| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1975 |
| Date | 1975-11-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1976 |
| native_id | 1178 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Ee 130 DE 28 PE KOVEERO DE 1975. ORÇA A REGEÍTA E FIXA À DESZESA PARA O EXERCÍCIO mm 1976 A Camara Hunicipal de Matias Barbosa decretou e ee Prefeito oras Saneiono a seguinte Leis Art, 1º - A Receita do Hunicípio de Haiios Barbosa, para O exercício de 1976 -é orçada na imortâncis de Cr$2,000,000,00 (dois mílnões de eruzeiros), de acorão — com 2 seguinte diseriminaçaos E — PEOSIPAS CONDENZES - Ropeita Tribntéria,, 455.100,00 - Receita Industrialss 76.000,00 - Transf, CorrenteSess 1.010.854,00 eceitas Divers=Ss es 227e000,0O 1,649,950,00 = Eranst, de Capitôl«a 350.070,00 350.070,00 - 2e200.000,00 Arte 2º - 4 Despesa do município de Matias Terbosa, pare e exereício de ma é £ixeda ne importôncia do (r$2.600,000,00 (&ois milhous de eruzeiros), de acordo - con q seguinte diserininaçãos ÉRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL O- Gabinete e Seco Frosidência-sss.s» 48.262,00 GncÃO Ele PREFEITURA HUNICIPAD o 1- Gabinete e Sec, Prefeito. sessenau .. 215.016,55 2» Serviço de Parcrio soncenasaceçes 107.650,00 e pç de Contabilidade vocsscese E 106.600,00 fes Sorte Municinal ão Est. Rodagem co 241,490,60 Ge Servo Educaçao, Ss é insiste RR cio Social. cesenvessacsnnsnação am 653.020,56 6= Serviço de Obras Públicas ses censo 501.873,56 : T= Serviço do Patrimônio. csecesséraso 425.381,20 , Be ER oo Arte 5º — à importância és excesso de arrecadação verificada. sobre o total da Receita prevista no orçamentos poderá igualmente, ser incorporada à Receita es timada, pelas consignações em que se verificarem tais excessos, tembém como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizadose Art. 4º — Fica o Exgcutivo Hunicipal, sgoadménte autorizado a amar, parcial ou totalmente dotações do presente orçamentos como recursos à abertura de Grêditos adicionais autorizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO ZE xt. 5º - Fica o Executivo lunicipal autorizado a abrir Créditos Suple- mentares à Dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação -- dos artigos enteriorese Arte 6º — Pazem parte integrante da presente Lei, OS anexos menciona- dos no artigo 28, da Lei Federal nº 4,520, de 17 de marco de 1964, e os demais anexos exi giãos pela referida Lei, bem como os que se relacionarem com a progranação da Despesa do exercícios Arte 7º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de DI de jansiro de 1976, N Prefeitura Municipal de latias Barbosa, 28 de novenhro de 1975.