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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 161/1978

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 1978
Date 1978-06-30
EmentaREGULAMENTA A APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
native_id1205

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 161, DE 30 DE JUNHO DE 19786
REGURAMENTA À APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NUNICIFAL DE MATIAS BARBOSA.
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A Camara Wunicipal de Matias Barbosa decreta e eu sanciono a seguinte
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Art. 1º - Nos termos prescritos pelo artigo 271, da Constituiçao do
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Estado, o tempo de serviço publico prestado anteriormente a 13 de méio de 1967 será con
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tado proporcionalmente, para efeito de aposentadoria, em relaçao ao número de anos de —
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serviço a que estava o funcionario sujeito para ovtençao do beneficios
Art. 2º - Para efeito do cálculo propopcional referido no artigo ente-
rior, será utilizada a fórmula TH=K, na qual TN representa o tempo exigido pelo regime
anterior, X representa o valor proporcional a ser obtido e TG representa o tempo de ser
viço efetivamente computado.
Art. 3º - Os proventos da aposentadoria serao reajustados na mesma pro
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porção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer titulo, aos Funcionarios em
atividades
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Art. 4º —- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura imicipal & Natias Barbosa, 30 de junho de 1978.
-Prefeito Kunicipal-
E
<Secretario-

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