| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | PL 2847.2025 - Dispõe sobre apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos (TRAMITAÇÃO COMPLETA) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002847.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002847.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2847/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE (SOLTOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 02/06/2025 às 13:04:21 DOCUMENTOS JUNTADOS (14) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 13.700 TERMO DE ABERTURA 1 02/06/2025 às 13:04:21 14D.E1A OFÍCIO 7 31/05/2025 às 12:36:59 14F.B0A DESPACHO 2 03/06/2025 às 17:03:34 154.4FC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/06/2025 às 12:35:30 159.CD5 REQUERIMENTO 2 18/06/2025 às 18:25:21 15D.9CE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/06/2025 às 12:15:29 160.5F3 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 30/06/2025 às 13:31:27 162.B3D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 02/07/2025 às 14:24:27 165.556 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 09/07/2025 às 11:39:29 176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56 176.92E REDAÇÃO FINAL 3 06/08/2025 às 12:33:51 177.8EF OFÍCIO 4 07/08/2025 às 11:33:53 181.32F DOCUMENTO ESCANEADO 5 21/08/2025 às 13:37:20 15.778 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 21/08/2025 às 13:37:45 MATOZINHOS - MG, 21 de agosto de 2025 às 13:38:22. Pág: 1/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 02 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2847/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 13.700, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/06/2025 13:04:21) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13R5.0404.321Z.436H.2760 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H3.0836.058K.K332.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 14D.E1A - 31/05/2025 - 12:36:59 Pág: 3/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H3.0836.058K.K332.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 14D.E1A - 31/05/2025 - 12:36:59 Pág: 4/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H3.0836.058K.K332.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 14D.E1A - 31/05/2025 - 12:36:59 Pág: 5/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H3.0836.058K.K332.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 14D.E1A - 31/05/2025 - 12:36:59 Pág: 6/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H3.0836.058K.K332.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 14D.E1A - 31/05/2025 - 12:36:59 Pág: 7/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H3.0836.058K.K332.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 14D.E1A - 31/05/2025 - 12:36:59 Pág: 8/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 14D.E1A - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 48/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em31/05/2025 - 12:36:59 Código de Autenticidade deste Documento: 12H3.0836.058K.K332.6250 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H3.0836.058K.K332.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 14D.E1A - 31/05/2025 - 12:36:59 Pág: 9/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 03 de junho de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2847/2025, que “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei 2847/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” O protocolo do referido projeto ocorreu em 31 de maio de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 03 de junho de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 20 (vinte) artigos e tem como justificativa de que "estabelecer diretrizes para a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos, com o intuito de resguardar a segurança pública, a integridade do trânsito e o bem-estar animal." II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, "c", ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI do RI c/c art.52, II, "g" ) ID: 14F.B0A, KELLY FRANÇA FONSECA(03/06/2025 17:03:34) Palavras:556 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17Z1.4H03.234X.2354.6505 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2847/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. ID: 14F.B0A, KELLY FRANÇA FONSECA(03/06/2025 17:03:34) Palavras:556 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17Z1.4H03.234X.2354.6505 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 17ª Reunião Ordinária, realizada em 27.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012, de 20/01/2010 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de 2000 e dá outras providências” Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e André Barbosa Moreira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2846/2025, PL nº 2848/2025 e PLC nº 129/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2846/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: PL nº 2844/2025 e PL nº 2845/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 91 e 92/2025, Ind. 244 e 249/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 93/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 245/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 246 e 251/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 247/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 248/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 250/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 252/2025. Durante a leitura das Indicações, o vereador Baltazar Rei Maciel solicitou a correção da Ind. 250/2025, de sua autoria, considerando que houve um erro material no texto. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, o pedido de retificação da Ind. 250/2025, apresentado pelo vereador Baltazar Rei Maciel, tendo sido a retificação aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 12/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira (em aparte), Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lamentações 3:22-23. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 19ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=7DTRiib8CvI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 13/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/06/2025 16:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E5.2854.747Z.978X.5144, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/06/2025 14:05:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U7.2R05.3297.758K.6058, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/06/2025 08:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V6.7K25.741W.906V.2652, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/06/2025 18:24:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18W8.2324.6408.H11R.3432, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.7V14.158K.R36A.3150, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z4.7216.859R.X639.3788, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H0.8855.322V.E75E.5165, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0633.8V58.4106.Z30K.6356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 14/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 14:01:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1421.5Z01.755R.E417.6082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 