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materia nº 2849/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2849 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPL 2849.2025 - Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o “Encontro Gospel de Mocambeiro” como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos. (TRAMITAÇÃO COMPLETA)
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 68

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002849.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002849.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2849/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: INSTITUI, NO ÂMBITO DO DISTRITO DE MOCAMBEIRO, O “ENCONTRO GOSPEL DE MOCAMBEIRO”
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 06/06/2025 às 15:51:48
DOCUMENTOS JUNTADOS (15)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
13.837 TERMO DE ABERTURA 1 06/06/2025 às 15:51:48
151.C3F PROJETO DE LEI 2 06/06/2025 às 15:41:10
153.D4E DESPACHO 2 10/06/2025 às 16:43:43
155.25D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/06/2025 às 16:15:59
15C.F08 REQUERIMENTO 2 25/06/2025 às 13:01:31
162.B3D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 02/07/2025 às 14:24:27
16B.BD2 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 15 16/07/2025 às 18:28:00
16C.36A EMENDA MODIFICATIVA 6 17/07/2025 às 12:24:48
176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56
17C.0F0 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 14/08/2025 às 11:08:45
180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15
180.1E2 REDAÇÃO FINAL 2 20/08/2025 às 12:21:14
180.F1A OFÍCIO 9 21/08/2025 às 11:11:07
188.448 DOCUMENTO ESCANEADO 3 01/09/2025 às 14:28:51
16.079 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 01/09/2025 às 14:48:56
MATOZINHOS - MG, 01 de setembro de 2025 às 14:56:16.
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 06 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2849/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 13.837, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/06/2025 15:51:48) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI
MATOZINHOS/MG, 06 de junho de 2025.
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o “Encontro Gospel de Mocambeiro” como parte do calendário
oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, que seja realizado no Município de Matozinhos, o “Encontro Gospel de Mocambeiro”, a
ser realizado anualmente na melhor data escolhida pelos membros da igreja, no Distrito de Mocambeiro.
Art. 2º A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Cristã no Distrito de
Mocambeiro, mediante a realização de diversas atividades; será um evento de harmonia entre todas as
igrejas evangélicas independentemente da sua denominação e origem; podendo ter a colaboração dos
Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 3º O Encontro Gospel de Mocambeiro tem por finalidade:
I – promover a cultura gospel como manifestação legítima da fé cristã e da identidade cultural do distrito;
II-valorizar os talentos artísticos locais e regionais ligados à música e à arte cristã;
III - incentivar a convivência pacífica entre os diferentes segmentos religiosos da comunidade;
IV - ampliar o calendário cultural do distrito, somando-se a eventos tradicionais como o carnaval, o congado,
o reinado e a folia de reis;
V - promoção da leitura de livros evangélicos;
Art. 4º A programação do evento poderá incluir:
I – shows, musicais gospel com artistas locais e convidados;
II – apresentações de grupos de danças e louvor;
III – atividades para crianças e ações sociais;
IV – feira de artesanato e gastronomia com temática cristã.
VI – apresentação de corais com seus arranjos de adoração a Deus;
VII – apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
VIII – e outras manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º A organização do evento poderá contar com a participação de igrejas, associações comunitárias,
entidades religiosas e culturais, sendo a coordenação geral atribuída à Secretaria Municipal de Cultura, em
parceria com a Administração Regional de Mocambeiro.
Art. 6º A comemoração instituída por esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos
comemorativos do Município de Matozinhos/MG.
ID: 151.C3F, JENNIFER DE MELO RODRIGUES(06/06/2025 15:41:10) Palavras:554
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 7º A Comissão Organizadora formada por pastores e demais representantes das diversas entidades
evangélicas existentes no Distrito de Mocambeiro, será responsável pela elaboração da programação da
semana para cada ano.
Art. 8º. Todas as Secretarias Municipais poderão participar da Comissão Organizadora assim como das
atividades voltadas a realização do Encontro Gospel de Mocambeiro.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto tem como objetivo fortalecer a diversidade cultural e religiosa do Distrito de Mocambeiro,
criando um espaço anual para celebração da fé cristã por meio do Evento Gospel no Distrito de Mocambeiro;
conhecido por sua riqueza cultural, evidenciada em manifestações como o Congado, Reinado, Folia de Reis,
assim como como o carnaval local. A inclusão de um evento gospel no calendário oficial amplia o
reconhecimento às diferentes expressões de fé e cultura presentes na comunidade.
