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norma nº 1716/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências.
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Matias Barbosa PROCURADORIA = 
LEI Nº 1.716, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 
Dispde sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e 
dá outras providéncias. 
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou ¢ eu sanciono 
a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
Art. 1º A ação do Governo Municipal se orientard no sentido do desenvolvimento e do 
aprimoramento dos servigos prestados à população mediante planejamento de suas atividades. 
§1° O planejamento das atividades da Administragdo Municipal sera feito através da 
claboragao e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos normativos: 
I — Plano Diretor; 
11 — Plano Plurianual; 
1II — Diretrizes Orgamentarias; 
IV — Orgamento Anual; 
V — Planos e Programas Setoriais. 
$ 2° A elaboração e a execugio do plancjamento das atividades municipais guardardo, 
sempre que possivel consondncia com os planos e programas do Governo do Estado ¢ do 
Governo Federal. 
Art. 2° O planejamento deverd resultar do conhecimento objetivo da realidade de Matias 
Barbosa, em termos de problemas, limitagdes, possibilidades e potencialidades, compor-se-do 
de diretrizes gerais de desenvolvimento. definindo objetivos, metas e politicas globais e 
setoriais da Administração Municipal. 
Art. 3° O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento basico da 
politica de desenvolvimento e de expansão urbana do Municipio. 
Pardgrafo tnico. O Plano Diretor devera incluir. entre outras, diretrizes sobre: 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 R 
. FADC E9A PR E. FEITU A Matias Barbosa 
PROCURADORIA == 
1 — Ordenamento do territorio, uso, ocupagdo do solo urbano. através de estudos que 
englobem diagnostico, análise téenica e definição de diretrizes da gestão deste espaço. 
11 — Aprovação e controle das construgdes. 
III — Urbanização, regularização e titulação de áreas urbanas para a população carente, 
proibida a transmissão a terceiros, intervivos, e respeitada a sucessão à causa de morte. 
IV — Reserva de áreas urbanas para a implantação de projetos de interesse econômico e 
social. 
V — Saneamento básico. 
VI — Participação de entidades comunitárias no planejamento e controle da execução de 
programas que lhes forem pertinentes. 
Art. 4º A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas 
de administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada. 
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da 
Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro 
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na 
legislação tributária. 
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 
I - O orçamento fiscal. 
11 - O orgamento das empresas e das entidades instituidas ou mantidas pelo Municipio. 
III - O orgamento de seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituidos pelo poder 
publico. 
Art. 7° Os Planos e Programas Setoriais definirdo as estratégias de ação do governo 
municipal no campo dos servigos publicos, a partir das politicas, prioridades ¢ metas fixadas 
nos planos e diretrizes de governo. 
Art. 8° Os orgamentos previstos no art. 6° desta Lei serdo compatibilizados com o Plano 
Plurianual e as Diretrizes Orgamentarias, evidenciando os programas e politicas, do Governo 
Municipal. 
Art. 9° A elaboragio e a execução dos planos ¢ programas do Governo Municipal terdo 
acompanhamento e avaliagio permanentes de modo a garantir o seu éxito e assegurar sua 
continuidade. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA ms 
Art. 10 As atividades da Administragio Municipal, especialmente a execugio dos planos 
¢ programas de agdes governamentais, serdo objeto de permanente coordenação em todos os 
niveis, mediante a atuagdo dos secretdrios ¢ chefias com a realizagdo sistematica de reunides de 
trabalho. 
Art. 11 O Prefeito Municipal deve conduzir o processo de plancjamento e induzir o 
comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos: 
1 — Definir, coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União. 
11 — Coordenar e integrar o plancjamento em nivel municipal, compatibilizando metas, 
objetivos, planos e programas setoriais ¢ globais de trabalho, bem como orcamentos anuais e 
planos plurianuais. 
I~ Acompanhar e avaliar a eficiéncia, a eficicia e a efetividade dos servigos publicos. 
Art. 12 Todos os orgios da administragio devem ser acionados permanentemente no 
sentido de: 
I — Conhecer as demandas da populagio. 
II — Estudar e propor alternativas de solugdes social e economicamente compativeis com 
a realidade local. 
11 — Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental. 
IV — Acompanhar a execugdo de programas, projetos e atividades que lhes são afetos. 
V — Avaliar periodicamente o resultado de suas agdes. 
VI — Atualizar objetivos, programas e projetos. 
Art. 13 O planejamento municipal devera adotar como principio basico a democracia e a 
transparéncia no acesso as informagdes disponiveis, ressalvadas as vedações legais. 
Art. 14 O Municipio buscard, sempre que possivel. a cooperagio de associagdes 
representativas no Planejamento Municipal. 
, CAPÍTULOH — DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 15 A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será 
R tter 
supletiva, ¢ sempre que for o caso buscara mobilizar os recursos humanos, materiais e 
financeiros disponiveis. 
Art. 16 A ação do Governo Municipal serd norteada pelos seguintes principios basicos: 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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PREFEITU A Matias Barbosa PROCURADORIA = 
I — Valorizagio dos cidadaos. cujo atendimento deve constituir meta prioritiria da 
Administragao Municipal: 
Il — Aprimoramento permanente da prestação dos servigos públicos de competéncia do 
Municipio: 
I — Entrosamento com o Estado ¢ a Unido para a obtenção de melhores resultados na 
prestagdo de servigos de competéncia concorrente: 
IV — Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração 
Municipal, principalmente, através de medidas, visando: 
a) a simplificação e o aperfeigoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos ¢ 
processos de trabalho; 
b) a coordenação e a integração de esforgos das atividades de administração centralizada 
e descentralizada; 
¢) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; 
d) o aumento de racionalidade das decisdes sobre a alocação de recursos e a realizagio de 
dispéndio na Administragdo Municipal; 
V — Desenvolvimento social, economico e administrativo do Municipio, com vistas ao 
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que esta situado: 
VI — Disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupagio equilibrada e 
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do municipio: 
VII — Integragdo da populagdo a vida politico-administrativa do Municipio, através da 
participagdo de grupos comunitarios no processo de levantamento e debate dos problemas 
sociais. 
. CAPITULO 1T 
DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
Art. 17 A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa para a execução das suas 
responsabilidades ¢ constituida dos seguintes órgãos: 
I - Órgãos de vinculação ao Gabinete do Prefeito: 
a) Secretaria Municipal de Governo — SEGOV. 
b) Assessoria Especial de Plancjamento Estratégico. 
¢) Secretaria Executiva do Gabinete. 
d) Procuradoria Geral do Municipio — PGM. 
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¢) Unidade de Controle Interno — UCI 
11 - Órgãos da Administração Específica: 
a) Secretaria Municipal de Administração - SMAD: 
b) Secretaria Municipal de Fazenda e Tesouraria — SMFT; 
c) Secretaria Municipal de Contabilidade — SMC: 
d) Secretaria Municipal de Educagio — SME; 
¢) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer — SMC: 
1) Secretaria Municipal de Saúde- SMS; 
g) Secretaria Municipal de Promoção Social - SMPS; 
h) Secretaria Municipal de Obras ¢ Servigos Públicos- SMOSP; 
i) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SMAM: 
J) Secretaria Municipal de Licitagdo, Compras e Contratos- SML. 
111 - Órgãos Colegiados de Assessoramento: 
a) Conselhos Municipais. 
CAPITULOIV — DA COMPETENCIA DOS ORGAOS 
SECAO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 18 A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade: 
I — Prestar assisténcia ao Chefe do Executivo em suas relagdes politico-administrativas 
com os municipes, orgdos e entidades públicas ¢ privadas e associagdes de classe: 
11 — Preparar e expedir a correspondéncia do Prefeito; 
III — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito: 
IV — Executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete; 
V — Executar atividades de acompanhamento legislativo ¢ coordenar contatos com 
liderangas politicas e parlamentares do Municipio, quando autorizado pelo Prefeito; 
VI- Prestar apoio aos servigos de recrutamento militar na forma da legislagio federal 
pertinente; 
VII — Desempenhar outras atividades afins. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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P R E F E “_g_‘ Matias Burbosa 
PROCURADORIA E 
SECAO IT , DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 19 A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade: 
1 — Defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
Il — Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Municipio ou de quaisquer outras 
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; 
III — Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos. regulamentos, contratos e 
outros documentos de natureza jurídica; 
IV — Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
V — Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação juridica: 
VI — Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos 
normativos pertinentes ao Executivo Municipal; 
VII — Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
VIII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compõe-se das seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Procuradores Municipais; 
1I - Assessoria Especial da Divida Ativa e Execuções Fiscais. 
SEÇÃO 111 DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Art. 20 A Unidade de Controle Interno tem por finalidade: 
1 - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
programas orçamentários; 
II' - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos 
e haveres Municipais; 
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
V- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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3 CNPJ: 18.338.194/0001-03 
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PR E' FEITU A Matias Barbosa 
PROCURADORIA ** ' 
SEÇÃO IV 
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
Art. 21 A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: 
I - Coordenar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico municipal, 
definindo metas, indicadores e prazos para as políticas públicas: 
11 - Gerenciar e integrar projetos e programas municipais, garantindo alinhamento com os 
objetivos estratégicos e eficiência na execução; 
I111- - Identificar oportunidades de financiamento externo, como convénios. parcerias 
público-privadas e recursos estaduais ou federais, para viabilizar projetos; 
IV - Acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas por meio de indicadores 
de desempenho, propondo ajustes quando necessário; 
V - Prestar suporte técnico às Secretarias Municipais na formulação, execução e 
avaliação de planos e projetos, promovendo a integração intersetorial; 
VI - Exercer outras atividades correlatas ao planejamento municipal. 
SEÇÃO V DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE. 
Art. 22 A secretaria executiva do gabinete tem por finalidade: 
[ - Coordenar o suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e 
operacional ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o 
fluxo eficiente das atividades do gabinete. 
IT - Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a 
agenda de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, 
providenciando a logística e os materiais necessários. 
1M - Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e 
arquivar correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos 
oficiais do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos 
prazos. êq 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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CNPJ: 18.338.194/0001-03 
- NF = 4 =5 PR E. FEITU A 
Matias Barbosa 
PROCURADORIA = 
IV- Comunicagdo e Atendimento: Realizar o atendimento telefonico e presencial, 
filtrando e dirccionando as demandas. ¢ intermediar a comunicagdo entre o gabinete, outras 
secretarias, 0rgaos externos e o público, com cordialidade e eficiéncia. 
V- Organização de Reunides: Preparar a documentagdo ¢ os materiais para reuniões, 
claborar pautas ¢ atas. e acompanhar as deliberagdes para garantir o cumprimento das ações 
definidas. 
VI - Controle de Prazos e Demandas: Monitorar ¢ controlar os prazos de respostas, 
entregas e providéncias relacionad as demandas do gabincte, alertando os responsaveis e 
acompanhando a execução até a finalizagao. 
VII - Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de 
textos, apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a 
padronização e a qualidade. 
VIII - Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do 
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes e 
normas internas. 
XI - Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, 
transporte e demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, 
garantindo a logística adequada. 
X - Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo 
e operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom 
funcionamento do gabinete. 
SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AD 
Art. 23 A Secretaria de Administração tem por finalidade: 
1 - Executar todas as atividades típicas, inerentes a administração de recursos humanos; 
11 — Executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais; 
III — Assessorar na realização de licitações para compra de materiais, obras e servigos 
necessários às atividades da Prefeitura; 
IV — Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e 
à conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis, semoventes, instrumentos, máquinas e 
equipamentos da Prefeitura; 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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FAACTEEC|AD PREFEITURA Matias Barbosa PROCURADORIA E 
o 
V — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e andamento e 
arquivar os papéis e documentos da Prefeitura e prestar apoio administrativo burocrático aos 
demais órgãos da Prefeitura; 
VI — Promover e acompanhar a execução dos serviços gráficos a cargo da Prefeitura; 
VII — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do 
material utilizado na Prefeitura; 
VIII — Planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudo de viabilidade, 
definição e documento dos sistemas a serem processados, bem como supervisionar e controlar 
os serviços de informática em execução no Secretaria; 
IX — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração compõe-se das seguintes 
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
1 - Divisão de Recursos Humanos; 
11 - Divisão de Material e Patrimônio; 
III - Divisão de Informática; 
IV - Divisão de Comunicação Social; 
V - Assessoria de Comunicação Social. 
VI - Assessoria Especial de Atendimento ao Cidadão. 
SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
Art. 24 A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade: 
I - Executar a política fiscal e fazendária do Município; 
11 — Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributaria; 
III — Administrar a divida ativa do Municipio: ã 
IV — Desempenhar outras atividades afins. 
V — Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; @ 
VI - Realizar as movimentagdes bancarias; 
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compde-se da seguinte unidade 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
1 - Divisdo de Tributagao: 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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aa VETEETANÃO R FEIT A Matias Barbosa 
PROCURADORIA == 
11 - Divisdo de Cadastro; 
111 - Assessoria de pagamentos. 