13:43:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X2.7443.2097.H579.4756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 13:36:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7436.207W.X23H.8536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/06/2025 13:09:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U2.7X09.2523.310V.2482, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/06/2025 13:08:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W0.5R08.853E.R883.8047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 154.4FC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 12:35:30 Código de Autenticidade deste Documento: 12A3.2335.6307.138U.2241 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.2335.6307.138U.2241 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 154.4FC - 11/06/2025 - 12:35:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 15/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 99/2025 MATOZINHOS/MG, 18 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos – MG. Com os nossos melhores cumprimentos, as Comissões Permanentes de: Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, vem, por meio deste, requerer o que segue: Dilação de prazo, por 15 dias, para emissão de pareceres referente aos projetos: PL nº 2847/2025 e PLC nº 129/2025. Justificativa: O objeto deste requerimento versa sobre o PL nº 2847/2025 e PLC nº 129/2025 , de autoria do Poder Executivo. Assim, diante da diligência necessária para uma melhor análise das matérias que envolvem os projetos, os membros da Comissões Permanentes que abaixo subscrevem, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão dos pareceres. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente - CLJRF Flávio Diniz Vieira Relator - CLJRF Baltazar Rei Maciel Secretário - CLJRF Flavio Diniz Vieira Presidente - CFO Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO André Barbosa Moreira Secretário - CFO ID: 159.CD5, JANE MARIA DOS SANTOS(18/06/2025 18:25:21) Palavras:187 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18W7.3E25.720E.144K.7817 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 Pág: 16/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 5 9.C D 5, J A N E M A RIA D O S S A N T O S ( 1 8 / 0 6 / 2 0 2 5 1 8:2 5:2 1 ) P ala v r a s:1 8 7 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 8 W 7.3 E 2 5.7 2 0 E.1 4 4 K.7 8 1 7 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 Pág: 17/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador André Barbosa Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025, realizada em 16.06.2025. Ata da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto/emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, ao PL nº 2852/2025. Antes da Emenda ser lida, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou a retirada da Emenda de sua autoria. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente acatou o pedido de retirada da Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2852/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 99/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 100 e 101/2025 e Ind. 282 e 283/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 102/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 103/2025 e Ind. 285 e 286/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 280/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 281/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 284/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 287/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 288 e 289/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e COPUTTSP ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2846/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2846/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 18/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de 2.000 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2846/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2846/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2848/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2848/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 128/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 128/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores Baltazar Rei Maciel, César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, o Presidente e o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 1 João 5:4. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 22ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 01.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=I6lInTzEVj0 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 19/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/07/2025 16:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W8.2A41.044V.886U.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/07/2025 13:35:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.1Z35.5377.R71W.3538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/06/2025 10:36:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10A8.5V36.153K.8648.7812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/06/2025 11:25:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.3V25.856R.Z06A.4737, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/06/2025 08:19:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0831.3219.601E.433Z.6141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/06/2025 16:37:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V8.5H37.402Z.R87K.3164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/06/2025 15:52:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1571.0952.710W.Z36W.0107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/06/2025 15:35:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1567.6H35.028E.K57W.0171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 20/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/06/2025 15:06:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W4.7V06.0282.W419.7412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/06/2025 14:07:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1475.8207.454E.V114.3384, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/06/2025 13:19:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U5.0R19.3388.4174.2762, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 26/06/2025 12:53:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A4.0K53.8193.264X.5173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 15D.9CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/06/2025 - 12:15:29 Código de Autenticidade deste Documento: 1268.6E15.7296.A02R.1576 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 21/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF). AO PROJETO DE LEI N°2.847/2025. OBJETO: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO DO PROJETO DE LEI N°2.847/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, acerca do Projeto de Lei nº 2.847/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como finalidade apreender animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos. O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei n°2.847/2025, nos seguintes termos: “A presente medida visa estabelecer diretrizes para a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos, com o intuito de resguardar a segurança pública, a integridade do trânsito e o bem-estar animal. Vale destacar que a presença de animais de médio e grande porte soltos em espaços públicos representa risco iminente à segurança da população, podendo ocasionar acidentes de trânsito, danos ao patrimônio público e privado, além de problemas sanitários e ambientais. Além disso, a falta de controle desses animais pode comprometer a ordem pública e a salubridade do município. 