br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 2855/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaPL 2855.2025 - Altera Lei Municipal 2479, de 07.07.2022 (tramitação completa)
native_id1340

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 99

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002855.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002855.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2855/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: PL 2855.2025 - ALTERA LEI MUNICIPAL 2479, DE 07.07.2022
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 30/06/2025 às 11:31:01
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
14.411 TERMO DE ABERTURA 1 30/06/2025 às 11:31:01
15F.2A3 OFÍCIO 13 27/06/2025 às 17:13:49
161.72B DESPACHO 2 01/07/2025 às 15:57:27
162.B3D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 02/07/2025 às 14:24:27
169.FFA REQUERIMENTO 2 15/07/2025 às 14:53:17
171.E5C PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 28 30/07/2025 às 14:36:48
171.F0E EMENDA MODIFICATIVA 6 30/07/2025 às 14:40:35
176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56
17C.0F0 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 14/08/2025 às 11:08:45
180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15
180.21B REDAÇÃO FINAL 5 20/08/2025 às 12:45:33
180.DDD OFÍCIO 12 21/08/2025 às 11:07:45
188.497 DOCUMENTO ESCANEADO 8 01/09/2025 às 14:34:05
16.078 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 01/09/2025 às 14:48:36
MATOZINHOS - MG, 01 de setembro de 2025 às 14:55:12.
Pág: 1/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 30 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2855/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 14.411, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/06/2025 11:31:01) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11U7.8331.7011.A87U.5328 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 2/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 3/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 4/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 5/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 6/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 7/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 8/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 9/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 10/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 11/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 12/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 13/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 14/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 15F.2A3 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 62/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em27/06/2025 -
17:13:49
Código de Autenticidade deste Documento: 1722.3213.0498.103A.6821
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1722.3213.0498.103A.6821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 15F.2A3 - 27/06/2025 - 17:13:49 
Pág: 15/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 01 de julho de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2855/2025, que
“Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei 2855/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera a Lei
Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.”
O protocolo do referido projeto ocorreu em 27 de junho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 01 de
julho de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 28 (vinte e oito) artigos e tem como justificativa de "tem
por finalidade adequar a legislação municipal às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Turismo,
especialmente no que se refere à observância dos critérios exigidos para a habilitação ao ICMS Turismo,
conforme estabelecido na Lei Estadual nº18.030/2009, no Decreto Estadual nº 48.108/2020 e na Resolução
SECULT nº44/2021."
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso XXII c/c 190, I , da Lei
Orgânica do Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c
art.35, II, "c", ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c 52, II, "g")
ID: 161.72B, KELLY FRANÇA FONSECA(01/07/2025 15:57:27) Palavras:554
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1546.8X57.026V.U35R.2850 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 16/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - CLJRF (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Turismo e Meio Ambiente – CTMA (art.60, XII, do RI)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade
e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta
proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2855/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião
ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas.
ID: 161.72B, KELLY FRANÇA FONSECA(01/07/2025 15:57:27) Palavras:554
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1546.8X57.026V.U35R.2850 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 17/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 01 (primeiro) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, José Miguel Dias Filho, José Raymundo
Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio
Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero participou de parte da Reunião de forma
remota. Ausente o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. O vereador Carlos Alberto de
Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
projeto/emendas: Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências”. Leitura de
parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao
Projeto de Lei nº 2847/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 105/2025; José Miguel Dias Filho: Req.
106/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 108 e 109/2025 e Ind. 294 e 296/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 290/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 291 e
292/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 293 e 295/2025. Antes de serem
apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes (11 votos). Fez Moção verbal o vereador Carlos Henrique
Santos de Oliveira. Fez complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Emanuel Barbosa Sincero: referente a
ausência na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 30.06.2025. Após ter sido
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada
nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes (11 votos). Em
seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que
não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Emanuel
Barbosa Sincero, que estava participando de forma remota no início da Reunião e se
apresentou presencialmente posteriormente. Em seguida, o 2º Secretário passou os
trabalhos para o 1º Secretário, vereador Emanuel Barbosa Sincero. Ordem do Dia: Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2852/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a absorção de matrículas do Ensino Fundamental da rede estadual de
ensino de Minas Gerais pelo município de Matozinhos, no âmbito do Projeto ‘Mãos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 18/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Dadas’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de
Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Flávio Diniz Vieira,
César Antônio Pereira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2852/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2852/2025 foi aprovado em
segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário do vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira e 1 (uma) ausência do vereador Ildeu Lopes de Oliveira.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e
Flávio Diniz Vieira. Finalizadas as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente.
Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:9. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 23ª Reunião Ordinária, a ser realizada
de forma presencial, no dia 08.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=UsV3DQXiVO8
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 19/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/07/2025 10:09:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E8.0309.7049.Z11E.1847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/07/2025 21:44:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2148.7A44.8469.436W.6447, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/07/2025 20:54:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20W0.6854.7298.R08H.4846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/07/2025 16:24:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1695.8U24.426K.838Z.1736, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/07/2025 14:04:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E4.8K04.6362.616V.5224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 03/07/2025 12:11:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H5.1H11.213K.V55K.8281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/07/2025 11:44:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1126.7X44.247A.464E.1450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/07/2025 11:05:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.5K05.616V.K52X.8112, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 20/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/07/2025 10:25:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10K8.2W25.719X.V08U.2435, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 02/07/2025 18:15:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
18W2.6X15.5253.2002.1247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/07/2025 17:10:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17R1.0210.155R.E622.5716, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/07/2025 15:20:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1564.0820.2103.8323.8417, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 162.B3D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/07/2025 - 14:24:27
Código de Autenticidade deste Documento: 14W6.1R24.6269.E78V.0322
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W6.1R24.6269.E78V.0322 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 162.B3D - 02/07/2025 - 14:24:27 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 21/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 126/2025
MATOZINHOS/MG, 15 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos – MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, as Comissões Permanentes: CLJRF - Legislação, Justiça e
Redação Final e CTMA- Turismo e Meio Ambiente, vem, por meio deste, requerer o que segue:
Dilação de prazo por 15 dias para emissão de parecer referente ao Projeto de Lei 2855/2025.
Justificativa:
O objeto deste requerimento versa sobre o PL nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo.
Portanto, diante da diligência necessária para melhor análise da matéria que envolve o projeto de lei, os
membros da Comissões Permanentes que abaixo subscrevem, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do
Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados
necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente - CLJRF
Flávio Diniz Vieira
Relator - CLJRF
Baltazar Rei Maciel
Secretário - CLJRF
José Miguel Dias Filho
Presidente - CTMA
Baltazar Rei Maciel
Relator - CTMA
Carlos Alberto de Souza
Secretário - CTMA
ID: 169.FFA, JANE MARIA DOS SANTOS(15/07/2025 14:53:17) Palavras:185
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14E2.8153.016Z.H186.1016 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 22/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ID: 1
6
9.F
F
A, J
A
N
E
M
A
RIA
D
O
S
S
A
N
T
O
S
(
1
5
/
0
7
/
2
0
2
5
1
4:5
3:1
7
)
P
ala
v
r
a
s:1
8
5
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
4
E
2.8
1
5
3.0
1
6
Z.H
1
8
6.1
0
1
6
-
h
t
t
p
s://
z
e
r
o
p
a
p
el.m
a
t
o
zin
h
o
s.m
g.le
g.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 23/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PA
R
E
C
E
R
C
O
N
J
U
N
T
O
D
A
S
C
O
MIS
S
Õ
E
S
P
E
R
M
A
N
E
N
T
E
S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE – CTMA. PROJETO DE LEI 2.855/2025. OBJETIVO: “Altera a Lei Municipal nº 2.479 de 7/1/2022, e dá outras provid
ê
n
cia
s.”
E
M
E
N
TA: P
R
O
C
E
S
S
O
L
E
GIS
L
ATIV
O. PA
R
E
C
E
R
C
O
N
J
U
N
T
O
D
E
C
O
MIS
S
Õ
E
S
P
E
R
M
A
N
E
N
T
E
S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.855/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CTMA PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Turismo e Meio ambiente – CTMA, acerca do Projeto de Lei nº 2.855/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “Altera a Lei Municipal nº 2.479 de 7/1/2022, e dá outras providências.” Vejamos a ementa da Lei propensa a ser alterada: Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 24/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
“
A
p
r
e
s
e
n
t
e
p
r
o
p
o
siç
ã
o
t
e
m
p
o
r
fin
alid
a
d
e
a
d
e
q
u
a
r
a le
gisla
ç
ã
o
m
u
nicip
al à
s
dir
e
t
riz
e
s
d
a
s
P
olí
tic
a
s
N
a
cio
n
al e
E
s
t
a
d
u
al d
e
T
u
ris
m
o, especialmente no que se refere à observância dos critérios exigidos para a habilitação ao ICMS Turismo, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 18.030/2009, no Decreto Estadual n° 48.108/2020 e na Resolução SECULT n° 44/2021. As alterações propostas visam assegurar maior efetividade na gestão das ações voltadas ao fomento do turismo local, promovendo a reestruturação normativa necessária à implementação de políticas públicas mais eficientes, integradas e alinhadas com os princípios da descentralização, da sustentabilidade e do desenvolvimento econômico-social justo. O projeto atualiza competências, redefine atribuições institucionais e aperfeiçoa os mecanismos de participação social, planejamento e controle. Também reforça o papel do COMTUR como instância consultiva estratégica, estabelece parâmetros para o funcionamento do FUMTUR, incentiva a cooperação entre o poder público e a sociedade civil e reconhece o turismo como instrumento legítimo de promoção cultural, geração de emprego e renda, preservação ambiental e valorização do patrimônio local.”
