| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Flávio - Ind 123.2025 - anteprojeto Tarifa Zero |
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, CÂMARA MUNICIPAL DA rs porieirata cn ena7n2a6s R 92 verve matorinhos.mgleg br OQ INDICAÇÃO DE VEREADOR Nº 123/2025 MATOZINHOS/MG, 20 de março de 2025. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG. Flavinho do Sitio vereador que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos regimentais, que seja enviada ao Poder Executivo a seguinte indicação: - Apreciação de projeto de lei que Institui a Tarifa Zero para o Transporte Público aos Finais de Semana e Feriados no Município de Matozinhos. Justificativa: O presente projeto visa melhorar a mobilidade urbana, proporcionar uma maior acessibilidade à população, especialmente para aqueles que necessitam do transporte público para realizar atividades essenciais como o trabalho, educação e lazer, especialmente aos finais de semana e feriados. A medida contribuirá também para o aumento da qualidade de vida da população, com um sistema de transporte público mais acessível, eficiente e sustentável. Além disso, a tarifa zero aos finais de semana e feriados pode gerar uma maior utilização do transporte público, ajudando a reduzir o número de veículos particulares nas ruas, diminuindo congestionamentos e melhorando a qualidade do ar. A proposta também busca aproximar os cidadãos da utilização de transportes coletivos, promovendo uma cidade mais inclusiva e com maior mobilidade para todos. ARIO Considerando que se trata de competência do Chefe do Poder Executivo, encaminho o anteprgjeto E exo como sugestão de projeto de lei para ser elaborado. aGÃ o ua E gi SE ” ne | Com meus sinceros cumprimentos, NOIS CONS 22 1915 il pa Flavio Diniz Vieira em. ” Vereador Soniiorte Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25".""6- “2 em 25/03/2025 14:53:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K1.3U53.737W.R43E.1640, Com fundamento na Lei Nº 14.083, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento | | par ed ID do Documento: 119.F80 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 123/2025. Elaborado por JENNIFER DE MELO RODRIGUES, CPF: 115.22"."*6-*7 , em 20/03/2025 12:06:17, contendo 219 palavras. ID: 119.F80, JENNIFER DE MELO RODRIGUES(20/03/2025 12:06:17) Palavras:219 Cód. Autenticidade: 1227.7406.8174.E77W.0070 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.briverdocumento Projeto de Lei Nº /2025 Institui a Tarifa Zero para o Transporte Público aos Finais de Semana e Feriados no Município de Matozinhos Art. 1º - Instituição da Tarifa Zero Fica instituída a tarifa zero para o transporte público coletivo municipal no Município de Matozinhos, exclusivamente aos finais de semana (sábados e domingos) e feriados oficiais, a partir da data de publicação desta Lei. Art. 2º - Objetivo O objetivo da presente lei é garantir o acesso gratuito ao transporte público para a população de Matozinhos, promovendo a inclusão social, a mobilidade urbana sustentável e o incentivo ao uso do transporte público nos períodos de menor demanda, como finais de semana e feriados. Art. 3º - Abrangência A tarifa zero será válida para todas as linhas de transporte público coletivo municipal, operadas pelas empresas concessionárias ou qualquer outra forma de operação autorizada pelo município. Art. 4º - Fomento ao Uso Sustentável do Transporte Público Além do acesso gratuito, o município deverá promover campanhas de conscientização sobre os benefícios do uso sustentável do transporte público, com ênfase na preservação do meio ambiente e na redução do tráfego urbano. Art. 5º - Implementação e Financiamento O Poder Executivo Municipal estabelecerá os mecanismos necessários para garantir a viabilidade financeira desta medida, incluindo a compensação das empresas prestadoras de serviços de transporte público, de forma que não haja prejuízo para a qualidade do serviço prestado. 81º O Executivo poderá utilizar fontes de recursos como repasses de verbas estaduais ou federais, incentivo à otimização das rotas existentes, e parcerias com entidades públicas e privadas. $2º A compensação financeira será definida por meio de convênios ou contratos firmados entre a Prefeitura de Matozinhos e as empresas de transporte público. Art. 6º - Monitoramento e Avaliação O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação da implementação da tarifa zero, visando analisar a adesão da população, a eficiência do serviço e os impactos no trânsito e na qualidade do transporte público. Art. 7º - Revogação das Disposições em Contrário Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Entrada em Vigor Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.