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materia nº 2726/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2726 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras, no município de Matozinhos, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Semgé EM PLENÁRIO «
Institui o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para
Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras, no
município de Matozinhos, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos
para Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras no Município de Matozinhos — MG.
Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento
de Câncer e Doenças Raras:
| - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs
e demais entidades representativas sem fins lucrativos possam produzir perucas que, a
posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda em
tratamento de câncer ou de doenças raras;
Il - Promover solidariedade para com o próximo;
HI — Enaltecer a importância de gesto altruísta em meio à dor desta doença;
IV - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.
Art. 3º O programa poderá ser desenvolvido e difundido pelas entidades representativas, ONGs
e demais colaboradores do Município por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais
atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo para confecção
de perucas para os portadores de câncer.
Art. 4º A Campanha a que se refere o artigo 1º será preferencialmente coordenada pela
Secretaria Municipal de Saúde, com participação da sociedade civil organizada, salvo mediante
juízo de conveniência e oportunidade, fundamentado no interesse público, que estabeleça
coordenação diversa.
Parágrafo único. A Campanha será realizada anualmente, de preferência na semana do Dia
Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado no dia 27 de novembro.
Art. 5º O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei naquilo que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que na cidade de Matozinhos — MG não há políticas públicas que
estimulem a doação de cabelo para fazer perucas para pessoas em tratamento de câncer e
doenças raras, percebeu-se a necessidade de iniciativa de instituir este programa por meio da
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Em toda a minha experiência na área de saúde, notei que há uma carência nesse
sentido, que afeta a autoestima, especialmente das mulheres ao perderem os cabelos na
quimioterapia, como parlamentar verifico a necessidade de se tomar uma pedido de estímulo às
políticas voltadas a devolver a autoestima dessas pessoas que sofrem com o tratamento de
câncer e outras doenças raras, como já vem sendo pioneiramente adotado em outros municípios.
Sala das Sessões, 02 de março de
Vereadora RLIV ,

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