Além disso, a iniciativa fomenta a economia local, valoriza talentos artísticos da região e promove o bem￾estar social.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante projeto.
Vereador
Flavio Diniz Vieira
AVANTE
ID: 151.C3F, JENNIFER DE MELO RODRIGUES(06/06/2025 15:41:10) Palavras:554
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ASSINADO POR(1): CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 10 de junho de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2849/2025, que
“Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário
oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Institui, no âmbito do
Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos
culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.”
O protocolo do referido projeto ocorreu em 06 de junho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 10 de
junho de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 9 (nove) artigos e tem como justificativa de “fortalecer a
diversidade cultural e religiosa do Distrito de Mocambeiro, criando um espaço anual para celebração da fé
cristã por meio do Evento Gospel no Distrito de Mocambeiro, conhecido por sua riqueza cultural, evidenciada
em manifestações como o Congado, Reinado, Folia de Reis, assim como o carnaval local.”
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.6º da Lei Orgânica do Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Vereador, possui competência para
iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.47 c/c art.37, I, ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria simples (Art. 164 do RI )
V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput e IX do Regimento Interno)
ID: 153.D4E, KELLY FRANÇA FONSECA(10/06/2025 16:43:43) Palavras:550
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1610.8E43.6438.6617.3621 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade
e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta
proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2849/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião
ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas.
ID: 153.D4E, KELLY FRANÇA FONSECA(10/06/2025 16:43:43) Palavras:550
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Cód. Autenticidade: 1610.8E43.6438.6617.3621 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez)
de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência
do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da
reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada
em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata
a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata
anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência
Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de
creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro
Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida,
incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos
vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído
aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões,
para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e
96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André
Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César
Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador
Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação
o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de
07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da
Pessoa Idosa: nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se
algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para
compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se
ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho
se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho
para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante
da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações
Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente
que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E
Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15
horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc
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 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/06/2025 16:54:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H1.4X54.447R.U18U.3264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/06/2025 14:05:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1481.3K05.829Z.W17R.8738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/06/2025 08:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08W6.6W25.641Z.K884.5851, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/06/2025 18:24:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1848.0924.6404.744H.4247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1586.3614.0589.R13E.1573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14U4.4E16.159E.U876.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/06/2025 12:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1275.2250.142V.A36X.8445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:57:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08V1.5H57.859W.U73W.2218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 155.25D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1667.8K15.559Z.944U.3385
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 105/2025
MATOZINHOS/MG, 25 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos – MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, as Comissões Permanentes de: Legislação, Justiça e Redação
Final e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, vem, por meio deste, requerer o que segue:
Dilação de prazo, por 15 dias, para emissão de pareceres referente aos projetos: PL nº 2849/2025 e PL nº
2851/2025.
Justificativa:
O objeto deste requerimento versa sobre: PL nº 2849/2025 e PL nº 2851/2025.
Assim, diante das diligências necessárias para melhor análise das matérias que envolvem as proposições, os
membros da Comissões Permanentes que abaixo subscrevem, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do
Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão dos pareceres.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente - CLJRF
Flávio Diniz Vieira
Relator - CLJRF
Baltazar Rei Maciel
Secretário - CLJRF
Baltazar Rei Maciel
Presidente - CDHDC
José Raymundo Brandão Teixeira
Relator - CDHDC
José Miguel Dias Filho
Secretário - CDHDC
ID: 15C.F08, JANE MARIA DOS SANTOS(25/06/2025 13:01:31) Palavras:184
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13V2.3901.4313.762H.7317 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 01 (primeiro) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, José Miguel Dias Filho, José Raymundo
Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio
Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero participou de parte da Reunião de forma
remota. Ausente o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. O vereador Carlos Alberto de
Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
projeto/emendas: Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências”. Leitura de
parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao
Projeto de Lei nº 2847/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 105/2025; José Miguel Dias Filho: Req.
