| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | PL 2844.2025 - Altera Lei Municipal 2423 de 07.07.2020 (tramitação completa) |
| native_id | 1234 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002844.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002844.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2844/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LEI MUNICIPAL 2.423, DE 07/07/2020 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 19/05/2025 às 11:31:10 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 13.392 TERMO DE ABERTURA 1 19/05/2025 às 11:31:10 146.A0B PROJETO DE LEI 16 16/05/2025 às 16:04:20 148.08B DESPACHO 2 20/05/2025 às 17:54:29 148.C5E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 21/05/2025 às 14:54:19 14E.2C0 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 02/06/2025 às 10:40:00 154.4FC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/06/2025 às 12:35:30 155.25D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/06/2025 às 16:15:59 159.859 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 18/06/2025 às 14:44:00 159.355 REDAÇÃO FINAL 1 18/06/2025 às 12:27:14 159.9BB OFÍCIO 2 18/06/2025 às 16:00:20 160.882 DOCUMENTO ESCANEADO 2 30/06/2025 às 14:32:42 14.443 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 30/06/2025 às 14:38:02 MATOZINHOS - MG, 30 de junho de 2025 às 14:40:37. Pág: 1/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 19 dias do mês de maio de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2844/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 13.392, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/05/2025 11:31:10) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1137.0Z31.5101.A73R.5177 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 3/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 4/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 5/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 6/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 7/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 8/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 9/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 10/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 11/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 12/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 13/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 14/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 15/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 16/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 17/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 146.A0B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por GABRIELA LETÍCIA MARQUES BRITO, CPF: 141.75*.**6-*9 , em16/05/2025 - 16:04:20 Código de Autenticidade deste Documento: 16W5.3404.520V.947V.0435 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W5.3404.520V.947V.0435 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 146.A0B - 16/05/2025 - 16:04:20 Pág: 18/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 20 de maio de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2844/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020." I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei 2844/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020." O protocolo do referido projeto ocorreu em 16 de maio de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 20 de maio de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 3 (três) artigos e tem como justificativa de que "a presente proposta de Lei tem por objetivo assegurar maior proteção e melhores condições de trabalho aos agentes das autoridades de trânsito, considerando os riscos inerentes ao exercício de suas funções." A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, "a", ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. ID: 148.08B, KELLY FRANÇA FONSECA(20/05/2025 17:54:29) Palavras:574 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17K0.4454.2281.131X.2650 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 19/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c 52, II, "g" ) V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, V, do RI) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2844/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. ID: 148.08B, KELLY FRANÇA FONSECA(20/05/2025 17:54:29) Palavras:574 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17K0.4454.2281.131X.2650 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 20 (vinte) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e César Antônio Pereira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Leitura de correspondência: da ASiM: Convite para o evento Conexão Empresarial 2025. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº 2840/2025, PL nº 2841/2025, PL nº 2843/2025, PL nº 2844/2025 e PL nº 2845/2025. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2841/2025, PL nº 2842/2025, PL nº 2844/2025 e PL nº 2845/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento referente as contas do Poder Executivo – Exercício de 2023. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 85/2025, Ind. 226 e 227/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 86/2025 e Ind. 234/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 87/2025 e Ind. 231 e 232/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 224 e 225/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 228/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 229 e 230/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind 233/2025 e Moções 24 e 25/2025. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, o Presidente (em aparte), Baltazar __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1485.8K54.319Z.9278.8205 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 21/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza. Durante as justificativas de Requerimentos e/ou Indicações dos vereadores, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Durante as Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 13:8-10. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 17ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 27.