| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1978 |
| Date | 1978-06-30 |
| Ementa | REGULAMENTA A APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA |
| native_id | 1205 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 161, DE 30 DE JUNHO DE 19786 REGURAMENTA À APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NUNICIFAL DE MATIAS BARBOSA. a A Camara Wunicipal de Matias Barbosa decreta e eu sanciono a seguinte ho] + - . AEE Art. 1º - Nos termos prescritos pelo artigo 271, da Constituiçao do + " L . $ ” , e Estado, o tempo de serviço publico prestado anteriormente a 13 de méio de 1967 será con " . N Er Z tado proporcionalmente, para efeito de aposentadoria, em relaçao ao número de anos de — . E . Pia UE = a sá Pics serviço a que estava o funcionario sujeito para ovtençao do beneficios Art. 2º - Para efeito do cálculo propopcional referido no artigo ente- rior, será utilizada a fórmula TH=K, na qual TN representa o tempo exigido pelo regime anterior, X representa o valor proporcional a ser obtido e TG representa o tempo de ser viço efetivamente computado. Art. 3º - Os proventos da aposentadoria serao reajustados na mesma pro ae ” aa am . Es porção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer titulo, aos Funcionarios em atividades ma Ps e L Art. 4º —- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura imicipal & Natias Barbosa, 30 de junho de 1978. -Prefeito Kunicipal- E <Secretario-