| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | PL 2851.2025 - “Lei Dona Edsonina Caldeira” - Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências." (TRAMITAÇÃO COMPLETA) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002851.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002851.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2851/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: ACESSO FACILITADO AOS LOCAIS DE EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 08/06/2025 às 18:17:10
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
13.842 TERMO DE ABERTURA 1 08/06/2025 às 18:17:10
151.E8D PROJETO DE LEI 3 06/06/2025 às 17:33:11
153.C6B DESPACHO 2 10/06/2025 às 15:45:21
155.25D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/06/2025 às 16:15:59
15C.F08 REQUERIMENTO 2 25/06/2025 às 13:01:31
162.B3D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 02/07/2025 às 14:24:27
165.D51 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 09/07/2025 às 17:52:49
16B.996 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/07/2025 às 17:28:18
176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56
17C.0F0 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 14/08/2025 às 11:08:45
17B.5FD REDAÇÃO FINAL 2 12/08/2025 às 20:21:01
17C.31C OFÍCIO 3 14/08/2025 às 11:45:56
18C.B84 DOCUMENTO ESCANEADO 3 04/09/2025 às 13:49:54
16.253 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 04/09/2025 às 14:07:13
MATOZINHOS - MG, 04 de setembro de 2025 às 14:08:30.
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 08 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2851/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 13.842, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/06/2025 18:17:10) Palavras:35
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI
MATOZINHOS/MG, 06 de junho de 2025.
“Lei Dona Edsonina Caldeira”
"Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de
eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para garantir o acesso facilitado e prioritário de pessoas com
mobilidade reduzida aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, promovendo a
acessibilidade e a inclusão social.
Art. 2º Todos os eventos de caráter público, cultural, esportivo, social, religioso, educacional,
institucional ou similar, realizados em locais públicos ou privados abertos ao público, deverão assegurar:
I – Acesso facilitado e prioritário a pessoas com mobilidade reduzida, inclusive com a possibilidade de
embarque e desembarque em pontos próximos à entrada do evento e, sempre que possível, com a reserva
de número adequado de vagas de estacionamento acessíveis;
II – Sinalização visível, adequada e permanente indicando rotas acessíveis, entradas prioritárias e áreas
reservadas;
III – Adequação das rotas de entrada, circulação interna e saída, com instalação de rampas, piso tátil,
corrimãos, banheiros acessíveis e demais recursos previstos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes;
IV – Reserva obrigatória de áreas prioritárias e de fácil acesso para pessoas com mobilidade reduzida,
preferencialmente, com assentos adequados e sinalizados, ainda que o evento seja realizado em locais
abertos, como praças públicas, parques ou vias públicas;
V – Disponibilização, nesses espaços reservados, de cadeiras para pessoas com dificuldade de
permanecer em pé por longos períodos, bem como de cadeiras de rodas para aquelas com limitações mais
severas de locomoção, mediante solicitação ou conforme avaliação prévia do local;
VI – Treinamento básico dos organizadores ou responsáveis pelo evento quanto às boas práticas de
acolhimento e atendimento a este público.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se pessoas com mobilidade reduzida:
I – Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – Pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, de
06 de julho de 2015;
III – Gestantes, lactantes e mães acompanhadas de crianças de colo;
IV – Pessoas com dificuldades transitórias de locomoção por motivo de saúde ou outras condições;
V – Pessoas com obesidade ou outras condições físicas que impliquem dificuldades de locomoção.
Art. 4º Caberá ao poder público, por meio de seus órgãos competentes:
I – Fiscalizar o cumprimento desta Lei nos eventos realizados no âmbito do Município;
ID: 151.E8D, GERCY GONÇALVES DO CARMO(06/06/2025 17:33:11) Palavras:831
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
II – Promover campanhas de conscientização junto aos organizadores de eventos e à população em geral;
III – Incluir, nos processos de autorização e licenciamento de eventos, as exigências de acessibilidade
previstas nesta Lei e em normas correlatas.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os organizadores do evento ou
responsáveis legais a:
I – Advertência formal;
II – Multa, em caso de reincidência, no valor estipulado em regulamento pelo Poder Executivo,
considerando a natureza e a gravidade da infração.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matozinhos, em 07 de junho de 2025.
