| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PL 2856.2025 - autoriza doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria. (Tramitação completa) |
| native_id | 1348 |
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Informações do Processo Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 Nº Processo 0002856.02.07-2025 Legislatura 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Procedimento LEGISLATIVO Tipo de Processo PROJETO LEI 2856/2025 Departamento. Origem DIRETORIA LEGISLATIVA Situação de Processo ENCERRADO Objeto AUTORIZA DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO - LAMAS DESTILARIA E CERVEJARIA Aberto Por PAULO CESAR BARBOSA SILVA Aberto em 30/06/2025 às 11:33:11 MATOZINHOS - MG, 05 de setembro de 2025 às 12:46:24 TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 30 dias do mês de junho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2856/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 14.412, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/06/2025 11:33:11) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1130.3A33.011R.W556.2113 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 Informações do Documento ID do Documento: 15F.2E4 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 113/DL/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em27/06/2025 - 17:13:51 Código de Autenticidade deste Documento: 17V5.8X13.449U.X571.5280 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V5.8X13.449U.X571.5280 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 15F.2E4 - 27/06/2025 - 17:13:51 DESPACHO MATOZINHOS/MG, 01 de julho de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n.2856/2025, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências." I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n.2856/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências." O protocolo do referido projeto ocorreu em 27 de junho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 01 de julho de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 11 (onze) artigos e tem como justificativa de que "as modificações propostas têm como objetivo atualizar e adequar o ordenamento urbanístico municipal às novas demandas socioeconômicas e à dinâmica real da ocupação territorial, considerando a evolução dos padrões de uso do solo, a consolidação de áreas urbanas e o interesse público na regularização de situações consolidadas." O projeto está acompanhado de "Memorial Descritivo da àrea total", exposição de motivos e carta consulta emitida pelo representante legal da empresa que será beneficiaria. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8º, XXXII, c/c art. 37, X, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO dois terços (Art. 166, XI e VIII, c/c 52, I, "d" e "h", do RI ) ID: 161.997, KELLY FRANÇA FONSECA(01/07/2025 16:59:01) Palavras:598 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16R3.2K59.4014.9729.1275 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)] - Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP (art.58, V e VII, do RI) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n.2856/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. ID: 161.997, KELLY FRANÇA FONSECA(01/07/2025 16:59:01) Palavras:598 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16R3.2K59.4014.9729.1275 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Abertura da Sessão: Ata da vigésima terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 08 (oito) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 22ª Reunião Ordinária, realizada em 01.07.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto e/ou Emendas: Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesenal Ltda., e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2857/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Fergumatos Ferro Gusa Matozinhos Ltda., e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2842/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2842/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2858/2025, PL nº 2859/2025 e PL nº 2860/2025; Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2856/2025 e PL nº 2857/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2842/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 111/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 112/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 113/2025 e Ind. 300 e 301/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 297 e 302/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 298/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 299/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza e Flávio Diniz Vieira: Moção 37/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 38/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez justificativa de Moção o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Júlio César Souza Moreira e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira, que estava participando remotamente do início da Reunião e se apresentou presencialmente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador André Barbosa Moreira: referente as ausências na Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025, realizada em 16.06.2025 e na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 24.06.2025 e d o vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 01.07.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os presentes. Ordem do Dia : Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2847/2025 , sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Efésios 3:20. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião Extraordinária , a ser realizada de forma presencial, no dia 10.07.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em turno único das Emendas ao PL nº 2842/2025 e para deliberação em primeiro turno do PL nº 2842/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências”. Convocou também para a 24ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 15.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=0Kk7LPHmLG0 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 1 0 / 0 7 / 2 0 2 5 1 7:4 4:1 7, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 R 2.7 K 4 4.6 1 6 E.K 0 7 2.6 8 3 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J O S E R A Y M U N D O B R A N D A O T EIX EIR A - V E R E A D O R, C P F: 2 0 2.3 4 *.