| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Flávio - Ind 21.2025 - solicita projeto concessão de folga remunerada em aniversário servidores |
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rua Oito de Dezembro, 400 - Centro E ÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais parana Guara M ATO Z| N H O Ss camaraQmatozinhos mg leg br q 52, www matozinhos.mgleg.br O INDICAÇÃO DE VEREADOR Nº 21/2025 MATOZINHOS/MG, 10 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG. Flávio Diniz Vieira, vereador que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos regimentais, que seja enviada aos Poderes Executivo e Legislativo a seguinte indicação: Apreciação de projeto de lei que proporcione a concessão de 1 (um) dia de folga remunerada aos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo na data de seus respectivos aniversários. Justificativa: O projeto de Lei para concessão de folga aos Servidores Municipais do Executivo e do Legislativo no dia do aniversário, também conhecida como "day off", é uma política adotada em diversas instituições como forma de valorizar o funcionário. A folga no aniversário é um presente para os nossos servidores. A ação poderá ser programada, e de baixo impacto para o município; entretanto, extremamente motivacional para os servidores que poderão programar um momento especial com seus familiares e amigos, bem como, visa contribuir para um ambiente de trabalho saudável, e um estímulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à população. Considerando que se trata de competência do Chefe do Poder Executivo, encaminho o anteprojeto em anexo como sugestão de projeto de lei para ser elaborado. Com meus sinceros cumprimentos, Vereador Flávio Diniz Vieira ÁRIO k A N DICAÇÃO LIDA EM PLE a CC OMUNIQUE-SE AS 902 d Pulo Assinatura do Documento Ê E Servidor(a) f Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25* "*6- “2 em 10/02/2025 15:20:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1536.3720.000Z.H14U.2518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 101.340 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 21/2025. Elaborado por JENNIFER DE MELO RODRIGUES, CPF: 115.22".*“6-*7 , em 10/02/2025 15:11:09, contendo 217 palavras. Código de Autenticidade deste Documento: 1525.6H11.009Z.X619.2705 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg leg.br/verdocumento. ID: 101.340, JENNIFER DE MELO RODRIGUES(10/02/2025 15:11:09) Palavras:217 Cód. Autenticidade: 1525.6H11.009Z.X619.2705 - https://zeropapel.matozinhos.mg.teg.briverdocumento PROJETO DE LEI Nº 12025. Dispõe acerca da concessão de 1 (um) dia de folga remunerada aos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, na data de seus respectivos aniversários. Art. 1º. Os Servidores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo terão direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 2º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: | - Advertência escrita nos últimos 12 (doze) meses; Il - Punição com suspensão nos últimos 12 (doze) meses; lil — Não possuir mais de três faltas sem justificativa nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Art. 4º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta lei, deverá haver escala elaborada pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuizo para o andamento dos serviços públicos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.