antecipado da contribuição 5 1 O desconto de 10% (dez por cento). buintes PO Ts, do artigo 215, d s tomando-se O numero de hectares, conforme tabe em contrario, entrando a Municipal Ge Matias Barbosa, 1º de dezembro de 1970. -28) João Vilaça “feito Municigal- as) René Alves a a -Secretario- sk Sei tação NFERE COM O ORIGIN