* * 6 - * 5 e m 1 0 / 0 7 / 2 0 2 5 0 5:5 0:2 1, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 5 X 6.8 6 5 0.0 2 1 4.W 2 7 R.3 4 0 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E M A N U E L B A R B O S A SIN C E R O - V E R E A D O R, C P F: 0 6 3.6 0 *.* * 6 - * 7 e m 0 9 / 0 7 / 2 0 2 5 2 3:0 9:4 4, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 3 W 5.8 E 0 9.2 4 3 Z.K 4 2 E.2 5 6 7, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 0 9 / 0 7 / 2 0 2 5 2 2:1 0:0 2, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 2 X 6.3 Z 1 0.2 0 1 X.Z 4 5 8.7 0 1 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r F L Á VIO DINIZ VIEIR A - V E R E A D O R, C P F: 094.25*.**6-*2 em 09/07/2025 18:33:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18U5.8733.815R.A524.4421, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E V E R T O N L UIZ DIA M A N TIN O D E S O U Z A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 09/07/2025 18:19:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X3.4V19.1273.3179.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/07/2025 17:51:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.4851.829R.X813.6810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 09/07/2025 16:24:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E7.3324.829W.601R.0725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/07/2025 12:54:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R1.3354.6252.Z053.2251, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/07/2025 12:47:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1292.4847.138Z.A27K.4645, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/07/2025 12:38:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1296.3V38.5429.R12K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 09/07/2025 12:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1280.5317.3336.K78K.6185, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/07/2025 11:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K8.7258.710V.674A.8832, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 165.556 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em09/07/2025 - 11:39:29 Código de Autenticidade deste Documento: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 OFÍCIO/GABINETE Nº 429/08-2025 Matozinhos, 07 de Agosto de 2025 Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Encaminhamento de Laudo de Avaliação. Referência: Ofício 15F.2E4 - 138/2025. Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, encaminhamos, por meio deste, o Laudo de Avaliação datado de 11 de junho de 2025, referente ao imóvel urbano situado no Lote 01 da Quadra 07, localizado na Rua João Machado Neto, Distrito Industrial, nesta municipalidade. O referido laudo tem por objetivo subsidiar a análise e instrução do Projeto de Lei que Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, em tramitação nessa Casa Legislativa, proporcionando os elementos técnicos necessários à apreciação da matéria. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada consideração e apreço, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/E210471CE66A96CA5B822C1BD568D26E278CDE0EE3F28C622B725AA9DA5E153B. Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: E210471CE66A96CA5B822C1BD568D26E278CDE0EE3F28C622B725AA9DA5E153B Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO MORAES BORGES ***.344.2**-** 07/08/2025 às 16:39:13 https://esipe.com.br/verificacao/E210471CE66A96CA5B822C1BD568D26E278CDE0EE3F28C622B725AA9DA5E153B Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 25 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 26 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 27 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 28 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 29 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 30 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 31 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 32 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 33 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 34 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 35 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 36 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 Informações do Documento ID do Documento: 178.286 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 91/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em08/08/2025 - 09:16:59 Código de Autenticidade deste Documento: 09Z7.8316.0593.418H.2884 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.8316.0593.418H.2884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 37 / 37 - ID. do Doc.: 178.286 - 08/08/2025 - 09:16:59 PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. (CLJRF) COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E T R Â N SIT O E S E G U R A N Ç A P Ú B LIC A. ( C O P U T T S P ) A O P R O J E T O D E L EI N ° 2.8 5 6 / 2 0 2 5. OBJETIVO: “Autoriza a doação de á r e a d e t e r r e n o e s p e c í fic o e m f a v o r d a e m p r e s a L a m a s D e s tila ria e C e rv ej a ria A r t e s a n al L t d a. e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R D A C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO DO PROJETO DE LEI N°2.856/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A COPUTTSP PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das Comissões Permanentes: Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP, acerca do Projeto de Lei nº 2.856/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda. e dá outras providências.” O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei n° 2.856/2025, nos seguintes termos: “O presente Projeto de Lei visa autorizar a doação de área pertencente ao patrimônio público municipal à empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda., com o objetivo de1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 fo m e n t a r o d e s e n v olvim e n t o e c o n ô mic o lo c al, a g e r a ç ã o d e e m p r e g o e r e n d a, alé m d e p r o m o v e r o c u m p rim e n t o d e r ele v a n t e f u n ç ã o s o cial. O projeto de implantaç ã o d a n o v a u nid a d e f a b ril d a e m p r e s a L a m a s D e s tila ria c o n t e m pla u m in v e s tim e n t o e s tim a d o c m R $ 2 0.0 0 0.0 0 0,0 0 ( vin t e milh õ e s d e r e ais ). A d e m ais, p r oj e t a - s e a d u plic a ç ã o d o n ú m e r o a t u al d e c ola b o r a d o r e s — a t u alm e n t e fix a d o e m 3 6 ( t rin t a e s eis ) — n o p r a z o d e a t é 2 ( d ois ) a n o s. No que se refere ao faturamento, a empresa regis t r a a t u alm e n t e u m a r e c eit a a n u al d a o r d e m d e R $ 1 0.0 0 0.0 0 0,0 0 ( d e z milh õ e s d e r e ais ), c o m p r e vis ã o d e alc a n ç a r R $ 3 0.0 0 0.0 0 0,0 0 ( t rin t a milh õ e s d e r e ais p o r a n o ), c o n fo r m e c o n s t a n a c a r t a - c o n s ult a. A doação proposta não s e limit a a o a p oio a o s e t o r p r o d u tiv o. Em contrapartida, a empresa donatária assumirá o encargo de construir e colocar em funcionamento uma unidade de educação infantil (creche), o que contribuirá diretamente para o atendimento de uma das principais demandas da população: o acesso à educação na primeira infância. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia incentivo à atividade empresarial com a responsabilidade social e o interesse público, reforçando o compromisso da Administração Municipal com o desenvolvimento sustentável e com a melhoria da qualidade de vida da população de Matozinhos.” P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. As Comissões Perm a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 2. DO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei 2.856/2025, que objetiva: “ A u t o riz a a d o a ç ã o d e á r e a d e t e r r e n o e s p e c í fic o e m f a v o r d a e m p r e s a L a m a s D e s tila ria e C e rv ej a ria A r t e s a n al Ltda. e dá outras providências.” O projeto de lei está estruturado em 11 (onze) artigos, protocolado acompanhado pelos seguintes documentos: exposição de motivos, memorial descritivo da área total, Laudo de avaliação do imóvel e carta consulta; todos os documentos estão disponíveis para consulta no sistema Zero Papel. Observemos: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 D e a c o r d o c o m a L ei n º 1 4.1 3 3 / 2 0 2 1, n a s liç õ e s d o s e u a r t. 7 6, a alie n a ç ã o d e b e n s d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a, e s t á s u b o r din a d a à e xis t ê n cia d e in t e r e s s e p ú blic o d e vid a m e n t e j u s tific a d o , s e r á p r e c e did a d e a v alia ç ã o e o b e d e c e r á à s s e g uin t e s n o r m a s: “I - t r a t a n d o - s e d e b e n s im ó v eis, in clu siv e o s p e r t e n c e n t e s à s a u t a r q uia s e à s f u n d a ç õ e s, e xigir á a u t o riz a ç ã o le gisla tiv a e5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 d e p e n d e r á d e licit a ç ã o n a m o d alid a d e leilã o, dis p e n s a d a a r e aliz a ç ã o d e licit a ç ã o n o s c a s o s d e: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivame n t e p a r a o u t r o ó r g ã o o u e n tid a d e d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a, d e q u alq u e r e s f e r a d e g o v e r n o, r e s s alv a d o o dis p o s t o n a s alí n e a s “ f”, “ g ” e “ h ” d e s t e inciso; c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública; g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública; h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes; 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 j ) le gitim a ç ã o f u n diá ria e le gitim a ç ã o d e p o s s e d e q u e t r a t a a L ei n º 1 3.4 6 5, d e 1 1 d e j ulh o d e 2 0 1 7; II - tratando-se de bens móveis, dep e n d e r á d e licit a ç ã o n a m o d alid a d e leilã o, dis p e n s a d a a r e aliz a ç ã o d e licit a ç ã o n o s c a s o s d e: a) doaçã o, p e r mitid a e x clu siv a m e n t e p a r a fin s e u s o d e interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, observada a legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. § 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário. § 3º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a: I - outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; II - pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural, observado o limite de7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 q u e t r a t a o § 1 º d o a r t. 6 º d a L ei n º 1 1.9 5 2, d e 2 5 d e j u n h o d e 2 0 0 9. § 4º A a plic a ç ã o d o dis p o s t o n o in cis o II d o § 3 º d e s t e a r tig o s e r á dis p e n s a d a d e a u t o riz a ç ã o le gisla tiv a e s u b m e t e r - s e - á a o s s e g uin t e s c o n dicio n a m e n t o s: I - aplicação exclusiva às áre a s e m q u e a d e t e n ç ã o p o r p a r tic ula r s ej a c o m p r o v a d a m e n t e a n t e rio r a 1 º d e d e z e m b r o d e 2 0 0 4; II - s u b mis s ã o a o s d e m ais r e q uisit o s e im p e dim e n t o s d o r e gim e le g al e a d minis t r a tiv o d e d e s tin a ç ã o e d e r e g ula riz a ç ã o f u n diá ria d e t e r r a s p ú blic a s; III - vedação de concessão p a r a e x plo r a ç ã o n ã o c o n t e m pla d a n a lei a g r á ria, n a s leis d e d e s tin a ç ã o d e t e r r a s p ú blic a s o u n a s n o r m a s le g ais o u a d minis t r a tiv a s d e z o n e a m e n t o e c oló gic o - e c o n ô mic o; IV - previsão de e x tin ç ã o a u t o m á tic a d a c o n c e s s ã o, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social; V - aplicação exclusiva a imóvel situado em zona rural e não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente à exploração mediante atividade agropecuária; VI - limitação a áreas de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores; VII - acúmulo com o quantitativo de área decorrente do caso previsto na alínea “i” do inciso I do caput deste artigo até o limite previsto no inciso VI deste parágrafo. § 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a: I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei; II - alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 c o n sid e r a d o dis p e n s á v el n a f a s e d e o p e r a ç ã o d a u sin a e q u e n ã o in t e g r e a c a t e g o ria d e b e n s r e v e r s í v eis a o fin al d a c o n c e s s ã o. § 6º A d o a ç ã o c o m e n c a r g o s e r á licit a d a e d e s e u instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. § 7º Na hipótese do § 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.” P o r t a n t o, in s t a s alie n t a r q u e o P r oj e t o d e L ei 2.8 5 6 / 2 0 2 5, c u m p r e in t e g r alm e n t e o r e q uisit o d o P rin c í pio d a L e g alid a d e e in t e r e s s e p ú blic o, p r e vis t o n a L ei 14.133/2021, e na Constituição Federal de 1988, bem como, na Lei 9.784/1999, ao dispor: “art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” É este o entendimento das Cortes Superiores: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA NA LEI AUTORIZATIVA - LOCAÇÃO DO BEM A TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - REVERSÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - AUSÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE RESCISÃO SEM ÔNUS SE A EXTINÇÃO SE DER POR CULPA DO PARTICULAR - PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO 1 - A doação de coisa pública a particulares, sem prévia licitação, deve obrigatoriamente se justificar pelo interesse social, posto que se trata de ato excepcional da Administração Pública (art. 17, I e §4.