SECAO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
Art. 25 A Secretaria Municipal de Contabilidade tem por finalidade: 
I — Processar as despesas e manter os registros ¢ os controles contabeis da administragio 
financeira, orgamentaria patrimonial do Municipio; 
1l — Preparar os balancetes, bem como o balango geral e as prestagdes de contas de 
recursos transferidos para o Municipio por outras esferas do Governo; 
IM — Fiscalizar ¢ fazer a tomada de contas dos órgãos da administragdo centralizada 
encarregados de movimentagdo de dinheiros e valores: 
VI — Desempenhar outras atividades afins. 
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Contabilidade compde-se da seguinte unidade 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
I - Divisdo de Contabilidade. 
SECAO IX . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
Art. 26 A Secretaria Municipal de Educagao tem por finalidade: 
I — Propor a implantagdo da politica educacional do Municipio, levando em conta os 
objetivos de desenvolvimento econdmico, politico e social: 
11 — Elaborar planos, programas e projetos de educagdo, em articulagio com os órgãos 
estaduais da drea; 
111 — Garantir igualdade de condigdes para o acesso de permanéncia na escola; 
IV — Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Municipio: 
V — Promover estudos, pesquisas ¢ outros trabalhos que visem aprimorar o sistema 
municipal de educagdo e adequar o ensino a realidade social; 
VI — Instalar, manter ¢ administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Municipio: 
VII — Fixar normas para a administragio escolar, didatica e disciplina dos 
estabelecimentos de ensino, incluindo a definigdo do calendario escolar; 
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CNPJ: 18.338.194/0 
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VIII — Promover o estudo, a negociagio ¢ a coordenagiio de convénios com entidades 
publicas e privadas para a implantação de programas ¢ projetos na área de educagio em 
articulagao com Conselho de Plancjamento Municipal: 
IX — Elaborar ¢ supervisionar o curriculo dos cursos municipais de ensino. de acordo com 
as normas em vigor: 
X — Desenvolver a orientação téenico-pedagdgica juntos aos estabelecimentos de ensino 
pré-escolar; 
XI —Garantir o ensino fundamental eobrigatorio, inclusive para os que a ele ndo tiveram 
acesso na idade propria; 
XII — Proporcionar o ensino regular noturno, adequado as condigdes do educando; 
XIII — Organizar os servigos de merenda escolar, de material didatico e outros destinados 
a assisténcia do educando; 
XIV — Promover o aperfeigoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros 
especialistas em educagdo, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacionados 
à área; 
XV — Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal 
em atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de 
treinamento; 
XVI - Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante 
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, 
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compreende a seguinte unidade 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Divisão de Ensino e Supervisão Escolar; 
II - Coordenadoria de Educação. 
SECAO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E 
LAZER 
Art. 27 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer tem por 
finalidade: 
I — Elaborar e desenvolver programas esportivos: 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0 
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FICRS =y Vi PREFEITO A Matias Barbosa PROCURADORIA = 
I — Promover programas de educação para o trinsito, educagio ambiental, sanitaria, bem 
como programas de primeiros socorros: 
11 — Plancjar, realizar ¢ administrar todas as atividades culturais do Municipio; 
IV — Plancjar a execução de programas de esporte amador; 
V — Formular a politica cultural e de desporto do municipio; 
VI — Promover a integragio dos servigos municipais de esportes e recreagio com as 
atividades culturais do municipio: 
VII — Promover medidas que visem a preservagio de áreas de interesse turístico, bem 
como programar a realizagio de eventos e de certames do Municipio: 
VIII = Desempenhar outras atividades afins. 
Pardgrafo tnico. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer compreendem as 
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Divisao de Desporto e Lazer; 
II - Divisdo de Cultura; 
1M - Divisao de Turismo. 
SECAO XI , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: 
I — Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem 
como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; 
I — Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o 
Conselho Municipal de Saúde; 
M — Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação 
com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; 
IV — Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da 
população; 
V — Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
VI — Participar da formulação de políticas de saneamento básico; 
VII — Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia 
aplicado à higiene pública e ao saneamento; 
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Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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1M E | I*kh PREFEITU A Matias Barbosa PROCURADORIA = 
VIII — Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no municipio, bem como de 
vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
IX — Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as 
peculiaridades do Municipio: 
X — Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, 
licença, aposentadoria e outros fins; 
XI — Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão 
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes 
para controlá-las; 
XII — Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais 
na área de saúde pública; 
XIII — Gerir laboratórios públicos de saúde; 
XIV - Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob 
responsabilidade do Município; 
XV — Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de 
deficiência; 
XVI — Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas 
alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
XVII — Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos 
e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde 
da população; 
XVIII — Celebrar, no ambito de ação do municipio contratos e convénios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XIX — Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu 
âmbito de atuação; 
XX — Controlar o ponto dos servidores, lotados na Secretaria, fiscalizando as folhas de 
substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades 
Qn 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Divisão Médica e Odontológica; 
11 - Coordenadoria Clinica; 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
0 a 
. FMm I—kr" PREFEITU A Matias Barbosa 
PROCURADORIA = 
III - Coordenadoria do Programa de Saúde da Familia — PSF: 
IV- Coordenadoria da Policlinica; 
V - Coordenadoria da Enfermagem; 
VI - Coordenadoria do CAPS: 
VII - Coordenadoria de Fluxo: 
VIII - Divisio de Fiscalização e Vigilancia Sanitária; 
IX - Divisdo Clinica do PSF: 
X - Assessoria Especial de Imunização; 
XI - Divisão Clinica de Fisioterapia: 
XII - Divisao de Farmacia; 
XIII - Divisao Centro Multidisciplinar; 
XIV - Divisdo de Almoxarifado da Saúde; 
XV - Divisdo de Vigilancia em Saude. 
XVI - Coordenador de Agendamentos 
SECAO XII R DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 
Art. 29 A Secretaria Municipal Promoção Social tem por finalidade: 
I - Patrocinar a politica municipal de agdo social; 
II - Promover a realizagdo de cursos de capacitagdo necessaria as atividades relacionadas 
a ampliagdo da renda familiar; 
III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local: 
IV - Promoção ¢ orientação sobre a criação de associagdo e outros tipos de organizagao 
comunitaria para atuar no campo da promoção social; 
V - Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientagdes ou solugdes 
cabiveis; 
VI - Conceder auxilio funeral, auxilio viagem, cestas basicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergéncia, quando forem realizadas visitas, mediante relatorios 
psicossociais devidamente comprovados: 
VII - Levantar problemas ligados as condições habitacionais, a fim de desenvolver, g?/ 
quando necessário, programas de habitação popular; 
Prefeifura' Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
L 
PREFEITURA M=y, 
Matias Barbosa 
PROCURADORIA =™ 
VII - Dar assisténcia ao menor abandonado, solicitando a colaboragdo dos érgaos e 
entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
IX - Pronunciar-se sobre as solicitagdes de entidades stenciais do Municipio. relativas 
a subvengdes ou auxilios, controlando sua aplicagao quando concedidos; 
X - Planejar, coordenar ¢ acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal 
e os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria; 
XI - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a Secretaria; 
XII - Garantir a prestação dos servigos municipais inerentes a Secretaria, de acordo com 
as diretrizes de governo; 
XIII - Plangjar a execugdo da politica publica municipal de assisténcia social mediante o 
desenvolvimento de agdes que visem à proteção a familia, a maternidade, à infincia, a 
adolescéncia, a mulher e a velhice, o amparo as criangas e adolescentes carentes e a promogio 
da integragdo ao mercado de trabalho; 
XIV - Definir agdes de proteção social basica que visem prevenir situagdes de 
vulnerabilidade e de risco sociais apresentadas por individuos e familias: 
XV - Planejar o atendimento, por meio do Servi¢o Social da Secretaria, a população 
carente que busca o atendimento das suas necessidades basicas de sobrevivéncia; 
XVI - Gerenciar os Fundos Municipais da Assisténcia Social e da Crianga e do 
Adolescente, e demais fundos afins: 
XVII - Plancjar a execugdo de servigos. programas, projetos e beneficios de assisténcia 
social, dentre outras atividades afins; 
Paragrafo único. A Secretaria de Promoção Social compde-se das seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Coordenadoria CRAS, 
11 - Divisdo de assisténcia social, 
11T - Assessoria Especial dos Conselhos Municipais. 
SECAO XIII , 
e 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 30 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade: 
I — Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de 
obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
PRE.FElTU 
M=o 
A Matias Barbosa 
PROCURADORIA "o 
1l — Promover a elaboração de projetos de obras publicas municipais e os respectivos 
orgamentos, indicando os recursos financeiros necessarios para o atendimento das respectivas 
despesas; 
M1 — Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniéncia 
e utilidade para o interesse piblico, indicando os prazos para o inicio ¢ conclusio de cada 
empreendimento: 
IV — Promover a execução de trabalhos topograficos e de desenho indispenséveis às obras 
€ aos servigos a cargo da Secretaria; 
V — Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e 
particulares; 
VI — Manter atualizada a planta técnica cadastral do muni 
VII — Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do 
Município; 
VIII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares: 
IX — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
X — Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo 
Municipal; 
XI — Facilitar o acesso a lotes minimos dotados de infraestrutura básica e servidos por 
transportes coletivos; 
XII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu 
campo de atuação; 
XIII — Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a 
estética urbana e a preservação do ambiente natural; 
XIV — Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
XV — Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito 
de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
XVI — Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou 
permitida pelo Município; 
XVII — Coordenar os servigos de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
XVIII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das 
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
PR E' FE |I É A Matias Barbosa PROCURADORIA ™ 
[ - Divisão de Obras, Servigos Públicos, Fiscalizagdo e Posturas; 
U - Divisao de Projetos e Arquitetura: 
1N - Divisdo de Transportes: 
IV- Divisão de Transito. 
V - Divisao de Oficina 
SECAO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Art. 31 A Sccretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade: 
I — Promover a realizagio de estudos e a execugio de medidas visando o 
desenvolvimento das atividades agropecuarias no Municipio e sua integragdo a cconomia local 
e regional; 
II — Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso a terra, por 
instituigdo de cooperativas e associagdes, ¢ fomento a produgio agricola do Municipio: 
I — Articular-se com entidades publicas e privadas para promoção de convénios ¢ a 
implantagao de programas e projetos na drea agropecudria; 
IV — Incentivar agdes que possibilitem a capacitagdo e treinamento de pessoal para o 
setor; 
V — Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às 
atividades agropecuárias do Município; 
VI — Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento 
agroindustrial do Município; 
VII — Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais 
e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; 
VIII — Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
IX — Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a 
degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídricos, 
X — Executar as atividades de educação ambiental no Município; & 
XI — Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o 
caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção 
ambiental; 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
FAA FEC|IAD PREFEITU A Matias Barbosa 
PROCURADORIA ™ 
XII — Articular-se com órgãos congéneres do estado e da união visando a preservação do 
patrimônio natural do Município; 
XIII — Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações 
no meio ambiental; 
XIV — Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando 
assegurar a proteção ambiental; 
XV — Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Municipio. do 
Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
XVI — Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
deva ser prioritária; 
XVII — Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
XVIII — Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
XIX — Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; 
XX — Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades 
agropecuárias e ou do meio ambiente; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compõe-se da 
seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: 
I - Divisão de Meio Ambiente. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DSI?E?(%'IP'(IÇÃO. COMPRAS E CONTRATOS 
Art. 32 A Secretaria Municipal de Licitagdo, Compras e Contratos tem por finalidade: 
I - Executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatorios destinados a aquisigio 
de material, obras e prestagdo de servigos, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade. 
ouvidos os órgãos técnicos da Prefeitura quando se tratar de materiais e servigos 
especializados; 
11 - Análise das requisigdes e o atendimento tempestivo as solicitagdes de materiais das 
varias secretarias municipais: 
?@J‘m 
I11 - Prestar informagdes sobre o andamento dos processos licitatorios: 
IV - Prestar apoio administrativo ¢ logistico as comissoes de licitagao: 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro-- 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
| M PR E. FEITU A Matias Barbosa 
PROCURADORIA “ 
V - Definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, 
impressos, formulários e veiculos: 
VI - Elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a 
tramitação dos processos licitatórios das diversas modalidades; 
VII - Manter registros atualizados das licitações em andamento: 
VI - Ass orar o acompanhamento da execução fisica e financeira dos contratos dos 
demais órgãos da administragdo; 
IX - Promover o acompanhamento ¢ avaliagio da execução dos convénios na área de sua 
atuação; 
X - Exccutar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; 
Parágrafo único. A Secretaria de Licitação, Compras e Contratos compõe-se da seguinte 
unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: 
1 - Divisão de Contratos; 
1I - Divisão de Compras; 
III - Assessoria de Licitagao. 
