| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PL 2853.2025 - Altera Lei 2000 de 09.04.2007 (Tramitação completa) |
| native_id | 1305 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002853.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002853.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2853/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA A LEI Nº 2000, DE 09/04/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 13/06/2025 às 17:32:27 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 14.044 TERMO DE ABERTURA 1 13/06/2025 às 17:32:28 156.D3F PROJETO DE LEI 46 13/06/2025 às 16:54:58 158.AA0 DESPACHO 2 17/06/2025 às 17:39:23 159.859 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 18/06/2025 às 14:44:00 168.CE7 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 18 14/07/2025 às 17:37:15 16B.996 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/07/2025 às 17:28:18 176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56 17C.0F0 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 14/08/2025 às 11:08:45 181.23D REDAÇÃO FINAL 27 21/08/2025 às 12:55:38 17C.A6E OFÍCIO 27 14/08/2025 às 14:48:36 188.3FB DOCUMENTO ESCANEADO 29 01/09/2025 às 14:21:53 16.080 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 01/09/2025 às 14:49:43 MATOZINHOS - MG, 30 de outubro de 2025 às 12:27:04. Pág: 1/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 13 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2853/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 14.044, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/06/2025 17:32:28) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17V5.3K32.4272.968A.8580 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1610.6U54.856R.H836.0106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 46 - ID. do Doc.: 156.D3F - 13/06/2025 - 16:54:58 Pág: 3/174 Proc. 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Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1610.6U54.856R.H836.0106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 42 / 46 - ID. do Doc.: 156.D3F - 13/06/2025 - 16:54:58 Pág: 44/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1610.6U54.856R.H836.0106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 43 / 46 - ID. do Doc.: 156.D3F - 13/06/2025 - 16:54:58 Pág: 45/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1610.6U54.856R.H836.0106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 44 / 46 - ID. do Doc.: 156.D3F - 13/06/2025 - 16:54:58 Pág: 46/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1610.6U54.856R.H836.0106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 45 / 46 - ID. do Doc.: 156.D3F - 13/06/2025 - 16:54:58 Pág: 47/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 156.D3F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em13/06/2025 - 16:54:58 Código de Autenticidade deste Documento: 1610.6U54.856R.H836.0106 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1610.6U54.856R.H836.0106 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 46 / 46 - ID. do Doc.: 156.D3F - 13/06/2025 - 16:54:58 Pág: 48/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 17 de junho de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2853/2025, que “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei 2853/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” O protocolo do referido projeto ocorreu em 13 de junho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 17 de junho de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 13 (treze) artigos e tem como justificativa de "assegurar maior clareza, objetividade e conformidade com a legislação vigente, promovendo, assim, a transparência e a eficiência na gestão pública municipal." A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, "a", ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. ID: 158.AA0, KELLY FRANÇA FONSECA(17/06/2025 17:39:23) Palavras:563 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17R8.1A39.0237.171K.4114 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VIII, do RI c/c 52, II, "g") V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56,VI e VII, do RI) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2853/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. ID: 158.AA0, KELLY FRANÇA FONSECA(17/06/2025 17:39:23) Palavras:563 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17R8.1A39.0237.171K.4114 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 10.06.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos Dadas’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 2846/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei nº 2852/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº 2852/2025 foi aprovado por unanimidade (11 votos). Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2850 e 2853/2025. Para Comissão de Educação: PL nº 2852/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 51/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2846/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2848/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 98 e Ind. 267 e 268/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 269 e 277/2025 e Moção 33/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 270/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 271/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 272 e 275/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 273/2025 e Moção 34/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 274/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 276 e 278/2025. Antes de apresentados os Requerimentos, Indicações e Moções, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade (11 votos). Fizeram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza (justificativa) e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17.06.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em votação a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade (11 votos). Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2844/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.423, de 07/07/2020.