| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras, no município de Matozinhos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Semgé EM PLENÁRIO « Institui o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras, no município de Matozinhos, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras no Município de Matozinhos — MG. Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras: | - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas sem fins lucrativos possam produzir perucas que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento de câncer ou de doenças raras; Il - Promover solidariedade para com o próximo; HI — Enaltecer a importância de gesto altruísta em meio à dor desta doença; IV - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer. Art. 3º O programa poderá ser desenvolvido e difundido pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores do Município por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo para confecção de perucas para os portadores de câncer. Art. 4º A Campanha a que se refere o artigo 1º será preferencialmente coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação da sociedade civil organizada, salvo mediante juízo de conveniência e oportunidade, fundamentado no interesse público, que estabeleça coordenação diversa. Parágrafo único. A Campanha será realizada anualmente, de preferência na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado no dia 27 de novembro. Art. 5º O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei naquilo que couber. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que na cidade de Matozinhos — MG não há políticas públicas que estimulem a doação de cabelo para fazer perucas para pessoas em tratamento de câncer e doenças raras, percebeu-se a necessidade de iniciativa de instituir este programa por meio da OL q to soca O (AM da MG — 35720-000 - 31 3712-1169 Ho À kom É A . ” EA Minas Gerais dra aa FTAÇ OS Bm Em toda a minha experiência na área de saúde, notei que há uma carência nesse sentido, que afeta a autoestima, especialmente das mulheres ao perderem os cabelos na quimioterapia, como parlamentar verifico a necessidade de se tomar uma pedido de estímulo às políticas voltadas a devolver a autoestima dessas pessoas que sofrem com o tratamento de câncer e outras doenças raras, como já vem sendo pioneiramente adotado em outros municípios. Sala das Sessões, 02 de março de Vereadora RLIV ,