br-locleg corpus explorer

← Matias Barbosa (MG)

norma nº 348/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a concessão da Comenda Ordem do Caminho Novo ao Senhor Kelsen de Oliveira Valle.
native_id2013

Originating matéria

matéria 7540 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL uwwmausbarbosnmgegbv 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 — Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 348, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão da Comenda 
Ordem do Caminho Novo ao Senhor 
Kelsen de Oliveira Valle. 
A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1º Fica concedida a Comenda Ordem do Caminho Novo ao Senhor Kelsen de 
Oliveira Valle. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Matias Barbosa, 04 de dezembro de 2025. 
Sônia MCaIia Vieira da Cunha Pinheiro 
Presidente da Camara Municipal 
CERTIFICO QUE FOI PUBLICAL￾NO 4 QUAZRO DE AVISO NO Dia 2, 
CAMARA Mír?w DE MATIAS BARBOS
& CÂMARA MUNICIPAL &" DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL www.matiasbarbosa.mg.leg.br 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 — Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasharbosa.mg.leg.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Matias Barbosa aprovou e, eu, Sônia Maria 
Vieira da Cunha Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Art. 15, inciso 
VII, alinea “g” do Regimento Interno, promulgo o Decreto Legislativo nº. 348, de 04 de 
dezembro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão da Comenda Ordem do Caminho 
Novo ao Senhor Kelsen de Oliveira Valle”. 
Matias Barbosa, 04 de dezembro de 2025. 
Ufi&%\v\&m 
Sénia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
Presidente da Camara Municipal 

open original →