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materia nº 2840/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPL 2840.2025 - Altera Lei 2001, de 09.04.2007 e dá outras providências (tramitação completa)
native_id1230

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75

Informações do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
Nº Processo
0002840.02.07-2025
Legislatura
20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Procedimento
LEGISLATIVO
Tipo de Processo
PROJETO LEI 2840/2025
Departamento. Origem
DIRETORIA LEGISLATIVA
Situação de Processo
ENCERRADO
Objeto
ALTERA LEI 2001, DE 09/04/2007
Aberto Por
PAULO CESAR BARBOSA SILVA
Aberto em
12/05/2025 às 12:55:22
MATOZINHOS - MG, 30 de junho de 2025 às 14:51:02
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 12 dias do mês de maio de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2840/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA , lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 13.087, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/05/2025 12:55:22) Palavras:36
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1216.5Z55.5221.4312.8077 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1087.3K36.518A.8804.2848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 13E.D5B - 12/05/2025 - 10:36:18 
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Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 13E.D5B - 12/05/2025 - 10:36:18 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1087.3K36.518A.8804.2848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 13E.D5B - 12/05/2025 - 10:36:18 
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Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 13E.D5B - 12/05/2025 - 10:36:18 
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Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 13E.D5B - 12/05/2025 - 10:36:18 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1087.3K36.518A.8804.2848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 13E.D5B - 12/05/2025 - 10:36:18 
Informações do Documento
ID do Documento: 13E.D5B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em12/05/2025 -
10:36:18
Código de Autenticidade deste Documento: 1087.3K36.518A.8804.2848
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1087.3K36.518A.8804.2848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 13E.D5B - 12/05/2025 - 10:36:18 
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 20 de maio de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2840/2025, que
“Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências."
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei 2840/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera a Lei nº
2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências ."
O protocolo do referido projeto ocorreu em 12 de maio de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 20 de
maio de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 13 (treze) artigos e tem como justificativa de que "a
medida contribui diretamente para a racionalização da máquina administrativa, a contenção de despesas e o
cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e legalidade que regem a
Administração Pública."
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do
Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c
art.35, II, "a", ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VIII, do RI c/c 52, II, "g" )
V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
ID: 147.C50, KELLY FRANÇA FONSECA(20/05/2025 15:54:33) Palavras:521
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1528.7654.7334.W068.2627 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade
e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta
proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2840/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião
ordinária com a distribuição para a comissão supra mencionada.
ID: 147.C50, KELLY FRANÇA FONSECA(20/05/2025 15:54:33) Palavras:521
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1528.7654.7334.W068.2627 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da décima sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 20 (vinte) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e César
Antônio Pereira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15.05.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo
sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a
Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos
Alberto de Souza. Leitura de correspondência: da ASiM: Convite para o evento Conexão
Empresarial 2025. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº
2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe
sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2843/2025
, de autoria do vereador Júlio César Souza
Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.423, de 07/07/2020.” Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.”
Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento
,
que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao
exercício de 2023, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves
Pezzini.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e
distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: PL nº 2840/2025, PL nº 2841/2025, PL nº 2843/2025, PL nº 2844/2025 e PL
nº 2845/2025. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2841/2025, PL nº 2842/2025,
PL nº 2844/2025 e PL nº 2845/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de
Finanças e Orçamento referente as contas do Poder Executivo – Exercício de 2023.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 85/2025,
Ind. 226 e 227/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 86/2025 e Ind. 234/2025;
Carlos Alberto de Souza: Req. 87/2025 e Ind. 231 e 232/2025; Everton Luiz Diamantino de
Souza: Ind. 224 e 225/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 228/2025; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 229 e 230/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind 233/2025 e Moções 24 e
25/2025. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José
Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, o Presidente (em aparte), Baltazar
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1485.8K54.319Z.9278.8205 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz
Diamantino de Souza. Durante as justificativas de Requerimentos e/ou Indicações dos
vereadores, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse se
ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Finalizadas as
justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia
: não houve. Considerações Finais:
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Everton
Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Durante as
Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Romanos 13:8-10. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 17ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 27.05.2025, às 18 horas, no local
regimental
. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra
da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=_Sl9AQI65SU
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1485.8K54.319Z.9278.8205 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
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Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
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Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 22/05/2025 06:56:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06E0.4956.6384.A13E.2304, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 21/05/2025 16:33:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16X1.6E33.710V.Z25R.6012, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/05/2025 15:35:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1542.6435.713A.V71H.6831, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 21/05/2025 15:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15K4.2K09.610Z.H102.6672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/05/2025 14:56:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1492.1656.340U.A752.4144, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 148.C5E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/05/2025 - 14:54:19