º da Lei nº 8.666/93). 2 - Comprovado que o particular não cumpriu a obrigação de instalar a sede da empresa no imóvel doado pelo poder9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 p ú blic o, t e n d o ain d a lo c a d o a á r e a a t e r c eir o s, r e s t a c o n fig u r a d o o d e s c u m p rim e n t o d o e n c a r g o p elo p a r tic ula r, autorizando a reversão do bem ao patrimônio público. 3 - Os contratos administrativos de cessão ou doação de imóveis públicos aos particulares devem prevalecer os seus termos e levar em consideração a supremacia do interesse público sobre o privado. 4 - O contrato de cessão do imóvel, com o qual anuiu a ré, ressalva expressamente que, em caso de reversão do bem ao patrimônio público por culpa do particular não há direito de indenização pelas benfeitorias realizadas, sendo descabida a retenção. 5 - Recurso da parte autora provido. Recurso da parte ré desprovido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.258681-0/002, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/09/2024, publicação da súmula em 11/09/2024) P o r c o n s e g uin t e, q u a n t o a o r e q uisit o: “ s u b o r din a d a à e xis t ê n cia d e in t e r e s s e p ú blic o d e vid a m e n t e j u s tific a d o ” , e s t e s e c o n c r e tiz a n a j u s tific a tiv a e n o s a r tig o s d a p r o p o siç ã o q u e fo r a m ela b o r a d o s p a r a s alv a g u a r d a r o m elh o r in t e r e s s e p ú blic o. Vejamos: “(...) com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de emprego e renda, além de promover o cumprimento de relevante função social. O projeto de implantação da nova unidade fabril da empresa Lamas Destilaria contempla um investimento estimado cm R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Ademais, projeta-se a duplicação do número atual de colaboradores — atualmente fixado em 36 (trinta e seis) — no prazo de até 2 (dois) anos. No que se refere ao faturamento, a empresa registra atualmente uma receita anual da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com previsão de alcançar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais por ano), conforme consta na carta-consulta.” Não obstante, a proposição ainda dispõe sobre a contrapartida imposta a donatária: 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 “ A d o a ç ã o p r o p o s t a n ã o s e limit a a o a p oio a o s e t o r p r o d u tiv o. Em contrapartida, a empresa donatária assumirá o encargo de construir e colocar em funcionamento uma unidade de educação infantil (creche), o que contribuirá diretamente para o atendimento de uma das principais demandas da população: o acesso à educação na primeira infância.” P o r fim, o P o d e r E x e c u tiv o, c o n s olid a a fir m a n d o: ” Trata-se, portanto, de um a inicia tiv a q u e alia in c e n tiv o à a tivid a d e e m p r e s a rial c o m a r e s p o n s a bilid a d e s o cial e o interesse público, reforçando o compromisso da Administração Municipal com o desenvolvimento sustentável e com a melhoria da qualidade de vida da população de Matozinhos.” A L ei 1 0.4 0 6 / 2 0 0 2, q u e in s tit ui o C ó dig o Civil, a d v e r t e a d o n a t á ria n o s s e g uin t e s t e r m o s: “ A r t. 5 6 2. A d o a ç ã o o n e r o s a p o d e s e r r e v o g a d a p o r inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.” A s sim, o p r oj e t o d e lei 2.8 5 6 / 2 0 2 5, t e n d e n t e a a u t o riz a r a d o a ç ã o d e u m imóvel municipal para instalação da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, segue os preceitos do código civil e da Lei 14.133/2021, razão pela qual, a eficácia do negócio jurídico condiciona-se à demonstração do cumprimento do encargo instituído, robustecido com cláusula de reversão: Vejamos: 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 A p r o p o siç ã o e m a n a q u ais s ã o a s c o n diç õ e s a s e r e m o b s e rv a d a s p ela e m p r e s a L a m a s D e s tila ria e m c o n t r a p a r tid a à b e n e s s e, s o b p e n a d e r e v e r s ã o d o imóvel doado ao patrimônio do ente público doador. Ou seja, determina que o início das obras ocorra no prazo máximo de 90 (noventa) dias e que a construção da unidade de educação infantil seja concluída no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Observemos: A Lei 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, impõe a necessidade de realização de processo licitatório prévio ao ato administrativo. Contudo, a própria lei excepciona o requisito licitatório nos casos de existência de interesse público evidenciado, conforme todo o exposto pelo projeto de lei. Entretanto, cabe ressaltar o que diz o dispositivo legal, previsto no art. 76, §6º e 7º. “§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. § 7º Na hipótese do § 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 g a r a n tid a s p o r hip o t e c a e m s e g u n d o g r a u e m f a v o r d o d o a d o r.” A j u ris p r u d ê n cia c o r r o b o r a n o s e n sin a n d o a t r a v é s d e d e cis ã o s o b r e o t e m a: “EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECUR S O V O L U N T Á RIO. DIR EIT O A D MINIS T R ATIV O. A Ç Ã O P O P U L A R. D O A Ç Ã O D E IM Ó V E L À M U NICIPA LID A D E C O M E N C A R G O. D E S VIR T U A M E N T O N Ã O V E RIFIC A D O. CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA EM PROCESSO DE LOTEAMENTO MOTIVADOR DA ACEITAÇÃO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO DONATÁRIO. INTERESSE PÚBLICO VERIFICADO. POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DEVIDO A EXTENSÃO DA ÁREA. ORDEM JUDICIAL ORIUNDA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS 1.0145.06.304807-1/001. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A doação com encargo é contrato oneroso pelo qual o doador impõe ao donatário a execução de uma prestação ou a realização de uma atividade determinada, de cumprimento obrigatório. - A obrigação imposta ao ente municipal, quando da realização do contrato de doação, não se restringiu à mera especificidade da construção da praça pública, eis que a aceitação condicionada pela Administração estabeleceu a construção de escola na área, afastado, portanto, o desvirtuamento da doação. - Outrossim, a iniciativa de estabelecer uma creche no local, além de não se mostrar dissonante com o encargo estabelecido, corrobora com o precípuo engajamento da realização do interesse público, haja vista que a finalidade da doação do terreno aceita pelo Município, não pode se descurar do atendimento às demandas sociais, dentre as quais está contemplado o direito à educação, conforme preconizado no artigo 6º da Constituição da República. - A ordem judicial proveniente do acórdão da apelação 1.0145.06.304807-1/001, no sentido de determinar o retorno do bem público destinado ao uso comum ao seu estado anterior, com a manutenção de sua destinação, não remete a13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 u m d e s vir t u a m e n t o d o e n c a r g o d a d o a ç ã o p ela c o n s t r u ç ã o d a c r e c h e / e s c ola. ( T J M G - A p C í v el/ R e m N e c e s s á ria 1.0 0 0 0.1 9.0 6 9 2 4 3 - 4 / 0 0 4, R ela t o r ( a ): D e s.( a ) M o a c y r L o b a t o, 5 ª C Â M A R A C Í V E L, j ulg a m e n t o e m 0 8 / 0 7 / 2 0 2 1, p u blic a ç ã o d a s ú m ula e m 0 8 / 0 7 / 2 0 2 1 ) Dia n t e d o e x p o s t o, vislu m b r a - s e o r e s p eit o a o m elh o r in t e r e s s e p ú blic o; justificando a doação almejada pela proposição, ao explicitar o benefício coletivo, assim como a finalidade social específica ou interesse público que legitima a transferência do patrimônio municipal à Empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda. 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 4/7/2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 8/7/2025, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 9/7/2025. Logo, o prazo final para apresentação do parecer pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, findou em 23/7/2025. Contudo, nesse ínterim, cumpriu-se o preceito constitucional e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar. Vejamos: 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 “ A r t. 2 1 7. N a c o n t a g e m d o s p r a z o s r e gim e n t ais, s alv o dis p o siç ã o le g al o u c o n v e n cio n al e m c o n t r á rio, c o m p u t a m - s e o s p r a z o s, e x clu í d o o dia d o c o m e ç o, e in clu í d o o d o v e n cim e n t o. §1º Se o dia d o v e n cim e n t o c air e m f e ria d o, p o n t o f a c ult a tiv o o u dia e m q u e n ã o h o u v e r e x p e die n t e n a C a s a L e gisla tiv a, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. §2º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. §3º Os prazos são contínuos e não correm no recesso.” L o g o, o p r a z o fin al p a r a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r p ela s c o mis s õ e s, c o n cluis e e m 6 / 8 / 2 0 2 5. C o n t u d o, a s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s s olicit a r a m dila ç ã o d e p r a z o p o r m ais 1 5 dia s, a t r a v é s d o r e q u e rim e n t o 1 3 2 / 2 0 2 5. P o r t a n t o, o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 4. FUNDAM E N TA Ç Ã O: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A P R O P O SIÇ Ã O: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 2 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, le g al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: “legislar sobre assuntos de interesse local;” 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 A d e m ais, a L ei O r g â nic a M u nicip al - L O M, S e ç ã o I, a r t. 8, in cis o s X XII e X X XII, corroboram a respeito da competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “XXII – legislar sobre assuntos de interesse local; XXXII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos;” A CF/88, esclarece no seu Capítulo II - Da Política Urbana, art. 182: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016).” A Lei Orgânica Municipal, no seu art. 37, inciso X, dispõe sobre as atribuições da Câmara Municipal: “Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida está para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001): X - autorizar a alienação de bens imóveis;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I, do mesmo mandamento esclarece que compete ao Prefeito, entre outras atribuições: “I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 16 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e lei o r din á ria e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Contudo para sua aprovação será preciso um q u ó r u m d e d ois t e r ç o s d o s m e m b r o s d a C â m a r a , o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis o r din á ria s, conforme os seguintes artigos: 166, VIII e XI do Regimento Interno e 52, I, “d”4, da LOM. “Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias VIII - alienação de bens imóveis; XI - desafetação, para fins de doação, de área pública de loteamentos destinadas a uso institucional, equipamentos urbanos ou comunitários ou áreas de recreação;” Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária5; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – de dois terços dos membros da Câmara [...] d) - a alienação de bens imóveis; conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 17 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e e s t a b ele c e n o r m a s p a r a a c o n s olid a ç ã o d o s a t o s n o r m a tiv o s q u e m e n cio n a. Logo, superada a a n ális e d o s a s p e c t o s fo r m ais d a p r o p o siç ã o, e e s t a n d o t u d o e m c o n f o r mid a d e c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o, s e g uir - s e - á p a r a a v e rific a ç ã o d o c o n t e ú d o d o p r oj e t o d e fo r m a a a n alis a r a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e d a m a t é ria e s t u d a d a. 4.3. DA A N Á LIS E J U