| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | PLC 128.2025 - cria cargos monitor de creche e altera Lei 2.001 de 09.04.2007 (TRAMITAÇÃO COMPLETA) |
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Informações do Processo Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 Nº Processo 0000128.02.16-2025 Legislatura 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Procedimento LEGISLATIVO Tipo de Processo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 128/2025 Departamento. Origem DIRETORIA LEGISLATIVA Situação de Processo ENCERRADO Objeto CRIA CARGOS DE MONITOR DE CRECHE E ALTERA LEI 2.001 DE 09.04.2007 Aberto Por PAULO CESAR BARBOSA SILVA Aberto em 02/06/2025 às 13:09:43 MATOZINHOS - MG, 01 de agosto de 2025 às 11:19:36 TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 02 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 128/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA , lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 13.702, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/06/2025 13:09:44) Palavras:36 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13U4.5X09.7432.U217.0406 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Informações do Documento ID do Documento: 14D.E63 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 94/DL/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em31/05/2025 - 12:37:00 Código de Autenticidade deste Documento: 12U5.8K36.2583.6771.8864 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 Informações do Documento ID do Documento: 14F.938 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 49/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/06/2025 - 15:19:01 Código de Autenticidade deste Documento: 1595.8E19.300R.U80E.8130 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 DESPACHO MATOZINHOS/MG, 03 de junho de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre a admissibilidade regimental do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências". O protocolo do referido projeto, devidamente assinado, ocorreu em 03 de maio de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 10 de junho de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 8 (oito) artigos e tem como justificativa "a crescente demanda por vagas na educação infantil, o que exige da Administração Pública a ampliação do número de profissionais qualificados para garantir o atendimento adequado às crianças nas unidades municipais de ensino. A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I, da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Neste sentido, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, "a", ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, VII, do RI c/c art.52, II, "g", da LOM) V - COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: ID: 14F.C48, KELLY FRANÇA FONSECA(03/06/2025 18:49:34) Palavras:604 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18X3.7K49.7346.U88R.1087 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, V, do RI) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, determinando a sua apresentação na reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 14F.C48, KELLY FRANÇA FONSECA(03/06/2025 18:49:34) Palavras:604 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18X3.7K49.7346.U88R.1087 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e 96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador Júlio César Souza Moreira, que: “Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da Pessoa Idosa: nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade. Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15 horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 6:5 4:4 8, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 H 1.4 X 5 4.4 4 7 R.U 1 8 U.3 2 6 4, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5 1 4:0 5:3 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 4 8 1.3 K 0 5.8 2 9 Z.W 1 7 R.8 7 3 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 1 3 / 0 6 / 2 0 2 5 0 8:2 5:4 2, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 W 6.6 W 2 5.6 4 1 Z.K 8 8 4.5 8 5 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 1 2 / 0 6 / 2 0 2 5 1 8:2 4:4 1, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 8 4 8.0 9 2 4.6 4 0 4.7 4 4 H.4 2 4 7, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r IL D E U L O P E S D E O LIV EIR A - V E R E A D O R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/06/2025 15:14:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3614.0589.R13E.1573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/06/2025 14:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U4.4E16.159E.U876.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/06/2025 12:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.2250.142V.A36X.8445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/06/2025 08:57:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V1.5H57.859W.U73W.2218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 155.25D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59 Código de Autenticidade deste Documento: 1667.8K15.559Z.944U.3385 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 PA R E C E R D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CL J R F ). COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 128/2025. OBJETIVO: “CRIA CARGOS DE MONITOR DE CRECHE E ALTERA A L EI N ° 2.0 0 1 D E 0 9 / 0 4 / 2 0 0 7 E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S ". EMENTA: PROCES S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O. A N Á LIS E D A C O N S TIT U CIO N A LID A D E , L E G A LID A D E , J U RIDICID A D E , R E GIM E N TA LID A D E E D O A S P E C T O G R A M ATIC A L E L Ó GIC O D O P R O J E T O D E L EI COMPLEMENTAR N°128/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.001/2007; assim, tem como propósito: “alteração da estrutura administrativa do Município de Matozinhos por meio da criação de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, bem como da alteração do respectivo vencimento base.” O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei Complementar n° 128/2025, nos seguintes termos: “A presente proposta justifica-se diante da crescente demanda por vagas na educação infantil, o que exige da Administração Pública a ampliação do número de profissionais qualificados para garantir o atendimento adequado às crianças nas unidades municipais de ensino. A criação desses cargos é medida necessária para assegurar o funcionamento regular e1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 e ficie n t e d a s c r e c h e s m u nicip ais, c o m a q u alid a d e e