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=_Sl9AQI65SU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1485.8K54.319Z.9278.8205 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 22/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/05/2025 16:00:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V0.5V00.648Z.3577.2153, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/05/2025 14:11:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E6.2K11.5303.E70U.2046, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 26/05/2025 14:16:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.3R16.335R.R768.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/05/2025 12:45:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V6.8U45.7429.Z433.7217, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/05/2025 09:49:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K6.7H49.406E.R379.3081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 22/05/2025 16:15:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1644.3A15.6566.312A.2672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 22/05/2025 13:17:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1371.5317.817A.A643.1311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 22/05/2025 10:31:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X0.0H31.1176.705R.3286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1485.8K54.319Z.9278.8205 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 23/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 22/05/2025 06:56:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06E0.4956.6384.A13E.2304, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 21/05/2025 16:33:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X1.6E33.710V.Z25R.6012, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/05/2025 15:35:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1542.6435.713A.V71H.6831, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 21/05/2025 15:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K4.2K09.610Z.H102.6672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/05/2025 14:56:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1492.1656.340U.A752.4144, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 148.C5E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/05/2025 - 14:54:19 Código de Autenticidade deste Documento: 1485.8K54.319Z.9278.8205 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1485.8K54.319Z.9278.8205 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 148.C5E - 21/05/2025 - 14:54:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.844/2025. OBJETIVO: Alterar o parágrafo único do art. 6º. da Lei Municipal n º 2.4 2 3, d e 0 7 / 0 7 / 2 0 2 0, q u e: “in s tit ui o s a dicio n ais d e in s alu b rid a d e, d e p e ric ulo sid a d e e o a dicio n al n o t u r n o p a r a o s s e rvid o r e s d o p o d e r e x e c u tiv o d o m u nic í pio d e M a t o zin h o s, e dá outras providências.” EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.844/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO acerca do Projeto de Lei nº 2.844/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: “A presente proposta de Lei tem por objetivo assegurar maior proteção e melhores condições de trabalho aos agentes das autoridades de1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 25/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) t r â n sit o, c o n sid e r a n d o o s ris c o s in e r e n t e s a o e x e r c í cio d e s u a s f u n ç õ e s. Os age n t e s d e t r â n sit o d e s e m p e n h a m u m p a p el e s s e n cial n a o r g a niz a ç ã o e fis c aliz a ç ã o d o t r á f e g o, g a r a n tin d o a s e g u r a n ç a viá ria e a fluid e z d o t r â n sit o. N o e n t a n t o, e s t ã o f r e q u e n t e m e n t e e x p o s t o s a sit u a ç õ e s d e ris c o, c o m o c olis õ e s, a t r o p ela m e n t o s e o u t r a s e s p é cie s d e a cid e n t e s o u violê n cia s, s ej a n o e x e r c í cio d e s u a s a tivid a d e s p r o fis sio n ais o u e m d e c o r r ê n cia d a n a t u r e z a d e s u a s a t rib uiç õ e s. Em que pese a alteração legislativa ter acrescentado o inciso III à L ei 14.684, cumpre ressaltar que o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplica à administração pública direta, uma vez que está se submete a regimes jurídicos próprios. Todavia, por conveniência e oportunidade, visando a valorização dos profissionais e promovendo uma gestão de pessoal mais eficiente, sempre em estrita observância às disposições legais e ao interesse público, faz-se necessária a adoção de medidas legislativas que reconheçam os riscos inerentes à função, garantindo o devido amparo aos agentes de trânsito.” 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo do Proj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 1 6 / 5 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 2 0 / 5 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 4 / 6 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. DO OBJETO: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrá r i o, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 26/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) T r a t a - s e d a s d elib e r a ç õ e s d a s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s a c e r c a d o P r oj e t o d e L ei 2.8 4 4 d e 2 0 2 5, q u e pleit eia a a p r o v a ç ã o d a C a s a L e gisla tiv a, p a r a alt e r a r o p a r á g r a fo ú nic o d o a r t. 6 º. d a L ei M u nicip al n º 2.4 2 3, d e 0 7 / 0 7 / 2 0 2 0, q u e: “in s tit ui o s a dicio n ais d e in s alu b rid a d e , d e p e ric ulo sid a d e e o a dicio n al n o t u r n o p a r a o s s e rvid o r e s d o p o d e r e x e c u tiv o d o m u nic í pio d e M a t o zin h o s , e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” Vej a m o s c o m o e s t á d e finid o o p a r á g r a fo ú nic o d o a r t. 6 º. d a L ei M u nicip al n º 2.4 2 3, d e 0 7 / 0 7 / 2 0 2 0: Assim, acaso o pleit o s ej a a p r o v a d o p ela C a s a L e gisla tiv a M