; SEÇÃO XVI DOS ÓRGAOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO 
Art. 33 Os Órgãos Colegiados de Assessoramento a que se refere o inciso III do art. 17 
desta Lei reger-se-ão por legislação específica e regulamentação própria. 
CAPITULOV — ) DOS PRINCIPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCICIO DE AUTORIDADE 
Art. 34 O Prefeito, os Secretarios Municipais e o Procurador Geral do Municipio deverdo, 
preferencialmente, permanccerem livres de fungdes meramente executorias e das praticas de 
atos relativos a rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas 
estabelecidas. 
ECTTAR 
Art. 35 Ainda com o objetivo de reservar preferencialmente às autoridades superiores as 
funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a 
tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de 
exigências processuais, entre outros princípios racionalizados, os seguintes: 
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Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
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: LB Lm o - A a U PRE.FEITU A Matias Barbosa 
PROCURADORIA "mx 
[ — todo assunto será decidido no nivel hierárquico de menor âmbito possivel. para i o: 
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior soma 
de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; 
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se 
encontre no ponto mais proximo aquele em que a informação se complete ou em que todos os 
meios e finalidades requeridos por uma operação se concluam. 
1l — a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer 
forma o seu pronunciamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra 
autoridade; 
IIl — os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de 
processos, far-se-ão diretamente de órgão para órgão. 
. CAPÍTULOVI DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 36 A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei poderá entrar em funcionamento 
gradativamente na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo 
as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos. 
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente lei far-se-á através das 
seguintes medidas: 
1 — Preenchimento dos respectivos cargos de confianga. 
11 — Dotação dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao 
seu funcionamento. 
Art. 37 O Prefeito regulamentará mediante decreto, na medida das necessidades e 
segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa estabelecida na presente lei. 
Art. 38 Quando do preenchimento dos cargos de confiança, os órgãos da atual estrutura 
administrativa cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, ficarão 
automaticamente extintos. 
Art. 39 O Prefeito poderá instituir coordenações de programas especiais para atender às 
necessidades conjunturais que demandem atuação específica da Prefeitura. 
$ 1º — O decreto que instituir coordenação de programa especial definirá de forma clara e 
precisa o programa cuja execução ficará a cargo da coordenação e as atribuições do titular da 
coordenação. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
Ualaley 
SSm 
FNE I'—Lf—* PREFEITU A Matias Barbosa PROCURADORIA = 
$ 2° — A instalagdo de coordenação de programa especial dependera da existéncia de 
recursos orgamentarios para fazer face as despesas dela decorrentes. 
$ 3° — Ao instalar a coordenagdo o prefeito dotard de recursos humanos e materiais 
necessarios ao seu funcionamento. 
Art. 40 O Prefeito Municipal podera expedir mediante Regimento Interno da Prefeitura as 
normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposi¢des em separado. 
Art. 41 São indelegaveis as competéncias decisorias do Chefe do Executivo, ressalvadas 
as hipéteses previstas no art. 111, inciso I da Lei Organica do Municipio de Matias Barbosa. 
CAPITULO VI — DO SISTEMA DE ADMINISTRACAO GERAL 
Art. 42 As atividades de administracdo geral que constituem sistemas especificos com 
pessoal, material, patriménio, protocolo e arquivo, servigos gerais, transportes internos. bem 
como os de contabilidades e de programação e orcamento, serdo operadas de forma homogénea 
e integradas, através das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes. 
CAPITULO VIII DOS CARGOS DE CONFIANCA 
Art. 43 Ficam criados os cargos de confianga, de livre nomeação e exoneragdo, ordenados 
por niveis de salarios e atribui¢des, fixados no Anexo I desta Lei. 
Parigrafo único. É vedada a vinculagio ou equiparagio de salarios para o efeito de 
remuneração dos servidores publicos municipais. 
Art. 44 A remuneragdo dos demais cargos de confianga e assessorias ndo poderdo ser 
igual ou superior a remuneragdo dos Secretarios Municipais. do Procurador Geral do Municipio 
e do Analista de Controle Interno. 
Art. 45 O servidor efetivo da Prefeitura ocupante de cargo de confianga podera optar pela 
percepção da remuneragdo de somente um desses cargos. 
Art. 46 O servidor pertencente a outra esfera de Governo, colocado a disposição da 
Prefeitura, quando nomeado para ocupar cargo de confianga, podera perceber a diferen¢a de 
seu salario de origem em relagdo ao salario do cargo de confianga, a titulo de complementagao 
remuneratoria. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
E 
eAn PREFEITU A 
Matias Barbosa PROCURADORIA E 
CAPITULO IX DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 47 Os órgãos da estrutura administrativa vigente serdo automaticamente extintos a 
partir da implantagdo da nova estrutura administrativa fixadas na presente lei. 
Parigrafo único. Para fins legais, orçamentários e administrativos as vigentes 
nomenclaturas dos órgãos e cargos poderdo ser utilizadas até 31 de dezembro de 2025, prazo no 
qual deverdo ser substituidas, em definitivo, pelas nomenclaturas definidas nesta lei. 
Art. 48. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no or¢amento os ajustes que se 
fizerem necessários em decorréncia desta Lei. respeitados os clementos de despesa e as 
naturezas das fungdes de Governo. 
Art. 49. Fica expressamente revogado o art. 5° da Lei Municipal 823/2006 e 
expressamente revogadas as Leis Municipais de nº 423/1995, 532/1998, 645/2001, 652/2001. 
765/2005, 767/2005, 802/2006, 824/2006, 1006/2009, 1123/2012, 1470/2020 e 1579/2022. 
Art. 50 Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação. 
Matias Barbosa, 24 de outubro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
1-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e DPrestar assisténcia ao Chefe do Executivo em suas relações politico-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
e Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças 
politicas e parlamentares do Municipio, quando autorizado pelo Prefeito; 
* Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; 
* Desenvolver atividades de comunicagdo interna e externa e relagdes publicas da 
Prefeitura; 
e Manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Municipio; 
e Prestar apoio aos servigos de recrutamento militar na forma da legislagdo federal 
pertinente; 
e Assessorar os conselhos municipais; 
* Desempenhar outras atividades afins. 
2-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA, ECONOMIA OU 
AREAS AFINS 
VENCIMENTO: RS 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
* Planejamento Estratégico Municipal: coordenar e acompanhar o planejamento estratégico 
do municipio, alinhando-o as diretrizes nacionais e estaduais, com foco na implementagao 
do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e Lei Orgamentaria 
Anual (LOA). 
e Assessoria Técnica e Estratégica: Prestar suporte técnico e estratégico ao Prefeito e aos 
secretarios municipais na defini¢do, implementagdo e monitoramento de metas, projetos 
e programas de trabalho. 
e Gestao de Projetos Governamentais: Auxiliar na coordenagio e execugdo de projetos e 
programas estratégicos municipais, garantindo a integração entre as diversas secretarias 
e a efetividade das ações governamentais.
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’_'ml 1T U_k A Matias Barbosa PREF 
PROCURADORIA “m 
e Articulagdo Interinstitucional: Estabelecer e manter parcerias com órgãos estaduais, 
federais e entidades da sociedade civil, visando à captação de recursos e à implementação 
de políticas públicas integradas. 
* Monitoramento e Avaliação: Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e 
avaliagdo de politicas publicas, assegurando a transparéncia e a prestação de contas a 
sociedade. 
e Gestão de Informagdes e Conhecimento: Organizar e disseminar informagdes 
estratégicas, subsidiando a tomada de decisdes e promovendo a cultura de planejamento 
no ambito municipal. 
e Capacitação e Desenvolvimento: Promover agdes de capacitagdo para servidores 
municipais, visando ao aprimoramento continuo das competéncias relacionadas ao 
planejamento e gestdo publica. 
e Suporte a Formulagdo Orcamentaria: Auxiliar na elaboragdo da proposta orgamentaria 
municipal, assegurando a alocagdo eficiente de recursos para as prioridades estabelecidas 
no planejamento estratégico. 
e Representação Institucional: Representar o municipio em foruns, comités e reunides 
técnicas, defendendo os interesses locais e promovendo a integragdo com outras esferas 
de governo. 
e Execugdo de Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras fungdes relacionadas ao 
planejamento estratégico de governo, conforme determinação da autoridade competente. 
2.1-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETARIA EXECUTIVA GABINETE DO PREFEITO 
REQUISITOS: ENSINO MEDIO 
VENCIMENTO: R$2.800,00. 
> ATRIBUICOES 
e Coordenar Suporte Administrativo Direto: Prestar assisténcia administrativa e operacional 
ao Prefeito e ao Secretario Municipal de Governo, garantindo a organizagdo e o fluxo 
eficiente das atividades do gabinete. 
e Gestdo de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda 
de compromissos, reunides, eventos e audiéncias do Prefeito e do Secretario, 
providenciando a logistica e os materiais necessarios. 
e Tramitagdo e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar 
correspondéncias, e-mails, processos, oficios, memorandos e demais documentos oficiais 
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos 
prazos. 
e Comunicagdo e Atendimento: Realizar o atendimento telefonico e presencial, filtrando e 
direcionando as demandas, e intermediar a comunicagao entre o gabinete, outras secretarias, 
órgãos externos e o publico, com cordialidade e eficiéncia. 
e Organizagdo de Reunides: Preparar a documentagio e os materiais para reunides, elaborar 
pautas e atas, e acompanhar as deliberagdes para garantir o cumprimento das agdes 
definidas.
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
e Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas e 
providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e 
acompanhando a execução até a finalização. 
e Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de textos, 
apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a 
padronização e a qualidade. 
e Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do 
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as 
diretrizes e normas internas. 
e Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e 
demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a 
logística adequada. 
e Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e 
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom 
funcionamento do gabinete. 
3-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO - INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Municipio ou de quaisquer outras dividas 
que não forem liquidadas nos prazos legais; 
Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza juridica; 
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriagdo, alienagdo e 
aquisigdo de imoveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação juridica; 
Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos 
pertinentes ao Executivo Municipal; 
Proporcionar assessoramento juridico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
Desempenhar outras atividades afins. 
4-ORGAO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DIVIDA ATIVA E EXECUGAO FISCAL 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO - INSCRICAO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
e Coordenar a analise e instrução de processos administrativos de cobrança de créditos 
municipais; 
e Atuar na identificação de contribuintes devedores e na instauração de processos de 
cobrança administrativa e/ou judicial, observando os princípios legais aplicáveis; 
e Participar da elaboração de notificações, termos de parcelamento e demais instrumentos 
voltados à recuperação de créditos tributários e não tributários; 
e Colaborar com o setor juridico na consolidação de informações para inscrição em divida 
ativa e eventual propositura de execugao fiscal; 
e Organizar e manter atualizados os registros das fiscalizagdes, notificagdes e cobrangas 
realizadas; 
* Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela chefia imediata ou por 
autoridade superior. 
5-ORGAO: UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUICOES 
e Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execugdo dos 
programas orgamentarios; 
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia e a eficiéncia, da gestão 
orgamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administragao 
Municipal, bem como da aplicação de recursos piiblicos por entidade de direito privado; 
e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres Municipais; 
e Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional; 
e Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
6-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUICOES 
e Coordenar contratagdo, treinamento e desligamento de funcionarios. 
e Supervisionar folha de pagamento e beneficios.
PREF lYu_LzA Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
rz_afu 
Propor e implementar políticas administrativas no município. 
Coordenar o planejamento estratégico das ações administrativas. 
Gerenciar recursos financeiros e patrimônio público. 
Monitorar contratos, compras e licitações. 
Garantir a transparência das ações administrativas. 
Supervisionar processos de controle interno e auditorias. 
Oferecer suporte administrativo às secretarias municipais. 
Facilitar a comunicação entre o Executivo e os setores internos 
Desenvolver regulamentos internos para modernização administrativa. 
Acompanhar a implementação de novas tecnologias de gestão. 
7- ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos administrativos de pessoal no âmbito da 
Prefeitura, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do 
estatuto municipal e demais legislações vigentes; 
e Acompanhar a elaboração e conferéncia da folha de pagamento dos servidores, incluindo 
vencimentos, adicionais, descontos, gratificagdes, férias, licengas e demais eventos 
funcionais; 
e Gerenciar rotinas de admissdo, exoneragdo, aposentadoria, readaptagdo, licencas, 
afastamentos e outras alteragdes funcionais; 
e Controlar prazos e registros relacionados a férias, estabilidade, progressdes, licengas, 
abonos e demais direitos funcionais; 
e Supervisionar os controles de frequéncia, escalas, banco de horas, plantdes e auséncias, 
garantindo conformidade com as regras internas; 
* Manter organizados os registros e pastas funcionais fisicas e/ou digitais, assegurando 
integridade, sigilo e atualização das informagdes; 
e Orientar servidores e gestores sobre direitos, deveres, normas estatutarias e 
procedimentos administrativos de pessoal; 
e Atender diligéncias e solicitagdes de órgãos de controle, preparando e fornecendo as 
informagdes necessarias; 
* Elaborar relatorios e levantamentos periodicos relacionados a gestdo de pessoal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
8-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
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1T u_Lz M PREF 
"1 
A Matias Barbosa PROCURADORIA *" = 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens 
moveis, materiais permanentes e de consumo da Administração Municipal; 
Acompanhar os processos de entrada, registro, tombamento, movimentagao e baixa de 
bens patrimoniais no sistema de patrimonio; 
Controlar o recebimento, armazenamento, distribuigdo e reposição de materiais, 
garantindo a adequada organizagédo do almoxarifado e o abastecimento dos setores da 
Prefeitura; 
Realizar inventarios periddicos de materiais e bens moveis, assegurando a conformidade 
entre o fisico e o registrado; 
Zelar pela correta aplicagdo das normas de controle patrimonial e de gestdo de estoque, 
em conformidade com a legislagdo vigente e orientagdes dos órgãos de controle; 
Elaborar relatorios, planilhas e documentos de controle, bem como subsidiar auditorias, 
prestações de contas e fiscalizagdes externas; 
Controlar prazos de validade, condigdes de conservagdo e armazenamento dos materiais, 
garantindo o uso racional e a integridade dos itens; 
Acompanhar processos de licitagdo e compras publicas que envolvam materiais e bens 
permanentes, atuando em conjunto com os setores responsaveis; 
Orientar e fiscalizar os responsaveis por setores quanto a guarda, conservagao e uso 
adequado dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; 
Executar outras atividades correlatas, conforme orientagdo da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
9-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO INFORMATICA 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a infraestrutura de 
tecnologia da informagdo no ambito da Administragdo Municipal; 
Gerenciar a rede de computadores, servidores, sistemas, internet, equipamentos de 
informatica e demais recursos tecnologicos da Prefeitura; 
Garantir o funcionamento, manutenção e atualizagdo de softwares, hardwares e sistemas 
operacionais utilizados pelos diversos setores; 
Propor e implementar politicas de seguranga da informagdo, realizando backups 
regulares, controle de acessos e prevengdo contra incidentes cibernéticos; 
Prestar suporte técnico aos usuarios internos, orientando e solucionando problemas 
relacionados a informatica, sistemas e rede;
rz_afu TEm 
1T u_Lz M PREF Matias Barbos 
PROCURADORIA “***“ 
Participar da elaboragdo de especificagdes técnicas para aquisigdo de equipamentos, 
servigos e sistemas de TI, apoiando os processos de compras e licitagdo; 
Controlar os bens de informatica em conjunto com o setor de patriménio, garantindo 
rastreabilidade e conservagéo dos equipamentos; 
Acompanhar contratos de prestagdo de servigos de informatica, suporte técnico e 
fornecimento de tecnologia, fiscalizando o cumprimento dos termos acordados; 
Realizar levantamentos e diagnosticos técnicos para melhoria da infraestrutura de TI, 
promovendo inovagdo e eficiéncia nos processos administrativos; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
"1 
A 
a 
10-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE COMUNICACAO SOCIAL 
REQUISITOS: FORMACAO SUPERIOR EM COMUNICACAO SOCIAL E/OU AREAS 
AFINS 
VENCIMENTO: RS 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Assessorar o Prefeito e Diretores Municipais em assuntos relacionados a comunicagéo 
social; 
Contribuir e zelar para a consolidagdo de uma identidade e imagem positiva da 
Prefeitura e seus órgãos perante a sociedade; 
Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a 
comunicagdo interna e externa de agdes da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, bem 
como redigir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribui-las a imprensa para 
divulgagéo 
Promover o relacionamento entre a Prefeitura e a imprensa e intermediar as relagdes de 
ambos, inclusive na divulgagdo de informagdes jornalisticas e no atendimento as 
solicitagdes dos profissionais dos veiculos de comunicagéo; 
Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veiculos de 
comunicagao e, quando solicitado, assessora o Prefeito e servidores em entrevistas; 
Realizar trabalhos jornalisticos e a cobertura de eventos oficiais promovidos pela 
Prefeitura Municipal; 
Manter arquivos de fotos, videos, matérias jornalisticas e de demais materiais de 
interesse da Prefeitura Municipal; 
Planejar e coordenar a aplicagdo dos dados obtidos através de pesquisa de opinido 
publica; 
Organizar a promogdo de eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, preparando 
e coordenando o cerimonial e as medidas de protocolo, caso necessario; 
Planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais; 
Criar e executar peças publicitarias;
rz_A;”‘u r] TEm e M TN Matias Barbosa PROCURADORIA *" = 
* Desempenhar outras atividades afins que lhe forem destinadas por autoridade 
competente. 
11-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
o Coordenar o atendimento presencial, telefonico e por canais digitais das demandas dos 
cidadéos. 
e Garantir atendimento preferencial (idosos, gestantes, pessoas com deficiéncia, pessoas 
com crianga de colo), acessibilidade e comunicação em linguagem simples. 
e Orientar sobre como acessar servigos, documentos exigidos, taxas e prazos. 
o Registrar toda demanda com identificagdo minima do solicitante e resumo do pedido, 
anexando documentos quando apresentados. 
* Emitir comprovante de protocolo ao cidaddo no ato do registro. 
e Autuar e protocolar processos administrativos quando o servigo exigir, conforme 
normas Municipais. 
e Categorizar demandas por assunto e órgão responsavel, identificando prioridades e 
dando o devido encaminhamento em articulagéo intersetorial. 
* Encaminhar a demanda ao setor competente em até 1 dia util, com descrição clara e 
documentos anexos. 
e Acionar “pontos focais” em cada secretaria para dar andamento e retorno dentro dos 
prazos acordados. 
e Acompanhamento e retorno ao cidadão. 
* Monitorar prazos e posicionamento dos setores responsaveis. 
o Informar ao cidaddo o andamento e o desfecho da solicitagdo, mantendo registro 
atualizado. 
e Receber, registrar e encaminhar manifestagdes (reclamagdes, sugestdes, elogios e 
denuncias) conforme Lei 13.460/2017. 
o Receber pedidos de acesso a informagdo (LAI — Lei 12.527/2011), com resposta no 
prazo legal, articulando com os setores para obtenção da informagéo. 
o Tratar dados pessoais conforme LGPD (Lei 13.709/2018), coletando apenas o 
necessario e informando a finalidade. 
* Manter registro seguro, restringindo acesso a informagdes sensiveis. 
o Orientar o cidadão sobre uso e guarda de documentos. 
* Digitalizar documentos e organizar dossiés eletronicos quando possivel. 
e Apoiar campanhas de orientagdo sobre servigos (ex.: IPTU, vacinagao, cadastro único, 
iluminagdo publica e poda, coleta seletiva). 
o Zelar pela infraestrutura do atendimento. 
* Elaborar minutas de oficios simples e despachos padronizados de encaminhamento. 
e Não decidir mérito técnico de outras secretarias, nem emitir licengas, alvaras ou 
autorizagdes sem analise do setor competente. 
* Nao arrecadar valores fora dos canais oficiais.
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
12-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
r ATRIBUIÇÕES 
Prestar apoio técnico e operacional ao Assessor de Comunicação Social no 
desenvolvimento e implementação das estratégias de comunicação institucional da 
Prefeitura; 
Auxiliar na produção de conteúdo informativos, peças gráficas, notas oficiais, textos para 
redes sociais e demais materiais de divulgação; 
Executar ações de cobertura de eventos oficiais da Administração, realizando registros 
fotográficos, audiovisuais e relatos para uso institucional; 
Gerenciar e atualizar, sob supervisão, os canais oficiais de comunicação digital da 
Prefeitura, como redes sociais, site e newsletters; 
Monitorar notícias, publicações e manifestações relacionadas ao Município nos meios de 
comunicação e redes sociais, encaminhando à chefia imediata eventuais temas sensíveis; 
Apoiar na organização de entrevistas, pronunciamentos, campanhas públicas e outros 
eventos de interesse da comunicação institucional; 
Manter contato com os diversos setores da Administração para levantamento de 
informações que subsidiem a comunicação oficial; 
Zelar pela identidade visual do Município nos materiais de comunicação, conforme 
orientação superior; 
Auxiliar no arquivamento e na catalogação de materiais de imprensa, publicações oficiais, 
registros de campanhas e eventos institucionais; 
Executar outras atividades correlatas e complementares que lhe forem designadas pela 
chefia imediata. 
13-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO: RS 5.751,15 
r ATRIBUIÇÕES 
Executar a política fiscal-fazendária do Município; 
Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributária; 
Administrar a dívida ativa do Município;
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
e Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
e Gerenciar o fluxo de caixa, monitorando entradas e saidas de recursos financeiros, e 
assegurando o cumprimento dos compromissos financeiros da organizagdo. 
* Elaborar relatérios financeiros periédicos, fornecendo informagdes precisas e atualizadas 
sobre a situagdo financeira da organizagdo para a tomada de decisdes estratégicas. 
e Controlar e conciliar as contas bancarias, assegurando a precisdo dos registros e a 
integridade das informagdes financeiras. 
e Acompanhar e fiscalizar a movimentagao financeira da tesouraria, assegurando a correta 
execugdo de pagamentos, transferéncias, depositos e controle de saldos bancarios; 
e Garantir a correta conciliagdo bancaria das contas publicas 
* Desempenhar outras atividades afins. 
14-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTACAO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e DPlanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a administragdo tributaria do 
Municipio, especialmente no que tange ao langamento, cobranga e fiscalizagdo de tributos 
municipais; 
e Controlar os langamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licenga e demais tributos de 
competéncia municipal, de acordo com o Código Tributario Municipal e legislagdes 
vigentes; 
e Coordenar agdes de fiscalizagao tributaria, inclusive com notificagdes e autos de infragao, 
assegurando a correta arrecadação de receitas publicas; 
e Apoiar a Procuradoria Juridica nos processos de cobranga administrativa e judicial da 
divida ativa, fornecendo documentos e informagdes dos contribuintes; 
e Elaborar relatorios técnicos, mapas comparativos e demonstrativos de arrecadagdo, 
subsidiando o planejamento financeiro da Administragao; 
e Prestar orientagdo técnica aos contribuintes sobre tributos municipais, normas fiscais e 
obrigagdes legais; 
e Acompanhar processos de langamento de tributos por homologagdo ou de oficio, 
promovendo a conferéncia e correção de inconsisténcias cadastrais ou fiscais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
15-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DA DIVISAO DE CADASTRO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO COMPLETO
PR E. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Gerenciar o cadastro imobiliário, mobiliario e de contribuintes, assegurando a atualização 
e a regularidade das informações; 
* Proceder a análise e validação de processos de inscrição, alteração e baixa de cadastro de 
imóveis e empresas; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de 
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações 
vigentes; 
16-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: ASSESSOR DE PAGAMENTO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processamento de pagamentos, 
incluindo contas a pagar e a receber, garantindo a conformidade com as políticas e 
procedimentos estabelecidos. 
e Colaborar com outras áreas, como contabilidade e auditoria, para garantir a integração e 
a consistência das informações financeiras. 
e Participar na elaboração do orçamento, fornecendo informações relevantes sobre as 
necessidades de pagamento e contribuindo para o planejamento financeiro da 
organização. 
e Analisar e resolver discrepâncias ou problemas relacionados a pagamentos, trabalhando 
com fornecedores e outras partes envolvidas para encontrar solugdes eficazes. 
* Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo do superior imediato. 
17-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE 
VENCIMENTO: RS 5.751,15 
> ATRIBUICOES 
e Processar as despesas e manter os registros e os controles contabeis da administragdo 
financeira, orgamentaria patrimonial do Municipio; 
1
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
* Preparar os balancetes, bem como o balango geral e as prestagdes de contas de recursos 
transferidos para o Municipio por outras esferas do Governo; 
e Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administragdo centralizada 
encarregados de movimentagdo de dinheiros e valores; 
e Supervisionar a equipe responsavel pelos setor contabil, promovendo o desenvolvimento 
profissional e garantindo a eficiéncia operacional. 
* Desempenhar outras atividades afins. 