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2844/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2844/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2845/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2845/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2845/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2841/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2841/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2841/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 52/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” O vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PLC nº 127/2025 foi aprovada por unanimidade (11 votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, da COPUTTSP e dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e André Barbosa Moreira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 127/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 1º de novembro de 2.017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Matozinhos, e da Lei nº 1.601, de 13 de novembro de 2.000, que trata do parcelamento do solo no município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 127/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 127/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Samuel 22:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 21ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.06.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 53/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NQ12whDO8uA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 54/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 23/06/2025 20:50:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20H5.4A50.2232.K03H.4040, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/06/2025 13:51:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H3.3851.7386.U126.5663, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/06/2025 08:56:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7356.618K.4082.4703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/06/2025 08:38:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0885.8H38.204Z.Z107.8536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 23/06/2025 07:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07Z1.7W58.442Z.966A.2047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/06/2025 22:35:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 22A3.0935.408H.268R.1871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 18/06/2025 19:06:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A8.0H06.731V.620K.5864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/06/2025 18:45:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1834.7X45.539K.463V.4143, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 55/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/06/2025 18:31:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1833.1931.427Z.R32A.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 18/06/2025 17:05:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1721.1E05.8537.W15W.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/06/2025 15:58:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W2.1858.302R.753W.6655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/06/2025 15:36:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.0H36.004U.H42U.0727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 159.859 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/06/2025 - 14:44:00 Código de Autenticidade deste Documento: 1460.1V43.159R.K704.0136 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1460.1V43.159R.K704.0136 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 159.859 - 18/06/2025 - 14:44:00 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 56/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.853/2025. OBJETIVO: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/4/2007, e dá outras providências.” EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.853/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO acerca do Projeto de Lei nº 2.853/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “Altera o Lei nº 2.000, de 09/4/2007, e dá outras providências.” Vejamos a ementa da Lei propensa a ser alterada: Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 57/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ E s t e P r oj e t o d e L ei t e m p o r o bj e tiv o a m o d e r niz a ç ã o e a a d e q u a ç ã o d a e s t r u t u r a a d minis t r a tiv a d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a Dir e t a d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s c o m a u nific a ç ã o d o s c a r g o s d e A u xilia r A d minis t r a tiv o e A g e n t e A d minis t r a tiv o s o b a d e n o min a ç ã o d e A s sis t e n t e A d minis t r a tiv o. Além da alteração de nom e n cla t u r a, p r o p õ e - s e a ele v a ç ã o d o r e q uisit o d e e s c ola rid a d e p a r a in g r e s s o n o c a r g o, p a s s a n d o - s e a e xigir o e n sin o m é dio c o m ple t o, e m c o n s o n â n cia c o m a s a t rib uiç õ e s d e s e m p e n h a d a s e c o m a c o m ple xid a d e c r e s c e n t e d a s a tivid a d e s a d minis t r a tiv a s n o s e rviç o p ú blic o. Justifica-se, ain d a, q u e o p r e s e n t e P r oj e t o d e L ei p r o p õ e a r e tific a ç ã o d o A n e x o VII, q u e t r a t a d a s a t rib uiç õ e s d o s c a r g o s, c o m o o bj e tiv o d e c o r rigir im p r e cis õ e s e alin h a r s e u c o n t e ú d o à s r e ais n e c e s sid a d e s e f u n ç õ e s d e s e m p e n h a d a s n o â m bit o d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a. A a t u aliz a ç ã o b u s c a a s s e g u r a r m aio r cla r e z a, o bj e tivid a d e e c o n fo r mid a d e c o m a le gisla ç ã o vig e n t e, p r o m o v e n d o, a s sim, a t r a n s p a r ê n cia e a e ficiê n cia n a g e s t ã o p ú blic a m u nicip al. Importante destacar que os servidores atualmente o c u p a n t e s d o s c a r g o s e x tin t o s s e r ã o r e e n q u a d r a d o s a u t o m a tic a m e n t e, s e m p r ej u í z o d e s e u s dir eit o s e m r e s p eit o a o p rin c í pio d a s e g u r a n ç a j u r í dic a e a o s dir eit o s a d q uirid o s.” 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo da prop o siç ã o o c o r r e u n o dia 9 / 6 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 7 / 0 6 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. Conforme art. 55, §6° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 8 / 6 / 2 0 2 5. Log o, o p r a z o fin al p a r a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, fin d o u e m 2 / 7 / 2 0 2 5, n ã o s e n d o a p r e s e n t a d o n a r e u niã o 1 A r t. 5 5. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e L e g i s l a ç ã o, J u s t i ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 58/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o r din á ria d o dia 8 / 7 / 2 0 2 5; p o r c o n s e g uin t e o p a r e c e r a p r e s e n t a d o a p e n a s p o r e s t á c o mis s ã o n ã o c u m p r e o p r a z o r e gim e n t al. Não obstante, o Regimento desta C a s a L e gisla tiv a a s s e v e r a: “Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, p a r a q u e a C L J R F e mit a s e u p a r e c e r d elib e r a n d o s o b r e a le g alid a d e d a p r o p o sit u r a. § 1º As de m ais c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s , e mitir ã o p a r e c e r d e m é rit o e m a t é 7 ( s e t e ) dia s , a c o n t a r d o dia s e g uin t e d a leitura do parecer da CLRJF no Plenário.” P o r t a n t o, o p r a z o p a r a e mis s ã o d o p a r e c e r p ela C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o c o m e ç a n o dia 9 / 7 / 2 0 2 5 e t e r min a n o dia 1 6 / 7 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim, é t e m p e s tiv o o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o. 3. DO OBJETO: Trata-se das deliberações das comissões permanent e s a c e r c a d o P r oj e t o d e L ei 2.8 5 3 d e 2 0 2 5, q u e pleit eia a a p r o v a ç ã o d a C a s a L e gisla tiv a, p a r a alt e r a r a L ei Municipal nº 2.000, de 9/4/2007, que: “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS - MG. ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Poder Executivo expôs os motivos ensejadores para a propositura do Projeto de Lei estudado: “Este Projeto de Lei tem por objetivo a modernização e a adequação da estrutura administrativa da Administração Pública Direta do Município de Matozinhos com a unificação dos cargos de Auxiliar Administrativo e Agente Administrativo sob a denominação de Assistente Administrativo.” Portanto, serão feitas alterações nos ANEXOS II, III, IV, V, VI e VII. Vejamos o que almeja o Projeto de Lei 2.853/2025: 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 59/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o s c a r g o s d e A U XILIA R A D MINIS T R ATIV O E A G E N T E A D MINIS T R ATIV O , p a s s a r ã o a s e r d e n o min a d o s A S SIS T E N T E A D MINIS T R ATIV O; logo, acaso o Projeto de Lei 2.853/2025, seja aprovado, os servidores efetivos ocupantes dos cargos de auxiliar administrativo e agente administrativo, serão automaticamente enquadrados como ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; assim, para os novos concursos, passará a ter como requisito mínimo de ingresso no serviço público, a conclusão do ensino médio. Por conseguinte, o Projeto de Lei 2.853/2025, trouxe no art. 4º, informações sobre a remuneração, bem como, os requisitos para ingresso no serviço público para diversos cargos previstos na Lei 2.000/2007, conforme disposto no ANEXO VII. Vejamos o que diz o art. 4º do Projeto de Lei em estudo, sobre a remuneração para o cargo de assistente administrativo: 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 60/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r c o n s e g uin t e, o A N E X O VII, ela b o r a d o e n t r e a s p á gin a s 8 a 2 9 d o P r oj e t o d e L ei 2.8 5 3 / 2 0 2 5, c o n fo r m e o a r q uiv o e m P D F q u e e s t á dis p o n í v el n o sis t e m a Z e r o P a p el, p a s s a r á a dis p o r s o b r e a d e s c riç ã o e e s p e cific a ç õ e s d o s c a r g o s e f e tiv o s, trazendo os requisitos e atribuições dos cargos que tratam a Lei Municipal 2000/2007. A título exemplificativo, demonstraremos resumidamente as alterações feitas nos anexos: ANEXO II, atualmente: ANEXO II, acaso aprovado o PL 2.853/2025: ANEXO III, atualmente: ANEXO III, acaso aprovado o PL 2.853/2025: 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 61/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Ain d a s o b r e o A N E X O III: Parte final do anexo III. A t u alm e n t e: Parte final do anexo III, acaso seja a p r o v a d o o P L 2.8 5 3 / 2 0 2 5: ANEXO IV, atualmente: Parte final do ANEXO IV, atualmente: ANEXO IV, acaso seja aprovado o PL 2.853/2025: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 62/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P a r t e fin al d o A N E X O IV, a c a s o s ej a a p r o v a d o o P L 2.8 5 3 / 2 0 2 5: ANEXO V, atualmente: (...) (...) ANEXO V, acaso seja aprovado o PL 2.853/2025: 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 63/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (...) (...) AN E X O VI, a t u alm e n t e: 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 64/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A N E X O VI, a c a s o o P L 2.8 5 3 / 2 0 2 5 , s ej a a p r o v a d o: 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 65/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Vej a m o s c o m o e s t á o A N E X O VII, a t u alm e n t e: ANEXO VII, caso seja aprovado o PL 2.853/20 2 5. Dis p o n ív el n a í n t e g r a n o sis t e m a Z e r o P a p el. (...) 1 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 66/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m, a p a r tir d o b r e v e e s cla r e cim e n t o, à s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A S P R O P O SIÇ Õ E S: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Le gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 2 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não ocorrem violações à legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, o art. 8, inc. IX da LOM, dispõe sobre a competência privativa municipal legislar sobre a organização do quadro de pessoal assim como estabelecer o regime jurídico único dos servidores, e ainda, nos termos do art. 8, inciso XXII, legislar sobre assuntos de interesse local. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88 e a imposição do art. 8, inc. IX da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação na “modernização e a adequação da estrutura administrativa da Administração Pública Direta do Município de Matozinhos com a unificação dos cargos de Auxiliar Administrativo e Agente Administrativo sob a denominação de Assistente Administrativo.” Neste sentido, não podemos olvidar que nos termos da Lei Orgânica do Município, dispõe o art. 73 que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” 2 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 67/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o p o r t u n o a s s e v e r a r q u e a C o n s tit uiç ã o F e d e r al e a L ei O r g â nic a d o M u nic í pio, e s t ã o e m c o m ple t a sin t o nia; lo g o, s u b m e t e r a p r o p o siç ã o d e lei d e inicia tiv a d o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o p a r a q u e s ej a a p r e cia d a p ela C â m a r a M u nicip al, é r e v e r ê n cia c o n s tit u cio n al. Passa-se para a v e rific a ç ã o d o a s p e c t o r e gim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI3 e a S e ç ã o V d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e p r oj e t o d e lei e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de m aio ria a b s olu t a d o s m e m b r o s, c o n fo r m e le cio n a o R e gim e n t o In t e r n o a t r a v é s d o s e u a r t. 1 6 5, in c. VIII, c/c art. 52, inc. II, alínea “g” da LOM. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições relacionadas à organização administrativa, regime jurídico único dos servidores, bem como, remuneração, requisitos mínimos para provimento e suas atribuições; tudo conforme disposto no art.35, II, “a”, “b” e “c”, c/c art. 73, I, ambos da LOM4. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”5; contém ementa indicativa do 5 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 4Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: b) o regime jurídico único dos Servidores do Poder Executivo, incluído o provimento de cargos , aposentadoria e estabilidade; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 68/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a s s u n t o a q u e s e r e f e r e 6 e p o s s ui j u s tific a tiv a p o r e s c rit o 7, t u d o e m c o n fo r mid a d e c o m o s a r tig o s d e 9 8 a 1 0 0, d o RI. Ademais, a proposição foi c o n s t r u í d a e m c o n fo r mid a d e c o m o s dit a m e s d a L ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da matéria, analisar sua legalidade e constitucionalidade 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.853/2025: A redação da proposição, ora apreciada, que visa alterar a Lei Municipal nº 2.000, de 9/4/2007, que: “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS - MG. ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os seguintes documentos probatórios: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo, datada de 3/7/2025. b) Parecer Técnico Contábil 22/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000. Não obstante, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de 7 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 6 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 69/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al e a s sim a t u a r c o m r e s p o n s a bilid a d e f a c e à c o m p e t ê n cia q u e lh e c a b e. Portanto, em anális e d o t e x t o d a p r o p o siç ã o, v e rific a - s e q u e s e u s dis p o sitiv o s e s t ã o e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o , d e fo r m a q u e p r o s s e g uir - s e - á a a n ális e d e s u a legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, V, 8do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições nos casos de proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município. Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” O que se encontra nos autos do processo legislativo da proposição em análise, conforme já observado pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §1º9, que para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, tem-se a necessidade de existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de 9 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 8(RI) Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 70/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e s p e s a d e p e s s o al e a o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s e a a u t o riz a ç ã o e s p e c í fic a n a lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.” Neste sentido, no que tange aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e ainda, cumpre com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao juntar aos autos da proposição documentos subscritos pela contadora, ou seja, Parecer Técnico Contábil 22/2025. Observemos: 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 71/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P e r c e b e - s e q u e, n a e s p é cie, p o r t r a t a r d e P r oj e t o d e L ei q u e a u m e n t a a d e s p e s a, d e v e o e x e c u tiv o e n via r o s a n e x o s dis p o s t o s n o a r t. 1 6 d a L R F j u n t a m e n t e c o m a p r o p o siç ã o, q u al s ej a a d e cla r a ç ã o d o o r d e n a d o r d e d e s p e s a s d e q u e t e m r e c u r s o s p a r a s u p o r t a r a s d e s p e s a s g e r a d a s p elo P r oj e t o d e L ei a s sim c o m o o impacto orçamentário, assim, observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois objetiva “a modernização e a adequação da estrutura administrativa da Administração Pública Direta do Município de Matozinhos com a unificação dos cargos de Auxiliar Administrativo e Agente Administrativo sob a denominação de Assistente Administrativo.” Além da alteração de nomenclatura, propõe-se a elevação do requisito de escolaridade para ingresso no cargo, passando-se a exigir o ensino médio completo, em consonância com as atribuições desempenhadas e com a complexidade crescente das atividades administrativas no serviço público.” No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, tendo em vista que “a atualização busca assegurar maior clareza, objetividade e conformidade com a legislação vigente, promovendo, assim, a transparência e a eficiência na gestão pública municipal.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de modernizar a legislação municipal adequando-a às reais necessidades da Gestão Administrativa. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.853/2025. 16 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 72/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6. C O N C L U S Ã O A C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 5 3 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçam e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 5 3 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 14 de julho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 73/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/07/2025 09:14:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W6.2U14.708W.A654.8658, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 15/07/2025 08:56:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U0.1356.240H.875R.8431, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/07/2025 18:35:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18A2.8X35.7557.A263.0473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/07/2025 18:17:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18W8.8V17.700X.H668.6304, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/07/2025 18:01:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1821.7X01.124X.488R.5110, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 168.CE7 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em14/07/2025 - 17:37:15 Código de Autenticidade deste Documento: 1717.5W37.214Z.K349.6757 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1717.5W37.214Z.K349.6757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 168.CE7 - 14/07/2025 - 17:37:15 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 74/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 15 (quinze) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente solicitou ao vereador Everton Luiz Diamantino de Souza que secretariasse a Reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero (1º Secretário) estava participando de forma remota e o vereador Carlos Alberto de Souza (2º Secretário) se encontrava com problemas na visão. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 10.07.2025. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2866/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2863/2025, PL nº 2864/2025, PL nº 2865/2025 e PL nº 2866/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, Projeto de Lei nº 2850/2025 e Projeto de Lei nº 2853/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 75/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Final e Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 2851/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 124 e 125/2025 e Ind. 316 e 317/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 303 e 304/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 318 e 321/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 319 e 324/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 320/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 322/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 323/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 42/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira (lido pelo Secretário ad hoc) e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 27.03.2025 e na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 03.04.2025. Após ter sido apresentadas as justificativas e o Requerimento do vereador Ildeu, no qual solicita que as justificativas apresentadas, indeferidas previamente pela Presidência, fossem deliberadas pelo Plenário, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os presentes (12 votos). Leitura de Precedente Regimental: o Presidente fez a leitura do seguinte Precedente Regimental, considerando a necessidade de interpretação do art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, e nos termos do art. 190, parágrafo único, do mesmo Regimento, para fins de orientação e aplicação em casos análogos: Precedente Regimental nº 01/2025:“Para fins de abono de faltas de vereadores às sessões, nos termos do art. 87 do Regimento Interno, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 2.616/2024, a justificativa de ausência deverá ser protocolada e dirigida à Diretoria Legislativa no prazo de até cinco dias, contados do primeiro dia útil subsequente à ocorrência da ausência. Compete ao Presidente da Câmara verificar previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos no art. 87 do Regimento Interno, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. Em caso de indeferimento, a justificativa será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no §1º do mesmo artigo.” Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” O vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PL nº 2842/2025 foi aprovada por unanimidade (12 votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO ao Projeto de Lei nº 2842/2025. Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 76/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2842/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2842/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador André Barbosa Moreira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores lldeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 25ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 05.08.2025, às 18 horas, no local regimental. O Presidente informou ainda que, conforme o disposto no Art. 217, §3º, do Regimento Interno, os prazos são contínuos e não correm no recesso. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=PionKQlwz7k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 77/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/08/2025 16:03:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R8.1W03.712Z.7273.7311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/07/2025 11:35:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U6.5E35.7417.R88V.3386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 21/07/2025 08:38:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0886.8W38.651Z.7503.3656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:59:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1186.3K59.8562.K104.8401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/07/2025 15:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.2V02.238V.V77X.2503, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 14:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A0.6717.0343.447R.2368, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/07/2025 14:08:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E6.3X08.049H.232Z.2077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/07/2025 11:06:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1162.2806.1243.A13E.3472, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 78/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/07/2025 10:28:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U8.8828.407V.V65Z.0772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/07/2025 08:43:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E0.5K43.757H.933E.3036, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 17/07/2025 07:26:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07V1.0826.2387.7739.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/07/2025 18:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1888.0A34.108E.A802.3011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/07/2025 17:35:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E7.6X35.814W.678A.4257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 16B.996 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:28:18 Código de Autenticidade deste Documento: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 79/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.” Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e 328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 80/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 81/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 82/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 83/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56 Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 84/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado); Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 85/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 86/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 87/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 88/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/08/2025 08:13:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U3.1Z13.025W.R58K.6070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/08/2025 14:54:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1440.3X54.453K.A212.