R Í DIC A M AT E RIA L D O P R O J E T O: A redação da proposição referente ao Projeto de L ei n º 2.8 5 6 / 2 0 2 5, d e a u t o ria d o P o d e r E x e c u tiv o, t e m c o m o o bj e tiv o: “ A u t o riz a a d o a ç ã o d e á r e a d e t e r r e n o e s p e c í fic o e m f a v o r d a E m p r e s a L a m a s D e s tila ria e C e rv ej a ria A r t e s a n al L t d a. e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A s sim, a p r o p o s t a o bj e tiv a: “O p r e s e n t e P r oj e t o d e L ei vis a a u t o riz a r a d o a ç ã o d e á r e a p e r t e n c e n t e a o p a t rim ô nio p ú blic o m u nicip al à e m p r e s a L a m a s D e s tila ria e C e rv ej a ria A r t e s a n al L t d a., c o m o o bj e tiv o d e fo m e n t a r o d e s e n v olvim e n t o e c o n ô mic o lo c al, a g e r a ç ã o d e e m p r e g o e r e n d a, alé m d e p r o m o v e r o c u m p rim e n t o d e r ele v a n t e f u n ç ã o s o cial.” A d o u t rin a n o s e n sin a n a s p ala v r a s d e J o s é A fo n s o d a Silv a, n o s e g uin t e s e n tid o s o b r e: " a s e g u r a n ç a j u r í dic a c o n sis t e n o ' c o n j u n t o d e c o n diç õ e s q u e t o r n a m p o s s ív el à s p e s s o a s o c o n h e cim e n t o a n t e cip a d o e r e fle xiv o d a s c o n s e q u ê n cia s dir e t a s d e s e u s a t o s e d e s e u s f a t o s à lu z d a lib e r d a d e r e c o n h e cid a '. U m a importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, José Afonso da, 2006, p. 133). O jurista Hely Lopes Meirelles, nos ensina sobre a alienação dos bens p ú blic o s. “ A a d minis t r a ç ã o d o s b e n s p ú blic o s c o m p r e e n d e n o r m alm e n t e a u tiliz a ç ã o e c o n s e rv a ç ã o d o p a t rim ô nio p ú blic o, m a s, excepcionalmente, pode a Administração ter necessidade ou interesse na alienação de alguns de seus bens, caso em que18 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 d e v e r á a t e n d e r à s e xig ê n cia s e s p e ciais im p o s t a s p o r n o r m a s s u p e rio r e s. É o q u e v e r e m o s a s e g uir. Alienação é toda transferência de pro p rie d a d e, r e m u n e r a d a o u g r a t uit a, s o b a fo r m a d e v e n d a, p e r m u t a, d o a ç ã o, d a ç ã o e m p a g a m e n t o, in v e s tid u r a, le gitim a ç ã o d e p o s s e o u c o n c e s s ã o d e d o m í nio. Q u alq u e r d e s s a s fo r m a s d e alie n a ç ã o p o d e s e r u tiliz a d a p ela A d minis t r a ç ã o, d e s d e q u e s a tis f a ç a a s e xig ê n cia s a d minis t r a tiv a s p a r a o c o n t r a t o alie n a d o r e a t e n d a a o s r e q uisit o s d o in s tit u t o e s p e c í fic o. E m p rin c í pio, t o d a alie n a ç ã o d e b e m p ú blic o d e p e n d e d e lei a u t o riz a d o r a , d e licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, por incompatíveis com a própria natureza do contrato. Há, ainda, uma forma excepcional de alienação de bem público, (...).” (2020, p. 557)” (...) Doação: doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para outra (donatária), que os aceita (CC, arts. 538 e 539). É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário. “A Administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação. Só excepcionalmente poder-se-á promover concorrência para doações com encargos, a fim de escolher-se o donatário que proponha cumpri-los em melhores condições para a Administração ou para a comunidade. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento.” (2020. P. 559). Por todo o exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em h a r m o nia c o m a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, c o m o s P rin c í pio s C o n s tit u cio n ais e19 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 A d minis t r a tiv o s, b e m c o m o, c o m a m elh o r d o u t rin a, c o m a L ei O r g â nic a e o R e gim e n t o Interno da Câmara Municipal e entendimentos jurisprudenciais. Desse modo, o Projeto de Lei analisado foi elaborado respeitando o Ordenamento Jurídico Pátrio. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA – COPUTTSP: De acordo com o art.58, IV,9do RI, compete à Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: “I - código de Obras; II - código de Posturas; III - plano diretor e de desenvolvimento integrado; IV - planejamento urbano, transporte, trânsito e zoneamento urbano; V - aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município; VI - quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais que não estejam afetos à saúde e educação; VII - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do município; VIII - assuntos relacionados à segurança pública no município; IX - política educacional e de orientação no trânsito municipal.” Portanto, afirmamos que o município tem competência para fazer “doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado.” 9Art. 58. Compete à Comissão de obras, planejamento urbano, transporte e transito e segurança pública -COPUTTSP, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: [...] I – código de obras; [...] II – código de posturas; [...] III-planejamento urbano, transporte, transito e zoneamento urbano; (...) 20 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 6. D O M É RIT O D A P R O P O SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da p r o p o siç ã o, n o s t e r m o s d o a r t.5 5, § 7 º, XI d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois “o presente Projeto de Lei visa autorizar a doação de área pertencente ao patrimônio público municipal à Empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda., com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de emprego e renda, além de promover o cumprimento de relevante função social.” Quanto à utilidade, esta é verificada quando o legislador expõe o objetivo da proposição, ou seja: “A doação proposta não se limita ao apoio ao setor produtivo. Em contrapartida, a empresa donatária assumirá o encargo de construir e colocar em funcionamento uma unidade de educação infantil (creche), o que contribuirá diretamente para o atendimento de uma das principais demandas da população: o acesso à educação na primeira infância.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a modernizar a gestão pública, fomentar o desenvolvimento econômico da cidade, gerar empregos e renda para a população, além disso, a unidade infantil a ser construída pela Empresa Lamas é um bem muito esperado pelas famílias do município. 