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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 130/1975

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1975
Date 1975-11-28
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1976
native_id1178

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ee 130 DE 28 PE KOVEERO DE 1975.
ORÇA A REGEÍTA E FIXA À DESZESA PARA O EXERCÍCIO
mm 1976
A Camara Hunicipal de Matias Barbosa decretou e ee Prefeito oras
Saneiono a seguinte Leis
Art, 1º - A Receita do Hunicípio de Haiios Barbosa, para O exercício de
1976 -é orçada na imortâncis de Cr$2,000,000,00 (dois mílnões de eruzeiros), de acorão —
com 2 seguinte diseriminaçaos
E — PEOSIPAS CONDENZES
- Ropeita Tribntéria,, 455.100,00
- Receita Industrialss 76.000,00
- Transf, CorrenteSess 1.010.854,00
eceitas Divers=Ss es 227e000,0O 1,649,950,00
= Eranst, de Capitôl«a 350.070,00 350.070,00 - 2e200.000,00
Arte 2º - 4 Despesa do município de Matias Terbosa, pare e exereício de
ma é £ixeda ne importôncia do (r$2.600,000,00 (&ois milhous de eruzeiros), de acordo -
con q seguinte diserininaçãos
ÉRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
O- Gabinete e Seco Frosidência-sss.s» 48.262,00
GncÃO Ele PREFEITURA HUNICIPAD o
1- Gabinete e Sec, Prefeito. sessenau .. 215.016,55
2» Serviço de Parcrio soncenasaceçes 107.650,00
e pç de Contabilidade vocsscese E 106.600,00
fes Sorte Municinal ão Est. Rodagem co 241,490,60
Ge Servo Educaçao, Ss é insiste RR
cio Social. cesenvessacsnnsnação am 653.020,56
6= Serviço de Obras Públicas ses censo 501.873,56 :
T= Serviço do Patrimônio. csecesséraso 425.381,20 , Be ER oo
Arte 5º — à importância és excesso de arrecadação verificada. sobre o
total da Receita prevista no orçamentos poderá igualmente, ser incorporada à Receita es
timada, pelas consignações em que se verificarem tais excessos, tembém como recursos à
abertura de Créditos Adicionais autorizadose
Art. 4º — Fica o Exgcutivo Hunicipal, sgoadménte autorizado a amar,
parcial ou totalmente dotações do presente orçamentos como recursos à abertura de Grêditos
adicionais autorizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO ZE
xt. 5º - Fica o Executivo lunicipal autorizado a abrir Créditos Suple-
mentares à Dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação --
dos artigos enteriorese
Arte 6º — Pazem parte integrante da presente Lei, OS anexos menciona-
dos no artigo 28, da Lei Federal nº 4,520, de 17 de marco de 1964, e os demais anexos exi
giãos pela referida Lei, bem como os que se relacionarem com a progranação da Despesa do
exercícios
Arte 7º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de DI de jansiro de 1976,
N Prefeitura Municipal de latias Barbosa, 28 de novenhro de 1975.

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