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 22/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Sendo assim, a apreensão e remoção desses animais buscam prevenir tais riscos, garantindo a responsabilização dos proprietários, conforme previsto na legislação vigente. Ademais, a medida segue os princípios da eficiência e precaução administrativa, assegurando que o poder público atue de forma preventiva para evitar prejuízos à coletividade. Por fim, o regramento estabelece os procedimentos para apreensão, guarda, notificações e penalidades aplicáveis aos responsáveis pelos animais soltos, prevendo inclusive taxas de manutenção e resgate, a fim de incentivar a adoção de boas práticas na guarda responsável. A norma visa ainda incentivar a conscientização dos tutores sobre sua responsabilidade legal, contribuindo para um município mais seguro e bem estruturado. Pois bem; Breve é o relatório. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, passa a fundamentar: 2. DO OBJETO: Trata-se das deliberações da Comissão Permanente – CLJRF, referente ao Projeto de Lei 2.847/2025. Consta nos autos da proposição que o Poder Executivo pretende apreender animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos. Pois bem, O estudo será alicerçado no Ordenamento Jurídico Brasileiro, bem como no entendimento jurisprudencial, considerando que animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos, podem causar acidentes graves, colocando em risco a segurança das vias, a vida das pessoas, provocando danos ao patrimônio particular, prejuízos ao erário; além disso, temos ainda os animais que merecem respeito e cuidados necessários a sua proteção, pois são vítimas de abusos e não conseguem se proteger de atropelamentos, considerando que estão em situação vulnerabilidade e de negligência humana, além de disso, estão inseridos no conceito “Meio Ambiente”, que é um “bem” protegido constitucionalmente. Neste sentido, vejamos os ensinamentos do Código de Trânsito: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 23/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Portanto, aprendemos que o trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, estudamos ainda, que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Ademais, o CTB dispõe em seu art. 1º §5º, que os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. A Constituição Federal em seus artigos 196, 197 e 225, assegura a todos o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Estado, lato sensu, ou seja, a todos os Entes, o dever de implementação de políticas públicas imprescindíveis à sua instrumentalização. Contudo, segundo o art. 37, § 6º, da Constituição da República, a Administração Pública e os prestadores de serviço público responderão objetivamente3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Observemos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 591.874-2, exarou decisão nos seguintes termos sobre a responsabilidade civil: “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF. A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. [RE 591.874, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 26-8-2009, P, DJE de 18-12-2009, Tema 130, com mérito julgado.]” Por outro lado, o proprietário do animal também tem responsabilidades conforme dispõe o art. 936 do Código Civil: “o detentor do animal responde pelos danos causados em acidente de trânsito, salvo se demonstrada culpa exclusiva da vítima ou força maior.” Logo a proposição apresentada pelo Poder Executivo segue as diretrizes da Lei Federal nº 9.503/97 e demais dispositivos que regulam a matéria. Observemos: “ Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)” Além disso, o CTB no seu capítulo XVII, ao dispor sobre Medidas Administrativas, adverte: “Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.” Por conseguinte, vejamos como os Tribunais Superiores entendem sobre a responsabilidade do Município face à matéria estudada: EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL SOLTO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E GUARDA DA PISTA DE ROLAMENTO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada por filha de vítima fatal de acidente de trânsito causado pela presença de um cavalo na pista de rolamento, em via urbana, sob responsabilidade do Município. A autora pleiteia indenização por danos morais, sob o fundamento de omissão do ente público na fiscalização e segurança da via. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município pode ser responsabilizado, com base na teoria do risco administrativo, pelo acidente causado pela presença de animal solto na via pública sob sua jurisdição; e (ii) estabelecer se há fundamento para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à autora. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Município responde objetivamente pelos danos causados por sua omissão na fiscalização, guarda e manutenção das vias públicas, nos termos da teoria do risco administrativo, independentemente da eventual culpa do proprietário do animal. 3.2. O dever de fiscalização e conservação das vias públicas decorre expressamente do art. 1º, §§ 2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a obrigação de garantir a segurança viária. 3.3. O argumento de que a extensão da malha viária sob responsabilidade do Município inviabilizaria o controle de animais soltos na pista não exime o ente público do dever de adotar medidas preventivas eficazes. 3.4. A recorrência da presença de animais no local do acidente, conforme notícia jornalística colacionada aos autos, reforça a responsabilidade da administração municipal na fiscalização e no cumprimento do dever de vigilância. 3.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade do ente público em situações análogas, firmando entendimento de que a impossibilidade técnica de evitar completamente a entrada de animais na pista não afasta o dever estatal de garantir um trânsito seguro. 3.6. O falecimento da mãe da autora, decorrente do acidente, configura dano moral por ricochete, sendo presumível o sofrimento intenso da filha, justificando a condenação do ente público ao pagamento de indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. O Município responde objetivamente pelos danos decorrentes de acidente causado por animal solto em via pública sob sua jurisdição, ante a omissão na fiscalização e na adoção de medidas de segurança. 2. A impossibilidade de controle absoluto da malha viária não afasta o dever do ente público de promover vigilância6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ostensiva e ações preventivas para garantir a segurança no trânsito. 