Código de Autenticidade deste Documento: 1485.8K54.319Z.9278.8205
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1485.8K54.319Z.9278.8205 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
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EI N°2.840/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, acerca do Projeto de Lei nº 2.840/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.001/2007; assim, tem como propósito: “promover ajustes na legislação municipal, para modernizar e aprimorar dispositivos; fundamenta-se na necessidade de realizar adequações na estrutura administrativa do Município, visando à modernização da gestão pública e à adequação dos serviços prestados às reais necessidades da população.” O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei n° 2.840/2025, nos seguintes termos: “A extinção do cargo de Monitor de Ônibus decorre de avaliação técnica e administrativa, que apontou a perda de objeto da função, seja pela reformulação da logística do transporte escolar, seja pela redistribuição das atribuições entre cargos existentes ou mesmo pela terceirização de parte do serviço, o que torna desnecessária a manutenção do referido cargo no quadro permanente. Além disso, a medida contribui diretamente para a racionalização da máquina administrativa, a contenção de despesas e o cumprimento dos princípios constitucionais da1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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al – CLJRF. Contudo, conforme assevera o art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI), a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 21/5/2025, sendo assim, a comissão permanente dispõe do prazo até 4/6/2025. Portanto o presente parecer é tempestivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)1apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e local;” Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso IX e XXII, aduz sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único; XXII – legislar sobre assuntos de interesse local;” O art. 35, inciso II, alínea a, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: “Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: a) “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento esclarece: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI2 e a Seção V da Lei 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 9 - ID. do Doc.: 149.693 - 23/05/2025 - 11:17:22 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 9 - ID. do Doc.: 149.693 - 23/05/2025 - 11:17:22 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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ril de 2.007, que dispõe sobre: PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assim, objetiva promover ajustes na legislação municipal, visando modernizar e aprimorar dispositivos relacionados ao PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, para extinguir o cargo de monitor de ônibus, repercutindo assim, em todos os dispositivos da Lei 2.001 de 2.007, que fazem menção ao cargo de monitor de ônibus.Portanto, serão extintos os 13 (treze) cargos de monitores de ônibus escolar. Vejamos: Contudo, o Projeto de Lei 2840/2025, proporciona aos servidores municipais segurança jurídica, conforme elucidam os artigos 3º e 4º. Observemos: 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 9 - ID. do Doc.: 149.693 - 23/05/2025 - 11:17:22 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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s indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, José Afonso da, 2006, p. 133). Por conseguinte, o Projeto de Lei 2.840/2025, assevera que será revogado o
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 9 - ID. do Doc.: 149.693 - 23/05/2025 - 11:17:22 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que sejam feitas adequações na estrutura administrativa do Município, visando à modernização da gestão pública e à adequação dos serviços prestados às reais necessidades da população. Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: “A extinção do cargo de Monitor de Ônibus decorre de avaliação técnica e administrativa, que apontou a perda de objeto da função, seja pela reformulação da logística do transporte escolar, seja pela redistribuição das atribuições entre cargos existentes ou mesmo pela terceirização de parte do serviço, o que torna desnecessária a manutenção do referido cargo no quadro permanente.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a modernizar a gestão pública, adequar os serviços prestados às reais necessidades da população, e ainda, salvaguardar direitos protegidos pela Constituição Federal ao proporcionar segurança jurídica para Administração Pública e Servidores Municipais. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Nº 2.840/2025. Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 23 de maio de 2025 Flávio Diniz Vieira 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 9 - ID. do Doc.: 149.693 - 23/05/2025 - 11:17:22 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 9 - ID. do Doc.: 149.693 - 23/05/2025 - 11:17:22 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 26/05/2025 08:43:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08W2.3R43.7417.V85U.2172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/05/2025 13:42:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1347.0342.3246.W11W.8235, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/05/2025 11:36:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X8.0Z36.4158.648K.6154, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 149.693 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/05/2025 - 11:17:22
Código de Autenticidade deste Documento: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.6A17.221V.A12Z.4481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 9 - ID. do Doc.: 149.693 - 23/05/2025 - 11:17:22 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
Abertura da Sessão: Ata da décima sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou
da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 16ª Reunião
Ordinária, realizada em 20.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. Na sequência, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de
2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº
1.601, de 13 de novembro de 2000, que trata do parcelamento do solo no município de
Matozinhos.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou o PLC nº 127/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
para a Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública
,
para emissão de pareceres. Durante a apresentação do Projeto, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Leitura de parecer:
Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos:
PL nº 2840/2025 e PL nº 2843/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações:
Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 89 e 90/2025, Ind. 238 e 239/2025; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 235 e 236/2025; César Antônio Pereira: Ind. 237/2025; Carlos Henrique Santos
de Oliveira: Ind. 240 e 242/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 241/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 243/2025; José Miguel Dias Filho: Moção 26/2025; André Barbosa Moreira:
Moção 27/2025 Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Miguel Dias Filho: Moção
29/2025. Fez Moção verbal o vereador André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira.
Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos
dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia
: Em única discussão,
o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2025, de autoria da Comissão de Finanças e
Orçamento, que:
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos,
referente ao exercício de 2023, sob responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia
Alves Pezzini.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente.
Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PDL nº
68/2025, sendo quórum de dois terços para rejeição. Após votação nominal, o PDL nº
68/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais:
Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de
Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz
Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel e Flávio Diniz Vieira.
Durante as Considerações Finais, usaram da palavra também os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Gálatas 6:2. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a
18ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 03.06.2025, às 18 horas
,
no local regimental
. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme,
será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A
íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
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A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 29/05/2025 13:16:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V7.0A16.332A.277W.6170, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d
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Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/05/2025 08:32:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08K4.2A32.527U.645X.7378, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 29/05/2025 07:05:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07K7.1705.214V.R546.8507, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 28/05/2025 19:59:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
19H0.1V59.134K.311E.3053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/05/2025 16:52:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1668.0V52.0328.7264.5581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 28/05/2025 16:30:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1668.2230.649A.4013.1457, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 14B.B6D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/05/2025 - 16:29:56
Código de Autenticidade deste Documento: 16R4.6K29.855U.U636.1413
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
Abertura da Sessão: Ata da décima oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 03 (três) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da
reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 17ª Reunião Ordinária,
realizada em 27.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura
da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 129/2025
,
de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012, de 20/01/2010 e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de 2000 e dá outras providências”
Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão
de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de
Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá
outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e André Barbosa Moreira.
Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos
apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PL nº 2846/2025, PL nº 2848/2025 e PLC nº 129/2025. Para Comissão de Obras,
Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2846/2025. Leitura
de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: PL nº 2844/2025 e PL nº
2845/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
91 e 92/2025, Ind. 244 e 249/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 93/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 245/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 246 e
251/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 247/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 248/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 250/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 252/2025. Durante a leitura
das Indicações, o vereador Baltazar Rei Maciel solicitou a correção da Ind. 250/2025, de sua
autoria, considerando que houve um erro material no texto. Fizeram Moções verbais os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André
Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton Luiz Diamantino de Souza.
Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, o pedido de
retificação da Ind. 250/2025, apresentado pelo vereador Baltazar Rei Maciel, tendo sido a
retificação aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 
bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do
Dia
: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2840/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que:
“Denomina a via pública
situada em Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2843/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton
Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Júlio
César Souza Moreira (em aparte), Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Durante as
Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira
solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos
acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Lamentações 3:22-23. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 19ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.06.2025, às 18 horas, no local
regimental
. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra
da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=7DTRiib8CvI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 
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R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.7V14.158K.R36A.3150, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z4.7216.859R.X639.3788, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H0.8855.322V.E75E.5165, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0633.8V58.4106.Z30K.6356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 14:01:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1421.5Z01.755R.E417.6082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 13:43:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X2.7443.2097.H579.4756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 13:36:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13X4.7436.207W.X23H.8536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/06/2025 13:09:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U2.7X09.2523.310V.2482, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/06/2025 13:08:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W0.5R08.853E.R883.8047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 154.4FC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 12:35:30
Código de Autenticidade deste Documento: 12A3.2335.6307.138U.2241
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 
Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez)
de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência
do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da
reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada
em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata
a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata
anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência
Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de
creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro
Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida,
incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos
vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído
aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões,
para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e
96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André
Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César
Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador
Júlio César Souza Moreira, que:
“Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação
o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.423, de
07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui a
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da
Pessoa Idosa: 
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se
algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para
compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se
ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho
se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho
para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante
da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações
Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente
que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E
Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15
horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc
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 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3614.0589.R13E.1573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U4.4E16.159E.U876.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/06/2025 12:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.2250.142V.A36X.8445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:57:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V1.5H57.859W.U73W.2218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
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Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59
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Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 11 de junho de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2840/2025
Altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo
vagas e colocando em extinção cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Ficam extintas as vagas e declarados em extinção os cargos previstos na Lei 2.001 de
09/04/2007, especificados na tabela abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS
Monitor de Ônibus Escolar 13
Art. 3º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus
ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei.
