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materia nº 2850/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPL 2850.2025 - autorização e ratificação consórcio intermunicipal COMGRANBEL (tramitação completa)
native_id1303

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 92

Informações do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
Nº Processo
0002850.02.07-2025
Legislatura
20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Procedimento
LEGISLATIVO
Tipo de Processo
PROJETO LEI 2850/2025
Departamento. Origem
DIRETORIA LEGISLATIVA
Situação de Processo
ENCERRADO
Objeto
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMGRANBEL
Aberto Por
PAULO CESAR BARBOSA SILVA
Aberto em
08/06/2025 às 18:10:31
MATOZINHOS - MG, 01 de setembro de 2025 às 16:57:04
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 08 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2850/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 13.841, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/06/2025 18:10:31) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18R0.1W10.031X.W406.4618 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
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OFÍCIO Nº 122/PGM/2025
Matozinhos, 06 de junho de 2025.
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de 
Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal 
Multifinalitário – COMGRANBEL.
Pautado na harmonia e cordialidade entre os Poderes Executivo e Legislativo, 
submetemos à apreciação o presente Projeto de Lei, que tem por objeto autorizar e ratificar o 
Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Público 
Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.
Renovo saudações respeitosas e de apreço. 
Atenciosamente,
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1727.2Z00.4202.U336.0713 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 151.DA5 - 06/06/2025 - 17:00:20 
ITALO MORAES 
BORGES:12344
217630
Assinado de forma digital 
por ITALO MORAES 
BORGES:12344217630 
Dados: 2025.06.06 
16:58:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus
, 99
– Centro | 35.720
-000
– Matozinhos
– MG
(31) 2010
-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES ENTRE OS MUNICÍPIOS 
INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 
-
COMGRANBEL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado e ratificado em todos os seus termos o Protocolo de intenções firmado 
com a finalidade de constituir um Consórcio Público, denominado CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 
- COMGRANBEL. sob a forma de 
associação pública, entidade autárquica, nos termos da Le
i 11.107 de 6 de abril de 2005.
Parágrafo único. Ratifica
-se Protocolo de Intenções para criação do COMGRANBEL, o 
qual integra esta Lei, convertendo
-se o mesmo em Termo de Adesão ao Consórcio, bem 
como, quanto a formalização do Contrato de Rateio, previsto no artigo 8° da Lei 11.107/2005.
Art. 2° O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receitas previstas nesta Lei 
serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado 
o disposto nos artigos 4°, 8° e 13° da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo 
Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 3º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do 
art. 1° desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das 
atribuições do Consórcio.
Art. 4º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações 
suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
dos entes consorciados.
Art. 6° Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias 
anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades 
financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1727.2Z00.4202.U336.0713 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
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Art. 7º Na forma prevista no Artigo 8º, da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, será firmado a 
cada ano um contrato de rateio de despesas para a manutenção do Consórcio Público, de 
acordo com previsão orçamentária anual de cada partícipe.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Matozinhos, 06 de junho de 2025.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1727.2Z00.4202.U336.0713 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 151.DA5 - 06/06/2025 - 17:00:20 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus
, 99
– Centro | 35.720
-000
– Matozinhos
– MG
(31) 2010
-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Dirijo
-me a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Edis desta Casa para encaminhar 
o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções 
celebrado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário 
–
COMGRANBEL
.
O Consórcio Público COMGRANBEL visa revolucionar a gestão dos municípios 
mineiros por meio da união de esforços e da realização de objetivos comuns, promovendo 
ganhos concretos na capacidade técnica, gerencial e financeira dos Municípios. A adesão ao 
consórcio proporcionará economia de recursos públicos, ao permitir aquisições conjuntas 
mais vantajosas, além de desonerar os Municípios de atribuições de alta complexidade 
operacional e administrativa. Com isso, busca
-se maior eficiência e agilidade nos processos 
de contratação de bens e serviços, garantindo a obtenção de melhores produtos e serviços por 
menores preços.