3. A morte de familiar em decorrência de acidente de trânsito enseja indenização por dano moral por ricochete, sendo presumível o sofrimento do parente próximo. Dispositivos relevantes citados: Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, §§ 2º e 3º.V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE ANIMAL - CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE VIGILÂNCIA DE TODAS AS VIAS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público está afeta à teoria do risco administrativo, tanto para condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Sob a teoria do risco administrativo, a responsabilidade por omissão exsurge nas hipóteses em que a alegada conduta omissiva emana da violação de um dever específico de agir, que não foi devidamente observado, dentro das p (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.016565-1/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/02/2025, publicação da súmula em 21/02/2025) Diante do exposto, concluímos que o breve estudo apresentado pela Comissão Permanente não esgota os debates, contudo, objetiva corroborar com o entendimento e embasar a discussão sobre a matéria 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 31/5/2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 3/6/2025, e distribuída para a apreciação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJR; contudo, cabe ressaltar, que o plenário votou favoravelmente ao pedido de dilação de prazo feito através do Requerimento 99/2025, datado de 18/6/2025. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assim sendo, conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI) 1 , a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário. Entretanto, o art. 51, § 2º, adverte: “Esgotado o prazo para emissão do parecer da CLJRF, automaticamente iniciará a contagem para as demais comissões, salvo solicitação formal da maioria dos membros da CLJRF para dilação do prazo por no máximo 15 (quinze) dias, tendo em vista, a complexidade da matéria, nas condições estabelecidas no §3º e §4º do art. 119 deste Regimento Interno.” Isto é, a contar do dia 19/6/2025, sendo assim o prazo terminará no dia 3/7/20252. Portanto, o presente parecer é tempestivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)2 apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: “I - legislar sobre assuntos de interesse local;” V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;” Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso VI; XIX; XXII; XXIII e XXX, exemplificam sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “VI - organizar e prestar serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluindo o transporte coletivo de passageiros, que terá caráter essencial; XIX - estabelecer e impor penalidades no limite da sua competência, por infração de suas leis e regulamentos municipais; XXII - legislar sobre assuntos de interesse local; XXIII - suplementar, no que couber, a legislação estadual e a federal; XXX - dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal;” Na mesma linha de entendimento o art. 73, incisos I e VIII, da Lei Orgânica Municipal esclarecem: “Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; VIII - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;” Portanto, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições designadas ao Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Por todo o exposto, afirmamos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 3 e a Seção V da Lei 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução,9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum da maioria absoluta dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts. 165, VI 4 do Regimento Interno e 52, II, g 5 , da LOM. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária 6 ; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial” 7, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere 8, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito 9, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI – organização administrativa; 5Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II – da maioria absoluta dos membros da câmara: [...] g) organização administrativa; 6 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição referente ao Projeto de Lei nº 2.847/2025, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo: “a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Assim, objetiva salvaguardar direitos, considerando que a proteção ambiental visa à preservação da natureza e os elementos essenciais à vida humana, bem como a manutenção do equilíbrio ecológico, de modo a assegurar a sobrevivência das gerações presentes e futuras em condições adequadas. Ademais, compete ao Município a guarda de animais abandonados, como forma de impedir a propagação de zoonoses e outros malefícios à saúde pública que se fazem potencialmente presentes no trânsito livre de animais abandonados pelas ruas da cidade em contato direto com a população municipal. O Código de Trânsito Brasileiro alerta que: “Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.” A biblioteca virtual em Saúde do Ministério da Saúde, esclarece que Zoonoses são doenças transmitidas de animais para humanos ou de humanos para os animais, comprovando o quanto a saúde humana e a animal estão indissoluvelmente ligadas. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/06-7-dia-mundial-das-zoonoses-3/ acesso em: 27/62025 as 13h34min. A Constituição do Estado de Minas Gerais, no seu art. 171, dispõe que compete ao Município legislar: “I – sobre assuntos de interesse local, notadamente: c) a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos;” Por todo o exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, com a Constituição do Estado de Minas Gerais, com a Lei Federal 9.503/97, com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, bem com o entendimento majoritário da jurisprudência, pois o “regramento estabelece os procedimentos para apreensão, guarda, notificações e penalidades aplicáveis aos responsáveis pelos animais soltos, prevendo inclusive 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) taxas de manutenção e resgate, a fim de incentivar a adoção de boas práticas na guarda responsável.” 4.DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, nos termos do art.55, §7º, XI do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois pretende salvaguardar direitos, resguardar a vida, a segurança pública, a integridade do trânsito, o patrimônio público e privado assim como o bem-estar animal. Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja, uma redação fundamentada no entendimento majoritário da jurisprudência, em princípios e diretrizes constitucionais assim como, na legislação infraconstitucional. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a salvaguardar direitos, proporcionar segurança pública municipal, assim como a integridade do trânsito e o bem-estar animal. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação, bem com APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 2.847/2025. Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 27 de junho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 30/06/2025 14:25:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1443.6A25.317V.755X.0660, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/06/2025 14:01:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1422.1401.8522.E646.1012, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 30/06/2025 13:57:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H8.0957.612R.655W.5722, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 160.5F3 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em30/06/2025 - 13:31:27 Código de Autenticidade deste Documento: 13R0.5231.627E.R51U.3218 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R0.5231.627E.R51U.3218 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 160.5F3 - 30/06/2025 - 13:31:27 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 01 (primeiro) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. O vereador Emanuel Barbosa Sincero participou de parte da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto/emendas: Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências”. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2847/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 105/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 106/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 108 e 109/2025 e Ind. 294 e 296/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 290/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 291 e 292/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 293 e 295/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes (11 votos). Fez Moção verbal o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fez complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Emanuel Barbosa Sincero: referente a ausência na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes (11 votos). Em seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que estava participando de forma remota no início da Reunião e se apresentou presencialmente posteriormente. Em seguida, o 2º Secretário passou os trabalhos para o 1º Secretário, vereador Emanuel Barbosa Sincero. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 35/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Dadas’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Flávio Diniz Vieira, César Antônio Pereira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2852/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2852/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e 1 (uma) ausência do vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e Flávio Diniz Vieira. Finalizadas as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 23ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 08.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=UsV3DQXiVO8 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 36/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/07/2025 10:09:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E8.0309.7049.Z11E.1847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/07/2025 21:44:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2148.7A44.8469.436W.6447, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/07/2025 20:54:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20W0.6854.7298.R08H.4846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/07/2025 16:24:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1695.8U24.426K.838Z.1736, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/07/2025 14:04:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E4.8K04.6362.616V.5224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 03/07/2025 12:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H5.1H11.213K.V55K.8281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/07/2025 11:44:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1126.7X44.247A.464E.1450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/07/2025 11:05:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z0.5K05.616V.K52X.8112, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 37/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/07/2025 10:25:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K8.2W25.719X.V08U.2435, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 02/07/2025 18:15:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18W2.6X15.5253.2002.1247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/07/2025 17:10:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R1.0210.155R.E622.5716, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 02/07/2025 15:20:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1564.0820.2103.8323.8417, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 162.B3D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/07/2025 - 14:24:27 Código de Autenticidade deste Documento: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 38/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 08 (oito) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 22ª Reunião Ordinária, realizada em 01.07.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto e/ou Emendas: Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesenal Ltda., e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2857/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Fergumatos Ferro Gusa Matozinhos Ltda., e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2842/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2842/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2858/2025, PL nº 2859/2025 e PL nº 2860/2025; Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2856/2025 e PL nº 2857/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2842/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 111/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 112/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 113/2025 e Ind. 300 e 301/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 297 e 302/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 298/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 299/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza e Flávio Diniz Vieira: Moção 37/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 39/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 38/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez justificativa de Moção o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Júlio César Souza Moreira e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira, que estava participando remotamente do início da Reunião e se apresentou presencialmente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador André Barbosa Moreira: referente as ausências na Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025, realizada em 16.06.2025 e na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 24.06.2025 e d o vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 01.07.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os presentes. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Efésios 3:20. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.07.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em turno único das Emendas ao PL nº 2842/2025 e para deliberação em primeiro turno do PL nº 2842/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências”. Convocou também para a 24ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 15.