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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPLC 128.2025 - cria cargos monitor de creche e altera Lei 2.001 de 09.04.2007 (TRAMITAÇÃO COMPLETA)
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Autoria

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Informações do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
Nº Processo
0000128.02.16-2025
Legislatura
20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Procedimento
LEGISLATIVO
Tipo de Processo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 128/2025
Departamento. Origem
DIRETORIA LEGISLATIVA
Situação de Processo
ENCERRADO
Objeto
CRIA CARGOS DE MONITOR DE CRECHE E ALTERA LEI 2.001 DE 09.04.2007
Aberto Por
PAULO CESAR BARBOSA SILVA
Aberto em
02/06/2025 às 13:09:43
MATOZINHOS - MG, 01 de agosto de 2025 às 11:19:36
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 02 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 128/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA , lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 13.702, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/06/2025 13:09:44) Palavras:36
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13U4.5X09.7432.U217.0406 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.8K36.2583.6771.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 23 - ID. do Doc.: 14D.E63 - 31/05/2025 - 12:37:00 
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Informações do Documento
ID do Documento: 14D.E63 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 94/DL/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em31/05/2025 -
12:37:00
Código de Autenticidade deste Documento: 12U5.8K36.2583.6771.8864
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1595.8E19.300R.U80E.8130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 
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Pág.: 2 / 17 - ID. do Doc.: 14F.938 - 03/06/2025 - 15:19:01 
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Informações do Documento
ID do Documento: 14F.938 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 49/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/06/2025 -
15:19:01
Código de Autenticidade deste Documento: 1595.8E19.300R.U80E.8130
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 03 de junho de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre a admissibilidade regimental do Projeto de Lei
Complementar nº 128/2025, que “Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá
outras providências.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que
"Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências".
O protocolo do referido projeto, devidamente assinado, ocorreu em 03 de maio de 2025, respeitadas as 48
horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião
Ordinária de hoje, 10 de junho de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 8 (oito) artigos e tem como justificativa "a crescente
demanda por vagas na educação infantil, o que exige da Administração Pública a ampliação do número de
profissionais qualificados para garantir o atendimento adequado às crianças nas unidades municipais de
ensino.
A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei
Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação
Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes
Borges.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do
Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I, da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22),
tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Neste sentido, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c
art.35, II, "a", ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, VII, do RI c/c art.52, II, "g", da LOM)
V - COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
ID: 14F.C48, KELLY FRANÇA FONSECA(03/06/2025 18:49:34) Palavras:604
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18X3.7K49.7346.U88R.1087 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, V, do RI)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e
Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, determinando a sua
apresentação na reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 14F.C48, KELLY FRANÇA FONSECA(03/06/2025 18:49:34) Palavras:604
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18X3.7K49.7346.U88R.1087 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da décima nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez)
de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência
do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira participaram da
reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 18ª Reunião Ordinária, realizada
em 03.06.2025. Antes da leitura, o 1º Secretário mencionou que estaria lendo a retificação da Ata
a ser apresentada, considerando que houve um erro material (data da reunião) na Ata
anteriormente disponibilizada digitalmente. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
do Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: convite para a Conferência
Municipal de Cultura. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargos de monitor de
creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007.” Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro
Gospel de Mocambeiro’ como parte do calendário oficial de eventos culturais do município de
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida,
incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências. - Lei Dona Edsonina Caldeira” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos
vereadores Flávio Diniz Vieira e José Miguel Dias Filho. Após ter sido apresentado e distribuído
aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões,
para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 128/2025. Para Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor: PL nº 2851/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 127/2025; Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente ao PL nº 2841/2025. Durante a apresentação dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 95 e
96/2025 e Ind. 254 e 258/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 97/2025 e Ind. 259 e 260/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 253/2025; César Antônio Pereira: Ind. 255/2025; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 256 e 257/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 261 e 262/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 263 e 265/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 264/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 266/2025. Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, André
Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, César
Antônio Pereira (em aparte), André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2840/2025, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2840/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2840/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2843/2025, de autoria do vereador
Júlio César Souza Moreira, que:
“Denomina a via pública situada em Matozinhos e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação
o PL nº 2843/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2843/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.423, de
07/07/2020.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2844/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui a
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2845/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Eleição de Parlamentar para cargo de Procurador da
Pessoa Idosa: 
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente consultou se
algum vereador desejava fazer a indicação de nome de parlamentar – entre os vereadores – para
compor o cargo de Procurador da Pessoa Idosa. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira se
ofereceu para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e o vereador José Miguel Dias Filho
se ofereceu para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário os nomes apresentados, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
