| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1973 |
| Date | 1973-02-26 |
| Ementa | CONCEDE PARCELAMENTO PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 1125 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEIO". To CONCEDE PARCEBAMENTO FARA COBRANÇA DA DIVIDA AIIVÃ. A Câmara Municipal de Matias pervosa decreta e eu sanciono a se-. guinte Leis Art. 1º - O Contribuinte inscrito em pívida ativa até o exercicio ge 1972, podera regperer o seu percelanento nte 12 prestações menseis, = scr multa e juros ês mora. Pasagrato Único - O prezo para requerer e parcelamen to sera de 90 dias, a partir da data da vigência desta Lei. Art. 2º - O requerente assinara compromisso cem a Prefeitura, no | ps < É qual nao podera atrasar no pagamentos Paragrafo Unico - à falta de pagamento no vencimento, acarretara a perda de perctlamento e sua imediat= cobrança executiva, Art. JE - à concessão de percelamento fica condicionada ao paga- , : mento dos impostos, texas * tarifos do exercido nos prazes normais. j Art. 4º - Revogam-se as alspasições em contrario, entrando a pre gente Lei em vigor na data de sua publicação « uendo, pertanto, a +ôdas es autoridades a quem o cumprimento e e- xecução da presents Lei pertencer, que à cumpram e façam cumprir, tão ine . teiramente como nela s€ contem Prefeitura Hunicinel de Matias Barbo sas 26 de fevereiro de 1973. cmi mirim escomees Torefeito Municipal =fecretarico