Art. 4º É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a realização de concurso público para
preenchimento dos cargos extintos e em extinção, identificados no artigo 2º.
Art. 5º O ANEXO II da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
NÚMERO
ATUAL DE
SERVIDORES
Bibliotecário I Bibliotecário 01
Cantineira I Cantineira 27
Auxiliar de Administração II Educação
Auxiliar de Administração
Escolar
01
Especialista em Educação I Especialista em Educação 13
Monitor Esportivo I Monitor de Esportes 05
Motorista de Veículo Leve Educação Motorista de Veículo Leve 05
Motorista de Ônibus Motorista de Ônibus Escolar 07
Professor I Professor de Educação
Básica I
199
Professor III Inglês
Professor de Educação
Básica II
01
Professor III Ciências
Professor Educação Básica
II
06
Professor III Geografia 06
Professor III História 07
Professor III Matemática 08
Professor III Português 13
Professor III 25
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
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Servente I Servente 14
Art. 6º O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TOTAL DE
CARGOS
Auxiliar de Administração Escolar 01
Auxiliar de Secretaria Escolar 15
Bibliotecário 02
Cantineira 27
Especialista em Educação 24
Motorista de Ônibus Escolar 10
Motorista de veículos leves 06
Professor de Educação Básica I - PEB I 233
Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09
Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08
Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10
Professor de Educação Básica II - PEB II História 11
Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15
Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17
Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02
Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01
Servente 14
Monitor de Creche 66
Nutricionista 01
Monitor de Esportes 05
Total 495
Art. 7º O ANEXO IV, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Auxiliar de Administração Escolar Ensino Médio Completo
Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio Completo
Bibliotecário Ensino Superior Completo
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Cantineira Ensino Fundamental Incompleto
Especialista em Educação Ensino Superior Completo
Monitor de Creche Ensino Médio Completo
Monitor de Esportes Ensino Fundamental Completo
Motorista de Veículos Leves Ensino Fundamental Incompleto
Motorista de Ônibus Escolar Ensino Fundamental Incompleto
Professor de Educação Básica I - PEB I Ensino Normal Superior
Professor de Educação Básica II - PEB II Ensino Normal Superior com habilitação específica
na área de atuação.
Secretário Escolar Ensino Médio Completo
Servente Ensino Fundamental Incompleto
OBS.: Detalhamento das atribuições e respectivas competências - Anexo VII
Art. 8º O ANEXO V, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
(NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.065, de 21.05.2009)
DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Cantineira 30hs
Monitor de Esportes 30hs
Servente 30hs
Auxiliar de Administração Escolar 30hs
Auxiliar de Secretaria Escola 30hs
Monitor de Creche 30hs
Professor de Educação Básica I 24hs
Motorista de Veículos Leves 30hs
Motorista de Ônibus Escolar 30hs
Professor de Educação Básica II 24hs
Secretário Escolar 30hs
Bibliotecário 30hs
Especialista em Educação 24hs
Nutricionista → (AC LC 055/2017) 20hs
Art. 9º O ANEXO VI, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO
CLASSE CARGO VENCIMENTO
I
Cantineira
R$ 1.518,05 Monitor de Esportes
Servente
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II
Auxiliar de Administração Escolar
R$ 1.532,35
Auxiliar de Secretaria Escolar
III Monitor de Creche R$ 1.578,98
IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89
V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31
VI Secretário Escolar -
VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29
VIII Professor de Educação Básica II R$31,37/Hora
IX Bibliotecário R$ 4.008,08
X Especialista em Educação R$ 4.033,75
XI Nutricionista R$ 4.008,08
Art. 10. O ANEXO VII, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo Conhecimentos básicos em informática.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores
administrativos da educação; participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento
e implantação de serviços e rotinas de trabalhos na educação; examinar a exatidão de documentos; conferir,
efetuar registros, observando prazos e datas, informando sobre o andamento do assunto pendente; realizar
estudos de simplificação de tarefas administrativas; executar levantamento de dados; tabular e desenvolver
estudos organizacionais; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e
pareceres; orientar a preparação de tabelas quadros, mapas e outros documentos de demonstração de
desempenho do ensino municipal; colaborar na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins;
coordenar as tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo + Conhecimentos básicos em informática.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; datilografar
e/ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir originais; arquivar processos,
publicações e documentos diversos de interesse da educação; receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; atender ao público em geral,
prestando informações pertinentes à educação e aos trabalhos desenvolvidos na sua unidade de trabalho;
encaminhar pessoas a outras unidades administrativas; realizar escrituração escolar; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: BIBLIOTECÁRIO
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
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REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Disponibilizar informações em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de informação
e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos
informacionais; disseminar informação para facilitar o acesso à geração do conhecimento; desenvolver
estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; prestar serviços de assessoria e
consultoria; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar trabalhos na copa e/ou cozinha das escolas e creches municipais; preparar o cardápio da merenda
escolar; executar serviços de limpeza em geral na copa e/ou cozinha das escolas e creches municipais;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior (Licenciatura Plena) em Pedagogia + Especialização em Supervisão ou Orientação
Pedagógica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar e orientar trabalho diretamente com os alunos e familiares; viabilizar ações que contribuam para o
