br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPLC 127.2025 - Altera dispositivos LC 062.2017 e Lei 1601.2000 (tramitação completa)
native_id1242

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

Informações do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
Nº Processo
0000127.02.16-2025
Legislatura
20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Procedimento
LEGISLATIVO
Tipo de Processo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 127/2025
Departamento. Origem
DIRETORIA LEGISLATIVA
Situação de Processo
ENCERRADO
Objeto
ALTERA DISPOSITIVOS DA LC 62/2017 (USO E OCUPAÇÃO DO SOLO)
Aberto Por
PAULO CESAR BARBOSA SILVA
Aberto em
26/05/2025 às 12:02:20
MATOZINHOS - MG, 04 de julho de 2025 às 15:18:17
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 26 dias do mês de maio de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 127/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 13.512, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/05/2025 12:02:20) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1228.1W02.820W.965A.5577 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
(1)
– Observando o disposto no art. 16, 
§
4º desta Lei.
(2)
– Observando o disposto no art. 16, 
§
5
º, inciso III desta Lei.
(3)
– Observando o disposto no art. 16, 
§
7º desta Lei. ZONEMENTOS UR1 (UNIFAMILIAR) UR2 (MULTIFAMILIAR) URM1 (UNIFAMILIAR) URM2 (MULTIFAMILIAR) URM3 (UNIFAMILIAR) URM4 (MULTIFAMILIAR) CV1 CV2 CVE1 E1 CA1 E2 PS1 PS2 SE UMCS I1I2I3I4UI
ZUE 1 X X X 1 X 2
ZUE 2 X X X X X X
ZUR 1 X X X X X
ZUR 2 X X X X X X X X X X X X
ZUR 3 X X X X X X X X X X X
ZUR 6 X X X X X X X X
ZUM X X X X X X X X X * X * X X X X X X X X
ZUI * * X Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
ITALO MORAES 
BORGES:1234421
7630
Assinado de forma digital por 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217630 
Dados: 2025.05.23 17:18:45 
-03'00'
RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA
RUA MANOEL ALVES
RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS
RUA MANOEL ARANHA
RUA SETE LAGOAS
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
RUA MARIA ISSA
RUA ABRAÃO ELIAN
RUA PADRE GUSTAVO VITALINO
RUA JOANA D'ARC
RUA BONFIM
RUA CARIJÓS
RUA TAPAJÓS
RUA GUARANI
RUA JAIR TEIXEIRA
RUA INÊS CANABRAVA
RUA MANOEL TEIXEIRA
RUA SINHÁ DO CARMO
RUA ROMEU LOURENÇO
RUA JOSÉ PRAXEDES
RUA BELA VISTA
AT
AT
RUA 1° DE MAIO
RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA
RUA AMETISTA
AT
RUA DONA LAURA
RUA ESMERALDA
RUA TRANQUILINO PEREIRA
AV. SANTA TEREZINHA
RUA DR. JURANDIR CAMPOS
ESTAÇÃO
RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAVESSA 13 DE MAIO
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA
RUA D. PEDRO II
RUA FRANCISCA MARTINS
RUA MARIA ALICE MARTINS
RUA ETELVINA MARTINS
RUA PAULO GONÇALVES
RUA SALATIEL RIBEIRO 15
RUA JOSÉ CORREA
RUA JOSÉ C. LIMA
CAIO MARTINS
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE ALÍPIO
RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO
RUA DOM PEDRO II
TRAV. STO. ANTÔNIO
RUA TIRADENTES
RUA SANTA LUZIA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO
AVENIDA
RUA PADRE FRANCISCO CHAVES
RUA CARLOS MARTINS
RUA FLORIANO PEREIRA NETO
CENTRO ATLÂNTICO
FERROVIA FAZ. FLORESTA
E.T.E.
DE ESGOTO
TRATAMENTO
ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO
AT MG 424
AV. JOÃO MACHADO NETO
AT
RUA PÉRICLES J. SOUZA
RUA JOÃO P. LIMA
RUA BONFIM
RUA EQUADOR
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA CARLOS SOBRINHO
AVENIDA LIBERDADE
RUA URUCUIA
RUA UBERABA
RUA PIRAPORA
RUA FLORIANÓPOLIS
RUA PETROPÓLIS
RUA BOLÍVIA
RUA ARGENTINA
AT
RUA FRANCISCO SANTOS
RUA NILTON COTA
RUA JUVENAL DA CRUZ
RUA PADRE TEODORO
RUA JOSÉ DE OLIVEIRA
RUA CÍCERO
RUA LUCIANO PEREIRA
RUA CASTELO BRANCO
RUA DONA BALÁ
RUA VITALINA SILVA
RUA PERNAMBUCO
RUA JOSÉ VIEIRA
RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA
RUA BONSUCESSO
RUA PEQUI
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
Praça
RUA ACRE
RUA UBERLÂNDIA
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO
RUA ALBERTINA DIAS
RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES
RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18
RUA AGENOR SILVA
RUA IPÊ FLORESTAL
RUA VICTOR MEIRELES
RUA MARIA ESTEVES COTA
RUA HORIZONTE
RUA TUPIS
RUA JUIZ DE FORA
RUA OURO PRETO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA VENEZUELA
RUA LAGOA SANTA
RUA RIO GRANDE DO NORTE
RUA PRES. COSTA E SILVA (V)
RUA GESTAL FERREIRA MAIA
RUA CURVELO
RUA TEÓFILO OTTONI
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BARBACENA
RUA MONTES CLAROS
RUA PEDRO LEOPOLDO
RUA SANTA JULIANA
RUA DOS BANDEIRANTES
RUA JOSÉ MENEZES
RUA GERALDA COTA LINHARES (18)
RUA SÃO PAULO
AT
AT
RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38)
RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40)
RUA RONALDO DUARTE (33)
RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA
UM
RUA QUARTEIRÃO
RUA M
RUA B
RUA H VISTA ALEGRE
 BENEDITO 
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO
RUA CVILA
RUA FERDINAND KOLBERG
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA NOVA VISTA 01
RUA CONDOR
RUA DO ROUXINOL
RUA BRAUNA
RUA CABIUNA
RUA DAS PERDIZES
RUA CANELA
RUA BICUÍBA
RUA CEDRO
RUA ARIBÁ
RUA AROEIRA
RUA PEROBA
RUA ANGICO
RUA JATOBÁ
RUA GUARIBU RUA CABAHY
RUA DO COLIBRI
RUA ANGELIM
RUA SABATINE DEL BOCCIO
RUA DAS ARARAS
RUA DA JANDAIA
RUA DAS GARÇAS
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA TRÊS MARIAS
RUA CÂNDIDO F. VIANA
RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA
RUA PRINCESA ISABEL
COPASA
RUA PARAÍBA
RUA BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO
RUA 21 DE ABRIL IPANEMA
AV. SANTA CRUZ
ALAMEDA 
RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA ANTÔNIO BENTO
RUA ANTONIETA BRAGA
RUA WALDEMAR PEZZINI
RUA FERNANDO PEZZINI
MADALENA TEIXEIRA
RUA
RUA ESTRELA DALVA
RUA RAPOSOS
RUA FRANCISCO MENDES
RUA CEARÁ BOM JARDIM
RUA QUATRO
RUA CINCO
RUA OITO CIDADE JARDIM
ALAMEDA DAS ACÁCIAS
ALAMEDA DAS BRAÚNAS
RUA DOS ANDRADAS
RUA ANTÔNIO
ALAMEDA DAS PEDRAS
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
ALAMEDA DOS IPÊS
GONÇALVES COTA
RUA DEZ RUA TRÊS
RUA DOIS
RUA
RUA NOVE
RUA JOSÉ JORGE MARTINS
RUA ESPÍRITO SANTO
RUA MARANHÃO
RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA
RUA CAPIM BRANCO
RUA DO CONTORNO
RUA AIMORÉS
RUA DO OURO
RUA PRATA
AV. GAL. ORLANDO TORRES
RUA ONZE
RUA SEIS
RUA L
RUA O DO BRASIL LAFARGE
RUA F
RUA D
RUA F
RUA Q1
RUA Q2 RUA N
MG 424
RUA A
RUA J
RUA G
RUA C
AT
AT
AT BOM JARDIM FAZ.
RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE
RUA ALBERTINO CONRADO
RUA SEBASTIÃO TEODORO
RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA
RUA A
RUA ANTÔNIO MOREIRA
RUA VITAL MOREIRA
RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO
RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS
RUA JOÃO MOREIRA FURTADO
RUA FRANCISCO PAULA MARTINS
RUA 15 DE NOVEMBRO
RUA JOAQUIM PACHECO
RUA B
RUA C
RUA JOSÉ MATIAS
RUA LAJINHA
RUA GERALDO MOREIRA FURTADO
RUA ZAMIRA SIMÃO
RUA ROSA SIMÃO
RUA VITAL MOREIRA
RUA PEDRO PEREIRA
RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA
RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA DOMINGOS GOMES
RUA DOMINGOS FERREIRA
RUA DUQUE DE CAXIAS
RUA 1° DE MAIO
RUA GUTEMBERG
RUA CARLOS ALVES
RUA CUSTÓDIO MAIA
RUA VITAL MOREIRA
RUA NICOLAU J. DA COSTA
RUA VITOR M. PRADO
RUA AIRTON MARQUES
RUA JOAQUIM PEREIRA
RUA DA SAUDADE
RUA CÂNDIDO ALVES
RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA
RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM
RUA SETE
RUA SEIS
RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA ROMÃO MARTINS
NON EDIFICANDI CAIC
RUA GUARIBU
Ramal Ferroviário
RUA EURICO VIANA
RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B)
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA
RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C)
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
RUA PRES. CAMPOS SALES (E)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
RUA PRES. AFONSO PENA (G)
RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O)
RUA PRES. NILO PEÇANHA (H)
RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I)
RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J)
RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ
RUA PRES. JULIO PRESTES (P)
RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q)
RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R)
RUA PRES. CAFÉ FILHO (S)
RUA VICE PRES. 
RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T)
RUA PRES. JOÃO GOULART (U)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N)
Mal. Castelo Branco
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BONFIM
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
 AURELIANO CHAVES (1)
AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES
RUA DR. JURANDIR CAMPOS
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAV. STA. TEREZINHA
RUA MAGALHÃES PINTO
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
AVENIDA INDUSTRIAL
AVENIDA INDUSTRIAL
RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA
RUA TEREZA D. ROCHA
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA TUPIS
RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO
ESTRADA P/ ARAÇÁS
AVENIDA LIBERDADE
RUA JOANA HELENA
RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA
RUA GERALDA ALVES
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA PIAUÍ
RUA CARLOS ALVES FILHO
RUA CANAAN
RUA HORIZONTE
RUA JOANA D'ARC
RUA JOANA D'ARC
RUA HORIZONTE
RUA CANAAN
RUA PERNAMBUCO
RUA VARGINHA
AVENIDA CAIO MARTINS
RUA DONA BALÁ
RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO
RUA NOVA LIMA
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA JABOTICATUBAS
RUA CORINTO
RUA CHILE
RUA ESTÁCIO DE SOUZA
RUA CARLOS MILIGRANA
RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO
RUA JARBAS MACHADO
RUA CURVELO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA ADÃO MARTINS DA SILVA
RUA ALAGOAS
RUA SERGIPE
RUA SERGIPE
RUA GOIÁS
RUA MARIA MADALENA MAIA
RUA BOA VISTA
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA NATANAEL CALDEIRA
RUA 
DOS CARVALHOS
RUA ESTRELA DALVA
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA RAPOSOS
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA
ANA F. JUNQUEIRA
C. VIEIRA
ALAMEDA 
GERALDO Z. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
JOÃO W. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL
RUA VER.ARISTEU VIEIRA
RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS
RUA 7 DE SETEMBRO
RUA GRIMALDI DE MELLO
RUA PARANÁ
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA VILA RICA
RUA PARAOPEBA
RUA CAXIAS
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA SANTA CATARINA
RUA BOM JARDIM
RUA NÍQUEL
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA PIRAPAMA
RUA CARLOS ALVES
RUA CARLOS ALVES
RUA 8 DE DEZEMBRO
RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39)
RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37)
RUA LEVI CALDEIRA (32)
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02)
RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03)
RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24)
RUA ADELI MENDES LINHARES (16)
RUA ALICE COTA (25)
RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26)
RUA HEBER VIANA (27)
RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19)
RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20)
TORRES (21)
RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06)
RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07)
RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08)
RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09)
RUA NOSSA SENHORA DO CARMO
RUA JOSÉ GONÇALVES
RUA DA ESPERANÇA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE SEBASTIÃO
RUA PRES. TANCREDO NEVES (X)
RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z)
RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W)
RUA PRES. MÉDICI (Y)
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
RUA DONA BALÁ
RUA A. GARRIDO
RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
601 Km E
602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
599 Km E
600 Km E
601 Km E
602 Km E
603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S
RETIRO 
RESIDENCIAL PARIS
DAS GARÇAS
RUA DA CEMIG
MAPA REFERENCIAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Q25 Q26Q27
Q30
Q32
Q34
Q36
Q39
Q28
Q38
Q29
Q31
Q33
Q35
Q37
Q40 Q41
ÁREA INSTITUCIONAL
Q45
Q01 Q04
Q02
Q07
Q05 Q08
Q09
Q10
Q06
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q54
Q52
Q53
Q51 Q50 Q49Q48
Q47
Q46
Q45
Q44
Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38
Q37
Q36 Q35
Q34 Q33
Q26
Q23
Q32
Q31
Q25
Q24
Q22
Q21
Q20
Q19
Q11
Q10
Q12
Q13
Q15
Q14
Q16
Q17
Q18
Q06
Q09
Q04
Q05
Q07
Q08
Q03
Q02
Q01
Q27
Q28
Q29 Q30
Q24
Q23
Q22
Q21
Q20
Q19
Q19A
Q17
Q18
Q42
Q43
Q44
Q32
Q31
Q30
Q26
Q33
Q29
Q28
Q27
Q22
Q24
Q25
Q23
Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02
Q01
Q02
Q01
Q05
Q06
Q07
Q08
Q09
Q10
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q17
Q18
Q19
Q20
Q21
Q22
Q23
Q24
Q25
Q26
Q27
Q28
Q164
Q30
Q31
Q32
Q33
Q34
Q35
Q36
Q37
Q38
Q39
Q40
Q41
Q42
Q43
Q44
Q45
Q46
Q47
Q48
Q49
Q50
Q54
Q53
Q55
Q56
Q57
Q58
Q59
Q60
Q61
Q62
Q63
Q64
Q65
Q66
Q67
Q68
Q69
Q70
Q71
Q90
Q89
Q88
Q87
Q86
Q85
Q84
Q83
Q82
Q81
Q80
Q79
Q78
Q77
Q76
Q75
Q74
Q91
Q92
Q114
Q115
Q113
Q112
Q111
Q110
Q109
Q108
Q73
Q72
Q105
Q104
Q103
Q102
Q101
Q100
Q99
Q98
Q97
Q96
Q95
Q94
Q141
Q140
Q139
Q138
Q137
Q136
Q135
Q134
Q133
Q132
Q131
Q130
Q129
Q163
Q106
Q107
Q116
Q117
Q118
Q119
Q120
Q121
Q122
Q123
Q142
Q143
Q144
Q145
Q146
Q147
Q148
Q149
Q150
Q151
Q152
Q153
Q154
Q155
Q156
Q157
Q158
Q159
Q160
Q161
Q162
RUA BONFIM
RUA POMPÉU
RUA RIO ACIMA
RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA CORINTO
RUA MARIA JOSÉ VIEIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
R. CRISTOVÃO AGUIAR (05)
R. MANOEL ALBANO (06)
R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07)
R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08)
R. NELSON MENDES LINHARES (09)
R. ALBERTO LINHARES NEVES(10)
RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14)
RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16)
R. JUSTINO MOTA (17)
RUA NAIR COSTA (18)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27)
R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26)
R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25)
R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20)
R.NELMO R. PEREIRA(19)
RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. MARIETA A. BAHIA (24)
R. JOSÉ F. BARBOSA (23)
R. NILSE G. COTA (22)
ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG
Q01
Q02
Q03
Q04
Q05
RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10)
RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11)
RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14)
RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13)
RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12)
RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28)
RUA JOSÉ DIAS SALES (29)
RUA DONA ENOY ETEROVICK (30)
RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000
0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA
RUA DA CEMIG
CAIO MARTINS AVENIDA
JOÃO ALBANO
TRAVESSA 
RUA N. S. APARECIDA
TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE.
RUA PINDORAMA CENTRO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE
RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS
RUA JOSE DIAS
RUA JOSE R. PEREIRA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217
630
Assinado de forma digital por 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217630 
Dados: 2025.05.23 17:18:05 
-03'00'
Informações do Documento
ID do Documento: 149.C9B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por GABRIELA LETÍCIA MARQUES BRITO, CPF: 141.75*.**6-*9 , em23/05/2025 - 18:02:03
Código de Autenticidade deste Documento: 18X3.1702.0024.2674.0424
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
1/1
OFÍCIO Nº 261/2025/PGM
Matozinhos, 26 de maio de 2025.
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Assunto: Solicitação de Substituição de Anexo em Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, solicitar a substituição do 
Anexo III constante do Ofício nº 257/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar que 
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre 
o uso e ocupação do solo no Município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro 
de 2000, que trata do parcelamento do solo no Município de Matozinhos.”
A substituição se faz necessária para fins de correção e adequação de informações, tendo em 
vista as seguintes alterações promovidas no conteúdo técnico do projeto:
(i) alteração do zoneamento da área institucional localizada no bairro Presidente, de ZUR-2 
(Zona Urbana Residencial 2) para ZUI (Zona de Uso Institucional);
(ii) inserção do traçado da via projetada para interligar a região do bairro Cafezal à Estrada 
Municipal dos Jacarés; e
(iii) readequação do zoneamento das áreas que margeiam a referida estrada, de modo a 
compatibilizar o uso e ocupação do solo com as diretrizes do planejamento urbano municipal.
