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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 43/1970

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA A SEÇÃO II DO CAPÍTULO VI DA LEI Nº.12 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1107

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texto integral #

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A ds ça
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
e Em
que a Câmars Huni di pel
Leis
sanciono
irar com é Genominaçao
tulo 11, do Lei nº 12 fe 50 de novembro de
Lei, serão feitas a
rações com: dos artigos 208 s 201, da :
transcritas?
as ca «de 8 .— Bresta Sos ou ou
Jos
árte 208 - À Texa de Conservação de istradas, instituída pelo arte
49 dênte Só iEo, instina-ss, eíciusi vemente, & indenizor as 9 “ lei
tas pelo Município, sou a construção, conservação e melhorasentos de estra
municipio.
Arte 209 - À Taxa de Conservação de istrados compesenãs es contria
inais, fronteirós, tin
a E % a
ips proprietários de terrsms mer
Ss ou adjacentes as estradas municipais consiruldas, conservadas e ng-
e .
probrictario &o imovel
ento, Bassando a resp
vrogrietário ão imovel situado na góna rural, diretas
ou indiretamente servíio ou benelicindo Dor estrade mantida, construida,
tonservaca ou melhorsér pelo Municipio, pes dive q Texo dé Conservação de
adiante mencionads, :
Eatrasos na fors
Arte 2j2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
TE
6d
a do proprietario ou seu representante ns do enfiteuta,
e :
upante ou condomino, contendo o nome do proprieta irios denomina-
. ma = - ia en :
o do imovel, localizaçao, distrito, gres em hectares, distancia
do Municipio, Valor venal, indicação de estrada que serve
e
1 Ou indiretamente o imovel, e outros elementos ca
ecidos em lei ou regulamento;
é
TI. “Ex-oficior a vista de elementos obt
em outras repartições
ita: no tempo marcado,
publicas, quendo a de
ou quando se recnst a faze-la o proprietario ou seu represen
tente, nas mesmas condições do item anterior;
ã j
III Por funcionario especialmente desis quanão for passivel
go mencionada ms
TV a qualquer título, para ser mod
nto fo transmitente, aberto ou aumenta-
ão o do adquirente, fazendo-se nôvo Lençamento Se acórdo com
o título de transtiss So, Salvo fraude presuntiva ou st
F À vista estatísticas de tr ansmissao obtidas nas reperti-
ções competentes;
VI Hm face da divisão da propriedade comum, para ser anoteda a
cessação do condoxínio e os erros que o processo
divisorio apontar,
; EA
Arte 214 » OS adquirentes a titulo Sucessorio, nos inventarios ou
errenos cituados na zona m
E A é
nos termos deste Codigo, 0
particular respectivo, dentro de :
assinatura, ficando o “incurso =
estabelecidas, caso nao o façãs
Bert 215 « 0 Len gamento da Taxa Conservação de stradas a que -
o presente item serg feito pera vigorar no exercicio seguinte sa
aviso individual ou nominal aos contribuintes, ou pela forma regu:
is Sempre mediante a afixação dos respectivos editais
Taxa de Conservação de Estradas lençada de acórão com
ndo igual oú superior a Gr$1,00, digo, superior a Crã=
e
ra ser paga em duas prestações iguais, da seguins
T = 18 prestação ate 51 de março de cada ano, sem aeresci imos
TI- Segunda prestação ate o dia 31 Ce outubro de cada ano,
PRP SAE o o SAR Todss To csda o Ae
: me
sanÃo Taro de Coaneertanao
VERA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA III
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 218 - Feito o lançamento de acrodo com as disposições dêste
item e publi respectivos lançanentos, e fecultado so interessado
lhe couber, conce-
o vegamento
dendo-se-lhe, neste caso, sobre o total ds 10%
s antecipado da contribuição
5 1 O desconto de 10%
(dez por cento).
buintes PO Ts, do artigo 215, d
s
tomando-se O numero de hectares, conforme tabe
em contrario, entrando a
Municipal Ge Matias Barbosa, 1º de dezembro de 1970.
-28) João Vilaça
“feito Municigal-
as) René Alves
a a
-Secretario-
sk
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