| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação da Comissão Inventariante da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Matozinhos". |
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VIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS E : Minas Gerais PORTARIA Nº 1.115, DE 2 DE MARÇO DE 2023 "Dispõe sobre a nomeação da Comissão Inventariante da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Matozinhos”. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador César Antônio Pereira, no Uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, Il, da Lei Orgânica Municipal, Considerando a necessidade de se realizar inventário dos bens pertencentes à Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Inventariante composta pelos seguintes representantes: Presidente: Jussara de Almeida Prado - Almoxarife Relator: Pedro Henrique de Oliveira da Silva - Chefe da Tesouraria secretário: Oscar Kyoshi Tanaka Filho - Contador Art. 2º Compete à Comissão Inventariante: |- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara Municipal; |l- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do Câmara Municipal, - através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre sua alteração enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados; |ll- Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso € disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV- Realizar o inventário anual dos bens integrantes do patrimônio; v- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI Avaliar o estado dos bens; viIl- Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º Em atenção às normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais Boletim SICOM 08/2019, a Comissão deverá elaborar até o dia 13 de março de 2023 as seguintes certidões, sendo todas devidamente assinadas de próprio punho pelos responsáveis. a) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em Tesouraria; b) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado; far Antônio Peres» Voreador! Presidente da 1 de 2 Municipal de Matozinhos o Rua Oito de Dezembro - 400 - Centro =D Matozinhos - =35720-000 - 31 3712-1169. CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais c) Certidão de Inventário Físico e Financeiros dos Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis; d) Certidão de Inventário Físico e Financeir e) Certidão de Inventário Físico e Financeir o do Passivo Circulante e Não Circulante e; o dos Atos Potenciais Ativos e Passivos. 81º Deverão constar nas certidões de inventário apenas as divergências encontradas pela Comissão, entre o que está contabilizado e o que foi encontrado fisicamente. 52º Ao final do prazo acima, a Comissão deverá entregar as certidões à Diretoria Administrativa para o devido envio ao Poder Executivo. Art. 4º Os membros da Comissão terão mandato até 31 de Dezembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Matozinhos, 2 de março de 2023. é ar A ô a a Presjdente NEL. IUND So Registrada e publicada, data supra. 2 de 2 “MG = 35720-000 - 31 3712-1169 Rua Oito de Dezembro — "400.