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materia nº 123/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaFlávio - Ind 123.2025 - anteprojeto Tarifa Zero
native_id1069

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

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CÂMARA MUNICIPAL DA rs porieirata cn
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INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 123/2025
MATOZINHOS/MG, 20 de março de 2025.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG.
Flavinho do Sitio vereador que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos regimentais, que seja enviada ao
Poder Executivo a seguinte indicação:
- Apreciação de projeto de lei que Institui a Tarifa Zero para o Transporte Público aos Finais de
Semana e Feriados no Município de Matozinhos.
Justificativa:
O presente projeto visa melhorar a mobilidade urbana, proporcionar uma maior acessibilidade à população,
especialmente para aqueles que necessitam do transporte público para realizar atividades essenciais como o
trabalho, educação e lazer, especialmente aos finais de semana e feriados. A medida contribuirá também
para o aumento da qualidade de vida da população, com um sistema de transporte público mais acessível,
eficiente e sustentável.
Além disso, a tarifa zero aos finais de semana e feriados pode gerar uma maior utilização do transporte
público, ajudando a reduzir o número de veículos particulares nas ruas, diminuindo congestionamentos e
melhorando a qualidade do ar. A proposta também busca aproximar os cidadãos da utilização de transportes
coletivos, promovendo uma cidade mais inclusiva e com maior mobilidade para todos.
ARIO
Considerando que se trata de competência do Chefe do Poder Executivo, encaminho o anteprgjeto E exo
como sugestão de projeto de lei para ser elaborado. aGÃ o ua E gi SE ”
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Com meus sinceros cumprimentos, NOIS CONS 22
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Flavio Diniz Vieira em. ”
Vereador Soniiorte
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25".""6-
“2 em 25/03/2025 14:53:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K1.3U53.737W.R43E.1640, Com
fundamento na Lei Nº 14.083, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento | | par ed
ID do Documento: 119.F80 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 123/2025.
Elaborado por JENNIFER DE MELO RODRIGUES, CPF: 115.22"."*6-*7 , em 20/03/2025 12:06:17, contendo 219 palavras.
ID: 119.F80, JENNIFER DE MELO RODRIGUES(20/03/2025 12:06:17) Palavras:219
Cód. Autenticidade: 1227.7406.8174.E77W.0070 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.briverdocumento
Projeto de Lei Nº /2025
Institui a Tarifa Zero para o Transporte Público aos Finais
de Semana e Feriados no Município de Matozinhos
Art. 1º - Instituição da Tarifa Zero
Fica instituída a tarifa zero para o transporte público coletivo municipal no Município
de Matozinhos, exclusivamente aos finais de semana (sábados e domingos) e feriados
oficiais, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º - Objetivo
O objetivo da presente lei é garantir o acesso gratuito ao transporte público para a
população de Matozinhos, promovendo a inclusão social, a mobilidade urbana sustentável
e o incentivo ao uso do transporte público nos períodos de menor demanda, como finais
de semana e feriados.
Art. 3º - Abrangência
A tarifa zero será válida para todas as linhas de transporte público coletivo municipal,
operadas pelas empresas concessionárias ou qualquer outra forma de operação
autorizada pelo município.
Art. 4º - Fomento ao Uso Sustentável do Transporte Público
Além do acesso gratuito, o município deverá promover campanhas de conscientização
sobre os benefícios do uso sustentável do transporte público, com ênfase na preservação
do meio ambiente e na redução do tráfego urbano.
Art. 5º - Implementação e Financiamento
O Poder Executivo Municipal estabelecerá os mecanismos necessários para garantir a
viabilidade financeira desta medida, incluindo a compensação das empresas prestadoras
de serviços de transporte público, de forma que não haja prejuízo para a qualidade do
serviço prestado.
81º O Executivo poderá utilizar fontes de recursos como repasses de verbas estaduais ou
federais, incentivo à otimização das rotas existentes, e parcerias com entidades públicas
e privadas.
$2º A compensação financeira será definida por meio de convênios ou contratos firmados
entre a Prefeitura de Matozinhos e as empresas de transporte público.
Art. 6º - Monitoramento e Avaliação
O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer um sistema de monitoramento e
avaliação da implementação da tarifa zero, visando analisar a adesão da população, a
eficiência do serviço e os impactos no trânsito e na qualidade do transporte público.
Art. 7º - Revogação das Disposições em Contrário
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Entrada em Vigor
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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