| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1978 |
| Date | 1978-06-30 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA |
| native_id | 1203 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 159, DE 30 DE JUNHO JE 1978 INSTITUI O PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA. O Povo do Município de Matias Barbosa por intermédio de seus re- presentantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base no disposto nas Leis 144, de 9 de novembro de 1977, que "AUFORIZA A EXECUÇÃO DO PROJETO DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL!" e nº 149, de 3 de dezembro de 1977, que "APROVA A MINUTA DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL!, fica instituido o"Plano Rodoviário Municipal" do Município de Matias Barbosa, de acordo com o lapa já devidamente elaborado e: submetido a aprovação do Departamento de Es- tradas de Rodagem (D.E.R.), do Estado de Minas Geraise Art. 2º = O plano ora instituido somente poderá ser alterado em virtude de Leis, de conformidade com instruções superiores. Art. 3º - São revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 30 de junho de 1978. L LL Prefeito Municipal -Secre tario=