u nicip al, a r e d a ç ã o fin al d o p a r á g r a fo ú nic o d o a r t. 6 º. d a L ei M u nicip al n º 2.4 2 3, d e 0 7 / 0 7 / 2 0 2 0, p a s s a r á a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: Por conseguinte, cab e r e s s alt a r q u e foi a c r e s cid o o s s e g uin t e s t e r m o s a o p a r á g r a fo: “ c olis õ e s , a t r o p ela m e n t o s o u o u t r a s e s p é cie s d e a cid e n t e s o u3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 27/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) violê n cia s n a s a tivid a d e s p r o fis sio n ais d o s a g e n t e s d a s a u t o rid a d e s d e t r â n sit o.” Po r t a n t o, o f u n d a m e n t o le g al q u e alic e r ç a a m a t é ria e s t u d a d a, e n c o n t r a - s e n a C o n s tit uiç ã o F e d e r al e n a le gisla ç ã o in f r a c o n s tit u cio n al, a plic a d a p o r a n alo gia, c o m a n ális e e s p e cial n a L ei 1 4.6 8 4 d e 2 0 2 3, q u e alt e r o u a C LT ( C o n s olid a ç ã o d a s L eis d o T r a b alh o ) p a r a o u t o r g a r à a tivid a d e d e a g e n t e d e t r â n sit o o dir eit o a o r e c e bim e n t o a o a dicio n al d e p e ric ulo sid a d e, p ois o le gisla d o r a c r e s c e n t o u o in cis o III a o a r t. 1 9 3 d a C o n s olid a ç ã o d a s L eis d o T r a b alh o ( C LT ), a p r o v a d a p elo D e c r e t o - L ei n º 5.4 5 2, d e 1 º d e m aio d e 1 9 4 3, p a r a c o n sid e r a r p e rig o s a s a s a tivid a d e s d e s e m p e n h a d a s p elo s a g e n t e s d a s a u t o rid a d e s d e t r â n sit o. S e n ã o v ej a m o s: Observemos abaixo como está disposto o artig o 1 9 3 d a C LT: Ademais, a Constituição Federal de 1988, apresenta um rol de dis p o sitiv o s e m e s p e cial o s m a n d a m e n t o s p r e vis t o s n o s “ P rin c í pio s F u n d a m e n t ais ” , “ Dir eit o s e G a r a n tia s F u n d a m e n t ais ” e “ D o s Dir eit o s S o ciais ”, vis a n d o s alv a g u a r d a r a s e g u r a n ç a e s a ú d e d e t o d o s o s cid a d ã o s e e m e s p e cial a d o t r a b alh a d o r, b e m c o m o, garantir a percepção de adicional de remuneração para as atividades perigosas; no mesmo sentido, o artigo 225 da CF/88, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como sendo um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo tanto ao poder público como à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, e nesse meio ambiente, é claro, está inserido o meio ambiente do trabalho. Observemos o que estabelece a regra Constitucional: “Art. 200. Ao sistema único de4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 28/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) s a ú d e c o m p e t e, alé m d e o u t r a s a t rib uiç õ e s, n o s t e r m o s d a lei: VIII - c ola b o r a r n a p r o t e ç ã o d o m eio a m bie n t e, n ele c o m p r e e n did o o d o t r a b alh o.” C a b e ain d a e s cla r e c e r c o m o a r rim o C o n s tit u cio n al q u e m s ã o o s a g e n t e s d a s a u t o rid a d e s d e t r â n sit o: Vej a m o s: A r t. 1 4 4. A s e g u r a n ç a p ú blic a, d e v e r d o E s t a d o, dir eit o e r e s p o n s a bilid a d e d e t o d o s, é e x e r cid a p a r a a p r e s e rv a ç ã o d a o r d e m p ú blic a e d a in c olu mid a d e d a s p e s s o a s e d o p a t rim ô nio, a t r a v é s d o s s e g uin t e s ó r g ã o s: § 10. A s e g u r a n ç a viá ria, e x e r cid a p a r a a p r e s e rv a ç ã o d a o r d e m p ú blic a e d a in c olu mid a d e d a s p e s s o a s e d o s e u p a t rim ô nio n a s via s p ú blic a s: (In clu í d o p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 8 2, d e 2 0 1 4 ) II - compete, no âmbito dos Estad o s, d o Dis t rit o F e d e r al e d o s M u nic í pio s, a o s r e s p e c tiv o s ó r g ã o s o u e n tid a d e s e x e c u tiv o s e s e u s a g e n t e s d e t r â n sit o, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) O C ó dig o d e T r â n sit o B r a sileir o, n o s e u A N E X O I, D O S C O N C EIT O S E D A S D E FINIÇ Õ E S, le cio n a n o s e g uin t e s e n tid o: “AGENTE DA A U T O RID A D E D E T R Â N SIT O - a g e n t e d e t r â n sit o e p olicial r o d o viá rio f e d e r al q u e a t u a m n a fis c aliz a ç ã o, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 29/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A U T O RID A D E D E T R Â N SIT O - dirig e n t e m á xim o d e ó r g ã o o u e n tid a d e e x e c u tiv o in t e g r a n t e d o Sis t e m a N a cio n al d e T r â n sit o o u p e s s o a p o r ele e x p r e s s a m e n t e c r e d e n cia d a.” P o r fim, q u a n d o o M u nic í pio d e M a t o zin h o s d e cidiu a p r e s e n t a r p r o p o s t a legislando sobre a matéria, percebe-se que também está seguindo o entendimento dos Tribunais Superiores. Vejamos: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDAS PATRIMONIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO USUFRUTO DE INTERVALOS INTRAJORNADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de cobrança, condenou o Município de Juatuba ao pagamento de diferenças do adicional de periculosidade ao autor, servidor público, calculadas sobre o salário base, sem inclusão de gratificações, além dos reflexos sobre férias, 13º salário e terço constitucional. O autor, por sua vez, apelou requerendo a inclusão das horas extras e intervalos não usufruídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor, servidor público municipal na função de guarda patrimonial, faz jus ao adicional de periculosidade com base na legislação municipal específica; (ii) estabelecer se há comprovação suficiente para o pagamento de horas extras relativas a intervalos intrajornada não usufruídos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de periculosidade é devido aos servidores municipais, conforme previsão expressa no art. 114 da Lei Complementar nº 75/2006 e na Lei Municipal nº 1.019/2018, que alterou a nomenclatura de "vigia" para "guarda patrimonial" e tornou prescindível a prova pericial para concessão do benefício. 