Gercy Gonçalves do Carmo
Vereador – Câmara Municipal de Matozinhos/MG
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa garantir o direito fundamental de acesso de todas as pessoas, especialmente
aquelas com mobilidade reduzida, aos eventos promovidos no Município, observando os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da cidadania (art. 1º, II) e os direitos sociais
previstos no art. 6º da Constituição Federal. Além disso, está em consonância com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que asseguram a
prioridade no atendimento e o acesso a ambientes acessíveis.
A inclusão expressa de pessoas com obesidade e outras condições físicas que impliquem mobilidade
reduzida reforça o compromisso de Matozinhos com a inclusão social e o respeito às diferenças, sem
discriminação.
O projeto homenageia Dona Edsonina Pereira Caldeira, esposa do falecido Lelê do Boi da Manta. Ao
longo de seus 85 anos, Dona Edsonina construiu uma história de participação ativa na vida cultural e festiva
do Município. Mesmo com suas limitações decorrentes da idade avançada, ela nunca deixou de prestigiar as
festividades locais, como o tradicional Boi da Manta e as festas folclóricas em Matozinhos e no distrito de
Mocambeiro. Sua dedicação e exemplo de amor pela cultura justificam plenamente esta justa homenagem.
Trata-se, portanto, de uma medida essencial para promover a acessibilidade e a igualdade de
condições para todos os cidadãos do Município.
Matozinhos, em 07 de junho de 2025.
Gercy Gonçalves do Carmo
Vereador – Câmara Municipal de Matozinhos/MG
ID: 151.E8D, GERCY GONÇALVES DO CARMO(06/06/2025 17:33:11) Palavras:831
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 10 de junho de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2851/2025, que
“Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de
eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que “Dispõe sobre
o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos
realizados no Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira.”
O protocolo do referido projeto ocorreu em 06 de junho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 10 de
junho de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 8 (oito) artigos e tem como justificativa de “garantir o
direito fundamental de acesso de todas as pessoas, especialmente aquelas com mobilidade reduzida, aos
eventos promovidos no Município, observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III), da cidadania (art. 1º, II) e os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal. Além
disso, está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da
Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que asseguram a prioridade no atendimento e o acesso a ambientes
acessíveis.”
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.6º da Lei Orgânica do Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Vereador, possui competência para
iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.47 c/c art.37, I, ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria simples (Art. 164 do RI )
ID: 153.C6B, KELLY FRANÇA FONSECA(10/06/2025 15:45:21) Palavras:639
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Cód. Autenticidade: 1582.6845.020A.811X.2736 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC (art.59, II, do RI)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade
e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta
proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2851/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião
ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas.
André Barbosa Moreira
Vice-presidente
ID: 153.C6B, KELLY FRANÇA FONSECA(10/06/2025 15:45:21) Palavras:639
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ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez)
de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência
do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da
reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada
em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata
a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata
anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência
Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de
creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro
Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida,
incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos
vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído
aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões,
para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e
96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André
Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César
Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador
Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação
o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de
07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da
Pessoa Idosa: nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se
algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para
compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se
ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho
se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho
para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante
da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações
Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente
que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E
Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15
horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/06/2025 16:54:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H1.4X54.447R.U18U.3264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/06/2025 14:05:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1481.3K05.829Z.W17R.8738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/06/2025 08:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08W6.6W25.641Z.K884.5851, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/06/2025 18:24:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1848.0924.6404.744H.4247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1586.3614.0589.R13E.1573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14U4.4E16.159E.U876.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/06/2025 12:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1275.2250.142V.A36X.8445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:57:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08V1.5H57.859W.U73W.2218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 155.25D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1667.8K15.559Z.944U.3385
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 105/2025
MATOZINHOS/MG, 25 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos – MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, as Comissões Permanentes de: Legislação, Justiça e Redação
Final e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, vem, por meio deste, requerer o que segue:
Dilação de prazo, por 15 dias, para emissão de pareceres referente aos projetos: PL nº 2849/2025 e PL nº
2851/2025.
Justificativa:
O objeto deste requerimento versa sobre: PL nº 2849/2025 e PL nº 2851/2025.