xigid a p ela s n o r m a s e d u c a cio n ais e p elo s p rin c í pio s c o n s tit u cio n ais d a dig nid a d e d a p e s s o a h u m a n a, d a p r o t e ç ã o in t e g r al d a c ria n ç a e d a e ficiê n cia n a p r e s t a ç ã o d o s s e rviç o s p ú blic o s. Além disso, a fixação do vencimento base se dá e m c o n fo r mid a d e c o m o p rin c í pio d a le g alid a d e e vis a g a r a n tir a d e vid a r e m u n e r a ç ã o d o s s e rvid o r e s, r e s p eit a n d o o s limit e s d a L ei d e R e s p o n s a bilid a d e Fis c al.” P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. As Comissões perm a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição analisada ocorreu no dia 2 / 6 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 0 / 6 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o d a s s e g uin t e s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s: L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O. Contudo, conforme asse v e r a o a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI), a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 1 / 6 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim, a c o mis s ã o p e r m a n e n t e dis p õ e d o p r a z o a t é 2 5 / 6 / 2 0 2 5. P o r t a n t o o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, le g al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 e s t ã o dis p o s t o s o s dis p o sitiv o s d a f u t u r a n o r m a, e s t ã o e m c o n fo r mid a d e c o m a L e gisla ç ã o B r a sileir a. 3.2. DA ANÁLISE JU R Í DIC A F O R M A L D O P R O J E T O: Quanto ao aspecto constitucional no que conc e r n e à c o m p e t ê n cia le gisla tiv a m u nicip al, p r e vis t a n o a r t. 3 0, in cis o s I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al e s t á dis p o s t o, d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s q u e, c o m p e t e a o m u nic í pio: “I - le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e local;” Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso IX e XXII, aduz sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único; XXII – legislar sobre assuntos de interesse local;” O art. 35, inciso II, alínea a, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: “Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: a) “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento esclarece: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 R e f e r e n t e a o a s p e c t o r e gim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI2 e a S e ç ã o V d a L ei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum da maioria absoluta dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis complementares, conforme os seguintes artigos: 165, II e VIII3 do Regimento Interno e 52, II, “h”4, da LOM. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar5; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II – da maioria absoluta dos membros da câmara: [...] h) a criação de cargos e funções públicas; 3 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] II – estatuto dos Servidores Públicos; [...] VIII -criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e e s t a b ele c e n o r m a s p a r a a c o n s olid a ç ã o d o s a t o s n o r m a tiv o s q u e m e n cio n a. Logo, superada a a n ális e d o s a s p e c t o s fo r m ais d a p r o p o siç ã o, e e s t a n d o t u d o e m c o n f o r mid a d e c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o, s e g uir - s e - á p a r a a v e rific a ç ã o d o c o n t e ú d o d o p r oj e t o d e fo r m a a a n alis a r a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e d a m a t é ria e s t u d a d a. 3.3. DA A N Á LIS E J U R Í DIC A M AT E RIA L D O P R O J E T O: A redação da proposição referente ao Projeto d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 8 / 2 0 2 5, d e a u t o ria d o P o d e r E x e c u tiv o, t e m c o m o o bj e tiv o alt e r a r dis p o sitiv o s d a L ei 2.001 de 9 de abril de 2.007, que dispõe sobre: PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assim, objetiva promover ajustes na legislação municipal, visando modernizar e aprimorar dispositivos relacionados ao PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, para criar 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, bem como da alteração do respectivo vencimento base. Portanto, serão criados 20 (vinte) cargos de monitor de creche, e ainda esclarece sobre o vencimento base. Vejamos: 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 P o r c o n s e g uin t e, o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 8 / 2 0 2 5, a s s e v e r a s o b r e a s alt e r a ç õ e s q u e ir ã o o c o r r e r n o s A N E X O S I, III e IV, c o n fo r m e ilu s t r a d o a b aix o: ANEXO I, da Lei 2.001/2007, atualmente: Caso seja aprovado o PLC 128/2025, o ANEXO I, passará a vigora r n o s s e g uin t e s t e r m o s: Vejamos co m o e s t á n o p r e s e n t e m o m e n t o o A N E X O III: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 C a s o s ej a a p r o v a d o o P L C 1 2 8 / 2 0 2 5 , o A N E X O III, p a s s a r á a vig o r a r c o m o t o t al d e 8 6 c a r g o s d e m o nit o r d e c r e c h e. O b s e rv e m o s: 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 O A N E X O IV d a L ei 2.0 0 1 / 2 0 0 7 , q u e t r a t a d o s v e n cim e n t o s , n o s dia s d e h oj e e s t á e m vig o r d a s e g uin t e f o r m a: Caso seja aprovado o PLC 12 8 / 2 0 2 5 , o A N E X O IV p a s s a r á a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 P o r t a n t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o p o s s ui similit u d e c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais d o a r t. 7 º, in c. X X V, p ois a o g a r a n tir q u e c ria n ç a s d e s d e o n a s cim e n t o a t é o s 5 ( cin c o ) a n o s p o s s a m f r e q u e n t a r c r e c h e s, p o r c o n s e g uin t e, a c ria ç ã o d e c a r g o s d e m o nit o r d e c r e c h e é im p r e s cin d í v el p a r a aj u d a r n o s c uid a d o s diá rio s. “ A r t. 7 º S ã o dir eit o s d o s t r a b alh a d o r e s u r b a n o s e r u r ais, alé m d e o u t r o s q u e vis e m à m elh o ria d e s u a c o n diç ã o s o cial: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes d e s d e o n a s cim e n t o a t é 5 ( cin c o ) a n o s d e id a d e e m c r e c h e s e p r é - e s c ola s; ( R e d a ç ã o d a d a p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al nº 53, de 2006.” N o m e s m o s e n tid o, a o s alv a g u a r d a r dir eit o s c o n s tit u cio n ais, o P o d e r E x e c u tiv o s e g u e o e n t e n dim e n t o d o S T F, c o n fo r m e t e s e d e r e p e r c u s s ã o g e r al – R E 1 0 0 8 1 6 6, que tem correlação com a matéria analisada pelas comissões. Vejamos: “A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse. Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.” (disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteu do=494613&ori=1). Acesso em: 12/6/2025, as 21h39min. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 P o r t o d o o e x p o s t o p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m h a r m o nia c o m a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, c o m o s P rin c í pio s C o n s tit u cio n ais, b e m c o m o, com o entendimento das Cortes Superiores, com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Desse modo, o Projeto de Lei analisado foi elaborado respeitando todo o Ordenamento Jurídico Pátrio. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 9do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Portanto, declaramos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §110, regras, tais como: 10 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) 9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 c o n c e s s ã o d e q u alq u e r v a n t a g e m o u a u m e n t o d e r e m u n e r a ç ã o, a c ria ç ã o d e c a r g o s, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas, desde que cumpra com a obrigatoriedade de: “existência prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” Portanto, após análise detida dos autos da proposição, podemos verificar que as exigências foram regularmente cumpridas. Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou definido, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento também será respeitado mesmo após o reajuste anual previsto na proposição em análise, visto que o percentual no tempo presente ficará em 46,87% e em 45,01% até o final de 2025, frente a Receita Corrente Líquida do Município, de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora, Paula Soares de Melo; exatamente como consta no Parecer Técnico 20/2025. Considera-se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, em seus incisos I e II11, da LC 101/2000, uma vez que, além da apresentação 11 A r t. 1 6. A c r i a ç ã o, e x p a n s ã o o u ap e r fe i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e rn a m e n t a l q u e a c a rr e t e a u m e n t o d a d e s p e s a s e r á a c o m p a n h a d o d e: ( Vi d e A D I 6 3 5 7 ) I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o o r ç a m e n t á r i o - fi n a n c e i r o n o e x e r c í c i o e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s ub s e q ü e n t e s; II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á r i a e fi n a n c e i r a c o m a l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s. § 1o Para os fins desta Lei ntar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou qu e e s t ej a a b r a n g i d a p o r c r é d i t o g e n é r i c o, d e fo r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a e s p é c i e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 d a e s tim a tiv a d a d e s p e s a p a r a o s e x e r c í cio s s u b s e q u e n t e s, foi a s sin a d a, t a n t o p elo P r e f eit o q u a n t o p ela C o n t a d o r a, a d e cla r a ç ã o d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria e fin a n c eir a c o m a lei o r ç a m e n t á ria a n u al. 5. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, nos term o s d o a r t.5 5, § 7 º, XI d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que sejam feitas adequações na estrutura administrativa do Município, visando à modernização da gestão pública e à adequação dos serviços prestados às reais necessidades da população. Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: “justifica-se diante da crescente demanda por vagas na educação infantil, o que exige da Administração Pública a ampliação do número de profissionais qualificados para garantir o atendimento adequado às crianças nas unidades municipais de ensino. A criação desses cargos é medida necessária para assegurar o funcionamento regular e eficiente das creches municipais, com a qualidade exigida pelas normas educacionais e pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da eficiência na prestação dos serviços públicos.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a modernizar a gestão pública, adequar os serviços prestados às reais necessidades da população, e ainda, salvaguardar direitos protegidos pela Constituição Federal, considerando que a criação desses cargos é medida necessária para assegurar o funcionamento regular e eficiente das creches municipais 6. CONCLUSÃO: II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 A C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r N º 1 2 8 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçamento manife s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r N º 1 2 8 / 2 0 2 5. Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 16 d e j u n h o d e 2 0 2 5 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/06/2025 16:54:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1675.8E54.647K.858X.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/06/2025 14:07:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A1.3A07.2042.E75Z.3507, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/06/2025 14:05:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1482.0H05.229K.658R.3800, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/06/2025 13:28:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X0.2Z28.426H.W273.4513, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/06/2025 09:26:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R7.3926.5514.V47V.0875, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 157.909 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em16/06/2025 - 16:06:51 Código de Autenticidade deste Documento: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Abertura da Sessão: Ata da vigésima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 10.06.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº 2852/2025 foi aprovado por unanimidade (11 votos). Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2850 e 2853/2025. Para Comissão de Educação: PL nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2846/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2848/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 98 e Ind. 267 e 268/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 269 e 277/2025 e Moção 33/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 270/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 271/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 272 e 275/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 273/2025 e Moção 34/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 274/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 276 e 278/2025. Antes de apresentados os Requerimentos, Indicações e Moções, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza (justificativa) e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência : do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em votação a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade (11 votos). Ordem do Dia : Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2844/2025 , sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” O vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PLC nº 127/2025 foi aprovada por unanimidade (11 votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 127/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Samuel 22:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 21ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NQ12whDO8uA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 2 3 / 0 6 / 2 0 2 5 2 0:5 0:2 4, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 0 H 5.4 A 5 0.2 2 3 2.K 0 3 H.4 0 4 0, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 2 3 / 0 6 / 2 0 2 5 1 3:5 1:4 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 3 H 3.3 8 5 1.7 3 8 6.U 1 2 6.5 6 6 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/06/2025 08:56:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7356.618K.4082.4703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O - P R E SID E N T E, C P F: 8 2 9.4 2 *.* * 6 - * 0 e m 2 3 / 0 6 / 2 0 2 5 0 8:3 8:0 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 8 5.8 H 3 8.2 0 4 Z.Z 1 0 7.8 5 3 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 23/06/2025 07:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07Z1.7W58.442Z.966A.2047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Set e m b r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 8 / 0 6 / 2 0 2 5 2 2:3 5:0 8, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 2 A 3.0 9 3 5.4 0 8 H.2 6 8 R.1 8 7 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r F L Á VIO DINIZ VIEIR A - V E R E A D O R, C P F: 094.25*.**6-*2 em 18/06/2025 19:06:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A8.0H06.731V.620K.5864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 1 8 / 0 6 / 2 0 2 5 1 8:4 5:3 9, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 8 3 4.7 X 4 5.5 3 9 K.4 6 3 V.4 1 4 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/06/2025 18:31:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1833.1931.427Z.R32A.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 18/06/2025 17:05:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1721.1E05.8537.W15W.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/06/2025 15:58:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W2.1858.302R.753W.6655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/06/2025 15:36:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.0H36.004U.H42U.0727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 159.859 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/06/2025 - 14:44:00 Código de Autenticidade deste Documento: 1460.1V43.159R.K704.0136 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Abertura da Sessão: Ata da vigésima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador André Barbosa Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025, realizada em 16.06.2025. Ata da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto/emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, ao PL nº 2852/2025. Antes da Emenda ser lida, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou a retirada da Emenda de sua autoria. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente acatou o pedido de retirada da Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2852/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 99/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 100 e 101/2025 e Ind. 282 e 283/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 102/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 103/2025 e Ind. 285 e 286/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 280/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 281/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 284/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 287/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 288 e 289/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e COPUTTSP ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2846/2025 , sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2846/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de 2.000 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2846/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2846/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2848/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2848/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 128/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 128/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores Baltazar Rei Maciel, César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, o Presidente e o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 1 João 5:4. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 22ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 01.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=I6lInTzEVj0 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/07/2025 16:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W8.2A41.044V.886U.