4. O art. 39, §3º, da CF/1988, combinado com o art. 37, X, estabelece que os direitos dos servidores públicos devem ser previstos por lei específica, observando-se a iniciativa6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 30/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p riv a tiv a d o C h e f e d o E x e c u tiv o. N o c a s o d o s g u a r d a s p a t rim o niais, a le gisla ç ã o lo c al e s p e c í fic a g a r a n t e o a dicio n al de periculosidade de 30%, não sendo necessária a demonstração de risco efetivo. 5. A alegação de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados em percentual inferior ao mínimo legal não prospera, uma vez que o percentual de 10% fixado é o mínimo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC. 6. Quanto ao pedido de inclusão de horas extras e intervalos intrajornada, o autor não se desincumbiu do ônus de provar que não usufruiu dos intervalos e que efetivamente trabalhou as horas alegadas, conforme exige o art. 373, I, do CPC, não havendo, portanto, respaldo para deferir tal pleito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. Servidor municipal na função de guarda patrimonial faz jus ao adicional de periculosidade de 30%, conforme previsão específica em lei municipal, independentemente de prova pericial de risco. 2. A ausência de prova robusta do não usufruto de intervalos intrajornada impede o deferimento de horas extras. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, X, e 39, §3º; CPC, art. 85, §3º, I, e 373, I; Lei Complementar Municipal nº 75/2006, art. 114; Lei Municipal nº 1.019/2018, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível/Rem Necessária 1.0145.14.033194-6/001, Rel. Des. Armando Freire, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. 22.10.2019. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.357819-2/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/11/2024, publicação da súmula em 07/11/2024) (grifos nossos) P ois b e m, a p a r tir d o b r e v e e s cla r e cim e n t o, à s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A S P R O P O SIÇ Õ E S: 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 31/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C u m p r e r e s s alt a r q u e c a b e a e s t a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não ocorrem violações a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, o art. 8, inc. IX da LOM, dispõe sobre a competência privativa municipal legislar sobre a organização do quadro de pessoal assim como estabelecer o regime jurídico único dos servidores. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88 e a imposição do art. 8, inc. IX da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação ao orçamento do município de Matozinhos, alem de ter como finalidade o reconhecimento de direitos aos servidores expostos ao labor perigoso. Neste sentido, não podemos olvidar que nos termos da Lei Orgânica do Município, dispõe o art. 73 que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Portanto, oportuno asseverar que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 32/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P a s s a - s e p a r a a v e rific a ç ã o d o a s p e c t o r e gim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI4 e a S e ç ã o V d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e p r oj e t o d e lei e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de m aio ria a b s olu t a d o s m e m b r o s, c o n fo r m e le cio n a o R e gim e n t o In t e r n o a t r a v é s d o s e u a r t. 1 6 5, in c. VI, c/c art. 52, inc. II, alínea “g” da LOA. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas ao regime jurídico único dos servidores, bem como, cumprimento das suas atribuições de “iniciativa das leis” , conforme disposto no art.35, II, “b”, c/c art. 73, I, ambos da LOM5. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7 e possui justificativa por escrito8, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: b) o regime jurídico único dos Servidores do Poder Executivo, incluído o provimento de cargos , aposentadoria e estabilidade; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 33/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e e s t a b ele c e n o r m a s p a r a a c o n s olid a ç ã o d o s a t o s n o r m a tiv o s q u e m e n cio n a. Logo, superada a a n ális e d o s a s p e c t o s fo r m ais d a p r o p o siç ã o, e e s t a n d o t u d o e m c o n f o r mid a d e c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o, s e g uir - s e - á p a r a a v e rific a ç ã o d o c o n t e ú d o d a m a t é ria, a n alis a r s u a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e 4.3. D A A N Á LIS E J U R Í DIC A - M AT E RIA L D O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 4 4 / 2 0 2 5: A redação da proposição, ora apreciada, que visa alterar o parágrafo únic o d o a r t. 6 º. d a L ei M u nicip al n º 2.4 2 3, d e 0 7 / 0 7 / 2 0 2 0, q u e: “in s tit ui o s a dicio n ais d e insalubridade, de periculosidade e o adicional noturno para os servidores do poder executivo do município de Matozinhos, e dá outras providências”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os seguintes documentos probatórios: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo, datada em 9/5/2025. b) Parecer Técnico Contábil 15/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000. Não obstante, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de forma que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 34/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e a c o r d o c o m o a r t.5 6, V, 9 d o RI, c o m p e t e à C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o, e e s p e cialm e n t e q u a n t o a o m é rit o q u a n d o a p r o p o siç õ e s n o s c a s o s d e p r o p o siç õ e s q u e dir e t a o u in dir e t a m e n t e alt e r e m a d e s p e s a o u a r e c eit a d o M u nic í pio. Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceit o s c o n s tit u cio n ais a c e r c a d o t e m a. A C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e m s e u A t o d a s Dis p o siç õ e s C o n s tit u cio n ais T r a n sit ó ria s ( A D C T ), m ais p r e cis a m e n t e n o a r t.1 1 3, p r e v ê q u e “ a p r o p o siç ã o le gisla tiv a q u e c rie o u alt e r e d e s p e s a o b rig a t ó ria o u r e n ú n cia d e r e c eit a d e v e r á s e r a c o m p a n h a d a d a e s tim a tiv a d o s e u im p a c t o o r ç a m e n t á rio e fin a n c eir o.” O q u e s e e n c o n t r a n o s a u t o s d o p r o c e s s o le gisla tiv o d a p r o p o siç ã o e m a n ális e, c o n fo r m e j á o b s e rv a d o p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al. Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o d e s c o n t r ole d a s c o n t a s p ú blic a s m u nicip ais, im p ô s, e m s e u a r t. 1 6 9, § 1 º 1 0, q u e p a r a a c o n c e s s ã o d e q u alq u e r v a n t a g e m o u a u m e n t o d e r e m u n e r a ç ã o, t e m - s e a n e c e s sid a d e d e e xis t ê n cia d e p r é via d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria s u ficie n t e p a r a a t e n d e r à s p r oj e ç õ e s d e d e s p e s a d e p e s s o al e a o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s e a a u t o riz a ç ã o e s p e c í fic a n a lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e 10 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 9(RI) Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 35/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e n tid a d e s d a a d minis t r a ç ã o dir e t a o u in dir e t a, in clu siv e f u n d a ç õ e s in s tit u í d a s e m a n tid a s p elo p o d e r p ú blic o, s ó p o d e r ã o s e r f eit a s: ( R e n u m e r a d o d o p a r á g r a fo ú nic o, p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 1 9, d e 1 9 9 8 ) ( Vid e E m e n d a c o n s tit u cio n al n º 1 0 6, d e 2 0 2 0 ) I - se houver prévia dotaçã o o r ç a m e n t á ria s u ficie n t e p a r a a t e n d e r à s p r oj e ç õ e s d e d e s p e s a d e p e s s o al e a o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s; (In clu í d o p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 1 9, d e 1 9 9 8 N e s t e s e n tid o, n o q u e t a n g e a o s dit a m e s c o n s tit u cio n ais a c e r c a d o t e m a e m q u e s t ã o, v e rific a - s e q u e a p r o p o siç ã o n ã o o f e n d e a o dis p o s t o n o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8, por ser a espécie legislativa adequada e ainda, passar por autorização do Poder Legislativo para que seja concedido o adicional de periculosidade dentro das normas estabelecidas; conforme documentos juntados nos autos da proposição subscritos pela contadora através do Parecer Técnico Contábil 15/2025. Percebe-se que, na espécie, por tratar de Projeto de Lei que aumenta a despesa, deve o executivo enviar os anexos dispostos no art. 16 da LRF juntamente com a proposição, qual seja a declaração do ordenador de despesas de que tem recursos para suportar as despesas geradas pelo Projeto de Lei assim como o impacto orçamentário, assim, observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Logo, conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois valoriza os servidores que atuam em situações de perigo, promovendo uma gestão de pessoal mais eficiente, em observância às disposições legais, conforme a proposta em estudo. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, tendo em vista que o adicional de periculosidade é devido ao servidor que está permanentemente exposto a atividades consideradas perigosas, sendo necessário legislar para implementá-lo. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, considerando que para conceder o adicional de periculosidade, nos termos do Ordenamento Jurídico12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 36/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) B r a sileir o o P o d e r E x e c u tiv o c o m f u n d a m e n t o n a s e g u r a n ç a j u r í dic a c o n fo r m e im p õ e a C F / 8 8, a r t. 3 9, § 3 º, c o m bin a d o c o m o a r t. 3 7, X, a o e s t a b ele c e r q u e o s dir eit o s d o s s e rvid o r e s p ú blic o s d e v e m e s t a r p r e vis t o s p o r lei e s p e c í fic a, o b s e rv a n d o - s e a iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.844/2025. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.844/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2844/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para as fases de discussão e deliberação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 30 de maio de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 37/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 03/06/2025 14:48:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1477.6848.047E.E68H.6780, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 03/06/2025 10:01:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K0.6Z01.520W.K152.3004, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/06/2025 14:36:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1448.0936.442W.452U.3560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/06/2025 13:32:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1328.4732.5449.632K.1681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 02/06/2025 13:06:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R7.4306.435X.854A.8838, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 14E.2C0 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em02/06/2025 - 10:40:00 Código de Autenticidade deste Documento: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H0.8Z40.8002.Z702.1104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 14E.2C0 - 02/06/2025 - 10:40:00 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 38/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 17ª Reunião Ordinária, realizada em 27.