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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 122/1975

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1975
Date 1975-08-04
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO VALE DO PARAIBUNA, NA IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO MICRO-REGIONAL E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RI m 124, do 4 de agisto de 1975
ADIORIZA A PARPICIPAÇÃO DO SSNIGÍZIO DZ HAPTAS BARBOSA Ná
ASSOCIAÇÃO DOS BUNICÍPIOS DA HICRO-REGIÃO DO VAIS DO PARA
EBUBA, NA IIPLANZAÇÃO DO DISBJEISTTO HESMOMSSTOMAL E
& Povo do Hunieípio de Katias Berbosa, Istado de inss Gomais, por
Sençimo a seguinte Lois ;
Arte 1º — Tendo en vista o que dispõe é artigo 146 da Constituição
do Estado de Eimas Gerais é o avtizo 24 da Lei conplementor número 3, de 28 de dezeme
dro de 1972, fica o Prsfeito Imicipal autorizado a dispenders cs
à —eumaleentos a partir de 1975, tê 1,9 (um e meio por cento) da
Feteita arrecadais no Último exercício, como contribuiças referente à mus particinação
ne Associação dos lmicípios da Hlero-fegião do Vale do Paraibuna,
o d + até Gr$5.500,00 (ixto mil é quinhentos cruzeiros) referentes a
participação do Hunicípão no ousteis dos imabalhos de plansjemento da Hiero-Begiso do -
fale do Fevei buna.
Arte 2º - Fica O Prefeito municipal sutorisado a assinar & ate as
Constituição de Asaociação dos municípios da Nicro-Região do vale do Faraituma, juntas
mente com po demais Srefeitos de Higro-tegião, conforme mencionado us letra “e” do que
figo 1º.
Aria 5º — Fica o Prefeito autorizado a assinar contrato com a Funda
são João Pinheiro, juntasonte com 68 demais Prefeitos dos imhicipãos integrantes da El-
cxoiegtão do Yale do Zaraituna e com a Sconctaria do Evindo do Flanejenento e Conriena
São Coral, para a reslicação dos trabalhos mencionados na lotza *Dº dó artico 1o,
Arte 4º — Constitui sogurso finanaeiro para atonier o disposto na pre
Sento Itá, O provenionto da auuláção total cu pareial de verbas do Orçamento vigente,
Arte 5º — Esta lei entrarô em vigor na Gate de sua publicação, revoga
das om dispesicões cu contrário,
Prefeitira umicipal de Eatias Bar
4 de agõsto de 197.

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