18-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Coordenar e supervisionar os processos de execugdo orgamentaria, financeira e contabil 
do Municipio, de acordo com as normas da contabilidade publica e legislação vigente; 
e Controlar o registro contabil das receitas e despesas, classificando os langamentos 
conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico (PCASP); 
* Elaborar balancetes, demonstrativos, relatorios contabeis e prestagdes de contas exigidos 
pelos órgãos de controle interno e externo, como TCE e Ministério Publico; 
e Garantir o controle rigoroso dos documentos fiscais, notas de empenho, liquidagdes e 
ordens de pagamento; 
e Auxiliar na elaboragdo da Lei Orgamentaria Anual (LOA), Lei de Diretrizes 
Orgamentarias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), fornecendo dados e projegdes 
financeiras; 
e Acompanhar contratos, convénios e instrumentos financeiros firmados pelo Municipio, 
assegurando o correto registro e prestagdo de contas; 
* Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos contabeis, financeiros e 
fiscais, fisicos ou digitais, garantindo a integridade e rastreabilidade das informações; 
e Orientar servidores e setores quanto a procedimentos contabeis e rotinas de pagamento, 
conforme normativos do Tesouro Nacional e legislagdo municipal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
19-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAGCAO 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO: RS 5.751,15 
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R W 
Matias Barbosa PROCURADORIA *" = 
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> ATRIBUIÇÕES 
e Propor a implantação da política educacional do Municipio, levando em conta os 
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; 
* Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos 
estaduais da area; 
e Garantir igualdade de condigdes para o acesso de permanecia na escola; 
e Garantir a gratuidade do ensino publico em estabelecimentos oficiais do Municipio; 
e Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal 
de educagéo e adequar o ensino a realidade social; 
* Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Municipio; 
e Fixar normas para a administragéo escolar, didatica e disciplina dos estabelecimentos de 
ensino, incluindo a definigdo do calendario escolar; 
* Promover o estudo, a negociagdo e a coordenagdo de convénios com entidades publicas 
e privadas para a implantagdo de programas e projetos na area de educação em articulagao 
com Conselho de Planejamento Municipal; 
* Elaborar e supervisionar o curriculo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as 
normas em vigor; 
* Desenvolver a orientação técnico-pedagdgica juntos aos estabelecimentos de ensino pré￾escolar; 
e Garantir o ensino fundamental e obrigatorio, inclusive para os que a ele ndo tiveram 
acesso na idade propria; 
e Proporcionar o ensino regular noturno, adequado as condigdes do educando; 
* Organizar os servigos de merenda escolar, de material didatico e outros destinados a 
assisténcia do educando; 
e Promover o aperfeicoamento e a atualizagdo dos professores, supervisores e outros 
especialistas em educagdo, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores 
relacionados a area; 
e DPrestar assessoramento técnico-pedagogico aos 6rgaos da Administragio Municipal em 
atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de 
treinamento; 
e Aplicar, anualmente, no minimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferéncia, exclusivamente na manutengao, 
expansdo e desenvolvimento do ensino público municipal. 
20-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE ENSINO E SUPERVISAO ESCOLAR 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Planejar, coordenar e acompanhar a execugao das politicas pedagogicas da rede municipal 
de ensino, em consonancia com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educagéo;
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1T u_Lz M PREF 
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A Matias Barbosa PROCURADORIA *" = 
Supervisionar o funcionamento das unidades escolares, assegurando o cumprimento do 
calendario letivo, da carga horaria e da legislação educacional vigente; 
Apoiar a implementagao do curriculo municipal, dos planos de ensino e das propostas 
pedagogicas, garantindo sua coeréncia com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 
e demais normativas; 
Orientar e acompanhar o trabalho dos diretores, coordenadores pedagdgicos e professores 
no desenvolvimento de praticas de ensino e avaliagdo; 
Promover agdes de formagdo continuada, reunides pedagogicas e acompanhamento 
técnico para qualificar o trabalho docente e a gestdo pedagogica das escolas; 
Avaliar, junto as unidades escolares, os indicadores de desempenho, fluxo e 
aprendizagem, propondo intervengdes quando necessario; 
Supervisionar os registros escolares, como diarios de classe, atas, relatorios e sistemas 
informatizados de acompanhamento da frequéncia e do rendimento dos alunos; 
Acompanhar a implementagdo de programas e projetos educacionais no ambito da rede 
municipal; 
Manter articulagdo com os conselhos escolares, familias, equipe técnica da Secretaria e 
demais órgãos ligados a Educagdo, promovendo a participagdo e a gestdo democratica; 
Executar outras atividades correlatas, conforme orientagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
21-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAGCAO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Planejamento e Gestão 
Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho do departamento. 
Coordenar a execugdo de politicas publicas educacionais. 
Organizar e supervisionar o calendario escolar. 
Supervisdo Pedagogica 
Acompanhar o desenvolvimento do curriculo escolar. 
Orientar e apoiar o trabalho dos professores e gestores escolares. 
Promover formagao continuada para os profissionais da educação. 
Avaliação e Monitoramento 
Analisar indicadores de desempenho escolar (IDE, IDEB, avaliagdes internas). 
Elaborar relatorios técnicos e pedagogicos. 
Propor intervengdes pedagdgicas com base nos resultados obtidos. 
Interagdo com a Comunidade Escolar 
Atender pais, alunos e a comunidade para esclarecimentos e mediagdes. 
Incentivar a participagdo da comunidade nas decisdes educacionais. 
Administragédo de Recursos
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1T u_Lz M PREF Matias Barbos 
PROCURADORIA “***“ 
Gerenciar recursos materiais e humanos do setor educacional. 
Participar da elaboragdo de propostas orgamentarias da educagao. 
Representagdo Institucional 
Representar o departamento em reunides, conselhos e foruns de educagéo. 
Articular agdes com outras secretarias e instituigdes. 
Coordenagdo Pedagogica: Trabalhar em estreita colaboragdo com os Especialistas em 
Educagdo para analisar, desenvolver e implementar praticas pedagogicas eficazes, de 
forma a garantir a aprendizagem escolar. 
Planejamento Estratégico: Participar no planejamento estratégico da escola, contribuindo 
para o desenvolvimento de planos e projetos que visam melhorar a qualidade da educagéo 
oferecida. 
Implementagdo de Politicas: Garantir que as politicas e diretrizes da escola sejam 
implementadas de forma eficaz, promovendo um ambiente seguro e inclusivo. 
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A 
a 
22-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUICOES 
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os servigos públicos de saúde, bem como 
gerir e executar os servigos publicos de saúde do Municipio; 
Proceder a estudos e formular a politica de saúde do Municipio, em sintonia com o 
Conselho Municipal de Satde; 
Participar do planejamento, programagdo, organizagdo da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Unico de Saúde — SUS, no seu ambito de atuagdo, em 
articulagdo com a diregéo estadual do sistema e de acordo com normas federais na area 
de saúde; 
Promover campanhas preventivas de educagdo sanitaria e de vacinagdo em massa da 
populagdo; 
Desenvolver e executar agdes de vigilancia a saúde; 
Participar da formulagdo de politicas de saneamento basico; 
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de policia aplicado 
a higiene pública e ao saneamento; 
Executar agdes dirigidas a vigilancia de zoonoses no municipio, bem como de vetores e 
roedores, em colaboragdo com organismos federais e estaduais; 
Definir uma politica municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as 
peculiaridades do Municipio; 
Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licenga, 
aposentadoria e outros fins; 
Colaborar na fiscalizagéo das agressdes ao meio ambiente que tenham repercussio sobre 
a saúde humana e atuar, junto aos 6rgdos municipais, estaduais e federais competentes 
para controla-las; 
15 )
rz_A;”‘u TEm 
1T u_Lz M PREF Matias Barbos 
PROCURADORIA “***“ 
Propor, quando for o caso, a instituigdo de consorcios administrativos municipais na area 
de saúde publica; 
Gerir laboratérios publicos de satde; 
Administrar as unidades de assisténcia médica e odontologica sob responsabilidade do 
Municipio; 
Assegurar assisténcia a saúde mental e garantir a reabilitagdo dos portadores de 
deficiéncia; 
Assegurar assisténcia farmacéutica e promover o desenvolvimento de praticas 
alternativas que beneficiem a saude individual e coletiva; 
Coordenar a execugdo de programas municipais de saude, decorrentes de contatos e 
conveénios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam politicas voltadas para a 
saude da populagao; 
Celebrar, no ambito de agdo do municipio contratos e convénios com entidades 
prestadoras de servigos privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
Normatizar complementarmente as ações e servigos piiblicos de saúde, no seu ambito de 
atuagao; 
Controlar o ponto dos servidores, lotados no Secretaria, fiscalizando as folhas de 
substituigao e enviando as informagdes pertinentes ao Secretaria de administragéo; 
Desempenhar outras atividades afins. 
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A 
a 
23- ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO MEDICA E ODONTOLOGICA 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR AREA DA SAUDE 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas e odontologicas desenvolvidas 
nas unidades de saúde do Municipio, assegurando qualidade, eficiéncia e humanizagao 
do atendimento; 
Acompanhar a execugdo dos servigos de atenção basica, especializada e de saúde bucal, 
garantindo o cumprimento dos protocolos clinicos, fluxos e diretrizes estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde e pelo SUS; 
Monitorar o desempenho das equipes multiprofissionais e propor melhorias na 
organização dos atendimentos médicos e odontologicos; 
Participar da elaboragéo, implementação e avaliagao de programas e politicas piiblicas de 
saude voltadas a prevengdo, promogao, diagnostico e tratamento; 
Zelar pelo adequado funcionamento das unidades de saude, observando condigdes fisicas, 
equipamentos, insumos e a presenga dos profissionais escalados; 
Promover e incentivar a formação continuada das equipes médicas e odontologicas, em 
articulagdo com as coordenagdes de educagdo permanente em saude; 
Analisar relatorios de produção de servigos, indicadores de satde, controle de agendas e 
cobertura populacional, propondo ajustes quando necessario; 
16 )
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
e Fiscalizar o cumprimento da carga horária, conduta ética e desempenho profissional das 
equipes sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela chefia imediata ou 
autoridade competente. 
24-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA MÉDICA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e integrar as atividades clinicas das diversas especialidades 
atendidas na Policlínica, assegurando a qualidade, humanização e eficiência no 
atendimento; 
* Organizar e gerenciar a escala de profissionais médicos e demais equipes clínicas, 
garantindo cobertura adequada e continuidade dos serviços; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clinicos, normas técnicas e regulamentos 
sanitarios especificos para servigos de média complexidade; 
e Avaliar o desempenho técnico e ético dos profissionais, promovendo capacitagdes e 
atividades de atualizagdo continua; 
e Articular a integragdo entre os diferentes setores e especialidades da Policlinica, 
facilitando o fluxo e a comunicação entre equipes multiprofissionais; 
e Controlar o uso, estoque e manutengdo de materiais, equipamentos e insumos clinicos 
necessarios para o funcionamento da Policlinica; 
e Analisar indicadores de produgdo, qualidade e satisfagdo dos usuarios, propondo 
melhorias nos processos e servigos; 
e Colaborar na elaboragdo e implementagéo de projetos e programas de saúde voltados a 
Policlinica; 
e Atender as demandas administrativas da Policlinica, elaborando relatorios técnicos e 
prestando contas a Secretaria Municipal de Saúde; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
25-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR NA AREA DA SAUDE
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades das equipes do Programa Saúde 
da Familia, garantindo a integralidade e qualidade da atengdo basica prestada a 
comunidade; 
e Promover a implementagdo das politicas publicas e diretrizes nacionais, estaduais e 
municipais relacionadas ao PSF; 
e Organizar a escala de trabalho e a distribuigdo das equipes de saude da familia, 
assegurando cobertura adequada e continuidade do atendimento; 
e Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde, desempenho das equipes e 
resultados dos servigos prestados, propondo melhorias; 
e Promover a capacitagdo e atualizagdo continua dos profissionais do PSF, estimulando a 
educagdo permanente em saúde; 
e Facilitar a articulagdo entre as equipes do PSF e demais servigos da rede de saude, 
garantindo o fluxo adequado de pacientes e a integragao do cuidado; 
e Supervisar o cumprimento dos protocolos clinicos, normativos sanitarios e regulamentos 
técnicos no ambito do PSF; 
e Apoiar a participagdo da comunidade e dos conselhos de saúde na gestdo do programa, 
estimulando a gestão democratica; 
* Elaborar relatorios gerenciais e técnicos sobre as atividades do PSF para a Secretaria 
Municipal de Saude; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
26-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: COORDENADOR DA POLICLINICA 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Policlinica, 
assegurando a organizagdo, o funcionamento eficiente e a qualidade dos servigos 
prestados; 
e Gerenciar as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e 
pessoal de apoio, promovendo a integração e o desenvolvimento das atividades; 
e Controlar o uso, estoque e conservagdo dos equipamentos, materiais e insumos utilizados 
na Policlinica; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clinicos, normas sanitarias e legislagdes 
vigentes aplicaveis aos servigos da unidade; 
* Organizar a agenda dos atendimentos, garantindo o fluxo adequado de pacientes e o 
acesso aos servigos;
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
e Avaliar indicadores de produção, desempenho e satisfação dos usuários, propondo ações 
para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Promover a capacitação e atualização continua da equipe, estimulando práticas baseadas 
em evidências e protocolos técnicos; 
* Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos para a Secretaria Municipal de 
Saúde e demais órgãos competentes; 
* Estabelecer articulação com outras unidades de saúde e órgãos públicos, visando a 
integração dos serviços e a continuidade do cuidado; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
27-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA ENFERMAGEM 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas da equipe de 
enfermagem, garantindo a qualidade e seguranga no atendimento aos usuarios; 
e Organizar a escala de trabalho e distribuigdo das atividades dos profissionais de 
enfermagem, assegurando a cobertura adequada das unidades de saude; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos, normas técnicas e procedimentos de 
enfermagem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Satide e pelo Conselho Regional 
de Enfermagem; 
e Promover a capacitagdo, atualizagdo e desenvolvimento profissional continuo dos 
membros da equipe de enfermagem; 
e Garantir o correto registro e documentagéo dos procedimentos de enfermagem, zelando 
pela organizagdo dos prontuarios e registros clinicos; 
e Colaborar na implementagdo de programas de saúde e ações de prevenção, promogao e 
recuperagdo da saúde; 
e Avaliar indicadores de desempenho da equipe e da qualidade do atendimento, propondo 
melhorias e ajustes necessarios; 
e Participar da gestdo de materiais, insumos e equipamentos utilizados pela enfermagem, 
garantindo seu adequado uso e conservagio; 
e Atender demandas administrativas, elaborar relatorios técnicos e participar de reunides 
de equipe e com a gestdo da unidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
28-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
19)
PR É. F Matias Barbosa 
PROCURADORIA 
CARGO: COORDENADOR DO CAPS 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e assistenciais 
CAPS, garantindo a qualidade do atendimento em saúde mental; 
do 
e Planejare organizar a agenda dos serviços oferecidos pelo CAPS, assegurando o acesso 
e a continuidade do cuidado aos usuarios; 
e Liderar a equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicologos, assistentes 
sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais; 
e Promover a integragéo e articulação entre o CAPS e demais servigos da rede de saúde 
mental, atenção basica e assisténcia social; 
e Garantir o cumprimento dos protocolos clinicos e das diretrizes estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde para os servigos de saude mental; 
e Estimular a capacitagdo e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo 
educagdo permanente e atualizagdo técnica; 
e Avaliar indicadores de produgdo, qualidade e resultados dos servigos, propondo 
melhorias continuas; 
e Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, zelando pela adequada aplicagéo e 
conservação; 
* Representar o CAPS em reunides, conselhos e fóruns de saúde mental, promovendo a 
participação e defesa dos interesses da unidade e dos usuários; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
29-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: COORDENADOR DE FLUXO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 
> ATRIBUIÇÕES 
e Classificação dos pacientes que procuram o serviço, realizando triagem através de uma 
avaliação técnica onde serão priorizados os casos mais graves; 
e Sistematização da assistência; 
e Organização e coordenação de fluxo dos pacientes dentro da unidade; 
e DPrestar assisténcia direta a pacientes que necessitam de intervengdo imediata, dando 
suporte as urgéncias e emergéncias em apoio as equipes dos plantdes; 
20 )
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
Desenvolver promoção em saúde; 
Promover humanização na rede de saúde; 
Realizar acolhimento dos pacientes, proporcionando resolutividade no atendimento; 
Orientar as equipes e estabelecer comunicação e relação interpessoal eficazes; 
Outras atividades afins. 
