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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 92/1974

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1974
Date 1974-07-17
EmentaELEVA PROVENTOS DOS APOSENTADOS
native_id1141

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 92, DE Li DE JUIHO DE 29 7 4
ELEVA PROVENTOS DOS APOSENTADOS o
gu - É . ÇA . .
A Câmara Municipal de Matias Barbosa, Decretou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Os proventos do pessoal inativo passem a ser Cr$250,00 (duzentos
e cinquenta cruzeiros) mensaiso
Art. 2º - Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$2.000,00 (dois mil cruzei
ros) para cumprimento do que determina o artigo 1º,
Art. 3º - Os recursos para a aberturs do Crédito Suplementar, será o saldo
rensferido para o corrente ano.
Art. 4º - Os efeitos desta Lei aplicam-se a partir de 1º de maio de 1974,
. Pa id + Pião q + <
Art. 5º - Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 17 de julho de 1974.
refeito Nuniçip
(EEN
ecretario-

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