106/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 108 e 109/2025 e Ind. 294 e 296/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 290/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 291 e
292/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 293 e 295/2025. Antes de serem
apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes (11 votos). Fez Moção verbal o vereador Carlos Henrique
Santos de Oliveira. Fez complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Emanuel Barbosa Sincero: referente a
ausência na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. Após ter sido
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada
nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes (11 votos). Em
seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que
não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Emanuel
Barbosa Sincero, que estava participando de forma remota no início da Reunião e se
apresentou presencialmente posteriormente. Em seguida, o 2º Secretário passou os
trabalhos para o 1º Secretário, vereador Emanuel Barbosa Sincero. Ordem do Dia: Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de
ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Dadas’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de
Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Flávio Diniz Vieira,
César Antônio Pereira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2852/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2852/2025 foi aprovado em
segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário do vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira e 1 (uma) ausência do vereador Ildeu Lopes de Oliveira.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e
Flávio Diniz Vieira. Finalizadas as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente.
Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:9. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 23ª Reunião Ordinária, a ser realizada
de forma presencial, no dia 08.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=UsV3DQXiVO8
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/07/2025 10:09:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E8.0309.7049.Z11E.1847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/07/2025 21:44:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2148.7A44.8469.436W.6447, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/07/2025 20:54:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20W0.6854.7298.R08H.4846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/07/2025 16:24:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1695.8U24.426K.838Z.1736, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/07/2025 14:04:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E4.8K04.6362.616V.5224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 03/07/2025 12:11:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H5.1H11.213K.V55K.8281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/07/2025 11:44:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1126.7X44.247A.464E.1450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/07/2025 11:05:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.5K05.616V.K52X.8112, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/07/2025 10:25:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10K8.2W25.719X.V08U.2435, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 02/07/2025 18:15:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
18W2.6X15.5253.2002.1247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/07/2025 17:10:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17R1.0210.155R.E622.5716, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/07/2025 15:20:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1564.0820.2103.8323.8417, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 162.B3D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/07/2025 - 14:24:27
Código de Autenticidade deste Documento: 14W6.1R24.6269.E78V.0322
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 16/68
Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1837.4628.200R.9058.6037 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 15 - ID. do Doc.: 16B.BD2 - 16/07/2025 - 18:28:00 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
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e infraconstitucionais, e assim, adequar a compreensão do texto normativo, eliminando todas as dúvidas quanto à interpretação como será justificado na respectiva proposição. 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 6/6/2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 10/6/2025, e distribuída para a apreciação das seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário; isto é, a contar do dia 11/6/2025, sendo assim o prazo terminará no dia 25/6/20252. Contudo, através do requerimento 105/2025, protocolado no dia 25/6/2025 e deferido na reunião ordinária do dia 1/7/2025, a Comissão solicitou dilação de prazo nos termos do art.51, §2º. Observemos: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1837.4628.200R.9058.6037 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 15 - ID. do Doc.: 16B.BD2 - 16/07/2025 - 18:28:00 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
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o. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legisla
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1837.4628.200R.9058.6037 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 15 - ID. do Doc.: 16B.BD2 - 16/07/2025 - 18:28:00 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1837.4628.200R.9058.6037 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 15 - ID. do Doc.: 16B.BD2 - 16/07/2025 - 18:28:00 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
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e lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. Isso porque se trata de uma proposição que se inclina ao interesse local, ou seja, “Institui no âmbito do Distrito de Mocambeiro o “Encontro Gospel de Mocambeiro”, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos.” A iniciativa é regular, pois tem como autor o Vereador Senhor Flávio Diniz Vieira, vereador regularmente eleito, empossado e em exercício. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5