A soma dos quantitativos de diversos Municípios consorciados representa significativo 
poder de compra, promovendo economia de escala e fortalecendo a autonomia municipal, na 
medida em que amplia a capacidade de negociação com outros entes federativos e com o setor 
privado. Essa estratégia está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e 
da economicidade, além de promover maior segurança jurídica e transparência nas ações 
administrativas.
Diante do exposto, e certo da costumeira atenção dos nobres membros desta Casa 
Legislativa, solicitamos o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei, renovando os 
protestos de elevada estima e consideração.
Prefeitura de Matozinhos, 06 de junho de 2025.
Atenciosamente,
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Gercy Gonçalves
DD. Presidente da Câmara Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1727.2Z00.4202.U336.0713 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 151.DA5 - 06/06/2025 - 17:00:20 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217
630
Assinado de forma digital por 
ITALO MORAES 
BORGES:12344217630 
Dados: 2025.06.06 16:59:23 
-03'00'
Informações do Documento
ID do Documento: 151.DA5 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 52/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em06/06/2025 -
17:00:20
Código de Autenticidade deste Documento: 1727.2Z00.4202.U336.0713
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1727.2Z00.4202.U336.0713 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 151.DA5 - 06/06/2025 - 17:00:20 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16A3.6224.3313.713A.4387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 36 - ID. do Doc.: 152.A16 - 09/06/2025 - 16:24:31 
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Informações do Documento
ID do Documento: 152.A16 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por GABRIELA LETÍCIA MARQUES BRITO, CPF: 141.75*.**6-*9 , em09/06/2025 - 16:24:31
Código de Autenticidade deste Documento: 16A3.6224.3313.713A.4387
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16A3.6224.3313.713A.4387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 36 / 36 - ID. do Doc.: 152.A16 - 09/06/2025 - 16:24:31 
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 10 de junho de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2850/2025, que
“Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - COMGRANBEL.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei 2850/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a
autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público
Intermunicipal Multifinalitário - COMGRANBEL.”
O protocolo do referido projeto ocorreu em 09 de junho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária da próxima
semana, 17 de junho de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 8 (oito) artigos e tem como justificativa de que "a
adesão ao consórcio proporcionará economia de recursos públicos, ao permitir aquisições conjuntas mais
vantajosas, além de desonerar os Municípios de atribuições de alta complexidade operacional e
administrativa. Com isso, busca-se maior eficiência e agilidade nos processos de contratação de bens e
serviços, garantindo a obtenção de melhores produtos e serviços por menores preços."
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do
Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.47,
ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI do RI c/c art.52, II, g)
ID: 153.DC6, KELLY FRANÇA FONSECA(10/06/2025 18:00:52) Palavras:564
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18V2.5100.6516.948H.4305 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, VI, do RI)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade
e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta
proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2850/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião
ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas.
ID: 153.DC6, KELLY FRANÇA FONSECA(10/06/2025 18:00:52) Palavras:564
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18V2.5100.6516.948H.4305 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 10.06.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da
Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Projeto de Lei nº
2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de
matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo
município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 2846/2025.
Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime
de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº
2852/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº
2852/2025 foi aprovado por unanimidade (11 votos). Após ter sido apresentado e
distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para
as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de
Finanças e Orçamento: PL nº 2850 e 2853/2025. Para Comissão de Educação: PL
nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente
ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2025; Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2846/2025; Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2848/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 98 e Ind. 267 e
268/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 269 e 277/2025 e Moção
33/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 270/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind.
271/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 272 e 275/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind.
273/2025 e Moção 34/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 274/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Ind. 276 e 278/2025. Antes de apresentados os
Requerimentos, Indicações e Moções, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem
apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram
Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza (justificativa) e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos
Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo
sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Justificativa de ausência
: do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira: referente a ausência na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025.
Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em votação a justificativa de
ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade (11
votos). Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.”
Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2844/2025
,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2845/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o
Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria
do Poder Executivo, que:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º
de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de
Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do
parcelamento do solo no município de Matozinhos.” O vereador Carlos Alberto de
Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de
autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e
André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de
dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda
por Ocasião dos Debates do PLC nº 127/2025 foi aprovada por unanimidade (11
votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da
CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André
Barbosa Moreira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025 foi
aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de
13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de
Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton
Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 127/2025, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores
César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira
solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar
Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos
de Oliveira (em aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de 2 Samuel 22:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 21ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no
dia 24.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NQ12whDO8uA
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
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Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/06/2025 18:31:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1833.1931.427Z.R32A.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 18/06/2025 17:05:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1721.1E05.8537.W15W.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/06/2025 15:58:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W2.1858.302R.753W.6655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/06/2025 15:36:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15Z8.0H36.004U.H42U.0727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 159.859 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/06/2025 - 14:44:00
Código de Autenticidade deste Documento: 1460.1V43.159R.K704.0136
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei nº. 2.850/2025, de autoria do Chefe d
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2850/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2.850/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO COMGRANBEL". O Chefe do Poder Executivo apresentou justificativa referente a propositura do Projeto de Lei nº 2.850/2025, nos seguintes termos: “O Consórcio Público COMGRANBEL visa revolucionar a gestão dos municípios mineiros por meio da união de esforços e da realização de objetivos comuns, promovendo ganhos concretos na capacidade1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 168.D41 - 14/07/2025 - 17:50:07 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 168.D41 - 14/07/2025 - 17:50:07 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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cie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não violam a legislação pátria. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que se refere à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, por conseguinte, o art. 8º da LOM, dispõe: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXII - legislar sobre assuntos de interesse local; XXXIII – dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços locais; No mesmo sentido a CF/88, leciona: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Portanto, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no artigos 241 e 30, incisos I da Constituição Federal (CF 88), bem como no art. 8º, inciso XXII e XXXIII da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito, justificando que: “A adesão ao consórcio proporcionará economia de recursos públicos, ao permitir aquisições conjuntas mais vantajosas, além de desonerar os Municípios de atribuições de alta complexidade operacional e administrativa. Com isso, busca-se maior eficiência e agilidade nos processos de contratação de bens e serviços, garantindo a obtenção de melhores produtos e serviços por menores preços” 4
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VII. Vejamos: “Para os fins deste Decreto, consideram-se: “I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;” III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público; VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público; O mesmo dispositivo legal, na Seção II, esclarece sobre o Regime Contábil e Financeiro. Vejamos: “Art. 11. A execução das receitas e das despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 12. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público.” Por outro lado, o Decreto 6.017/2007, assevera, mais precisamente na Seção III - Do Contrato de Rateio, que: 5
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e Infraconstitucionais. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal4, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, VI5 do, RI e art. 52, II, “g”6, da LOM. 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 5 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI- organização administrativa; 4 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição voltada para a organização administrativa municipal. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei7; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe a “Autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário COMGRANBEL.” Portanto, o Poder Executivo objetiva aprovação do Projeto de Lei em estudo, visando estabelecer relações de cooperação entre os entes federados, de interesse comum, que dificilmente os municípios conseguiriam resolver individualmente com economia de esforços e recursos advindos de um Consórcio Público; e no caso
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o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque
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m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar
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r. 7 Art. 97. São modalidades de propos
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o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 7
