| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1974 |
| Date | 1974-07-17 |
| Ementa | ELEVA PROVENTOS DOS APOSENTADOS |
| native_id | 1141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 92, DE Li DE JUIHO DE 29 7 4 ELEVA PROVENTOS DOS APOSENTADOS o gu - É . ÇA . . A Câmara Municipal de Matias Barbosa, Decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Os proventos do pessoal inativo passem a ser Cr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensaiso Art. 2º - Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$2.000,00 (dois mil cruzei ros) para cumprimento do que determina o artigo 1º, Art. 3º - Os recursos para a aberturs do Crédito Suplementar, será o saldo rensferido para o corrente ano. Art. 4º - Os efeitos desta Lei aplicam-se a partir de 1º de maio de 1974, . Pa id + Pião q + < Art. 5º - Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 17 de julho de 1974. refeito Nuniçip (EEN ecretario-