2. D
O
O
B
J
E
T
O: A Lei Est
a
d
u
al n
º
2
4.4
3
1, d
e
1
4
/
0
9
/
2
0
2
3, alt
e
r
a
a
L
ei E
s
t
a
d
u
al n
º
1
8.0
3
0, d
e
1
2
d
e
j
a
n
eir
o
d
e
2
0
0
9, q
u
e
dis
p
õ
e
s
o
b
r
e
a
dis
t
rib
uiç
ã
o
d
a
p
a
r
c
ela
d
a
r
e
c
eit
a
d
o
p
r
o
d
u
t
o
d
a
a
r
r
e
c
a
d
a
ç
ã
o
d
o IC
M
S
p
e
r
t
e
n
c
e
n
t
e
a
o
s
m
u
nic
í
pio
s. Vejamos os fundamentos da Lei Estadual nº 24.431, de 14/
0
9
/
2
0
2
3: “A norma adapta a legislação estadual à alteraç
ã
o
r
e
aliz
a
d
a
p
ela
E
m
e
n
d
a
C
o
n
s
tit
u
cio
n
al n
º
1
0
8, d
e
2
0
2
0, n
o
a
r
t. 1
5
8
d
a
C
o
n
s
tit
uiç
ã
o
d
a
R
e
p
ú
blic
a. E
s
s
e
a
r
tig
o
p
r
e
v
ê
a
fo
r
m
a
d
e
dis
t
rib
uiç
ã
o
d
o
s
2
5
%
d
o
p
r
o
d
u
t
o
d
a
a
r
r
e
c
a
d
a
ç
ã
o
d
o im
p
o
s
t
o
d
o
E
s
t
a
d
o
s
o
b
r
e
o
p
e
r
a
ç
õ
e
s
r
ela
tiv
a
s
à
cir
c
ula
ç
ã
o
d
e
m
e
r
c
a
d
o
ria
s
e
s
o
b
r
e
p
r
e
s
t
a
ç
õ
e
s
d
e
s
e
rviç
o
s, o IC
M
S, q
u
e
p
e
r
t
e
n
c
e
m
a
o
s
m
u
nic
í
pio
s. Dispõe qu
e
n
o
m
í
nim
o
6
5
%
d
o
t
o
t
al s
e
r
á
dis
t
rib
u
í
d
o
n
a
p
r
o
p
o
r
ç
ã
o
d
o
v
alo
r
a
dicio
n
a
d
o
–
o
q
u
al r
e
fle
t
e
a
a
g
r
e
g
a
ç
ã
o
d
e
v
alo
r
e
c
o
n
ô
mic
o
–, e
m
o
p
e
r
a
ç
õ
e
s
r
ela
tiv
a
s
à
cir
c
ula
ç
ã
o
d
e
m
e
r
c
a
d
o
ria
s
e
e
m
p
r
e
s
t
a
ç
õ
e
s
d
e
s
e
rviç
o
s
r
e
aliz
a
d
a
s
n
o
s
t
e
r
rit
ó
rio
s
d
o
s
m
u
nic
í
pio
s, e
d
e
a
t
é
3
5
%
d
e
a
c
o
r
d
o
c
o
m
o
q
u
e
dis
p
u
s
e
r lei e
s
t
a
d
u
al, o
b
s
e
rv
a
d
a
a
dis
t
rib
uiç
ã
o
o
b
rig
a
t
ó
ria
d
e2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 25/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
n
o
m
í
nim
o
1
0
%
c
o
m
b
a
s
e
e
m in
dic
a
d
o
r
e
s
d
e
m
elh
o
ria
n
o
s
r
e
s
ult
a
d
o
s
d
e
a
p
r
e
n
diz
a
g
e
m
e
d
e
a
u
m
e
n
t
o
d
a
e
q
uid
a
d
e, considerado o nível socioeconômico dos educandos.” Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/LEI/24431/2023/ Acesso em 23 de julho das 2025 às 13h54min. Por conseguinte, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo do Estado de
Min
a
s
G
e
r
ais
a
s
s
e
v
e
r
a: “
A
L
ei s
a
n
cio
n
a
d
a
p
elo
G
o
v
e
r
n
o
d
e
Min
a
s
p
o
s
sibilit
a
r
á
m
ais in
v
e
s
tim
e
n
t
o
s
n
o
t
u
ris
m
o
via
r
e
p
a
s
s
e
d
o IC
M
S. Os municípios de Minas Gerais poderão acessar um
a
p
o
r
t
e
m
aio
r
d
e
r
e
c
u
r
s
o
s
d
e
s
tin
a
d
o
s
a
o
t
u
ris
m
o, a
p
a
r
tir
d
a lei n
º
2
4.4
3
1
/
2
0
2
3, s
a
n
cio
n
a
d
a
p
elo
G
o
v
e
r
n
o
d
e
Min
a
s. E
s
t
a
dis
p
õ
e
s
o
b
r
e
a
divis
ã
o
d
o Im
p
o
s
t
o
s
o
b
r
e
Cir
c
ula
ç
ã
o
d
e
M
e
r
c
a
d
o
ria
s
e
S
e
rviç
o
s
(IC
M
S
)
p
e
r
t
e
n
c
e
n
t
e
a
o
s
m
u
nic
í
pio
s. D
e
n
t
r
e
o
u
t
r
a
s
m
u
d
a
n
ç
a
s, o
d
o
c
u
m
e
n
t
o
alt
e
r
a
o
p
e
r
c
e
n
t
u
al d
e
s
tin
a
d
o
à
a
tivid
a
d
e
t
u
r
í
s
tic
a, o
q
u
al p
a
s
s
a
r
á
d
e
0,1
%
p
a
r
a
0,5
%. O secretário de Estado de Cultura e Turismo, L
e
ô
nid
a
s
Oliv
eir
a, p
o
n
t
u
a
q
u
e is
s
o
r
e
p
r
e
s
e
n
t
a
u
m
a
v
a
n
ç
o
p
a
r
a
o
s
e
t
o
r. “Até julho deste ano foram repassados cerca de R$ 8 milhões via ICMS Turismo aos municípios de Minas Gerais. E, atualmente, há 485 cidades que se tornaram habilitadas no índice provisório a receber os benefícios. Essa alteração no percentual de divisão do ICMS possibilitará um aumento considerável nos repasses voltados ao desenvolvimento da atividade turística, o que garantirá mais investimentos e oportunidade de geração de emprego e renda”, analisa. Atualmente, 25% do total arrecadado com o ICMS pelo estado é transferido aos municípios. Para receber o percentual do ICMS Turismo, os entes precisam cumprir alguns requisitos. Um deles é criar e manter em funcionamento um Conselho Municipal de Turismo e um Fundo Municipal de Turismo, onde os recursos são alocados. Também é necessário elaborar uma Política Municipal de Turismo e participar do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais. Essas e outras obrigações devem3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 26/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
s
e
r
c
o
m
p
r
o
v
a
d
a
s
a
n
u
alm
e
n
t
e, d
e
fo
r
m
a
q
u
e
a
cid
a
d
e
t
e
n
h
a
dir
eit
o
a
r
e
c
e
b
e
r
o
s
r
e
p
a
s
s
e
s
n
o
a
n
o
s
u
b
s
e
q
u
e
n
t
e. Além desses critérios obrigatórios, os municípios re
c
e
b
e
m
u
m
a
p
o
n
t
u
a
ç
ã
o
e
x
t
r
a, n
o
c
a
s
o
d
e
s
e
r
e
m
h
a
bilit
a
d
o
s
n
o
s
c
rit
é
rio
s
p
a
t
rim
ô
nio
c
ult
u
r
al e
m
eio
a
m
bie
n
t
e, t
a
m
b
é
m
p
r
e
vis
t
o
s
n
a
L
ei n.º 18.030/2009. O percentual do ICMS Turismo a ser repassado para os municípios é definido com base no cálculo do índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo. Minas Gerais é pioneiro na política de repasse de recursos do ICMS como forma de incentivo ao fortalecimento da política municipal de turismo e o desenvolvimento da gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual. Ao longo dos últimos anos esses repasses trouxeram, e continuam trazendo, grandes avanços no planejamento e no desenvolvimento da política pública de turismo nos municípios mineiros.” Disponível em: <https://www.secult.mg.gov.br/noticias-artigos/7997-lei-sancion ada-pelo-governo-de-minas-possibilitara-mais-investimentos-n o-turismo-via-repasse-do-icms>. Acesso em: 23 de julho das 2025 às 13h37min. Assim, após o breve estudo, as comissões esperam ter colaborado com o
e
n
t
e
n
dim
e
n
t
o
s
o
b
r
e
o
s
m
o
tiv
o
s
e
n
s
ej
a
d
o
r
e
s
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.8
5
5
/
2
0
2
5. 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 27/6/2025, tendo sido
a
p
r
e
s
e
n
t
a
d
a
n
a
s
e
s
s
ã
o
o
r
din
á
ria
d
o
dia
1
/
7
/
2
0
2
5, e
dis
t
rib
u
í
d
a
p
a
r
a
a
a
p
r
e
cia
ç
ã
o
a
s
s
e
g
uin
t
e
s
c
o
mis
s
õ
e
s: C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al –
C
L
J
R
F
e
C
o
mis
s
ã
o
d
e
T
u
ris
m
o
e
M
eio
A
m
bie
n
t
e
-
C
T
M
A. Conforme art. 55, §6° c/c o
a
r
t. 5
1
d
o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
(
RI)
1, a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o
e
J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al é
a
p
rim
eir
a
a
e
mitir
s
e
u
p
a
r
e
c
e
r
n
o
p
r
a
z
o
d
e
1
5
1
A
r
t. 5
5. C
o
m
p
e
t
e
à
C
o
m
i
s
s
ã
o
d
e
L
e
g
i
s
l
a
ç
ã
o, J
u
s
t
i
ç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
F
i
n
a
l
m
a
n
i
fe
s
t
a
r
-
s
e
e
m
t
o
d
a
s
a
s
p
r
o
p
o
s
i
ç
õ
e
s
q
u
e
t
r
a
m
i
t
e
m
n
a
C
a
s
a
q
u
a
n
t
o
a
o
s
a
s
p
e
c
t
o
s
j
u
r
í
d
i
c
o, c
o
n
s
t
i
tu
c
i
o
n
a
l, l
e
g
a
l, r
e
g
i
m
e
n
t
a
l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 27/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
dia
s, a
c
o
n
t
a
r
d
o
dia
s
e
g
uin
t
e
a
o
r
e
c
e
bim
e
n
t
o
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
e
m
Ple
n
á
rio, is
t
o
é, d
o
dia
2
/
7
/
2
0
2
5. Lo
g
o, o
p
r
a
z
o
fin
al p
a
r
a
a
p
r
e
s
e
n
t
a
ç
ã
o
d
o
p
a
r
e
c
e
r
p
ela
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o
J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al, fin
d
o
u
e
m
1
7
/
7
/
2
0
2
5. C
o
n
t
u
d
o, a
t
r
a
v
é
s
d
o
r
e
q
u
e
rim
e
n
t
o
1
2
6
/
2
0
2
5, p
r
o
t
o
c
ola
d
o
n
o
dia
1
5
/
7
/
2
0
2
5, a
s
C
o
mis
s
õ
e
s
s
olicit
a
r
a
m
dila
ç
ã
o
d
e
p
r
a
z
o
n
o
s
t
e
r
m
o
s
d
o
a
r
t.5
1, §
2
º. O
b
s
e
rv
e
m
o
s: Art. 51. É
d
e
1
5
(
q
uin
z
e
)
dia
s, a
c
o
n
t
a
r
d
o
dia
s
e
g
uin
t
e
a
o
r
e
c
e
bim
e
n
t
o
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
e
m
Ple
n
á
rio, p
a
r
a
q
u
e
a
C
L
J
R
F
e
mit
a
s
e
u
p
a
r
e
c
e
r
d
elib
e
r
a
n
d
o
s
o
b
r
e
a le
g
alid
a
d
e
d
a
p
r
o
p
o
sit
u
r
a. § 2º Esgota
d
o
o
p
r
a
z
o
p
a
r
a
e
mis
s
ã
o
d
o