crescimento moral, intelectual e humano; manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou outros
profissionais; analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente; elaborar, avaliar e
selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares; orientar os professores sobre as
estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, a nível pedagógico;
encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldade; promover a integração do aluno no
mundo do trabalho, proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais,
econômicas e linguísticas do aluno e sua família; analisar com a família os resultados do aproveitamento do
aluno; promover estudo de dados, análise das informações e elaboração de relatórios, tabelas e gráficos;
orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução
dos planos e programas estabelecidos; elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas
unidades escolares; participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; executar
outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MONITOR DE CRECHE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Monitorar as crianças nas creches em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais;
responsabilizar-se pela guarda e assistência à criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene;
auxiliar na limpeza e cocção da alimentação a ser servida para as crianças; auxiliar no desenvolvimento de
atividades lúdicas e pedagógicas; participar de reuniões e cursos, quando convocada; prestar informações à
direção sobre o comportamento das crianças; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MONITOR DE ESPORTES
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer do
Município; promover realização de certames esportivos; colaborar com a comunidade na realização de
competições esportivas e atividades recreativas; participar da elaboração do calendário esportivo do
Município; recepcionar delegações esportivas; controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos
esportivos, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria B".
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; manter o veículo em condições de conservação e
funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; apanhar os
usuários ou esperá-los cm pontos pré-determinados; preencher formulário de controle de quilometragem dos
veículos da frota municipal; realizar viagens; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar
outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto Carteira Nacional de Habilitação "Categoria "D".
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conduzir veículos de transporte de crianças; manter veículo cm condições de conservação e funcionamento;
providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de
quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender as normas de segurança e higiene
do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Normal. Superior Completo
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica I e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental;
promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e
projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de
colegiada; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do
ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades
escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar
livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aulas de Educação Básica, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso;
analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do
programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar
exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar
e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos
efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo.
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Identificar e executar as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais da escola; interpretar resultados de
avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho escolar e institucional, utilizar os instrumentos do
planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes a pessoal, recursos
materiais, patrimônio, ensino e sistema de informação; atender às solicitações dos órgãos competentes no
que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento; manter atualizada toda a
documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: SERVENTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações das escolas e creches municipais;
realizar trabalhos na copa e cozinha das escolas, preparando alimentos, distribuindo a merenda, recolhendo,
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
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lavando e guardando os utensílios; efetuar carga e descarga de material, deslocando-os aos locais
estabelecidos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA → (AC LC 055/2017)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Exercer suas atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE); Programar,
elaborar e avaliar os cardápios da Alimentação Escolar (AE); Coordenar, supervisionar e executar programas
de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; Articular-se com a direção e
com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento de atividades lúdicas com o
conteúdo de alimentação e nutrição; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de
gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o
objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos
alimentos; Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à
nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE; Elaborar o plano de trabalho anual do
Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições; Examinar o estado de nutrição da comunidade escolar; Desenvolver
projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental; Avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros; Planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; Supervisionar o preparo,
distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; Elaborar fichas
técnicas das preparações que compõem o cardápio; Registrar as despesas referentes às refeições, fazendo
anotações em formulário próprio; Estimar o custo médio da alimentação servida; Participar de inspeções
sanitárias relativas a alimentos; Participar de programas de educação nutricional; Auxiliar, dentro das
atribuições da profissão, os demais setores do Poder Executivo Municipal; Exercer funções atribuídas à
profissão por meio de Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas; Executar outras tarefas compatíveis
com a natureza do cargo.