30-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO ÁREA DA SAÚDE E/OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
r 
. 
ATRIBUICOES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilancia sanitaria no municipio, 
garantindo a conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS) e da 
Agéncia Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa); 
Elaborar e implementar politicas e programas de vigilancia sanitária, visando à promoção 
e proteção da saúde da populagdo; 
Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e servigos de interesse a saude, como hospitais, 
clinicas, farmacias, industrias alimenticias e de medicamentos, assegurando o 
cumprimento das normas sanitarias vigentes; 
Investigar e controlar surtos e incidentes relacionados a saúde piiblica, adotando medidas 
preventivas e corretivas conforme necessario; 
Emitir pareceres técnicos e relatorios sobre as condigdes sanitarias de estabelecimentos e 
produtos, subsidiando decisdes administrativas e legais; 
Promover agdes educativas e de orientagdo junto a comunidade e aos profissionais de 
saude, disseminando informagdes sobre praticas sanitarias adequadas; 
Articular-se com outras areas da saúde, como vigilancia epidemiologica e ambiental, para 
ações integradas de controle de riscos a satde; 
Representar o órgão de vigilancia sanitaria em reunides, conselhos e eventos, 
fortalecendo a rede de protegdo a saúde no ambito municipal, estadual e federal. 
31-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: COORDENADOR DE AGENDAMENTOS 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 
» ATRIBUICOES 
21 )
PREF lYu_LzA Matias Barbosa 
rz_afu 
PROCURADORIA == 
e Gerenciamento de calendarios e agendas: 
Manter e atualizar cronogramas, calendarios e agendas de forma precisa e organizada. 
e Verificação de disponibilidade: 
Confirmar a disponibilidade de pessoas e recursos (salas, equipamentos, etc.) para os 
compromissos agendados. 
e Confirmação de agendamentos: 
Entrar em contato com os participantes para confirmar os horarios e detalhes dos eventos. 
e Comunicagdo com os envolvidos: 
Manter todos os participantes informados sobre os agendamentos, incluindo confirmagdes, 
alteragdes e lembretes. 
e Resolução de conflitos: 
Identificar e resolver possiveis conflitos de horario ou disponibilidade. 
* Monitoramento do sistema de agendamento: 
Acompanhar o desempenho do sistema e identificar areas que precisam de melhorias. 
* Elaboragdo de relatorios: 
Gerar relatorios sobre os agendamentos realizados, incluindo informagdes sobre a frequéncia, 
duragdo e participantes. 
e Supervisdo da equipe de agendamento: 
Se a função envolver uma equipe, supervisionar o trabalho dos atendentes, garantindo a 
qualidade do atendimento e o cumprimento de metas. 
* Desenvolvimento de politicas e procedimentos: 
Contribuir para o desenvolvimento de politicas e procedimentos para o gerenciamento de 
agendamentos. 
32-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO CLINICA DE PSF 
REQUISITOS: FORMACAO EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de saúde da familia, 
garantindo a integragdo e a efetividade das agdes de promogao, prevengdo e assisténcia a 
saúde; 
* Realizar atendimentos clinicos de enfermagem, incluindo consultas, procedimentos e 
acompanhamento de pacientes, conforme as diretrizes da atenção primaria; 
e Participar da elaboragdo e implementagdo do plano de agdo da unidade de saude, 
alinhando as metas e estratégias as necessidades da comunidade atendida; 
* Promover a educagdo permanente da equipe, organizando e participando de capacitagdes, 
reunides e discussodes de casos clinicos; 
e Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da populagdo adscrita, utilizando as 
informagdes para aprimorar as agdes e servigos prestados; 
* Estabelecer parcerias e articulagdes com outras instituigdes e setores, visando a 
integralidade do cuidado e a resolugdo das demandas de saude; 
22
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
Garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados, implementando 
protocolos e rotinas baseadas em evidências científicas. 
33- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO 
REQUISITOS: FORMAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO ENFERMAGEM. 
VENCIMENTO: R$4.063,18. 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar e coordenar as atividades de imunização no município, incluindo campanhas, 
ações de rotina e estratégias de vacinação extramuros, como em escolas e domicílios; 
Supervisionar e capacitar a equipe de enfermagem envolvida nas salas de vacinação, 
garantindo a correta administração dos imunobiológicos e o cumprimento dos protocolos 
estabelecidos; 
Gerenciar o estoque de vacinas e insumos, assegurando a conservação adequada dos 
imunobiológicos e evitando perdas por vencimento ou falhas na cadeia de frio; 
Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal, identificando áreas de baixa 
adesão e implementando ações corretivas para alcançar as metas estabelecidas pelo PNT; 
Elaborar relatórios e registros das atividades de vacinação, alimentando os sistemas de 
informação oficiais e subsidiando a tomada de decisões; 
Promover ações educativas junto à comunidade, esclarecendo dúvidas sobre vacinas, 
combatendo mitos e incentivando a adesão às campanhas de imunização; 
Articular-se com outras áreas da saúde e setores da administração pública para integrar 
as ações de imunização às demais políticas de saúde e sociais; 
Atualizar-se continuamente sobre as diretrizes, protocolos e novas vacinas incorporadas 
ao calendário nacional, participando de treinamentos e eventos da área. 
34-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de fisioterapia, assegurando 
a qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO); 
23 )
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática 
fisioterapêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de fisioterapia, conforme estabelecido pela 
Resolução COFFITO nº 139/1992 e atualizações, zelando pela ética e qualidade nas 
práticas assistenciais; 
* Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e 
organizando treinamentos para atualização profissional; 
* Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reunides multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de 
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
35-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA FARMÁCIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FARMÁCIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de farmácia, assegurando a 
qualidade e eficacia dos servigos prestados aos pacientes; 
* Elaborar e implementar protocolos clinicos, alinhados s diretrizes do Sistema Unico de 
Saúde (SUS) e as normativas do Conselho Federal de Farmacia (CFF); 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organizagao de escalas de trabalho, 
avaliagdo de desempenho da equipe e controle de insumos necessarios para a pratica 
farmacéutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do servigo de farmacia, conforme estabelecido pela 
Resolugdo CFF nº 577/2013, zelando pela ética e qualidade nas praticas assistenciais; 
* Promover a educagdo continuada da equipe, identificando necessidades de capacitagéo e 
organizando treinamentos para atualizagéo profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcangar metas estabelecidas pela instituigao; 
e Participar de reunides multidisciplinares, contribuindo para a integração das agdes de 
saude e para a elaboragdo de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitarias e regulamentagdes vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a seguranga dos servigos oferecidos. 
36- ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
r ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do centro multidisciplinar, assegurando 
a integração e efetividade das ações das diversas especialidades envolvidas; 
Promover a articulação entre os profissionais de diferentes áreas, facilitando a 
comunicação e o trabalho em equipe para um atendimento eficaz e centrado no usuário. 
Elaborar e implementar protocolos e fluxos de atendimento, alinhados às diretrizes 
institucionais e às necessidades da população atendida; 
Realizar reuniões periódicas de equipe, promovendo a discussão de casos, avaliação de 
resultados e planejamento de ações conjuntas; 
Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para o 
funcionamento do centro; 
Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à 
integralidade do cuidado e à resolução das demandas dos usuários; 
Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, implementando protocolos e 
rotinas baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas da área; 
Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, 
reuniões e discussões de casos clínicos 
37-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
r ATRIBUIÇÕES 
Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e 
distribuição de materiais e medicamentos, garantindo a integridade e a conformidade com 
as normas vigentes; 
Gerenciar o controle de estoque, realizando inventários periódicos, monitorando níveis 
de estoque e solicitando reposições para evitar faltas ou excessos; 
Manter registros atualizados de entradas e saídas de materiais, utilizando sistemas 
informatizados para assegurar a rastreabilidade e a acuracidade das informações; 
Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas 
e avaliando o desempenho para garantir a eficiência operacional. 
Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo um 
ambiente seguro para a equipe e prevenindo riscos ocupacionais; 
Colaborar com outros setores da instituição, como compras, farmácia e unidades 
assistenciais, para alinhar demandas e otimizar processos logísticos; 
25 )
PR É. F Matias Bar! 
PROCURADORIA 
bosa 
* Elaborar relatórios gerenciais, fornecendo informações estratégicas para a tomada de 
decisões e melhoria contínua dos processos. 
38-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância em Saúde no município, com foco nas 
áreas de vigilância epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador e vigilância 
ambiental; 
* Planejare implementar medidas de monitoramento, prevenção e controle de doenças e 
agravos, especialmente os de notificação compulsória, surtos e epidemias; 
e Gerenciar os sistemas de informação em saúde, como SINAN, SI-PNI, e-SUS Noti: 
GAL, entre outros, assegurando a qualidade e a atualização dos dados; 
fica, 
e Coordenar a execução das ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no âmbito 
municipal, incluindo o planejamento, a logística, o armazenamento, a conservação e a 
distribuição de imunobiológicos; 
e Garantir a realização das campanhas de vacinação estabelecidas em âmbito nacional, 
estadual e municipal, bem como o alcance das metas de cobertura vacinal; 
* Elaborar protocolos, planos de contingéncia e relatórios técnicos, apoiando a tomada de 
decisdo da gestdo em situagdes de emergéncia ou risco a saude pública; 
e Capacitare orientar as equipes da rede municipal de satide sobre notificagdes, manej 
casos, vacinagdo, vigilancia ativa e investigagdo de agravos; 
o de 
e Supervisionar agdes de vigildncia ambiental em saúde, com foco no controle de vetores, 
qualidade da agua, residuos e outros fatores ambientais de risco a saude; 
e Promover agdes de vigilancia em saúde do trabalhador, monitorando ambientes laborais 
e articulando com órgãos competentes; 
e Representar a Vigilancia em Saúde do municipio em comissdes, reunides técnicas, foruns, 
eventos e capacitagdes, articulando com as esferas estadual e federal; 
e Articular-se com outras areas da Secretaria de Saude, como Atenção Primaria, Endemias 
e Zoonoses, fortalecendo a integralidade das agdes de saude publica; 
e Propor e acompanhar indicadores de desempenho, metas e avaliagdes periddicas, 
subsidiando o planejamento estratégico da satide no municipio. 