p
a
r
e
c
e
r
d
a
C
L
J
R
F, automaticamente iniciará a contagem para as demais comissões, salvo solicitação formal da maioria dos membros da CLJRF para dilação do prazo por no máximo 15 (quinze) dias, tendo em vista a complexidade da matéria, nas condições estabelecidas no § 3º e § 4º do art. 119 deste Regimento Interno. Contudo, nesse ínterim, cumpriu-se o preceito constitucional e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar. Vejamos: “Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. §1º Se o dia do vencimento cair em feriado, ponto facultativo ou dia em que não houver expediente na Casa Legislativa, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. §2º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. §3º Os prazos são contínuos e não correm no recesso.” 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 28/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
L
o
g
o, o
p
r
a
z
o
fin
al p
a
r
a
a
p
r
e
s
e
n
t
a
ç
ã
o
d
o
p
a
r
e
c
e
r
p
ela
s
c
o
mis
s
õ
e
s, c
o
n
clui￾s
e
e
m
1
5
/
8
/
2
0
2
5. P
o
r
t
a
n
t
o, o
p
r
e
s
e
n
t
e
p
a
r
e
c
e
r
é
t
e
m
p
e
s
tiv
o. 3. DA NECESSIDADE DA EMENDA MODIFICATIVA
E
M
FA
C
E
D
O
E
R
R
O
M
AT
E
RIA
L ID
E
N
TIFIC
A
D
O. (
E
R
R
O
S
A
N
Á
V
E
L
): A fim de adequar o texto do Projeto
d
e
L
ei 2.8
5
5
/
2
0
2
5, a
s
C
o
mis
s
õ
e
s
P
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
p
r
o
p
õ
e
m
E
m
e
n
d
a
M
o
dific
a
tiv
a
n
º
1, c
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
o
a
r
t.1
0
4, §
5
º, d
o
RI, vis
a
n
d
o
a
d
e
q
u
a
r
o
s
diz
e
r
e
s
a
r
e
al v
o
n
t
a
d
e
d
o le
gisla
d
o
r, b
e
m
c
o
m
o, f
a
cilit
a
r
a
c
o
m
p
r
e
e
n
s
ã
o
d
o
t
e
x
t
o
p
elo
s
d
e
s
tin
a
t
á
rio
s
d
a
f
u
t
u
r
a
n
o
r
m
a. A
s
m
o
dific
a
ç
õ
e
s
vis
a
m
p
r
o
p
o
r
cio
n
a
r
s
e
g
u
r
a
n
ç
a
j
u
r
í
dic
a
e
elimin
a
r
t
o
d
a
s
a
s
d
ú
vid
a
s
q
u
a
n
t
o
à in
t
e
r
p
r
e
t
a
ç
ã
o, como será justificado na respectiva proposição. Contudo, antecipamos o seguinte: Propõe-se emenda modificativa na ementa do Projeto de Lei 2.855/2025. Agora observemos como dispõe a data na ementa da Lei em vigor nº 2.479/2022: Portanto, percebe-se que a data correta é 7/1/2022 ao contrário do que dispõe o Projeto de Lei 2.855/2025, que remete a data de 7/7/2022. Vejamos como está disposta a data da ementa da Lei 2.479/2022 no Projeto de Lei: O Projeto de Lei 2.855/2025, dispõe no seu art. 13: 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 29/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
o
r
t
a
n
t
o, p
a
r
a
a
d
e
q
u
a
r
o
t
e
x
t
o
a
v
e
r
d
a
d
eir
a in
t
e
n
ç
ã
o
d
o le
gisla
d
o
r, a
s
C
o
mis
s
õ
e
s id
e
n
tific
a
r
a
m
q
u
e
s
e
f
a
z
n
e
c
e
s
s
á
ria
s
a
s
s
e
g
uin
t
e
s
m
o
dific
a
ç
õ
e
s: Onde se lê , p
a
s
s
a
r
á
a
c
o
n
s
t
a
r: “
A
r
t. 1
3. Fic
a
alt
e
r
a
d
o
o
s in
cis
o
s II e
VII d
o
p
a
r
á
g
r
a
fo
ú
nic
o
d
o
a
r
t. 1
4
d
a
L
ei M
u
nicip
al n
º
2.4
7
9, d
e
0
7
d
e
j
a
n
eir
o
d
e
2
0
2
2.”
A
s
c
o
mis
s
õ
e
s
p
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
t
a
m
b
é
m
p
r
o
p
õ
e
m
e
m
e
n
d
a
m
o
dific
a
tiv
a
p
a
r
a
s
a
n
a
r
e
r
r
o
m
a
t
e
rial n
o in
cis
o
d
o
a
r
t. 1
7
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.8
5
5
/
2
0
2
5. O
b
s
e
rv
e
m
o
s
o
t
e
x
t
o
vig
e
n
t
e
d
o
a
r
t. 1
7
, in
cis
o
VI d
a
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2: Agora, observemos o texto da proposição, m
ais
p
r
e
cis
a
m
e
n
t
e
o
n
d
e
h
á
m
e
n
ç
ã
o
a
o in
cis
o IV
7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 30/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
o
r
t
a
n
t
o, é
n
í
tid
o
q
u
e
o le
gisla
d
o
r
d
e
s
ej
o
u
m
e
n
cio
n
a
r
n
o
P
r
oj
e
t
o
d
e lei o in
cis
o
VI e
n
ã
o IV, c
o
m
o
d
e
m
o
n
s
t
r
a
d
o
a
cim
a. Logo, propõe-se a seguinte mo
dific
a
ç
ã
o: Onde se lê: Passará a constar o inciso VI ao invés de IV: “Ficam alterados os incis
o
s I,
VI,
XIII, X
VI e
XIX
d
o
a
r
tig
o
1
7
d
a
L
ei M
u
nicip
al n
º
2.4
7
9, d
e
0
7
d
e
j
a
n
eir
o
d
e
2
0
2
2, c
o
n
fo
r
m
e
r
e
d
a
ç
ã
o
a
s
e
g
uir: VI – auxiliar a Se
c
r
e
t
a
ria
d
e
C
ult
u
r
a, E
s
p
o
r
t
e, T
u
ris
m
o
e
L
a
z
e
r
n
a
ela
b
o
r
a
ç
ã
o
e
e
x
e
c
u
ç
ã
o
d
e
p
r
o
g
r
a
m
a
s
e
p
r
oj
e
t
o
s
d
e interesse turístico, de forma a incrementa o fluxo de turistas no Município;”
4. D
O
P
R
O
J
E
T
O
D
E
L
EI 2.8
5
5
/
2
0
2
5: Trata-se das deliberações da
s
c
o
mis
s
õ
e
s
p
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
a
c
e
r
c
a
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.8
5
5
d
e
2
0
2
5, q
u
e
pleit
eia
a
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
a
C
a
s
a
L
e
gisla
tiv
a, p
a
r
a
alt
e
r
a
r
a
L
ei Municipal nº 2.479, de 7/1/2022, que: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATOZINHOS /MG.” O Poder Executivo expôs os motivos ensejadores para a propositura do Projeto de Lei estudado: “esta proposta legislativa não acarreta aumento de despesas ao erário municipal, uma vez que não cria novos encargos financeiros, mas apenas revê, organiza e aprimora dispositivos já existentes, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, economicidade e eficiência.” 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 31/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
o
r
t
a
n
t
o, s
e
r
ã
o
f
eit
a
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
n
o
s
dis
p
o
sitiv
o
s
a
q
u
e
m
e
n
cio
n
a
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.8
5
5
/
2
0
2
5, vis
a
n
d
o
a
d
e
q
u
a
r
a
L
ei M
u
nicip
al 2.4
7
9
/
2
0
2
2, c
o
n
fo
r
m
e
a
s
n
e
c
e
s
sid
a
d
e
s
d
a
a
t
u
al g
e
s
t
ã
o
a
d
minis
t
r
a
tiv
a
b
e
m
c
o
m
o: “
a
d
e
q
u
a
r
a le
gisla
ç
ã
o
m
u
nicip
al às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Turismo, especialmente no que se refere à observância dos critérios exigidos para a habilitação ao ICMS Turismo, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 18.030/2009, no Decreto Estadual n° 48.108/2020 e na Resolução SECULT n° 44/2021.” Sendo assim, as comissões apresentam a seguir a íntegra dos artigos que sofrerão alterações expondo o texto conforme legislação vigente e adiante, o texto que passará a vigorar após a aprovação do Projeto de Lei 2.855/2025. Pois bem, Íntegra do art. 2º, conforme lei vigente: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vigorar nos seguintes termos:Íntegra do art. 3º, conforme lei vigente: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vigorar nos seguintes termos: 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 32/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Í
n
t
e
g
r
a
d
o
§
ú
nic
o
d
o
a
r
t. 4
º
,
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 5
º
e in
cis
o
s I,
VI,
XIX
e
X
XII,
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vigorar nos
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: 1
0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 33/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 6
º
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025
,
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 7
º
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025
,
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: 1
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 34/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 8
º
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025
,
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 1
0
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025
,
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 1
2
e in
cis
o
s