Em seguida, o Presidente declarou aprovado o nome do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira para ocupar o cargo de Procurador da Pessoa Idosa e do vereador José Miguel Dias Filho
para ocupar o cargo de Procurador Adjunto. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira e César Antônio Pereira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante
da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações
Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira solicitaram ao Presidente
que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Tito 3:7. Em seguida, não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a Audiência Pública De Prestação De Contas Dos Poderes Executivo E
Legislativo, referente Ao 1º Quadrimestre De 2025, a ser realizada no dia 16.06.2025, às 15
horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou também para a 20ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 17.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pQJymHaMPvc
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/06/2025 08:14:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0846.2614.6482.U48X.3835, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 12/06/2025 06:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06R2.2R58.6107.4566.1575, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/06/2025 21:39:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 21U2.3U39.4123.W40Z.5585, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/06/2025 17:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1761.5R37.128R.H12Z.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/06/2025 16:18:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1636.4W18.550Z.347R.2833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 155.25D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/06/2025 - 16:15:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1667.8K15.559Z.944U.3385
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1667.8K15.559Z.944U.3385 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 155.25D - 11/06/2025 - 16:15:59 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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). COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 128/2025. OBJETIVO: “CRIA CARGOS DE MONITOR DE CRECHE E ALTERA A
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EI COMPLEMENTAR N°128/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.001/2007; assim, tem como propósito: “alteração da estrutura administrativa do Município de Matozinhos por meio da criação de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, bem como da alteração do respectivo vencimento base.” O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei Complementar n° 128/2025, nos seguintes termos: “A presente proposta justifica-se diante da crescente demanda por vagas na educação infantil, o que exige da Administração Pública a ampliação do número de profissionais qualificados para garantir o atendimento adequado às crianças nas unidades municipais de ensino. A criação desses cargos é medida necessária para assegurar o funcionamento regular e1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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e local;” Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso IX e XXII, aduz sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único; XXII – legislar sobre assuntos de interesse local;” O art. 35, inciso II, alínea a, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: “Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: a) “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento esclarece: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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ei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum da maioria absoluta dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis complementares, conforme os seguintes artigos: 165, II e VIII3 do Regimento Interno e 52, II, “h”4, da LOM. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar5; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II – da maioria absoluta dos membros da câmara: [...] h) a criação de cargos e funções públicas; 3 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] II – estatuto dos Servidores Públicos; [...] VIII -criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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ei 2.001 de 9 de abril de 2.007, que dispõe sobre: PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assim, objetiva promover ajustes na legislação municipal, visando modernizar e aprimorar dispositivos relacionados ao PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, para criar 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, bem como da alteração do respectivo vencimento base. Portanto, serão criados 20 (vinte) cargos de monitor de creche, e ainda esclarece sobre o vencimento base. Vejamos: 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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6, que tem correlação com a matéria analisada pelas comissões. Vejamos: “A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse. Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.” (disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteu do=494613&ori=1). Acesso em: 12/6/2025, as 21h39min. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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o, com o entendimento das Cortes Superiores, com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Desse modo, o Projeto de Lei analisado foi elaborado respeitando todo o Ordenamento Jurídico Pátrio. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 9do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Portanto, declaramos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §110, regras, tais como:
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r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) 9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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s, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas, desde que cumpra com a obrigatoriedade de: “existência prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” Portanto, após análise detida dos autos da proposição, podemos verificar que as exigências foram regularmente cumpridas. Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou definido, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento também será respeitado mesmo após o reajuste anual previsto na proposição em análise, visto que o percentual no tempo presente ficará em 46,87% e em 45,01% até o final de 2025, frente a Receita Corrente Líquida do Município, de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora, Paula Soares de Melo; exatamente como consta no Parecer Técnico 20/2025. Considera-se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, em seus incisos I e II11, da LC 101/2000, uma vez que, além da apresentação
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e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que sejam feitas adequações na estrutura administrativa do Município, visando à modernização da gestão pública e à adequação dos serviços prestados às reais necessidades da população. Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: “justifica-se diante da crescente demanda por vagas na educação infantil, o que exige da Administração Pública a ampliação do número de profissionais qualificados para garantir o atendimento adequado às crianças nas unidades municipais de ensino. A criação desses cargos é medida necessária para assegurar o funcionamento regular e eficiente das creches municipais, com a qualidade exigida pelas normas educacionais e pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da eficiência na prestação dos serviços públicos.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a modernizar a gestão pública, adequar os serviços prestados às reais necessidades da população, e ainda, salvaguardar direitos protegidos pela Constituição Federal, considerando que a criação desses cargos é medida necessária para assegurar o funcionamento regular e eficiente das creches municipais 6. CONCLUSÃO: II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Setembro de 2020.