Assim, diante das diligências necessárias para melhor análise das matérias que envolvem as proposições, os
membros da Comissões Permanentes que abaixo subscrevem, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do
Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão dos pareceres.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente - CLJRF
Flávio Diniz Vieira
Relator - CLJRF
Baltazar Rei Maciel
Secretário - CLJRF
Baltazar Rei Maciel
Presidente - CDHDC
José Raymundo Brandão Teixeira
Relator - CDHDC
José Miguel Dias Filho
Secretário - CDHDC
ID: 15C.F08, JANE MARIA DOS SANTOS(25/06/2025 13:01:31) Palavras:184
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13V2.3901.4313.762H.7317 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 01 (primeiro) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, José Miguel Dias Filho, José Raymundo
Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio
Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero participou de parte da Reunião de forma
remota. Ausente o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. O vereador Carlos Alberto de
Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
projeto/emendas: Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências”. Leitura de
parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao
Projeto de Lei nº 2847/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 105/2025; José Miguel Dias Filho: Req.
106/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 108 e 109/2025 e Ind. 294 e 296/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 290/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 291 e
292/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 293 e 295/2025. Antes de serem
apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes (11 votos). Fez Moção verbal o vereador Carlos Henrique
Santos de Oliveira. Fez complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Emanuel Barbosa Sincero: referente a
ausência na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. Após ter sido
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada
nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes (11 votos). Em
seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que
não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Emanuel
Barbosa Sincero, que estava participando de forma remota no início da Reunião e se
apresentou presencialmente posteriormente. Em seguida, o 2º Secretário passou os
trabalhos para o 1º Secretário, vereador Emanuel Barbosa Sincero. Ordem do Dia: Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de
ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Dadas’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de
Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Flávio Diniz Vieira,
César Antônio Pereira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2852/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2852/2025 foi aprovado em
segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário do vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira e 1 (uma) ausência do vereador Ildeu Lopes de Oliveira.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e
Flávio Diniz Vieira. Finalizadas as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente.
Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:9. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 23ª Reunião Ordinária, a ser realizada
de forma presencial, no dia 08.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=UsV3DQXiVO8
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/07/2025 10:09:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E8.0309.7049.Z11E.1847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/07/2025 21:44:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2148.7A44.8469.436W.6447, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/07/2025 20:54:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20W0.6854.7298.R08H.4846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/07/2025 16:24:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1695.8U24.426K.838Z.1736, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/07/2025 14:04:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E4.8K04.6362.616V.5224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 03/07/2025 12:11:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H5.1H11.213K.V55K.8281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/07/2025 11:44:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1126.7X44.247A.464E.1450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/07/2025 11:05:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.5K05.616V.K52X.8112, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
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VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/07/2025 10:25:20, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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884.91*.**6-*3 em 02/07/2025 18:15:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
18W2.6X15.5253.2002.1247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/07/2025 17:10:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17R1.0210.155R.E622.5716, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/07/2025 15:20:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1564.0820.2103.8323.8417, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 162.B3D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/07/2025 - 14:24:27
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR – C
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C. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.851/2025. OBJETIVO: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzid
a, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG e dá outras providências". EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.851/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CDHDC PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC, referente ao Projeto de Lei nº 2.851/2025, da autoria do Vereador Senhor Gercy Gonçalves do Carmo, o qual: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG e dá outras providências.” Logo, cumpre ressaltar as informações relevantes apresentadas pelo Vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Vejamos: “A presente iniciativa visa garantir o direito fundamental de acesso de todas as pessoas, especialmente aquelas com1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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pio, observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 19, III), da cidadania (art. 19, II) e os direitos sociais previstos no art. 69 da Constituição Federal. Além disso, está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n9 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n9 10.741/2003), que asseguram a prioridade no atendimento e o acesso a ambientes acessíveis. A inclusão expressa de pessoas com obesidade e outras condições físicas que impliquem mobilidade reduzida reforça o compromisso de Matozinhos com a inclusão social e o respeito às diferenças, sem discriminação. Por conseguinte, o parlamentar discursa sobre a homenageada Dona Edsonina
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a, esposa do falecido Lelê do Boi da Manta. Ao longo de seus 85 anos, Dona Edsonina construiu uma história de participação ativa na vida cultural e festiva do Município. Mesmo com suas limitações decorrentes da idade avançada, ela nunca deixou de prestigiar as festividades locais, como o tradicional Boi da Manta e as festas folclóricas em Matozinhos e no distrito de Mocambeiro. Sua dedicação e exemplo de amor pela cultura justificam plenamente esta justa homenagem. Trata-se, portanto, de uma medida essencial para promover a acessibilidade e a igualdade de condições para todos os cidadãos do Município
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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F, automaticamente iniciará a contagem para as demais comissões, salvo solicitação formal da maioria dos membros da CLJRF para dilação do prazo por no máximo 15 (quinze) dias, tendo em vista a complexidade da matéria, nas condições estabelecidas no § 3º e § 4º do art. 119 deste Regimento Interno. Logo, o prazo final para apresentação do parecer pelas comissões, conclui-se
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al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 165.D51 - 09/07/2025 - 17:52:49 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 165.D51 - 09/07/2025 - 17:52:49 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2
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e iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais" ("in" "Direito Municipal Brasileiro", 15ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 2006, pp. 732/733)." - A matéria objeto da Lei Complementar nº 617/20, do Município de Uberaba, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cujas iniciativas do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar. - Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.118236-5/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 24/09/2021, publicação da súmula em 01/10/2021).”