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: 1
2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 35/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 1
3
e in
cis
o
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passar
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:Í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 1
4
e in
cis
o
c
o
n
f
o
r
m
e lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025, o incis
o
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: O art. 14 da
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2
,
ain
d
a
s
o
f
r
e
r
á
m
o
dific
a
ç
õ
e
s
n
o
s in
cis
o
s II e
VII do § único. Vejamos: 13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 36/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
o
r
t
a
n
t
o
,
a
p
ó
s
a
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
o
P
L
2.8
5
5
/
2
0
2
5
,
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: Por fim, ain
d
a
r
e
f
e
r
e
n
t
e
à
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
n
o
a
r
tig
o
1
4
,
c
o
n
s
t
a
n
o
P
L
2
8
5
5
/
2
0
2
5
,
q
u
e
s
e
r
á in
clu
í
d
o
o in
cis
o
XIX. Vej
a
m
o
s: Sobre a íntegra do art. 15 da Lei 2.479/2022: Após a aprovação do PL 2.855/2025, pass
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: 1
4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 37/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
S
o
b
r
e
a
í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 1
6
d
a
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2: Após a aprovação do PL 2.855/2025, pas
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:S
o
b
r
e
a
í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 1
7
d
a
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2: Após a aprovação do PL 2.855/2025, o a
r
t. 1
7
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s
,
s
o
f
r
e
n
d
o
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
a
p
e
n
a
s
n
o
s in
cis
o
s I, IV, XIII, XIV
e
XIX: 1
5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 38/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
S
o
b
r
e
a
í
n
t
e
g
r
a
d
o
c
a
p
u
t
d
o
a
r
t. 1
8
d
a
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:S
o
b
r
e
a
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
n
a
s
alí
n
e
a
s
d
o in
cis
o I d
o
a
r
t. 1
8
d
a
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2: 1
6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 39/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
A
p
ó
s
a
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
o
P
L
2.8
5
5
/
2
0
2
5
,
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:Ain
d
a
,
s
o
b
r
e
o
a
r
t. 1
8
,
s
e
r
ã
o
f
eit
a
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
n
a
alí
n
e
a
“
c
”
d
o in
cis
o II. Vejamos: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vigorar nos seguintes termos:O art. 18, segue sendo alterado. Observemos os parágrafos 2º e 5º: Por conseguinte, após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vigora
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: 1
7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 40/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Vej
a
m
o
s
a
í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 2
0
d
a
L
ei 2.8
5
5
/
2
0
2
2: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passa
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:S
o
b
r
e
a
í
n
t
e
g
r
a
d
o
a
r
t. 2
1
,
§
1
º: Após a aprovação do PL 2.8
5
5
/
2
0
2
5
,
p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:S
o
b
r
e
o
s in
cis
o
s IX
e
XIII d
o
a
r
t. 2
3
,
c
o
n
f
o
r
m
e
a lei vig
e
n
t
e: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vigorar
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: 1
8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 41/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
O
a
r
t. 2
4
d
a
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2
, in
cis
o
s II e IX: (...) Após a aprovação do PL 2.855/2025, p
a
s
s
a
r
á
a
vig
o
r
a
r
n
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s:A
t
u
alm
e
n
t
e
,
o
a
r
t. 2
7
d
a
L
ei 2.4
7
9
/
2
0
2
2
,
dis
p
õ
e
d
a
s
e
g
uin
t
e
f
o
r
m
a: Após a aprovação do PL 2.855/2025, passará a vigorar nos s
e
g
uin
t
e
s
t
e
r
m
o
s: 1
9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 19 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 42/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
ois
b
e
m, a
p
a
r
tir
d
o
s
a
p
o
n
t
a
m
e
n
t
o
s, à
s
c
o
mis
s
õ
e
s
p
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
p
a
s
s
a
m
a
f
u
n
d
a
m
e
n
t
a
r: 5. FUNDAME
N
TA
Ç
Ã
O: 5.1. DA APRECIAÇÃO
J
U
R
Í
DIC
A
D
A
S
P
R
O
P
O
SIÇ
Õ
E
S: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Le
gisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al, c
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
o
a
r
t. 5
5
d
o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
(
RI)
2
a
p
r
e
cia
r
t
o
d
a
s
a
s
p
r
o
p
o
siç
õ
e
s
q
u
e
t
r
a
mit
e
m
n
e
s
t
a
C
a
s
a, q
u
a
n
t
o
a
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
a
s
p
e
c
t
o
s: c
o
n
s
tit
u
cio
n
al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não ocorrem violações à legislação pátria. 5.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, o art. 8, inc. XXII da LOM, dispõe sobre a competência privativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo sentido a Lei Orgânica Municipal dispõe: “Art. 190. Cabe ao Município, obedecida a legislação federal e estadual, definir a política municipal de turismo e as diretrizes e ações, devendo: I - adotar, por meio de lei, plano integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território; II - desenvolver efetiva infraestrutura turística; III - estimular e apoiar a produção artesanal, as feiras, exposições, eventos turísticos e programas de orientação e divulgação de projetos municipais, bem como elaborar o calendário de eventos; IV - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico, proteger o patrimônio ecológico e histórico-cultural e incentivar o turismo social; 2 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 20
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 43/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
V
-
p
r
o
m
o
v
e
r
a
c
o
n
s
cie
n
tiz
a
ç
ã
o
d
o
p
ú
blic
o
p
a
r
a
p
r
e
s
e
rv
a
ç
ã
o
e
dif
u
s
ã
o
d
o
s
r
e
c
u
r
s
o
s
n
a
t
u
r
ais
e
d
o
t
u
ris
m
o
c
o
m
o
a
tivid
a
d
e
e
c
o
n
ô
mic
a
e
f
a
t
o
r
d
e
d
e
s
e
n
v
olvim
e
n
t
o; VI - incentivar a formação de pessoal e
s
p
e
cializ
a
d
o
p
a
r
a
o
a
t
e
n
dim
e
n
t
o
d
a
s
a
tivid
a
d
e
s
t
u
r
í
s
tic
a
s.”
N
e
s
t
e
s
e
n
tid
o, t
e
n
d
o
e
m
vis
t
a
a
c
o
m
p
e
t
ê
n
cia le
gisla
tiv
a
d
o
M
u
nic
í
pio
p
r
e
vis
t
a
n
o
a
r
t. 3
0, I, d
a
C
F
/
8
8
e
o
s
dis
p
o
sitiv
o
s
n
o
r
m
a
tiv
o
s
d
a
L
O
M, p
o
d
e
-
s
e
a
fir
m
a
r
q
u
e
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
e
m
a
n
ális
e
e
s
t
á
e
m
c
o
n
s
o
n
â
n
cia
c
o
m
o
s
p
r
e
c
eit
o
s
c
o
n
s
tit
u
cio
n
ais
a
o
t
r
a
t
a
r
d
e
m
a
t
é
ria
r
ela
cio
n
a
d
a
a
o in
t
e
r
e
s
s
e lo
c
al, u
m
a
v
e
z
q
u
e
r
e
s
t
rin
g
e
s
e
u
â
m
bit
o
d
e
a
plic
a
ç
ã
o
e
m
a
d
e
q
u
a
r
a
L
ei M
u
nicip
al 2.4
7
9
/
2
0
2
2
q
u
e: “In
s
tit
ui a
P
olí
tic
a
M
u
nicip
al d
e
T
u
ris
m
o, c
ria
o
C
o
n
s
elh
o
M
u
nicip
al d
e
T
u
ris
m
o, In
s
tit
ui o
F
u
n
d
o
M
u
nicip
al d
e
T
u
ris
m
o
e
o
Pla
n
o
d
e
D
e
s
e
n
v
olvim
e
n
t
o
d
o
T
u
ris
m
o
d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s
/
M
G.”