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.856/2025. A Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – (COPUTTSP), manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.856/2025. Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 5 de agosto de 2025 21 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r – C L J R F C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s d e O b r a s , Pla n ej a m e n t o U r b a n o , T r a n s p o r t e e T r â n sit o e S e g u r a n ç a P ú blic a – C O P U T T S P: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t o nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P 2 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 2 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/08/2025 09:19:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0930.6919.5532.Z67Z.8154, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/08/2025 08:45:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z5.8R45.300X.860Z.6885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 08/08/2025 15:59:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15R1.3A59.0377.W802.0304, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 15:11:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1562.0611.101H.X18X.8500, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 08/08/2025 15:08:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1591.5V08.731R.937R.0522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 178.9E6 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em08/08/2025 - 14:53:31 Código de Autenticidade deste Documento: 1412.0A53.6312.K04K.6464 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1412.0A53.6312.K04K.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 24 - ID. do Doc.: 178.9E6 - 08/08/2025 - 14:53:31 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado); Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025 , sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências. ” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 1 9 / 0 8 / 2 0 2 5 0 8:1 3:2 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 U 3.1 Z 1 3.0 2 5 W.R 5 8 K.6 0 7 0, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 1 5 / 0 8 / 2 0 2 5 1 4:5 4:5 3, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 4 4 0.3 X 5 4.4 5 3 K.A 2 1 2.7 8 2 5, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setemb r o d e 2 0 2 0. Documen t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J O S E R A Y M U N D O B R A N D A O T EIX EIR A - V E R E A D O R, C P F: 2 0 2.3 4 *.* * 6 - * 5 e m 1 5 / 0 8 / 2 0 2 5 0 8:4 6:1 2, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 9 4.7 7 4 6.1 1 2 R.R 4 0 E.0 0 0 2, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Sete m b r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 2 1:5 9:2 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 1 3 6.4 3 5 9.7 2 0 3.8 6 7 6.5 8 0 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r F L Á VIO DINIZ VIEIR A - V E R E A D O R, C P F: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45 Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária, realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025 , de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349 e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e 354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona. ” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida , não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=QH0rlr2Ik6s xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 2 6 / 0 8 / 2 0 2 5 2 0:0 1:1 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 0 X 1.0 8 0 1.5 0 9 E.V 7 0 9.5 2 2 5, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 2 2 / 0 8 / 2 0 2 5 1 2:1 3:5 7, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 2 X 4.4 A 1 3.3 5 6 8.Z 5 4 H.4 6 0 4, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 2 2 / 0 8 / 2 0 2 5 1 2:0 3:0 2, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 2 R 5.1 3 0 3.7 0 1 H.7 3 4 9.4 0 0 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r E V E R T O N L UIZ DIA M A N TIN O D E S O U Z A, CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembr o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S A L B E R T O D E S O U Z A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 2.7 7 *.* * 6 - * 3 e m 2 1 / 0 8 / 2 0 2 5 0 8:3 1:0 3, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 U 4.1 K 3 1.7 0 3 8.8 1 5 V.0 8 6 3, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O - P R E SID E N T E, C P F: 8 2 9.4 2 *.* * 6 - * 0 e m 2 1 / 0 8 / 2 0 2 5 0 7:5 9:0 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 7 8 6.2 K 5 9.1 0 4 7.X 0 7 Z.3 8 7 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J O S E R A Y M U N D O B R A N D A O T EIX EIR A - V E R E A D O R, C P F: 2 0 2.3 4 *.* * 6 - * 5 e m 2 0 / 0 8 / 2 0 2 5 1 6:1 7:2 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 H 7.3 3 1 7.5 1 9 U.8 0 8 W.2 6 8 2, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15 Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Abertura da Sessão: Ata da vigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 19.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: convite para a cerimônia de Entrega da Boina e comemoração ao Dia do Soldado. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública situada no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2869/2025, ao Projeto de Lei nº 2870/2025 e ao Projeto de Lei nº 2873/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 143/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 144 e 145/2025 e Ind. 356 e 357/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 147/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 149/2025/2025 e Ind. 364/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 358 e 360/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 359 e 361/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 362/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 363/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Moções 45 e 46/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 e/ou justificativa de Moção os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2866/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2864/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências. ” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 