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6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira. 5. DO QUÓRUM: Para aprovação da matéria estudada pelas comissões permanentes, será preciso um quórum de maioria simples. Observemos: “Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros.” 6. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: O Projeto de Lei nº 2.849/2025, estudado pela comissão permanente visa instituir no âmbito do Distrito de Mocambeiro o “Encontro Gospel de Mocambeiro”, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos. Assim, a Lei Orgânica do Município dispõe no seu art. 179, que: “O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das Letras E da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal. § 1º Ao Município compete suplementar, quando necessário, 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; 6
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E INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI DATA COMEMORATIVA E IMPÕE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal de Itabirito contra a Lei Municipal nº 3.844/2023, que institui o "Dia do Artesão Itabiritense", alegando vício formal por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Sustenta-se que a norma cria obrigações e despesas administrativas para o Executivo Municipal, violando o princípio da separação dos poderes e a reserva de iniciativa legislativa. O pedido principal visa à declaração de inconstitucionalidade da lei, especialmente de seu artigo 4º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a Lei Municipal nº 3.844/2023, em especial o artigo 4º, viola o princípio constitucional da separação dos poderes e a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo; (ii) avaliar a constitucionalidade dos demais dispositivos da lei, que instituem a data comemorativa e traçam diretrizes gerais. III. RAZÕES DE DECIDIR 7
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a, órgão do Poder Executivo, ao determinar a execução de atividades relacionadas à celebração do "Dia do Artesão Itabiritense", incluindo a coordenação de eventos e incentivos fiscais. Tal previsão caracteriza ingerência indevida do Legislativo na gestão administrativa, afrontando o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º; CE/MG, arts. 6º e 173, §1º). 4.A jurisprudência do STF (ARE 878911 RG - Tema 917) e do TJMG orienta que normas legislativas municipais que criem atribuições específicas para o Executivo violam a reserva de iniciativa legislativa e a autonomia administrativa do Chefe do Poder Executivo. 5.A ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as atividades previstas no artigo 4º da lei reforça o vício de inconstitucionalidade formal, conforme exigência do artigo 113 do ADCT. 6.Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 3.844/2023, por outro lado, limitam-se a instituir a data comemorativa e estabelecer diretrizes gerais, sem interferir na estrutura ou atribuições do Poder Executivo. Esses dispositivos permanecem dentro da competência legislativa do Município, não configurando vício de inconstitucionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: É inconstitucional norma municipal de iniciativa parlamentar que imponha atribuições administrativas a órgãos do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes e à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. A instituição de datas comemorativas e diretrizes gerais, sem criação de obrigações específicas para o Executivo, é matéria dentro da competência legislativa municipal. 8
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9, incisos I e III: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” Na mesma linha a Lei Orgânica Municipal nº 001, de 12/08/1994, no capítulo V, que trata sobre as vedações, leciona:Art. 11. Ao Município é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; 9
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ficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, sem acarretar aumento de despesas para o Município, não interferindo na autonomia administrativa e financeira atribuída ao chefe do executivo, portanto o PL 2.849/2025, não viola os ditames constitucionais. Sendo assim, a Constituição de 1988 em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, quando o Senhor vereador submete o Projeto de Lei 2.849/2025, a apreciação desta Casa Legislativa, o faz em respeito ao preceito constitucional. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea “b” e “c”, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe, bem como, assegurar a observância de importantes princípios constitucionais como: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” e ainda, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”(CF/88, art. 5º, incisos VI e VII) Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 12
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8.: “legislar sobre assuntos de interesse local”. Deve-se considerar, ainda, o art. 8910 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos sobre a Administração Pública direta e indireta no âmbito Municipal, sendo assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade. Desse modo, diante do exposto o Projeto de Lei 2.849/2025, está em consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal e entendimento jurisprudencial 7. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois visa garantir preceitos constitucionais expressos ao emanar: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” No que tange a utilidade, esta é verificada quando o proponente Vereador Flávio Diniz Vieira esclarece: “O presente projeto tem como objetivo fortalecer a diversidade cultural e religiosa do Distrito de Mocambeiro, criando um espaço anual
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o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 9 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – legislar sobre assuntos de interesse local; 13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1837.4628.200R.9058.6037 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 15 - ID. do Doc.: 16B.BD2 - 16/07/2025 - 18:28:00 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