N
e
s
t
e
s
e
n
tid
o, n
ã
o
p
o
d
e
m
o
s
olvid
a
r
q
u
e
n
o
s
t
e
r
m
o
s
d
a
L
ei O
r
g
â
nic
a
d
o
M
u
nic
í
pio, dis
p
õ
e
o
a
r
t. 7
3
q
u
e: “
c
o
m
p
e
t
e
a
o
P
r
e
f
eit
o, e
n
t
r
e
o
u
t
r
a
s
a
t
rib
uiç
õ
e
s: I –
a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” No mesmo sentido: “Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II- Do Prefeito: c) a criação, organização e definição de atribuições das secretarias e órgãos da administração pública;” Portanto, oportuno asseverar que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 21
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 44/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
d
a
L
ei O
r
g
â
nic
a
M
u
nicip
al (
L
O
M
), p
e
r
c
e
b
e
-
s
e
q
u
e
a
f
o
r
m
a
d
e
p
r
oj
e
t
o
d
e lei e
s
t
á
a
d
e
q
u
a
d
a
a
o
fim
q
u
e
s
e
d
e
s
tin
a
a
m
a
t
é
ria
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
a
p
r
e
cia
d
a. Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de
m
aio
ria
a
b
s
olu
t
a
d
o
s
m
e
m
b
r
o
s, c
o
n
fo
r
m
e le
cio
n
a
o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
a
t
r
a
v
é
s
d
o
s
e
u
a
r
t. 1
6
5, in
c. VI, c/c art. 52, inc. II, alínea “g” da LOM. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições relacionadas à organização administrativa. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”4; contém ementa indicativa do assunto a que se refere5 e possui justificativa por escrito6, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da matéria, analisar sua legalidade e constitucionalidade 5.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.855/2025: A redação da proposição, ora apreciada, visa alterar a Lei Municipal nº 2.479, de 7/1/2022, que: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATOZINHOS /MG.”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do 6 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 5 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 4 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 22
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 22 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 45/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
in
e
r
e
n
t
e
p
o
d
e
r
d
e le
gisla
r
s
o
b
r
e
a
s
s
u
n
t
o
s
d
e in
t
e
r
e
s
s
e lo
c
al e
a
s
sim
a
t
u
a
r
c
o
m
r
e
s
p
o
n
s
a
bilid
a
d
e
f
a
c
e
à
c
o
m
p
e
t
ê
n
cia
q
u
e lh
e
c
a
b
e. O Poder Executivo apontou que o projeto de
L
ei foi ela
b
o
r
a
d
o
c
o
m
r
e
s
p
ald
o
e
m legislações Estaduais Vejamos: “A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Turismo, especialmente no que se refere à observância dos critérios exigidos para a habilitação ao ICMS Turismo, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 18.030/2009, no Decreto Estadual n° 48.108/2020 e na Resolução SECULT n° 44/2021. As alterações propostas visam assegurar maior efetividade na gestão das ações voltadas ao fomento do turismo local, promovendo a reestruturação normativa necessária à implementação de políticas públicas mais eficientes, integradas e alinhadas com os princípios da descentralização, da sustentabilidade e do desenvolvimento econômico-social justo.” Observemos as ementas das legislações que servem como respaldo para a propositura do Projeto de Lei 2.855/2025: “A Lei Estadual n° 18.030/2009: “dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.” O Decreto Estadual n° 48.108/2020: “Regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.” A Resolução Secult Nº 44, de 13 de abril de 2021: Padroniza a Forma de Entrega e Apresentação dos Documentos Exigidos pelo Decreto Estadual 48.108/2020, para Fins de Habilitação e Pontuação na Distribuição da Parcela de ICMS Pertencente aos Municípios pelo Critério Turismo.” Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais, buscando adequar-se para cumprir os requisitos da Legislação Lei Estadual. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão encontra-se em consonância com a Constituição e normas infraconstitucionais. 23
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 23 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 46/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
6. A
N
Á
LIS
E
P
E
L
A
C
O
MIS
S
Ã
O
D
E
T
U
RIS
M
O
E
M
EIO
A
M
BIE
N
T
E
–
C
T
M
A. De acordo com o art. 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa: “Compete à Comissão de Turismo e Meio Ambiente
–
C
T
M
A
–
o
pin
a
r
o
b
rig
a
t
o
ria
m
e
n
t
e
q
u
a
n
t
o
a
o
m
é
rit
o
e
m
t
o
d
o
s
o
s
p
r
oj
e
t
o
s
e
m
a
t
é
ria
s
q
u
e
v
e
r
s
e
m
s
o
b
r
e: I - saneamento básico; II - proteção ambiental; III - controle da poluição; IV - preservação dos recursos
n
a
t
u
r
ais; V - planejamento e projetos urbanos; VI - programas de educação ambiental; VII - direito urbanístico local; VIII - parcelamento, ocupação e uso do
s
olo
u
r
b
a
n
o
e
r
u
r
al; IX - regulamentação sobre edificações; X - política habitacional; XI - política de desenvolvimento urbano e proteção
d
o
p
a
t
rim
ô
nio
g
e
o
g
r
á
fic
o, a
r
q
u
e
oló
gic
o, c
ult
u
r
al, a
r
t
í
s
tic
o, científico e arquivístico; XII - política de desenvolvimento do turismo; A proposição sob análise busca alterar a Lei Municipal nº 2.479 de 7/1/2022. O Projeto de Lei 2.855/2025, foi distribuído às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Turismo e Meio Ambiente. Assim, o projeto foi apreciado preliminarmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, e logo após as deliberações, foi apresentada a emenda modificativa visando sanar os erros materiais identificados. Não obstante, a Comissão de Turismo e Meio Ambiente foi instada a manifestar-se sobre a matéria e emitir parecer quanto ao mérito. Portanto, diante do que foi exposto no item 2 – do objeto, não podemos olvidar que a legislação estadual exige que o município cumpra com os requisitos necessários em total sincronia com a exposição dos motivos apresentada pelo Poder Executivo. Senão Vejamos: “A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Turismo, especialmente no que se refere à observância dos critérios exigidos para a habilitação ao ICMS Turismo, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 18.030/2009, no Decreto Estadual n° 48.108/2020 e na24
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 24 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 47/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
R
e
s
olu
ç
ã
o
S
E
C
U
LT
n
°
4
4
/
2
0
2
1. A
s
alt
e
r
a
ç
õ
e
s
p
r
o
p
o
s
t
a
s
vis
a
m
a
s
s
e
g
u
r
a
r
m
aio
r
e
f
e
tivid
a
d
e
n
a
g
e
s
t
ã
o
d
a
s
a
ç
õ
e
s
v
olt
a
d
a
s
a
o
fo
m
e
n
t
o
d
o
t
u
ris
m
o lo
c
al, p
r
o
m
o
v
e
n
d
o
a
r
e
e
s
t
r
u
t
u
r
a
ç
ã
o
n
o
r
m
a
tiv
a
n
e
c
e
s
s
á
ria
à implementação de políticas públicas mais eficientes, integradas e alinhadas com os princípios da descentralização, da sustentabilidade e do desenvolvimento econômico-social justo. O projeto atualiza competências, redefine atribuições institucionais e aperfeiçoa os mecanismos de participação social, planejamento e controle. Também reforça o papel do COMTUR como instância consultiva estratégica, estabelece parâmetros para o funcionamento do FUMTUR, incentiva a cooperação entre o poder público e a sociedade civil e reconhece o turismo como instrumento legítimo de promoção cultural, geração de emprego e renda, preservação ambiental e valorização do patrimônio local.”