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a, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. 5
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Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 165.D51 - 09/07/2025 - 17:52:49 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2
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a, cujo rito deve seguir. Isso porque se trata de uma proposição que se inclina ao interesse local, ou seja, regulamentar “o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG.” A iniciativa é regular, pois tem como autor o Presidente/Vereador Senhor Gercy Gonçalves do Carmo, Vereador e Presidente da Câmara Municipal, regularmente eleito, empossado e em exercício. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária5; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 6
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s, presentes a maioria de seus membros.” 5.3. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: O Projeto de Lei nº 2.851/2025, estudado pelas comissões permanentes, encontra- se alicerçado na Constituição Federal, artigo 1º, incisos II e III, assim como no art. 6º; também encontra arrimo na Lei 10.741/ 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A redação da proposição, apreciada trata da seguinte matéria: ““Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG e dá outras providências". O Projeto de Lei 2.851/2025, apresenta o seguinte fundamento para a sua propositura: “A presente iniciativa visa garantir o direito fundamental de acesso de todas as pessoas, especialmente aquelas com mobilidade reduzida, aos eventos promovidos no Município, observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 19, III), da cidadania (art. 19, II) e os direitos sociais previstos no art. 69 da Constituição Federal. Além disso, está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n9 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n9 10.741/2003), que assegura a prioridade no atendimento e o acesso a ambientes acessíveis. A inclusão expressa de pessoas com obesidade e outras condições físicas que impliquem mobilidade reduzida reforça o compromisso de Matozinhos com a inclusão social e o respeito às diferenças, sem discriminação. O projeto homenageia Dona Edsonina Pereira Caldeira, esposa do falecido Lelê do Boi da Manta. Ao longo de seus 85 anos, Dona Edsonina construiu uma história de participação7
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s limitações decorrentes da idade avançada, ela nunca deixou de prestigiar as festividades locais, como o tradicional Boi da Manta e as festas folclóricas em Matozinhos e no distrito de Mocambeiro. Sua dedicação e exemplo de amor pela cultura justificam plenamente esta justa homenagem. Trata-se, portanto, de uma medida essencial para promover a acessibilidade e a igualdade de condições para todos os cidadãos do Município.”
