| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1975 |
| Date | 1975-11-28 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1976, 1977 E 1978 |
| native_id | 1176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 128, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975. APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1976, 1977 e 1978. A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu, Prefeito MNunici- pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aprovado o Plano Plurianual de Investimentos do Execu tivo Municipal, para o triênio 1976, 1977 e 1978, estimado em Cr$10108.240,00 (Hum milhão, cento e oito mil e duzentos e quarenta cruzeiros). Arte 2º — Os valores necessários à execução do Plano no exercício de 1976, correspondem aos constantes da Proposta de Orçamento para esse exercício, sujeito ã alterações decorrentes de leis subsequentes. Parágrafo Único - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar ope rações de créditos que se tornarem necessários à execução desta Leio Art. 32 - Os valores referentes aos exercícios de 1977 e 1978, serão — convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Leis de Orçamento da queles exercicios. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O conhecimento e execu— ção desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tao inteiramente como nela se É contem. refeitura Municipal de Matias Barbosa, 28 de novembro de 1975 -Secretario- Prefeito Municj