A
s
sim, a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
e
T
u
ris
m
o
e
M
eio
A
m
bie
n
t
e, c
h
a
n
c
ela
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.855/2025, visto que seu conteúdo atende aos anseios da população, ao buscar o desenvolvimento econômico e social, logo, é inegável que o turismo está sendo planejado e valorizado pela gestão municipal. Por todo o exposto e importância da matéria analisada, em nada padece a presente proposição, pelo qual a Comissão de Turismo e Meio Ambiente opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2.855/2025. 7. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois: “A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Turismo, especialmente no que se refere à observância dos critérios exigidos para a habilitação ao ICMS Turismo.” No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, tendo em vista que “a atualização busca assegurar maior clareza, objetividade e conformidade com a legislação vigente, promovendo, assim, a transparência e a eficiência na gestão pública municipal.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo25
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 25 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 48/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
d
e
m
o
d
e
r
niz
a
r
a le
gisla
ç
ã
o
m
u
nicip
al a
d
e
q
u
a
n
d
o
-
a
à
s
r
e
ais
n
e
c
e
s
sid
a
d
e
s
d
a
G
e
s
t
ã
o
A
d
minis
t
r
a
tiv
a, b
e
m
c
o
m
o, a
o
s
r
e
q
uisit
o
s
d
a le
gisla
ç
ã
o
e
s
t
a
d
u
al. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade
e
o
p
o
r
t
u
nid
a
d
e
d
o
c
o
n
t
e
ú
d
o
d
e
s
t
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o, d
e
fo
r
m
a
q
u
e, q
u
a
n
t
o
a
o
m
é
rit
o, e
s
t
a
c
o
mis
s
ã
o
O
PIN
A
p
ela
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei n
º
2.8
5
5
/
2
0
2
5. 8. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência q
u
e lh
e
é
a
t
rib
u
í
d
a
p
elo
a
r
t. 5
5, d
o
RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer a correção bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.855/2025. A Comissão de Turismo e Meio Ambiente manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.855/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para as fases de discussão e deliberação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 29 de julho de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Baltazar Rei Maciel Relator- CTMA De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA 26
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 26 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 49/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 27 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 50/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 01/08/2025 11:24:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R4.6Z24.3137.V137.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/08/2025 09:16:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0934.4W16.834X.347K.8720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 31/07/2025 18:08:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
18H5.6708.054V.E08E.4064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/07/2025 08:50:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08W6.1850.203E.E70U.3870, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 171.E5C - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em30/07/2025 - 14:36:48
Código de Autenticidade deste Documento: 14H4.7436.8481.615X.5064
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H4.7436.8481.615X.5064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 28 / 28 - ID. do Doc.: 171.E5C - 30/07/2025 - 14:36:48 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 51/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
E
M
E
N
D
A
M
O
DIFIC
ATIVA
N
º
___
,
D
E
2
9
D
E
J
U
L
H
O
D
E
2
0
2
5
,
A
O
P
R
O
J
E
T
O
D
E
L
EI 2.855/2025. Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do Projeto de Lei 2.855/2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências.” Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 2.855/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências”. Art. 2º Fica alterado o art. 13 do Projeto de Lei nº 2.855/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Fica alterado os incisos II e VII do parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022,” Art. 3º Fica alterado o art. 17 do Projeto de Lei 2.855/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Ficam alterados os incisos I, VI, XIII, XIV e XIX do artigo 17 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, conforme a seguir: (...) VI – auxiliar a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer na elaboração e execução de programas e projetos de interesse turístico, de forma a incrementar o fluxo de turistas no Município. Sala de Reuniões, 29 de julho de 2025 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 52/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Flá
vio
Diniz
Vieir
a
R
ela
t
o
r
-
C
L
J
R
F
B
alt
a
z
a
r
R
ei M
a
ciel Relator- CTMA
D
e
a
c
o
r
d
o
c
o
m
o
p
a
r
e
c
e
r
d
a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o
,
J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.855/2025, as Comissõe
s
P
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
p
r
o
p
õ
e
m
E
m
e
n
d
a
M
o
dific
a
tiv
a, c
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
o
a
r
t.1
0
4, §
5
º, d
o
RI, visando adequar os dizeres a real vontade do legislador, bem como, facilitar a compreensão do texto pelos destinatários da futura norma. As modificações visam proporcionar segurança jurídica e eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação, como será justificado a seguir: Propõe-se emenda modificativa na ementa do Projeto de Lei 2.855/2025. Vejamos como está disposta a data da ementa da Lei 2.479/2022 no Projeto de Lei: 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 53/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
A
g
o
r
a
o
b
s
e
rv
e
m
o
s
c
o
m
o
dis
p
õ
e
a
d
a
t
a
n
a
e
m
e
n
t
a
d
a
L
ei e
m
vig
o
r
n
º
2.4
7
9
/
2
0
2
2: Porta
n
t
o, p
e
r
c
e
b
e
-
s
e
q
u
e
a
d
a
t
a
c
o
r
r
e
t
a
é
7
/
1
/
2
0
2
2
a
o
c
o
n
t
r
á
rio
d
o
q
u
e
dis
p
õ
e
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.8
5
5
/
2
0
2
5, q
u
e
r
e
m
e
t
e
a
d
a
t
a
d
e
7
/
7
/
2
0
2
2. Sobre a modificação no art. 13: O Projeto de Lei 2.855/2025, dispõe no seu art. 13: Portanto, para adequar o texto à verdadeira in
t
e
n
ç
ã
o
d
o le
gisla
d
o
r, a
s
C
o
mis
s
õ
e
s id
e
n
tific
a
r
a
m
q
u
e
s
e
f
a
z
n
e
c
e
s
s
á
ria
s
a
s
s
e
g
uin
t
e
s
m
o
dific
a
ç
õ
e
s, t
e
n
d
o
e
m3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 54/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
vis
t
a
q
u
e
n
ã
o
h
a
v
e
r
á
alt
e
r
a
ç
ã
o
n
o
p
a
r
á
g
r
a
fo
ú
nic
o, m
uit
o
m
e
n
o
s
n
o in
cis
o
VI. A
s
sim, passará a vigorar da seguinte forma: Onde se lê , passará a constar: “Art. 13. Fica alterado os incisos II e VII do parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022.” As comissões permanentes também propõem emenda modificativa para sanar erro material no inciso do art. 17 do Projeto de Lei 2.855/2025. Observemos o texto vigente do art. 17, inciso VI da Lei 2.479/2022: Agora, observemos o texto da proposição, mais precisamente onde há menção ao inciso IV Portanto, é nítido que o legislador desejou mencionar no Projeto de lei o inciso VI e não IV, como demonstrado acima. Logo, propõe-se a seguinte modificação: Onde se lê: 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 55/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
a
s
s
a
r
á
a
c
o
n
s
t
a
r
o in
cis
o
VI a
o in
v
é
s
d
e IV: “Ficam alterados os incis
o
s I,
VI,
XIII, X
VI e
XIX
d
o
a
r
tig
o
1
7
d
a
L
ei M
u
nicip
al n
º
2.4
7
9, d
e
0
7
d
e
j
a
n
eir
o
d
e
2
0
2
2, c
o
n
fo
r
m
e
r
e
d
a
ç
ã
o
a
s
e
g
uir: VI – auxiliar a Se
c
r
e
t
a
ria
d
e
C
ult
u
r
a, E
s
p
o
r
t
e, T
u
ris
m
o
e
L
a
z
e
r
n
a
ela
b
o
r
a
ç
ã
o
e
e
x
e
c
u
ç
ã
o
d
e
p
r
o
g
r
a
m
a
s
e
p
r
oj
e
t
o
s
d
e interesse turístico, de forma a incrementa o fluxo de turistas no Município;”
S
ala
d
e
R
e
u
niõ
e
s, 2
9
d
e
j
ulh
o
d
e
2
0
2
5
Flá
vio
Diniz
Vieir
a
R
ela
t
o
r
-
C
L
J
R
F
B
alt
a
z
a
r
R
ei M
a
ciel Relator- CTMA
D
e
a
c
o
r
d
o
c
o
m
o
p
a
r
e
c
e
r
d
a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o
,
J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA
5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 56/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 01/08/2025 11:24:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11W2.5624.3134.823X.6660, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/08/2025 09:17:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0924.5417.6084.207U.5352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 31/07/2025 18:09:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
18V4.0809.5142.882R.6684, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/07/2025 08:51:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E8.8W51.052W.V02U.5127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 171.F0E - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em30/07/2025 - 14:40:35
Código de Autenticidade deste Documento: 14K4.5740.635H.H878.1848
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 57/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho
e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata.
Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação
do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de
Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de
Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a
situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.”
Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal
nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº
2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de
Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer:
Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes
Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e
Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto
de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e
CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e
328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025;
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 58/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a
serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez
justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José
Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar
Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos
dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião
Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido
aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de
médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos
e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1
(uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o
acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de
locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 59/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de
iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura
Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das
Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de
Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de
iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza
Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do
Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às
18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a
escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 60/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 61/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56
Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 62/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse
à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio
César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de
Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado);
Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero:
Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os
presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 63/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção
verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de
Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação,
em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL
nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze)
votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de
20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto
de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que:
“Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo
pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de
09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 64/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do
calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de
15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa
Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra
04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município
de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas
situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão
Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se
ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel
Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 65/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 66/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/08/2025 08:13:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U3.1Z13.025W.R58K.6070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/08/2025 14:54:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1440.3X54.453K.A212.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/08/2025 08:46:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0894.7746.112R.R40E.0002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/08/2025 21:59:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2136.4359.7203.8676.5806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 67/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45
Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 68/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária,
realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado
por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto:
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025,
de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no
distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto
de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via
pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto
de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao
Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto
de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº
2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer:
Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto
de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu
Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349
e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e
354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 69/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou
justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação
de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o
‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos
culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que
‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da
ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o
período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos
servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 70/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico
em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos
Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar
Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de
24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais
os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada.
Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=QH0rlr2Ik6s
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 71/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 72/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15
Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 73/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2855/2025
Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações dispostas
nesta Lei.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.479/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo o fenômeno social, cultural e econômico que envolve as
atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno
habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios, comparecimento a eventos,
entre outros, bem como atividades da comunidade local nos atrativos turísticos do Município.
Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação
econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento
econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer planejar, fomentar, coordenar,
implementar e fiscalizar a Política Municipal de Turismo, bem como promover e divulgar institucionalmente o
turismo em âmbito local, regional, nacional e internacional.
Art. 4º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo reger-se-á pelos princípios constitucionais da livre iniciativa,
descentralização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
Art. 5º Os incisos I, VI, XIX e XXII do artigo 5º da Lei nº 2.479/2022 passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º (...)
I - atender às diretrizes estabelecidas no Programa de Regionalização do Turismo, bem como observar as
Políticas Públicas do Ministério do Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
(…)
VI - cumprir os critérios descritos na Lei Estadual nº 18.030, de 2009, no Decreto Estadual nº 48.108, de
2020, e na Resolução SECULT nº 44, de 2021, que tratam da distribuição da parcela de ICMS pertencente
aos Municípios pelo critério “turismo”.
(…)
XIX - assegurar que o interesse turístico do Município seja completamente considerado pela Administração
Municipal em suas deliberações.
(…)
XXII - implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações
relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Município, integrando, quando
necessário, universidades, institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da
melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico do Município.
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 74/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 6º O artigo 6º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer responsabilizar-se-á pela implantação destas
políticas, em sintonia com as diretrizes das Políticas Estadual e Nacional de Turismo.
Art. 7º O artigo 7º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Política Municipal de Turismo compreende todas as iniciativas ligadas à atividade turística, sejam
originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu
interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
Art. 8º O artigo 8º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Município promoverá o turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e
ambiental, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, consultando o Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR).
