| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Solicita encaminhamento de indicação ao setor de obras. |
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fc AMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS; PROTOCOLO Nº 619 4092 As 7 “cms “DESTINO DO Doc — M | INDICAÇÃO Nº QT /2023 Gab. Vereador . CARLOS HENRIQUE - KAKA Excelentíssimo Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Matozinhos — MG O Vereador que abaixo subscreve, vem, nos termos do art. 97, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, Resolução 338, de 29 de dezembro de 2022 requerer, que seja enviada a presente indicação como medida de interesse público, a Exa..Sra. Zélia Alves Pezzini, Prefeita Municipal: > Conforme estudo de viabilidade favorável, conforme OFÍCIO Nº071/GAB - 2023, resposta ao DL Nº 14/2023 (vide anexo), referente a construção de passagem de pedestres no trecho que atravessa o perímetro urbano de Matozinhos: Avenida Santa Terezinha, 466 Bairro Estação (junto à Praça Ronaldo Neri Avelar / Avenida Dr. Jurandir Costa Campos). Dessa forma solicito que através do setor competente determine: visando aplicabilidade seja encaminhada esta indicação ao setor de obras para análise e realização conforme orientação e parecer da Transmatoz. Sala de sessões, 28/02/2028. Justificativa: Verbal Exmo. Senhor Cesar Antônio Pereira Presidente Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Prefeitura Municipal de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 -- Centro — Matozinhos - MG (31) 3712-7147 — gabinete(G)matozinhos.mg.gov.br OFÍCIO N.º 071/GAB - 2023. Matozinhos, 22 de fevereiro de 2023. Assunto: Presta Informações. Senhor Presidente, Com a minha cordial visita e a maior expressão de meus respeitos, presto informações, através da CI 026/23 da Secretaria Municipal de Defesa Social/Transmatoz, em resposta ao Ofício DL 14/2023, Indicação 15/2023 e 21/2023, dos senhores vereadores Marco Antônio Martins e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Sendo o que nos apresenta para O momento, renovamos a Vossa Excelência e a seus nobres pares nessa edilidade os meus protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, é í S ef ZÉLIA ALVES PESO Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS; PROTOCOLO Nº (ZS 7 2.3 As JO :“lgns DESTINO DO DOC BICA Matozinhos. 2M de LO deZ3. | Exmo. Senhor César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal Matozinhos - MG dé Servidor OFÍCIO N.º 071/GAB-2023. PÁGINA 1 DE 1 Prefeitura Municipal de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 -- Centro — Matozinhos - MG (31) 3712-7147 — gabinete(Qmatozinhos.mg.gov.br OFÍCIO N.º 071/GAB - 2023. Matozinhos, 22 de fevereiro de 2023. Assunto: Presta Informações. Senhor Presidente, Com a minha cordial visita e a maior expressão de meus respeitos, presto informações, através da Cl 026/23 da Secretaria Municipal de Defesa Social/Transmatoz, em resposta ao Ofício DL 14/2023, Indicação 15/2023 e 21/2023, dos senhores vereadores Marco Antônio Martins e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência e a seus nobres pares nessa edilidade os meus protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, / Qn MP. ZÉLIA ALVES PEZZINI Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS; PROTOCOLO Nº 27 7 2.3 As JO :“lgHs g aa DESTINO DO DOC eunri xmo. Senhor É / : César Antônio Pereira Matozinhos. ZA de DD. Presidente da Câmara Municipal Matozinhos - MG TO DD == RT SER NES = FÍCIO N.º 071/GAB-2023. PÁGINA 1 DE 1 (o) Em resposta ao ofício — DL Nº 14/2023 da câmara municipal de Matozinhos, onde segundo a Indicação nº 21/2023 — Vereador Carlos Herrique Santos de Oliveira, o qual “requer estudo de viabilidade construção de passagem de pedestres no trecho que atravessa O perímetro urbano de Matozinhos: Avenida Santa Terezinha, 466 Bairro Estação (junto à Praça Ronaldo Neri Avelar / Avenida Dr. Jurandir Campos).” Comunico que no cruzamento em “T” da Avenida Jurandir Campos x Avenida Santa Terezinha existe a Praça Ronaldo Neri Avelar, onde possui um ponto de ônibus. Existe sim a possibilidade de edificar uma faixa elevada para travessia de pedestres, a qual é constituída de um dispositivo físico de moderação de tráfego, implantada transversalmente ao eixo da via, onde o pavimento é elevado até o nível da calçada. Onde os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada, em via pública, estão estabelecidos na Resolução CONTRAN n. º 973/22 com suas alterações; que esta demanda seja encaminhada para o setor de obras para a construção da mesma, sendo que foi analisada com parecer favorável pela Transmatoz. Segue em anexo foto do local da instalação da travessia de pedestres. Respeitosamente, Fá