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=0Kk7LPHmLG0 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 40/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/07/2025 17:44:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R2.7K44.616E.K072.6838, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/07/2025 05:50:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 05X6.8650.0214.W27R.3401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/07/2025 23:09:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 23W5.8E09.243Z.K42E.2567, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/07/2025 22:10:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 22X6.3Z10.201X.Z458.7018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 09/07/2025 18:33:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18U5.8733.815R.A524.4421, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 09/07/2025 18:19:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X3.4V19.1273.3179.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/07/2025 17:51:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.4851.829R.X813.6810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 09/07/2025 16:24:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E7.3324.829W.601R.0725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 41/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/07/2025 12:54:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R1.3354.6252.Z053.2251, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/07/2025 12:47:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1292.4847.138Z.A27K.4645, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/07/2025 12:38:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1296.3V38.5429.R12K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 09/07/2025 12:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1280.5317.3336.K78K.6185, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/07/2025 11:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K8.7258.710V.674A.8832, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 165.556 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em09/07/2025 - 11:39:29 Código de Autenticidade deste Documento: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 42/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.” Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e 328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 43/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 44/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 45/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 46/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56 Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 47/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 06 de agosto de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2847/2025 Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica proibida a permanência de animais de médio e grande porte, em estado de soltura, nas margens das vias e nos logradouros públicos do Município de Matozinhos. Art. 2º Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte na zona urbana e rural do Município de Matozinhos que for: I – encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente, mediante justificativa formal junto ao órgão ambiental municipal; II – encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie; III – com suspeita de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano; IV – cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente. Art. 3º São considerados animais de médio e grande porte para fins desta Lei: I – equinos; (cavalo e égua) II – asininos; (jumento e jumenta) III – muares; (burro e mula) IV – bovinos; (boi e vaca) V – bufalinos; (búfalo e búfala) VI – caprinos; (bode e cabra) VII – suínos; (porco e porca) VIII – ovinos; (carneiro e ovelha) IX – outros de porte equivalentes aos mencionados nos incisos anteriores. §1º Para efeito de classificação quanto ao porte, consideram-se: I – Animais de grande porte: equinos, bovinos, muares e bufalinos; II – Animais de médio porte: asininos, caprinos, suínos e ovinos. Art. 4º Os proprietários ou possuidores de animais de médio e grande porte deverão mantê-los sob sua guarda, presos em local seguro, de forma que impossibilite o seu acesso às vias e logradouros públicos. Art. 5º A apreensão do animal será feita por órgão competente do Poder Executivo Municipal ou por outra(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), por meio de convênio, parceria ou por qualquer forma de contratação legalmente admitida. Art. 6º Os animais apreendidos serão recolhidos em local adequado para essa finalidade, e ficarão à disposição dos respectivos proprietários ou possuidores que poderão resgatá-los dentro do prazo máximo de ID: 176.92E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/08/2025 12:33:51) Palavras:1.306 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1286.4333.851X.V33X.1885 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 (sete) dias corridos, mediante a comprovação de propriedade do animal, o pagamento de multa e taxas respectivas. § 1º O Município de Matozinhos não terá qualquer responsabilidade pela morte de animais apreendidos, bem como por doenças, danos, roubos, furtos ou fuga de animais ocorridos em circunstâncias alheias à sua vontade. § 2º Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem os eventuais prejudicados. § 3° O animal apreendido que não possuir chip ou outro mecanismo de identificação poderá ser microchipado no ato de devolução do animal ao tutor. § 4º No caso de apreensão de animal já portador de chip ou outro mecanismo de identificação, seus dados cadastrais serão incluídos na ficha de ocorrência. § 5º No caso de resgate de animal, ficará totalmente a cargo de seu proprietário ou possuidor a manutenção de seu registro atualizado com os dados relativos ao animal perante o órgão municipal, sendo o Município isento de qualquer responsabilidade quanto às consequências advindas de cadastro desatualizado do animal. Art.7º No ato da apreensão realizar-se-á inspeção visual do animal e constará na respectiva ficha de ocorrência sua espécie, idade presumida e principais características físicas, o local, data da apreensão, a assinatura do responsável pelo ato, bem como fotos dos animais apreendidos e do local da apreensão. §1° O animal que apresentar aspecto doentio, sinais de moléstia ou ferimento grave será mantido separado dos demais e receberá assistência médico-veterinária. §2° Os honorários da assistência médico-veterinária e os medicamentos utilizados no tratamento do animal serão cobrados do proprietário ou responsável pelo mesmo, conforme dispuser a planilha de custo à qual a Administração se sujeitou para aquisição desses produtos e serviços. Art. 8º Não serão aceitos animais encaminhados ou trazidos diretamente por pessoas físicas ou jurídicas. Art. 9º O animal que não for resgatado no prazo previsto pelo art. 6º desta Lei, será alienado, doado ou cedido pelo Poder Executivo Municipal, conforme Decreto regulamentador. Art. 10. Para o resgate do animal apreendido, o proprietário ou seu representante deverá adotar os seguintes procedimentos: I – preencher o expediente de identificação que atesta a propriedade do animal apreendido junto ao órgão municipal competente; II – solicitar a emissão de guia de pagamento da multa por apreensão de animais; III – efetuar o pagamento da multa na rede bancária