Art. 9º O artigo 10 da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer elaborar o Plano Municipal de Turismo de
forma participativa e integrada, tornando-o instrumento de orientação para a realização das ações voltadas
ao desenvolvimento socioeconômico do setor.
Art. 10. Os incisos I, III e XII do artigo 12 da Lei nº 2.479/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
I - seguir as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Turismo;
(…)
III - divulgar a imagem do destino turístico do Município perante o mercado regional, nacional e internacional;
(…)
XII - fomentar a criação de programa de incentivo à comunidade para conhecer os atrativos turísticos do
Município.
Art. 11. Fica alterado o inciso I do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, com o apoio dos demais órgãos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 12. Fica alterado o inciso I do artigo 14º da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I - atingir as metas do Plano Municipal de Turismo.
Art. 13. Fica alterado os incisos II e VII do parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de
janeiro 2.022:
Parágrafo único. (...)
II - levantamentos necessários ao Inventário da Oferta Turística Municipal, ao Estudo de Demanda Turística e
ao marketing turístico, com vistas a estabelecer parâmetros que orientem a elaboração e execução do Plano
Municipal de Turismo do Município;
(…)
VII - implantação de sinalização turística de caráter informativo, interpretativo, educativo e, quando
necessário, restritivo, utilizando linguagem visual padronizada nacionalmente, observados os indicadores de
sinalização turística utilizados pela Organização Mundial do Turismo (OMT) e o regulamento;
Art. 14. Fica incluído o inciso XIX ao parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de
janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 75/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
XIX - quando se tratar de Unidades de Conservação, o turismo será desenvolvido em consonância com seus
objetivos de criação e com o disposto no Plano de Manejo da unidade
Art. 15. Fica alterado o artigo 15 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão consultivo do Poder Executivo
Municipal para assuntos relacionados ao Plano Municipal de Turismo e ações dele decorrentes, vinculado à
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 16. Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) tem por objetivo auxiliar a Secretaria de Cultura,
Esporte, Turismo e Lazer no fomento do PLAMTUR, visando à criação de condições para o incremento e o
desenvolvimento da atividade turística no Município.
Art. 17. Ficam alterados os incisos I, VI, XIII, XIV e XIX do artigo 17 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de
janeiro de 2022, conforme a seguir:
I - propor, ao lado de outros órgãos, as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de
Turismo;
(…)
VI - auxiliar a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer na elaboração e execução de programas e
projetos de interesse turístico, de forma a incrementar o fluxo de turistas no Município;
(…)
XIII - programar e executar, conjuntamente com a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, debates
sobre temas de interesse turístico;
XIV - manter, conjuntamente com a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, cadastro de informações
turísticas de interesse do Município;
(…)
XIX - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros consignados no orçamento da
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 18. Fica alterado o caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O Conselho Municipal de Turismo será composto por 14 (catorze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo 7 (sete) representantes do Poder Público e 7 (sete) representantes da
Sociedade Civil Organizada, com configuração paritária, assim discriminados:
Art. 19. Ficam alteradas as alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do artigo 18, da Lei Municipal nº
2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
I - (...)
a) 01 (um) integrante da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
(…)
c) 01 (um) integrante da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;
d) 01 (um) integrante da Secretaria de Meio Ambiente;
e) 01 (um) representante das Unidades de Conservação instituídas no território do Município;
f) 01 (um) integrante da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
g) 01 (um) integrante da Subsecretaria de Inclusão, Emprego e Renda.
Art. 20. Fica alterada a alínea “e”, do inciso II do artigo 18, da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 76/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 18. (...)
II - (...)
e) 01 (um) representante das Associações de Feirantes e de Agricultura Familiar.
Art. 21. Os §§ 2º e 5º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 18. (...)
§2º Os representantes do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) terão mandato de 02 (dois) anos,
sendo permitida 01 (uma) recondução, não devendo coincidir o término do mandato com as eleições
municipais.
(...)
§5º O Vice-Presidente, o Secretário-Executivo e os respectivos suplentes serão eleitos entre seus pares, por
voto nominal e secreto, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
Art. 22. O art. 20 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer fornecerá suporte técnico e administrativo
necessário ao pleno funcionamento do COMTUR.
Art. 23. O §1º do art. 21 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21. (…)
§1º O FUMTUR terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 24. Os incisos IX e XIII do art. 23 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. (...)
IX - contratação de serviços de assessoria e/ou consultoria para as atividades do COMTUR, ICMS Turismo,
Plano Municipal de Turismo e outras ações da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
(...)
XIII - custeio de eventos geradores de fluxo de visitantes constantes do Calendário Oficial da Secretaria de
Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, ou de outros calendários, desde que aprovados pelo COMTUR.
Art. 25. Os incisos II e IX do art. 24 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 24. (...)
II - venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR.
(...)
IX - outras rendas eventuais decorrentes de Leis de Incentivo à Cultura, Patrimônio, Turismo e Esportes.
Art. 26. O §2º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 24. (...)
§2º A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer será a ordenadora de despesas do FUMTUR.
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 4 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 77/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 27. O art. 27 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. O Plano Municipal de Turismo de Matozinhos está consignado ao Plano Plurianual de Aplicação –
PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e à Lei Orçamentária Anual – LOA, devendo estar alinhado
ao planejamento estratégico da Instância de Governança Regional da qual o Município seja integrante.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CTMA.
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 5 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 78/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 140/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 21 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07 de
janeiro de 2022, e dá outras providências."
Encaminhamos também, em anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025, de autoria da
CLJRF e CTMA, aprovada pelo Plenário.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 180.DDD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/08/2025 11:07:45) Palavras:111
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 79/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2855/2025
Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações dispostas
nesta Lei.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.479/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo o fenômeno social, cultural e econômico que envolve as
atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno
habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios, comparecimento a eventos,
entre outros, bem como atividades da comunidade local nos atrativos turísticos do Município.
Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação
econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento
econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer planejar, fomentar, coordenar,
implementar e fiscalizar a Política Municipal de Turismo, bem como promover e divulgar institucionalmente o
turismo em âmbito local, regional, nacional e internacional.
Art. 4º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo reger-se-á pelos princípios constitucionais da livre iniciativa,
descentralização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
Art. 5º Os incisos I, VI, XIX e XXII do artigo 5º da Lei nº 2.479/2022 passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º (...)
I - atender às diretrizes estabelecidas no Programa de Regionalização do Turismo, bem como observar as
Políticas Públicas do Ministério do Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
(…)
VI - cumprir os critérios descritos na Lei Estadual nº 18.030, de 2009, no Decreto Estadual nº 48.108, de
2020, e na Resolução SECULT nº 44, de 2021, que tratam da distribuição da parcela de ICMS pertencente
aos Municípios pelo critério “turismo”.
(…)
XIX - assegurar que o interesse turístico do Município seja completamente considerado pela Administração
Municipal em suas deliberações.
(…)
XXII - implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações
relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Município, integrando, quando
necessário, universidades, institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da
melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico do Município.
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 80/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 6º O artigo 6º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer responsabilizar-se-á pela implantação destas
políticas, em sintonia com as diretrizes das Políticas Estadual e Nacional de Turismo.
Art. 7º O artigo 7º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Política Municipal de Turismo compreende todas as iniciativas ligadas à atividade turística, sejam
originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu
interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
Art. 8º O artigo 8º da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Município promoverá o turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e
ambiental, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, consultando o Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR).
Art. 9º O artigo 10 da Lei nº 2.479/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer elaborar o Plano Municipal de Turismo de
forma participativa e integrada, tornando-o instrumento de orientação para a realização das ações voltadas
ao desenvolvimento socioeconômico do setor.
Art. 10. Os incisos I, III e XII do artigo 12 da Lei nº 2.479/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
I - seguir as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Turismo;
(…)
III - divulgar a imagem do destino turístico do Município perante o mercado regional, nacional e internacional;
(…)
XII - fomentar a criação de programa de incentivo à comunidade para conhecer os atrativos turísticos do
Município.
Art. 11. Fica alterado o inciso I do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, com o apoio dos demais órgãos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 12. Fica alterado o inciso I do artigo 14º da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I - atingir as metas do Plano Municipal de Turismo.
Art. 13. Fica alterado os incisos II e VII do parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de
janeiro 2.022:
Parágrafo único. (...)
II - levantamentos necessários ao Inventário da Oferta Turística Municipal, ao Estudo de Demanda Turística e
ao marketing turístico, com vistas a estabelecer parâmetros que orientem a elaboração e execução do Plano
Municipal de Turismo do Município;
(…)
VII - implantação de sinalização turística de caráter informativo, interpretativo, educativo e, quando
necessário, restritivo, utilizando linguagem visual padronizada nacionalmente, observados os indicadores de
sinalização turística utilizados pela Organização Mundial do Turismo (OMT) e o regulamento;
Art. 14. Fica incluído o inciso XIX ao parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de
janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 81/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
XIX - quando se tratar de Unidades de Conservação, o turismo será desenvolvido em consonância com seus
objetivos de criação e com o disposto no Plano de Manejo da unidade
Art. 15. Fica alterado o artigo 15 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão consultivo do Poder Executivo
Municipal para assuntos relacionados ao Plano Municipal de Turismo e ações dele decorrentes, vinculado à
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 16. Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) tem por objetivo auxiliar a Secretaria de Cultura,
Esporte, Turismo e Lazer no fomento do PLAMTUR, visando à criação de condições para o incremento e o
desenvolvimento da atividade turística no Município.