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Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 168.D41 - 14/07/2025 - 17:50:07 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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s limitados municipais, portanto consiste em importante estratégia para o desenvolvimento não apenas dos Municípios envolvidos, mas de todo o entorno, oportunizando planejamento, implementação e gestão compartilhada de políticas públicas.Conforme exposto anteriormente a Constituição Federal de 1988, oportunizou a criação de Consórcios Públicos. Observemos: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Por conseguinte, a Lei Federal 11.107/2005, entrou no Ordenamento Jurídico Brasileiro, em observância ao preceito constitucional previsto no art. 241, para dispor sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e em 2007, o Decreto nº 6.017, passou a regulamentar a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, e trouxe definições como: “Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; (...) III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público; 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 168.D41 - 14/07/2025 - 17:50:07 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DA REGIÃO NORTE (CISRUN). MUNICÍPIO DE INDAIABIRA. PROTOCOLO DE INTENÇÕES. RATIFICAÇÃO. CONTRATO DE RATEIO. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. REPASSES INEXIGÍVEIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 16 - ID. do Doc.: 168.D41 - 14/07/2025 - 17:50:07 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 168.D41 - 14/07/2025 - 17:50:07 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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el 1.0000.24.506049-6/001, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado) , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/05/2025, publicação da súmula em 08/05/2025)
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a, cumpre o importante princípio constitucional da legalidade. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XV11, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não sendo exigido isto para o especificado no art. 38, por dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: “aprovar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios, na forma da lei;” Desse modo, perante o que foi exposto, o conteúdo da proposição do Projeto de Lei 2.850/2025, também está em consonância com a LOM. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 11 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XV - aprovar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios, na forma da lei; 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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u indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Contudo, conforme explicitado anteriormente, a priori, o Município apresenta o Projeto de 2.850/2025, objetivando a autorização mediante lei e assim ratificar o Protocolo de Intenções entre os municípios integrantes do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO COMGRANBEL, tendo em vista “que por si só, não tem o condão de obrigar o Município ao pagamento, mormente quando ainda não há comprovação da efetiva prestação dos serviços.” Senão Vejamos: “EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO PÚBLICO - RATIFICAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PELO ENTE MUNICIPAL - CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CONTRATO DE RATEIO - INSTRUMENTO LEGAL QUE AUTORIZA O REPASSE DE VALORES - LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. - O Contrato de Rateio é o instrumento legal que autoriza a entrega de valores ao consórcio público, e a ratificação do Protocolo de Intenções pelo ente municipal, por si só, não tem o condão de obrigar o Município ao pagamento, mormente quando não há comprovação da efetiva prestação dos serviços. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.004314-1/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/04/2024, publicação da súmula em 11/04/2024).” 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois a proposta contempla o cumprimento de dispositivos Constitucionais e Infraconstitucionais visando o melhor interesse público, e para tal, é necessário legislar conforme
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 16 - ID. do Doc.: 168.D41 - 14/07/2025 - 17:50:07 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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s, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.” No que tange a utilidade, esta é verificada tendo em vista, que o Projeto de Lei 2.850/2025, almeja economia e eficiência na prestação de políticas públicas, desta forma justificou: “A soma dos quantitativos de diversos Municípios consorciados representa significativo poder de compra, promovendo economia de escala e fortalecendo a autonomia municipal, na medida em que amplia a capacidade de negociação com outros entes federativos e com o setor privado.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, que será capaz de: “A adesão ao consórcio proporcionará economia de recursos públicos, ao permitir aquisições conjuntas mais vantajosas, além de desonerar os Municípios de atribuições de alta complexidade operacional e administrativa.” Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.850/2025. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.850/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.850/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 14 de julho de 2025 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1788.4Z50.206A.A232.7508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
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09H7.2E23.512H.A667.5658, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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094.25*.**6-*2 em 15/07/2025 08:56:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08K7.6956.4406.V63A.5684, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/07/2025 18:35:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18E2.3X35.730H.356W.0768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/07/2025 18:18:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1862.5K18.458A.U70R.7047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/07/2025 18:00:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z6.2400.1123.475U.8051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
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(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em14/07/2025 - 17:50:07
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Abertura da Sessão: Ata da vigésima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 15 (quinze) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente solicitou ao vereador
Everton Luiz Diamantino de Souza que secretariasse a Reunião, considerando que o
vereador Emanuel Barbosa Sincero (1º Secretário) estava participando de forma remota e
o vereador Carlos Alberto de Souza (2º Secretário) se encontrava com problemas na visão.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em
10.07.2025. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc
, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o
Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César
Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Projeto
de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da
Lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2864/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder
Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na
forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos
Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2866/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o programa Profissional
Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos
Projetos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador
André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer:
Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão
de Finanças e Orçamento: PL nº 2863/2025, PL nº 2864/2025, PL nº 2865/2025 e PL nº
2866/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos:
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, Projeto de Lei nº 2850/2025 e Projeto de Lei
nº 2853/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
Final e Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº
2851/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req. 124 e 125/2025 e Ind. 316 e 317/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 303 e 304/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 318 e 321/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 319 e
324/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 320/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 322/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 323/2025; Carlos Alberto de Souza:
Moção 42/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fizeram Moções verbais
e/ou justificativas de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de
Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Flávio Diniz Vieira (lido pelo Secretário ad hoc) e Everton Luiz Diamantino de
Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 2ª Reunião Extraordinária,
realizada em 27.03.2025 e na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 03.04.2025. Após
ter sido apresentadas as justificativas e o Requerimento do vereador Ildeu, no qual solicita
que as justificativas apresentadas, indeferidas previamente pela Presidência, fossem
deliberadas pelo Plenário, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as
justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os
presentes (12 votos). Leitura de Precedente Regimental: o Presidente fez a leitura do
seguinte Precedente Regimental, considerando a necessidade de interpretação do art. 87
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, e nos termos do art. 190,
parágrafo único, do mesmo Regimento, para fins de orientação e aplicação em casos
análogos: Precedente Regimental nº 01/2025:“Para fins de abono de faltas de vereadores
às sessões, nos termos do art. 87 do Regimento Interno, combinado com o art. 2º da Lei
Municipal nº 2.616/2024, a justificativa de ausência deverá ser protocolada e dirigida à
Diretoria Legislativa no prazo de até cinco dias, contados do primeiro dia útil
subsequente à ocorrência da ausência. Compete ao Presidente da Câmara verificar
previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos no art. 87 do
Regimento Interno, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. Em caso de
indeferimento, a justificativa será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada,
nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no
§1º do mesmo artigo.” Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” O
vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião
dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO. Em seguida, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de
dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião
dos Debates do PL nº 2842/2025 foi aprovada por unanimidade (12 votos). Em única
discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO ao Projeto
de Lei nº 2842/2025. Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após
votação, a Emenda Por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025 foi aprovada em turno
único por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2842/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº
2842/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações
Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador André Barbosa Moreira
solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido
acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores lldeu
Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel
Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Em seguida, não havendo mais nada a ser
tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 25ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
05.08.2025, às 18 horas, no local regimental. O Presidente informou ainda que, conforme
o disposto no Art. 217, §3º, do Regimento Interno, os prazos são contínuos e não correm
no recesso. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc a escrevi e
assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=PionKQlwz7k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/08/2025 16:03:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R8.1W03.712Z.7273.7311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/07/2025 11:35:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U6.5E35.7417.R88V.3386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 21/07/2025 08:38:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0886.8W38.651Z.7503.3656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:59:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1186.3K59.8562.K104.8401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/07/2025 15:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W7.2V02.238V.V77X.2503, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 14:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14A0.6717.0343.447R.2368, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/07/2025 14:08:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E6.3X08.049H.232Z.2077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/07/2025 11:06:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1162.2806.1243.A13E.3472, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/07/2025 10:28:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10U8.8828.407V.V65Z.0772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/07/2025 08:43:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E0.5K43.757H.933E.3036, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/07/2025 07:26:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V1.0826.2387.7739.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/07/2025 18:34:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1888.0A34.108E.A802.3011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/07/2025 17:35:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17E7.6X35.814W.678A.4257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 16B.996 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:28:18
Código de Autenticidade deste Documento: 17Z4.6728.818X.E48X.4735
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
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Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho
e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata.
Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação
do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de
Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de
Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a
situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.”
Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal
nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº
2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de
Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer:
Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes
Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e
Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto
de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e
CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e
328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025;
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a
serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez
justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José
Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar
Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos
dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião
Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido
aprovada por unanimidade. Ordem do Dia
: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a apreensão de animais de
médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos
e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1
(uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a
autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025
,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que:
“Dispõe sobre o
acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de
locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025
,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de
iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura
Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das
Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de
Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de
iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza
Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do
Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às
18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, 
a
escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
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R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56
Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse
à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio
César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de
Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado);
Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero:
Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os
presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção
verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de
Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação,
em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia
: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL
nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze)
votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
129/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Complementar 012 de
20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto
de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo
pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025
,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.000, de
09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Institui, no âmbito do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do
calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.436, de
15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa
Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra
04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a
Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município
de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Denomina vias públicas
situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.
”
Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão
Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se
ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel
Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45
Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 12 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2850/2025
Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - COMGRANBEL.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica autorizado e ratificado em todos os seus termos o Protocolo de intenções firmado com a
finalidade de constituir um Consórcio Público, denominado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO – COMGRANBEL, sob a forma de associação pública, entidade autárquica, nos termos
da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005.
Parágrafo único. Ratifica-se Protocolo de Intenções para criação do COMGRANBEL, o qual integra esta
Lei, convertendo-se o mesmo em Termo de Adesão ao Consórcio, bem como, quanto a formalização do
Contrato de Rateio, previsto no artigo 8º da Lei 11.107/2005.
Art 2º O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receitas previstas nesta Lei serão definidas
em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos artigos 4º, 8º
e 13º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro
de 2007.
Art 3º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º
desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do
Consórcio.
Art 4º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à
cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias dos entes
consorciados.
Art 6º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais
vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta Lei.
Art 7º Na forma prevista no Artigo 8º, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, será firmado a cada ano um
contrato de rateio de despesas para a manutenção do Consórcio Público, de acordo com previsão
orçamentária anual de cada partícipe.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo
ID: 17B.551, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/08/2025 20:12:05) Palavras:382
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 2048.6W12.005E.A54R.2465 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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OFÍCIO
Nº 130/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 14 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a autorização e ratificação
do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário
- COMGRANBEL."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 17C.413, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/08/2025 12:44:17) Palavras:94
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.8Z44.816R.R71A.5856 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12E4.8Z44.816R.R71A.5856 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ID. do Doc.: 17C.413 - 14/08/2025 12:44:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 12 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2850/2025
Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - COMGRANBEL.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica autorizado e ratificado em todos os seus termos o Protocolo de intenções firmado com a
finalidade de constituir um Consórcio Público, denominado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO – COMGRANBEL, sob a forma de associação pública, entidade autárquica, nos termos
da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005.
Parágrafo único. Ratifica-se Protocolo de Intenções para criação do COMGRANBEL, o qual integra esta
Lei, convertendo-se o mesmo em Termo de Adesão ao Consórcio, bem como, quanto a formalização do
Contrato de Rateio, previsto no artigo 8º da Lei 11.107/2005.
Art 2º O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receitas previstas nesta Lei serão definidas
em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos artigos 4º, 8º
e 13º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro
de 2007.
Art 3º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º
desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do
Consórcio.
Art 4º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à
cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias dos entes
consorciados.
Art 6º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais
vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta Lei.
Art 7º Na forma prevista no Artigo 8º, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, será firmado a cada ano um
contrato de rateio de despesas para a manutenção do Consórcio Público, de acordo com previsão
orçamentária anual de cada partícipe.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo
ID: 17B.551, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/08/2025 20:12:05) Palavras:382
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 17C.413 - 14/08/2025 12:44:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10X6.5X52.145W.971Z.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 185.650 - 28/08/2025 - 10:52:46 
Informações do Documento
ID do Documento: 185.650 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 10:52:46
Código de Autenticidade deste Documento: 10X6.5X52.145W.971Z.8864
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10X6.5X52.145W.971Z.8864 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 185.650 - 28/08/2025 - 10:52:46 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 01 de setembro de 2025.
Aos 01 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002850.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos auto administrativos.
ID: 16.088, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/09/2025 16:47:32) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1633.8247.6319.R317.5740 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 

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