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o; conhecido.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas, visando instituir no âmbito do Distrito de Mocambeiro o “Encontro Gospel de Mocambeiro”, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, medidas que se encontram alicerçadas em princípios previstos na Constituição Federal, assim como na LOM. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.849/2025. 8. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer a correção bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei 2.849/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 16 de julho de 2025. Carlos Alberto de Sousa Presidente da CLJRF Baltazar Rei Maciel Secretário – CLJRF Júlio César Souza Moreira Suplente- CLJRF 14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1837.4628.200R.9058.6037 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/07/2025 19:13:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1947.6A13.7534.284U.8287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 16/07/2025 18:45:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z4.6345.4084.X67E.2552, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/07/2025 18:33:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18A7.2Z33.4328.R04W.1371, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 16B.BD2 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em16/07/2025 - 18:28:00
Código de Autenticidade deste Documento: 1837.4628.200R.9058.6037
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1837.4628.200R.9058.6037 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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”, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos e dá outras providências ". Art. 1º Altere-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 2.849/2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º A semana a que se refere esta Lei tem por
finalidade divulgar
a Cultura Cristã no Distrito de
Mocambeiro, mediante
a realização de diversas
atividades, pautadas na harmonia entre todas as
igrejas evangélicas independentemente da sua
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assim como das atividades voltadas
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Encontro Gospel de Mocambeiro. Art.4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 17 de julho de 2025. Carlos Alberto de Sousa Presidente da CLJRF Baltazar Rei Maciel Secretário – CLJRF
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.849/2025, com o objetivo de dar transparência, segurança jurídica e assim evitar eventuais dúvidas na interpretação textual da futura norma. Pois bem, Em que pese as justificativas apresentadas pelo Vereador Flávio Diniz Vieir
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ais, entenderam que tais modificações se fazem necessárias pelos seguintes fundamentos: A Lei Orgânica Municipal nº 001, de 12/08/1994, no capítulo V, que trata sobre as vedações, dispõe: Art. 11. Ao Município é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, No mesmo sentido, a CF/88 é firme no seu entendimento ao estabelecer no art. 19, incisos I: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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s, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”Sendo assim, as modificações se fazem necessárias pelos fundamentos expostos; neste sentido, a CLJRF demonstra abaixo como dispõe os dispositivos apontados pela emenda modificativa conforme a íntegra do Projeto de Lei 2.849/2025 e como os dispositivos passarão a vigorar após a aprovação da emenda modificativa. Observemos: Sobre o art. 2º: Após a aprovação da emenda passará a vigorar da seguinte forma: Art. 1º Altere-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 2.849/2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º A semana a que se refere esta Lei tem por
finalidade divulgar
a Cultura Cristã no Distrito de
Mocambeiro, mediante
a realização de diversas
atividades, pautadas na harmonia entre todas as
igrejas evangélicas independentemente da sua
denominação
e origem.
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 5º conforme o PL 2.849/2025:
Após a aprovação da emenda passará a vigorar da seguinte forma:
Art.2º Altere-se o art. 5º do Projeto de Lei 2849/2025, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 5º A organização do evento contará com a
participação de igrejas, associações comunitárias,
entidades religiosas e culturais.
Art. 8º conforme o Projeto de Lei 2.849/2025:
Após a aprovação da emenda passará a vigorar da seguinte forma:
Art.3º Altere-se o art. 8º do Projeto de Lei 2849/2025, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 8º Fica facultada a participação de todas as
Secretarias Municipais da Comissão
Organizadora assim como das atividades
voltadas à realização do Encontro Gospel de
Mocambeiro
Sala de Reuniões, 17 de julho de 2025.
Carlos Alberto de Sousa
Presidente da CLJRF
Baltazar Rei Maciel
Secretário – CLJR
Júlio César Souza Moreira
Secretário - CLJRF
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 16C.36A - 17/07/2025 - 12:24:48 - ASSINADO POR(3): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:41:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z3.8841.0006.V63E.2608, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 13:47:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.3R47.5212.2717.5578, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/07/2025 13:01:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1381.2201.428U.K40R.8258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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ID do Documento: 16C.36A - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 16C.36A - 17/07/2025 - 12:24:48 - ASSINADO POR(3): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho
e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata.
Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação
do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de
Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de
Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a
situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.”
Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal
nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº
2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de
Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer:
Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes
Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e
Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto
de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e
CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e
328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025;
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a
serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez
justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José
Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar
Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos
dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião
Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido
aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de
médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos
e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1
(uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o
acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de
locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de
iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura
Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das
Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de
Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de
iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza
Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do
Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às
18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a
escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56
Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse
à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio
César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de
Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado);
Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero:
Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os
presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção
verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de
Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação,
em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL
nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze)
votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de
20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto
de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que:
“Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo
pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de
09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do
calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de
15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa
Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra
04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município
de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas
situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão
Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se
ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel
Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/08/2025 08:13:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U3.1Z13.025W.R58K.6070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/08/2025 14:54:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1440.3X54.453K.A212.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/08/2025 08:46:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0894.7746.112R.R40E.0002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/08/2025 21:59:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2136.4359.7203.8676.5806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45
Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária,
realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado
por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto:
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025,
de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no
distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto
de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via
pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto
de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao
Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto
de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº
2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer:
Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto
de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu
Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349
e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e
354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou
justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação
de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o
‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos
culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que
‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da
ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o
período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos
servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico
em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos
Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar
Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de
24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais
os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada.
Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=QH0rlr2Ik6s
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15
Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2849/2025
Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o “Encontro Gospel de Mocambeiro” como parte do calendário
oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído, que seja realizado no Município de Matozinhos, o “Encontro Gospel de
Mocambeiro”, a ser realizado anualmente na melhor data escolhida pelos membros da igreja, no Distrito de
Mocambeiro.
Art. 2º A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Cristã no Distrito de
Mocambeiro, mediante a realização de diversas atividades, pautadas na harmonia entre todas as igrejas
evangélicas independentemente da sua denominação e origem.
Art. 3º O Encontro Gospel de Mocambeiro tem por finalidade:
I – promover a cultura gospel como manifestação legítima da fé cristã e da identidade cultural do distrito;
II – valorizar os talentos artísticos locais e regionais ligados à música e à arte cristã;
III – incentivar a convivência pacífica entre os diferentes segmentos religiosos da comunidade;
IV – ampliar o calendário cultural do distrito, somando-se a eventos tradicionais como o carnaval, o
congado, o reinado e a folia de reis;
V – promoção da leitura de livros evangélicos.
Art. 4º A programação do evento poderá incluir:
I – shows, musicais gospel com artistas locais e convidados;
II – apresentações de grupos de danças e louvor;
III – atividades para crianças e ações sociais;
IV – feira de artesanato e gastronomia com temática cristã;
V – apresentação de corais com seus arranjos de adoração a Deus;
VI – apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
VII – e outras manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º A organização do evento contará com a participação de igrejas, associações comunitárias,
entidades religiosas e culturais.
Art. 6º A comemoração instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos
comemorativos do Município de Matozinhos/MG.
Art.7º A Comissão Organizadora, formada por pastores e demais representantes das diversas entidades
evangélicas existentes no Distrito de Mocambeiro, será responsável pela elaboração da programação da
semana para cada ano.
Art. 8º Fica facultada a participação de todas as Secretarias Municipais da Comissão Organizadora,
assim como das atividades voltadas à realização do Encontro Gospel de Mocambeiro.
ID: 180.1E2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:21:14) Palavras:428
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12E3.4121.0132.W24R.0750 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2849/2025 de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, com Emenda Modificativa da
autoria da CLJRF.
ID: 180.1E2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:21:14) Palavras:428
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12E3.4121.0132.W24R.0750 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 55/68
Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 141/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 21 de agosto de 2025.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: "Institui, no âmbito do Distrito
de Mocambeiro, o “Encontro Gospel de Mocambeiro” como parte do calendário oficial de eventos culturais do
Município de Matozinhos, e dá outras providências."
Encaminhamos também, em anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025, de autoria da
CLJRF, aprovada pelo Plenário.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 180.F1A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/08/2025 11:11:07) Palavras:112
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1125.7111.006K.121U.0187 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 9 
ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 56/68
Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2849/2025
Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o “Encontro Gospel de Mocambeiro” como parte do calendário
oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído, que seja realizado no Município de Matozinhos, o “Encontro Gospel de
Mocambeiro”, a ser realizado anualmente na melhor data escolhida pelos membros da igreja, no Distrito de
Mocambeiro.
Art. 2º A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Cristã no Distrito de
Mocambeiro, mediante a realização de diversas atividades, pautadas na harmonia entre todas as igrejas
evangélicas independentemente da sua denominação e origem.
