| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1979 |
| Date | 1979-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO COMUNITÁRIO |
| native_id | 1210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LE 168 DE O7 DE JUNHO DE 19709. AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO CO) a ra - Poco a O Povo do Municipio de ntermédio de seus represen— tentes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Imicipal de Matias Barbosa autorizada a fi E JUIZ DE FORA, para que a Comunida- É a É a xar uma area para ser doada a de Paroquial Nossa Senhora da Conceição de Matias Barbosa, promova a construçao de um Sa 1ão Comuni táriojo local. Art. 2º - À área a que se refere o artigo D iro, somando 185 métros ” 3 . a bs . a Gesmembrada do terreno destinado a uma praça na confluencia da rua Car quadrados, Sel los Alberto Raposo com Avenida Cardoso Saraiva, com 24,50 tros lineares pela rua Car- los Alberto Raposo, 16,20 métros lineares pelos fundos, com Décio Reis e 19,90 métros li- . x neares com a area te para a Praça. os tg Art. 3º — A destinaçao do local ora referião pare desenvolvimento Comu ERA = a Es ar ste nitario e devera perdurar enquanto houver razao para sua tina 2ãe, caso contrario ceve- o: Ee SE] 3 ami i ra reverter ao Patrimonio do Município. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 167, de 14 de dezembro de 1978 e as dis [o] osiçoes em contrário, entrando presente Lei em vigor na data de sua publicação. prefeitura lunicipal de Matias Barbosa, 07 de junho de 1979. —Prefei to= —Secretario-