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e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, quando o Senhor vereador submete o Projeto de Lei 2.851/2025, a apreciação desta Casa Legislativa, o faz em respeito ao preceito constitucional. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea “b” e “c”, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe, bem como, assegurar a observância de princípios constitucionais: “direitos da pessoa humana”. Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I9, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo, para o especificado no art. 38.: “legislar sobre assuntos de interesse local”. 9 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – legislar sobre assuntos de interesse local; 8
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a legalidade. Desse modo, diante do exposto o Projeto de Lei 2.851/2025, está em consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal e Leis Infraconstitucionais. 6. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR: De acordo com o art. 59 11do RI, compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: “Art. 59. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: I - preços e qualidade de bens e serviços; II - proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena, discriminados por origem étnica ou orientação sexual e pessoas em situação de vulnerabilidade social; III - trabalho, acessos a terra e a habitação;” 11Art. 59. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: [...] II– proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena, discriminados por origem étnica ou orientação sexual e pessoas em situação de vulnerabilidade social;
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o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 165.D51 - 09/07/2025 - 17:52:49 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2
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o indivíduo frente à atuação do Estado; logo, Direitos Fundamentais, são direitos protetivos, que garantem o mínimo necessário, isto é, que garante um patamar mínimo existencial, um patamar mínimo de dignidade para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada por governantes que representam o Poder do Estado. 7. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois visa garantir o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos No que tange a utilidade, esta é verificada quando o proponente Vereador Gercy Gonçalves do Carmo esclarece: “uma medida essencial para promover a
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s II e III, assim como no art. 6º; também encontra arrimo na Lei 10.741/ 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.851/2025. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 165.D51 - 09/07/2025 - 17:52:49 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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a, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.851/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 09 de julho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF José Raymundo Brandão Teixeira Relator- CDHDC De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: Baltazar Rei Maciel José Miguel Dias Filho Presidente – CDHDC Secretário – CDHDC 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/07/2025 14:14:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14W2.1K14.3236.7879.4633, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 10/07/2025 11:49:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1181.5Z49.346K.X71R.7035, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/07/2025 08:21:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0822.5X21.255U.E029.6466, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/07/2025 05:50:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0525.6X50.221Z.X679.1046, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 09/07/2025 18:33:16, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1826.4X33.415K.E483.6342, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 165.D51 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em09/07/2025 - 17:52:49
Código de Autenticidade deste Documento: 1718.2Z52.5494.230E.5648
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1718.2Z52.5494.230E.5648 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 165.D51 - 09/07/2025 - 17:52:49 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 15 (quinze) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente solicitou ao vereador
Everton Luiz Diamantino de Souza que secretariasse a Reunião, considerando que o
vereador Emanuel Barbosa Sincero (1º Secretário) estava participando de forma remota e
o vereador Carlos Alberto de Souza (2º Secretário) se encontrava com problemas na visão.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em
10.07.2025. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o
Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César
Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Projeto
de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da
Lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2864/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder
Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na
forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos
Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2866/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o programa Profissional
Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos
Projetos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador
André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer:
Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão
de Finanças e Orçamento: PL nº 2863/2025, PL nº 2864/2025, PL nº 2865/2025 e PL nº
2866/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos:
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, Projeto de Lei nº 2850/2025 e Projeto de Lei
nº 2853/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Final e Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº
2851/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req. 124 e 125/2025 e Ind. 316 e 317/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 303 e 304/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 318 e 321/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 319 e
324/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 320/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 322/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 323/2025; Carlos Alberto de Souza:
Moção 42/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fizeram Moções verbais
e/ou justificativas de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de
Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Flávio Diniz Vieira (lido pelo Secretário ad hoc) e Everton Luiz Diamantino de
Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 2ª Reunião Extraordinária,
realizada em 27.03.2025 e na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 03.04.2025. Após
ter sido apresentadas as justificativas e o Requerimento do vereador Ildeu, no qual solicita
que as justificativas apresentadas, indeferidas previamente pela Presidência, fossem
deliberadas pelo Plenário, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as
justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os
presentes (12 votos). Leitura de Precedente Regimental: o Presidente fez a leitura do
seguinte Precedente Regimental, considerando a necessidade de interpretação do art. 87
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, e nos termos do art. 190,
parágrafo único, do mesmo Regimento, para fins de orientação e aplicação em casos
análogos: Precedente Regimental nº 01/2025:“Para fins de abono de faltas de vereadores
às sessões, nos termos do art. 87 do Regimento Interno, combinado com o art. 2º da Lei
Municipal nº 2.616/2024, a justificativa de ausência deverá ser protocolada e dirigida à
Diretoria Legislativa no prazo de até cinco dias, contados do primeiro dia útil
subsequente à ocorrência da ausência. Compete ao Presidente da Câmara verificar
previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos no art. 87 do
Regimento Interno, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. Em caso de
indeferimento, a justificativa será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada,
nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no
§1º do mesmo artigo.” Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” O
vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião
dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO. Em seguida, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de
dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião
dos Debates do PL nº 2842/2025 foi aprovada por unanimidade (12 votos). Em única
discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO ao Projeto
de Lei nº 2842/2025. Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após
votação, a Emenda Por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025 foi aprovada em turno
único por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2842/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº
2842/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações
Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador André Barbosa Moreira
solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido
acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores lldeu
Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel
Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Em seguida, não havendo mais nada a ser
tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 25ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
05.08.2025, às 18 horas, no local regimental. O Presidente informou ainda que, conforme
o disposto no Art. 217, §3º, do Regimento Interno, os prazos são contínuos e não correm
no recesso. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc a escrevi e
assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=PionKQlwz7k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/08/2025 16:03:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R8.1W03.712Z.7273.7311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/07/2025 11:35:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U6.5E35.7417.R88V.3386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 21/07/2025 08:38:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0886.8W38.651Z.7503.3656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:59:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1186.3K59.8562.K104.8401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/07/2025 15:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W7.2V02.238V.V77X.2503, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 14:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14A0.6717.0343.447R.2368, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/07/2025 14:08:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E6.3X08.049H.232Z.2077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/07/2025 11:06:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1162.2806.1243.A13E.3472, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/07/2025 10:28:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10U8.8828.407V.V65Z.0772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/07/2025 08:43:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E0.5K43.757H.933E.3036, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/07/2025 07:26:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V1.0826.2387.7739.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/07/2025 18:34:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1888.0A34.108E.A802.3011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/07/2025 17:35:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17E7.6X35.814W.678A.4257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 16B.996 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:28:18
Código de Autenticidade deste Documento: 17Z4.6728.818X.E48X.4735
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho
e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata.
Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação
do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de
Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de
Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a
situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.”
Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal
nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº
2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de
Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer:
Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes
Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e
Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto
de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e
CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e
328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025;
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a
serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez
justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José
Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar
Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos
dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião
Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido
aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de
médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos
e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1
(uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o
acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de
locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de
iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura
Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das
Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de
Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de
iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza
Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do
Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às
18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a
escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56
Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5
Pág: 39/54
Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse
à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio
César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de
Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado);
Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero:
Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os
presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção
verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de
Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação,
em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL
nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze)
votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de
20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto
de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que:
“Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo
pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de
09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do
calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de
15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa
Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra
04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município
de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas
situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão
Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se
ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel
Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/08/2025 08:13:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U3.1Z13.025W.R58K.6070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/08/2025 14:54:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1440.3X54.453K.A212.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/08/2025 08:46:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0894.7746.112R.R40E.0002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/08/2025 21:59:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2136.4359.7203.8676.5806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45
Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 12 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2851/2025
Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de
eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para garantir o acesso facilitado e prioritário de pessoas com
mobilidade reduzida aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, promovendo a
acessibilidade e a inclusão social.
Art 2º Todos os eventos de caráter público, cultural, esportivo, social, religioso, educacional, institucional
ou similar, realizados em locais públicos ou privados abertos ao público, deverão assegurar:
I – acesso facilitado e prioritário a pessoas com mobilidade reduzida, inclusive com a possibilidade de
embarque e desembarque em pontos próximos à entrada do evento e, sempre que possível, com a reserva
de número adequado de vagas de estacionamento acessíveis;
II – sinalização visível, adequada e permanente indicando rotas acessíveis, entradas prioritárias e áreas
reservadas;
III – adequação das rotas de entrada, circulação interna e saída, com instalação de rampas, piso tátil,
corrimãos, banheiros acessíveis e demais recursos previstos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes;
IV – reserva obrigatória de áreas prioritárias e de fácil acesso para pessoas com mobilidade reduzida,
preferencialmente, com assentos adequados e sinalizados, ainda que o evento seja realizado em locais
abertos, como praças públicas, parques ou vias públicas;
V – disponibilização, nesses espaços reservados, de cadeiras para pessoas com dificuldade de
permanecer em pé por longos períodos, bem como de cadeiras de rodas para aquelas com limitações mais
severas de locomoção, mediante solicitação ou conforme avaliação prévia do local;
VI – treinamento básico dos organizadores ou responsáveis pelo evento quanto às boas práticas de
acolhimento e atendimento a este público.