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14A1.3A07.2042.E75Z.3507, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/06/2025 13:28:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X0.2Z28.426H.W273.4513, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/06/2025 09:26:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R7.3926.5514.V47V.0875, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 157.909 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em16/06/2025 - 16:06:51
Código de Autenticidade deste Documento: 16U3.4706.250Z.A55V.0167
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U3.4706.250Z.A55V.0167 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 157.909 - 16/06/2025 - 16:06:51 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 10.06.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da
Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Projeto de Lei nº
2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de
matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo
município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 2846/2025.
Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime
de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº
2852/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº
2852/2025 foi aprovado por unanimidade (11 votos). Após ter sido apresentado e
distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para
as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de
Finanças e Orçamento: PL nº 2850 e 2853/2025. Para Comissão de Educação: PL
nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente
ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2025; Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2846/2025; Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2848/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 98 e Ind. 267 e
268/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 269 e 277/2025 e Moção
33/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 270/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind.
271/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 272 e 275/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind.
273/2025 e Moção 34/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 274/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Ind. 276 e 278/2025. Antes de apresentados os
Requerimentos, Indicações e Moções, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem
apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram
Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza (justificativa) e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos
Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo
sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Justificativa de ausência
: do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira: referente a ausência na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025.
Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em votação a justificativa de
ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade (11
votos). Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.”
Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2844/2025
,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2845/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o
Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria
do Poder Executivo, que:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º
de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de
Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do
parcelamento do solo no município de Matozinhos.” O vereador Carlos Alberto de
Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de
autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e
André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de
dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda
por Ocasião dos Debates do PLC nº 127/2025 foi aprovada por unanimidade (11
votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da
CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André
Barbosa Moreira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025 foi
aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de
13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de
Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton
Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 127/2025, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores
César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira
solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar
Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos
de Oliveira (em aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de 2 Samuel 22:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 21ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no
dia 24.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NQ12whDO8uA
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
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F: 094.25*.**6-*2 em 18/06/2025 19:06:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A8.0H06.731V.620K.5864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d
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0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/06/2025 18:31:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1833.1931.427Z.R32A.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 18/06/2025 17:05:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1721.1E05.8537.W15W.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/06/2025 15:58:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W2.1858.302R.753W.6655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/06/2025 15:36:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15Z8.0H36.004U.H42U.0727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 159.859 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/06/2025 - 14:44:00
Código de Autenticidade deste Documento: 1460.1V43.159R.K704.0136
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 24 (vinte e quatro) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Ausente o vereador André Barbosa Moreira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025,
realizada em 16.06.2025. Ata da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. O vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida,
o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de projeto/emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria do vereador
Carlos Henrique Santos de Oliveira, ao PL nº 2852/2025. Antes da Emenda ser lida, o
vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou a retirada da Emenda de sua autoria.
Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira
e o Presidente. Em seguida, o Presidente acatou o pedido de retirada da Emenda Modificativa
nº 01 ao PL nº 2852/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL
nº 2852/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CEDU, ao PL nº 2852/2025.
Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 99/2025; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 100 e 101/2025 e Ind. 282 e 283/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
102/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 103/2025 e Ind. 285 e 286/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 280/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 281/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 284/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 287/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Ind. 288 e 289/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem
apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram complementação
de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do
Dia
: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e
COPUTTSP ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2846/2025
,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
2846/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e
extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em segunda discussão, o
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o
uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de
2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os
vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o
PLC nº 127/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2846/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de
setembro de 2.000 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2846/2025, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2846/2025
foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2848/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 17/07/2023.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2848/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2848/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
André Barbosa Moreira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
128/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Cria cargos de monitor de creche e altera a
Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 128/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 128/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores Baltazar Rei
Maciel, César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão
Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, o Presidente e o vereador Carlos Henrique
Santos de Oliveira (em aparte). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 1
João 5:4. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados
os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 22ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 01.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=I6lInTzEVj0
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/07/2025 16:41:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W8.2A41.044V.886U.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/07/2025 13:35:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W3.1Z35.5377.R71W.3538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/06/2025 10:36:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10A8.5V36.153K.8648.7812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/06/2025 11:25:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11K3.3V25.856R.Z06A.4737, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/06/2025 08:19:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0831.3219.601E.433Z.6141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/06/2025 16:37:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V8.5H37.402Z.R87K.3164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/06/2025 15:52:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1571.0952.710W.Z36W.0107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/06/2025 15:35:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1567.6H35.028E.K57W.0171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/06/2025 15:06:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W4.7V06.0282.W419.7412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/06/2025 14:07:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1475.8207.454E.V114.3384, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/06/2025 13:19:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U5.0R19.3388.4174.2762, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 26/06/2025 12:53:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12A4.0K53.8193.264X.5173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 15D.9CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/06/2025 - 12:15:29
Código de Autenticidade deste Documento: 1268.6E15.7296.A02R.1576
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1268.6E15.7296.A02R.1576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 15D.9CE - 26/06/2025 - 12:15:29 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Extraordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 30
(trinta) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16h, no local regimental, sob a
presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes
vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino
de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores André Barbosa Moreira e César Antônio Pereira participaram da reunião
de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 21ª
Reunião Ordinária, realizada em 24.06.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2
º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa
de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade.
Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia
: Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF, CEDU e vereadores Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira ao Projeto de Lei nº 2852/2025.
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 02 ao PL nº 2852/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa nº 02 ao PL nº 2852/2025 foi aprovada em turno único por
12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em
única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, CEDU e vereadores Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira ao Projeto de Lei
nº 2852/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2852/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2852/2025 foi aprovada em turno único por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de
Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
Carlos Alberto de Souza, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2852/2025, já com as
Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2852/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis, 1
(um) voto contrário do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2846/2025,
de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.593, de 22 de setembro de
2.000 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em segunda votação o PL nº 2846/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2846/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e
1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto
de Lei nº 2848/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.584,
de 17/07/2023, que: ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da
Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga
a Lei Municipal nº 2.085/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2848/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2848/2025 foi aprovado em segundo turno
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001 de 09/04/2007 e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 128/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 128/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Jeremias 29:11. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 22ª Reunião
Ordinária, a ser realizada em 01.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos
Alberto de Souza, 2º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Hc_itYToKEY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
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Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 30/06/2025 21:23:18, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21U8.5823.3177.E07A.7776, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 30/06/2025 17:42:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1722.6E42.3152.448Z.3838, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 30/06/2025 17:34:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1778.5H34.645H.643A.2435, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 30/06/2025 17:15:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1762.3A15.544E.K849.0656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 160.B07 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em30/06/2025 - 16:47:45
Código de Autenticidade deste Documento: 1680.4W47.444W.A26Z.1036
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1680.4W47.444W.A26Z.1036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 160.B07 - 30/06/2025 - 16:47:45 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 01 de julho de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2025
Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, que passam a integrar o
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Art. 2º O vencimento base do cargo de Monitor de Creche, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo
Municipal, passa a ser de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), correspondente à jornada de 30 (trinta)
horas semanais.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes do
referido cargo, sem prejuízo das vantagens pessoais e demais gratificações previstas na legislação
municipal.
