| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | PLC 127.2025 - Altera dispositivos LC 062.2017 e Lei 1601.2000 (tramitação completa) |
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Informações do Processo Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 Nº Processo 0000127.02.16-2025 Legislatura 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Procedimento LEGISLATIVO Tipo de Processo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 127/2025 Departamento. Origem DIRETORIA LEGISLATIVA Situação de Processo ENCERRADO Objeto ALTERA DISPOSITIVOS DA LC 62/2017 (USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) Aberto Por PAULO CESAR BARBOSA SILVA Aberto em 26/05/2025 às 12:02:20 MATOZINHOS - MG, 04 de julho de 2025 às 15:18:17 TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 26 dias do mês de maio de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 127/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 13.512, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/05/2025 12:02:20) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1228.1W02.820W.965A.5577 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 (1) – Observando o disposto no art. 16, § 4º desta Lei. (2) – Observando o disposto no art. 16, § 5 º, inciso III desta Lei. (3) – Observando o disposto no art. 16, § 7º desta Lei. ZONEMENTOS UR1 (UNIFAMILIAR) UR2 (MULTIFAMILIAR) URM1 (UNIFAMILIAR) URM2 (MULTIFAMILIAR) URM3 (UNIFAMILIAR) URM4 (MULTIFAMILIAR) CV1 CV2 CVE1 E1 CA1 E2 PS1 PS2 SE UMCS I1I2I3I4UI ZUE 1 X X X 1 X 2 ZUE 2 X X X X X X ZUR 1 X X X X X ZUR 2 X X X X X X X X X X X X ZUR 3 X X X X X X X X X X X ZUR 6 X X X X X X X X ZUM X X X X X X X X X * X * X X X X X X X X ZUI * * X Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 ITALO MORAES BORGES:1234421 7630 Assinado de forma digital por ITALO MORAES BORGES:12344217630 Dados: 2025.05.23 17:18:45 -03'00' RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA RUA MANOEL ALVES RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS RUA MANOEL ARANHA RUA SETE LAGOAS AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI RUA MARIA ISSA RUA ABRAÃO ELIAN RUA PADRE GUSTAVO VITALINO RUA JOANA D'ARC RUA BONFIM RUA CARIJÓS RUA TAPAJÓS RUA GUARANI RUA JAIR TEIXEIRA RUA INÊS CANABRAVA RUA MANOEL TEIXEIRA RUA SINHÁ DO CARMO RUA ROMEU LOURENÇO RUA JOSÉ PRAXEDES RUA BELA VISTA AT AT RUA 1° DE MAIO RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA RUA AMETISTA AT RUA DONA LAURA RUA ESMERALDA RUA TRANQUILINO PEREIRA AV. SANTA TEREZINHA RUA DR. JURANDIR CAMPOS ESTAÇÃO RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAVESSA 13 DE MAIO AVENIDA MINAS GERAIS RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA RUA D. PEDRO II RUA FRANCISCA MARTINS RUA MARIA ALICE MARTINS RUA ETELVINA MARTINS RUA PAULO GONÇALVES RUA SALATIEL RIBEIRO 15 RUA JOSÉ CORREA RUA JOSÉ C. LIMA CAIO MARTINS RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE ALÍPIO RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO RUA DOM PEDRO II TRAV. STO. ANTÔNIO RUA TIRADENTES RUA SANTA LUZIA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO AVENIDA RUA PADRE FRANCISCO CHAVES RUA CARLOS MARTINS RUA FLORIANO PEREIRA NETO CENTRO ATLÂNTICO FERROVIA FAZ. FLORESTA E.T.E. DE ESGOTO TRATAMENTO ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO AT MG 424 AV. JOÃO MACHADO NETO AT RUA PÉRICLES J. SOUZA RUA JOÃO P. LIMA RUA BONFIM RUA EQUADOR AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA CARLOS SOBRINHO AVENIDA LIBERDADE RUA URUCUIA RUA UBERABA RUA PIRAPORA RUA FLORIANÓPOLIS RUA PETROPÓLIS RUA BOLÍVIA RUA ARGENTINA AT RUA FRANCISCO SANTOS RUA NILTON COTA RUA JUVENAL DA CRUZ RUA PADRE TEODORO RUA JOSÉ DE OLIVEIRA RUA CÍCERO RUA LUCIANO PEREIRA RUA CASTELO BRANCO RUA DONA BALÁ RUA VITALINA SILVA RUA PERNAMBUCO RUA JOSÉ VIEIRA RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA RUA BONSUCESSO RUA PEQUI AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES Praça RUA ACRE RUA UBERLÂNDIA RUA RIO GRANDE DO SUL RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO RUA ALBERTINA DIAS RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18 RUA AGENOR SILVA RUA IPÊ FLORESTAL RUA VICTOR MEIRELES RUA MARIA ESTEVES COTA RUA HORIZONTE RUA TUPIS RUA JUIZ DE FORA RUA OURO PRETO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA VENEZUELA RUA LAGOA SANTA RUA RIO GRANDE DO NORTE RUA PRES. COSTA E SILVA (V) RUA GESTAL FERREIRA MAIA RUA CURVELO RUA TEÓFILO OTTONI RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BARBACENA RUA MONTES CLAROS RUA PEDRO LEOPOLDO RUA SANTA JULIANA RUA DOS BANDEIRANTES RUA JOSÉ MENEZES RUA GERALDA COTA LINHARES (18) RUA SÃO PAULO AT AT RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38) RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40) RUA RONALDO DUARTE (33) RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA UM RUA QUARTEIRÃO RUA M RUA B RUA H VISTA ALEGRE BENEDITO ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO RUA CVILA RUA FERDINAND KOLBERG RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA NOVA VISTA 01 RUA CONDOR RUA DO ROUXINOL RUA BRAUNA RUA CABIUNA RUA DAS PERDIZES RUA CANELA RUA BICUÍBA RUA CEDRO RUA ARIBÁ RUA AROEIRA RUA PEROBA RUA ANGICO RUA JATOBÁ RUA GUARIBU RUA CABAHY RUA DO COLIBRI RUA ANGELIM RUA SABATINE DEL BOCCIO RUA DAS ARARAS RUA DA JANDAIA RUA DAS GARÇAS RUA JOSÉ ETEROVICK RUA FERNANDO PEZZINI RUA TRÊS MARIAS RUA CÂNDIDO F. VIANA RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA RUA PRINCESA ISABEL COPASA RUA PARAÍBA RUA BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO RUA 21 DE ABRIL IPANEMA AV. SANTA CRUZ ALAMEDA RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA ANTÔNIO BENTO RUA ANTONIETA BRAGA RUA WALDEMAR PEZZINI RUA FERNANDO PEZZINI MADALENA TEIXEIRA RUA RUA ESTRELA DALVA RUA RAPOSOS RUA FRANCISCO MENDES RUA CEARÁ BOM JARDIM RUA QUATRO RUA CINCO RUA OITO CIDADE JARDIM ALAMEDA DAS ACÁCIAS ALAMEDA DAS BRAÚNAS RUA DOS ANDRADAS RUA ANTÔNIO ALAMEDA DAS PEDRAS ALAMEDA DAS PALMEIRAS ALAMEDA DOS IPÊS GONÇALVES COTA RUA DEZ RUA TRÊS RUA DOIS RUA RUA NOVE RUA JOSÉ JORGE MARTINS RUA ESPÍRITO SANTO RUA MARANHÃO RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA RUA CAPIM BRANCO RUA DO CONTORNO RUA AIMORÉS RUA DO OURO RUA PRATA AV. GAL. ORLANDO TORRES RUA ONZE RUA SEIS RUA L RUA O DO BRASIL LAFARGE RUA F RUA D RUA F RUA Q1 RUA Q2 RUA N MG 424 RUA A RUA J RUA G RUA C AT AT AT BOM JARDIM FAZ. RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE RUA ALBERTINO CONRADO RUA SEBASTIÃO TEODORO RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA RUA A RUA ANTÔNIO MOREIRA RUA VITAL MOREIRA RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS RUA JOÃO MOREIRA FURTADO RUA FRANCISCO PAULA MARTINS RUA 15 DE NOVEMBRO RUA JOAQUIM PACHECO RUA B RUA C RUA JOSÉ MATIAS RUA LAJINHA RUA GERALDO MOREIRA FURTADO RUA ZAMIRA SIMÃO RUA ROSA SIMÃO RUA VITAL MOREIRA RUA PEDRO PEREIRA RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA DOMINGOS GOMES RUA DOMINGOS FERREIRA RUA DUQUE DE CAXIAS RUA 1° DE MAIO RUA GUTEMBERG RUA CARLOS ALVES RUA CUSTÓDIO MAIA RUA VITAL MOREIRA RUA NICOLAU J. DA COSTA RUA VITOR M. PRADO RUA AIRTON MARQUES RUA JOAQUIM PEREIRA RUA DA SAUDADE RUA CÂNDIDO ALVES RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM RUA SETE RUA SEIS RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA AVENIDA BRASÍLIA RUA ROMÃO MARTINS NON EDIFICANDI CAIC RUA GUARIBU Ramal Ferroviário RUA EURICO VIANA RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B) RUA VICE PRES. MELLO VIANNA RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C) RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) RUA PRES. CAMPOS SALES (E) RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) RUA PRES. AFONSO PENA (G) RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O) RUA PRES. NILO PEÇANHA (H) RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I) RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J) RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K) RUA PRES. RODRIGUES ALVES RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ RUA PRES. JULIO PRESTES (P) RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q) RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R) RUA PRES. CAFÉ FILHO (S) RUA VICE PRES. RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T) RUA PRES. JOÃO GOULART (U) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) Mal. Castelo Branco RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) AV. ALCINO GONÇALVES COTA AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BONFIM AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AURELIANO CHAVES (1) AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES RUA DR. JURANDIR CAMPOS RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAV. STA. TEREZINHA RUA MAGALHÃES PINTO AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI AVENIDA INDUSTRIAL AVENIDA INDUSTRIAL RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA RUA TEREZA D. ROCHA RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA RIO DE JANEIRO RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS AVENIDA MINAS GERAIS RUA TUPIS RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO ESTRADA P/ ARAÇÁS AVENIDA LIBERDADE RUA JOANA HELENA RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA RUA GERALDA ALVES RUA BONFIM RUA BONFIM RUA PIAUÍ RUA CARLOS ALVES FILHO RUA CANAAN RUA HORIZONTE RUA JOANA D'ARC RUA JOANA D'ARC RUA HORIZONTE RUA CANAAN RUA PERNAMBUCO RUA VARGINHA AVENIDA CAIO MARTINS RUA DONA BALÁ RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO RUA NOVA LIMA RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA JABOTICATUBAS RUA CORINTO RUA CHILE RUA ESTÁCIO DE SOUZA RUA CARLOS MILIGRANA RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO RUA JARBAS MACHADO RUA CURVELO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA ADÃO MARTINS DA SILVA RUA ALAGOAS RUA SERGIPE RUA SERGIPE RUA GOIÁS RUA MARIA MADALENA MAIA RUA BOA VISTA RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA NATANAEL CALDEIRA RUA DOS CARVALHOS RUA ESTRELA DALVA RUA FERNANDO PEZZINI RUA RAPOSOS ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA ANA F. JUNQUEIRA C. VIEIRA ALAMEDA GERALDO Z. JUNQUEIRA ALAMEDA JOÃO W. JUNQUEIRA ALAMEDA RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL RUA VER.ARISTEU VIEIRA RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS RUA 7 DE SETEMBRO RUA GRIMALDI DE MELLO RUA PARANÁ AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA RUA VILA RICA RUA PARAOPEBA RUA CAXIAS RUA PRUDENTE DE MORAES RUA SANTA CATARINA RUA BOM JARDIM RUA NÍQUEL RUA JOSÉ ETEROVICK RUA PIRAPAMA RUA CARLOS ALVES RUA CARLOS ALVES RUA 8 DE DEZEMBRO RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39) RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37) RUA LEVI CALDEIRA (32) RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA JOAQUIM CAETANO RUA JOAQUIM CAETANO RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02) RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03) RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24) RUA ADELI MENDES LINHARES (16) RUA ALICE COTA (25) RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26) RUA HEBER VIANA (27) RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19) RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20) TORRES (21) RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06) RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07) RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08) RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09) RUA NOSSA SENHORA DO CARMO RUA JOSÉ GONÇALVES RUA DA ESPERANÇA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE SEBASTIÃO RUA PRES. TANCREDO NEVES (X) RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z) RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W) RUA PRES. MÉDICI (Y) AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES RUA DONA BALÁ RUA A. GARRIDO RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 601 Km E 602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 599 Km E 600 Km E 601 Km E 602 Km E 603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S RETIRO RESIDENCIAL PARIS DAS GARÇAS RUA DA CEMIG MAPA REFERENCIAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Q25 Q26Q27 Q30 Q32 Q34 Q36 Q39 Q28 Q38 Q29 Q31 Q33 Q35 Q37 Q40 Q41 ÁREA INSTITUCIONAL Q45 Q01 Q04 Q02 Q07 Q05 Q08 Q09 Q10 Q06 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q54 Q52 Q53 Q51 Q50 Q49Q48 Q47 Q46 Q45 Q44 Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38 Q37 Q36 Q35 Q34 Q33 Q26 Q23 Q32 Q31 Q25 Q24 Q22 Q21 Q20 Q19 Q11 Q10 Q12 Q13 Q15 Q14 Q16 Q17 Q18 Q06 Q09 Q04 Q05 Q07 Q08 Q03 Q02 Q01 Q27 Q28 Q29 Q30 Q24 Q23 Q22 Q21 Q20 Q19 Q19A Q17 Q18 Q42 Q43 Q44 Q32 Q31 Q30 Q26 Q33 Q29 Q28 Q27 Q22 Q24 Q25 Q23 Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02 Q01 Q02 Q01 Q05 Q06 Q07 Q08 Q09 Q10 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q17 Q18 Q19 Q20 Q21 Q22 Q23 Q24 Q25 Q26 Q27 Q28 Q164 Q30 Q31 Q32 Q33 Q34 Q35 Q36 Q37 Q38 Q39 Q40 Q41 Q42 Q43 Q44 Q45 Q46 Q47 Q48 Q49 Q50 Q54 Q53 Q55 Q56 Q57 Q58 Q59 Q60 Q61 Q62 Q63 Q64 Q65 Q66 Q67 Q68 Q69 Q70 Q71 Q90 Q89 Q88 Q87 Q86 Q85 Q84 Q83 Q82 Q81 Q80 Q79 Q78 Q77 Q76 Q75 Q74 Q91 Q92 Q114 Q115 Q113 Q112 Q111 Q110 Q109 Q108 Q73 Q72 Q105 Q104 Q103 Q102 Q101 Q100 Q99 Q98 Q97 Q96 Q95 Q94 Q141 Q140 Q139 Q138 Q137 Q136 Q135 Q134 Q133 Q132 Q131 Q130 Q129 Q163 Q106 Q107 Q116 Q117 Q118 Q119 Q120 Q121 Q122 Q123 Q142 Q143 Q144 Q145 Q146 Q147 Q148 Q149 Q150 Q151 Q152 Q153 Q154 Q155 Q156 Q157 Q158 Q159 Q160 Q161 Q162 RUA BONFIM RUA POMPÉU RUA RIO ACIMA RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13) AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA BONFIM RUA BONFIM RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA CORINTO RUA MARIA JOSÉ VIEIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) R. CRISTOVÃO AGUIAR (05) R. MANOEL ALBANO (06) R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07) R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08) R. NELSON MENDES LINHARES (09) R. ALBERTO LINHARES NEVES(10) RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14) RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16) R. JUSTINO MOTA (17) RUA NAIR COSTA (18) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27) R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26) R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25) R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20) R.NELMO R. PEREIRA(19) RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. MARIETA A. BAHIA (24) R. JOSÉ F. BARBOSA (23) R. NILSE G. COTA (22) ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG Q01 Q02 Q03 Q04 Q05 RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10) RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11) RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14) RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13) RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12) RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28) RUA JOSÉ DIAS SALES (29) RUA DONA ENOY ETEROVICK (30) RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000 0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA RUA DA CEMIG CAIO MARTINS AVENIDA JOÃO ALBANO TRAVESSA RUA N. S. APARECIDA TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE. RUA PINDORAMA CENTRO ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS RUA JOSE DIAS RUA JOSE R. PEREIRA Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 ITALO MORAES BORGES:12344217 630 Assinado de forma digital por ITALO MORAES BORGES:12344217630 Dados: 2025.05.23 17:18:05 -03'00' Informações do Documento ID do Documento: 149.C9B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por GABRIELA LETÍCIA MARQUES BRITO, CPF: 141.75*.