Encaminha-se, em anexo, a nova versão do referido documento técnico para os devidos fins 
legislativos. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada consideração e apreço, colocando￾nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217630
Assinado de forma digital por ITALO 
MORAES BORGES:12344217630 
Dados: 2025.05.26 16:57:03 -03'00'
RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA
RUA MANOEL ALVES
RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS
RUA MANOEL ARANHA
RUA SETE LAGOAS
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
RUA MARIA ISSA
RUA ABRAÃO ELIAN
RUA PADRE GUSTAVO VITALINO
RUA JOANA D'ARC
RUA BONFIM
RUA CARIJÓS
RUA TAPAJÓS
RUA GUARANI
RUA JAIR TEIXEIRA
RUA INÊS CANABRAVA
RUA MANOEL TEIXEIRA
RUA SINHÁ DO CARMO
RUA ROMEU LOURENÇO
RUA JOSÉ PRAXEDES
RUA BELA VISTA
AT
AT
RUA 1° DE MAIO
RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA
RUA AMETISTA
AT
RUA DONA LAURA
RUA ESMERALDA
RUA TRANQUILINO PEREIRA
AV. SANTA TEREZINHA
RUA DR. JURANDIR CAMPOS
ESTAÇÃO
RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAVESSA 13 DE MAIO
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA
RUA D. PEDRO II
RUA FRANCISCA MARTINS
RUA MARIA ALICE MARTINS
RUA ETELVINA MARTINS
RUA PAULO GONÇALVES
RUA SALATIEL RIBEIRO 15
RUA JOSÉ CORREA
RUA JOSÉ C. LIMA
CAIO MARTINS
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE ALÍPIO
RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO
RUA DOM PEDRO II
TRAV. STO. ANTÔNIO
RUA TIRADENTES
RUA SANTA LUZIA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO
AVENIDA
RUA PADRE FRANCISCO CHAVES
RUA CARLOS MARTINS
RUA FLORIANO PEREIRA NETO
CENTRO ATLÂNTICO
FERROVIA FAZ. FLORESTA
E.T.E.
DE ESGOTO
TRATAMENTO
ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO
AT MG 424
AV. JOÃO MACHADO NETO
AT
RUA PÉRICLES J. SOUZA
RUA JOÃO P. LIMA
RUA BONFIM
RUA EQUADOR
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA CARLOS SOBRINHO
AVENIDA LIBERDADE
RUA URUCUIA
RUA UBERABA
RUA PIRAPORA
RUA FLORIANÓPOLIS
RUA PETROPÓLIS
RUA BOLÍVIA
RUA ARGENTINA
AT
RUA FRANCISCO SANTOS
RUA NILTON COTA
RUA JUVENAL DA CRUZ
RUA PADRE TEODORO
RUA JOSÉ DE OLIVEIRA
RUA CÍCERO
RUA LUCIANO PEREIRA
RUA CASTELO BRANCO
RUA DONA BALÁ
RUA VITALINA SILVA
RUA PERNAMBUCO
RUA JOSÉ VIEIRA
RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA
RUA BONSUCESSO
RUA PEQUI
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
Praça
RUA ACRE
RUA UBERLÂNDIA
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO
RUA ALBERTINA DIAS
RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES
RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18
RUA AGENOR SILVA
RUA IPÊ FLORESTAL
RUA VICTOR MEIRELES
RUA MARIA ESTEVES COTA
RUA HORIZONTE
RUA TUPIS
RUA JUIZ DE FORA
RUA OURO PRETO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA VENEZUELA
RUA LAGOA SANTA
RUA RIO GRANDE DO NORTE
RUA PRES. COSTA E SILVA (V)
RUA GESTAL FERREIRA MAIA
RUA CURVELO
RUA TEÓFILO OTTONI
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BARBACENA
RUA MONTES CLAROS
RUA PEDRO LEOPOLDO
RUA SANTA JULIANA
RUA DOS BANDEIRANTES
RUA JOSÉ MENEZES
RUA GERALDA COTA LINHARES (18)
RUA SÃO PAULO
AT
AT
RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38)
RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40)
RUA RONALDO DUARTE (33)
RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA
UM
RUA QUARTEIRÃO
RUA M
RUA B
RUA H VISTA ALEGRE
 BENEDITO 
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO
RUA CVILA
RUA FERDINAND KOLBERG
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA NOVA VISTA 01
RUA CONDOR
RUA DO ROUXINOL
RUA BRAUNA
RUA CABIUNA
RUA DAS PERDIZES
RUA CANELA
RUA BICUÍBA
RUA CEDRO
RUA ARIBÁ
RUA AROEIRA
RUA PEROBA
RUA ANGICO
RUA JATOBÁ
RUA GUARIBU RUA CABAHY
RUA DO COLIBRI
RUA ANGELIM
RUA SABATINE DEL BOCCIO
RUA DAS ARARAS
RUA DA JANDAIA
RUA DAS GARÇAS
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA TRÊS MARIAS
RUA CÂNDIDO F. VIANA
RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA
RUA PRINCESA ISABEL
COPASA
RUA PARAÍBA
RUA BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO
RUA 21 DE ABRIL IPANEMA
AV. SANTA CRUZ
ALAMEDA 
RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA ANTÔNIO BENTO
RUA ANTONIETA BRAGA
RUA WALDEMAR PEZZINI
RUA FERNANDO PEZZINI
MADALENA TEIXEIRA
RUA
RUA ESTRELA DALVA
RUA RAPOSOS
RUA FRANCISCO MENDES
RUA CEARÁ BOM JARDIM
RUA QUATRO
RUA CINCO
RUA OITO CIDADE JARDIM
ALAMEDA DAS ACÁCIAS
ALAMEDA DAS BRAÚNAS
RUA DOS ANDRADAS
RUA ANTÔNIO
ALAMEDA DAS PEDRAS
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
ALAMEDA DOS IPÊS
GONÇALVES COTA
RUA DEZ RUA TRÊS
RUA DOIS
RUA
RUA NOVE
RUA JOSÉ JORGE MARTINS
RUA ESPÍRITO SANTO
RUA MARANHÃO
RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA
RUA CAPIM BRANCO
RUA DO CONTORNO
RUA AIMORÉS
RUA DO OURO
RUA PRATA
AV. GAL. ORLANDO TORRES
RUA ONZE
RUA SEIS
RUA L
RUA O DO BRASIL LAFARGE
RUA F
RUA D
RUA F
RUA Q1
RUA Q2 RUA N
MG 424
RUA A
RUA J
RUA G
RUA C
AT
AT
AT BOM JARDIM FAZ.
RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE
RUA ALBERTINO CONRADO
RUA SEBASTIÃO TEODORO
RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA
RUA A
RUA ANTÔNIO MOREIRA
RUA VITAL MOREIRA
RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO
RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS
RUA JOÃO MOREIRA FURTADO
RUA FRANCISCO PAULA MARTINS
RUA 15 DE NOVEMBRO
RUA JOAQUIM PACHECO
RUA B
RUA C
RUA JOSÉ MATIAS
RUA LAJINHA
RUA GERALDO MOREIRA FURTADO
RUA ZAMIRA SIMÃO
RUA ROSA SIMÃO
RUA VITAL MOREIRA
RUA PEDRO PEREIRA
RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA
RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA DOMINGOS GOMES
RUA DOMINGOS FERREIRA
RUA DUQUE DE CAXIAS
RUA 1° DE MAIO
RUA GUTEMBERG
RUA CARLOS ALVES
RUA CUSTÓDIO MAIA
RUA VITAL MOREIRA
RUA NICOLAU J. DA COSTA
RUA VITOR M. PRADO
RUA AIRTON MARQUES
RUA JOAQUIM PEREIRA
RUA DA SAUDADE
RUA CÂNDIDO ALVES
RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA
RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM
RUA SETE
RUA SEIS
RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA ROMÃO MARTINS
NON EDIFICANDI CAIC
RUA GUARIBU
Ramal Ferroviário
RUA EURICO VIANA
RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B)
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA
RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C)
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
RUA PRES. CAMPOS SALES (E)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
RUA PRES. AFONSO PENA (G)
RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O)
RUA PRES. NILO PEÇANHA (H)
RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I)
RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J)
RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ
RUA PRES. JULIO PRESTES (P)
RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q)
RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R)
RUA PRES. CAFÉ FILHO (S)
RUA VICE PRES. 
RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T)
RUA PRES. JOÃO GOULART (U)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N)
Mal. Castelo Branco
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BONFIM
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
 AURELIANO CHAVES (1)
AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES
RUA DR. JURANDIR CAMPOS
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAV. STA. TEREZINHA
RUA MAGALHÃES PINTO
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
AVENIDA INDUSTRIAL
AVENIDA INDUSTRIAL
RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA
RUA TEREZA D. ROCHA
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA TUPIS
RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO
ESTRADA P/ ARAÇÁS
AVENIDA LIBERDADE
RUA JOANA HELENA
RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA
RUA GERALDA ALVES
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA PIAUÍ
RUA CARLOS ALVES FILHO
RUA CANAAN
RUA HORIZONTE
RUA JOANA D'ARC
RUA JOANA D'ARC
RUA HORIZONTE
RUA CANAAN
RUA PERNAMBUCO
RUA VARGINHA
AVENIDA CAIO MARTINS
RUA DONA BALÁ
RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO
RUA NOVA LIMA
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA JABOTICATUBAS
RUA CORINTO
RUA CHILE
RUA ESTÁCIO DE SOUZA
RUA CARLOS MILIGRANA
RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO
RUA JARBAS MACHADO
RUA CURVELO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA ADÃO MARTINS DA SILVA
RUA ALAGOAS
RUA SERGIPE
RUA SERGIPE
RUA GOIÁS
RUA MARIA MADALENA MAIA
RUA BOA VISTA
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA NATANAEL CALDEIRA
RUA 
DOS CARVALHOS
RUA ESTRELA DALVA
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA RAPOSOS
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA
ANA F. JUNQUEIRA
C. VIEIRA
ALAMEDA 
GERALDO Z. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
JOÃO W. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL
RUA VER.ARISTEU VIEIRA
RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS
RUA 7 DE SETEMBRO
RUA GRIMALDI DE MELLO
RUA PARANÁ
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA VILA RICA
RUA PARAOPEBA
RUA CAXIAS
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA SANTA CATARINA
RUA BOM JARDIM
RUA NÍQUEL
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA PIRAPAMA
RUA CARLOS ALVES
RUA CARLOS ALVES
RUA 8 DE DEZEMBRO
RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39)
RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37)
RUA LEVI CALDEIRA (32)
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02)
RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03)
RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24)
RUA ADELI MENDES LINHARES (16)
RUA ALICE COTA (25)
RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26)
RUA HEBER VIANA (27)
RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19)
RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20)
TORRES (21)
RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06)
RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07)
RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08)
RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09)
RUA NOSSA SENHORA DO CARMO
RUA JOSÉ GONÇALVES
RUA DA ESPERANÇA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE SEBASTIÃO
RUA PRES. TANCREDO NEVES (X)
RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z)
RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W)
RUA PRES. MÉDICI (Y)
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
RUA DONA BALÁ
RUA A. GARRIDO
RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
601 Km E
602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
599 Km E
600 Km E
601 Km E
602 Km E
603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S
RETIRO 
RESIDENCIAL PARIS
DAS GARÇAS
RUA DA CEMIG
PROPOSTA MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Q25 Q26Q27
Q30
Q32
Q34
Q36
Q39
Q28
Q38
Q29
Q31
Q33
Q35
Q37
Q40 Q41
ÁREA INSTITUCIONAL
Q45
Q01 Q04
Q02
Q07
Q05 Q08
Q09
Q10
Q06
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q54
Q52
Q53
Q51 Q50 Q49Q48
Q47
Q46
Q45
Q44
Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38
Q37
Q36 Q35
Q34 Q33
Q26
Q23
Q32
Q31
Q25
Q24
Q22
Q21
Q20
Q19
Q11
Q10
Q12
Q13
Q15
Q14
Q16
Q17
Q18
Q06
Q09
Q04
Q05
Q07
Q08
Q03
Q02
Q01
Q27
Q28
Q29 Q30
Q24
Q23
Q22
Q21
Q20
Q19
Q19A
Q17
Q18
Q42
Q43
Q44
Q32
Q31
Q30
Q26
Q33
Q29
Q28
Q27
Q22
Q24
Q25
Q23
Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02
Q01
Q02
Q01
Q05
Q06
Q07
Q08
Q09
Q10
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q17
Q18
Q19
Q20
Q21
Q22
Q23
Q24
Q25
Q26
Q27
Q28
Q164
Q30
Q31
Q32
Q33
Q34
Q35
Q36
Q37
Q38
Q39
Q40
Q41
Q42
Q43
Q44
Q45
Q46
Q47
Q48
Q49
Q50
Q54
Q53
Q55
Q56
Q57
Q58
Q59
Q60
Q61
Q62
Q63
Q64
Q65
Q66
Q67
Q68
Q69
Q70
Q71
Q90
Q89
Q88
Q87
Q86
Q85
Q84
Q83
Q82
Q81
Q80
Q79
Q78
Q77
Q76
Q75
Q74
Q91
Q92
Q114
Q115
Q113
Q112
Q111
Q110
Q109
Q108
Q73
Q72
Q105
Q104
Q103
Q102
Q101
Q100
Q99
Q98
Q97
Q96
Q95
Q94
Q141
Q140
Q139
Q138
Q137
Q136
Q135
Q134
Q133
Q132
Q131
Q130
Q129
Q163
Q106
Q107
Q116
Q117
Q118
Q119
Q120
Q121
Q122
Q123
Q142
Q143
Q144
Q145
Q146
Q147
Q148
Q149
Q150
Q151
Q152
Q153
Q154
Q155
Q156
Q157
Q158
Q159
Q160
Q161
Q162
RUA BONFIM
RUA POMPÉU
RUA RIO ACIMA
RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA CORINTO
RUA MARIA JOSÉ VIEIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
R. CRISTOVÃO AGUIAR (05)
R. MANOEL ALBANO (06)
R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07)
R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08)
R. NELSON MENDES LINHARES (09)
R. ALBERTO LINHARES NEVES(10)
RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14)
RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16)
R. JUSTINO MOTA (17)
RUA NAIR COSTA (18)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27)
R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26)
R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25)
R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20)
R.NELMO R. PEREIRA(19)
RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. MARIETA A. BAHIA (24)
R. JOSÉ F. BARBOSA (23)
R. NILSE G. COTA (22)
ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG
Q01
Q02
Q03
Q04
Q05
RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10)
RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11)
RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14)
RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13)
RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12)
RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28)
RUA JOSÉ DIAS SALES (29)
RUA DONA ENOY ETEROVICK (30)
RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000
0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA
RUA DA CEMIG
CAIO MARTINS AVENIDA
JOÃO ALBANO
TRAVESSA 
RUA N. S. APARECIDA
TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE.
RUA PINDORAMA CENTRO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE
RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS
RUA JOSE DIAS
RUA JOSE R. PEREIRA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217630
Assinado de forma digital por 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217630 
Dados: 2025.05.26 16:56:36 -03'00'
Informações do Documento
ID do Documento: 14A.3EA - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 34/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em26/05/2025 -
17:00:40
Código de Autenticidade deste Documento: 1792.1W00.140E.9163.7122
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 27 de maio de 2025.
OBJETO : Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei
Complementar 127/2025, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº62, de 1º de novembro de 2017,
que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da lei nº1.601, de 13 de novembro
de 2000, que trata do parcelamento do solo no municíupio de Matozinhos."
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.127/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº62, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do
solo no município de Matozinhos, e da lei nº1.601, de 13 de novembro de 2000, que trata do parcelamento do
solo no municíupio de Matozinhos."
O protocolo do referido projeto ocorreu em 23 de maio de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 27 de
maio de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 09 (nove) artigos e tem como justificativa de que "as
modificações propostas têm como objetivo atualizar e adequar o ordenamento urbanístico municipal às novas
demandas socioeconômicas e à dinâmica real da ocupação territorial, considerando a evolução dos padrões
de uso do solo, a consolidação de áreas urbanas e o interesse público na regularização de situações
consolidadas."
Ressalta-se que foi enviado o Ofício n.261/2025/PGM, solicitando a substituição do Anexo III, enviado junto
ao ofício 257/2025, em razão de modificação que foi feita no mapa de uso e ocupação do solo - 2025, e este
será dirtibuído para ciência de todos os vereadores, devendo tramitar conjuntamente em substuição ao anexo
do Ofício 257/2025.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8º, V, da Lei Orgânica do Município
(LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I,
ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei
ID: 14A.F9A, KELLY FRANÇA FONSECA(27/05/2025 15:35:36) Palavras:668
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15Z6.2135.4357.H82V.8288 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO dois terços (Art. 165, VII, c/c 52, I, b, do RI )
V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública – COPUTTSP (art.58, IV, do RI)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade
e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta
proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar 127/2025 determinando a sua apresentação na
próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas.
ID: 14A.F9A, KELLY FRANÇA FONSECA(27/05/2025 15:35:36) Palavras:668
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15Z6.2135.4357.H82V.8288 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da décima sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou
da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 16ª Reunião
Ordinária, realizada em 20.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. Na sequência, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de
2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº
1.601, de 13 de novembro de 2000, que trata do parcelamento do solo no município de
Matozinhos.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou o PLC nº 127/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
para a Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública
,
para emissão de pareceres. Durante a apresentação do Projeto, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Leitura de parecer:
Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos:
PL nº 2840/2025 e PL nº 2843/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações:
Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 89 e 90/2025, Ind. 238 e 239/2025; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 235 e 236/2025; César Antônio Pereira: Ind. 237/2025; Carlos Henrique Santos
de Oliveira: Ind. 240 e 242/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 241/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 243/2025; José Miguel Dias Filho: Moção 26/2025; André Barbosa Moreira:
Moção 27/2025 Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Miguel Dias Filho: Moção
29/2025. Fez Moção verbal o vereador André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira.
Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos
dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia
: Em única discussão,
o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2025, de autoria da Comissão de Finanças e
Orçamento, que:
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos,
referente ao exercício de 2023, sob responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia
Alves Pezzini.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente.
Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PDL nº
68/2025, sendo quórum de dois terços para rejeição. Após votação nominal, o PDL nº
68/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais:
Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de
Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz
Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel e Flávio Diniz Vieira.
Durante as Considerações Finais, usaram da palavra também os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Gálatas 6:2. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a
18ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 03.06.2025, às 18 horas
,
no local regimental
. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme,
será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A
íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=DgT2Bvu-mPo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
A
s
sin
a
t
u
r
a
s
d
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
A
R
L
O
S
H
E
N
RIQ
U
E
S
A
N
T
O
S
D
E
O
LIV
EIR
A, C
P
F: 0
5
2.9
6
*.*
*
6
-
*
4
e
m
0
4
/
0
6
/
2
0
2
5
1
1:1
3:1
9, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
1
8
3.4
6
1
3.6
1
9
W.X
7
8
E.8
4
3
3, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
A
N
D
R
E
B
A
R
B
O
S
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
4
4.6
8
*.*
*
6
-
*
0
e
m
0
2
/
0
6
/
2
0
2
5
1
3:0
2:4
7, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
3
Z
0.6
U
0
2.7
4
6
U.3
8
0
K.6
8
3
2, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
J
O
S
E
R
A
Y
M
U
N
D
O
B
R
A
N
D
A
O
T
EIX
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 2
0
2.3
4
*.*
*
6
-
*
5
e
m
3
0
/
0
5
/
2
0
2
5
1
1:4
2:0
1, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
1
Z
8.4
8
4
2.1
0
0
2.R
3
0
U.8
8
8
2, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
B
A
L
T
A
Z
A
R
R
EI M
A
CIE
L
-
V
E
R
E
A
D
O
R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/05/2025 10:04:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10H2.7204.256V.W76U.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setemb
r
o
d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
V
E
R
T
O
N
L
UIZ
DIA
M
A
N
TIN
O
D
E
S
O
U
Z
A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 29/05/2025 13:16:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V7.0A16.332A.277W.6170, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
M
A
N
U
E
L
B
A
R
B
O
S
A
SIN
C
E
R
O
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
6
3.6
0
*.*
*
6
-
*
7
e
m
2
9
/
0
5
/
2
0
2
5
1
1:3
4:5
5, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
1
A
3.6
R
3
4.5
5
3
R.R
2
0
9.4
2
3
7, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
J
U
LIO
C
E
S
A
R
S
O
U
Z
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
5
7.0
0
*.*
*
6
-
*
4
e
m
2
9
/
0
5
/
2
0
2
5
0
9:2
9:0
9, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 0
9
4
8.4
8
2
9.0
0
9
V.A
5
3
6.2
3
4
8, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
G
E
R
C
Y
G
O
N
Ç
A
L
V
E
S
D
O
C
A
R
M
O
-
P
R
E
SID
E
N
T
E, C
P
F: 8
2
9.4
2
*.*
*
6
-
*
0
e
m
2
9
/
0
5
/
2
0
2
5
0
9:1
8:5
1, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 0
9
A
4.8
X
1
8.5
5
1
8.X
7
1
W.1
5
0
5, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/05/2025 08:32:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08K4.2A32.527U.645X.7378, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 29/05/2025 07:05:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07K7.1705.214V.R546.8507, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 28/05/2025 19:59:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
19H0.1V59.134K.311E.3053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/05/2025 16:52:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1668.0V52.0328.7264.5581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 28/05/2025 16:30:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1668.2230.649A.4013.1457, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 14B.B6D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/05/2025 - 16:29:56
Código de Autenticidade deste Documento: 16R4.6K29.855U.U636.1413
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
PA
R
E
C
E
R
C
O
N
J
U
N
T
O
D
A
S
C
O
MIS
S
Õ
E
S
P
E
R
M
A
N
E
N
T
E
S
C
O
MIS
S
Ã
O
D
E
L
E
GIS
L
A
Ç
Ã
O
,
J
U
S
TIÇ
A
E
R
E
D
A
Ç
Ã
O
FIN
A
L
(
C
L
J
R
F
)
E
C
O
MIS
S
Ã
O
D
E
O
B
R
A
S
,
P
L
A
N
E
J
A
M
E
N
T
O
U
R
B
A
N
O
,
T
R
A
N
S
P
O
R
T
E
E
T
R
Â
N
SIT
O
E
S
E
G
U
R
A
N
Ç
A
P
Ú
B
LIC
A
–
C
O
P
U
T
T
S
P
O
B
J
E
T
O: T
r
a
t
a
-
s
e
d
a
s
d
elib
e
r
a
ç
õ
e
s
d
a
s
C
o
mis
s
õ
e
s
P
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
a
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei Complementar nº 127/2025, que pretende alterar dispositivos da Lei Complementar n° 062, de 1° de novembro de 2017, que dispõe sobre: “Normas de uso e ocupação do solo no Município de Matozinhos, e dá outras providências”, assim como, objetiva alterar dispositivos da Lei n° 1.601, de 13 de novembro de 2000, que: “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Matozinhos.” EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A COPUTTSP PELA APROVAÇÃO. 1- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “Alterar dispositivos da Lei Complementar n° 062, de 1° de novembro de 2017, que dispõe sobre: “Normas de uso e ocupação do solo no Município de Matozinhos, e dá1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
o
u
t
r
a
s
p
r
o
vid
ê
n
cia
s
”, a
s
sim
c
o
m
o, dis
p
o
sitiv
o
s
d
a
L
ei n
°
1.6
0
1
,
d
e
1
3
d
e
n
o
v
e
m
b
r
o
d
e
2
0
0
0, q
u
e: “
Dis
p
õ
e
s
o
b
r
e
o
p
a
r
c
ela
m
e
n
t
o
d
o
s
olo
n
o
M
u
nic
í
pio
d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s.”
O
P
o
d
e
r
E
x
e
c
u
tiv
o
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
u
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: “
A
s
m
o
dific
a
ç
õ
e
s
p
r
o
p
o
s
t
a
s
t
ê
m
c
o
m
o
o
bj
e
tiv
o
a
t
u
aliz
a
r
e
a
d
e
q
u
a
r
o
o
r
d
e
n
a
m
e
n
t
o
u
r
b
a
n
í
s
tic
o
m
u
nicip
al à
s
n
o
v
a
s
d
e
m
a
n
d
a
s
s
o
cio
e
c
o
n
ô
mic
a
s
e
à
din
â
mic
a
r
e
al d
a
o
c
u
p
a
ç
ã
o
t
e
r
rit
o
rial, c
o
n
sid
e
r
a
n
d
o
a
e
v
olu
ç
ã
o
d
o
s
p
a
d
r
õ
e
s
d
e
u
s
o
d
o
s
olo, a
c
o
n
s
olid
a
ç
ã
o
d
e
á
r
e
a
s
u
r
b
a
n
a
s
e
o in
t
e
r
e
s
s
e
p
ú
blic
o
n
a
r
e
g
ula
riz
a
ç
ã
o
d
e
sit
u
a
ç
õ
e
s
c
o
n
s
olid
a
d
a
s.”
A
s
s
e
v
e
r
o
u
q
u
e: “
A
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
o
r
a
p
r
o
p
o
s
t
a
s
n
ã
o im
plic
a
m
e
m
fle
xibiliz
a
ç
ã
o
d
e
s
c
o
n
t
r
ola
d
a, m
a
s
sim
e
m
aj
u
s
t
e
s
t
é
c
nic
o
s
q
u
e
p
r
o
m
o
v
e
m
o
e
q
uilí
b
rio
e
n
t
r
e
o
d
e
s
e
n
v
olvim
e
n
t
o
u
r
b
a
n
o
s
u
s
t
e
n
t
á
v
el, o
dir
eit
o
à
m
o
r
a
dia
e
à liv
r
e inicia
tiv
a, e
a
p
r
e
s
e
rv
a
ç
ã
o
d
a
s
n
o
r
m
a
s
d
e
pla
n
ej
a
m
e
n
t
o
u
r
b
a
n
o
d
o
M
u
nic
í
pio.”
P
ois
b
e
m; Breve é o
r
ela
t
ó
rio. Instadas, as Comis
s
õ
e
s
p
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
p
a
s
s
a
m
p
a
r
a
a
s
a
n
ális
e
s
s
o
b
r
e
a
m
a
t
é
ria: 2. DA TE
M
P
E
S
TIVID
A
D
E: O protocolo do P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
e
m
e
s
t
u
d
o
o
c
o
r
r
e
u
n
o
dia
2
3
/
5
/
2
0
2
5, t
e
n
d
o
sid
o
a
p
r
e
s
e
n
t
a
d
o
d
a
s
e
s
s
ã
o
o
r
din
á
ria
d
o
dia
2
7
/
5
/
2
0
2
5, e
dis
t
rib
u
í
d
a
p
a
r
a
a
a
p
r
e
cia
ç
ã
o
a
s
s
e
g
uin
t
e
s
c
o
mis
s
õ
e
s: C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al –
C
L
J
R
F
e
C
o
mis
s
ã
o
d
e
O
b
r
a
s, Pla
n
ej
a
m
e
n
t
o
U
r
b
a
n
o, T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
e
T
r
â
n
sit
o
e
S
e
g
u
r
a
n
ç
a
P
ú
blic
a
–
C
O
P
U
T
T
S
P. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d
o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
(
RI)
1, a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o
e
J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al é
a
p
rim
eir
a
a
e
mitir
s
e
u
p
a
r
e
c
e
r
n
o
p
r
a
z
o
d
e
1
5
1
A
r
t. 5
5. C
o
m
p
e
t
e
à
C
o
m
i
s
s
ã
o
d
e
L
e
g
i
s
l
a
ç
ã
o, J
u
s
t
i
ç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
F
i
n
a
l
m
a
n
i
fe
s
t
a
r
-
s
e
e
m
t
o
d
a
s
a
s
p
r
o
p
o
s
i
ç
õ
e
s
q
u
e
t
r
a
m
i
t
e
m
n
a
C
a
s
a
q
u
a
n
t
o
a
o
s
a
s
p
e
c
t
o
s
j
u
r
í
d
i
c
o, c
o
n
s
t
i
tu
c
i
o
n
a
l, l
e
g
a
l, r
e
g
i
m
e
n
t
a
l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
dia
s, a
c
o
n
t
a
r
d
o
dia
s
e
g
uin
t
e
a
o
r
e
c
e
bim
e
n
t
o
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
e
m
Ple
n
á
rio, s
e
n
d
o
a
s
sim
o
p
r
a
z
o
t
e
r
min
a
r
á
n
o
dia
1
1
/
6
/
2
0
2
5
2, s
e
n
d
o
a
s
sim
o
p
r
e
s
e
n
t
e
p
a
r
e
c
e
r
é
t
e
m
p
e
s
tiv
o. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redaçã
o
Fin
al, c
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
o
a
r
t. 5
5
d
o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
(
RI)
3
a
p
r
e
cia
r
t
o
d
a
s
a
s
p
r
o
p
o
siç
õ
e
s
q
u
e
t
r
a
mit
e
m
n
e
s
t
a
C
a
s
a, q
u
a
n
t
o
a
o
s
a
s
p
e
c
t
o
s: c
o
n
s
tit
u
cio
n
al, le
g
al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, em seu Capítulo IV, Seção I, art. 8, inciso V, aduz sobre a competência privativa: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: V- promover o ordenamento do territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais, portanto, 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
a
s
s
e
v
e
r
a
m
o
s
q
u
e
a inicia
tiv
a
é
r
e
g
ula
r, p
o
r
t
e
r
o
C
h
e
f
e
d
o
P
o
d
e
r
E
x
e
c
u
tiv
o, c
o
m
o
a
u
t
o
r
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o, n
o
s
t
e
r
m
o
s
d
o
a
r
t. 7
3, in
cis
o I d
a
L
O
M. Referente ao aspecto regimental e da consonân
cia
c
o
m
a
L
ei O
r
g
â
nic
a
M
u
nicip
al, t
e
n
d
o
c
o
m
o
r
e
f
e
r
ê
n
cia
o
a
r
t. 1
0
1
c
/
c
1
0
2
d
o
RI4
e
a
S
e
ç
ã
o
V
d
a
L
ei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de dois terços dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts. 166, VII5 do Regimento Interno e 52, I, b6, da LOM. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar7; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59
10
A
r
t. 1
0
0. A
s
p
r
o
p
o
s
i
ç
õ
e
s
c
o
n
s
i
s
t
e
n
t
e
s
e
m
p
r
oj
e
t
o
s
d
e
l
e
i, d
e
d
e
c
r
e
t
o
l
e
g
i
s
l
a
t
i
v
o, d
e
r
e
s
o
l
u
ç
ã
o
o
u
d
e
p
r
oj
e
t
o
s
ub
s
t
i
tu
t
i
v
o, d
e
v
e
r
ã
o
s
e
r
o
fe
r
e
c
i
d
a
s
c
o
m
j
u
s
t
i
fi
c
a
t
i
v
a
p
o
r
e
s
c
r
i
t
o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque
r
i
m
e
n
t
o
s
e
v
e
t
o
s, a
s
p
r
o
p
o
s
i
ç
õ
e
s
d
e
v
e
r
ã
o
c
o
n
t
e
r
e
m
e
n
t
a
i
n
d
i
c
a
t
i
v
a
d
o
a
s
s
u
n
t
o
a
q
u
e
s
e
r
e
fe
r
e
m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar
o
s, o
bj
e
t
i
v
o
s
e
c
o
n
c
i
s
o
s, e
m
l
í
n
g
u
a
n
a
c
i
o
n
a
l
e
n
a
o
r
t
o
g
r
a
fi
a
o
fi
c
i
a
l
p
e
l
o
s
e
u
a
u
t
o
r. 7 Art. 97. São modalidades de propos
i
ç
ã
o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras
p
r
e
v
i
s
t
a
s
n
e
s
t
a
L
e
i
O
r
g
â
n
i
c
a, q
u
e
d
e
p
e
n
d
e
m
d
o
v
o
t
o
fa
v
o
r
á
v
e
l: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I - de dois terços dos membros da Câmara: [...] b) o parcelamento, a ocupação e o uso do solo; 5 Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] VII – parcelamento, ocupação e uso do solo; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
d
a
C
o
n
s
tit
uiç
ã
o
F
e
d
e
r
al, e
e
s
t
a
b
ele
c
e
n
o
r
m
a
s
p
a
r
a
a
c
o
n
s
olid
a
ç
ã
o
d
o
s
a
t
o
s
n
o
r
m
a
tiv
o
s
q
u
e
m
e
n
cio
n
a. Logo, superada a a
n
ális
e
d
o
s
a
s
p
e
c
t
o
s
fo
r
m
ais
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o, e
e
s
t
a
n
d
o
t
u
d
o
e
m
c
o
n
f
o
r
mid
a
d
e
c
o
m
o
o
r
d
e
n
a
m
e
n
t
o
j
u
r
í
dic
o, s
e
g
uir
-
s
e
-
á
p
a
r
a
a
v
e
rific
a
ç
ã
o
d
o
c
o
n
t
e
ú
d
o
d
o
p
r
oj
e
t
o
d
e
fo
r
m
a
a
a
n
alis
a
r
a le
g
alid
a
d
e
e
c
o
n
s
tit
u
cio
n
alid
a
d
e
d
a
m
a
t
é
ria
e
m
e
s
t
u
d
o. 3.3. DA AN
Á
LIS
E
J
U
R
Í
DIC
A
M
AT
E
RIA
L
D
O
P
R
O
J
E
T
O: A redação da proposição apreciada pretende: “Alterar dispositivos da Lei Co
m
ple
m
e
n
t
a
r
n
°
0
6
2
,
d
e
1
°
d
e
n
o
v
e
m
b
r
o
d
e
2
0
1
7
,
q
u
e
dis
p
õ
e
s
o
b
r
e: “
N
o
r
m
a
s
d
e
u
s
o
e
o
c
u
p
a
ç
ã
o
d
o
s
olo
n
o
M
u
nic
í
pio
d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s, e
d
á
o
u
t
r
a
s
p
r
o
vid
ê
n
cia
s
”, a
s
sim
c
o
m
o, t
a
m
b
é
m
o
bj
e
tiv
a
alt
e
r
a
r
dis
p
o
sitiv
o
s
d
a
L
ei n
°
1.6
0
1
,
d
e
1
3
d
e
n
o
v
e
m
b
r
o
d
e
2
0
0
0, que: “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Matozinhos.”