credenciada; IV – apresentar ao órgão municipal competente a guia de quitação da multa; e V – retirar o animal no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito. §1º A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade. §2º Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do animal, o órgão municipal dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retirada seja requerido na forma por quem se identifique como proprietário ou possuidor. Art. 11. Será fixada, por infração decorrente da soltura de animal de médio ou grande porte em via ou logradouro público, multa administrativa no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da Unidade de Referência Fiscal – (URFM), por animal apreendido. §1º Em caso de reincidência, o valor da multa administrativa de apreensão será acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) da Unidade de Referência Fiscal – (URFM) a cada nova infração cometida pelo mesmo infrator. §2º Considera-se reincidência a nova infração cometida no prazo de até 12 (doze) meses contados da infração anterior. ID: 176.92E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/08/2025 12:33:51) Palavras:1.306 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1286.4333.851X.V33X.1885 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 12. Em caso de liberação do animal serão cobrados do proprietário ou possuidor os valores correspondentes, na forma de preço público, sem prejuízo das demais despesas previstas nesta Lei. I - Preço público referente aos serviços de recolhimento e transporte; II - Diária de estadia e alimentação, por animal, calculada conforme o tempo de permanência sob custódia do Município ou entidade conveniada. §1º Poderão ser cobrados ainda os custos com eventuais médicos veterinários, procedimentos e medicamentos aplicados desde a apreensão até o momento de liberação do animal, conforme disposto no art. 6º. §2º Os valores cobrados a título de preço público poderão variar conforme o porte do animal apreendido, diferenciando-se entre animais de médio e grande porte, em razão dos custos operacionais e logísticos envolvidos em cada caso. Art. 13. A critério do Poder Executivo Municipal, comprovado que o animal apreendido é utilizado na aferição de renda familiar, poderá ser liberado independente de pagamento das despesas mencionadas no artigo anterior, sendo primária a ocorrência. Art. 14. Os valores que forem arrecadados pertencerão à municipalidade e as importâncias deverão ser recolhidas aos cofres públicos municipais em conta específica, não tendo o proprietário ou possuidor direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização. Art. 15. Em caso de o produto da alienação não cobrir as despesas efetuadas pelo Poder Executivo Municipal, a diferença será inscrita em dívida ativa, para cobrança respectiva. Art. 16. Uma vez liberado o animal, todos os cuidados a ele pertinentes, inclusive o seu transporte, ficará a cargo de seu proprietário ou possuidor desde o momento do resgate. Art. 17. Para o cumprimento integral desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias, bem como contratar pessoa(s) física(s) ou jurídica(s). Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Caberá ao Poder Executivo editar os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2847/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 176.92E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/08/2025 12:33:51) Palavras:1.306 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1286.4333.851X.V33X.1885 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 127/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 07 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 177.8EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/08/2025 11:33:53) Palavras:98 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1147.6433.7529.667Z.2010 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1147.6433.7529.667Z.2010 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ID. do Doc.: 177.8EF - 07/08/2025 11:33:53 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 51/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 06 de agosto de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2847/2025 Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica proibida a permanência de animais de médio e grande porte, em estado de soltura, nas margens das vias e nos logradouros públicos do Município de Matozinhos. Art. 2º Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte na zona urbana e rural do Município de Matozinhos que for: I – encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente, mediante justificativa formal junto ao órgão ambiental municipal; II – encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie; III – com suspeita de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano; IV – cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente. Art. 3º São considerados animais de médio e grande porte para fins desta Lei: I – equinos; (cavalo e égua) II – asininos; (jumento e jumenta) III – muares; (burro e mula) IV – bovinos; (boi e vaca) V – bufalinos; (búfalo e búfala) VI – caprinos; (bode e cabra) VII – suínos; (porco e porca) VIII – ovinos; (carneiro e ovelha) IX – outros de porte equivalentes aos mencionados nos incisos anteriores. §1º Para efeito de classificação quanto ao porte, consideram-se: I – Animais de grande porte: equinos, bovinos, muares e bufalinos; II – Animais de médio porte: asininos, caprinos, suínos e ovinos. Art. 4º Os proprietários ou possuidores de animais de médio e grande porte deverão mantê-los sob sua guarda, presos em local seguro, de forma que impossibilite o seu acesso às vias e logradouros públicos. Art. 5º A apreensão do animal será feita por órgão competente do Poder Executivo Municipal ou por outra(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), por meio de convênio, parceria ou por qualquer forma de contratação legalmente admitida. Art. 6º Os animais apreendidos serão recolhidos em local adequado para essa finalidade, e ficarão à disposição dos respectivos proprietários ou possuidores que poderão resgatá-los dentro do prazo máximo de ID: 176.92E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/08/2025 12:33:51) Palavras:1.306 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1286.4333.851X.V33X.1885 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1147.6433.7529.667Z.2010 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 ID. do Doc.: 177.8EF - 07/08/2025 11:33:53 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 52/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 (sete) dias corridos, mediante a comprovação de propriedade do animal, o pagamento de multa e taxas respectivas. § 1º O Município de Matozinhos não terá qualquer responsabilidade pela morte de animais apreendidos, bem como por doenças, danos, roubos, furtos ou fuga de animais ocorridos em circunstâncias alheias à sua vontade. § 2º Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem os eventuais prejudicados. § 3° O animal apreendido que não possuir chip ou outro mecanismo de identificação poderá ser microchipado no ato de devolução do animal ao tutor. § 4º No caso de apreensão de animal já portador de chip ou outro mecanismo de identificação, seus dados cadastrais serão