Art. 11. Fica revogado o ANEXO VIII, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07.
Art. 12. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.001 de 09 de abril de 2007 permanecerão
inalteradas.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2840/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
OFÍCIO
Nº 102/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 12 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª as Redações Finais dos Projetos de
Lei relacionados abaixo, devidamente aprovados pelo Plenário, para as providências cabíveis em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá
outras providências."
- Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que: "Denomina a via
pública situada em Matozinhos e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 156.3DC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/06/2025 15:01:14) Palavras:111
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 11 de junho de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2840/2025
Altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo
vagas e colocando em extinção cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Ficam extintas as vagas e declarados em extinção os cargos previstos na Lei 2.001 de
09/04/2007, especificados na tabela abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS
Monitor de Ônibus Escolar 13
Art. 3º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus
ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei.
Art. 4º É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a realização de concurso público para
preenchimento dos cargos extintos e em extinção, identificados no artigo 2º.
Art. 5º O ANEXO II da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
NÚMERO
ATUAL DE
SERVIDORES
Bibliotecário I Bibliotecário 01
Cantineira I Cantineira 27
Auxiliar de Administração II Educação
Auxiliar de Administração
Escolar
01
Especialista em Educação I Especialista em Educação 13
Monitor Esportivo I Monitor de Esportes 05
Motorista de Veículo Leve Educação Motorista de Veículo Leve 05
Motorista de Ônibus Motorista de Ônibus Escolar 07
Professor I Professor de Educação
Básica I 199
Professor III Inglês
Professor de Educação
Básica II 01
Professor III Ciências
Professor Educação Básica
II
06
Professor III Geografia 06
Professor III História 07
Professor III Matemática 08
Professor III Português 13
Professor III 25
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Servente I Servente 14
Art. 6º O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TOTAL DE
CARGOS
Auxiliar de Administração Escolar 01
Auxiliar de Secretaria Escolar 15
Bibliotecário 02
Cantineira 27
Especialista em Educação 24
Motorista de Ônibus Escolar 10
Motorista de veículos leves 06
Professor de Educação Básica I - PEB I 233
Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09
Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08
Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10
Professor de Educação Básica II - PEB II História 11
Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15
Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17
Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02
Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01
Servente 14
Monitor de Creche 66
Nutricionista 01
Monitor de Esportes 05
Total 495
Art. 7º O ANEXO IV, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Auxiliar de Administração Escolar Ensino Médio Completo
Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio Completo
Bibliotecário Ensino Superior Completo
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Cantineira Ensino Fundamental Incompleto
Especialista em Educação Ensino Superior Completo
Monitor de Creche Ensino Médio Completo
Monitor de Esportes Ensino Fundamental Completo
Motorista de Veículos Leves Ensino Fundamental Incompleto
Motorista de Ônibus Escolar Ensino Fundamental Incompleto
Professor de Educação Básica I - PEB I Ensino Normal Superior
Professor de Educação Básica II - PEB II Ensino Normal Superior com habilitação específica
na área de atuação.
