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materia nº 125/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaCarlos - Ind 125.2025 - recolhimento animais abandono
native_id1175

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CÂMARA MUNICIPAL Matocinhos 7 Minas darei | CER TED 000
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INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 125/2025
MATOZINHOS/MG, 25 de março de 2025.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG
CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, vereador que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos
regimentais, que seja enviada ao Poder Executivo a seguinte indicação:
- Solicito ao Poder Executivo que seja feito um estudo de viabilidade para que se implemente medidas para o
recolhimento de animais em situação de abandono por meio dos órgãos competentes, em conformidade com
as legislações vigentes.
Justificativa:
O abandono de animais em vias públicas é um problema que afeta não apenas os próprios animais, mas
também representa uma questão de saúde pública e bem-estar social. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, considera crime o abandono de animais, prevendo sanções como prisão, multa, perda da guarda do
animal e até cassação do direito de dirigir. Além disso, o abandono é uma prática cruel e desumana,
incompatível com uma sociedade que respeita e protege seus seres vivos.
É responsabilidade do dono ou detentor do animal zelar por sua saúde e bem-estar, garantindo que ele não
cause prejuízos a terceiros. Municípios, estados e a União compartilham a competência para atuar na
proteção ambiental e animal, conforme estabelece o artigo 23, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.
Adicionalmente, o artigo 225, $ 1º, inciso VII, proíbe práticas que submetam animais à crueldade ou que
coloquem em risco a fauna.
Medidas para o recolhimento, acolhimento e cuidado desses animais, além de conscientização da população,
contribuirão significativamente para mitigar os efeitos do abandono e assegurar o cumprimento das leis,
promovendo uma cidade mais harmoniosa e responsável.
CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
VEREADOR
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF:
052.96*.**6-"4 em 25/03/2025 15:24:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1522.2X24.3333.4244.7708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 11D.8F5 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 125/2025.
Elaborado por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96'."*6-"4 , em 25/03/2025 15:24:34, contendo 270 palavras.
Zódigo de Aute TE ide deste Docume
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ID: 11D.8F5, CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA(25/03/2025 15:24:34) Palavras:270
Cód. Autenticidade: 1595.4A24.533U.2538.0100 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.briverdocumento

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