incluídos na ficha de ocorrência. § 5º No caso de resgate de animal, ficará totalmente a cargo de seu proprietário ou possuidor a manutenção de seu registro atualizado com os dados relativos ao animal perante o órgão municipal, sendo o Município isento de qualquer responsabilidade quanto às consequências advindas de cadastro desatualizado do animal. Art.7º No ato da apreensão realizar-se-á inspeção visual do animal e constará na respectiva ficha de ocorrência sua espécie, idade presumida e principais características físicas, o local, data da apreensão, a assinatura do responsável pelo ato, bem como fotos dos animais apreendidos e do local da apreensão. §1° O animal que apresentar aspecto doentio, sinais de moléstia ou ferimento grave será mantido separado dos demais e receberá assistência médico-veterinária. §2° Os honorários da assistência médico-veterinária e os medicamentos utilizados no tratamento do animal serão cobrados do proprietário ou responsável pelo mesmo, conforme dispuser a planilha de custo à qual a Administração se sujeitou para aquisição desses produtos e serviços. Art. 8º Não serão aceitos animais encaminhados ou trazidos diretamente por pessoas físicas ou jurídicas. Art. 9º O animal que não for resgatado no prazo previsto pelo art. 6º desta Lei, será alienado, doado ou cedido pelo Poder Executivo Municipal, conforme Decreto regulamentador. Art. 10. Para o resgate do animal apreendido, o proprietário ou seu representante deverá adotar os seguintes procedimentos: I – preencher o expediente de identificação que atesta a propriedade do animal apreendido junto ao órgão municipal competente; II – solicitar a emissão de guia de pagamento da multa por apreensão de animais; III – efetuar o pagamento da multa na rede bancária credenciada; IV – apresentar ao órgão municipal competente a guia de quitação da multa; e V – retirar o animal no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito. §1º A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade. §2º Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do animal, o órgão municipal dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retirada seja requerido na forma por quem se identifique como proprietário ou possuidor. Art. 11. Será fixada, por infração decorrente da soltura de animal de médio ou grande porte em via ou logradouro público, multa administrativa no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da Unidade de Referência Fiscal – (URFM), por animal apreendido. §1º Em caso de reincidência, o valor da multa administrativa de apreensão será acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) da Unidade de Referência Fiscal – (URFM) a cada nova infração cometida pelo mesmo infrator. §2º Considera-se reincidência a nova infração cometida no prazo de até 12 (doze) meses contados da infração anterior. ID: 176.92E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/08/2025 12:33:51) Palavras:1.306 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1286.4333.851X.V33X.1885 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1147.6433.7529.667Z.2010 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 ID. do Doc.: 177.8EF - 07/08/2025 11:33:53 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 53/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 12. Em caso de liberação do animal serão cobrados do proprietário ou possuidor os valores correspondentes, na forma de preço público, sem prejuízo das demais despesas previstas nesta Lei. I - Preço público referente aos serviços de recolhimento e transporte; II - Diária de estadia e alimentação, por animal, calculada conforme o tempo de permanência sob custódia do Município ou entidade conveniada. §1º Poderão ser cobrados ainda os custos com eventuais médicos veterinários, procedimentos e medicamentos aplicados desde a apreensão até o momento de liberação do animal, conforme disposto no art. 6º. §2º Os valores cobrados a título de preço público poderão variar conforme o porte do animal apreendido, diferenciando-se entre animais de médio e grande porte, em razão dos custos operacionais e logísticos envolvidos em cada caso. Art. 13. A critério do Poder Executivo Municipal, comprovado que o animal apreendido é utilizado na aferição de renda familiar, poderá ser liberado independente de pagamento das despesas mencionadas no artigo anterior, sendo primária a ocorrência. Art. 14. Os valores que forem arrecadados pertencerão à municipalidade e as importâncias deverão ser recolhidas aos cofres públicos municipais em conta específica, não tendo o proprietário ou possuidor direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização. Art. 15. Em caso de o produto da alienação não cobrir as despesas efetuadas pelo Poder Executivo Municipal, a diferença será inscrita em dívida ativa, para cobrança respectiva. Art. 16. Uma vez liberado o animal, todos os cuidados a ele pertinentes, inclusive o seu transporte, ficará a cargo de seu proprietário ou possuidor desde o momento do resgate. Art. 17. Para o cumprimento integral desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias, bem como contratar pessoa(s) física(s) ou jurídica(s). Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Caberá ao Poder Executivo editar os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2847/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 176.92E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/08/2025 12:33:51) Palavras:1.306 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1286.4333.851X.V33X.1885 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1147.6433.7529.667Z.2010 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 ID. do Doc.: 177.8EF - 07/08/2025 11:33:53 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 54/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A3.7U37.2191.V73H.6036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 181.32F - 21/08/2025 - 13:37:20 Pág: 55/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A3.7U37.2191.V73H.6036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 181.32F - 21/08/2025 - 13:37:20 Pág: 56/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A3.7U37.2191.V73H.6036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 181.32F - 21/08/2025 - 13:37:20 Pág: 57/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A3.7U37.2191.V73H.6036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 181.32F - 21/08/2025 - 13:37:20 Pág: 58/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 181.32F - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/08/2025 - 13:37:20 Código de Autenticidade deste Documento: 13A3.7U37.2191.V73H.6036 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A3.7U37.2191.V73H.6036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 181.32F - 21/08/2025 - 13:37:20 Pág: 59/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 21 de agosto de 2025. Aos 21 dias do mês de agosto de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002847.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 15.778, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/08/2025 13:37:45) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1330.0U37.044W.K204.5713 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 60/60 Proc. Leg: 0002847.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)