Secretário Escolar Ensino Médio Completo
Servente Ensino Fundamental Incompleto
OBS.: Detalhamento das atribuições e respectivas competências - Anexo VII
Art. 8º O ANEXO V, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
(NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.065, de 21.05.2009)
DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Cantineira 30hs
Monitor de Esportes 30hs
Servente 30hs
Auxiliar de Administração Escolar 30hs
Auxiliar de Secretaria Escola 30hs
Monitor de Creche 30hs
Professor de Educação Básica I 24hs
Motorista de Veículos Leves 30hs
Motorista de Ônibus Escolar 30hs
Professor de Educação Básica II 24hs
Secretário Escolar 30hs
Bibliotecário 30hs
Especialista em Educação 24hs
Nutricionista → (AC LC 055/2017) 20hs
Art. 9º O ANEXO VI, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO
CLASSE CARGO VENCIMENTO
I
Cantineira
R$ 1.518,05 Monitor de Esportes
Servente
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
II
Auxiliar de Administração Escolar
R$ 1.532,35
Auxiliar de Secretaria Escolar
III Monitor de Creche R$ 1.578,98
IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89
V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31
VI Secretário Escolar -
VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29
VIII Professor de Educação Básica II R$31,37/Hora
IX Bibliotecário R$ 4.008,08
X Especialista em Educação R$ 4.033,75
XI Nutricionista R$ 4.008,08
Art. 10. O ANEXO VII, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo Conhecimentos básicos em informática.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores
administrativos da educação; participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento
e implantação de serviços e rotinas de trabalhos na educação; examinar a exatidão de documentos; conferir,
efetuar registros, observando prazos e datas, informando sobre o andamento do assunto pendente; realizar
estudos de simplificação de tarefas administrativas; executar levantamento de dados; tabular e desenvolver
estudos organizacionais; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e
pareceres; orientar a preparação de tabelas quadros, mapas e outros documentos de demonstração de
desempenho do ensino municipal; colaborar na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins;
coordenar as tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo + Conhecimentos básicos em informática.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; datilografar
e/ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir originais; arquivar processos,
publicações e documentos diversos de interesse da educação; receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; atender ao público em geral,
prestando informações pertinentes à educação e aos trabalhos desenvolvidos na sua unidade de trabalho;
encaminhar pessoas a outras unidades administrativas; realizar escrituração escolar; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: BIBLIOTECÁRIO
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Disponibilizar informações em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de informação
e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos
informacionais; disseminar informação para facilitar o acesso à geração do conhecimento; desenvolver
estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; prestar serviços de assessoria e
consultoria; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar trabalhos na copa e/ou cozinha das escolas e creches municipais; preparar o cardápio da merenda
escolar; executar serviços de limpeza em geral na copa e/ou cozinha das escolas e creches municipais;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior (Licenciatura Plena) em Pedagogia + Especialização em Supervisão ou Orientação
Pedagógica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar e orientar trabalho diretamente com os alunos e familiares; viabilizar ações que contribuam para o
crescimento moral, intelectual e humano; manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou outros
profissionais; analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente; elaborar, avaliar e
selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares; orientar os professores sobre as
estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, a nível pedagógico;
encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldade; promover a integração do aluno no
mundo do trabalho, proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais,
econômicas e linguísticas do aluno e sua família; analisar com a família os resultados do aproveitamento do
aluno; promover estudo de dados, análise das informações e elaboração de relatórios, tabelas e gráficos;
orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução
dos planos e programas estabelecidos; elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas
unidades escolares; participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; executar
outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MONITOR DE CRECHE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Monitorar as crianças nas creches em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais;
responsabilizar-se pela guarda e assistência à criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene;
auxiliar na limpeza e cocção da alimentação a ser servida para as crianças; auxiliar no desenvolvimento de
atividades lúdicas e pedagógicas; participar de reuniões e cursos, quando convocada; prestar informações à
direção sobre o comportamento das crianças; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MONITOR DE ESPORTES
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer do
Município; promover realização de certames esportivos; colaborar com a comunidade na realização de
competições esportivas e atividades recreativas; participar da elaboração do calendário esportivo do
Município; recepcionar delegações esportivas; controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos
esportivos, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria B".
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; manter o veículo em condições de conservação e
funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; apanhar os
usuários ou esperá-los cm pontos pré-determinados; preencher formulário de controle de quilometragem dos
veículos da frota municipal; realizar viagens; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar
outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto Carteira Nacional de Habilitação "Categoria "D".
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conduzir veículos de transporte de crianças; manter veículo cm condições de conservação e funcionamento;
providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de
quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender as normas de segurança e higiene
do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Normal. Superior Completo
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica I e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental;
promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e
projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de
colegiada; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do
ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades
escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar
livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aulas de Educação Básica, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso;
analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do
programa e determinar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar
exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar
e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos
efetivados; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo.