39-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
26 )
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1T u_Lz M PREF Matias Barbos 
PROCURADORIA “***“ 
VENCIMENTO: RS 5.751,15 
> ATRIBUICOES 
Promover a realizagdo de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento 
das atividades agropecuarias no Municipio e sua integragdo a economia local e regional; 
Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso a terra, por 
instituição de cooperativas e associagdes, e fomento a produção agricola do Municipio; 
Articular-se com entidades públicas e privadas para promogdo de convénios e a 
implantagdo de programas e projetos na area agropecuaria; 
Incentivar agdes que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor; 
Desenvolver programas de assisténcia técnica e difundir a tecnologia apropriada as 
atividades agropecuarias do Municipio; 
Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial 
do Municipio; 
Executar programas de extensdo rural, em integragdo com outros órgãos municipais e 
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agricola; 
Executar programas municipais de fomento a produgéo agricola; 
Manter o equilibrio ambiental do municipio, executando o combate a poluição e a 
degradagdo dos ecossistemas e promover a conservagao das nascentes de mananciais 
hidricos; 
Executar as atividades de educagao ambiental no Municipio; 
Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, 
com outros municipios, objetivando a solução de problemas comuns relativos a protegao 
ambiental; 
Articular-se com 6rgdos congéneres do estado e da unido visando a preservagdo do 
patriménio natural do Municipio; 
Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alteragdes no 
meio ambiental; 
Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupagdo do solo visando 
assegurar a proteção ambiental; 
Exigir o cumprimento da legislagdo de proteção ambiental, do Municipio, do Estado e da 
Unido, nas licengas de parcelamento, loteamento e localização; 
Estabelecera areas em que a ação da prefeitura, relativa a qualidade ambiental, deva ser 
prioritaria; 
Administrar o sistema municipal de produtos alimenticios; 
Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
Administrar o horto botanico municipal para produção de mudas; 
Fomentar a realizagdo de feiras, exposições e outros eventos ligados as atividades 
agropecuarias e ou do meio ambiente; 
Desempenhar outras atividades afins. 
"1 
A 
a 
40-ORGAO: SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO MEIO AMBIENTE 
27 )
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA AMBIENTAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços relacionados ao meio 
ambiente, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); 
e Articular e integrar agdes com outras politicas publicas, como satde, educação, habitação 
e seguranga, visando a promogao da sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida 
da populagdo; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das agdes desenvolvidas; 
* Elaborar e acompanhar o orgamento e a execugdo financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
* Monitorar e avaliar a implementagdo dos servigos, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Garantir a participagdo da comunidade na formulagdo e implementagdo das politicas 
ambientais, promovendo a cidadania ativa; 
e Representar o órgão gestor em eventos, reunides e foruns relacionados ao meio ambiente, 
fortalecendo a rede de proteção ambiental; 
* Elaborar relatorios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisdes e politicas 
publicas na area ambiental; 
e Supervisionar a execução de servigos de licenciamento ambiental, controle de poluigdo, 
gestdo de residuos e recuperagdo de areas degradadas; 
e Promover agdes de capacitagdo para os profissionais da area, visando a melhoria continua 
dos servigos prestados. 
41- ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUICOES 
e Executar atividades concernentes a construgdo, a manutenção e a conservagéo de obras 
publicas municipais e instalagdes para a prestagdo de servigos a comunidade; 
e Promover a elaboragdo de projetos de obras públicas municipais e os respectivos 
orgamentos, indicando os recursos financeiros necessarios para o atendimento das 
respectivas despesas; 
e Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniéncia e 
utilidade para o interesse publico, indicando os prazos para o inicio e conclusão de cada 
empreendimento; 
* Promover a execugdo de trabalhos topograficos e de desenho indispensaveis as obras e 
aos servigos a cargo da Secretaria;
rz_afu TEm 
1T u_Lz M PREF Matias Barbos 
PROCURADORIA “***“ 
Executar as atividades de analises e aprovagdo de projetos de obras publicas e 
particulares; 
Manter atualizada a planta cadastral do municipio; 
Responsabilizar-se pela elaboragdo e manutengdo atualizada do Plano Diretor do 
Municipio. 
Fiscalizar o camprimento das normas referentes as construgdes particulares; 
Fiscalizar o camprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
Promover a execugdo das atividades relativas a urbanizagdo no ambito do Governo 
Municipal; 
Facilitar o acesso a lotes minimos dotados de infraestrutura basica e servidos por 
transportes coletivos; 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de 
atuagao; 
Promover a construgdo de parques, pragas e jardins publicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservagao do ambiente natural; 
Executar todas as atividades relativas aos servigos publicos urbanos; 
Promover a execugdo de servigos de iluminagdo pública e telefonia no seu ambito de 
atuagdo, em coordenagdo com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
Fiscalizar e controlar os servigos publicos ou de utilidade pública concedida ou permitida 
pelo Municipio; 
Coordenar os servigos de identificagdo e sinalizagao de logradouros publicos; 
Desempenhar outras atividades afins. 
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A 
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42-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE OBRAS, SERVICOS PUBLICOS, FISCALIZACAO E 
POSTURAS 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a execução, manutenção e 
fiscalizagdo de obras publicas, servigos urbanos e infraestrutura municipal; 
Controlar e acompanhar a execução dos servigos de limpeza urbana, conservagao de vias, 
iluminagdo publica, sinalização e demais servigos correlatos; 
Gerenciar os processos de licenciamento, autorizagdo e fiscalizagdo relacionados a 
posturas municipais, uso do solo, polui¢do, poluigdo sonora e demais normas de 
convivéncia urbana; 
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de posturas, elaborando notificagdes, 
autos de infragdo e promovendo agdes corretivas quando necessario; 
Acompanhar a elaboração de projetos, contratos e convénios relativos a obras e servigos 
publicos, zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade; 
Coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo a capacitagdio e o 
desenvolvimento dos servidores; 
29 )
PR É. F Matias Bar! 
PROCURADORIA 
bosa 
* Elaborar relatórios técnicos, administrativos e de fiscalização para subsidiar decisões da 
administragdo municipal; 
e Articular-se com demais secretarias, 6rgdos publicos e comunidade para garantir a 
efetividade dos servigos públicos e o respeito as normas municipais; 
e Garantir o atendimento as demandas e reclamagdes da populagdo relacionadas as areas 
sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
43-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE PROJETOS E ARQUITETURA 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Planejar, coordenar e supervisionar a elaboragdo, analise e aprovagdo de projetos 
arquitetonicos, urbanisticos e de infraestrutura urbana; 
Avaliar projetos técnicos, garantindo a conformidade com normas técnicas, legislagdes 
municipais e padrões de qualidade; 
Coordenar o desenvolvimento de estudos preliminares, levantamentos topograficos e 
analises ambientais relacionados aos projetos; 
Articular-se com demais secretarias e 6rgdos publicos para garantir a integragdo e 
viabilidade dos projetos urbanos; 
Acompanhar a execugdo dos projetos, prestando suporte técnico as equipes responsaveis 
pela obra; 
Gerenciar a equipe técnica de arquitetos, engenheiros e colaboradores, promovendo a 
capacitagdo e o desenvolvimento profissional; 
Controlar prazos, custos e qualidade dos projetos, zelando pelo cumprimento das metas 
estabelecidas; 
Elaborar pareceres técnicos, relatorios e documentos necessarios para processos 
administrativos e licitatorios; 
Orientar a população e os setores interessados sobre normas e procedimentos relativos a 
projetos arquitetonicos e urbanisticos; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
44-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
r ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota municipal, incluindo veículos 
oficiais, ônibus escolares e demais veículos públicos; 
Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança, 
conservação e disponibilidade da frota; 
Gerenciar os serviços de transporte público e institucional, assegurando a eficiência, 
regularidade e qualidade dos serviços prestados; 
Organizar a escala de motoristas e operadores, garantindo a cobertura adequada das rotas 
€ Servigos; 
Controlar documentagao, licenciamento, seguros e vistoria dos veiculos pertencentes a 
frota municipal; 
Acompanhar contratos e convénios relacionados ao transporte publico, fiscalizando o 
cumprimento das clausulas contratuais; 
Elaborar relatorios gerenciais e operacionais para subsidiar a tomada de decisdo da 
administragdo municipal; 
Implementar politicas e praticas que visem a otimizagdo dos recursos e a sustentabilidade 
dos servigos de transporte; 
Garantir o cumprimento das normas de transito, seguranga e legislagdo aplicavel a 
operagdo da frota publica; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
45-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DA OFICINA 
REQUISITOS: ENSINO MEDIO 
VENCIMENTO: RS 4.063,18 
» ATRIBUICOES 
Coordenar, supervisionar e organizar as atividades didrias da oficina mecanica, 
garantindo a manutenção preventiva e corretiva dos veiculos e equipamentos da frota 
municipal; 
Planejar e controlar o cronograma de servigos, priorizando reparos e atendendo as 
demandas operacionais da Prefeitura; 
Gerenciar a equipe de mecanicos, eletricistas e demais profissionais da oficina, 
promovendo capacitagdo e seguranga no trabalho; 
31)
PREF lYu_LzA Matias Barbosa 
rz_A;”‘u 
PROCURADORIA == 
e Controlar o estoque de pegas, materiais e insumos necessarios para a manutengao, 
solicitando reposição quando necessario; 
e Garantir a qualidade dos servigos prestados, realizando testes e inspe¢des nos veiculos e 
equipamentos após 0s reparos; 
* Manter registros atualizados dos servigos realizados, incluindo ordens de servigo, laudos 
técnicos e controle de custos; 
e Zelar pela conservagdo e organizagdo do espago fisico da oficina, atendendo as normas 
de seguranga e meio ambiente; 
* Elaborar relatorios técnicos e administrativos sobre a produtividade e condições da frota; 
e Acompanhar o cumprimento das normas legais relacionadas a manutengao e operagao de 
veiculos publicos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinagdo da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
46-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE TRANSITO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Realizar vistorias técnicas em vias públicas, sinalizagdes, estacionamentos e locais de 
grande fluxo para identificar irregularidades ou oportunidades de melhoria; 
e Elaborar relatorios técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisdes da 
Secretaria Municipal de Transportes ou órgão equivalente; 
e Acompanhar a execução de contratos de prestação de servigos relacionados ao transito, 
como manutenção de semaforos, sinalizagéo horizontal e vertical; 
* Emitir pareceres e responder a oficios, denuncias ou solicitagdes de municipes, com base 
na legislagéo de transito vigente; 
e Fiscalizar o transporte público municipal, quando este estiver sob a responsabilidade do 
mesmo órgão, garantindo o cumprimento de itinerarios e horarios; 
e Manter articulagdo com os órgãos estaduais e federais de tramsito, promovendo a 
integragdo entre as agdes municipais e as politicas nacionais de mobilidade; 
e Utilizar sistemas informatizados de gestdo do trânsito e monitoramento por cameras, 
quando disponiveis, para analise em tempo real e tomada de decisdo imediata; 
e Propor alteragdes em rotas, sentidos de vias e zonas de trafego calmo, com base em 
estudos técnicos e demandas da populagao; 
e Colaborar com órgãos de engenharia, planejamento urbano e defesa civil, em agdes 
integradas voltadas a infraestrutura e seguranga viaria. 
32
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
47-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: RS 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
* Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem 
como programas de primeiros socorros; 
Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
Planejar a execução de programas de esporte amador; 
Formular a política cultura e desporto do município; 
Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades 
culturais do município; 
e Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como 
programar a realização de eventos e de certames do Município; 
* Desempenhar outras atividades afins. 
48-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados a 
educagdo fisica, recreagdo, desporto e lazer no municipio; 
e Promover agdes que incentivem a pratica esportiva e recreativa para todas as faixas etarias 
e segmentos da população; 
e Gerenciar espagos esportivos, quadras, ginasios e areas de lazer, zelando pela 
conservagdo, seguranga e bom uso dos equipamentos; 
e Organizar eventos esportivos, competigdes, campeonatos e atividades culturais 
vinculadas ao esporte e lazer; 
* Estimular a formagdo e capacitação de profissionais e voluntarios envolvidos nas areas 
de educação fisica, esporte e recreagdo; 
e —Articular parcerias com escolas, clubes, associagdes e demais entidades para ampliar o 
acesso e a participagdo da comunidade nas atividades; 
33 )
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
e Controlar o orçamento e recursos destinados às ações da divisão, garantindo o uso 
eficiente e transparente; 
* Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da 
Secretaria; 
e Promover a inclusão social por meio do esporte e lazer, incentivando projetos voltados 
para grupos vulneráveis; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
49- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
* Organizar e coordenar eventos culturais, como festivais, exposições e apresentações 
artísticas, promovendo a participação da comunidade; 
e Auxiliarna elaboração e execução de projetos culturais, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
* Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural local, incluindo 
manifestações artísticas, históricas e tradicionais; 
e Promover ações educativas e formativas na area cultural, visando à capacitação e ao 
desenvolvimento de talentos locais; 
* Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias para 
fortalecer a rede de cultura no município; 
e Atuarna divulgação das atividades culturais, utilizando meios de comunicação e redes 
sociais para ampliar o alcance das ações; 
e Apoiara implementação de politicas públicas culturais, alinhando as ações locais as 
diretrizes estaduais e federais; 
* Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para a 
prestação de contas e o planejamento de futuras ações. 