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012, de 20/01/2010 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de 2000 e dá outras providências” Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e André Barbosa Moreira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2846/2025, PL nº 2848/2025 e PLC nº 129/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2846/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: PL nº 2844/2025 e PL nº 2845/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 91 e 92/2025, Ind. 244 e 249/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 93/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 245/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 246 e 251/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 247/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 248/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 250/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 252/2025. Durante a leitura das Indicações, o vereador Baltazar Rei Maciel solicitou a correção da Ind. 250/2025, de sua autoria, considerando que houve um erro material no texto. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, o pedido de retificação da Ind. 250/2025, apresentado pelo vereador Baltazar Rei Maciel, tendo sido a retificação aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira (em aparte), Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lamentações 3:22-23. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 19ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=7DTRiib8CvI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/06/2025 16:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E5.2854.747Z.978X.5144, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/06/2025 14:05:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U7.2R05.3297.758K.6058, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/06/2025 08:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V6.7K25.741W.906V.2652, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/06/2025 18:24:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18W8.2324.6408.H11R.3432, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.7V14.158K.R36A.3150, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z4.7216.859R.X639.3788, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H0.8855.322V.E75E.5165, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0633.8V58.4106.Z30K.6356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 14:01:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1421.5Z01.755R.E417.6082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 13:43:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X2.7443.2097.H579.4756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 13:36:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7436.207W.X23H.8536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/06/2025 13:09:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U2.7X09.2523.310V.2482, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/06/2025 13:08:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W0.5R08.853E.R883.8047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 154.4FC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 12:35:30 Código de Autenticidade deste Documento: 12A3.2335.6307.138U.2241 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e 96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 43/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da Pessoa Idosa: nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade. Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15 horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 44/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/06/2025 16:54:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H1.4X54.447R.U18U.3264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/06/2025 14:05:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.3K05.829Z.W17R.8738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/06/2025 08:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W6.6W25.641Z.K884.5851, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/06/2025 18:24:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1848.0924.6404.744H.4247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3614.0589.R13E.1573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U4.4E16.159E.U876.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/06/2025 12:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.2250.142V.A36X.8445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:57:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V1.5H57.859W.U73W.2218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 45/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 155.25D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59 Código de Autenticidade deste Documento: 1667.8K15.559Z.944U.3385 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 46/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 10.06.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº 2852/2025 foi aprovado por unanimidade (11 votos). Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2850 e 2853/2025. Para Comissão de Educação: PL nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 47/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2846/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2848/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 98 e Ind. 267 e 268/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 269 e 277/2025 e Moção 33/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 270/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 271/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 272 e 275/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 273/2025 e Moção 34/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 274/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 276 e 278/2025. Antes de apresentados os Requerimentos, Indicações e Moções, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza (justificativa) e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em votação a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade (11 votos). Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 48/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” O vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PLC nº 127/2025 foi aprovada por unanimidade (11 votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 127/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Samuel 22:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 21ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 49/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NQ12whDO8uA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 50/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 23/06/2025 20:50:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20H5.4A50.2232.K03H.4040, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/06/2025 13:51:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H3.3851.7386.U126.5663, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/06/2025 08:56:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7356.618K.4082.4703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/06/2025 08:38:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0885.8H38.204Z.Z107.8536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 23/06/2025 07:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07Z1.7W58.442Z.966A.2047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/06/2025 22:35:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 22A3.0935.408H.268R.1871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 18/06/2025 19:06:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A8.0H06.731V.620K.5864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/06/2025 18:45:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1834.7X45.539K.463V.4143, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 51/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/06/2025 18:31:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1833.1931.427Z.R32A.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 18/06/2025 17:05:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1721.1E05.8537.W15W.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/06/2025 15:58:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W2.1858.302R.753W.6655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/06/2025 15:36:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.0H36.004U.H42U.0727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 159.859 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/06/2025 - 14:44:00 Código de Autenticidade deste Documento: 1460.1V43.159R.K704.0136 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 52/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 18 de junho de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2844/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (…) Parágrafo único. São consideradas atividades, funções ou operações perigosas aquelas que, por natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em condições de risco acentuado e que expõe o servidor à radioatividade, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito, cuja regulamentação será realizada por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observados os parâmetros técnicos estabelecidos por profissional habilitado. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, ficando autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face as respectivas despesas. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 159.355, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/06/2025 12:27:14) Palavras:188 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12U0.6K27.013R.V466.4703 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 53/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 107/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 18 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 159.9BB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/06/2025 16:00:20) Palavras:80 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z4.4800.220X.2462.6125 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16Z4.4800.220X.2462.6125 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 159.9BB - 18/06/2025 16:00:20 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 54/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 18 de junho de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2844/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (…) Parágrafo único. São consideradas atividades, funções ou operações perigosas aquelas que, por natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em condições de risco acentuado e que expõe o servidor à radioatividade, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito, cuja regulamentação será realizada por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observados os parâmetros técnicos estabelecidos por profissional habilitado. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, ficando autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face as respectivas despesas. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 159.355, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/06/2025 12:27:14) Palavras:188 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12U0.6K27.013R.V466.4703 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z4.4800.220X.2462.6125 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 159.9BB - 18/06/2025 16:00:20 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 55/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.3K32.4417.2639.7838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 160.882 - 30/06/2025 - 14:32:42 Pág: 56/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 160.882 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em30/06/2025 - 14:32:42 Código de Autenticidade deste Documento: 1441.3K32.4417.2639.7838 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.3K32.4417.2639.7838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 160.882 - 30/06/2025 - 14:32:42 Pág: 57/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 30 de junho de 2025. Aos 30 dias do mês de junho de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002844.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 14.443, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/06/2025 14:38:02) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14H2.3938.502E.W17R.7343 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 58/58 Proc. Leg: 0002844.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)