**6-*9 , em23/05/2025 - 18:02:03 Código de Autenticidade deste Documento: 18X3.1702.0024.2674.0424 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X3.1702.0024.2674.0424 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 149.C9B - 23/05/2025 - 18:02:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/1 OFÍCIO Nº 261/2025/PGM Matozinhos, 26 de maio de 2025. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Solicitação de Substituição de Anexo em Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, solicitar a substituição do Anexo III constante do Ofício nº 257/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2000, que trata do parcelamento do solo no Município de Matozinhos.” A substituição se faz necessária para fins de correção e adequação de informações, tendo em vista as seguintes alterações promovidas no conteúdo técnico do projeto: (i) alteração do zoneamento da área institucional localizada no bairro Presidente, de ZUR-2 (Zona Urbana Residencial 2) para ZUI (Zona de Uso Institucional); (ii) inserção do traçado da via projetada para interligar a região do bairro Cafezal à Estrada Municipal dos Jacarés; e (iii) readequação do zoneamento das áreas que margeiam a referida estrada, de modo a compatibilizar o uso e ocupação do solo com as diretrizes do planejamento urbano municipal. Encaminha-se, em anexo, a nova versão do referido documento técnico para os devidos fins legislativos. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada consideração e apreço, colocandonos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 ITALO MORAES BORGES:12344217630 Assinado de forma digital por ITALO MORAES BORGES:12344217630 Dados: 2025.05.26 16:57:03 -03'00' RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA RUA MANOEL ALVES RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS RUA MANOEL ARANHA RUA SETE LAGOAS AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI RUA MARIA ISSA RUA ABRAÃO ELIAN RUA PADRE GUSTAVO VITALINO RUA JOANA D'ARC RUA BONFIM RUA CARIJÓS RUA TAPAJÓS RUA GUARANI RUA JAIR TEIXEIRA RUA INÊS CANABRAVA RUA MANOEL TEIXEIRA RUA SINHÁ DO CARMO RUA ROMEU LOURENÇO RUA JOSÉ PRAXEDES RUA BELA VISTA AT AT RUA 1° DE MAIO RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA RUA AMETISTA AT RUA DONA LAURA RUA ESMERALDA RUA TRANQUILINO PEREIRA AV. SANTA TEREZINHA RUA DR. JURANDIR CAMPOS ESTAÇÃO RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAVESSA 13 DE MAIO AVENIDA MINAS GERAIS RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA RUA D. PEDRO II RUA FRANCISCA MARTINS RUA MARIA ALICE MARTINS RUA ETELVINA MARTINS RUA PAULO GONÇALVES RUA SALATIEL RIBEIRO 15 RUA JOSÉ CORREA RUA JOSÉ C. LIMA CAIO MARTINS RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE ALÍPIO RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO RUA DOM PEDRO II TRAV. STO. ANTÔNIO RUA TIRADENTES RUA SANTA LUZIA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO AVENIDA RUA PADRE FRANCISCO CHAVES RUA CARLOS MARTINS RUA FLORIANO PEREIRA NETO CENTRO ATLÂNTICO FERROVIA FAZ. FLORESTA E.T.E. DE ESGOTO TRATAMENTO ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO AT MG 424 AV. JOÃO MACHADO NETO AT RUA PÉRICLES J. SOUZA RUA JOÃO P. LIMA RUA BONFIM RUA EQUADOR AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA CARLOS SOBRINHO AVENIDA LIBERDADE RUA URUCUIA RUA UBERABA RUA PIRAPORA RUA FLORIANÓPOLIS RUA PETROPÓLIS RUA BOLÍVIA RUA ARGENTINA AT RUA FRANCISCO SANTOS RUA NILTON COTA RUA JUVENAL DA CRUZ RUA PADRE TEODORO RUA JOSÉ DE OLIVEIRA RUA CÍCERO RUA LUCIANO PEREIRA RUA CASTELO BRANCO RUA DONA BALÁ RUA VITALINA SILVA RUA PERNAMBUCO RUA JOSÉ VIEIRA RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA RUA BONSUCESSO RUA PEQUI AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES Praça RUA ACRE RUA UBERLÂNDIA RUA RIO GRANDE DO SUL RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO RUA ALBERTINA DIAS RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18 RUA AGENOR SILVA RUA IPÊ FLORESTAL RUA VICTOR MEIRELES RUA MARIA ESTEVES COTA RUA HORIZONTE RUA TUPIS RUA JUIZ DE FORA RUA OURO PRETO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA VENEZUELA RUA LAGOA SANTA RUA RIO GRANDE DO NORTE RUA PRES. COSTA E SILVA (V) RUA GESTAL FERREIRA MAIA RUA CURVELO RUA TEÓFILO OTTONI RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BARBACENA RUA MONTES CLAROS RUA PEDRO LEOPOLDO RUA SANTA JULIANA RUA DOS BANDEIRANTES RUA JOSÉ MENEZES RUA GERALDA COTA LINHARES (18) RUA SÃO PAULO AT AT RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38) RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40) RUA RONALDO DUARTE (33) RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA UM RUA QUARTEIRÃO RUA M RUA B RUA H VISTA ALEGRE BENEDITO ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO RUA CVILA RUA FERDINAND KOLBERG RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA NOVA VISTA 01 RUA CONDOR RUA DO ROUXINOL RUA BRAUNA RUA CABIUNA RUA DAS PERDIZES RUA CANELA RUA BICUÍBA RUA CEDRO RUA ARIBÁ RUA AROEIRA RUA PEROBA RUA ANGICO RUA JATOBÁ RUA GUARIBU RUA CABAHY RUA DO COLIBRI RUA ANGELIM RUA SABATINE DEL BOCCIO RUA DAS ARARAS RUA DA JANDAIA RUA DAS GARÇAS RUA JOSÉ ETEROVICK RUA FERNANDO PEZZINI RUA TRÊS MARIAS RUA CÂNDIDO F. VIANA RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA RUA PRINCESA ISABEL COPASA RUA PARAÍBA RUA BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO RUA 21 DE ABRIL IPANEMA AV. SANTA CRUZ ALAMEDA RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA ANTÔNIO BENTO RUA ANTONIETA BRAGA RUA WALDEMAR PEZZINI RUA FERNANDO PEZZINI MADALENA TEIXEIRA RUA RUA ESTRELA DALVA RUA RAPOSOS RUA FRANCISCO MENDES RUA CEARÁ BOM JARDIM RUA QUATRO RUA CINCO RUA OITO CIDADE JARDIM ALAMEDA DAS ACÁCIAS ALAMEDA DAS BRAÚNAS RUA DOS ANDRADAS RUA ANTÔNIO ALAMEDA DAS PEDRAS ALAMEDA DAS PALMEIRAS ALAMEDA DOS IPÊS GONÇALVES COTA RUA DEZ RUA TRÊS RUA DOIS RUA RUA NOVE RUA JOSÉ JORGE MARTINS RUA ESPÍRITO SANTO RUA MARANHÃO RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA RUA CAPIM BRANCO RUA DO CONTORNO RUA AIMORÉS RUA DO OURO RUA PRATA AV. GAL. ORLANDO TORRES RUA ONZE RUA SEIS RUA L RUA O DO BRASIL LAFARGE RUA F RUA D RUA F RUA Q1 RUA Q2 RUA N MG 424 RUA A RUA J RUA G RUA C AT AT AT BOM JARDIM FAZ. RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE RUA ALBERTINO CONRADO RUA SEBASTIÃO TEODORO RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA RUA A RUA ANTÔNIO MOREIRA RUA VITAL MOREIRA RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS RUA JOÃO MOREIRA FURTADO RUA FRANCISCO PAULA MARTINS RUA 15 DE NOVEMBRO RUA JOAQUIM PACHECO RUA B RUA C RUA JOSÉ MATIAS RUA LAJINHA RUA GERALDO MOREIRA FURTADO RUA ZAMIRA SIMÃO RUA ROSA SIMÃO RUA VITAL MOREIRA RUA PEDRO PEREIRA RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA DOMINGOS GOMES RUA DOMINGOS FERREIRA RUA DUQUE DE CAXIAS RUA 1° DE MAIO RUA GUTEMBERG RUA CARLOS ALVES RUA CUSTÓDIO MAIA RUA VITAL MOREIRA RUA NICOLAU J. DA COSTA RUA VITOR M. PRADO RUA AIRTON MARQUES RUA JOAQUIM PEREIRA RUA DA SAUDADE RUA CÂNDIDO ALVES RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM RUA SETE RUA SEIS RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA AVENIDA BRASÍLIA RUA ROMÃO MARTINS NON EDIFICANDI CAIC RUA GUARIBU Ramal Ferroviário RUA EURICO VIANA RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B) RUA VICE PRES. MELLO VIANNA RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C) RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) RUA PRES. CAMPOS SALES (E) RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) RUA PRES. AFONSO PENA (G) RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O) RUA PRES. NILO PEÇANHA (H) RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I) RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J) RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K) RUA PRES. RODRIGUES ALVES RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ RUA PRES. JULIO PRESTES (P) RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q) RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R) RUA PRES. CAFÉ FILHO (S) RUA VICE PRES. RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T) RUA PRES. JOÃO GOULART (U) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) Mal. Castelo Branco RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) AV. ALCINO GONÇALVES COTA AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BONFIM AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AURELIANO CHAVES (1) AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES RUA DR. JURANDIR CAMPOS RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAV. STA. TEREZINHA RUA MAGALHÃES PINTO AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI AVENIDA INDUSTRIAL AVENIDA INDUSTRIAL RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA RUA TEREZA D. ROCHA RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA RIO DE JANEIRO RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS AVENIDA MINAS GERAIS RUA TUPIS RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO ESTRADA P/ ARAÇÁS AVENIDA LIBERDADE RUA JOANA HELENA RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA RUA GERALDA ALVES RUA BONFIM RUA BONFIM RUA PIAUÍ RUA CARLOS ALVES FILHO RUA CANAAN RUA HORIZONTE RUA JOANA D'ARC RUA JOANA D'ARC RUA HORIZONTE RUA CANAAN RUA PERNAMBUCO RUA VARGINHA AVENIDA CAIO MARTINS RUA DONA BALÁ RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO RUA NOVA LIMA RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA JABOTICATUBAS RUA CORINTO RUA CHILE RUA ESTÁCIO DE SOUZA RUA CARLOS MILIGRANA RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO RUA JARBAS MACHADO RUA CURVELO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA ADÃO MARTINS DA SILVA RUA ALAGOAS RUA SERGIPE RUA SERGIPE RUA GOIÁS RUA MARIA MADALENA MAIA RUA BOA VISTA RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA NATANAEL CALDEIRA RUA DOS CARVALHOS RUA ESTRELA DALVA RUA FERNANDO PEZZINI RUA RAPOSOS ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA ANA F. JUNQUEIRA C. VIEIRA ALAMEDA GERALDO Z. JUNQUEIRA ALAMEDA JOÃO W. JUNQUEIRA ALAMEDA RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL RUA VER.ARISTEU VIEIRA RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS RUA 7 DE SETEMBRO RUA GRIMALDI DE MELLO RUA PARANÁ AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA RUA VILA RICA RUA PARAOPEBA RUA CAXIAS RUA PRUDENTE DE MORAES RUA SANTA CATARINA RUA BOM JARDIM RUA NÍQUEL RUA JOSÉ ETEROVICK RUA PIRAPAMA RUA CARLOS ALVES RUA CARLOS ALVES RUA 8 DE DEZEMBRO RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39) RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37) RUA LEVI CALDEIRA (32) RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA JOAQUIM CAETANO RUA JOAQUIM CAETANO RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02) RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03) RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24) RUA ADELI MENDES LINHARES (16) RUA ALICE COTA (25) RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26) RUA HEBER VIANA (27) RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19) RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20) TORRES (21) RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06) RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07) RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08) RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09) RUA NOSSA SENHORA DO CARMO RUA JOSÉ GONÇALVES RUA DA ESPERANÇA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE SEBASTIÃO RUA PRES. TANCREDO NEVES (X) RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z) RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W) RUA PRES. MÉDICI (Y) AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES RUA DONA BALÁ RUA A. GARRIDO RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 601 Km E 602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 599 Km E 600 Km E 601 Km E 602 Km E 603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S RETIRO RESIDENCIAL PARIS DAS GARÇAS RUA DA CEMIG PROPOSTA MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Q25 Q26Q27 Q30 Q32 Q34 Q36 Q39 Q28 Q38 Q29 Q31 Q33 Q35 Q37 Q40 Q41 ÁREA INSTITUCIONAL Q45 Q01 Q04 Q02 Q07 Q05 Q08 Q09 Q10 Q06 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q54 Q52 Q53 Q51 Q50 Q49Q48 Q47 Q46 Q45 Q44 Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38 Q37 Q36 Q35 Q34 Q33 Q26 Q23 Q32 Q31 Q25 Q24 Q22 Q21 Q20 Q19 Q11 Q10 Q12 Q13 Q15 Q14 Q16 Q17 Q18 Q06 Q09 Q04 Q05 Q07 Q08 Q03 Q02 Q01 Q27 Q28 Q29 Q30 Q24 Q23 Q22 Q21 Q20 Q19 Q19A Q17 Q18 Q42 Q43 Q44 Q32 Q31 Q30 Q26 Q33 Q29 Q28 Q27 Q22 Q24 Q25 Q23 Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02 Q01 Q02 Q01 Q05 Q06 Q07 Q08 Q09 Q10 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q17 Q18 Q19 Q20 Q21 Q22 Q23 Q24 Q25 Q26 Q27 Q28 Q164 Q30 Q31 Q32 Q33 Q34 Q35 Q36 Q37 Q38 Q39 Q40 Q41 Q42 Q43 Q44 Q45 Q46 Q47 Q48 Q49 Q50 Q54 Q53 Q55 Q56 Q57 Q58 Q59 Q60 Q61 Q62 Q63 Q64 Q65 Q66 Q67 Q68 Q69 Q70 Q71 Q90 Q89 Q88 Q87 Q86 Q85 Q84 Q83 Q82 Q81 Q80 Q79 Q78 Q77 Q76 Q75 Q74 Q91 Q92 Q114 Q115 Q113 Q112 Q111 Q110 Q109 Q108 Q73 Q72 Q105 Q104 Q103 Q102 Q101 Q100 Q99 Q98 Q97 Q96 Q95 Q94 Q141 Q140 Q139 Q138 Q137 Q136 Q135 Q134 Q133 Q132 Q131 Q130 Q129 Q163 Q106 Q107 Q116 Q117 Q118 Q119 Q120 Q121 Q122 Q123 Q142 Q143 Q144 Q145 Q146 Q147 Q148 Q149 Q150 Q151 Q152 Q153 Q154 Q155 Q156 Q157 Q158 Q159 Q160 Q161 Q162 RUA BONFIM RUA POMPÉU RUA RIO ACIMA RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13) AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA BONFIM RUA BONFIM RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA CORINTO RUA MARIA JOSÉ VIEIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) R. CRISTOVÃO AGUIAR (05) R. MANOEL ALBANO (06) R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07) R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08) R. NELSON MENDES LINHARES (09) R. ALBERTO LINHARES NEVES(10) RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14) RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16) R. JUSTINO MOTA (17) RUA NAIR COSTA (18) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27) R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26) R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25) R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20) R.NELMO R. PEREIRA(19) RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. MARIETA A. BAHIA (24) R. JOSÉ F. BARBOSA (23) R. NILSE G. COTA (22) ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG Q01 Q02 Q03 Q04 Q05 RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10) RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11) RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14) RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13) RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12) RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28) RUA JOSÉ DIAS SALES (29) RUA DONA ENOY ETEROVICK (30) RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000 0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA RUA DA CEMIG CAIO MARTINS AVENIDA JOÃO ALBANO TRAVESSA RUA N. S. APARECIDA TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE. RUA PINDORAMA CENTRO ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS RUA JOSE DIAS RUA JOSE R. PEREIRA Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 ITALO MORAES BORGES:12344217630 Assinado de forma digital por ITALO MORAES BORGES:12344217630 Dados: 2025.05.26 16:56:36 -03'00' Informações do Documento ID do Documento: 14A.3EA - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 34/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em26/05/2025 - 17:00:40 Código de Autenticidade deste Documento: 1792.1W00.140E.9163.7122 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 DESPACHO MATOZINHOS/MG, 27 de maio de 2025. OBJETO : Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Complementar 127/2025, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº62, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da lei nº1.601, de 13 de novembro de 2000, que trata do parcelamento do solo no municíupio de Matozinhos." I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.127/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº62, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da lei nº1.601, de 13 de novembro de 2000, que trata do parcelamento do solo no municíupio de Matozinhos." O protocolo do referido projeto ocorreu em 23 de maio de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 27 de maio de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 09 (nove) artigos e tem como justificativa de que "as modificações propostas têm como objetivo atualizar e adequar o ordenamento urbanístico municipal às novas demandas socioeconômicas e à dinâmica real da ocupação territorial, considerando a evolução dos padrões de uso do solo, a consolidação de áreas urbanas e o interesse público na regularização de situações consolidadas." Ressalta-se que foi enviado o Ofício n.261/2025/PGM, solicitando a substituição do Anexo III, enviado junto ao ofício 257/2025, em razão de modificação que foi feita no mapa de uso e ocupação do solo - 2025, e este será dirtibuído para ciência de todos os vereadores, devendo tramitar conjuntamente em substuição ao anexo do Ofício 257/2025. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8º, V, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei ID: 14A.F9A, KELLY FRANÇA FONSECA(27/05/2025 15:35:36) Palavras:668 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15Z6.2135.4357.H82V.8288 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO dois terços (Art. 165, VII, c/c 52, I, b, do RI ) V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP (art.58, IV, do RI) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar 127/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. ID: 14A.F9A, KELLY FRANÇA FONSECA(27/05/2025 15:35:36) Palavras:668 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15Z6.2135.4357.H82V.8288 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Abertura da Sessão: Ata da décima sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 16ª Reunião Ordinária, realizada em 20.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Na sequência, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 127/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública , para emissão de pareceres. Durante a apresentação do Projeto, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: PL nº 2840/2025 e PL nº 2843/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 89 e 90/2025, Ind. 238 e 239/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 235 e 236/2025; César Antônio Pereira: Ind. 237/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 240 e 242/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 241/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 243/2025; José Miguel Dias Filho: Moção 26/2025; André Barbosa Moreira: Moção 27/2025 Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Miguel Dias Filho: Moção 29/2025. Fez Moção verbal o vereador André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em única discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2023, sob responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PDL nº 68/2025, sendo quórum de dois terços para rejeição. Após votação nominal, o PDL nº 68/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel e Flávio Diniz Vieira. Durante as Considerações Finais, usaram da palavra também os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 6:2. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 18ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 03.06.2025, às 18 horas , no local regimental . Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=DgT2Bvu-mPo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 0 4 / 0 6 / 2 0 2 5 1 1:1 3:1 9, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 1 8 3.4 6 1 3.6 1 9 W.X 7 8 E.8 4 3 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 0 2 / 0 6 / 2 0 2 5 1 3:0 2:4 7, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 3 Z 0.6 U 0 2.7 4 6 U.3 8 0 K.6 8 3 2, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J O S E R A Y M U N D O B R A N D A O T EIX EIR A - V E R E A D O R, C P F: 2 0 2.3 4 *.* * 6 - * 5 e m 3 0 / 0 5 / 2 0 2 5 1 1:4 2:0 1, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 1 Z 8.4 8 4 2.1 0 0 2.R 3 0 U.8 8 8 2, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/05/2025 10:04:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10H2.7204.256V.W76U.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setemb r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E V E R T O N L UIZ DIA M A N TIN O D E S O U Z A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 29/05/2025 13:16:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V7.0A16.332A.277W.6170, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 2 9 / 0 5 / 2 0 2 5 1 1:3 4:5 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 1 A 3.6 R 3 4.5 5 3 R.R 2 0 9.4 2 3 7, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 2 9 / 0 5 / 2 0 2 5 0 9:2 9:0 9, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 9 4 8.4 8 2 9.0 0 9 V.A 5 3 6.2 3 4 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O - P R E SID E N T E, C P F: 8 2 9.4 2 *.* * 6 - * 0 e m 2 9 / 0 5 / 2 0 2 5 0 9:1 8:5 1, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 9 A 4.8 X 1 8.5 5 1 8.X 7 1 W.1 5 0 5, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/05/2025 08:32:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K4.2A32.527U.645X.7378, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 29/05/2025 07:05:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07K7.1705.214V.R546.8507, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/05/2025 19:59:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H0.1V59.134K.311E.3053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/05/2025 16:52:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1668.0V52.0328.7264.5581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 28/05/2025 16:30:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1668.2230.649A.4013.1457, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 14B.B6D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/05/2025 - 16:29:56 Código de Autenticidade deste Documento: 16R4.6K29.855U.U636.1413 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R4.6K29.855U.U636.1413 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 14B.B6D - 28/05/2025 - 16:29:56 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L ( C L J R F ) E C O MIS S Ã O D E O B R A S , P L A N E J A M E N T O U R B A N O , T R A N S P O R T E E T R Â N SIT O E S E G U R A N Ç A P Ú B LIC A – C O P U T T S P O B J E T O: T r a t a - s e d a s d elib e r a ç õ e s d a s C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s a o P r oj e t o d e L ei Complementar nº 127/2025, que pretende alterar dispositivos da Lei Complementar n° 062, de 1° de novembro de 2017, que dispõe sobre: “Normas de uso e ocupação do solo no Município de Matozinhos, e dá outras providências”, assim como, objetiva alterar dispositivos da Lei n° 1.601, de 13 de novembro de 2000, que: “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Matozinhos.” EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A COPUTTSP PELA APROVAÇÃO. 1- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “Alterar dispositivos da Lei Complementar n° 062, de 1° de novembro de 2017, que dispõe sobre: “Normas de uso e ocupação do solo no Município de Matozinhos, e dá1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 o u t r a s p r o vid ê n cia s ”, a s sim c o m o, dis p o sitiv o s d a L ei n ° 1.6 0 1 , d e 1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 0 0, q u e: “ Dis p õ e s o b r e o p a r c ela m e n t o d o s olo n o M u nic í pio d e M a t o zin h o s.” O P o d e r E x e c u tiv o f u n d a m e n t o u o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: “ A s m o dific a ç õ e s p r o p o s t a s t ê m c o m o o bj e tiv o a t u aliz a r e a d e q u a r o o r d e n a m e n t o u r b a n í s tic o m u nicip al à s n o v a s d e m a n d a s s o cio e c o n ô mic a s e à din â mic a r e al d a o c u p a ç ã o t e r rit o rial, c o n sid e r a n d o a e v olu ç ã o d o s p a d r õ e s d e u s o d o s olo, a c o n s olid a ç ã o d e á r e a s u r b a n a s e o in t e r e s s e p ú blic o n a r e g ula riz a ç ã o d e sit u a ç õ e s c o n s olid a d a s.” A s s e v e r o u q u e: “ A s alt e r a ç õ e s o r a p r o p o s t a s n ã o im plic a m e m fle xibiliz a ç ã o d e s c o n t r ola d a, m a s sim e m aj u s t e s t é c nic o s q u e p r o m o v e m o e q uilí b rio e n t r e o d e s e n v olvim e n t o u r b a n o s u s t e n t á v el, o dir eit o à m o r a dia e à liv r e inicia tiv a, e a p r e s e rv a ç ã o d a s n o r m a s d e pla n ej a m e n t o u r b a n o d o M u nic í pio.” P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. Instadas, as Comis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m p a r a a s a n ális e s s o b r e a m a t é ria: 2. DA TE M P E S TIVID A D E: O protocolo do P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r e m e s t u d o o c o r r e u n o dia 2 3 / 5 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 2 7 / 5 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e O b r a s, Pla n ej a m e n t o U r b a n o, T r a n s p o r t e e T r â n sit o e S e g u r a n ç a P ú blic a – C O P U T T S P. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 1 A r t. 5 5. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e L e g i s l a ç ã o, J u s t i ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 1 1 / 6 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redaçã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, le g al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, em seu Capítulo IV, Seção I, art. 8, inciso V, aduz sobre a competência privativa: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: V- promover o ordenamento do territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais, portanto, 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 a s s e v e r a m o s q u e a inicia tiv a é r e g ula r, p o r t e r o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o, c o m o a u t o r d a p r o p o siç ã o, n o s t e r m o s d o a r t. 7 3, in cis o I d a L O M. Referente ao aspecto regimental e da consonân cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI4 e a S e ç ã o V d a L ei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de dois terços dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts. 166, VII5 do Regimento Interno e 52, I, b6, da LOM. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar7; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 10 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 7 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a, q u e d e p e n d e m d o v o t o fa v o r á v e l: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I - de dois terços dos membros da Câmara: [...] b) o parcelamento, a ocupação e o uso do solo; 5 Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] VII – parcelamento, ocupação e uso do solo; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e e s t a b ele c e n o r m a s p a r a a c o n s olid a ç ã o d o s a t o s n o r m a tiv o s q u e m e n cio n a. Logo, superada a a n ális e d o s a s p e c t o s fo r m ais d a p r o p o siç ã o, e e s t a n d o t u d o e m c o n f o r mid a d e c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o, s e g uir - s e - á p a r a a v e rific a ç ã o d o c o n t e ú d o d o p r oj e t o d e fo r m a a a n alis a r a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e d a m a t é ria e m e s t u d o. 3.3. DA AN Á LIS E J U R Í DIC A M AT E RIA L D O P R O J E T O: A redação da proposição apreciada pretende: “Alterar dispositivos da Lei Co m ple m e n t a r n ° 0 6 2 , d e 1 ° d e n o v e m b r o d e 2 0 1 7 , q u e dis p õ e s o b r e: “ N o r m a s d e u s o e o c u p a ç ã o d o s olo n o M u nic í pio d e M a t o zin h o s, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s ”, a s sim c o m o, t a m b é m o bj e tiv a alt e r a r dis p o sitiv o s d a L ei n ° 1.6 0 1 , d e 1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 0 0, que: “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Matozinhos.” N ã o o b s t a n t e, a a tivid a d e d e p a r c ela m e n t o d o s olo u r b a n o é r e g ula d a, e m t o d o o t e r rit ó rio n a cio n al, p ela L ei F e d e r al n º 6.7 6 6 / 7 9; c o n t u d o, c a d a m u nic í pio t e m a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a s u ple m e n t a r d e in s tit uir r e q uisit o s r ela tiv o s à s p a r tic ula rid a d e s locais, devendo apenas respeitar as normas gerais instituídas através da Lei Federal; tudo conforme apresentado no Projeto de Lei 127/2025. Observemos a justificativa da propositura: “Na Lei Complementar n° 062/2017, propõem-se alterações no art. 6°, § 3°, inciso I, com o acréscimo de novas alíneas que reconhecem o uso misto e conjugado de imóveis urbanos, contemplando atividades comerciais e de serviços em coexistência com o uso residencial unifamiliar, o que contribui para a diversificação funcional dos bairros, geração de emprego e acessibilidade aos serviços. No art. 20, promove-se a melhoria da redação sem alteração do conteúdo, com o objetivo de garantir segurança jurídica na aplicação do instituto do uso não conforme, viabilizando a continuidade de atividades já estabelecidas, desde que atendidos critérios objetivos, como a comprovação de habite-se, licenciamento vigente, e respeito às normas ambientais e urbanísticas. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Ain d a n a m e s m a lei, p r o p õ e - s e a in clu s ã o d o a r t. 3 5 - A, p a r a r e g ula m e n t a r sit u a ç õ e s e m q u e u m ú nic o im ó v el s e in s e r e e m á r e a c o m m ais d e u m z o n e a m e n t o, e s t a b ele c e n d o c rit é rio o bj e tiv o d e p r e v alê n cia c o m b a s e n a t e s t a d a p rin cip al, o q u e o f e r e c e m aio r s e g u r a n ç a n a a n ális e e a p r o v a ç ã o d e p r oj e t o s a r q uit e t ô nic o s e u r b a n í s tic o s. Além disso, também ficam alt e r a d o s o s A n e x o s I e III d a r e f e rid a L ei C o m ple m e n t a r, q u e t r a t a m d o z o n e a m e n t o u r b a n o e d a s p e r mis sivid a d e s d e u s o, o s q u ais s ã o f u n d a m e n t ais p a r a g a r a n tir a c o e r ê n cia e a a plic a ç ã o p r á tic a d a s alt e r a ç õ e s p r o p o s t a s n o c o r p o n o r m a tiv o. Por sua vez, a alteração n a L ei O r din á ria n ° 1.6 0 1 / 2 0 0 0, referente ao art. 5°, inciso II, alínea "a", busca readequar o padrão mínimo de parcelamento do solo urbano à realidade atual da ocupação municipal, permitindo a criação de lotes com área mínima de 500 m2 e testada de 20 metros, desde que não inseridos em loteamentos já consolidados, nos quais se mantém a metragem mínima de 1.000 m2 como forma de preservar a densidade e a conformação urbana preexistente.” Vej a m o s o q u e diz a L ei F e d e r al 6.7 6 6 / 7 9, n o s e u C A P Í T U L O I, q u e dis p õ e s o b r e a s Dis p o siç õ e s P r elimin a r e s: “Art. 2 o. O p a r c ela m e n t o d o s olo u r b a n o p o d e r á s e r f eit o m e dia n t e lo t e a m e n t o o u d e s m e m b r a m e n t o, o b s e rv a d a s a s dis p o siç õ e s d e s t a L ei e a s d a s le gisla ç õ e s e s t a d u ais e m u nicip ais p e r tin e n t e s. § 1o Considera-se lote a m e n t o a s u b divis ã o d e gle b a e m lo t e s d e s tin a d o s a e dific a ç ã o, c o m a b e r t u r a d e n o v a s via s d e cir c ula ç ã o, d e lo g r a d o u r o s p ú blic o s o u p r olo n g a m e n t o, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 d e finid o s p elo pla n o dir e t o r o u lei m u nicip al p a r a a z o n a e m q u e s e sit u e. (In clu í d o p ela L ei n º 9.7 8 5, d e 1 9 9 9 ) § 5 o C o n sid e r a m - s e in f r a - e s t r u t u r a b á sic a o s e q uip a m e n t o s u r b a n o s d e e s c o a m e n t o d a s á g u a s plu viais, ilu min a ç ã o p ú blic a, r e d e s d e e s g o t o s a nit á rio e a b a s t e cim e n t o d e á g u a p o t á v el, e d e e n e r gia elé t ric a p ú blic a e d o micilia r e a s via s d e cir c ula ç ã o p a vim e n t a d a s o u n ã o. (In clu í d o p ela L ei n º 9.7 8 5, d e 1 9 9 9 ) § 5 o A in f r a - e s t r u t u r a b á sic a d o s p a r c ela m e n t o s é c o n s tit u í d a p elo s e q uip a m e n t o s u r b a n o s d e e s c o a m e n t o d a s á g u a s plu viais, ilu min a ç ã o p ú blic a, e s g o t a m e n t o s a nit á rio, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência) § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) § 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 8o Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)” P o r t a n t o c a s o s ej a a p r o v a d o o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 7 / 2 0 2 5, s e r á p r o m o vid o o s s e g uin t e s aj u s t e s n a s leis m u nicip ais: 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 P o r t a n t o, q u a n d o o P o d e r E x e c u tiv o a p r e s e n t a o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r 1 2 7 / 2 0 2 5, o f a z c o m r e s p ald o n o e n t e n dim e n t o m aj o rit á rio d o s T rib u n ais S u p e rio r e s, que nos ensina sobre mandamento constitucional de que “compete aos Municípios "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30, VIII, CF/88)”. Vejamos: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DANOS DECORRENTES DE ENCHENTE - OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA O ESCOAMENTO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - FALHA NA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA - CONFIGURAÇÃO - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEMONSTRADOS - 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Q U A N T U M IN D E NIZ AT Ó RIO - R A Z O A BILID A D E E P R O P O R CIO N A LID A D E. - O descumprimento do d e v e r im p o s t o à A d minis t r a ç ã o P ú blic a c o n fig u r a hip ó t e s e d e f alh a a d minis t r a tiv a, c a b í v el d e r e s p o n s a biliz a ç ã o o bj e tiv a, a t e o r d o a r t. 3 7, § 6 º d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al. - Por expresso man d a m e n t o c o n s tit u cio n al, c o m p e t e a o s M u nic í pio s " p r o m o v e r, n o q u e c o u b e r, a d e q u a d o o r d e n a m e n t o t e r rit o rial, m e dia n t e pla n ej a m e n t o e c o n t r ole d o u s o , d o p a r c ela m e n t o e d a o c u p a ç ã o d o s olo u r b a n o " ( a r t. 3 0 , VIII, C F / 8 8 ). - Conforme os pre c eit o s le g ais p r e vis t o s p elo E s t a t u t o d a Cid a d e, p ela s L eis 6.7 6 6 / 7 9 e 1 1.4 4 5 / 2 0 0 7; é d e v e r d a M u nicip alid a d e a m a n u t e n ç ã o d e in f r a e s t r u t u r a a d e q u a d a p a r a o e s c o a m e n t o e d r e n a g e m d e á g u a s d u r a n t e o p e r í o d o d e fo r t e s c h u v a s, q u e, e m b o r a im p r e vis í v eis, s ã o e s p e r a d a s. - A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNP D E C, impõe a priorização de medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco de desastre (art. 4º, III, Lei 12.608/12), ainda que incerta (art. 2º, § 2º, Lei 12.608/12). - Comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do cumprimento de dever estatal e os danos decorrentes da enchente por falta de manutenção dos sistema de escoamento e regularização urbanística, resta caracterizado o dever de indenizar. - Os danos morais devem ser fixados segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.475899-1/001, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/05/2025, publicação da súmula em 16/05/2025).” N o m e s m o s e n tid o, é fir m e o e n t e n dim e n t o j u ris p r u d e n cial n a e s f e r a c rimin al para os atos ilegais praticados em face da Administração Pública: “Relator(a): Des.(a) Bruno Terra Dias Data de Julgamento: 20/05/2025 Data da publicação da súmula: 21/05/2025 Ementa: 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 E M E N TA: A P E L A Ç Ã O C RIMIN A L - C RIM E A M BIE N TA L - PA R C E L A M E N T O IR R E G U L A R D E S O L O ( A R T.5 0, I, L EI 6766/79) - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL OFERECIDO E INÉRCIA DO ACUSADO - AFASTADA PRELIMINAR - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Não cabe alegação de nulidade e pedido para retorno dos autos ao juízo de origem para oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) se regularmente oferecido, juntada cópia aos autos pelo Ministério Público, a defesa teve várias oportunidades para se manifestar e quedou-se silente. - Nos termos do art. 50, I, da Lei 6.766/79, pratica crime contra a Administração Pública quem "dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios". A Lei 6.766/79, dispõe os crimes contra a Administração Pública relacionados à m a t é ria e s t u d a d a: “ A r t. 5 0. C o n s tit ui c rim e c o n t r a a A d minis t r a ç ã o P ú blic a. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteame n t o o u d e s m e m b r a m e n t o d o s olo p a r a fin s u r b a n o s, s e m a u t o riz a ç ã o d o ó r g ã o p ú blic o c o m p e t e n t e, o u e m d e s a c o r d o c o m a s dis p o siç õ e s d e s t a L ei o u d a s n o r m a s p e r tin e n t e s d o Dis t rit o F e d e r al, E s t a d o s e M u nicip í o s; II - dar início, de qualquer m o d o, o u e f e t u a r lo t e a m e n t o o u d e s m e m b r a m e n t o d o s olo p a r a fin s u r b a n o s s e m o b s e rv â n cia d a s d e t e r min a ç õ e s c o n s t a n t e s d o a t o a d minis t r a tiv o d e lic e n ç a; III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 P a r á g r a fo ú nic o - O c rim e d e finid o n e s t e a r tig o é q u alific a d o, se cometido. I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999) Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade. Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.” P elo e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r 1 2 7 / 2 0 2 5, s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e d e m ais dis p o sitiv o s in f r a c o n s tit u cio n ais, s e n d o e s t e o m eio a d e q u a d o p a r a q u e o m u nic í pio p o s s a e x e r c e r a c o m p e t ê n cia q u e lh e foi a t rib u í d a, o u s ej a, p r o m o v e r o o r d e n a m e n t o d o t e r rit o rial, m e dia n t e pla n ej a m e n t o e c o n t r ole d o u s o, d o p a r c ela m e n t o e d a 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 o c u p a ç ã o d o s olo u r b a n o a s sim c o m o, s u ple m e n t a r a le gisla ç ã o f e d e r al n o q u e c o u b e r.Dia n t e d e t o d o o e x p o s t o, o P r oj e t o d e L ei e s t u d a d o foi ela b o r a d o r e s p eit a n d o a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, a L ei O r g â nic a M u nicip al, a s sim c o m o, o R e gim e n t o In t e r n o d a C â m a r a M u nicip al d e M a t o zin h o s. 4. DA ANÁLISE PELA COMIS S Ã O D E O B R A S , P L A N E J A M E N T O U R B A N O , T R A N S P O R T E E T R Â N SIT O E S E G U R A N Ç A P Ú B LIC A – C O P U T T S P: De acordo com o art.58, IV, 11do RI, compete à Comissã o d e O b r a s, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre códigos de obras; código de posturas; plano diretor e desenvolvimento integrado; planejamento urbano, transporte, trânsito e zoneamento urbano, dentre outros. Portanto, afirmamos que o município tem competência para impor requisitos necessários ao parcelamento do solo estabelecendo direitos e deveres impondo limites, assim como, responsabilidades, não havendo que se cogitar em ilegalidade da norma. 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Neste sentido, a proposição em apreço é conveniente por tornar a legislação municipal mais clara e concisa, conferindo maior segurança jurídica entre as partes, considerando que as “ m o dific a ç õ e s p r o p o s t a s t ê m c o m o o bj e tiv o a t u aliz a r e a d e q u a r o o r d e n a m e n t o u r b a n í s tic o m u nicip al à s n o v a s d e m a n d a s s o cio e c o n ô mic a s e à din â mic a r e al d a o c u p a ç ã o t e r rit o rial, c o n sid e r a n d o a e v olu ç ã o d o s p a d r õ e s d e u s o d o s olo, a c o n s olid a ç ã o d e á r e a s u r b a n a s e o in t e r e s s e p ú blic o n a r e g ula riz a ç ã o d e sit u a ç õ e s c o n s olid a d a s.” N o q u e diz r e s p eit o a u tilid a d e , e s t a é v e rific a d a n o o bj e tiv o d a p r o p o siç ã o e m p r o m o v e r aj u s t e s n e c e s s á rio s n a le gisla ç ã o m u nicip al f a c e à s a t u ais n e c e s sid a d e s d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a. 11Art. 56. Compete à Com i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] III-matéria tributária; 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 P o r últim o, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o é o p o r t u n a, p ois f a z p a r t e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s n e c e s s á ria s, a p t a s a in c e n tiv a r u m a m elh o r e s t r u t u r a d a a d minis t r a ç ã o e m p r ol d o in t e r e s s e p ú blic o c o n f e rin d o s e g u r a n ç a j u ridic a q u a n t o a r e g ula riz a ç ã o d e sit u a ç õ e s j á c o n s olid a d a s n o M u nic í pio. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 7 / 2 0 2 5. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 7 / 2 0 2 5. A Comissão de Obras, Planejamento Urbano, T r a n s p o r t e e T r â n sit o e S e g u r a n ç a P ú blic a – C O P U T T S P, m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 7 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 10 de junho d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e O b r a s , Pla n ej a m e n t o U r b a n o , T r a n s p o r t e e T r â n sit o e S e g u r a n ç a P ú blic a – C O P U T T S P: 1 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P 1 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 1 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/06/2025 17:15:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1747.0H15.309X.R17E.0281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/06/2025 16:02:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1687.4V02.0282.641E.1225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/06/2025 15:12:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U5.2312.414Z.651K.1456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 10/06/2025 15:02:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U3.5A02.2147.W15R.0040, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/06/2025 15:00:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K7.0K00.606H.H58R.2052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 153.ACF - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em10/06/2025 - 14:45:46 Código de Autenticidade deste Documento: 1436.2E45.146K.976R.8148 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1436.2E45.146K.976R.8148 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 153.ACF - 10/06/2025 - 14:45:46 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e 96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da Pessoa Idosa: nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade. Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15 horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 6:5 4:4 8, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 H 1.4 X 5 4.4 4 7 R.U 1 8 U.3 2 6 4, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 4:0 5:3 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 4 8 1.3 K 0 5.8 2 9 Z.W 1 7 R.8 7 3 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 1 3 / 0 6 / 2 0 2 5 0 8:2 5:4 2, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 W 6.6 W 2 5.6 4 1 Z.K 8 8 4.5 8 5 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 1 2 / 0 6 / 2 0 2 5 1 8:2 4:4 1, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 8 4 8.0 9 2 4.6 4 0 4.7 4 4 H.4 2 4 7, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r IL D E U L O P E S D E O LIV EIR A - V E R E A D O R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3614.0589.R13E.1573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U4.4E16.159E.U876.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/06/2025 12:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.2250.142V.A36X.8445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:57:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V1.5H57.859W.U73W.2218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 155.25D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59 Código de Autenticidade deste Documento: 1667.8K15.559Z.944U.3385 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Abertura da Sessão: Ata da vigésima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 10.06.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº 2852/2025 foi aprovado por unanimidade (11 votos). Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2850 e 2853/2025. Para Comissão de Educação: PL nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2846/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2848/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 98 e Ind. 267 e 268/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 269 e 277/2025 e Moção 33/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 270/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 271/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 272 e 275/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 273/2025 e Moção 34/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 274/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 276 e 278/2025. Antes de apresentados os Requerimentos, Indicações e Moções, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza (justificativa) e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência : do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em votação a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade (11 votos). Ordem do Dia : Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2844/2025 , sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” O vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PLC nº 127/2025 foi aprovada por unanimidade (11 votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 127/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Samuel 22:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 21ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NQ12whDO8uA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 2 3 / 0 6 / 2 0 2 5 2 0:5 0:2 4, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 0 H 5.4 A 5 0.2 2 3 2.K 0 3 H.4 0 4 0, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 2 3 / 0 6 / 2 0 2 5 1 3:5 1:4 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 3 H 3.3 8 5 1.7 3 8 6.U 1 2 6.5 6 6 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/06/2025 08:56:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7356.618K.4082.4703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O - P R E SID E N T E, C P F: 8 2 9.4 2 *.* * 6 - * 0 e m 2 3 / 0 6 / 2 0 2 5 0 8:3 8:0 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 8 5.8 H 3 8.2 0 4 Z.Z 1 0 7.8 5 3 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 23/06/2025 07:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07Z1.7W58.442Z.966A.2047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Set e m b r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 8 / 0 6 / 2 0 2 5 2 2:3 5:0 8, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 2 A 3.0 9 3 5.4 0 8 H.2 6 8 R.1 8 7 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r F L Á VIO DINIZ VIEIR A - V E R E A D O R, C P F: 094.25*.**6-*2 em 18/06/2025 19:06:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A8.0H06.731V.620K.5864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 1 8 / 0 6 / 2 0 2 5 1 8:4 5:3 9, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 8 3 4.7 X 4 5.5 3 9 K.4 6 3 V.4 1 4 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/06/2025 18:31:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1833.1931.427Z.R32A.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 18/06/2025 17:05:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1721.1E05.8537.W15W.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/06/2025 15:58:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W2.1858.302R.753W.6655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/06/2025 15:36:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.0H36.004U.H42U.0727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 159.859 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/06/2025 - 14:44:00 Código de Autenticidade deste Documento: 1460.1V43.159R.K704.0136 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 E M E N D A A DITIVA N º 0 1 , D E 1 7 D E J U N H O D E 2 0 2 5 , A O P R O J E T O D E L EI COMPLEMENTAR Nº 127/2025. Acrescenta os artigos que menciona, ao Projet o d e L ei Complementar nº 127/2025, que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.” A r t. 1 º – A c r e s c e n t a - s e, a o p r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r 1 2 7 / 2 0 2 5, o a r t. 8 A: Art. 8 A - O artigo 18 da Lei nº 1.6 0 1 d e 1 3 / 1 1 / 2 0 0 0, p a s s a a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: Art. 18. C a b e r á a o P o d e r P ú blic o M u nicip al a p r o m o ç ã o d e lo t e a m e n t o s d e in t e r e s s e s o cial, isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado. Art. 2º – Acrescenta-se, ao projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 B: Art. 8 B – O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) II (...) b) Zona de Expansão Urbana 2 - ZEU 2: lotes mínimos de 360 m² com 12 m de testada para terrenos com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados como ZUR 2 de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo. Art. 3º - Acrescenta-se, ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 C: Art. 8 C - O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 VIII(...) b) obe d e c e r a o s s e g uin t e s p a r â m e t r o s: Vias arteriais largura mínima ............. 25m; calçadas ............. 4m; pista de rolamento ............. 17m; rampa máxima 12%; Vias coletoras; largura mínima ............. 17m ; calçadas ............. 2m; pista de rolamento ............. 12m; rampa máxima ............. 20%; Vias locais; largura mínima ............. 12m; calçadas ............. 2,5m; pista de rolamento ............. 7m; rampa máxima ............. 20%. Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de reuniões, 17 de junho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Relator- COPUTTSP Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P G e r c y G o n ç alv e s d o C a r m o Ve r e a d o r A n d r é B a r b o s a M o r eir a Ve r e a d o r Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A A DITIVA: Com fundamento no art.113, §4º, c/c art. 104, §5º do Re gim e n t o In t e r n o, vereadores e Comissões Permanentes: CLJRF e COPUTTSP, apresentam esta emenda aditiva com o objetivo de acrescentar ao Projeto de Lei Complementar 127/2025, dispositivos com vistas a adequar o projeto apresentado pelo Executivo. O Projeto de Lei Complementar 127/2025, objetiva: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.” Em relação ao artigo 18, propõe-se a reformulação de sua redação para reforçar o papel do Poder Público Municipal como agente promotor da política habitacional de interesse social, reconhecendo a possibilidade de atuação isolada ou em regime de cooperação com outros entes federativos ou com a iniciativa privada. A nova redação amplia as ferramentas de gestão urbana e habitacional, em consonância com os princípios da função social da propriedade e do direito à moradia digna, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No tocante ao inciso VIII, alínea “b” do artigo 5º, a alteração dos parâmetros urbanísticos visa a atualização dos padrões técnicos mínimos exigidos para os diferentes tipos de vias públicas (arteriais, coletoras e locais), estabelecendo medidas mais adequadas às exigências atuais de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária. As novas dimensões propostas para calçadas, pistas de rolamento e rampas máximas refletem recomendações técnicas adotadas por órgãos de planejamento urbano, buscando maior compatibilidade com o crescimento do município e a ocupação ordenada do território.Portanto, a presente emenda se justifica pela necessidade de adequação da legislação municipal às realidades atuais de desenvolvimento urbano, ao mesmo tempo em que assegura instrumentos mais eficazes para o planejamento, a mobilidade e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 A s sim, s olicit a m o s a a p r e cia ç ã o e a p r o v a ç ã o d a e m e n d a a ditiv a a o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n.1 2 7 / 2 0 2 5, r e q u e r e n d o s ej a o m e s m o a p r o v a d o c o m a s alt e r a ç õ e s a p r e s e n t a d a s s e n d o q u e a p ó s s e r á s u b m e tid o à s a n ç ã o d o P r e f eit o. S ala d e R e u niõ e s, 1 7 d e j u n h o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P G e r c y G o n ç alv e s d o C a r m o P r e sid e n t e C â m a r a d e M a t o zin h o s A n d r é B a r b o s a M o r eir a S e c r e t á rio - C F O Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 7:2 2:0 8, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 8 2.6 K 2 2.3 0 8 3.6 1 8 R.6 0 7 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 17/06/2025 17:07:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1773.8707.055Z.X878.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Sete m b r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 7:0 7:2 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 6 1.3 8 0 7.4 2 5 E.4 6 7 2.6 4 4 0, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S A L B E R T O D E S O U Z A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 2.7 7 *.* * 6 - * 3 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 7:0 7:1 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 2 1.3 A 0 7.4 1 0 Z.7 4 5 8.7 2 8 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E V E R T O N L UIZ DIA M A N TIN O D E S O U Z A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/06/2025 17:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U8.2E05.137R.H677.5448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O - P R E SID E N T E, C P F: 8 2 9.4 2 *.* * 6 - * 0 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 6:5 8:4 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 U 1.4 R 5 8.4 4 5 A.Z 1 3 R.7 4 2 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/06/2025 16:55:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1671.8H55.509R.2002.4378, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 6:5 4:5 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 X 5.2 U 5 4.7 4 7 3.W 6 0 2.4 4 8 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/06/2025 16:39:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z3.3A39.059V.W244.8538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 158.934 - Tipo de Documento:EMENDA ADITIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/06/2025 - 16:23:03 Código de Autenticidade deste Documento: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Abertura da Sessão: Ata da vigésima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador André Barbosa Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025, realizada em 16.06.2025. Ata da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto/emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, ao PL nº 2852/2025. Antes da Emenda ser lida, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou a retirada da Emenda de sua autoria. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente acatou o pedido de retirada da Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2852/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 99/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 100 e 101/2025 e Ind. 282 e 283/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 102/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 103/2025 e Ind. 285 e 286/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 280/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 281/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 284/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 287/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 288 e 289/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e COPUTTSP ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2846/2025 , sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2846/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de 2.000 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2846/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2846/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2848/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2848/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 128/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 128/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores Baltazar Rei Maciel, César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, o Presidente e o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 1 João 5:4. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 22ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 01.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=I6lInTzEVj0 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/07/2025 16:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W8.2A41.044V.886U.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/07/2025 13:35:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.1Z35.5377.R71W.3538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/06/2025 10:36:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10A8.5V36.153K.8648.7812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/06/2025 11:25:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.3V25.856R.Z06A.4737, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/06/2025 08:19:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0831.3219.601E.433Z.6141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/06/2025 16:37:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V8.5H37.402Z.R87K.3164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/06/2025 15:52:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1571.0952.710W.Z36W.0107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/06/2025 15:35:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1567.6H35.028E.K57W.0171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/06/2025 15:06:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W4.7V06.0282.W419.7412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/06/2025 14:07:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1475.8207.454E.V114.3384, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/06/2025 13:19:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U5.0R19.3388.4174.2762, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 26/06/2025 12:53:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A4.0K53.8193.264X.5173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 15D.9CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/06/2025 - 12:15:29 Código de Autenticidade deste Documento: 1268.6E15.7296.A02R.1576 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 26 de junho de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, e na Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo, ambas no âmbito do município de Matozinhos, com a finalidade de adequar suas disposições às necessidades atuais de ordenamento territorial, uso do solo e desenvolvimento urbano. Art. 2º O inciso I do §3º do art. 6º da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar acrescido das alíneas “d” e “e”, com a seguinte redação: Art. 6º (…) §3º (…) I - (...) d) o uso comercial e de serviços de atendimento local ou de prestação de serviços; e) o uso residencial unifamiliar conjugado com serviços e atividades de comércio. Art 3º O art. 20 da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O uso não conforme será tolerado quando houver habite-se, no caso de ocupação residencial, e, no caso de ocupação por demais atividades, quando suas licenças de funcionamento puderem ser renovadas, desde que, em ambos os casos, sejam simultaneamente atendidos os seguintes requisitos: I – comprovação do habite-se ou da licença de funcionamento emitidos até a data de publicação desta Lei Complementar, ou, alternativamente, apresentação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, acompanhado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeitos – AVCB, para edificações que exijam regularização junto ao Corpo de Bombeitos Militar, ou Licença Ambiental, para atividades que possam causar dano ambiental; II – inexistência de ampliação das instalações; III – observância das normais estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes quanto às condições de instalação e operação da atividade. §1º O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste artigo acarretará a cassação do habite-se ou da licença de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. §2º As instalações industriais pré-existentes, bem como aquelas classificadas como Comércio Atacadista – CA2 e CAE, Comércio Varejista Especial – CVE, Serviços Especiais – SE e Uso Misto de Comercial e de Serviços – UCMS, com licença de funcionamento vigente até a data de publicação desta Lei Complementar e localizadas fora das zonas de uso onde tais atividades são permitidas, poderão, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento e mediante comprovação do benefício econômico e social da atividade para o Município, solicitar a ampliação de suas instalações, desde que atendam aos requisitos urbanísticos aplicáveis e não estejam situadas em Área de Preservação Permanente – APP. Art. 4º Fica incluído o art. 35-A na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, com a seguinte redação: Art. 35-A Nas hipóteses em que um mesmo imóvel esteja inserido em área abrangida por mais de um zoneamento, para fins de aplicação das normais urbanísticas, será considerado o zoneamento correspondente à testada. Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e III desta Lei Complementar. Art. 6º O inciso II, alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (…) II - a) área mínima de 500 m², com testada mínima de 20 metros. Parágrafo único. Nos loteamentos já consolidados, não será permitida a subdivisão dos lotes existentes, devendo ser mantido o parcelamento mínimo de 1.000 m². Art. 7º O §4º do art.17 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. (...) §4º Na Zona Urbana Especial 1 – ZUE 1, correspondente à área urbana do Distrito de Mocambeiro, serão permitidos desmembramentos apenas em terrenos de maior área, cujos lotes resultantes tenham área mínima de 500 m² (quinhentos metros quadrados), testada mínima de 20 m (vinte metros) e acesso direto através de vias existentes, ou seja, uma das divisas do lote deverá ser lindeira a uma via existente conforme o Mapa de Zoneamento anexo à Lei de Uso e Ocupação do Solo, não sendo permitida a abertura de novas vias. Art. 8º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. O terreno, para fins de edificação, deverá atender ao disposto na Lei Municipal de Parcelamento do Solo, ao Código de Obras do Município e às demais exigências relativas à titularidade e regularização estabelecidas pelo município de Matozinhos. Parágrafo único. As glebas localizadas em áreas com zoneamento consolidado deverão, para fins de parcelamento do solo, observar os parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona de Expansão Urbana ZEU 2. Art. 8º - A O artigo 18 da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: A rt. 18. Caberá ao Poder Público Municipal a promoção de loteamentos de interesse social, isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado. Art. 8º - B O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (…) II - (…) b) Zona de Expansão Urbana 2 – ZEU 2: lotes mínimos de 360m² com 12 m de testada para terrenos com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados com ZUR 2 de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo. Art. 8º - C O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (…) VIII - (…) b) obedecer aos seguintes parâmetros: Vias arteriais: largura mínima…..25m; calçadas…..4m; pista de rolamento…..17m; ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 rampa máxima…..12%; Vias coletoras: largura mínima…..17m; calçadas…..2m; pista de rolamento…..12m; rampa máxima…..20% Vias locais: largura mínima…..12m; calçadas…..2,5m; pista de rolamento…..7m; rampa máxima…..20% Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 127/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria da CLJRF, COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira. ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA RUA MANOEL ALVES RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS RUA MANOEL ARANHA RUA SETE LAGOAS AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI RUA MARIA ISSA RUA ABRAÃO ELIAN RUA PADRE GUSTAVO VITALINO RUA JOANA D'ARC RUA BONFIM RUA CARIJÓS RUA TAPAJÓS RUA GUARANI RUA JAIR TEIXEIRA RUA INÊS CANABRAVA RUA MANOEL TEIXEIRA RUA SINHÁ DO CARMO RUA ROMEU LOURENÇO RUA JOSÉ PRAXEDES RUA BELA VISTA AT AT RUA 1° DE MAIO RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA RUA AMETISTA AT RUA DONA LAURA RUA ESMERALDA RUA TRANQUILINO PEREIRAAV. SANTA TEREZINHA RUA DR. JURANDIR CAMPOS ESTAÇÃO RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAVESSA 13 DE MAIO AVENIDA MINAS GERAIS RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA RUA D. PEDRO II RUA FRANCISCA MARTINS RUA MARIA ALICE MARTINS RUA ETELVINA MARTINS RUA PAULO GONÇALVES RUA SALATIEL RIBEIRO 15 RUA JOSÉ CORREA RUA JOSÉ C. LIMA CAIO MARTINS RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE ALÍPIO RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO RUA DOM PEDRO II TRAV. STO. ANTÔNIO RUA TIRADENTES RUA SANTA LUZIA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO AVENIDA RUA PADRE FRANCISCO CHAVES RUA CARLOS MARTINS RUA FLORIANO PEREIRA NETO CENTRO ATLÂNTICO FERROVIA FAZ. FLORESTA E.T.E. DE ESGOTO TRATAMENTO ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO AT MG 424 AV. JOÃO MACHADO NETO AT RUA PÉRICLES J. SOUZARUA JOÃO P. LIMA RUA BONFIM RUA EQUADOR AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA CARLOS SOBRINHO AVENIDA LIBERDADE RUA URUCUIA RUA UBERABA RUA PIRAPORA RUA FLORIANÓPOLIS RUA PETROPÓLIS RUA BOLÍVIA RUA ARGENTINA AT RUA FRANCISCO SANTOS RUA NILTON COTA RUA JUVENAL DA CRUZ RUA PADRE TEODORO RUA JOSÉ DE OLIVEIRA RUA CÍCERO RUA LUCIANO PEREIRA RUA CASTELO BRANCO RUA DONA BALÁ RUA VITALINA SILVA RUA PERNAMBUCO RUA JOSÉ VIEIRA RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA RUA BONSUCESSO RUA PEQUI AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES Praça RUA ACRE RUA UBERLÂNDIA RUA RIO GRANDE DO SUL RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO RUA ALBERTINA DIAS RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18 RUA AGENOR SILVA RUA IPÊ FLORESTAL RUA VICTOR MEIRELES RUA MARIA ESTEVES COTA RUA HORIZONTE RUA TUPIS RUA JUIZ DE FORA RUA OURO PRETO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA VENEZUELA RUA LAGOA SANTA RUA RIO GRANDE DO NORTE RUA PRES. COSTA E SILVA (V) RUA GESTAL FERREIRA MAIA RUA CURVELO RUA TEÓFILO OTTONI RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BARBACENA RUA MONTES CLAROS RUA PEDRO LEOPOLDO RUA SANTA JULIANA RUA DOS BANDEIRANTES RUA JOSÉ MENEZES RUA GERALDA COTA LINHARES (18) RUA SÃO PAULO AT AT RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38) RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40) RUA RONALDO DUARTE (33) RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA UM RUA QUARTEIRÃO RUA M RUA B RUA H VISTA ALEGRE BENEDITO ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO RUA CVILA RUA FERDINAND KOLBERG RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA NOVA VISTA 01 RUA CONDOR RUA DO ROUXINOL RUA BRAUNA RUA CABIUNA RUA DAS PERDIZES RUA CANELA RUA BICUÍBA RUA CEDRO RUA ARIBÁ RUA AROEIRA RUA PEROBA RUA ANGICO RUA JATOBÁ RUA GUARIBU RUA CABAHY RUA DO COLIBRI RUA ANGELIM RUA SABATINE DEL BOCCIO RUA DAS ARARAS RUA DA JANDAIA RUA DAS GARÇAS RUA JOSÉ ETEROVICK RUA FERNANDO PEZZINI RUA TRÊS MARIAS RUA CÂNDIDO F. VIANA RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA RUA PRINCESA ISABEL COPASA RUA PARAÍBA RUA BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO RUA 21 DE ABRIL IPANEMA AV. SANTA CRUZ ALAMEDA RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA ANTÔNIO BENTO RUA ANTONIETA BRAGA RUA WALDEMAR PEZZINI RUA FERNANDO PEZZINI MADALENA TEIXEIRA RUA RUA ESTRELA DALVA RUA RAPOSOS RUA FRANCISCO MENDES RUA CEARÁ BOM JARDIM RUA QUATRO RUA CINCO RUA OITO CIDADE JARDIM ALAMEDA DAS ACÁCIAS ALAMEDA DAS BRAÚNAS RUA DOS ANDRADAS RUA ANTÔNIO ALAMEDA DAS PEDRAS ALAMEDA DAS PALMEIRAS ALAMEDA DOS IPÊS GONÇALVES COTA RUA DEZ RUA TRÊS RUA DOIS RUA RUA NOVE RUA JOSÉ JORGE MARTINS RUA ESPÍRITO SANTO RUA MARANHÃO RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA RUA CAPIM BRANCO RUA DO CONTORNO RUA AIMORÉS RUA DO OURO RUA PRATA AV. GAL. ORLANDO TORRES RUA ONZE RUA SEIS RUA L RUA O DO BRASIL LAFARGE RUA F RUA D RUA F RUA Q1 RUA Q2 RUA N MG 424 RUA A RUA J RUA G RUA C AT AT AT BOM JARDIM FAZ. RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE RUA ALBERTINO CONRADO RUA SEBASTIÃO TEODORO RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA RUA A RUA ANTÔNIO MOREIRA RUA VITAL MOREIRA RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS RUA JOÃO MOREIRA FURTADO RUA FRANCISCO PAULA MARTINS RUA 15 DE NOVEMBRO RUA JOAQUIM PACHECO RUA B RUA C RUA JOSÉ MATIAS RUA LAJINHA RUA GERALDO MOREIRA FURTADO RUA ZAMIRA SIMÃO RUA ROSA SIMÃO RUA VITAL MOREIRA RUA PEDRO PEREIRA RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA DOMINGOS GOMES RUA DOMINGOS FERREIRA RUA DUQUE DE CAXIAS RUA 1° DE MAIO RUA GUTEMBERG RUA CARLOS ALVES RUA CUSTÓDIO MAIA RUA VITAL MOREIRA RUA NICOLAU J. DA COSTA RUA VITOR M. PRADO RUA AIRTON MARQUES RUA JOAQUIM PEREIRA RUA DA SAUDADE RUA CÂNDIDO ALVES RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM RUA SETE RUA SEIS RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA AVENIDA BRASÍLIA RUA ROMÃO MARTINS NON EDIFICANDI CAIC RUA GUARIBU Ramal Ferroviário RUA EURICO VIANA RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B) RUA VICE PRES. MELLO VIANNA RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C) RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) RUA PRES. CAMPOS SALES (E) RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) RUA PRES. AFONSO PENA (G) RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O) RUA PRES. NILO PEÇANHA (H) RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I) RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J) RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K) RUA PRES. RODRIGUES ALVES RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ RUA PRES. JULIO PRESTES (P) RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q) RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R) RUA PRES. CAFÉ FILHO (S) RUA VICE PRES. RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T) RUA PRES. JOÃO GOULART (U) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) Mal. Castelo Branco RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) AV. ALCINO GONÇALVES COTA AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BONFIM AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AURELIANO CHAVES (1) AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES RUA DR. JURANDIR CAMPOS RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAV. STA. TEREZINHA RUA MAGALHÃES PINTO AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI AVENIDA INDUSTRIAL AVENIDA INDUSTRIAL RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA RUA TEREZA D. ROCHA RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA RIO DE JANEIRO RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS AVENIDA MINAS GERAIS RUA TUPIS RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO ESTRADA P/ ARAÇÁS AVENIDA LIBERDADE RUA JOANA HELENA RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA RUA GERALDA ALVES RUA BONFIM RUA BONFIM RUA PIAUÍ RUA CARLOS ALVES FILHO RUA CANAAN RUA HORIZONTE RUA JOANA D'ARC RUA JOANA D'ARC RUA HORIZONTE RUA CANAAN RUA PERNAMBUCO RUA VARGINHA AVENIDA CAIO MARTINS RUA DONA BALÁ RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO RUA NOVA LIMA RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA JABOTICATUBAS RUA CORINTO RUA CHILE RUA ESTÁCIO DE SOUZA RUA CARLOS MILIGRANA RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO RUA JARBAS MACHADO RUA CURVELO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA ADÃO MARTINS DA SILVA RUA ALAGOAS RUA SERGIPE RUA SERGIPE RUA GOIÁS RUA MARIA MADALENA MAIA RUA BOA VISTA RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA NATANAEL CALDEIRA RUA DOS CARVALHOS RUA ESTRELA DALVA RUA FERNANDO PEZZINI RUA RAPOSOS ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA ANA F. JUNQUEIRA C. VIEIRA ALAMEDA GERALDO Z. JUNQUEIRA ALAMEDA JOÃO W. JUNQUEIRA ALAMEDA RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL RUA VER.ARISTEU VIEIRA RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS RUA 7 DE SETEMBRO RUA GRIMALDI DE MELLO RUA PARANÁ AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA RUA VILA RICA RUA PARAOPEBA RUA CAXIAS RUA PRUDENTE DE MORAES RUA SANTA CATARINA RUA BOM JARDIM RUA NÍQUEL RUA JOSÉ ETEROVICK RUA PIRAPAMA RUA CARLOS ALVES RUA CARLOS ALVES RUA 8 DE DEZEMBRO RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39) RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37) RUA LEVI CALDEIRA (32) RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA JOAQUIM CAETANO RUA JOAQUIM CAETANO RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02) RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03) RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24) RUA ADELI MENDES LINHARES (16) RUA ALICE COTA (25) RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26) RUA HEBER VIANA (27) RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19) RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20) TORRES (21) RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06) RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07) RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08) RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09) RUA NOSSA SENHORA DO CARMO RUA JOSÉ GONÇALVES RUA DA ESPERANÇA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE SEBASTIÃO RUA PRES. TANCREDO NEVES (X) RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z) RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W) RUA PRES. MÉDICI (Y) AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES RUA DONA BALÁ RUA A. GARRIDO RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 601 Km E 602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 599 Km E 600 Km E 601 Km E 602 Km E 603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S RETIRO RESIDENCIAL PARIS DAS GARÇAS RUA DA CEMIG PROPOSTA MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Q25 Q26Q27 Q30 Q32 Q34 Q36 Q39 Q28 Q38 Q29 Q31 Q33 Q35 Q37 Q40 Q41 ÁREA INSTITUCIONAL Q45 Q01 Q04 Q02 Q07 Q05 Q08 Q09 Q10 Q06 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q54 Q52Q53 Q51 Q50 Q49Q48 Q47 Q46 Q45 Q44 Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38 Q37 Q36 Q35 Q34 Q33 Q26 Q23 Q32 Q31 Q25 Q24 Q22 Q21 Q20 Q19 Q11 Q10 Q12 Q13 Q15 Q14 Q16 Q17 Q18 Q06 Q09 Q04 Q05 Q07 Q08 Q03 Q02 Q01 Q27 Q28 Q29 Q30 Q24 Q23 Q22 Q21 Q20 Q19 Q19A Q17 Q18 Q42 Q43 Q44 Q32 Q31 Q30 Q26 Q33 Q29 Q28 Q27 Q22 Q24 Q25 Q23 Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02 Q01 Q02 Q01 Q05 Q06 Q07 Q08 Q09 Q10 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q17 Q18 Q19 Q20 Q21 Q22 Q23 Q24 Q25 Q26 Q27 Q28 Q164 Q30 Q31 Q32 Q33 Q34 Q35 Q36 Q37 Q38 Q39 Q40 Q41 Q42 Q43 Q44 Q45 Q46 Q47 Q48 Q49 Q50 Q54 Q53 Q55 Q56 Q57 Q58 Q59 Q60 Q61 Q62 Q63 Q64 Q65 Q66 Q67 Q68 Q69 Q70 Q71 Q90 Q89 Q88 Q87 Q86 Q85 Q84 Q83 Q82 Q81 Q80 Q79 Q78 Q77 Q76 Q75 Q74 Q91 Q92 Q114 Q115 Q113 Q112 Q111 Q110 Q109 Q108 Q73 Q72 Q105 Q104 Q103 Q102 Q101 Q100 Q99 Q98 Q97 Q96 Q95 Q94 Q141 Q140 Q139 Q138 Q137 Q136 Q135 Q134 Q133 Q132 Q131 Q130 Q129 Q163 Q106 Q107 Q116 Q117 Q118 Q119 Q120 Q121 Q122 Q123 Q142 Q143 Q144 Q145 Q146 Q147 Q148 Q149 Q150 Q151 Q152 Q153 Q154 Q155 Q156 Q157 Q158 Q159 Q160 Q161 Q162 RUA BONFIM RUA POMPÉU RUA RIO ACIMA RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13) AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA BONFIM RUA BONFIM RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA CORINTO RUA MARIA JOSÉ VIEIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) R. CRISTOVÃO AGUIAR (05) R. MANOEL ALBANO (06) R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07) R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08) R. NELSON MENDES LINHARES (09) R. ALBERTO LINHARES NEVES(10) RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14) RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16) R. JUSTINO MOTA (17) RUA NAIR COSTA (18) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27) R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26) R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25) R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20) R.NELMO R. PEREIRA(19) RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. MARIETA A. BAHIA (24) R. JOSÉ F. BARBOSA (23) R. NILSE G. COTA (22) ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG Q01 Q02 Q03 Q04 Q05 RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10) RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11) RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14) RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13) RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12) RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28) RUA JOSÉ DIAS SALES (29) RUA DONA ENOY ETEROVICK (30) RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000 0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA RUA DA CEMIG CAIO MARTINS AVENIDA JOÃO ALBANO TRAVESSA RUA N. S. APARECIDA TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE. RUA PINDORAMA CENTRO ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS RUA JOSE DIAS RUA JOSE R. PEREIRA Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 OFÍCIO Nº 112/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 26 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos." Os anexos do Projeto foram mantidos de acordo com o Projeto original. Em anexo a este Ofício, segue também a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, aprovada pelo Plenário e já incorporada na Redação Final. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 15D.DFC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 14:45:49) Palavras:158 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1441.2E45.849H.967A.3442 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 26 de junho de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, e na Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo, ambas no âmbito do município de Matozinhos, com a finalidade de adequar suas disposições às necessidades atuais de ordenamento territorial, uso do solo e desenvolvimento urbano. Art. 2º O inciso I do §3º do art. 6º da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar acrescido das alíneas “d” e “e”, com a seguinte redação: Art. 6º (…) §3º (…) I - (...) d) o uso comercial e de serviços de atendimento local ou de prestação de serviços; e) o uso residencial unifamiliar conjugado com serviços e atividades de comércio. Art 3º O art. 20 da Lei Complementar nº 062, de 01/11/2.017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O uso não conforme será tolerado quando houver habite-se, no caso de ocupação residencial, e, no caso de ocupação por demais atividades, quando suas licenças de funcionamento puderem ser renovadas, desde que, em ambos os casos, sejam simultaneamente atendidos os seguintes requisitos: I – comprovação do habite-se ou da licença de funcionamento emitidos até a data de publicação desta Lei Complementar, ou, alternativamente, apresentação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, acompanhado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeitos – AVCB, para edificações que exijam regularização junto ao Corpo de Bombeitos Militar, ou Licença Ambiental, para atividades que possam causar dano ambiental; II – inexistência de ampliação das instalações; III – observância das normais estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes quanto às condições de instalação e operação da atividade. §1º O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste artigo acarretará a cassação do habite-se ou da licença de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. §2º As instalações industriais pré-existentes, bem como aquelas classificadas como Comércio Atacadista – CA2 e CAE, Comércio Varejista Especial – CVE, Serviços Especiais – SE e Uso Misto de Comercial e de Serviços – UCMS, com licença de funcionamento vigente até a data de publicação desta Lei Complementar e localizadas fora das zonas de uso onde tais atividades são permitidas, poderão, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento e mediante comprovação do benefício econômico e social da atividade para o Município, solicitar a ampliação de suas instalações, desde que atendam aos requisitos urbanísticos aplicáveis e não estejam situadas em Área de Preservação Permanente – APP. Art. 4º Fica incluído o art. 35-A na Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, com a seguinte redação: Art. 35-A Nas hipóteses em que um mesmo imóvel esteja inserido em área abrangida por mais de um zoneamento, para fins de aplicação das normais urbanísticas, será considerado o zoneamento correspondente à testada. Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e III desta Lei Complementar. Art. 6º O inciso II, alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (…) II - a) área mínima de 500 m², com testada mínima de 20 metros. Parágrafo único. Nos loteamentos já consolidados, não será permitida a subdivisão dos lotes existentes, devendo ser mantido o parcelamento mínimo de 1.000 m². Art. 7º O §4º do art.17 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. (...) §4º Na Zona Urbana Especial 1 – ZUE 1, correspondente à área urbana do Distrito de Mocambeiro, serão permitidos desmembramentos apenas em terrenos de maior área, cujos lotes resultantes tenham área mínima de 500 m² (quinhentos metros quadrados), testada mínima de 20 m (vinte metros) e acesso direto através de vias existentes, ou seja, uma das divisas do lote deverá ser lindeira a uma via existente conforme o Mapa de Zoneamento anexo à Lei de Uso e Ocupação do Solo, não sendo permitida a abertura de novas vias. Art. 8º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. O terreno, para fins de edificação, deverá atender ao disposto na Lei Municipal de Parcelamento do Solo, ao Código de Obras do Município e às demais exigências relativas à titularidade e regularização estabelecidas pelo município de Matozinhos. Parágrafo único. As glebas localizadas em áreas com zoneamento consolidado deverão, para fins de parcelamento do solo, observar os parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona de Expansão Urbana ZEU 2. Art. 8º - A O artigo 18 da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: A rt. 18. Caberá ao Poder Público Municipal a promoção de loteamentos de interesse social, isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado. Art. 8º - B O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (…) II - (…) b) Zona de Expansão Urbana 2 – ZEU 2: lotes mínimos de 360m² com 12 m de testada para terrenos com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados com ZUR 2 de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo. Art. 8º - C O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601, de 13/11/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (…) VIII - (…) b) obedecer aos seguintes parâmetros: Vias arteriais: largura mínima…..25m; calçadas…..4m; pista de rolamento…..17m; ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 rampa máxima…..12%; Vias coletoras: largura mínima…..17m; calçadas…..2m; pista de rolamento…..12m; rampa máxima…..20% Vias locais: largura mínima…..12m; calçadas…..2,5m; pista de rolamento…..7m; rampa máxima…..20% Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 127/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria da CLJRF, COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira. ID: 15D.7DB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/06/2025 10:46:29) Palavras:1.101 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 RUA CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FLORESTA RUA MANOEL ALVES RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS RUA MANOEL ARANHA RUA SETE LAGOAS AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI RUA MARIA ISSA RUA ABRAÃO ELIAN RUA PADRE GUSTAVO VITALINO RUA JOANA D'ARC RUA BONFIM RUA CARIJÓS RUA TAPAJÓS RUA GUARANI RUA JAIR TEIXEIRA RUA INÊS CANABRAVA RUA MANOEL TEIXEIRA RUA SINHÁ DO CARMO RUA ROMEU LOURENÇO RUA JOSÉ PRAXEDES RUA BELA VISTA AT AT RUA 1° DE MAIO RUA SÉTIMO DE OLIVEIRA RUA AMETISTA AT RUA DONA LAURA RUA ESMERALDA RUA TRANQUILINO PEREIRAAV. SANTA TEREZINHA RUA DR. JURANDIR CAMPOS ESTAÇÃO RUA ÁLVARO VIEIRA DA COSTA RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAVESSA 13 DE MAIO AVENIDA MINAS GERAIS RUA DOLORES DE OLIVEIRA SILVA RUA D. PEDRO II RUA FRANCISCA MARTINS RUA MARIA ALICE MARTINS RUA ETELVINA MARTINS RUA PAULO GONÇALVES RUA SALATIEL RIBEIRO 15 RUA JOSÉ CORREA RUA JOSÉ C. LIMA CAIO MARTINS RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE ALÍPIO RUA CLAUDOMIRO CUPERTINO RUA PRIMEIRO DE JANEIRO RUA DOM PEDRO II TRAV. STO. ANTÔNIO RUA TIRADENTES RUA SANTA LUZIA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA VER. DURVAL FERNANDES RUA OITO DE DEZEMBRO AVENIDA RUA PADRE FRANCISCO CHAVES RUA CARLOS MARTINS RUA FLORIANO PEREIRA NETO CENTRO ATLÂNTICO FERROVIA FAZ. FLORESTA E.T.E. DE ESGOTO TRATAMENTO ESTAÇÃO DE INDUSTRIAL DISTRITO AT MG 424 AV. JOÃO MACHADO NETO AT RUA PÉRICLES J. SOUZARUA JOÃO P. LIMA RUA BONFIM RUA EQUADOR AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA CARLOS SOBRINHO AVENIDA LIBERDADE RUA URUCUIA RUA UBERABA RUA PIRAPORA RUA FLORIANÓPOLIS RUA PETROPÓLIS RUA BOLÍVIA RUA ARGENTINA AT RUA FRANCISCO SANTOS RUA NILTON COTA RUA JUVENAL DA CRUZ RUA PADRE TEODORO RUA JOSÉ DE OLIVEIRA RUA CÍCERO RUA LUCIANO PEREIRA RUA CASTELO BRANCO RUA DONA BALÁ RUA VITALINA SILVA RUA PERNAMBUCO RUA JOSÉ VIEIRA RUA EXP. RAIMUNDO NOGUEIRA RUA BONSUCESSO RUA PEQUI AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES Praça RUA ACRE RUA UBERLÂNDIA RUA RIO GRANDE DO SUL RUA OTÁVIO MAIA SÃO JOSÉ B. SÃO PEDRO RUA ALBERTINA DIAS RUA ANTÔNIO JESUÍNO LAJES RUA ULISSES GOMES FERREIRA 18 RUA AGENOR SILVA RUA IPÊ FLORESTAL RUA VICTOR MEIRELES RUA MARIA ESTEVES COTA RUA HORIZONTE RUA TUPIS RUA JUIZ DE FORA RUA OURO PRETO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA VENEZUELA RUA LAGOA SANTA RUA RIO GRANDE DO NORTE RUA PRES. COSTA E SILVA (V) RUA GESTAL FERREIRA MAIA RUA CURVELO RUA TEÓFILO OTTONI RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BARBACENA RUA MONTES CLAROS RUA PEDRO LEOPOLDO RUA SANTA JULIANA RUA DOS BANDEIRANTES RUA JOSÉ MENEZES RUA GERALDA COTA LINHARES (18) RUA SÃO PAULO AT AT RUA FLORESTAL SÃO PAULO RUA DR. MÚCIO BONAPARTE (38) RUA LEOPOLDO DUTRA SOBRINHO (40) RUA RONALDO DUARTE (33) RUA DAGMAR VIEIRA BICALHO (34) NOSSA S. DE FÁTIMA UM RUA QUARTEIRÃO RUA M RUA B RUA H VISTA ALEGRE BENEDITO ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA THYSSEN DA GRAÇA BAIRRO RUA CVILA RUA FERDINAND KOLBERG RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA NOVA VISTA 01 RUA CONDOR RUA DO ROUXINOL RUA BRAUNA RUA CABIUNA RUA DAS PERDIZES RUA CANELA RUA BICUÍBA RUA CEDRO RUA ARIBÁ RUA AROEIRA RUA PEROBA RUA ANGICO RUA JATOBÁ RUA GUARIBU RUA CABAHY RUA DO COLIBRI RUA ANGELIM RUA SABATINE DEL BOCCIO RUA DAS ARARAS RUA DA JANDAIA RUA DAS GARÇAS RUA JOSÉ ETEROVICK RUA FERNANDO PEZZINI RUA TRÊS MARIAS RUA CÂNDIDO F. VIANA RUA PLÁCIDO RIBEIRO ALVORADA RUA PRINCESA ISABEL COPASA RUA PARAÍBA RUA BELO HORIZONTE RUA MATO GROSSO RUA 21 DE ABRIL IPANEMA AV. SANTA CRUZ ALAMEDA RUA PADRE JOÃO DE ANDRADE RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA ANTÔNIO BENTO RUA ANTONIETA BRAGA RUA WALDEMAR PEZZINI RUA FERNANDO PEZZINI MADALENA TEIXEIRA RUA RUA ESTRELA DALVA RUA RAPOSOS RUA FRANCISCO MENDES RUA CEARÁ BOM JARDIM RUA QUATRO RUA CINCO RUA OITO CIDADE JARDIM ALAMEDA DAS ACÁCIAS ALAMEDA DAS BRAÚNAS RUA DOS ANDRADAS RUA ANTÔNIO ALAMEDA DAS PEDRAS ALAMEDA DAS PALMEIRAS ALAMEDA DOS IPÊS GONÇALVES COTA RUA DEZ RUA TRÊS RUA DOIS RUA RUA NOVE RUA JOSÉ JORGE MARTINS RUA ESPÍRITO SANTO RUA MARANHÃO RUA JOAQUIM VIEIRA DA COSTA RUA CAPIM BRANCO RUA DO CONTORNO RUA AIMORÉS RUA DO OURO RUA PRATA AV. GAL. ORLANDO TORRES RUA ONZE RUA SEIS RUA L RUA O DO BRASIL LAFARGE RUA F RUA D RUA F RUA Q1 RUA Q2 RUA N MG 424 RUA A RUA J RUA G RUA C AT AT AT BOM JARDIM FAZ. RUA 21 DE ABRIL NV MOCAMBEIRO DISTRITO DE RUA ALBERTINO CONRADO RUA SEBASTIÃO TEODORO RUA DOMINGOS SALOMÉ RUA LAJINHA RUA A RUA ANTÔNIO MOREIRA RUA VITAL MOREIRA RUA JÚLIA MARIA RIBEIRO RUA JOSÉ CÂNDIDO MARTINS RUA JOÃO MOREIRA FURTADO RUA FRANCISCO PAULA MARTINS RUA 15 DE NOVEMBRO RUA JOAQUIM PACHECO RUA B RUA C RUA JOSÉ MATIAS RUA LAJINHA RUA GERALDO MOREIRA FURTADO RUA ZAMIRA SIMÃO RUA ROSA SIMÃO RUA VITAL MOREIRA RUA PEDRO PEREIRA RUA JÚLIO RODRIGUES FAZ. HARMONIA RUA CRISTÓVAÕ COLOMBO CEMITÉRIO RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA CONCEIÇÃO CALDEIRA RUA DOMINGOS GOMES RUA DOMINGOS FERREIRA RUA DUQUE DE CAXIAS RUA 1° DE MAIO RUA GUTEMBERG RUA CARLOS ALVES RUA CUSTÓDIO MAIA RUA VITAL MOREIRA RUA NICOLAU J. DA COSTA RUA VITOR M. PRADO RUA AIRTON MARQUES RUA JOAQUIM PEREIRA RUA DA SAUDADE RUA CÂNDIDO ALVES RUA GUSTAVO JOSÉ DA COSTA RUA CUSTÓDIO MAIA DE PEDRA VARGEM RUA SETE RUA SEIS RUA VEREADOR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA AVENIDA BRASÍLIA RUA ROMÃO MARTINS NON EDIFICANDI CAIC RUA GUARIBU Ramal Ferroviário RUA EURICO VIANA RUA PRES. DEODORO DA FONSECA (B) RUA VICE PRES. MELLO VIANNA RUA PRES. FLORIANO PEIXOTO (C) RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) RUA PRES. CAMPOS SALES (E) RUA PRES. RODRIGUES ALVES (F) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) RUA PRES. AFONSO PENA (G) RUA PRES. EPITÁCIO PESSOA (M) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ (O) RUA PRES. NILO PEÇANHA (H) RUA PRES. HERMES DA FONSECA (I) RUA PRES. WENCESLAU BRÁS (J) RUA VICE PRES. NEREU RAMOS (K) RUA PRES. RODRIGUES ALVES RUA VICE PRES. MELLO VIANNA (CONTORNO) RUA PRES. WASHINGTON LUIZ RUA PRES. JULIO PRESTES (P) RUA PRES. GETÚLIO VARGAS (Q) RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA (R) RUA PRES. CAFÉ FILHO (S) RUA VICE PRES. RUA PRES. JÂNIO QUADROS (T) RUA PRES. JOÃO GOULART (U) RUA PRES. ARTUR BERNARDES (N) Mal. Castelo Branco RUA PRES. PRUDENTE DE MORAES (D) AV. ALCINO GONÇALVES COTA AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA GUARAPARI RUA AMAZONAS RUA BONFIM AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK (A) AURELIANO CHAVES (1) AV. BENTO GONÇALVES AV. BENTO GONÇALVES RUA DR. JURANDIR CAMPOS RUA EDUARDO GONÇALVES COTA TRAV. STA. TEREZINHA RUA MAGALHÃES PINTO AVENIDA ANDRÉ FAVALELLI AVENIDA INDUSTRIAL AVENIDA INDUSTRIAL RUA MÁRIO VIEIRA DA COSTA RUA TEREZA D. ROCHA RUA SABATINI DEL BOCCIO RUA RIO DE JANEIRO RUA JOSÉ DE PAULA SANTOS AVENIDA MINAS GERAIS RUA TUPIS RUA MANOEL ALVES FONSECA GRANADA BOM JESUS I BOM JESUS II BOUGANVILLE CEMIG ATERRO SANITÁRIO NOVO CEMITÉRIO ESTRADA P/ ARAÇÁS AVENIDA LIBERDADE RUA JOANA HELENA RUA CUSTÓDIO GONÇALVES RUA ULISSES GOMES FERREIRA RUA GERALDA ALVES RUA BONFIM RUA BONFIM RUA PIAUÍ RUA CARLOS ALVES FILHO RUA CANAAN RUA HORIZONTE RUA JOANA D'ARC RUA JOANA D'ARC RUA HORIZONTE RUA CANAAN RUA PERNAMBUCO RUA VARGINHA AVENIDA CAIO MARTINS RUA DONA BALÁ RUA CASTELO BRANCO PROGRESSO RUA NOVA LIMA RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA JABOTICATUBAS RUA CORINTO RUA CHILE RUA ESTÁCIO DE SOUZA RUA CARLOS MILIGRANA RUA ARGEMIRO CARDOSO RUA ARGEMIRO CARDOSO AV. JOÃO MACHADO NETO RUA JARBAS MACHADO RUA CURVELO RUA DOS ESTRANGEIROS RUA ADÃO MARTINS DA SILVA RUA ALAGOAS RUA SERGIPE RUA SERGIPE RUA GOIÁS RUA MARIA MADALENA MAIA RUA BOA VISTA RUA RAUL TEIXEIRA DA COSTA RUA NATANAEL CALDEIRA RUA DOS CARVALHOS RUA ESTRELA DALVA RUA FERNANDO PEZZINI RUA RAPOSOS ALAMEDA JOSÉ A. JUNQUEIRA ANA F. JUNQUEIRA C. VIEIRA ALAMEDA GERALDO Z. JUNQUEIRA ALAMEDA JOÃO W. JUNQUEIRA ALAMEDA RUA VER. MÁRIO LÚCIO DO AMARAL RUA VER.ARISTEU VIEIRA RUA VER. JOSÉ MOREIRA RAMOS RUA 7 DE SETEMBRO RUA GRIMALDI DE MELLO RUA PARANÁ AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA AVENIDA BRASÍLIA RUA VILA RICA RUA PARAOPEBA RUA CAXIAS RUA PRUDENTE DE MORAES RUA SANTA CATARINA RUA BOM JARDIM RUA NÍQUEL RUA JOSÉ ETEROVICK RUA PIRAPAMA RUA CARLOS ALVES RUA CARLOS ALVES RUA 8 DE DEZEMBRO RUA ANGELINA A. OLIVEIRA (39) RUA JOÃO RODRIGUES SILVA (37) RUA LEVI CALDEIRA (32) RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA JOAQUIM CAETANO RUA JOAQUIM CAETANO RUA LAERTE GONÇALVES SILVA (02) RUA GERALDO JOÃO TARANTO (03) RUA ISAÍAS JULIÃO DE ANDRADE (04) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA WILSON JEUNON RIBEIRO (10) RUA ANTÔNIO GOMES DE PAULA (24) RUA ADELI MENDES LINHARES (16) RUA ALICE COTA (25) RUA ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (26) RUA HEBER VIANA (27) RUA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA (19) RUA LÍGIA MARTINS DE OLIVEIRA (20) TORRES (21) RUA LÍBIA ALVES RUA VILMA PIETRA MOREIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) RUA EDUARDO BRAGA CARDOSO (06) RUA JAIR SEGUNDO TEIXEIRA (07) RUA RAIMUNDA PEREIRA DA FONSECA (08) RUA LÍDIA DUTRA ALVES (09) RUA NOSSA SENHORA DO CARMO RUA JOSÉ GONÇALVES RUA DA ESPERANÇA RUA CEL. CUSTÓDIO ALVARENGA RUA PADRE SEBASTIÃO RUA PRES. TANCREDO NEVES (X) RUA PRES. ERNESTO GEISEL (Z) RUA PRES. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (W) RUA PRES. MÉDICI (Y) AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AV. CÉSAR JULIÃO DE SALES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES AVENIDA DR. JOSÉ DINIZ ALVES RUA DONA BALÁ RUA A. GARRIDO RUA VIEIRA SOBRINHO CRUZEIRO SÃO CRISTOVÃO SEBASTIÃO SÃO ZEU Social ZEU Industrial ZUR2 ZUP ZUR1 ZEU3 ZIE1 ZUI ZUPE1 ZUPE2 CLASSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO ZUE2 ZEU1 ZEU2 ZUE1 ZUR6 ZUM ZUR3 ESTÂNCIA DA MATA 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 601 Km E 602 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 603 Km E 7.834 Km N 7.835 Km N 7.836 Km N 7.837 Km N 7.838 Km N 7.839 Km N 7.840 Km N 594 Km E 595 Km E 596 Km E 597 Km E 598 Km E 599 Km E 600 Km E 601 Km E 602 Km E 603 Km E 7.840 Km N 7.840 Km N CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE CURSO D'ÁGUA PERMANENTE LAGOA PERÍMETRO URBANO LINHA DE ENERGIA CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS AT FERROVIA PONTE M U N I C Í P I O D E M A T O Z I N H O S RETIRO RESIDENCIAL PARIS DAS GARÇAS RUA DA CEMIG PROPOSTA MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 2025 PREFEITO MUNICIPAL DE MATOZINHOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ZIE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Q25 Q26Q27 Q30 Q32 Q34 Q36 Q39 Q28 Q38 Q29 Q31 Q33 Q35 Q37 Q40 Q41 ÁREA INSTITUCIONAL Q45 Q01 Q04 Q02 Q07 Q05 Q08 Q09 Q10 Q06 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q54 Q52Q53 Q51 Q50 Q49Q48 Q47 Q46 Q45 Q44 Q43Q42 Q41 Q40Q39 Q38 Q37 Q36 Q35 Q34 Q33 Q26 Q23 Q32 Q31 Q25 Q24 Q22 Q21 Q20 Q19 Q11 Q10 Q12 Q13 Q15 Q14 Q16 Q17 Q18 Q06 Q09 Q04 Q05 Q07 Q08 Q03 Q02 Q01 Q27 Q28 Q29 Q30 Q24 Q23 Q22 Q21 Q20 Q19 Q19A Q17 Q18 Q42 Q43 Q44 Q32 Q31 Q30 Q26 Q33 Q29 Q28 Q27 Q22 Q24 Q25 Q23 Q19Q20Q21Q18 Q17 Q16 Q15 Q14 Q13 Q12 Q11 Q10 Q09 Q08 Q07 Q06 Q05 Q04 Q03 Q02 Q01 Q02 Q01 Q05 Q06 Q07 Q08 Q09 Q10 Q11 Q12 Q13 Q14 Q15 Q16 Q17 Q18 Q19 Q20 Q21 Q22 Q23 Q24 Q25 Q26 Q27 Q28 Q164 Q30 Q31 Q32 Q33 Q34 Q35 Q36 Q37 Q38 Q39 Q40 Q41 Q42 Q43 Q44 Q45 Q46 Q47 Q48 Q49 Q50 Q54 Q53 Q55 Q56 Q57 Q58 Q59 Q60 Q61 Q62 Q63 Q64 Q65 Q66 Q67 Q68 Q69 Q70 Q71 Q90 Q89 Q88 Q87 Q86 Q85 Q84 Q83 Q82 Q81 Q80 Q79 Q78 Q77 Q76 Q75 Q74 Q91 Q92 Q114 Q115 Q113 Q112 Q111 Q110 Q109 Q108 Q73 Q72 Q105 Q104 Q103 Q102 Q101 Q100 Q99 Q98 Q97 Q96 Q95 Q94 Q141 Q140 Q139 Q138 Q137 Q136 Q135 Q134 Q133 Q132 Q131 Q130 Q129 Q163 Q106 Q107 Q116 Q117 Q118 Q119 Q120 Q121 Q122 Q123 Q142 Q143 Q144 Q145 Q146 Q147 Q148 Q149 Q150 Q151 Q152 Q153 Q154 Q155 Q156 Q157 Q158 Q159 Q160 Q161 Q162 RUA BONFIM RUA POMPÉU RUA RIO ACIMA RUA FLÁVIO DE PAULA MARTINS (13) AV. ALCINO GONÇALVES COTA RUA BONFIM RUA BONFIM RUA RIO BRANCO RUA JANUÁRIA RUA GUAPORÉ RUA CURITIBA RUA DR. LUND RUA CORINTO RUA MARIA JOSÉ VIEIRA RUA MARIA ODILA MARTINS (01) R. EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO FERREIRA DUTRA (01) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) RUA JOSÉ GERELDO DE OLIVEIRA (02) R. CRISTOVÃO AGUIAR (05) R. MANOEL ALBANO (06) R. CARLOS ROBERTO (BRISA) (07) R. TARCÍSIO PAULO ALVES (08) R. NELSON MENDES LINHARES (09) R. ALBERTO LINHARES NEVES(10) RUA EPAMINONDAS D. CORRÊA (14) RUA LOURIVAL PEREIRA LACERDA (15) R. JOSÉ S. BATISTA (16) R. JUSTINO MOTA (17) RUA NAIR COSTA (18) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. WALTER FERREIRA DA SILVA (27) R. OTACÍLIO JUNQUEIRA MIRANDA (26) R.ELIZABETE DE F. MARTINS (25) R. ISAÍAS SÁVIO MACIEL (20) R.NELMO R. PEREIRA(19) RUA LEANDRO DE OLIVEIRA (04) AVENIDA NEIDE PEREIRA (A) R. MARIETA A. BAHIA (24) R. JOSÉ F. BARBOSA (23) R. NILSE G. COTA (22) ÁREA DE SERVIDÃO DA CEMIG Q01 Q02 Q03 Q04 Q05 RUA JOÃO INÁCIO DE LIMA (10) RUA LOURDES JUNQUEIRA MIRANDA (11) RUA HÉLIO CÂNDIDO DE SOUZA (14) RUA GENÉSIO JOSÉ DE SOUZA (13) RUA VILMA PIETRA MOREIRA (12) RUA AFRÂNIO DA SILVA LIMA (28) RUA JOSÉ DIAS SALES (29) RUA DONA ENOY ETEROVICK (30) RUA HORÁCIO CORRADI JÚNIOR (31) ESCALA - 1:10.000 0 1000 m 100 200 300 400 500 m 50 150 250 350 450 AUTENTICAÇÃO CHANCELA RUA DA CEMIG CAIO MARTINS AVENIDA JOÃO ALBANO TRAVESSA RUA N. S. APARECIDA TRAVESSA ESMERALDA ESPECIAIS DE EXPANSÃO CONSOLIDADOS DE CONTROLE ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS ZONEAMENTOS SÃO MIGUEL DATA DATA OBS: AS MEDIDAS E REGIÕES AQUI LANÇADAS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA DE INTENÇÃO, NÃO DEVENDO AS MESMAS SEREM CONSIDERADAS PRECISAS, NEM GEOMETRICAMENTE, NEM MATEMATICAMENTE. RUA PINDORAMA CENTRO ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DESENHO 9/10/2017 15:48 ANDRÉ GONÇALVES FAZENDA DA GIA PRESIDENTE RUA ESTRELA RODRIGUES SANTOS RUA JOSE DIAS RUA JOSE R. PEREIRA Cod. de Autenticidade do Doc.: 1792.1W00.140E.9163.7122 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 14A.3EA - 26/05/2025 - 17:00:40 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.2446.029V.U50Z.4714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 ID. do Doc.: 15D.7DB - 26/06/2025 10:46:29 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 E M E N D A A DITIVA N º 0 1, D E 1 7 D E J U N H O D E 2 0 2 5, A O P R O J E T O D E L EI COMPLEMENTAR Nº 127/2025. Acrescenta os artigos que menciona, ao Projet o d e L ei Complementar nº 127/2025, que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.” A r t. 1 º – A c r e s c e n t a - s e, a o p r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r 1 2 7 / 2 0 2 5, o a r t. 8 A: Art. 8 A - O artigo 18 da Lei nº 1.6 0 1 d e 1 3 / 1 1 / 2 0 0 0, p a s s a a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: Art. 18. C a b e r á a o P o d e r P ú blic o M u nicip al a p r o m o ç ã o d e lo t e a m e n t o s d e in t e r e s s e s o cial, isoladamente ou em parceria com a União, com o Estado ou com agente privado. Art. 2º – Acrescenta-se, ao projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 B: Art. 8 B – O inciso II, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) II (...) b) Zona de Expansão Urbana 2 - ZEU 2: lotes mínimos de 360 m² com 12 m de testada para terrenos com declividade de até 30%; os parcelamentos aprovados na ZEU 2 serão caracterizados como ZUR 2 de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo. Art. 3º - Acrescenta-se, ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, o art. 8 C: Art. 8 C - O inciso VIII, “b” do artigo 5º da Lei nº 1.601 de 13/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 VIII(...) b) obe d e c e r a o s s e g uin t e s p a r â m e t r o s: Vias arteriais largura mínima ............. 25m; calçadas ............. 4m; pista de rolamento ............. 17m; rampa máxima 12%; Vias coletoras; largura mínima ............. 17m ; calçadas ............. 2m; pista de rolamento ............. 12m; rampa máxima ............. 20%; Vias locais; largura mínima ............. 12m; calçadas ............. 2,5m; pista de rolamento ............. 7m; rampa máxima ............. 20%. Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de reuniões, 17 de junho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Relator- COPUTTSP Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P G e r c y G o n ç alv e s d o C a r m o Ve r e a d o r A n d r é B a r b o s a M o r eir a Ve r e a d o r Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A A DITIVA: Com fundamento no art.113, §4º, c/c art. 104, §5º do Re gim e n t o In t e r n o, vereadores e Comissões Permanentes: CLJRF e COPUTTSP, apresentam esta emenda aditiva com o objetivo de acrescentar ao Projeto de Lei Complementar 127/2025, dispositivos com vistas a adequar o projeto apresentado pelo Executivo. O Projeto de Lei Complementar 127/2025, objetiva: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 062, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DA LEI N° 1.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.” Em relação ao artigo 18, propõe-se a reformulação de sua redação para reforçar o papel do Poder Público Municipal como agente promotor da política habitacional de interesse social, reconhecendo a possibilidade de atuação isolada ou em regime de cooperação com outros entes federativos ou com a iniciativa privada. A nova redação amplia as ferramentas de gestão urbana e habitacional, em consonância com os princípios da função social da propriedade e do direito à moradia digna, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No tocante ao inciso VIII, alínea “b” do artigo 5º, a alteração dos parâmetros urbanísticos visa a atualização dos padrões técnicos mínimos exigidos para os diferentes tipos de vias públicas (arteriais, coletoras e locais), estabelecendo medidas mais adequadas às exigências atuais de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária. As novas dimensões propostas para calçadas, pistas de rolamento e rampas máximas refletem recomendações técnicas adotadas por órgãos de planejamento urbano, buscando maior compatibilidade com o crescimento do município e a ocupação ordenada do território.Portanto, a presente emenda se justifica pela necessidade de adequação da legislação municipal às realidades atuais de desenvolvimento urbano, ao mesmo tempo em que assegura instrumentos mais eficazes para o planejamento, a mobilidade e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 A s sim, s olicit a m o s a a p r e cia ç ã o e a p r o v a ç ã o d a e m e n d a a ditiv a a o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n.1 2 7 / 2 0 2 5, r e q u e r e n d o s ej a o m e s m o a p r o v a d o c o m a s alt e r a ç õ e s a p r e s e n t a d a s s e n d o q u e a p ó s s e r á s u b m e tid o à s a n ç ã o d o P r e f eit o. S ala d e R e u niõ e s, 1 7 d e j u n h o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P G e r c y G o n ç alv e s d o C a r m o P r e sid e n t e C â m a r a d e M a t o zin h o s A n d r é B a r b o s a M o r eir a S e c r e t á rio - C F O Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 7:2 2:0 8, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 8 2.6 K 2 2.3 0 8 3.6 1 8 R.6 0 7 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 17/06/2025 17:07:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1773.8707.055Z.X878.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Sete m b r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 7:0 7:2 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 6 1.3 8 0 7.4 2 5 E.4 6 7 2.6 4 4 0, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S A L B E R T O D E S O U Z A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 2.7 7 *.* * 6 - * 3 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 7:0 7:1 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 2 1.3 A 0 7.4 1 0 Z.7 4 5 8.7 2 8 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E V E R T O N L UIZ DIA M A N TIN O D E S O U Z A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/06/2025 17:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U8.2E05.137R.H677.5448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O - P R E SID E N T E, C P F: 8 2 9.4 2 *.* * 6 - * 0 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 6:5 8:4 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 U 1.4 R 5 8.4 4 5 A.Z 1 3 R.7 4 2 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/06/2025 16:55:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1671.8H55.509R.2002.4378, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 6:5 4:5 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 X 5.2 U 5 4.7 4 7 3.W 6 0 2.4 4 8 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r F L Á VIO DINIZ VIEIR A - V E R E A D O R, C P F: 094.25*.**6-*2 em 17/06/2025 16:39:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z3.3A39.059V.W244.8538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Informações do Docum e n t o ID do Docu m e n t o: 1 5 8.9 3 4 - Tip o d e D o c u m e n t o:E M E N D A A DITIV A. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/06/202 5 - 1 6:2 3:0 3 C ó dig o d e A u t e n ticid a d e d e s t e D o c u m e n t o: 1 6 X 3.0 U 2 3.1 0 2 V.V 7 4 Z.1 7 2 5 A a u t e n ticid a d e d o d o c u m e n t o p o d e s e r c o n f e rid a n o sit e: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X3.0U23.102V.V74Z.1725 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 158.934 - 17/06/2025 - 16:23:03 - ASSINADO POR(9): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 C PF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1441.2E45.849H.967A.3442 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 12 ID. do Doc.: 15D.DFC - 26/06/2025 14:45:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 Informações do Documento ID do Documento: 163.BB5 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/07/2025 - 15:13:48 Código de Autenticidade deste Documento: 1536.2713.747W.W081.4840 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1536.2713.747W.W081.4840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 163.BB5 - 04/07/2025 - 15:13:48 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 04 de julho de 2025. Aos 04 dias do mês de julho de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000127.2.16- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 14.571, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/07/2025 15:16:15) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15Z3.7216.6157.X57E.0644 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0