Art. 3º O Encontro Gospel de Mocambeiro tem por finalidade:
I – promover a cultura gospel como manifestação legítima da fé cristã e da identidade cultural do distrito;
II – valorizar os talentos artísticos locais e regionais ligados à música e à arte cristã;
III – incentivar a convivência pacífica entre os diferentes segmentos religiosos da comunidade;
IV – ampliar o calendário cultural do distrito, somando-se a eventos tradicionais como o carnaval, o
congado, o reinado e a folia de reis;
V – promoção da leitura de livros evangélicos.
Art. 4º A programação do evento poderá incluir:
I – shows, musicais gospel com artistas locais e convidados;
II – apresentações de grupos de danças e louvor;
III – atividades para crianças e ações sociais;
IV – feira de artesanato e gastronomia com temática cristã;
V – apresentação de corais com seus arranjos de adoração a Deus;
VI – apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
VII – e outras manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º A organização do evento contará com a participação de igrejas, associações comunitárias,
entidades religiosas e culturais.
Art. 6º A comemoração instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos
comemorativos do Município de Matozinhos/MG.
Art.7º A Comissão Organizadora, formada por pastores e demais representantes das diversas entidades
evangélicas existentes no Distrito de Mocambeiro, será responsável pela elaboração da programação da
semana para cada ano.
Art. 8º Fica facultada a participação de todas as Secretarias Municipais da Comissão Organizadora,
assim como das atividades voltadas à realização do Encontro Gospel de Mocambeiro.
ID: 180.1E2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:21:14) Palavras:428
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12E3.4121.0132.W24R.0750 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2849/2025 de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, com Emenda Modificativa da
autoria da CLJRF.
ID: 180.1E2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:21:14) Palavras:428
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12E3.4121.0132.W24R.0750 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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”, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos e dá outras providências ". Art. 1º Altere-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 2.849/2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º A semana a que se refere esta Lei tem por
finalidade divulgar
a Cultura Cristã no Distrito de
Mocambeiro, mediante
a realização de diversas
atividades, pautadas na harmonia entre todas as
igrejas evangélicas independentemente da sua
denominação
e origem.
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assim como das atividades voltadas
à realização do
Encontro Gospel de Mocambeiro. Art.4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 17 de julho de 2025. Carlos Alberto de Sousa Presidente da CLJRF Baltazar Rei Maciel Secretário – CLJRF
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.849/2025, com o objetivo de dar transparência, segurança jurídica e assim evitar eventuais dúvidas na interpretação textual da futura norma. Pois bem, Em que pese as justificativas apresentadas pelo Vereador Flávio Diniz Vieir
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ais, entenderam que tais modificações se fazem necessárias pelos seguintes fundamentos: A Lei Orgânica Municipal nº 001, de 12/08/1994, no capítulo V, que trata sobre as vedações, dispõe: Art. 11. Ao Município é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, No mesmo sentido, a CF/88 é firme no seu entendimento ao estabelecer no art. 19, incisos I: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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finalidade divulgar
a Cultura Cristã no Distrito de
Mocambeiro, mediante
a realização de diversas
atividades, pautadas na harmonia entre todas as
igrejas evangélicas independentemente da sua
denominação
e origem.
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 16C.36A - 17/07/2025 - 12:24:48 - ASSINADO POR(3): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 16C.36A - 17/07/2025 - 12:24:48 - ASSINADO POR(3): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 16C.36A - 17/07/2025 - 12:24:48 - ASSINADO POR(3): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 9 
ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:41:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z3.8841.0006.V63E.2608, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 13:47:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.3R47.5212.2717.5578, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/07/2025 13:01:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1381.2201.428U.K40R.8258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 16C.36A - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/07/2025 - 12:24:48
Código de Autenticidade deste Documento: 1267.1H24.0472.105Z.6623
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.1H24.0472.105Z.6623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 16C.36A - 17/07/2025 - 12:24:48 - ASSINADO POR(3): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1125.7111.006K.121U.0187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 9 
ID. do Doc.: 180.F1A - 21/08/2025 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 64/68
Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1438.4X28.6504.982K.8601 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 188.448 - 01/09/2025 - 14:28:51 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1438.4X28.6504.982K.8601 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 188.448 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/09/2025 - 14:28:51
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 01 de setembro de 2025.
Aos 01 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002849.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 16.079, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/09/2025 14:48:56) Palavras:41
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002849.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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