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materia nº 27/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaSolicita encaminhamento de indicação ao setor de obras.
native_id107

Autoria

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texto original #

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fc AMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS;
PROTOCOLO Nº 619 4092 As 7 “cms
“DESTINO DO Doc —
M
|
INDICAÇÃO Nº QT /2023
Gab. Vereador .
CARLOS HENRIQUE - KAKA
Excelentíssimo Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Matozinhos — MG
O Vereador que abaixo subscreve, vem, nos termos do art. 97, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, Resolução 338,
de 29 de dezembro de 2022 requerer, que seja enviada a presente
indicação como medida de interesse público, a Exa..Sra. Zélia Alves
Pezzini, Prefeita Municipal:
> Conforme estudo de viabilidade favorável, conforme OFÍCIO
Nº071/GAB - 2023, resposta ao DL Nº 14/2023 (vide anexo),
referente a construção de passagem de pedestres no trecho que
atravessa o perímetro urbano de Matozinhos: Avenida Santa
Terezinha, 466 Bairro Estação (junto à Praça Ronaldo Neri Avelar /
Avenida Dr. Jurandir Costa Campos).
Dessa forma solicito que através do setor competente determine:
visando aplicabilidade seja encaminhada esta indicação ao setor
de obras para análise e realização conforme orientação e
parecer da Transmatoz.
Sala de sessões, 28/02/2028.
Justificativa: Verbal
Exmo. Senhor
Cesar Antônio Pereira
Presidente Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Prefeitura Municipal de Matozinhos
Chefia de Gabinete
Praça Bom Jesus, 99 -- Centro — Matozinhos - MG
(31) 3712-7147 — gabinete(G)matozinhos.mg.gov.br
OFÍCIO N.º 071/GAB - 2023.
Matozinhos, 22 de fevereiro de 2023.
Assunto: Presta Informações.
Senhor Presidente,
Com a minha cordial visita e a maior expressão de meus respeitos, presto
informações, através da CI 026/23 da Secretaria Municipal de Defesa
Social/Transmatoz, em resposta ao Ofício DL 14/2023, Indicação 15/2023 e
21/2023, dos senhores vereadores Marco Antônio Martins e Carlos Henrique Santos
de Oliveira.
Sendo o que nos apresenta para O momento, renovamos a Vossa Excelência
e a seus nobres pares nessa edilidade os meus protestos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
é í S ef
ZÉLIA ALVES PESO
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS;
PROTOCOLO Nº (ZS 7 2.3 As JO :“lgns
DESTINO DO DOC BICA
Matozinhos. 2M de LO deZ3.
|
Exmo. Senhor
César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Matozinhos - MG
dé Servidor
OFÍCIO N.º 071/GAB-2023. PÁGINA 1 DE 1
Prefeitura Municipal de Matozinhos
Chefia de Gabinete
Praça Bom Jesus, 99 -- Centro — Matozinhos - MG
(31) 3712-7147 — gabinete(Qmatozinhos.mg.gov.br
OFÍCIO N.º 071/GAB - 2023.
Matozinhos, 22 de fevereiro de 2023.
Assunto: Presta Informações.
Senhor Presidente,
Com a minha cordial visita e a maior expressão de meus respeitos, presto
informações, através da Cl 026/23 da Secretaria Municipal de Defesa
Social/Transmatoz, em resposta ao Ofício DL 14/2023, Indicação 15/2023 e
21/2023, dos senhores vereadores Marco Antônio Martins e Carlos Henrique Santos
de Oliveira.
Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência
e a seus nobres pares nessa edilidade os meus protestos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
/
Qn MP.
ZÉLIA ALVES PEZZINI
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS;
PROTOCOLO Nº 27 7 2.3 As JO :“lgHs
g aa DESTINO DO DOC eunri
xmo. Senhor É / :
César Antônio Pereira Matozinhos. ZA de
DD. Presidente da Câmara Municipal
Matozinhos - MG TO
DD == RT SER NES =
FÍCIO N.º 071/GAB-2023. PÁGINA 1 DE 1
(o)
Em resposta ao ofício — DL Nº 14/2023 da câmara municipal de Matozinhos,
onde segundo a Indicação nº 21/2023 — Vereador Carlos Herrique Santos de
Oliveira, o qual “requer estudo de viabilidade construção de passagem de
pedestres no trecho que atravessa O perímetro urbano de Matozinhos: Avenida
Santa Terezinha, 466 Bairro Estação (junto à Praça Ronaldo Neri Avelar /
Avenida Dr. Jurandir Campos).”
Comunico que no cruzamento em “T” da Avenida Jurandir Campos x Avenida
Santa Terezinha existe a Praça Ronaldo Neri Avelar, onde possui um ponto de
ônibus. Existe sim a possibilidade de edificar uma faixa elevada para travessia
de pedestres, a qual é constituída de um dispositivo físico de moderação de
tráfego, implantada transversalmente ao eixo da via, onde o pavimento é
elevado até o nível da calçada. Onde os padrões e critérios para a instalação
de travessia elevada, em via pública, estão estabelecidos na Resolução
CONTRAN n. º 973/22 com suas alterações; que esta demanda seja
encaminhada para o setor de obras para a construção da mesma, sendo que
foi analisada com parecer favorável pela Transmatoz. Segue em anexo foto do
local da instalação da travessia de pedestres.
Respeitosamente,
Fá

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