N
ã
o
o
b
s
t
a
n
t
e, a
a
tivid
a
d
e
d
e
p
a
r
c
ela
m
e
n
t
o
d
o
s
olo
u
r
b
a
n
o
é
r
e
g
ula
d
a, e
m
t
o
d
o
o
t
e
r
rit
ó
rio
n
a
cio
n
al, p
ela
L
ei F
e
d
e
r
al n
º
6.7
6
6
/
7
9; c
o
n
t
u
d
o, c
a
d
a
m
u
nic
í
pio
t
e
m
a
c
o
m
p
e
t
ê
n
cia le
gisla
tiv
a
s
u
ple
m
e
n
t
a
r
d
e in
s
tit
uir
r
e
q
uisit
o
s
r
ela
tiv
o
s
à
s
p
a
r
tic
ula
rid
a
d
e
s locais, devendo apenas respeitar as normas gerais instituídas através da Lei Federal; tudo conforme apresentado no Projeto de Lei 127/2025. Observemos a justificativa da propositura: “Na Lei Complementar n° 062/2017, propõem-se alterações no art. 6°, § 3°, inciso I, com o acréscimo de novas alíneas que reconhecem o uso misto e conjugado de imóveis urbanos, contemplando atividades comerciais e de serviços em coexistência com o uso residencial unifamiliar, o que contribui para a diversificação funcional dos bairros, geração de emprego e acessibilidade aos serviços. No art. 20, promove-se a melhoria da redação sem alteração do conteúdo, com o objetivo de garantir segurança jurídica na aplicação do instituto do uso não conforme, viabilizando a continuidade de atividades já estabelecidas, desde que atendidos critérios objetivos, como a comprovação de habite-se, licenciamento vigente, e respeito às normas ambientais e urbanísticas. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Ain
d
a
n
a
m
e
s
m
a lei, p
r
o
p
õ
e
-
s
e
a in
clu
s
ã
o
d
o
a
r
t. 3
5
-
A, p
a
r
a
r
e
g
ula
m
e
n
t
a
r
sit
u
a
ç
õ
e
s
e
m
q
u
e
u
m
ú
nic
o im
ó
v
el s
e in
s
e
r
e
e
m
á
r
e
a
c
o
m
m
ais
d
e
u
m
z
o
n
e
a
m
e
n
t
o, e
s
t
a
b
ele
c
e
n
d
o
c
rit
é
rio
o
bj
e
tiv
o
d
e
p
r
e
v
alê
n
cia
c
o
m
b
a
s
e
n
a
t
e
s
t
a
d
a
p
rin
cip
al, o
q
u
e
o
f
e
r
e
c
e
m
aio
r
s
e
g
u
r
a
n
ç
a
n
a
a
n
ális
e
e
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
e
p
r
oj
e
t
o
s
a
r
q
uit
e
t
ô
nic
o
s
e
u
r
b
a
n
í
s
tic
o
s. Além disso, também ficam
alt
e
r
a
d
o
s
o
s
A
n
e
x
o
s I e III d
a
r
e
f
e
rid
a
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r, q
u
e
t
r
a
t
a
m
d
o
z
o
n
e
a
m
e
n
t
o
u
r
b
a
n
o
e
d
a
s
p
e
r
mis
sivid
a
d
e
s
d
e
u
s
o, o
s
q
u
ais
s
ã
o
f
u
n
d
a
m
e
n
t
ais
p
a
r
a
g
a
r
a
n
tir
a
c
o
e
r
ê
n
cia
e
a
a
plic
a
ç
ã
o
p
r
á
tic
a
d
a
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
p
r
o
p
o
s
t
a
s
n
o
c
o
r
p
o
n
o
r
m
a
tiv
o. Por sua vez, a alteração n
a
L
ei O
r
din
á
ria
n
°
1.6
0
1
/
2
0
0
0, referente ao art. 5°, inciso II, alínea "a", busca readequar o padrão mínimo de parcelamento do solo urbano à realidade atual da ocupação municipal, permitindo a criação de lotes com área mínima de 500 m2 e testada de 20 metros, desde que não inseridos em loteamentos já consolidados, nos quais se mantém a metragem mínima de 1.000 m2 como forma de preservar a densidade e a conformação urbana preexistente.”
Vej
a
m
o
s
o
q
u
e
diz
a
L
ei F
e
d
e
r
al 6.7
6
6
/
7
9, n
o
s
e
u
C
A
P
Í
T
U
L
O I, q
u
e
dis
p
õ
e
s
o
b
r
e
a
s
Dis
p
o
siç
õ
e
s
P
r
elimin
a
r
e
s: “Art. 2
o. O
p
a
r
c
ela
m
e
n
t
o
d
o
s
olo
u
r
b
a
n
o
p
o
d
e
r
á
s
e
r
f
eit
o
m
e
dia
n
t
e lo
t
e
a
m
e
n
t
o
o
u
d
e
s
m
e
m
b
r
a
m
e
n
t
o, o
b
s
e
rv
a
d
a
s
a
s
dis
p
o
siç
õ
e
s
d
e
s
t
a
L
ei e
a
s
d
a
s le
gisla
ç
õ
e
s
e
s
t
a
d
u
ais
e
m
u
nicip
ais
p
e
r
tin
e
n
t
e
s. § 1o Considera-se lote
a
m
e
n
t
o
a
s
u
b
divis
ã
o
d
e
gle
b
a
e
m lo
t
e
s
d
e
s
tin
a
d
o
s
a
e
dific
a
ç
ã
o, c
o
m
a
b
e
r
t
u
r
a
d
e
n
o
v
a
s
via
s
d
e
cir
c
ula
ç
ã
o, d
e lo
g
r
a
d
o
u
r
o
s
p
ú
blic
o
s
o
u
p
r
olo
n
g
a
m
e
n
t
o, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
d
e
finid
o
s
p
elo
pla
n
o
dir
e
t
o
r
o
u lei m
u
nicip
al p
a
r
a
a
z
o
n
a
e
m
q
u
e
s
e
sit
u
e. (In
clu
í
d
o
p
ela
L
ei n
º
9.7
8
5, d
e
1
9
9
9
)
§
5
o
C
o
n
sid
e
r
a
m
-
s
e in
f
r
a
-
e
s
t
r
u
t
u
r
a
b
á
sic
a
o
s
e
q
uip
a
m
e
n
t
o
s
u
r
b
a
n
o
s
d
e
e
s
c
o
a
m
e
n
t
o
d
a
s
á
g
u
a
s
plu
viais, ilu
min
a
ç
ã
o
p
ú
blic
a, r
e
d
e
s
d
e
e
s
g
o
t
o
s
a
nit
á
rio
e
a
b
a
s
t
e
cim
e
n
t
o
d
e
á
g
u
a
p
o
t
á
v
el, e
d
e
e
n
e
r
gia
elé
t
ric
a
p
ú
blic
a
e
d
o
micilia
r
e
a
s
via
s
d
e
cir
c
ula
ç
ã
o
p
a
vim
e
n
t
a
d
a
s
o
u
n
ã
o. (In
clu
í
d
o
p
ela
L
ei n
º
9.7
8
5, d
e
1
9
9
9
)
§
5
o
A in
f
r
a
-
e
s
t
r
u
t
u
r
a
b
á
sic
a
d
o
s
p
a
r
c
ela
m
e
n
t
o
s
é
c
o
n
s
tit
u
í
d
a
p
elo
s
e
q
uip
a
m
e
n
t
o
s
u
r
b
a
n
o
s
d
e
e
s
c
o
a
m
e
n
t
o
d
a
s
á
g
u
a
s
plu
viais, ilu
min
a
ç
ã
o
p
ú
blic
a, e
s
g
o
t
a
m
e
n
t
o
s
a
nit
á
rio, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência) § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) § 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 8o Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)”
P
o
r
t
a
n
t
o
c
a
s
o
s
ej
a
a
p
r
o
v
a
d
o
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
n
º
1
2
7
/
2
0
2
5, s
e
r
á
p
r
o
m
o
vid
o
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
aj
u
s
t
e
s
n
a
s leis
m
u
nicip
ais: 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
P
o
r
t
a
n
t
o, q
u
a
n
d
o
o
P
o
d
e
r
E
x
e
c
u
tiv
o
a
p
r
e
s
e
n
t
a
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
1
2
7
/
2
0
2
5, o
f
a
z
c
o
m
r
e
s
p
ald
o
n
o
e
n
t
e
n
dim
e
n
t
o
m
aj
o
rit
á
rio
d
o
s
T
rib
u
n
ais
S
u
p
e
rio
r
e
s, que nos ensina sobre mandamento constitucional de que “compete aos Municípios "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30, VIII, CF/88)”. Vejamos: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DANOS DECORRENTES DE ENCHENTE - OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA O ESCOAMENTO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - FALHA NA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA - CONFIGURAÇÃO - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEMONSTRADOS - 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Q
U
A
N
T
U
M IN
D
E
NIZ
AT
Ó
RIO
-
R
A
Z
O
A
BILID
A
D
E
E
P
R
O
P
O
R
CIO
N
A
LID
A
D
E. - O descumprimento do d
e
v
e
r im
p
o
s
t
o
à
A
d
minis
t
r
a
ç
ã
o
P
ú
blic
a
c
o
n
fig
u
r
a
hip
ó
t
e
s
e
d
e
f
alh
a
a
d
minis
t
r
a
tiv
a, c
a
b
í
v
el d
e
r
e
s
p
o
n
s
a
biliz
a
ç
ã
o
o
bj
e
tiv
a, a
t
e
o
r
d
o
a
r
t. 3
7, §
6
º
d
a
C
o
n
s
tit
uiç
ã
o
F
e
d
e
r
al. - Por expresso man
d
a
m
e
n
t
o
c
o
n
s
tit
u
cio
n
al,
c
o
m
p
e
t
e
a
o
s
M
u
nic
í
pio
s
"
p
r
o
m
o
v
e
r,
n
o
q
u
e
c
o
u
b
e
r,
a
d
e
q
u
a
d
o
o
r
d
e
n
a
m
e
n
t
o
t
e
r
rit
o
rial,
m
e
dia
n
t
e
pla
n
ej
a
m
e
n
t
o
e
c
o
n
t
r
ole
d
o
u
s
o
,
d
o
p
a
r
c
ela
m
e
n
t
o
e
d
a
o
c
u
p
a
ç
ã
o
d
o
s
olo
u
r
b
a
n
o
"
(
a
r
t. 3
0
,
VIII,
C
F
/
8
8
). - Conforme os pre
c
eit
o
s le
g
ais
p
r
e
vis
t
o
s
p
elo
E
s
t
a
t
u
t
o
d
a
Cid
a
d
e, p
ela
s
L
eis
6.7
6
6
/
7
9
e
1
1.4
4
5
/
2
0
0
7; é
d
e
v
e
r
d
a
M
u
nicip
alid
a
d
e
a
m
a
n
u
t
e
n
ç
ã
o
d
e in
f
r
a
e
s
t
r
u
t
u
r
a
a
d
e
q
u
a
d
a
p
a
r
a
o
e
s
c
o
a
m
e
n
t
o
e
d
r
e
n
a
g
e
m
d
e
á
g
u
a
s
d
u
r
a
n
t
e
o
p
e
r
í
o
d
o
d
e
fo
r
t
e
s
c
h
u
v
a
s, q
u
e, e
m
b
o
r
a im
p
r
e
vis
í
v
eis, s
ã
o
e
s
p
e
r
a
d
a
s. - A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNP
D
E
C, impõe a priorização de medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco de desastre (art. 4º, III, Lei 12.608/12), ainda que incerta (art. 2º, § 2º, Lei 12.608/12). - Comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do cumprimento de dever estatal e os danos decorrentes da enchente por falta de manutenção dos sistema de escoamento e regularização urbanística, resta caracterizado o dever de indenizar. - Os danos morais devem ser fixados segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.475899-1/001, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/05/2025, publicação da súmula em 16/05/2025).”
N
o
m
e
s
m
o
s
e
n
tid
o, é
fir
m
e
o
e
n
t
e
n
dim
e
n
t
o
j
u
ris
p
r
u
d
e
n
cial n
a
e
s
f
e
r
a
c
rimin
al para os atos ilegais praticados em face da Administração Pública: “Relator(a): Des.(a) Bruno Terra Dias Data de Julgamento: 20/05/2025 Data da publicação da súmula: 21/05/2025 Ementa: 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
E
M
E
N
TA: A
P
E
L
A
Ç
Ã
O
C
RIMIN
A
L
-
C
RIM
E
A
M
BIE
N
TA
L
-
PA
R
C
E
L
A
M
E
N
T
O IR
R
E
G
U
L
A
R
D
E
S
O
L
O
(
A
R
T.5
0, I, L
EI 6766/79) - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL OFERECIDO E INÉRCIA DO ACUSADO - AFASTADA PRELIMINAR - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Não cabe alegação de nulidade e pedido para retorno dos autos ao juízo de origem para oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) se regularmente oferecido, juntada cópia aos autos pelo Ministério Público, a defesa teve várias oportunidades para se manifestar e quedou-se silente. - Nos termos do art. 50, I, da Lei 6.766/79, pratica crime contra a Administração Pública quem "dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios". A Lei 6.766/79, dispõe os crimes contra a Administração Pública relacionados à
m
a
t
é
ria
e
s
t
u
d
a
d
a: “
A
r
t. 5
0. C
o
n
s
tit
ui c
rim
e
c
o
n
t
r
a
a
A
d
minis
t
r
a
ç
ã
o
P
ú
blic
a. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteame
n
t
o
o
u
d
e
s
m
e
m
b
r
a
m
e
n
t
o
d
o
s
olo
p
a
r
a
fin
s
u
r
b
a
n
o
s, s
e
m
a
u
t
o
riz
a
ç
ã
o
d
o
ó
r
g
ã
o
p
ú
blic
o
c
o
m
p
e
t
e
n
t
e, o
u
e
m
d
e
s
a
c
o
r
d
o
c
o
m
a
s
dis
p
o
siç
õ
e
s
d
e
s
t
a
L
ei o
u
d
a
s
n
o
r
m
a
s
p
e
r
tin
e
n
t
e
s
d
o
Dis
t
rit
o
F
e
d
e
r
al, E
s
t
a
d
o
s
e
M
u
nicip
í
o
s; II - dar início, de qualquer m
o
d
o, o
u
e
f
e
t
u
a
r lo
t
e
a
m
e
n
t
o
o
u
d
e
s
m
e
m
b
r
a
m
e
n
t
o
d
o
s
olo
p
a
r
a
fin
s
u
r
b
a
n
o
s
s
e
m
o
b
s
e
rv
â
n
cia
d
a
s
d
e
t
e
r
min
a
ç
õ
e
s
c
o
n
s
t
a
n
t
e
s
d
o
a
t
o
a
d
minis
t
r
a
tiv
o
d
e lic
e
n
ç
a; III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
P
a
r
á
g
r
a
fo
ú
nic
o
-
O
c
rim
e
d
e
finid
o
n
e
s
t
e
a
r
tig
o
é
q
u
alific
a
d
o, se cometido. I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999) Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade. Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.”
P
elo
e
x
p
o
s
t
o, p
e
r
c
e
b
e
-
s
e
q
u
e
a
m
a
t
é
ria
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
1
2
7
/
2
0
2
5, s
e
e
n
c
o
n
t
r
a
e
m
c
o
n
s
o
n
â
n
cia
c
o
m
a
C
o
n
s
tit
uiç
ã
o
F
e
d
e
r
al, e
d
e
m
ais
dis
p
o
sitiv
o
s in
f
r
a
c
o
n
s
tit
u
cio
n
ais, s
e
n
d
o
e
s
t
e
o
m
eio
a
d
e
q
u
a
d
o
p
a
r
a
q
u
e
o
m
u
nic
í
pio
p
o
s
s
a
e
x
e
r
c
e
r
a
c
o
m
p
e
t
ê
n
cia
q
u
e lh
e
foi a
t
rib
u
í
d
a, o
u
s
ej
a, p
r
o
m
o
v
e
r
o
o
r
d
e
n
a
m
e
n
t
o
d
o
t
e
r
rit
o
rial, m
e
dia
n
t
e
pla
n
ej
a
m
e
n
t
o
e
c
o
n
t
r
ole
d
o
u
s
o, d
o
p
a
r
c
ela
m
e
n
t
o
e
d
a
1
3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
o
c
u
p
a
ç
ã
o
d
o
s
olo
u
r
b
a
n
o
a
s
sim
c
o
m
o, s
u
ple
m
e
n
t
a
r
a le
gisla
ç
ã
o
f
e
d
e
r
al n
o
q
u
e
c
o
u
b
e
r.Dia
n
t
e
d
e
t
o
d
o
o
e
x
p
o
s
t
o, o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei e
s
t
u
d
a
d
o
foi ela
b
o
r
a
d
o
r
e
s
p
eit
a
n
d
o
a
C
o
n
s
tit
uiç
ã
o
F
e
d
e
r
al, a
L
ei O
r
g
â
nic
a
M
u
nicip
al, a
s
sim
c
o
m
o, o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
d
a
C
â
m
a
r
a
M
u
nicip
al d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s. 4. DA ANÁLISE PELA COMIS
S
Ã
O
D
E
O
B
R
A
S
,
P
L
A
N
E
J
A
M
E
N
T
O
U
R
B
A
N
O
,
T
R
A
N
S
P
O
R
T
E
E
T
R
Â
N
SIT
O
E
S
E
G
U
R
A
N
Ç
A
P
Ú
B
LIC
A
–
C
O
P
U
T
T
S
P: De acordo com o art.58, IV, 11do RI, compete à Comissã
o
d
e
O
b
r
a
s, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre códigos de obras; código de posturas; plano diretor e desenvolvimento integrado; planejamento urbano, transporte, trânsito e zoneamento urbano, dentre outros. Portanto, afirmamos que o município tem competência para impor requisitos necessários ao parcelamento do solo estabelecendo direitos e deveres impondo limites, assim como, responsabilidades, não havendo que se cogitar em ilegalidade da norma. 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Neste sentido, a proposição em apreço é conveniente por tornar a legislação municipal mais clara e concisa, conferindo maior segurança jurídica entre as partes,
considerando que as
“
m
o
dific
a
ç
õ
e
s
p
r
o
p
o
s
t
a
s
t
ê
m
c
o
m
o
o
bj
e
tiv
o
a
t
u
aliz
a
r
e
a
d
e
q
u
a
r
o
o
r
d
e
n
a
m
e
n
t
o
u
r
b
a
n
í
s
tic
o
m
u
nicip
al à
s
n
o
v
a
s
d
e
m
a
n
d
a
s
s
o
cio
e
c
o
n
ô
mic
a
s
e
à
din
â
mic
a
r
e
al d
a
o
c
u
p
a
ç
ã
o
t
e
r
rit
o
rial, c
o
n
sid
e
r
a
n
d
o
a
e
v
olu
ç
ã
o
d
o
s
p
a
d
r
õ
e
s
d
e
u
s
o
d
o
s
olo, a
c
o
n
s
olid
a
ç
ã
o
d
e
á
r
e
a
s
u
r
b
a
n
a
s
e
o in
t
e
r
e
s
s
e
p
ú
blic
o
n
a
r
e
g
ula
riz
a
ç
ã
o
d
e
sit
u
a
ç
õ
e
s
c
o
n
s
olid
a
d
a
s.”