50-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO
PR É. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
r ATRIBUIÇÕES 
Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições, 
promovendo a cultura local e atraindo visitantes; 
Auxiliar na elaboração e execução de projetos turísticos, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
Promover o destino turístico, divulgando suas potencialidades e atrativos por meio de 
campanhas publicitárias e ações de marketing; 
Estabelecer parcerias com agências de turismo, hotéis, restaurantes e outros prestadores 
de serviços, visando à integração da cadeia produtiva do turismo; 
Atuar na capacitação de profissionais do setor, oferecendo treinamentos e workshops para 
aprimorar o atendimento ao turista; 
Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos, identificando 
oportunidades de melhoria; 
Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para o 
planejamento e tomada de decisões estratégicas; 
Representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao setor de turismo, 
fortalecendo a rede de colaboração e desenvolvimento do setor. 
51-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOGAO SOCIAL 
REQUISITOS: FORMACAO SUPERIOR EM SERVICO SOCIAL, HUMANAS OU AFINS 
VENCIMENTO: RS 5.751,15 
» ATRIBUICOES 
Patrocinar a politica municipal de ação social; 
Promover a realizagdo de cursos de capacitagdo necessaria as atividades relacionadas a 
ampliação da renda familiar; 
Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
Promoção e orientagdo sobre a criagdo de associagdo e outros tipos de organizagdo 
comunitaria para atuar no campo da promogao social; 
Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientagdes ou solugdes 
cabivelis; 
Conceder auxilio funeral, auxilio viagem, cestas basicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergéncia, quando forem realizadas visitas, mediante 
relatorios psicossociais devidamente comprovados; 
Levantar problemas ligados as condigdes habitacionais, a fim de desenvolver, quando 
necessario, programas de habitagdo popular; 
35 )
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
e Dar assisténcia ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades 
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
e Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a 
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e 
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
e —Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
e Garantir a prestação dos servigos municipais inerentes a Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo; 
e Planejar a execugdo da politica publica municipal de assisténcia social mediante o 
desenvolvimento de agdes que visem a protegdo a familia, a maternidade, a infancia, a 
adolescéncia, a mulher e a velhice, o amparo as criangas e adolescentes carentes e a 
promogao da integragéo ao mercado de trabalho; 
* Definir agdes de protegdo social basica que visem prevenir situagdes de vulnerabilidade 
e de risco social apresentados por individuos e familias; 
* Planejar o atendimento, por meio do Servigo Social da Secretaria, a população carente 
que busca o atendimento das suas necessidades basicas de sobrevivéncia; 
e Gerenciar os Fundos Municipais da Assisténcia Social e da Crianga e do Adolescente; 
* Planejar a execugdo de servigos, programas, projetos e beneficios de assisténcia social, 
dentre outras atividades afins. 
52- ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAGAO SUPERIOR EM SERVICO SOCIAL 
VENCIMENTO: RS 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e servigos de assisténcia social, 
conforme as diretrizes do Sistema Unico de Assisténcia Social (SUAS); 
e Articular e integrar agdes com outras politicas publicas, como satde, educagio, habitação 
e seguranga, visando a promoção da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da 
populagdo; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das agdes desenvolvidas; 
* Elaborar e acompanhar o orgamento e a execugdo financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
* Monitorar e avaliar a implementagdo dos servigos, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Garantir a participa¢do da comunidade na formulação e implementação das politicas de 
assisténcia social, promovendo a cidadania ativa;
PREF e lYu_LzA Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
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e Representar o 6rgdo gestor em eventos, reunides e foruns relacionados a assisténcia 
social, fortalecendo a rede de proteção social; 
* Elaborar relatorios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisdes e politicas 
publicas na area de assisténcia social; 
e Supervisionar a execugdo de servigos de acolhimento institucional, convivéncia e 
fortalecimento de vinculos, proteção social basica e especial; 
* Promover agdes de capacitagdo para os profissionais da area, visando a melhoria continua 
dos servigos prestados. 
53-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 
CARGO: COORDENADOR DO CRAS 
REQUISITOS: ENSINO MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
e Coordenar, supervisionar e articular as atividades do CRAS, garantindo a execugdo dos 
servicos socio assistenciais conforme as diretrizes do SUAS (Sistema Unico de 
Assisténcia Social); 
e Planejar e organizar o atendimento as familias e individuos em situagdo de 
vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e protegdo social; 
e Gerenciar as equipes técnicas, composta por assistentes sociais, psicélogos, educadores 
sociais e demais profissionais; 
* Promover a realizagéo de agdes socioeducativas, oficinas, grupos de convivéncia e outras 
atividades voltadas para o fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios; 
e Articular parcerias com outros órgãos publicos, entidades e comunidade para 
potencializar o atendimento e as politicas publicas locais; 
e Monitorar indicadores e resultados dos servigos prestados, elaborando relatorios 
gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Assisténcia Social; 
e Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e fluxos estabelecidos no ambito do SUAS; 
e Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe, estimulando praticas 
participativas e humanizadas; 
e Atender demandas administrativas, participar de reuniões e representar o CRAS em 
fóruns e conselhos municipais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
54-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PR i. F Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL CONSELHOS MUNICIPAIS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
r ATRIBUIÇÕES 
Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal 
de Promoção Social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, 
dentre outros; 
Elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos oficiais relacionados aos conselhos, 
como atas, ofícios, resoluções, regimentos internos, pautas, editais e demais instrumentos 
administrativos; 
Convocar e organizar reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos 
municipais, por meio de telefone, ofícios, e-mail ou aplicativos de mensagem, bem como 
registrar e publicar suas deliberações; 
Auxiliar na organização e realização de eventos como conferéncias municipais, regionais, 
estaduais e nacionais, semanas tematicas, seminarios e outras agdes voltadas a promogao 
do controle social; 
Acompanhar os processos de elei¢do, posse e composi¢do dos membros dos conselhos 
municipais e do Conselho Tutelar, em conjunto com os conselhos responsaveis; 
Realizar visitas técnicas e de monitoramento a entidades e projetos cadastrados nos 
conselhos municipais, emitindo relatorios e acompanhando o cumprimento de critérios 
para registro e funcionamento; 
Apoiar os processos de registro, inscrigdo e recadastramento de entidades e servigos 
vinculados a rede socioassistencial do municipio; 
Auxiliar no acompanhamento da execução das politicas publicas de assisténcia social e 
dos recursos financeiros destinados a área, em articulagdo com as equipes técnicas da 
secretaria; 
Manter articulagdo com outras instancias de controle social e 6rgaos que atuem na area 
da assisténcia social, promovendo agdes conjuntas e o fortalecimento da rede de proteção 
social; 
Contribuir para a garantia da transparéncia, da legalidade e da participagéo da sociedade 
civil na gestdo das politicas publicas de assisténcia social. 
55-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITACAO, COMPRAS 
CONTRATOS 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE LICITACAO, COMPRAS E CONTRATOS 
REQUISITOS: FORMAÇÃO DIREITO, ADMINISTRAGAO OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUICOES 
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Planejar, coordenar e supervisionar processos licitatorios, assegurando conformidade 
com a legislagdo vigente, como a Lein® 14.133/2021 (Nova Lei de Licitagdes e Contratos 
Administrativos); 
Elaborar e revisar editais de licitagdo, termos de referéncia e contratos administrativos, 
garantindo clareza, legalidade e eficiéncia nos procedimentos; 
Orientar e capacitar equipes técnicas e servidores envolvidos nos processos licitatorios, 
promovendo o desenvolvimento continuo e a conformidade com as normas; 
Acompanhar e controlar a execugdo de contratos administrativos, verificando o 
cumprimento de clausulas contratuais, prazos e condigdes estabelecidas; 
Emitir pareceres técnicos sobre processos licitatorios e contratuais, fornecendo subsidios 
para decisdes da autoridade competente; 
Representar o órgão em audiéncias, reunides e eventos relacionados a licitagdes e 
contratos administrativos, estabelecendo parcerias e fortalecendo a rede de colaboragéo; 
Implementar e monitorar sistemas de controle interno e auditoria, visando a prevengdo de 
irregularidades e à promogdo da transparéncia nos processos licitatorios; 
Elaborar relatorios gerenciais sobre a execugdo de processos licitatérios e contratos 
administrativos, fornecendo informagdes para a tomada de decisdes estratégicas; 
Estabelecer e manter comunicagdo eficaz com órgãos de controle, como tribunais de 
contas e controladorias, para assegurar a conformidade e a legalidade dos processos; 
Promover a capacitagdo continua da equipe envolvida nos processos licitatorios, 
garantindo o alinhamento as melhores praticas e as atualizagdes legislativas; 
Analisar e propor melhorias nos processos licitatorios, visando a eficiéncia, a redução de 
custos e ao aprimoramento da qualidade dos servigos contratados; 
Gerenciar crises e situagdes excepcionais, como a necessidade de contratagdo 
emergencial, assegurando a legalidade e a justificativa adequada para tais atos.; 
Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei n° 13.303/2016 (Lei das 
Estatais), quando aplicavel, nas garantindo a governanga e a transparéncia contratagdes. 
1T u_Lz A Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
56-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Apoiar na elaboração e execução de contratos administrativos, assegurando conformidade 
com a legislação vigente e as necessidades da administração pública; 
39 )
PREF e lYu_LzA Matias Barbosa PROCURADORIA “n*=cm 
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Controlar e monitorar a execugdo de contratos, acompanhando prazos, entregas e 
condigdes estabelecidas, garantindo o cumprimento das clausulas contratuais; 
Organizar e manter atualizado o arquivo de contratos, facilitando o acesso as informagdes 
e a prestagdo de contas; 
Emitir relatorios periodicos sobre a situagdo dos contratos, identificando possiveis 
pendéncias ou irregularidades e propondo solugdes; 
Atuar como ponto de contato entre as partes envolvidas no contrato, facilitando a 
comunicagao e a resolugdo de problemas; 
Auxiliar na gestdo de aditivos contratuais, garantindo que sejam formalizados de acordo 
com a legislagdo e as necessidades da administragéo; 
Participar de processos de fiscalizagdo e auditoria relacionados aos contratos, fornecendo 
informagdes e documentos necessarios; 
Orientar e capacitar servidores e equipes envolvidas na gestdo de contratos, promovendo 
o desenvolvimento continuo e a conformidade com as normas. 
57-ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITACAO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISAO DE COMPRAS 
REQUISITOS: ENSINO MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUICOES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras, garantindo a aquisição de 
bens e servigos necessarios para o funcionamento da instituição; 
Elaborar e executar processos licitatorios, conforme a legislagdo vigente, assegurando a 
transparéncia e a legalidade nas contratagdes; 
Negociar com fornecedores, buscando as melhores condigdes de prego, qualidade e prazo 
de entrega, visando a economia e eficiéncia nos gastos públicos; 
Emitir e controlar ordens de compra, acompanhando o cumprimento dos prazos e 
condigdes estabelecidas nos contratos; 
Manter atualizado o cadastro de fornecedores, realizando pesquisas de mercado e 
avaliando o desempenho dos mesmos; 
Controlar o estoque de materiais, realizando inventarios periodicos e evitando faltas ou 
excessos de produtos; 
Elaborar relatorios sobre as atividades de compras, fornecendo informagdes para a 
tomada de decisdes estratégicas;
PR E. F Matias Barbosa PROCURADORIA == 
Supervisionar e orientar a equipe de compras, promovendo o desenvolvimento 
profissional e a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos. 
58- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar na elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência e contratos 
administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente; 
Organizar e manter atualizados os arquivos e registros dos processos licitatórios, 
facilitando o acesso às informações e a prestação de contas; 
Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos 
cronogramas estabelecidos; 
Prestar suporte administrativo às comissões de licitação, preparando documentos, atas e 
relatórios necessários; 
Atender e orientar fornecedores e interessados sobre os procedimentos licitatórios, 
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações pertinentes; 
Acompanhar a execução dos contratos decorrentes das licitações, monitorando prazos, 
entregas e condições estabelecidas; 
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da área de licitações, fornecendo dados 
para a tomada de decisões estratégicas; 
Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas práticas relacionadas a 
licitações e contratos administrativos. 
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