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Identificar e executar as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais da escola; interpretar resultados de
avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho escolar e institucional, utilizar os instrumentos do
planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes a pessoal, recursos
materiais, patrimônio, ensino e sistema de informação; atender às solicitações dos órgãos competentes no
que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento; manter atualizada toda a
documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: SERVENTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações das escolas e creches municipais;
realizar trabalhos na copa e cozinha das escolas, preparando alimentos, distribuindo a merenda, recolhendo,
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 7 / 9 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 12 
ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
lavando e guardando os utensílios; efetuar carga e descarga de material, deslocando-os aos locais
estabelecidos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA → (AC LC 055/2017)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Exercer suas atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE); Programar,
elaborar e avaliar os cardápios da Alimentação Escolar (AE); Coordenar, supervisionar e executar programas
de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; Articular-se com a direção e
com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento de atividades lúdicas com o
conteúdo de alimentação e nutrição; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de
gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o
objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos
alimentos; Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à
nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE; Elaborar o plano de trabalho anual do
Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições; Examinar o estado de nutrição da comunidade escolar; Desenvolver
projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental; Avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros; Planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; Supervisionar o preparo,
distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; Elaborar fichas
técnicas das preparações que compõem o cardápio; Registrar as despesas referentes às refeições, fazendo
anotações em formulário próprio; Estimar o custo médio da alimentação servida; Participar de inspeções
sanitárias relativas a alimentos; Participar de programas de educação nutricional; Auxiliar, dentro das
atribuições da profissão, os demais setores do Poder Executivo Municipal; Exercer funções atribuídas à
profissão por meio de Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas; Executar outras tarefas compatíveis
com a natureza do cargo.
Art. 11. Fica revogado o ANEXO VIII, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07.
Art. 12. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.001 de 09 de abril de 2007 permanecerão
inalteradas.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2840/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 155.1AD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 14:50:49) Palavras:2.542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1490.1W50.2489.W35W.5802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 8 / 9 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 11 de junho de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2843/2025
Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica denominada “Rua Elder William Antunes” a via pública localizada em Matozinhos, com início
ao final da Rodovia MG-424, no limite da área de expansão urbana, com extensão de 1,6 km, situada nas
seguintes coordenadas geográficas: 598937.00 mE, 7834437.00 mS (início) e 597616.00 mE, 7833718.00
mS (fim), conforme Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos setores competentes, fica autorizado a adotar as providências
necessárias quanto ao cadastro, sinalização e infraestrutura da referida via pública.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira.
ID: 155.1F2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/06/2025 15:05:20) Palavras:146
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W7.5H05.0194.R13V.1086 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 155.1F2 - 11/06/2025 15:05:20 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
REDAÇÃO FINAL – PL Nº 2843/2025 (ANEXO)
ANEXO I
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W7.5H05.0194.R13V.1086 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 155.1F2 - 11/06/2025 15:05:20 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R6.6V01.113R.V86Z.3610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 156.3DC - 12/06/2025 15:01:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X5.5A31.218U.6662.4217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 11 - ID. do Doc.: 160.808 - 30/06/2025 - 14:31:18 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X5.5A31.218U.6662.4217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 11 - ID. do Doc.: 160.808 - 30/06/2025 - 14:31:18 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X5.5A31.218U.6662.4217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X5.5A31.218U.6662.4217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 11 - ID. do Doc.: 160.808 - 30/06/2025 - 14:31:18 
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Pág.: 8 / 11 - ID. do Doc.: 160.808 - 30/06/2025 - 14:31:18 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X5.5A31.218U.6662.4217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 11 - ID. do Doc.: 160.808 - 30/06/2025 - 14:31:18 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X5.5A31.218U.6662.4217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 11 - ID. do Doc.: 160.808 - 30/06/2025 - 14:31:18 
Informações do Documento
ID do Documento: 160.808 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em30/06/2025 - 14:31:18
Código de Autenticidade deste Documento: 14X5.5A31.218U.6662.4217
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X5.5A31.218U.6662.4217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 11 - ID. do Doc.: 160.808 - 30/06/2025 - 14:31:18 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 30 de junho de 2025.
Aos 30 dias do mês de junho de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002840.2.7-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 14.442, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/06/2025 14:37:39) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14K8.0337.0389.K439.1155 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 

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