N
o
q
u
e
diz
r
e
s
p
eit
o
a
u
tilid
a
d
e
,
e
s
t
a
é
v
e
rific
a
d
a
n
o
o
bj
e
tiv
o
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
e
m
p
r
o
m
o
v
e
r
aj
u
s
t
e
s
n
e
c
e
s
s
á
rio
s
n
a le
gisla
ç
ã
o
m
u
nicip
al f
a
c
e
à
s
a
t
u
ais
n
e
c
e
s
sid
a
d
e
s
d
a
A
d
minis
t
r
a
ç
ã
o
P
ú
blic
a. 11Art. 56. Compete à Com
i
s
s
ã
o
d
e
F
i
n
a
n
ç
a
s
e
O
r
ç
a
m
e
n
t
o
o
p
i
n
a
r, o
b
r
i
g
a
t
o
r
i
a
m
e
n
t
e, s
o
b
r
e
t
o
d
a
s
a
s
m
a
t
é
r
i
a
s
d
e
c
a
r
á
t
e
r
fi
n
a
n
c
e
i
r
o
e
e
s
p
e
c
i
a
l
m
e
n
t
e
q
u
a
n
t
o
a
o
m
é
r
i
t
o, q
u
a
n
d
o
fo
r
o
c
a
s
o
d
e: [...] III-matéria tributária; 1
4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
P
o
r
últim
o, p
o
d
e
-
s
e
a
fir
m
a
r
q
u
e
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
é
o
p
o
r
t
u
n
a, p
ois
f
a
z
p
a
r
t
e
d
e
u
m
c
o
n
j
u
n
t
o
d
e
m
e
did
a
s
n
e
c
e
s
s
á
ria
s, a
p
t
a
s
a in
c
e
n
tiv
a
r
u
m
a
m
elh
o
r
e
s
t
r
u
t
u
r
a
d
a
a
d
minis
t
r
a
ç
ã
o
e
m
p
r
ol d
o in
t
e
r
e
s
s
e
p
ú
blic
o
c
o
n
f
e
rin
d
o
s
e
g
u
r
a
n
ç
a
j
u
ridic
a
q
u
a
n
t
o
a
r
e
g
ula
riz
a
ç
ã
o
d
e
sit
u
a
ç
õ
e
s
j
á
c
o
n
s
olid
a
d
a
s
n
o
M
u
nic
í
pio. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, u
tilid
a
d
e
e
o
p
o
r
t
u
nid
a
d
e
d
o
c
o
n
t
e
ú
d
o
d
e
s
t
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o, d
e
fo
r
m
a
q
u
e, q
u
a
n
t
o
a
o
m
é
rit
o, e
s
t
a
c
o
mis
s
ã
o
o
pin
a
p
ela
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
n
º
1
2
7
/
2
0
2
5. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fin
al m
a
nif
e
s
t
a, q
u
a
n
t
o
à
c
o
n
s
tit
u
cio
n
alid
a
d
e, le
g
alid
a
d
e
e
r
e
gim
e
n
t
alid
a
d
e, p
ela
A
D
MIS
S
Ã
O
d
a
r
e
g
ula
r
t
r
a
mit
a
ç
ã
o
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
n
º
1
2
7
/
2
0
2
5. A Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
e
T
r
â
n
sit
o
e
S
e
g
u
r
a
n
ç
a
P
ú
blic
a
–
C
O
P
U
T
T
S
P,
m
a
nif
e
s
t
a, q
u
a
n
t
o
a
o
m
é
rit
o, p
ela
A
P
R
O
VA
Ç
Ã
O
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
n
º
1
2
7
/
2
0
2
5. Portanto, tendo em vista o exposto, p
e
r
c
e
b
e
-
s
e
q
u
e
a
t
r
a
mit
a
ç
ã
o
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
p
o
d
e
r
á
p
r
o
s
s
e
g
uir
p
a
r
a
a
f
a
s
e
d
e
dis
c
u
s
s
ã
o
e
v
o
t
a
ç
ã
o
d
e
n
t
r
o
d
a
p
e
rf
eit
a
c
o
n
s
o
n
â
n
cia
c
o
m
o
o
r
d
e
n
a
m
e
n
t
o
j
u
r
í
dic
o. Sala de Reuniões, 10 de junho
d
e
2
0
2
5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF
C
a
rlo
s
Alb
e
r
t
o
d
e
S
o
u
z
a
R
ela
t
o
r
-
C
O
P
U
T
T
S
P
D
e
a
c
o
r
d
o
c
o
m
o
p
a
r
e
c
e
r
d
a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o
,
J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF
D
e
a
c
o
r
d
o
c
o
m
o
p
a
r
e
c
e
r
d
a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
O
b
r
a
s
,
Pla
n
ej
a
m
e
n
t
o
U
r
b
a
n
o
,
T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
e
T
r
â
n
sit
o
e
S
e
g
u
r
a
n
ç
a
P
ú
blic
a
–
C
O
P
U
T
T
S
P: 1
5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
E
m
a
n
u
el B
a
r
b
o
s
a
Sin
c
e
r
o
C
é
s
a
r
A
n
t
ô
nio
P
e
r
eir
a
P
r
e
sid
e
n
t
e
–
C
O
P
U
T
T
S
P
S
e
c
r
e
t
á
rio
–
C
O
P
U
T
T
S
P
1
6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
1
7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/06/2025 17:15:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1747.0H15.309X.R17E.0281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/06/2025 16:02:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1687.4V02.0282.641E.1225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/06/2025 15:12:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15U5.2312.414Z.651K.1456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 10/06/2025 15:02:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U3.5A02.2147.W15R.0040, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/06/2025 15:00:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15K7.0K00.606H.H58R.2052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 153.ACF - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em10/06/2025 - 14:45:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1436.2E45.146K.976R.8148
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez)
de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência
do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da
reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada
em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata
a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata
anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência
Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de
creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro
Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida,
incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos
vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído
aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões,
para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e
96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André
Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César
Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador
Júlio César Souza Moreira, que:
“Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação
o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.423, de
07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui a
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da
Pessoa Idosa: 
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se
algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para
compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se
ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho
se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho
para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante
da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações
Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente
que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E
Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15
horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
A
s
sin
a
t
u
r
a
s
d
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
M
A
N
U
E
L
B
A
R
B
O
S
A
SIN
C
E
R
O
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
6
3.6
0
*.*
*
6
-
*
7
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
6:5
4:4
8, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
6
H
1.4
X
5
4.4
4
7
R.U
1
8
U.3
2
6
4, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
A
N
D
R
E
B
A
R
B
O
S
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
4
4.6
8
*.*
*
6
-
*
0
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
4:0
5:3
0, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
4
8
1.3
K
0
5.8
2
9
Z.W
1
7
R.8
7
3
8, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
J
U
LIO
C
E
S
A
R
S
O
U
Z
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
5
7.0
0
*.*
*
6
-
*
4
e
m
1
3
/
0
6
/
2
0
2
5
0
8:2
5:4
2, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 0
8
W
6.6
W
2
5.6
4
1
Z.K
8
8
4.5
8
5
1, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
A
R
L
O
S
H
E
N
RIQ
U
E
S
A
N
T
O
S
D
E
O
LIV
EIR
A, C
P
F: 0
5
2.9
6
*.*
*
6
-
*
4
e
m
1
2
/
0
6
/
2
0
2
5
1
8:2
4:4
1, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
8
4
8.0
9
2
4.6
4
0
4.7
4
4
H.4
2
4
7, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r IL
D
E
U
L
O
P
E
S
D
E
O
LIV
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3614.0589.R13E.1573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U4.4E16.159E.U876.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/06/2025 12:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.2250.142V.A36X.8445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:57:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V1.5H57.859W.U73W.2218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 155.25D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1667.8K15.559Z.944U.3385
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 10.06.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da
Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Projeto de Lei nº
2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de
matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo
município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 2846/2025.
Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime
de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº
2852/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº
2852/2025 foi aprovado por unanimidade (11 votos). Após ter sido apresentado e
distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para
as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de
Finanças e Orçamento: PL nº 2850 e 2853/2025. Para Comissão de Educação: PL
nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente
ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2025; Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2846/2025; Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2848/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 98 e Ind. 267 e
268/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 269 e 277/2025 e Moção
33/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 270/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind.
271/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 272 e 275/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind.
273/2025 e Moção 34/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 274/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Ind. 276 e 278/2025. Antes de apresentados os
Requerimentos, Indicações e Moções, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem
apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram
Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza (justificativa) e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos
Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo
sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Justificativa de ausência
: do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira: referente a ausência na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025.
Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em votação a justificativa de
ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade (11
votos). Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.”
Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2844/2025
,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2845/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o
Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria
do Poder Executivo, que:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º
de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de
Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do
parcelamento do solo no município de Matozinhos.” O vereador Carlos Alberto de
Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de
autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e
André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de
dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda
por Ocasião dos Debates do PLC nº 127/2025 foi aprovada por unanimidade (11
votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da
CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André
Barbosa Moreira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025 foi
aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de
13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de
Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton
Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 127/2025, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores
César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira
solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar
Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos
de Oliveira (em aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de 2 Samuel 22:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 21ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no
dia 24.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NQ12whDO8uA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
A
s
sin
a
t
u
r
a
s
d
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
J
U
LIO
C
E
S
A
R
S
O
U
Z
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
5
7.0
0
*.*
*
6
-
*
4
e
m
2
3
/
0
6
/
2
0
2
5
2
0:5
0:2
4, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 2
0
H
5.4
A
5
0.2
2
3
2.K
0
3
H.4
0
4
0, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
A
R
L
O
S
H
E
N
RIQ
U
E
S
A
N
T
O
S
D
E
O
LIV
EIR
A, C
P
F: 0
5
2.9
6
*.*
*
6
-
*
4
e
m
2
3
/
0
6
/
2
0
2
5
1
3:5
1:4
0, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
3
H
3.3
8
5
1.7
3
8
6.U
1
2
6.5
6
6
3, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
B
A
L
T
A
Z
A
R
R
EI M
A
CIE
L
-
V
E
R
E
A
D
O
R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/06/2025 08:56:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7356.618K.4082.4703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
G
E
R
C
Y
G
O
N
Ç
A
L
V
E
S
D
O
C
A
R
M
O
-
P
R
E
SID
E
N
T
E, C
P
F: 8
2
9.4
2
*.*
*
6
-
*
0
e
m
2
3
/
0
6
/
2
0
2
5
0
8:3
8:0
5, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 0
8
8
5.8
H
3
8.2
0
4
Z.Z
1
0
7.8
5
3
6, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
E
S
A
R
A
N
T
O
NIO
P
E
R
EIR
A, C
P
F: 884.91*.**6-*3 em 23/06/2025 07:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07Z1.7W58.442Z.966A.2047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Set
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
A
N
D
R
E
B
A
R
B
O
S
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
4
4.6
8
*.*
*
6
-
*
0
e
m
1
8
/
0
6
/
2
0
2
5
2
2:3
5:0
8, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 2
2
A
3.0
9
3
5.4
0
8
H.2
6
8
R.1
8
7
1, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
F
L
Á
VIO
DINIZ
VIEIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 094.25*.**6-*2 em 18/06/2025 19:06:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A8.0H06.731V.620K.5864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
M
A
N
U
E
L
B
A
R
B
O
S
A
SIN
C
E
R
O
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
6
3.6
0
*.*
*
6
-
*
7
e
m
1
8
/
0
6
/
2
0
2
5
1
8:4
5:3
9, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
8
3
4.7
X
4
5.5
3
9
K.4
6
3
V.4
1
4
3, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/06/2025 18:31:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1833.1931.427Z.R32A.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 18/06/2025 17:05:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1721.1E05.8537.W15W.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/06/2025 15:58:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W2.1858.302R.753W.6655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/06/2025 15:36:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15Z8.0H36.004U.H42U.0727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 159.859 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/06/2025 - 14:44:00
Código de Autenticidade deste Documento: 1460.1V43.159R.K704.0136
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
E
M
E
N
D
A
A
DITIVA
N
º
0
1
,
D
E
1
7
D
E
J
U
N
H
O
D
E
2
0
2
5
,
A
O
P
R
O
J
E
T
O
D
E
L
EI COMPLEMENTAR Nº 127/2025. Acrescenta os artigos que menciona, ao Projet
o
d
e
L
ei Complementar nº 127/2025, que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.”
A
r
t. 1
º
–
A
c
r
e
s
c
e
n
t
a
-
s
e, a
o
p
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
1
2
7
/
2
0
2
5, o
a
r
t. 8
A: Art. 8 A - O artigo 18 da Lei nº
1.6
0
1
d
e
1
3
/
1
1
/
2
0
0
0, p
a
s
s
a
a
vig
o
r
a
r
c
o
m
a
s
e
g
uin
t
e
r
e
d
a
ç
ã
o: Art. 18. C
a
b
e
r
á
a
o
P
o
d
e
r
P
ú
blic
o
M
u
nicip
al a
p
r
o
m
o
ç
ã
o
d
e lo
t
e
a
m
e
n
t
o
s
d
e in
t
e
r
e
s
s
e
s
o
cial, isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado. Art. 2º – Acrescenta-se, ao projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 B: Art. 8 B – O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) II (...) b) Zona de Expansão Urbana 2 - ZEU 2: lotes mínimos de 360 m² com 12 m de testada para terrenos com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados como ZUR 2 de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo. Art. 3º - Acrescenta-se, ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 C: Art. 8 C - O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
VIII(...) b) obe
d
e
c
e
r
a
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
p
a
r
â
m
e
t
r
o
s: Vias arteriais largura mínima ............. 25m; calçadas ............. 4m; pista de rolamento ............. 17m; rampa máxima 12%; Vias coletoras; largura mínima ............. 17m ; calçadas ............. 2m; pista de rolamento ............. 12m; rampa máxima ............. 20%; Vias locais; largura mínima ............. 12m; calçadas ............. 2,5m; pista de rolamento ............. 7m; rampa máxima ............. 20%. Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de reuniões, 17 de junho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Relator- COPUTTSP Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei M
a
ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira
P
r
e
sid
e
n
t
e
–
C
O
P
U
T
T
S
P
S
e
c
r
e
t
á
rio
–
C
O
P
U
T
T
S
P
G
e
r
c
y
G
o
n
ç
alv
e
s
d
o
C
a
r
m
o
Ve
r
e
a
d
o
r
A
n
d
r
é
B
a
r
b
o
s
a
M
o
r
eir
a
Ve
r
e
a
d
o
r
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
J
U
S
TIFIC
ATIVA
D
A
P
R
E
S
E
N
T
E
E
M
E
N
D
A
A
DITIVA: Com fundamento no art.113, §4º, c/c art. 104, §5º do Re
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o, vereadores e Comissões Permanentes: CLJRF e COPUTTSP, apresentam esta emenda aditiva com o objetivo de acrescentar ao Projeto de Lei Complementar 127/2025, dispositivos com vistas a adequar o projeto apresentado pelo Executivo. O Projeto de Lei Complementar 127/2025, objetiva: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.” Em relação ao artigo 18, propõe-se a reformulação de sua redação para reforçar o papel do Poder Público Municipal como agente promotor da política habitacional de interesse social, reconhecendo a possibilidade de atuação isolada ou em regime de cooperação com outros entes federativos ou com a iniciativa privada. A nova redação amplia as ferramentas de gestão urbana e habitacional, em consonância com os princípios da função social da propriedade e do direito à moradia digna, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No tocante ao inciso VIII, alínea “b” do artigo 5º, a alteração dos parâmetros urbanísticos visa a atualização dos padrões técnicos mínimos exigidos para os diferentes tipos de vias públicas (arteriais, coletoras e locais), estabelecendo medidas mais adequadas às exigências atuais de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária. As novas dimensões propostas para calçadas, pistas de rolamento e rampas máximas refletem recomendações técnicas adotadas por órgãos de planejamento urbano, buscando maior compatibilidade com o crescimento do município e a ocupação ordenada do território.Portanto, a presente emenda se justifica pela necessidade de adequação da legislação municipal às realidades atuais de desenvolvimento urbano, ao mesmo tempo em que assegura instrumentos mais eficazes para o planejamento, a mobilidade e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
A
s
sim, s
olicit
a
m
o
s
a
a
p
r
e
cia
ç
ã
o
e
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
a
e
m
e
n
d
a
a
ditiv
a
a
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
n.1
2
7
/
2
0
2
5, r
e
q
u
e
r
e
n
d
o
s
ej
a
o
m
e
s
m
o
a
p
r
o
v
a
d
o
c
o
m
a
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
a
p
r
e
s
e
n
t
a
d
a
s
s
e
n
d
o
q
u
e
a
p
ó
s
s
e
r
á
s
u
b
m
e
tid
o
à
s
a
n
ç
ã
o
d
o
P
r
e
f
eit
o. S
ala
d
e
R
e
u
niõ
e
s, 1
7
d
e
j
u
n
h
o
d
e
2
0
2
5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF
C
a
rlo
s
Alb
e
r
t
o
d
e
S
o
u
z
a
R
ela
t
o
r
-
C
O
P
U
T
T
S
P
C
a
rlo
s
Alb
e
r
t
o
d
e
S
o
u
z
a
B
alt
a
z
a
r
R
ei M
a
ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF
E
m
a
n
u
el B
a
r
b
o
s
a
Sin
c
e
r
o
C
é
s
a
r
A
n
t
ô
nio
P
e
r
eir
a
P
r
e
sid
e
n
t
e
–
C
O
P
U
T
T
S
P
S
e
c
r
e
t
á
rio
–
C
O
P
U
T
T
S
P
G
e
r
c
y
G
o
n
ç
alv
e
s
d
o
C
a
r
m
o
P
r
e
sid
e
n
t
e
C
â
m
a
r
a
d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s
A
n
d
r
é
B
a
r
b
o
s
a
M
o
r
eir
a
S
e
c
r
e
t
á
rio
-
C
F
O
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
A
s
sin
a
t
u
r
a
s
d
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
A
N
D
R
E
B
A
R
B
O
S
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
4
4.6
8
*.*
*
6
-
*
0
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
7:2
2:0
8, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
7
8
2.6
K
2
2.3
0
8
3.6
1
8
R.6
0
7
3, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
E
S
A
R
A
N
T
O
NIO
P
E
R
EIR
A, C
P
F: 884.91*.**6-*3 em 17/06/2025 17:07:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1773.8707.055Z.X878.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Sete
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
J
U
LIO
C
E
S
A
R
S
O
U
Z
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
5
7.0
0
*.*
*
6
-
*
4
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
7:0
7:2
5, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
7
6
1.3
8
0
7.4
2
5
E.4
6
7
2.6
4
4
0, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
A
R
L
O
S
A
L
B
E
R
T
O
D
E
S
O
U
Z
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
5
2.7
7
*.*
*
6
-
*
3
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
7:0
7:1
0, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
7
2
1.3
A
0
7.4
1
0
Z.7
4
5
8.7
2
8
6, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
V
E
R
T
O
N
L
UIZ
DIA
M
A
N
TIN
O
D
E
S
O
U
Z
A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/06/2025 17:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U8.2E05.137R.H677.5448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
G
E
R
C
Y
G
O
N
Ç
A
L
V
E
S
D
O
C
A
R
M
O
-
P
R
E
SID
E
N
T
E, C
P
F: 8
2
9.4
2
*.*
*
6
-
*
0
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
6:5
8:4
5, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
6
U
1.4
R
5
8.4
4
5
A.Z
1
3
R.7
4
2
8, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
B
A
L
T
A
Z
A
R
R
EI M
A
CIE
L
-
V
E
R
E
A
D
O
R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/06/2025 16:55:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1671.8H55.509R.2002.4378, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
M
A
N
U
E
L
B
A
R
B
O
S
A
SIN
C
E
R
O
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
6
3.6
0
*.*
*
6
-
*
7
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
6:5
4:5
0, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
6
X
5.2
U
5
4.7
4
7
3.W
6
0
2.4
4
8
6, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/06/2025 16:39:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16Z3.3A39.059V.W244.8538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 158.934 - Tipo de Documento:EMENDA ADITIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/06/2025 - 16:23:03
Código de Autenticidade deste Documento: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 24 (vinte e quatro) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Ausente o vereador André Barbosa Moreira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025,
realizada em 16.06.2025. Ata da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. O vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida,
o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de projeto/emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria do vereador
Carlos Henrique Santos de Oliveira, ao PL nº 2852/2025. Antes da Emenda ser lida, o
vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou a retirada da Emenda de sua autoria.
Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira
e o Presidente. Em seguida, o Presidente acatou o pedido de retirada da Emenda Modificativa
nº 01 ao PL nº 2852/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL
nº 2852/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025.
Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 99/2025; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 100 e 101/2025 e Ind. 282 e 283/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
102/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 103/2025 e Ind. 285 e 286/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 280/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 281/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 284/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 287/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Ind. 288 e 289/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem
apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram complementação
de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do
Dia
: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e
COPUTTSP ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2846/2025
,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
2846/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e
extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o
uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de
2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os
vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o
PLC nº 127/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de
setembro de 2.000 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2846/2025, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2846/2025
foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2848/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2848/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2848/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
128/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Cria cargos de monitor de creche e altera a
Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 128/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 128/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores Baltazar Rei
Maciel, César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão
Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, o Presidente e o vereador Carlos Henrique
Santos de Oliveira (em aparte). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 1
João 5:4. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados
os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 22ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 01.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=I6lInTzEVj0
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/07/2025 16:41:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W8.2A41.044V.886U.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/07/2025 13:35:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W3.1Z35.5377.R71W.3538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/06/2025 10:36:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10A8.5V36.153K.8648.7812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/06/2025 11:25:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11K3.3V25.856R.Z06A.4737, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/06/2025 08:19:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0831.3219.601E.433Z.6141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/06/2025 16:37:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V8.5H37.402Z.R87K.3164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/06/2025 15:52:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1571.0952.710W.Z36W.0107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/06/2025 15:35:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1567.6H35.028E.K57W.0171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/06/2025 15:06:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W4.7V06.0282.W419.7412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/06/2025 14:07:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1475.8207.454E.V114.3384, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/06/2025 13:19:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U5.0R19.3388.4174.2762, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 26/06/2025 12:53:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12A4.0K53.8193.264X.5173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 15D.9CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/06/2025 - 12:15:29
Código de Autenticidade deste Documento: 1268.6E15.7296.A02R.1576
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 26 de junho de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do
parcelamento do solo no município de Matozinhos.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de
2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, e na Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata
do parcelamento do solo, ambas no âmbito do município de Matozinhos, com a finalidade de adequar suas
disposições às necessidades atuais de ordenamento territorial, uso do solo e desenvolvimento urbano.
Art. 2º O inciso I do §3º do art. 6º da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar acrescido
das alíneas “d” e “e”, com a seguinte redação:
Art. 6º (…)
§3º (…)
I - (...)
d) o uso comercial e de serviços de atendimento local ou de prestação de serviços;
e) o uso residencial unifamiliar conjugado com serviços e atividades de comércio.
Art 3º O art. 20 da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O uso não conforme será tolerado quando houver habite-se, no caso de ocupação residencial, e,
no caso de ocupação por demais atividades, quando suas licenças de funcionamento puderem ser
renovadas, desde que, em ambos os casos, sejam simultaneamente atendidos os seguintes requisitos:
I – comprovação do habite-se ou da licença de funcionamento emitidos até a data de publicação desta
Lei Complementar, ou, alternativamente, apresentação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
acompanhado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeitos – AVCB, para edificações que exijam
regularização junto ao Corpo de Bombeitos Militar, ou Licença Ambiental, para atividades que possam causar
dano ambiental;
II – inexistência de ampliação das instalações;
III – observância das normais estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes quanto às condições
de instalação e operação da atividade.
§1º O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste artigo acarretará a cassação do
habite-se ou da licença de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§2º As instalações industriais pré-existentes, bem como aquelas classificadas como Comércio Atacadista
– CA2 e CAE, Comércio Varejista Especial – CVE, Serviços Especiais – SE e Uso Misto de Comercial e de
Serviços – UCMS, com licença de funcionamento vigente até a data de publicação desta Lei Complementar e
localizadas fora das zonas de uso onde tais atividades são permitidas, poderão, a critério do Conselho
Municipal de Desenvolvimento e mediante comprovação do benefício econômico e social da atividade para o
Município, solicitar a ampliação de suas instalações, desde que atendam aos requisitos urbanísticos
aplicáveis e não estejam situadas em Área de Preservação Permanente – APP.
Art. 4º Fica incluído o art. 35-A na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, com a
seguinte redação:
Art. 35-A Nas hipóteses em que um mesmo imóvel esteja inserido em área abrangida por mais de um
zoneamento, para fins de aplicação das normais urbanísticas, será considerado o zoneamento
correspondente à testada.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que
ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e III desta Lei Complementar.
Art. 6º O inciso II, alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (…)
II -
a) área mínima de 500 m², com testada mínima de 20 metros.
Parágrafo único. Nos loteamentos já consolidados, não será permitida a subdivisão dos lotes existentes,
devendo ser mantido o parcelamento mínimo de 1.000 m².
Art. 7º O §4º do art.17 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 17. (...)
§4º Na Zona Urbana Especial 1 – ZUE 1, correspondente à área urbana do Distrito de Mocambeiro,
serão permitidos desmembramentos apenas em terrenos de maior área, cujos lotes resultantes tenham área
mínima de 500 m² (quinhentos metros quadrados), testada mínima de 20 m (vinte metros) e acesso direto
através de vias existentes, ou seja, uma das divisas do lote deverá ser lindeira a uma via existente conforme
o Mapa de Zoneamento anexo à Lei de Uso e Ocupação do Solo, não sendo permitida a abertura de novas
vias.
Art. 8º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 21. O terreno, para fins de edificação, deverá atender ao disposto na Lei Municipal de Parcelamento
do Solo, ao Código de Obras do Município e às demais exigências relativas à titularidade e regularização
estabelecidas pelo município de Matozinhos.
Parágrafo único. As glebas localizadas em áreas com zoneamento consolidado deverão, para fins de
parcelamento do solo, observar os parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona de Expansão Urbana
ZEU 2.
Art. 8º - A O artigo 18 da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
A rt. 18. Caberá ao Poder Público Municipal a promoção de loteamentos de interesse social,
isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado.
Art. 8º - B O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º (…)
II - (…)
b) Zona de Expansão Urbana 2 – ZEU 2: lotes mínimos de 360m² com 12 m de testada para terrenos
com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados com ZUR 2 de
acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo.
Art. 8º - C O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º (…)
VIII - (…)
b) obedecer aos seguintes parâmetros:
Vias arteriais:
largura mínima…..25m;
calçadas…..4m;
pista de rolamento…..17m;
ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
rampa máxima…..12%;
Vias coletoras:
largura mínima…..17m;
calçadas…..2m;
pista de rolamento…..12m;
rampa máxima…..20%
Vias locais:
largura mínima…..12m;
calçadas…..2,5m;
pista de rolamento…..7m;
rampa máxima…..20%
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 127/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de
autoria da CLJRF, COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira.
ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA
RUA MANOEL ALVES
RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS
RUA MANOEL ARANHA
RUA SETE LAGOAS
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
RUA MARIA ISSA
RUA ABRAÃO ELIAN
RUA PADRE GUSTAVO VITALINO
RUA JOANA D'ARC
RUA BONFIM
RUA CARIJÓS
RUA TAPAJÓS
RUA GUARANI
RUA JAIR TEIXEIRA
RUA INÊS CANABRAVA
RUA MANOEL TEIXEIRA
RUA SINHÁ DO CARMO
RUA ROMEU LOURENÇO
RUA JOSÉ PRAXEDES
RUA BELA VISTA
AT
AT
RUA 1° DE MAIO
RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA
RUA AMETISTA
AT
RUA DONA LAURA
RUA ESMERALDA RUA TRANQUILINO PEREIRAAV. SANTA TEREZINHA
RUA DR. JURANDIR CAMPOS
ESTAÇÃO
RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAVESSA 13 DE MAIO
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA
RUA D. PEDRO II
RUA FRANCISCA MARTINS
RUA MARIA ALICE MARTINS
RUA ETELVINA MARTINS
RUA PAULO GONÇALVES
RUA SALATIEL RIBEIRO 15
RUA JOSÉ CORREA
RUA JOSÉ C. LIMA
CAIO MARTINS
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE ALÍPIO
RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO
RUA DOM PEDRO II
TRAV. STO. ANTÔNIO
RUA TIRADENTES
RUA SANTA LUZIA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO
AVENIDA
RUA PADRE FRANCISCO CHAVES
RUA CARLOS MARTINS
RUA FLORIANO PEREIRA NETO
CENTRO ATLÂNTICO
FERROVIA FAZ. FLORESTA
E.T.E.
DE ESGOTO
TRATAMENTO
ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO
AT MG 424
AV. JOÃO MACHADO NETO
AT
RUA PÉRICLES J. SOUZARUA JOÃO P. LIMA
RUA BONFIM
RUA EQUADOR
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA CARLOS SOBRINHO
AVENIDA LIBERDADE
RUA URUCUIA
RUA UBERABA
RUA PIRAPORA
RUA FLORIANÓPOLIS
RUA PETROPÓLIS
RUA BOLÍVIA
RUA ARGENTINA
AT
RUA FRANCISCO SANTOS
RUA NILTON COTA
RUA JUVENAL DA CRUZ
RUA PADRE TEODORO
RUA JOSÉ DE OLIVEIRA
RUA CÍCERO
RUA LUCIANO PEREIRA
RUA CASTELO BRANCO
RUA DONA BALÁ
RUA VITALINA SILVA
RUA PERNAMBUCO
RUA JOSÉ VIEIRA
RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA
RUA BONSUCESSO
RUA PEQUI
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
Praça
RUA ACRE
RUA UBERLÂNDIA
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO
RUA ALBERTINA DIAS
RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES
RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18
RUA AGENOR SILVA
RUA IPÊ FLORESTAL
RUA VICTOR MEIRELES
RUA MARIA ESTEVES COTA
RUA HORIZONTE
RUA TUPIS
RUA JUIZ DE FORA
RUA OURO PRETO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA VENEZUELA
RUA LAGOA SANTA
RUA RIO GRANDE DO NORTE
RUA PRES. COSTA E SILVA (V)
RUA GESTAL FERREIRA MAIA
RUA CURVELO
RUA TEÓFILO OTTONI
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BARBACENA
RUA MONTES CLAROS
RUA PEDRO LEOPOLDO
RUA SANTA JULIANA
RUA DOS BANDEIRANTES
RUA JOSÉ MENEZES
RUA GERALDA COTA LINHARES (18)
RUA SÃO PAULO
AT
AT
RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38)
RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40)
RUA RONALDO DUARTE (33)
RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA
UM
RUA QUARTEIRÃO
RUA M
RUA B
RUA H VISTA ALEGRE
 BENEDITO 
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO
RUA CVILA
RUA FERDINAND KOLBERG
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA NOVA VISTA 01
RUA CONDOR
RUA DO ROUXINOL
RUA BRAUNA
RUA CABIUNA
RUA DAS PERDIZES
RUA CANELA
RUA BICUÍBA
RUA CEDRO
RUA ARIBÁ
RUA AROEIRA
RUA PEROBA
RUA ANGICO
RUA JATOBÁ
RUA GUARIBU RUA CABAHY
RUA DO COLIBRI
RUA ANGELIM
RUA SABATINE DEL BOCCIO
RUA DAS ARARAS
RUA DA JANDAIA
RUA DAS GARÇAS
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA TRÊS MARIAS
RUA CÂNDIDO F. VIANA
RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA
RUA PRINCESA ISABEL
COPASA
RUA PARAÍBA
RUA BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO
RUA 21 DE ABRIL IPANEMA
AV. SANTA CRUZ
ALAMEDA 
RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA ANTÔNIO BENTO
RUA ANTONIETA BRAGA
RUA WALDEMAR PEZZINI
RUA FERNANDO PEZZINI
MADALENA TEIXEIRA
RUA
RUA ESTRELA DALVA
RUA RAPOSOS
RUA FRANCISCO MENDES
RUA CEARÁ BOM JARDIM
RUA QUATRO
RUA CINCO
RUA OITO CIDADE JARDIM
ALAMEDA DAS ACÁCIAS
ALAMEDA DAS BRAÚNAS
RUA DOS ANDRADAS
RUA ANTÔNIO
ALAMEDA DAS PEDRAS
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
ALAMEDA DOS IPÊS
GONÇALVES COTA
RUA DEZ RUA TRÊS
RUA DOIS
RUA
RUA NOVE
RUA JOSÉ JORGE MARTINS
RUA ESPÍRITO SANTO
RUA MARANHÃO
RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA
RUA CAPIM BRANCO
RUA DO CONTORNO
RUA AIMORÉS
RUA DO OURO
RUA PRATA
AV. GAL. ORLANDO TORRES
RUA ONZE
RUA SEIS
RUA L
RUA O DO BRASIL LAFARGE
RUA F
RUA D
RUA F
RUA Q1
RUA Q2 RUA N
MG 424
RUA A
RUA J
RUA G
RUA C
AT
AT
AT BOM JARDIM FAZ.
RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE
RUA ALBERTINO CONRADO
RUA SEBASTIÃO TEODORO
RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA
RUA A
RUA ANTÔNIO MOREIRA
RUA VITAL MOREIRA
RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO
RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS
RUA JOÃO MOREIRA FURTADO
RUA FRANCISCO PAULA MARTINS
RUA 15 DE NOVEMBRO
RUA JOAQUIM PACHECO
RUA B
RUA C
RUA JOSÉ MATIAS
RUA LAJINHA
RUA GERALDO MOREIRA FURTADO
RUA ZAMIRA SIMÃO
RUA ROSA SIMÃO
RUA VITAL MOREIRA
RUA PEDRO PEREIRA
RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA
RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA DOMINGOS GOMES
RUA DOMINGOS FERREIRA
RUA DUQUE DE CAXIAS
RUA 1° DE MAIO
RUA GUTEMBERG
RUA CARLOS ALVES
RUA CUSTÓDIO MAIA
RUA VITAL MOREIRA
RUA NICOLAU J. DA COSTA
RUA VITOR M. PRADO
RUA AIRTON MARQUES
RUA JOAQUIM PEREIRA
RUA DA SAUDADE
RUA CÂNDIDO ALVES
RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA
RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM
RUA SETE
RUA SEIS
RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA ROMÃO MARTINS
NON EDIFICANDI CAIC
RUA GUARIBU
Ramal Ferroviário
RUA EURICO VIANA
RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B)
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA
RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C)
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
RUA PRES. CAMPOS SALES (E)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
RUA PRES. AFONSO PENA (G)
RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O)
RUA PRES. NILO PEÇANHA (H)
RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I)
RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J)
RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ
RUA PRES. JULIO PRESTES (P)
RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q)
RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R)
RUA PRES. CAFÉ FILHO (S)
RUA VICE PRES. 
RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T)
RUA PRES. JOÃO GOULART (U)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N)
Mal. Castelo Branco
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BONFIM
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
 AURELIANO CHAVES (1)
AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES
RUA DR. JURANDIR CAMPOS
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAV. STA. TEREZINHA
RUA MAGALHÃES PINTO
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
AVENIDA INDUSTRIAL
AVENIDA INDUSTRIAL
RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA
RUA TEREZA D. ROCHA
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA TUPIS
RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO
ESTRADA P/ ARAÇÁS
AVENIDA LIBERDADE
RUA JOANA HELENA
RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA
RUA GERALDA ALVES
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA PIAUÍ
RUA CARLOS ALVES FILHO
RUA CANAAN
RUA HORIZONTE
RUA JOANA D'ARC
RUA JOANA D'ARC
RUA HORIZONTE
RUA CANAAN
RUA PERNAMBUCO
RUA VARGINHA
AVENIDA CAIO MARTINS
RUA DONA BALÁ
RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO
RUA NOVA LIMA
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA JABOTICATUBAS
RUA CORINTO
RUA CHILE
RUA ESTÁCIO DE SOUZA
RUA CARLOS MILIGRANA
RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO
RUA JARBAS MACHADO
RUA CURVELO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA ADÃO MARTINS DA SILVA
RUA ALAGOAS
RUA SERGIPE
RUA SERGIPE
RUA GOIÁS
RUA MARIA MADALENA MAIA
RUA BOA VISTA
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA NATANAEL CALDEIRA
RUA 
DOS CARVALHOS
RUA ESTRELA DALVA
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA RAPOSOS
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA
ANA F. JUNQUEIRA
C. VIEIRA
ALAMEDA 
GERALDO Z. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
JOÃO W. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL
RUA VER.ARISTEU VIEIRA
RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS
RUA 7 DE SETEMBRO
RUA GRIMALDI DE MELLO
RUA PARANÁ
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA VILA RICA
RUA PARAOPEBA
RUA CAXIAS
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA SANTA CATARINA
RUA BOM JARDIM
RUA NÍQUEL
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA PIRAPAMA
RUA CARLOS ALVES
RUA CARLOS ALVES
RUA 8 DE DEZEMBRO
RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39)
RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37)
RUA LEVI CALDEIRA (32)
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02)
RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03)
RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24)
RUA ADELI MENDES LINHARES (16)
RUA ALICE COTA (25)
RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26)
RUA HEBER VIANA (27)
RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19)
RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20)
TORRES (21)
RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06)
RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07)
RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08)
RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09)
RUA NOSSA SENHORA DO CARMO
RUA JOSÉ GONÇALVES
RUA DA ESPERANÇA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE SEBASTIÃO
RUA PRES. TANCREDO NEVES (X)
RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z)
RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W)
RUA PRES. MÉDICI (Y)
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
RUA DONA BALÁ
RUA A. GARRIDO
RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
601 Km E
602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
599 Km E
600 Km E
601 Km E
602 Km E
603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S
RETIRO 
RESIDENCIAL PARIS
DAS GARÇAS
RUA DA CEMIG PROPOSTA MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Q25 Q26Q27
Q30
Q32
Q34
Q36
Q39
Q28
Q38
Q29
Q31
Q33
Q35
Q37
Q40 Q41
ÁREA INSTITUCIONAL
Q45
Q01 Q04
Q02
Q07
Q05 Q08
Q09
Q10
Q06
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q54
Q52Q53
Q51 Q50 Q49Q48
Q47
Q46
Q45
Q44
Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38
Q37
Q36 Q35
Q34 Q33
Q26
Q23
Q32
Q31
Q25
Q24
Q22
Q21
Q20
Q19
Q11
Q10
Q12
Q13
Q15
Q14
Q16
Q17
Q18
Q06
Q09
Q04
Q05
Q07
Q08
Q03
Q02
Q01
Q27
Q28
Q29 Q30
Q24
Q23
Q22
Q21
Q20
Q19
Q19A
Q17
Q18
Q42
Q43
Q44
Q32
Q31
Q30
Q26
Q33
Q29
Q28
Q27
Q22
Q24
Q25
Q23
Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02
Q01
Q02
Q01
Q05
Q06
Q07
Q08
Q09
Q10
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q17
Q18
Q19
Q20
Q21
Q22
Q23
Q24
Q25
Q26
Q27
Q28
Q164
Q30
Q31
Q32
Q33
Q34
Q35
Q36
Q37
Q38
Q39
Q40
Q41
Q42
Q43
Q44
Q45
Q46
Q47
Q48
Q49
Q50
Q54
Q53
Q55
Q56
Q57
Q58
Q59
Q60
Q61
Q62
Q63
Q64
Q65
Q66
Q67
Q68
Q69
Q70
Q71
Q90
Q89
Q88
Q87
Q86
Q85
Q84
Q83
Q82
Q81
Q80
Q79
Q78
Q77
Q76
Q75
Q74
Q91
Q92
Q114
Q115
Q113
Q112
Q111
Q110
Q109
Q108
Q73
Q72
Q105
Q104
Q103
Q102
Q101
Q100
Q99
Q98
Q97
Q96
Q95
Q94
Q141
Q140
Q139
Q138
Q137
Q136
Q135
Q134
Q133
Q132
Q131
Q130
Q129
Q163
Q106
Q107
Q116
Q117
Q118
Q119
Q120
Q121
Q122
Q123
Q142
Q143
Q144
Q145
Q146
Q147
Q148
Q149
Q150
Q151
Q152
Q153
Q154
Q155
Q156
Q157
Q158
Q159
Q160
Q161
Q162
RUA BONFIM
RUA POMPÉU
RUA RIO ACIMA
RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA CORINTO
RUA MARIA JOSÉ VIEIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
R. CRISTOVÃO AGUIAR (05)
R. MANOEL ALBANO (06)
R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07)
R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08)
R. NELSON MENDES LINHARES (09)
R. ALBERTO LINHARES NEVES(10)
RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14)
RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16)
R. JUSTINO MOTA (17)
RUA NAIR COSTA (18)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27)
R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26)
R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25)
R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20)
R.NELMO R. PEREIRA(19)
RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. MARIETA A. BAHIA (24)
R. JOSÉ F. BARBOSA (23)
R. NILSE G. COTA (22)
ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG
Q01
Q02
Q03
Q04
Q05
RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10)
RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11)
RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14)
RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13)
RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12)
RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28)
RUA JOSÉ DIAS SALES (29)
RUA DONA ENOY ETEROVICK (30)
RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000
0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA
RUA DA CEMIG
CAIO MARTINS AVENIDA
JOÃO ALBANO
TRAVESSA 
RUA N. S. APARECIDA
TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE.
RUA PINDORAMA CENTRO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE
RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS
RUA JOSE DIAS
RUA JOSE R. PEREIRA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
OFÍCIO
Nº 112/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 26 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município
de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no
município de Matozinhos."
Os anexos do Projeto foram mantidos de acordo com o Projeto original.
Em anexo a este Ofício, segue também a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, aprovada
pelo Plenário e já incorporada na Redação Final.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 15D.DFC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 14:45:49) Palavras:158
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1441.2E45.849H.967A.3442 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 26 de junho de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do
parcelamento do solo no município de Matozinhos.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de
2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, e na Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata
do parcelamento do solo, ambas no âmbito do município de Matozinhos, com a finalidade de adequar suas
disposições às necessidades atuais de ordenamento territorial, uso do solo e desenvolvimento urbano.
Art. 2º O inciso I do §3º do art. 6º da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar acrescido
das alíneas “d” e “e”, com a seguinte redação:
Art. 6º (…)
§3º (…)
I - (...)
d) o uso comercial e de serviços de atendimento local ou de prestação de serviços;
e) o uso residencial unifamiliar conjugado com serviços e atividades de comércio.
Art 3º O art. 20 da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O uso não conforme será tolerado quando houver habite-se, no caso de ocupação residencial, e,
no caso de ocupação por demais atividades, quando suas licenças de funcionamento puderem ser
renovadas, desde que, em ambos os casos, sejam simultaneamente atendidos os seguintes requisitos:
I – comprovação do habite-se ou da licença de funcionamento emitidos até a data de publicação desta
Lei Complementar, ou, alternativamente, apresentação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
acompanhado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeitos – AVCB, para edificações que exijam
regularização junto ao Corpo de Bombeitos Militar, ou Licença Ambiental, para atividades que possam causar
dano ambiental;
II – inexistência de ampliação das instalações;
III – observância das normais estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes quanto às condições
de instalação e operação da atividade.
§1º O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste artigo acarretará a cassação do
habite-se ou da licença de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§2º As instalações industriais pré-existentes, bem como aquelas classificadas como Comércio Atacadista
– CA2 e CAE, Comércio Varejista Especial – CVE, Serviços Especiais – SE e Uso Misto de Comercial e de
Serviços – UCMS, com licença de funcionamento vigente até a data de publicação desta Lei Complementar e
localizadas fora das zonas de uso onde tais atividades são permitidas, poderão, a critério do Conselho
Municipal de Desenvolvimento e mediante comprovação do benefício econômico e social da atividade para o
Município, solicitar a ampliação de suas instalações, desde que atendam aos requisitos urbanísticos
aplicáveis e não estejam situadas em Área de Preservação Permanente – APP.
Art. 4º Fica incluído o art. 35-A na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, com a
seguinte redação:
Art. 35-A Nas hipóteses em que um mesmo imóvel esteja inserido em área abrangida por mais de um
zoneamento, para fins de aplicação das normais urbanísticas, será considerado o zoneamento
correspondente à testada.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que
ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e III desta Lei Complementar.
Art. 6º O inciso II, alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (…)
II -
a) área mínima de 500 m², com testada mínima de 20 metros.
Parágrafo único. Nos loteamentos já consolidados, não será permitida a subdivisão dos lotes existentes,
devendo ser mantido o parcelamento mínimo de 1.000 m².
Art. 7º O §4º do art.17 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 17. (...)
§4º Na Zona Urbana Especial 1 – ZUE 1, correspondente à área urbana do Distrito de Mocambeiro,
serão permitidos desmembramentos apenas em terrenos de maior área, cujos lotes resultantes tenham área
mínima de 500 m² (quinhentos metros quadrados), testada mínima de 20 m (vinte metros) e acesso direto
através de vias existentes, ou seja, uma das divisas do lote deverá ser lindeira a uma via existente conforme
o Mapa de Zoneamento anexo à Lei de Uso e Ocupação do Solo, não sendo permitida a abertura de novas
vias.
Art. 8º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 21. O terreno, para fins de edificação, deverá atender ao disposto na Lei Municipal de Parcelamento
do Solo, ao Código de Obras do Município e às demais exigências relativas à titularidade e regularização
estabelecidas pelo município de Matozinhos.
Parágrafo único. As glebas localizadas em áreas com zoneamento consolidado deverão, para fins de
parcelamento do solo, observar os parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona de Expansão Urbana
ZEU 2.
Art. 8º - A O artigo 18 da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
A rt. 18. Caberá ao Poder Público Municipal a promoção de loteamentos de interesse social,
isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado.
Art. 8º - B O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º (…)
II - (…)
b) Zona de Expansão Urbana 2 – ZEU 2: lotes mínimos de 360m² com 12 m de testada para terrenos
com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados com ZUR 2 de
acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo.
Art. 8º - C O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º (…)
VIII - (…)
b) obedecer aos seguintes parâmetros:
Vias arteriais:
largura mínima…..25m;
calçadas…..4m;
pista de rolamento…..17m;
ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
rampa máxima…..12%;
Vias coletoras:
largura mínima…..17m;
calçadas…..2m;
pista de rolamento…..12m;
rampa máxima…..20%
Vias locais:
largura mínima…..12m;
calçadas…..2,5m;
pista de rolamento…..7m;
rampa máxima…..20%
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 127/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de
autoria da CLJRF, COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira.
ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA
RUA MANOEL ALVES
RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS
RUA MANOEL ARANHA
RUA SETE LAGOAS
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
RUA MARIA ISSA
RUA ABRAÃO ELIAN
RUA PADRE GUSTAVO VITALINO
RUA JOANA D'ARC
RUA BONFIM
RUA CARIJÓS
RUA TAPAJÓS
RUA GUARANI
RUA JAIR TEIXEIRA
RUA INÊS CANABRAVA
RUA MANOEL TEIXEIRA
RUA SINHÁ DO CARMO
RUA ROMEU LOURENÇO
RUA JOSÉ PRAXEDES
RUA BELA VISTA
AT
AT
RUA 1° DE MAIO
RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA
RUA AMETISTA
AT
RUA DONA LAURA
RUA ESMERALDA RUA TRANQUILINO PEREIRAAV. SANTA TEREZINHA
RUA DR. JURANDIR CAMPOS ESTAÇÃO
RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAVESSA 13 DE MAIO
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA
RUA D. PEDRO II
RUA FRANCISCA MARTINS
RUA MARIA ALICE MARTINS
RUA ETELVINA MARTINS
RUA PAULO GONÇALVES
RUA SALATIEL RIBEIRO 15
RUA JOSÉ CORREA
RUA JOSÉ C. LIMA
CAIO MARTINS
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE ALÍPIO
RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO
RUA DOM PEDRO II
TRAV. STO. ANTÔNIO
RUA TIRADENTES
RUA SANTA LUZIA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO
AVENIDA
RUA PADRE FRANCISCO CHAVES
RUA CARLOS MARTINS
RUA FLORIANO PEREIRA NETO
CENTRO ATLÂNTICO
FERROVIA FAZ. FLORESTA
E.T.E.
DE ESGOTO
TRATAMENTO
ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO
AT MG 424
AV. JOÃO MACHADO NETO
AT
RUA PÉRICLES J. SOUZARUA JOÃO P. LIMA
RUA BONFIM
RUA EQUADOR
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA CARLOS SOBRINHO
AVENIDA LIBERDADE
RUA URUCUIA
RUA UBERABA
RUA PIRAPORA
RUA FLORIANÓPOLIS
RUA PETROPÓLIS
RUA BOLÍVIA
RUA ARGENTINA
AT
RUA FRANCISCO SANTOS
RUA NILTON COTA
RUA JUVENAL DA CRUZ
RUA PADRE TEODORO
RUA JOSÉ DE OLIVEIRA
RUA CÍCERO
RUA LUCIANO PEREIRA
RUA CASTELO BRANCO
RUA DONA BALÁ
RUA VITALINA SILVA
RUA PERNAMBUCO
RUA JOSÉ VIEIRA
RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA
RUA BONSUCESSO
RUA PEQUI
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
Praça
RUA ACRE
RUA UBERLÂNDIA
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO
RUA ALBERTINA DIAS
RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES
RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18
RUA AGENOR SILVA
RUA IPÊ FLORESTAL
RUA VICTOR MEIRELES
RUA MARIA ESTEVES COTA
RUA HORIZONTE
RUA TUPIS
RUA JUIZ DE FORA
RUA OURO PRETO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA VENEZUELA
RUA LAGOA SANTA
RUA RIO GRANDE DO NORTE
RUA PRES. COSTA E SILVA (V)
RUA GESTAL FERREIRA MAIA
RUA CURVELO
RUA TEÓFILO OTTONI
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BARBACENA
RUA MONTES CLAROS
RUA PEDRO LEOPOLDO
RUA SANTA JULIANA
RUA DOS BANDEIRANTES
RUA JOSÉ MENEZES
RUA GERALDA COTA LINHARES (18)
RUA SÃO PAULO
AT
AT
RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38)
RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40)
RUA RONALDO DUARTE (33)
RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA
UM
RUA QUARTEIRÃO
RUA M
RUA B
RUA H VISTA ALEGRE
 BENEDITO 
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO
RUA CVILA
RUA FERDINAND KOLBERG
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA NOVA VISTA 01
RUA CONDOR
RUA DO ROUXINOL
RUA BRAUNA
RUA CABIUNA
RUA DAS PERDIZES
RUA CANELA
RUA BICUÍBA
RUA CEDRO
RUA ARIBÁ
RUA AROEIRA
RUA PEROBA
RUA ANGICO
RUA JATOBÁ
RUA GUARIBU RUA CABAHY
RUA DO COLIBRI
RUA ANGELIM
RUA SABATINE DEL BOCCIO
RUA DAS ARARAS
RUA DA JANDAIA
RUA DAS GARÇAS
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA TRÊS MARIAS
RUA CÂNDIDO F. VIANA
RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA
RUA PRINCESA ISABEL
COPASA
RUA PARAÍBA
RUA BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO
RUA 21 DE ABRIL IPANEMA
AV. SANTA CRUZ
ALAMEDA 
RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA ANTÔNIO BENTO
RUA ANTONIETA BRAGA
RUA WALDEMAR PEZZINI
RUA FERNANDO PEZZINI
MADALENA TEIXEIRA
RUA
RUA ESTRELA DALVA
RUA RAPOSOS
RUA FRANCISCO MENDES
RUA CEARÁ BOM JARDIM
RUA QUATRO
RUA CINCO
RUA OITO CIDADE JARDIM
ALAMEDA DAS ACÁCIAS
ALAMEDA DAS BRAÚNAS
RUA DOS ANDRADAS
RUA ANTÔNIO
ALAMEDA DAS PEDRAS
ALAMEDA DAS PALMEIRAS
ALAMEDA DOS IPÊS
GONÇALVES COTA
RUA DEZ RUA TRÊS
RUA DOIS
RUA
RUA NOVE
RUA JOSÉ JORGE MARTINS
RUA ESPÍRITO SANTO
RUA MARANHÃO
RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA
RUA CAPIM BRANCO
RUA DO CONTORNO
RUA AIMORÉS
RUA DO OURO
RUA PRATA
AV. GAL. ORLANDO TORRES
RUA ONZE
RUA SEIS
RUA L RUA O DO BRASIL LAFARGE
RUA F
RUA D
RUA F
RUA Q1
RUA Q2 RUA N
MG 424
RUA A
RUA J
RUA G
RUA C
AT
AT
AT BOM JARDIM FAZ.
RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE
RUA ALBERTINO CONRADO
RUA SEBASTIÃO TEODORO
RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA
RUA A
RUA ANTÔNIO MOREIRA
RUA VITAL MOREIRA
RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO
RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS
RUA JOÃO MOREIRA FURTADO
RUA FRANCISCO PAULA MARTINS
RUA 15 DE NOVEMBRO
RUA JOAQUIM PACHECO
RUA B
RUA C
RUA JOSÉ MATIAS
RUA LAJINHA
RUA GERALDO MOREIRA FURTADO
RUA ZAMIRA SIMÃO
RUA ROSA SIMÃO
RUA VITAL MOREIRA
RUA PEDRO PEREIRA
RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA
RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA
RUA DOMINGOS GOMES
RUA DOMINGOS FERREIRA
RUA DUQUE DE CAXIAS
RUA 1° DE MAIO
RUA GUTEMBERG
RUA CARLOS ALVES
RUA CUSTÓDIO MAIA
RUA VITAL MOREIRA
RUA NICOLAU J. DA COSTA
RUA VITOR M. PRADO
RUA AIRTON MARQUES
RUA JOAQUIM PEREIRA
RUA DA SAUDADE
RUA CÂNDIDO ALVES
RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA
RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM
RUA SETE
RUA SEIS
RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA ROMÃO MARTINS
NON EDIFICANDI CAIC
RUA GUARIBU
Ramal Ferroviário
RUA EURICO VIANA
RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B)
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA
RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C)
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
RUA PRES. CAMPOS SALES (E)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
RUA PRES. AFONSO PENA (G)
RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O)
RUA PRES. NILO PEÇANHA (H)
RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I)
RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J)
RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K)
RUA PRES. RODRIGUES ALVES
RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO)
RUA PRES. WASHINGTON LUIZ
RUA PRES. JULIO PRESTES (P)
RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q)
RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R)
RUA PRES. CAFÉ FILHO (S)
RUA VICE PRES. 
RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T)
RUA PRES. JOÃO GOULART (U)
RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) Mal. Castelo Branco
RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA GUARAPARI
RUA AMAZONAS
RUA BONFIM
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A)
 AURELIANO CHAVES (1)
AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES
RUA DR. JURANDIR CAMPOS
RUA EDUARDO GONÇALVES COTA
TRAV. STA. TEREZINHA
RUA MAGALHÃES PINTO
AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI
AVENIDA INDUSTRIAL
AVENIDA INDUSTRIAL
RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA
RUA TEREZA D. ROCHA
RUA SABATINI DEL BOCCIO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS
AVENIDA MINAS GERAIS
RUA TUPIS
RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO
ESTRADA P/ ARAÇÁS
AVENIDA LIBERDADE
RUA JOANA HELENA
RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA
RUA GERALDA ALVES
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA PIAUÍ
RUA CARLOS ALVES FILHO
RUA CANAAN
RUA HORIZONTE
RUA JOANA D'ARC
RUA JOANA D'ARC
RUA HORIZONTE
RUA CANAAN
RUA PERNAMBUCO
RUA VARGINHA
AVENIDA CAIO MARTINS
RUA DONA BALÁ
RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO
RUA NOVA LIMA
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA JABOTICATUBAS
RUA CORINTO
RUA CHILE
RUA ESTÁCIO DE SOUZA
RUA CARLOS MILIGRANA
RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO
RUA JARBAS MACHADO
RUA CURVELO
RUA DOS ESTRANGEIROS
RUA ADÃO MARTINS DA SILVA
RUA ALAGOAS
RUA SERGIPE
RUA SERGIPE
RUA GOIÁS
RUA MARIA MADALENA MAIA
RUA BOA VISTA
RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA
RUA NATANAEL CALDEIRA
RUA DOS CARVALHOS
RUA ESTRELA DALVA
RUA FERNANDO PEZZINI
RUA RAPOSOS
ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA
ANA F. JUNQUEIRA
C. VIEIRA
ALAMEDA 
GERALDO Z. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
JOÃO W. JUNQUEIRA
ALAMEDA 
RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL
RUA VER.ARISTEU VIEIRA
RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS
RUA 7 DE SETEMBRO
RUA GRIMALDI DE MELLO
RUA PARANÁ
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
AVENIDA BRASÍLIA
RUA VILA RICA
RUA PARAOPEBA
RUA CAXIAS
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA SANTA CATARINA
RUA BOM JARDIM
RUA NÍQUEL
RUA JOSÉ ETEROVICK
RUA PIRAPAMA
RUA CARLOS ALVES
RUA CARLOS ALVES
RUA 8 DE DEZEMBRO
RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39)
RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37)
RUA LEVI CALDEIRA (32)
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA JOAQUIM CAETANO
RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02)
RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03)
RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10)
RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24)
RUA ADELI MENDES LINHARES (16)
RUA ALICE COTA (25)
RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26)
RUA HEBER VIANA (27)
RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19)
RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20)
TORRES (21) RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06)
RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07)
RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08)
RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09)
RUA NOSSA SENHORA DO CARMO
RUA JOSÉ GONÇALVES
RUA DA ESPERANÇA
RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA
RUA PADRE SEBASTIÃO
RUA PRES. TANCREDO NEVES (X)
RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z)
RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W)
RUA PRES. MÉDICI (Y)
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES
RUA DONA BALÁ
RUA A. GARRIDO
RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
601 Km E
602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N
594 Km E
595 Km E
596 Km E
597 Km E
598 Km E
599 Km E
600 Km E
601 Km E
602 Km E
603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S
RETIRO 
RESIDENCIAL PARIS
DAS GARÇAS
RUA DA CEMIG PROPOSTA MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Q25 Q26Q27
Q30
Q32
Q34
Q36
Q39
Q28
Q38
Q29
Q31
Q33
Q35
Q37
Q40 Q41
ÁREA INSTITUCIONAL
Q45
Q01 Q04
Q02
Q07
Q05 Q08
Q09
Q10
Q06
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q54
Q52Q53
Q51 Q50 Q49Q48
Q47
Q46
Q45
Q44
Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38
Q37
Q36 Q35
Q34 Q33
Q26
Q23
Q32
Q31
Q25
Q24
Q22
Q21
Q20
Q19
Q11
Q10
Q12
Q13
Q15
Q14
Q16
Q17
Q18
Q06
Q09
Q04
Q05
Q07
Q08
Q03
Q02
Q01
Q27
Q28
Q29 Q30
Q24
Q23
Q22
Q21
Q20
Q19
Q19A
Q17
Q18
Q42
Q43
Q44
Q32
Q31
Q30
Q26
Q33
Q29
Q28
Q27
Q22
Q24
Q25
Q23
Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02
Q01
Q02
Q01
Q05
Q06
Q07
Q08
Q09
Q10
Q11
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q17
Q18
Q19
Q20
Q21
Q22
Q23
Q24
Q25
Q26
Q27
Q28
Q164
Q30
Q31
Q32
Q33
Q34
Q35
Q36
Q37
Q38
Q39
Q40
Q41
Q42
Q43
Q44
Q45
Q46
Q47
Q48
Q49
Q50
Q54
Q53
Q55
Q56
Q57
Q58
Q59
Q60
Q61
Q62
Q63
Q64
Q65
Q66
Q67
Q68
Q69
Q70
Q71
Q90
Q89
Q88
Q87
Q86
Q85
Q84
Q83
Q82
Q81
Q80
Q79
Q78
Q77
Q76
Q75
Q74
Q91
Q92
Q114
Q115
Q113
Q112
Q111
Q110
Q109
Q108
Q73
Q72
Q105
Q104
Q103
Q102
Q101
Q100
Q99
Q98
Q97
Q96
Q95
Q94
Q141
Q140
Q139
Q138
Q137
Q136
Q135
Q134
Q133
Q132
Q131
Q130
Q129
Q163
Q106
Q107
Q116
Q117
Q118
Q119
Q120
Q121
Q122
Q123
Q142
Q143
Q144
Q145
Q146
Q147
Q148
Q149
Q150
Q151
Q152
Q153
Q154
Q155
Q156
Q157
Q158
Q159
Q160
Q161
Q162
RUA BONFIM
RUA POMPÉU
RUA RIO ACIMA
RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13)
AV. ALCINO GONÇALVES COTA
RUA BONFIM
RUA BONFIM
RUA RIO BRANCO
RUA JANUÁRIA
RUA GUAPORÉ
RUA CURITIBA
RUA DR. LUND
RUA CORINTO
RUA MARIA JOSÉ VIEIRA
RUA MARIA ODILA MARTINS (01)
R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02)
R. CRISTOVÃO AGUIAR (05)
R. MANOEL ALBANO (06)
R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07)
R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08)
R. NELSON MENDES LINHARES (09)
R. ALBERTO LINHARES NEVES(10)
RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14)
RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16)
R. JUSTINO MOTA (17)
RUA NAIR COSTA (18)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27)
R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26)
R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25)
R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20)
R.NELMO R. PEREIRA(19)
RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04)
AVENIDA NEIDE PEREIRA (A)
R. MARIETA A. BAHIA (24)
R. JOSÉ F. BARBOSA (23)
R. NILSE G. COTA (22)
ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG
Q01
Q02
Q03
Q04
Q05
RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10)
RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11)
RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14)
RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13)
RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12)
RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28)
RUA JOSÉ DIAS SALES (29)
RUA DONA ENOY ETEROVICK (30)
RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000
0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA
RUA DA CEMIG
CAIO MARTINS AVENIDA
JOÃO ALBANO
TRAVESSA 
RUA N. S. APARECIDA
TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE.
RUA PINDORAMA CENTRO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE
RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS
RUA JOSE DIAS
RUA JOSE R. PEREIRA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 
ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
E
M
E
N
D
A
A
DITIVA
N
º
0
1, D
E
1
7
D
E
J
U
N
H
O
D
E
2
0
2
5, A
O
P
R
O
J
E
T
O
D
E
L
EI COMPLEMENTAR Nº 127/2025. Acrescenta os artigos que menciona, ao Projet
o
d
e
L
ei Complementar nº 127/2025, que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.”
A
r
t. 1
º
–
A
c
r
e
s
c
e
n
t
a
-
s
e, a
o
p
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
1
2
7
/
2
0
2
5, o
a
r
t. 8
A: Art. 8 A - O artigo 18 da Lei nº
1.6
0
1
d
e
1
3
/
1
1
/
2
0
0
0, p
a
s
s
a
a
vig
o
r
a
r
c
o
m
a
s
e
g
uin
t
e
r
e
d
a
ç
ã
o: Art. 18. C
a
b
e
r
á
a
o
P
o
d
e
r
P
ú
blic
o
M
u
nicip
al a
p
r
o
m
o
ç
ã
o
d
e lo
t
e
a
m
e
n
t
o
s
d
e in
t
e
r
e
s
s
e
s
o
cial, isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado. Art. 2º – Acrescenta-se, ao projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 B: Art. 8 B – O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) II (...) b) Zona de Expansão Urbana 2 - ZEU 2: lotes mínimos de 360 m² com 12 m de testada para terrenos com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados como ZUR 2 de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo. Art. 3º - Acrescenta-se, ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 C: Art. 8 C - O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
VIII(...) b) obe
d
e
c
e
r
a
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
p
a
r
â
m
e
t
r
o
s: Vias arteriais largura mínima ............. 25m; calçadas ............. 4m; pista de rolamento ............. 17m; rampa máxima 12%; Vias coletoras; largura mínima ............. 17m ; calçadas ............. 2m; pista de rolamento ............. 12m; rampa máxima ............. 20%; Vias locais; largura mínima ............. 12m; calçadas ............. 2,5m; pista de rolamento ............. 7m; rampa máxima ............. 20%. Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de reuniões, 17 de junho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Relator- COPUTTSP Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei M
a
ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira
P
r
e
sid
e
n
t
e
–
C
O
P
U
T
T
S
P
S
e
c
r
e
t
á
rio
–
C
O
P
U
T
T
S
P
G
e
r
c
y
G
o
n
ç
alv
e
s
d
o
C
a
r
m
o
Ve
r
e
a
d
o
r
A
n
d
r
é
B
a
r
b
o
s
a
M
o
r
eir
a
Ve
r
e
a
d
o
r
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
J
U
S
TIFIC
ATIVA
D
A
P
R
E
S
E
N
T
E
E
M
E
N
D
A
A
DITIVA: Com fundamento no art.113, §4º, c/c art. 104, §5º do Re
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o, vereadores e Comissões Permanentes: CLJRF e COPUTTSP, apresentam esta emenda aditiva com o objetivo de acrescentar ao Projeto de Lei Complementar 127/2025, dispositivos com vistas a adequar o projeto apresentado pelo Executivo. O Projeto de Lei Complementar 127/2025, objetiva: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.” Em relação ao artigo 18, propõe-se a reformulação de sua redação para reforçar o papel do Poder Público Municipal como agente promotor da política habitacional de interesse social, reconhecendo a possibilidade de atuação isolada ou em regime de cooperação com outros entes federativos ou com a iniciativa privada. A nova redação amplia as ferramentas de gestão urbana e habitacional, em consonância com os princípios da função social da propriedade e do direito à moradia digna, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No tocante ao inciso VIII, alínea “b” do artigo 5º, a alteração dos parâmetros urbanísticos visa a atualização dos padrões técnicos mínimos exigidos para os diferentes tipos de vias públicas (arteriais, coletoras e locais), estabelecendo medidas mais adequadas às exigências atuais de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária. As novas dimensões propostas para calçadas, pistas de rolamento e rampas máximas refletem recomendações técnicas adotadas por órgãos de planejamento urbano, buscando maior compatibilidade com o crescimento do município e a ocupação ordenada do território.Portanto, a presente emenda se justifica pela necessidade de adequação da legislação municipal às realidades atuais de desenvolvimento urbano, ao mesmo tempo em que assegura instrumentos mais eficazes para o planejamento, a mobilidade e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
A
s
sim, s
olicit
a
m
o
s
a
a
p
r
e
cia
ç
ã
o
e
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
a
e
m
e
n
d
a
a
ditiv
a
a
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei C
o
m
ple
m
e
n
t
a
r
n.1
2
7
/
2
0
2
5, r
e
q
u
e
r
e
n
d
o
s
ej
a
o
m
e
s
m
o
a
p
r
o
v
a
d
o
c
o
m
a
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
a
p
r
e
s
e
n
t
a
d
a
s
s
e
n
d
o
q
u
e
a
p
ó
s
s
e
r
á
s
u
b
m
e
tid
o
à
s
a
n
ç
ã
o
d
o
P
r
e
f
eit
o. S
ala
d
e
R
e
u
niõ
e
s, 1
7
d
e
j
u
n
h
o
d
e
2
0
2
5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF
C
a
rlo
s
Alb
e
r
t
o
d
e
S
o
u
z
a
R
ela
t
o
r
-
C
O
P
U
T
T
S
P
C
a
rlo
s
Alb
e
r
t
o
d
e
S
o
u
z
a
B
alt
a
z
a
r
R
ei M
a
ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF
E
m
a
n
u
el B
a
r
b
o
s
a
Sin
c
e
r
o
C
é
s
a
r
A
n
t
ô
nio
P
e
r
eir
a
P
r
e
sid
e
n
t
e
–
C
O
P
U
T
T
S
P
S
e
c
r
e
t
á
rio
–
C
O
P
U
T
T
S
P
G
e
r
c
y
G
o
n
ç
alv
e
s
d
o
C
a
r
m
o
P
r
e
sid
e
n
t
e
C
â
m
a
r
a
d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s
A
n
d
r
é
B
a
r
b
o
s
a
M
o
r
eir
a
S
e
c
r
e
t
á
rio
-
C
F
O
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
A
s
sin
a
t
u
r
a
s
d
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
D
o
c
u
m
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
A
N
D
R
E
B
A
R
B
O
S
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
4
4.6
8
*.*
*
6
-
*
0
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
7:2
2:0
8, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
7
8
2.6
K
2
2.3
0
8
3.6
1
8
R.6
0
7
3, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
E
S
A
R
A
N
T
O
NIO
P
E
R
EIR
A, C
P
F: 884.91*.**6-*3 em 17/06/2025 17:07:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1773.8707.055Z.X878.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Sete
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
J
U
LIO
C
E
S
A
R
S
O
U
Z
A
M
O
R
EIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
5
7.0
0
*.*
*
6
-
*
4
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
7:0
7:2
5, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
7
6
1.3
8
0
7.4
2
5
E.4
6
7
2.6
4
4
0, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
C
A
R
L
O
S
A
L
B
E
R
T
O
D
E
S
O
U
Z
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
5
2.7
7
*.*
*
6
-
*
3
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
7:0
7:1
0, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
7
2
1.3
A
0
7.4
1
0
Z.7
4
5
8.7
2
8
6, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
V
E
R
T
O
N
L
UIZ
DIA
M
A
N
TIN
O
D
E
S
O
U
Z
A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/06/2025 17:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U8.2E05.137R.H677.5448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
G
E
R
C
Y
G
O
N
Ç
A
L
V
E
S
D
O
C
A
R
M
O
-
P
R
E
SID
E
N
T
E, C
P
F: 8
2
9.4
2
*.*
*
6
-
*
0
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
6:5
8:4
5, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
6
U
1.4
R
5
8.4
4
5
A.Z
1
3
R.7
4
2
8, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Documento Assina
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
B
A
L
T
A
Z
A
R
R
EI M
A
CIE
L
-
V
E
R
E
A
D
O
R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/06/2025 16:55:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1671.8H55.509R.2002.4378, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
d
e
2
0
2
0. Docum
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
E
M
A
N
U
E
L
B
A
R
B
O
S
A
SIN
C
E
R
O
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 0
6
3.6
0
*.*
*
6
-
*
7
e
m
1
7
/
0
6
/
2
0
2
5
1
6:5
4:5
0, C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
a
A
s
sin
a
t
u
r
a: 1
6
X
5.2
U
5
4.7
4
7
3.W
6
0
2.4
4
8
6, C
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
a
L
ei N
º
1
4.0
6
3, d
e
2
3
d
e
S
e
t
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
D
o
c
u
m
e
n
t
o
A
s
sin
a
d
o
Ele
t
r
o
nic
a
m
e
n
t
e
p
o
r
F
L
Á
VIO
DINIZ
VIEIR
A
-
V
E
R
E
A
D
O
R, C
P
F: 094.25*.**6-*2 em 17/06/2025 16:39:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z3.3A39.059V.W244.8538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d
e
2
0
2
0. Informações do Docum
e
n
t
o ID do Docu
m
e
n
t
o: 1
5
8.9
3
4
-
Tip
o
d
e
D
o
c
u
m
e
n
t
o:E
M
E
N
D
A
A
DITIV
A. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/06/202
5
-
1
6:2
3:0
3
C
ó
dig
o
d
e
A
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
e
s
t
e
D
o
c
u
m
e
n
t
o: 1
6
X
3.0
U
2
3.1
0
2
V.V
7
4
Z.1
7
2
5
A
a
u
t
e
n
ticid
a
d
e
d
o
d
o
c
u
m
e
n
t
o
p
o
d
e
s
e
r
c
o
n
f
e
rid
a
n
o
sit
e: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C
PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 
ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 
Informações do Documento
ID do Documento: 163.BB5 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/07/2025 - 15:13:48
Código de Autenticidade deste Documento: 1536.2713.747W.W081.4840
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 04 de julho de 2025.
Aos 04 dias do mês de julho de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000127.2.16-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 14.571, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/07/2025 15:16:15) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15Z3.7216.6157.X57E.0644 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 

open original →