Art. 3º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Professor de Educação Básica II – PEB II
Educação Física
04
Monitor de Creche 20
Art. 4º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TOTAL DE
CARGOS
Auxiliar de Administração Escolar 01
Auxiliar de Secretaria Escolar 15
Bibliotecário 02
Cantineira 27
Especialista em Educação 24
Motorista de Ônibus Escolar 10
Motorista de veículos leves 06
Professor de Educação Básica I - PEB I 233
Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09
Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08
Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10
Professor de Educação Básica II - PEB II História 11
ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15
Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17
Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02
Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01
Servente 14
Monitor de Creche 86
Nutricionista 01
Monitor de Esportes 05
Total 515
Art. 5º O ANEXO VI, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO
CLASSE CARGO VENCIMENTO
I
Cantineira
Monitor de Esportes R$ 1.518,05
Servente
II
Auxiliar de Administração Escolar
R$ 1.532,35
Auxiliar de Secretaria Escolar
III Monitor de Creche R$ 1.800,00
IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89
V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31
VI Secretário Escolar -
VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29
VIII Professor de Educação Básica II R$31,37/Hora
IX Bibliotecário R$ 4.008,08
X Especialista em Educação R$ 4.033,75
XI Nutricionista R$ 4.008,08
Art. 6º As demais disposições da Lei Municipal nº 2001 de 09 de abril de 2007 permanecerão inalteradas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Projeto inicial nº 128/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15W8.1V49.849V.Z16Z.7413 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
OFÍCIO
Nº 118/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 03 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Cria cargos de monitor de
creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 162.E53, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/07/2025 10:12:03) Palavras:91
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REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 01 de julho de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2025
Cria cargos de monitor de creche e altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche, que passam a integrar o
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Art. 2º O vencimento base do cargo de Monitor de Creche, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo
Municipal, passa a ser de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), correspondente à jornada de 30 (trinta)
horas semanais.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes do
referido cargo, sem prejuízo das vantagens pessoais e demais gratificações previstas na legislação
municipal.
Art. 3º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Professor de Educação Básica II – PEB II
Educação Física
04
Monitor de Creche 20
Art. 4º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TOTAL DE
CARGOS
Auxiliar de Administração Escolar 01
Auxiliar de Secretaria Escolar 15
Bibliotecário 02
Cantineira 27
Especialista em Educação 24
Motorista de Ônibus Escolar 10
Motorista de veículos leves 06
Professor de Educação Básica I - PEB I 233
Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09
Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08
Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10
Professor de Educação Básica II - PEB II História 11
ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577
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Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15
Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17
Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02
Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01
Servente 14
Monitor de Creche 86
Nutricionista 01
Monitor de Esportes 05
Total 515
Art. 5º O ANEXO VI, da Lei Municipal nº 2001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO
CLASSE CARGO VENCIMENTO
I
Cantineira
Monitor de Esportes R$ 1.518,05
Servente
II
Auxiliar de Administração Escolar
R$ 1.532,35
Auxiliar de Secretaria Escolar
III Monitor de Creche R$ 1.800,00
IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89
V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31
VI Secretário Escolar -
VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29
VIII Professor de Educação Básica II R$31,37/Hora
IX Bibliotecário R$ 4.008,08
X Especialista em Educação R$ 4.033,75
XI Nutricionista R$ 4.008,08
Art. 6º As demais disposições da Lei Municipal nº 2001 de 09 de abril de 2007 permanecerão inalteradas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 161.6CF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/07/2025 15:49:49) Palavras:577
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Projeto inicial nº 128/2025 de autoria do Poder Executivo.
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Informações do Documento
ID do Documento: 16B.B65 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:58:53
Código de Autenticidade deste Documento: 17Z5.7V58.7526.W509.0158
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z5.7V58.7526.W509.0158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 01 de agosto de 2025.
Aos 01 dias do mês de agosto de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000128.2.16-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos auto administrativos.
ID: 15.223, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/08/2025 10:32:36) Palavras:41
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Cód. Autenticidade: 1017.7W32.536R.R65X.7744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 

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