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/08/2025 08:46:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.7746.112R.R40E.0002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/08/2025 21:59:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2136.4359.7203.8676.5806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 89/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45 Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 90/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 91/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 92/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 93/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 94/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 95/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 96/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 97/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 98/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 99/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 100/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 101/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 102/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 103/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 104/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 105/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 106/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 107/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 108/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 109/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 110/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 111/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 112/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 113/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 114/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 25 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 115/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 26 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 116/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 181.23D - Tipo de Documento:REDAÇÃO FINAL. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/08/2025 - 12:55:38 Código de Autenticidade deste Documento: 1230.3U55.0387.H862.3502 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.3U55.0387.H862.3502 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 27 / 27 - ID. do Doc.: 181.23D - 21/08/2025 - 12:55:38 Pág: 117/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 133/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 14 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 17C.A6E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/08/2025 14:48:36) Palavras:84 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14A0.2348.635R.748E.7217 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 118/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 119/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 120/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 121/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 122/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 123/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 124/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 125/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 126/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 127/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 128/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 129/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 130/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 131/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 132/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 133/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 134/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 135/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 136/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 137/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 138/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 139/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 140/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 141/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 25 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 142/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 26 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 143/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.2348.635R.748E.7217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 27 / 27 ID. do Doc.: 17C.A6E - 14/08/2025 14:48:36 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 144/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 145/174 Proc. 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Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 150/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 151/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 152/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 153/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 154/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 155/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 156/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 157/174 Proc. 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Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 166/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 167/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 168/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 25 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 169/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 26 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 170/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 27 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 171/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 28 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 172/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 188.3FB - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/09/2025 - 14:21:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1414.4W21.5522.647R.1822 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.4W21.5522.647R.1822 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 29 / 29 - ID. do Doc.: 188.3FB - 01/09/2025 - 14:21:53 Pág: 173/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 01 de setembro de 2025. Aos 01 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002853.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 16.080, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/09/2025 14:49:43) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14H3.6Z49.843H.4762.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 174/174 Proc. Leg: 0002853.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)