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/07/2025 13:35:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.1Z35.5377.R71W.3538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/06/2025 10:36:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10A8.5V36.153K.8648.7812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/06/2025 11:25:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.3V25.856R.Z06A.4737, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/06/2025 08:19:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0831.3219.601E.433Z.6141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/06/2025 16:37:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V8.5H37.402Z.R87K.3164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/06/2025 15:52:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1571.0952.710W.Z36W.0107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/06/2025 15:35:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1567.6H35.028E.K57W.0171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/06/2025 15:06:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W4.7V06.0282.W419.7412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/06/2025 14:07:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1475.8207.454E.V114.3384, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/06/2025 13:19:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U5.0R19.3388.4174.2762, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 26/06/2025 12:53:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A4.0K53.8193.264X.5173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 15D.9CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/06/2025 - 12:15:29 Código de Autenticidade deste Documento: 1268.6E15.7296.A02R.1576 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Extraordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 30 (trinta) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e César Antônio Pereira participaram da reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 21ª Reunião Ordinária, realizada em 24.06.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2 º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia : Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF, CEDU e vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 02 ao PL nº 2852/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa nº 02 ao PL nº 2852/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, CEDU e vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2852/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2852/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2852/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2852/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de 2.000 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2846/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2846/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023, que: ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2848/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2848/2025 foi aprovado em segundo turno __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 128/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 128/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Jeremias 29:11. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 22ª Reunião Ordinária, a ser realizada em 01.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Hc_itYToKEY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 0 4 / 0 7 / 2 0 2 5 2 0:5 4:2 9, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 0 E 3.3 K 5 4.3 2 9 W.U 1 7 E.8 0 3 4, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 0 3 / 0 7 / 2 0 2 5 1 2:1 1:1 3, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 2 W 0.0 9 1 1.2 1 3 4.Z 2 4 H.3 5 5 5, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E V E R T O N L UIZ DIA M A N TIN O D E S O U Z A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/07/2025 15:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.5K02.038W.E276.3210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 0 1 / 0 7 / 2 0 2 5 1 3:3 6:4 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 3 A 7.3 W 3 6.8 4 4 2.2 0 2 R.5 5 6 4, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/07/2025 13:09:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1360.2209.3436.6884.0082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S A L B E R T O D E S O U Z A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 2.7 7 *.* * 6 - * 3 e m 0 1 / 0 7 / 2 0 2 5 1 2:4 7:2 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 2 2 6.6 X 4 7.1 1 9 4.7 1 2 E.7 6 7 0, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J O S E R A Y M U N D O B R A N D A O T EIX EIR A - V E R E A D O R, C P F: 2 0 2.3 4 *.* * 6 - * 5 e m 0 1 / 0 7 / 2 0 2 5 1 2:1 6:2 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 2 8 2.3 K 1 6.5 2 5 4.U 2 6 6.5 4 3 5, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 01/07/2025 07:17:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07X4.1917.0378.E84X.6720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Sete m b r o d e 2 0 2 0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 30/06/2025 21:23:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21U8.5823.3177.E07A.7776, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 30/06/2025 17:42:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1722.6E42.3152.448Z.3838, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 30/06/2025 17:34:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1778.5H34.645H.643A.2435, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 30/06/2025 17:15:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1762.3A15.544E.K849.0656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 160.B07 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em30/06/2025 - 16:47:45 Código de Autenticidade deste Documento: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 01 de julho de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2025 Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Administração Direta. Art. 2º O vencimento base do cargo de Monitor de Creche, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo Municipal, passa a ser de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), correspondente à jornada de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. O valor estabelecido no caput aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes do referido cargo, sem prejuízo das vantagens pessoais e demais gratificações previstas na legislação municipal. Art. 3º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE CARGOS NOVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS Professor de Educação Básica II – PEB II Educação Física 04 Monitor de Creche 20 Art. 4º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DE VAGAS POR CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS Auxiliar de Administração Escolar 01 Auxiliar de Secretaria Escolar 15 Bibliotecário 02 Cantineira 27 Especialista em Educação 24 Motorista de Ônibus Escolar 10 Motorista de veículos leves 06 Professor de Educação Básica I - PEB I 233 Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09 Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08 Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10 Professor de Educação Básica II - PEB II História 11 ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15 Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17 Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06 Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06 Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02 Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02 Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02 Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02 Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01 Servente 14 Monitor de Creche 86 Nutricionista 01 Monitor de Esportes 05 Total 515 Art. 5º O ANEXO VI, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação: ANEXO VI QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO CLASSE CARGO VENCIMENTO I Cantineira Monitor de Esportes R$ 1.518,05 Servente II Auxiliar de Administração Escolar R$ 1.532,35 Auxiliar de Secretaria Escolar III Monitor de Creche R$ 1.800,00 IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89 V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31 VI Secretário Escolar - VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29 VIII Professor de Educação Básica II R$31,37/Hora IX Bibliotecário R$ 4.008,08 X Especialista em Educação R$ 4.033,75 XI Nutricionista R$ 4.008,08 Art. 6º As demais disposições da Lei Municipal nº 2001 de 09 de abril de 2007 permanecerão inalteradas. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Projeto inicial nº 128/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 OFÍCIO Nº 118/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 03 de julho de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 162.E53, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/07/2025 10:12:03) Palavras:91 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1020.5812.2037.1711.1323 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1020.5812.2037.1711.1323 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ID. do Doc.: 162.E53 - 03/07/2025 10:12:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 01 de julho de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2025 Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Administração Direta. Art. 2º O vencimento base do cargo de Monitor de Creche, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo Municipal, passa a ser de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), correspondente à jornada de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. O valor estabelecido no caput aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes do referido cargo, sem prejuízo das vantagens pessoais e demais gratificações previstas na legislação municipal. Art. 3º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE CARGOS NOVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS Professor de Educação Básica II – PEB II Educação Física 04 Monitor de Creche 20 Art. 4º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DE VAGAS POR CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS Auxiliar de Administração Escolar 01 Auxiliar de Secretaria Escolar 15 Bibliotecário 02 Cantineira 27 Especialista em Educação 24 Motorista de Ônibus Escolar 10 Motorista de veículos leves 06 Professor de Educação Básica I - PEB I 233 Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09 Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08 Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10 Professor de Educação Básica II - PEB II História 11 ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1020.5812.2037.1711.1323 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 ID. do Doc.: 162.E53 - 03/07/2025 10:12:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15 Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17 Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06 Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06 Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02 Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02 Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02 Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02 Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01 Servente 14 Monitor de Creche 86 Nutricionista 01 Monitor de Esportes 05 Total 515 Art. 5º O ANEXO VI, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação: ANEXO VI QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO CLASSE CARGO VENCIMENTO I Cantineira Monitor de Esportes R$ 1.518,05 Servente II Auxiliar de Administração Escolar R$ 1.532,35 Auxiliar de Secretaria Escolar III Monitor de Creche R$ 1.800,00 IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89 V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31 VI Secretário Escolar - VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29 VIII Professor de Educação Básica II R$31,37/Hora IX Bibliotecário R$ 4.008,08 X Especialista em Educação R$ 4.033,75 XI Nutricionista R$ 4.008,08 Art. 6º As demais disposições da Lei Municipal nº 2001 de 09 de abril de 2007 permanecerão inalteradas. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1020.5812.2037.1711.1323 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 ID. do Doc.: 162.E53 - 03/07/2025 10:12:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Projeto inicial nº 128/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1020.5812.2037.1711.1323 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 ID. do Doc.: 162.E53 - 03/07/2025 10:12:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z5.7V58.7526.W509.0158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 16B.B65 - 16/07/2025 - 17:58:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z5.7V58.7526.W509.0158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 16B.B65 - 16/07/2025 - 17:58:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z5.7V58.7526.W509.0158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 16B.B65 - 16/07/2025 - 17:58:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z5.7V58.7526.W509.0158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 16B.B65 - 16/07/2025 - 17:58:53 Informações do Documento ID do Documento: 16B.B65 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:58:53 Código de Autenticidade deste Documento: 17Z5.7V58.7526.W509.0158 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z5.7V58.7526.W509.0158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 16B.B65 - 16/07/2025 - 17:58:53 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 01 de agosto de 2025. Aos 01 dias do mês de agosto de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000128.2.16- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos auto administrativos. ID: 15.223, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/08/2025 10:32:36) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1017.7W32.536R.R65X.7744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0