| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1972 |
| Date | 1972-10-12 |
| Ementa | ESTABELECE COMISSÃO DE ASSESSORIA DO PREFEITO |
| native_id | 1123 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO E 1 ne 68 E E ESTABELECE COMISSÃO DE ASSESSORIA DO PREFEITO. ãe Matias Barbosa decreta e eu sanciono a seguinte - = Q [o lâmnie Fo jo) » = Leis: ito lunicipal será compos- & GE - ta dos funcionários ocupantes de cars efetivos, que lhe a darão essistencia permanente nos seus respeciivos setores. a F==. je. pico + é 2º - Durante O perioão em que o funcionario estiver integrando a dE - E E É Gomissão de Assessoria, se obrigara a cumprir O Tez . . Hd: Aa . é et exclusiva, no interesse da Administração. 2 s Art. 3º — O funcionário no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusi to 0 ST. 744 — de 3 de fevereiro de 1966 n va, estará amparado pelo Decreto Federal a Comissão de Assessoria por prazo a E Es é - a a . = E determinado ou indeterminado para que a mesma de cumprimento as tarefas que lhe sejam atribuidass rt. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei E a: . É ” em vigor naadata de sua publicação, Prefeitura luniêipal de Matias Barbosa, 12 de outubro de 19726 Re Secretario =