Art. 17. Ficam alterados os incisos I, VI, XIII, XIV e XIX do artigo 17 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de
janeiro de 2022, conforme a seguir:
I - propor, ao lado de outros órgãos, as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de
Turismo;
(…)
VI - auxiliar a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer na elaboração e execução de programas e
projetos de interesse turístico, de forma a incrementar o fluxo de turistas no Município;
(…)
XIII - programar e executar, conjuntamente com a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, debates
sobre temas de interesse turístico;
XIV - manter, conjuntamente com a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, cadastro de informações
turísticas de interesse do Município;
(…)
XIX - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros consignados no orçamento da
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 18. Fica alterado o caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O Conselho Municipal de Turismo será composto por 14 (catorze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo 7 (sete) representantes do Poder Público e 7 (sete) representantes da
Sociedade Civil Organizada, com configuração paritária, assim discriminados:
Art. 19. Ficam alteradas as alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do artigo 18, da Lei Municipal nº
2.479, de 07 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
I - (...)
a) 01 (um) integrante da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
(…)
c) 01 (um) integrante da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;
d) 01 (um) integrante da Secretaria de Meio Ambiente;
e) 01 (um) representante das Unidades de Conservação instituídas no território do Município;
f) 01 (um) integrante da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
g) 01 (um) integrante da Subsecretaria de Inclusão, Emprego e Renda.
Art. 20. Fica alterada a alínea “e”, do inciso II do artigo 18, da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 82/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 18. (...)
II - (...)
e) 01 (um) representante das Associações de Feirantes e de Agricultura Familiar.
Art. 21. Os §§ 2º e 5º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 18. (...)
§2º Os representantes do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) terão mandato de 02 (dois) anos,
sendo permitida 01 (uma) recondução, não devendo coincidir o término do mandato com as eleições
municipais.
(...)
§5º O Vice-Presidente, o Secretário-Executivo e os respectivos suplentes serão eleitos entre seus pares, por
voto nominal e secreto, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
Art. 22. O art. 20 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer fornecerá suporte técnico e administrativo
necessário ao pleno funcionamento do COMTUR.
Art. 23. O §1º do art. 21 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21. (…)
§1º O FUMTUR terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 24. Os incisos IX e XIII do art. 23 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. (...)
IX - contratação de serviços de assessoria e/ou consultoria para as atividades do COMTUR, ICMS Turismo,
Plano Municipal de Turismo e outras ações da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
(...)
XIII - custeio de eventos geradores de fluxo de visitantes constantes do Calendário Oficial da Secretaria de
Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, ou de outros calendários, desde que aprovados pelo COMTUR.
Art. 25. Os incisos II e IX do art. 24 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 24. (...)
II - venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR.
(...)
IX - outras rendas eventuais decorrentes de Leis de Incentivo à Cultura, Patrimônio, Turismo e Esportes.
Art. 26. O §2º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 24. (...)
§2º A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer será a ordenadora de despesas do FUMTUR.
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 4 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 83/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 27. O art. 27 da Lei Municipal nº 2.479, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. O Plano Municipal de Turismo de Matozinhos está consignado ao Plano Plurianual de Aplicação –
PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e à Lei Orçamentária Anual – LOA, devendo estar alinhado
ao planejamento estratégico da Instância de Governança Regional da qual o Município seja integrante.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CTMA.
ID: 180.21B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 12:45:33) Palavras:1.951
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V8.8E45.132X.W757.4116 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 5 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 84/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
E
M
E
N
D
A
M
O
DIFIC
ATIVA
N
º
___, D
E
2
9
D
E
J
U
L
H
O
D
E
2
0
2
5, A
O
P
R
O
J
E
T
O
D
E
L
EI 2.855/2025. Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do Projeto de Lei 2.855/2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências.” Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 2.855/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências”. Art. 2º Fica alterado o art. 13 do Projeto de Lei nº 2.855/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Fica alterado os incisos II e VII do parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022,” Art. 3º Fica alterado o art. 17 do Projeto de Lei 2.855/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Ficam alterados os incisos I, VI, XIII, XIV e XIX do artigo 17 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022, conforme a seguir: (...) VI – auxiliar a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer na elaboração e execução de programas e projetos de interesse turístico, de forma a incrementar o fluxo de turistas no Município. Sala de Reuniões, 29 de julho de 2025 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 85/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Flá
vio
Diniz
Vieir
a
R
ela
t
o
r
-
C
L
J
R
F
B
alt
a
z
a
r
R
ei M
a
ciel Relator- CTMA
D
e
a
c
o
r
d
o
c
o
m
o
p
a
r
e
c
e
r
d
a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.855/2025, as Comissõe
s
P
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
p
r
o
p
õ
e
m
E
m
e
n
d
a
M
o
dific
a
tiv
a, c
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
o
a
r
t.1
0
4, §
5
º, d
o
RI, visando adequar os dizeres a real vontade do legislador, bem como, facilitar a compreensão do texto pelos destinatários da futura norma. As modificações visam proporcionar segurança jurídica e eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação, como será justificado a seguir: Propõe-se emenda modificativa na ementa do Projeto de Lei 2.855/2025. Vejamos como está disposta a data da ementa da Lei 2.479/2022 no Projeto de Lei: 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 86/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
A
g
o
r
a
o
b
s
e
rv
e
m
o
s
c
o
m
o
dis
p
õ
e
a
d
a
t
a
n
a
e
m
e
n
t
a
d
a
L
ei e
m
vig
o
r
n
º
2.4
7
9
/
2
0
2
2: Porta
n
t
o, p
e
r
c
e
b
e
-
s
e
q
u
e
a
d
a
t
a
c
o
r
r
e
t
a
é
7
/
1
/
2
0
2
2
a
o
c
o
n
t
r
á
rio
d
o
q
u
e
dis
p
õ
e
o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.8
5
5
/
2
0
2
5, q
u
e
r
e
m
e
t
e
a
d
a
t
a
d
e
7
/
7
/
2
0
2
2. Sobre a modificação no art. 13: O Projeto de Lei 2.855/2025, dispõe no seu art. 13: Portanto, para adequar o texto à verdadeira in
t
e
n
ç
ã
o
d
o le
gisla
d
o
r, a
s
C
o
mis
s
õ
e
s id
e
n
tific
a
r
a
m
q
u
e
s
e
f
a
z
n
e
c
e
s
s
á
ria
s
a
s
s
e
g
uin
t
e
s
m
o
dific
a
ç
õ
e
s, t
e
n
d
o
e
m3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 87/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
vis
t
a
q
u
e
n
ã
o
h
a
v
e
r
á
alt
e
r
a
ç
ã
o
n
o
p
a
r
á
g
r
a
fo
ú
nic
o, m
uit
o
m
e
n
o
s
n
o in
cis
o
VI. A
s
sim, passará a vigorar da seguinte forma: Onde se lê , passará a constar: “Art. 13. Fica alterado os incisos II e VII do parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de janeiro de 2022.” As comissões permanentes também propõem emenda modificativa para sanar erro material no inciso do art. 17 do Projeto de Lei 2.855/2025. Observemos o texto vigente do art. 17, inciso VI da Lei 2.479/2022: Agora, observemos o texto da proposição, mais precisamente onde há menção ao inciso IV Portanto, é nítido que o legislador desejou mencionar no Projeto de lei o inciso VI e não IV, como demonstrado acima. Logo, propõe-se a seguinte modificação: Onde se lê: 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 88/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
a
s
s
a
r
á
a
c
o
n
s
t
a
r
o in
cis
o
VI a
o in
v
é
s
d
e IV: “Ficam alterados os incis
o
s I, VI, XIII, X
VI e
XIX
d
o
a
r
tig
o
1
7
d
a
L
ei M
u
nicip
al n
º
2.4
7
9, d
e
0
7
d
e
j
a
n
eir
o
d
e
2
0
2
2, c
o
n
fo
r
m
e
r
e
d
a
ç
ã
o
a
s
e
g
uir: VI – auxiliar a Se
c
r
e
t
a
ria
d
e
C
ult
u
r
a, E
s
p
o
r
t
e, T
u
ris
m
o
e
L
a
z
e
r
n
a
ela
b
o
r
a
ç
ã
o
e
e
x
e
c
u
ç
ã
o
d
e
p
r
o
g
r
a
m
a
s
e
p
r
oj
e
t
o
s
d
e interesse turístico, de forma a incrementa o fluxo de turistas no Município;”
S
ala
d
e
R
e
u
niõ
e
s, 2
9
d
e
j
ulh
o
d
e
2
0
2
5
Flá
vio
Diniz
Vieir
a
R
ela
t
o
r
-
C
L
J
R
F
B
alt
a
z
a
r
R
ei M
a
ciel Relator- CTMA
D
e
a
c
o
r
d
o
c
o
m
o
p
a
r
e
c
e
r
d
a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA
5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 89/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 01/08/2025 11:24:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11W2.5624.3134.823X.6660, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/08/2025 09:17:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0924.5417.6084.207U.5352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 31/07/2025 18:09:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
18V4.0809.5142.882R.6684, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/07/2025 08:51:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E8.8W51.052W.V02U.5127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 171.F0E - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em30/07/2025 - 14:40:35
Código de Autenticidade deste Documento: 14K4.5740.635H.H878.1848
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K4.5740.635H.H878.1848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 171.F0E - 30/07/2025 - 14:40:35 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.2W07.4442.E40A.1140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 
ID. do Doc.: 180.DDD - 21/08/2025 11:07:45 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 90/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 91/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 92/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 93/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 94/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 95/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 96/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 97/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 188.497 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/09/2025 - 14:34:05
Código de Autenticidade deste Documento: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R4.6Z34.0051.E85E.7847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 188.497 - 01/09/2025 - 14:34:05 
Pág: 98/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 01 de setembro de 2025.
Aos 01 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002855.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 16.078, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/09/2025 14:48:36) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14R0.4748.236X.633H.3362 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 99/99
Proc. Leg: 0002855.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

open original →