Art 3º Para fins desta Lei, consideram-se pessoas com mobilidade reduzida:
I – pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, de
06 de julho de 2015;
III – gestantes, lactantes e mães acompanhadas de crianças de colo;
IV – pessoas com dificuldades transitórias de locomoção por motivo de saúde ou outras condições;
V – pessoas com obesidade ou outras condições físicas que impliquem dificuldades de locomoção.
Art 4º Caberá ao poder público, por meio de seus órgãos competentes:
I – fiscalizar o cumprimento desta Lei nos eventos realizados no âmbito do Município;
II – promover campanhas de conscientização junto aos organizadores de eventos e à população em
geral;
III – incluir, nos processos de autorização e licenciamento de eventos, as exigências de acessibilidade
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previstas nesta Lei e em normas correlatas.
Art 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os organizadores do evento ou
responsáveis legais a:
I – advertência formal;
II – multa, em caso de reincidência, no valor estipulado em regulamento pelo Poder Executivo,
considerando a natureza e a gravidade da infração.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
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OFÍCIO
Nº 129/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 14 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: "Dispõe sobre o
acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos
realizados no Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 17C.31C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/08/2025 11:45:56) Palavras:117
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REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 12 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2851/2025
Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de
eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para garantir o acesso facilitado e prioritário de pessoas com
mobilidade reduzida aos locais de eventos realizados no Município de Matozinhos/MG, promovendo a
acessibilidade e a inclusão social.
Art 2º Todos os eventos de caráter público, cultural, esportivo, social, religioso, educacional, institucional
ou similar, realizados em locais públicos ou privados abertos ao público, deverão assegurar:
I – acesso facilitado e prioritário a pessoas com mobilidade reduzida, inclusive com a possibilidade de
embarque e desembarque em pontos próximos à entrada do evento e, sempre que possível, com a reserva
de número adequado de vagas de estacionamento acessíveis;
II – sinalização visível, adequada e permanente indicando rotas acessíveis, entradas prioritárias e áreas
reservadas;
III – adequação das rotas de entrada, circulação interna e saída, com instalação de rampas, piso tátil,
corrimãos, banheiros acessíveis e demais recursos previstos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes;
IV – reserva obrigatória de áreas prioritárias e de fácil acesso para pessoas com mobilidade reduzida,
preferencialmente, com assentos adequados e sinalizados, ainda que o evento seja realizado em locais
abertos, como praças públicas, parques ou vias públicas;
V – disponibilização, nesses espaços reservados, de cadeiras para pessoas com dificuldade de
permanecer em pé por longos períodos, bem como de cadeiras de rodas para aquelas com limitações mais
severas de locomoção, mediante solicitação ou conforme avaliação prévia do local;
VI – treinamento básico dos organizadores ou responsáveis pelo evento quanto às boas práticas de
acolhimento e atendimento a este público.
Art 3º Para fins desta Lei, consideram-se pessoas com mobilidade reduzida:
I – pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, de
06 de julho de 2015;
III – gestantes, lactantes e mães acompanhadas de crianças de colo;
IV – pessoas com dificuldades transitórias de locomoção por motivo de saúde ou outras condições;
V – pessoas com obesidade ou outras condições físicas que impliquem dificuldades de locomoção.
Art 4º Caberá ao poder público, por meio de seus órgãos competentes:
I – fiscalizar o cumprimento desta Lei nos eventos realizados no âmbito do Município;
II – promover campanhas de conscientização junto aos organizadores de eventos e à população em
geral;
III – incluir, nos processos de autorização e licenciamento de eventos, as exigências de acessibilidade
ID: 17B.5FD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/08/2025 20:21:01) Palavras:581
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Proc. Leg: 0002851.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
previstas nesta Lei e em normas correlatas.
Art 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os organizadores do evento ou
responsáveis legais a:
I – advertência formal;
II – multa, em caso de reincidência, no valor estipulado em regulamento pelo Poder Executivo,
considerando a natureza e a gravidade da infração.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
ID: 17B.5FD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/08/2025 20:21:01) Palavras:581
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Informações do Documento
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 04 de setembro de 2025.
Aos 04 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002851.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 16.253, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/09/2025 14:07:13) Palavras:41
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