| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Carlos - Ind 125.2025 - recolhimento animais abandono |
| native_id | 1175 |
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CÂMARA MUNICIPAL Matocinhos 7 Minas darei | CER TED 000 MATOZINHOS PERDI: caindo ci De were matozinhos mg leg. br O INDICAÇÃO DE VEREADOR Nº 125/2025 MATOZINHOS/MG, 25 de março de 2025. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, vereador que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos regimentais, que seja enviada ao Poder Executivo a seguinte indicação: - Solicito ao Poder Executivo que seja feito um estudo de viabilidade para que se implemente medidas para o recolhimento de animais em situação de abandono por meio dos órgãos competentes, em conformidade com as legislações vigentes. Justificativa: O abandono de animais em vias públicas é um problema que afeta não apenas os próprios animais, mas também representa uma questão de saúde pública e bem-estar social. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, considera crime o abandono de animais, prevendo sanções como prisão, multa, perda da guarda do animal e até cassação do direito de dirigir. Além disso, o abandono é uma prática cruel e desumana, incompatível com uma sociedade que respeita e protege seus seres vivos. É responsabilidade do dono ou detentor do animal zelar por sua saúde e bem-estar, garantindo que ele não cause prejuízos a terceiros. Municípios, estados e a União compartilham a competência para atuar na proteção ambiental e animal, conforme estabelece o artigo 23, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Adicionalmente, o artigo 225, $ 1º, inciso VII, proíbe práticas que submetam animais à crueldade ou que coloquem em risco a fauna. Medidas para o recolhimento, acolhimento e cuidado desses animais, além de conscientização da população, contribuirão significativamente para mitigar os efeitos do abandono e assegurar o cumprimento das leis, promovendo uma cidade mais harmoniosa e responsável. CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA VEREADOR Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-"4 em 25/03/2025 15:24:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1522.2X24.3333.4244.7708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 11D.8F5 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 125/2025. Elaborado por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96'."*6-"4 , em 25/03/2025 15:24:34, contendo 270 palavras. Zódigo de Aute TE ide deste Docume A aui i cam ENARIO, a no ste https: INDICAÇ onde SE Servidorta) ID: 11D.8F5, CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA(25/03/2025 15:24:34) Palavras:270 Cód. Autenticidade: 1595.4A24.533U.2538.0100 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.briverdocumento