130/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira e César Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2867/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Durante as votações, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou ao Presidente que fosse realizada nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, considerando que, no momento da votação anterior, ocorrida com o resultado de 12 votos favoráveis e 1 ausência, houve queda de conexão durante sua participação remota na Reunião. Diante da solicitação, o Presidente submeteu o pedido à deliberação do Plenário, sendo a repetição da votação aprovada por unanimidade. Em seguida, procedeu-se à nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, os quais foram aprovados por 13 votos favoráveis e nenhuma ausência. Durante a votação do PL nº 2868/2025, o Presidente refez a votação simbólica, considerando que, no momento da votação anterior, houve queda de conexão do vereador José Raymundo Brandão Teixeira durante sua participação remota na Reunião, tendo o PL nº 2868/2025 aprovado por unanimidade. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero (em aparte), César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente. Tribuna Popular: usou da palavra o Sr. Luiz Fernando de Oliveira Gomes, representante da Associação do bairro São Miguel, que abordou o tema “Poluição das fábricas vizinhas.” Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 21:22. Em seguida , não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=nAehEerQPHc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X5.7720.655X.R60E.8350, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembr o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 0 1 / 0 9 / 2 0 2 5 0 8:4 2:2 2, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 3 6.0 6 4 2.7 2 1 U.K 8 4 A.7 6 4 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 3 1 / 0 8 / 2 0 2 5 1 9:1 4:5 7, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 9 3 5.1 E 1 4.3 5 7 2.E 6 1 3.1 1 5 1, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 2 9 / 0 8 / 2 0 2 5 1 6:1 5:5 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 6 4 4.4 U 1 5.6 5 4 W.4 8 2 6.4 0 1 8, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 29/08/2025 06:52:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06V1.4W52.853V.854Z.0076, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Set e m b r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r IL D E U L O P E S D E O LIV EIR A - V E R E A D O R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/08/2025 15:29:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E4.6W29.146Z.U044.0102, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/08/2025 13:45:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1366.2845.607E.A313.4072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/08/2025 13:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U7.5X38.7177.915Z.0710, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/08/2025 13:25:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.7425.701Z.835E.5281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 28/08/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H3.5X07.2008.3014.1868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/08/2025 13:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.7404.8589.K61H.0526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/08/2025 13:04:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1323.3W03.259K.9516.2325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/08/2025 12:50:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1234.7250.823U.H67K.0542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 185.C3B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 12:13:05 Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.8113.204E.487K.2647 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 27 de agosto de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2856/2025 Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica desafetada a área de 19.950 m² (dezenove mil novecentos e cinquenta metros quadrados), imóvel registrado na matrícula nº 9.224, no Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Matozinhos, de propriedade do Município de Matozinhos, por interesse público e social. Parágrafo único. A área de terreno de que trata o caput deste artigo possui as delimitações e confrontações definidas no “Memorial descritivo da área total”, que fica fazendo parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse transcrito. Art. 2º Fica o Município de Matozinhos autorizado a doar o lote descrito no Parágrafo Único do artigo 1º, à Empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal, inscrita no CNPJ sob nº 32.797.397/0001-80, para instalação de uma unidade de produção da empresa, voltada para a Destilação. Parágrafo único. A doação do imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ocorrerá sob condições e com cláusula de reversão. Art. 3º A doação do imóvel mencionada no artigo anterior tem como encargo a construção de uma unidade de educação infantil (creche), a ser edificada no imóvel indicado pelo Poder Público Municipal, obedecendo às normas técnicas e legais vigentes, especialmente os parâmetros estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no padrão de projeto definido pela Administração. Art. 4º São condições a serem observadas pela Lamas Destilaria, ora donatária, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos: I - iniciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, as obras de construção uma unidade de educação infantil (creche), a contar da apresentação, por parte da Administração Pública, do local previamente definido, conforme projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes; II - concluir as obras referidas no artigo 3º no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado e previamente autorizado pelo Poder Público; III - é vedada a locação, sublocação, cessão, transferência, bem como a utilização do imóvel doado para finalidade diversa daquela estabelecida nesta Lei, salvo mediante autorização expressa e prévia do Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente. ID: 184.DE8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/08/2025 14:35:02) Palavras:767 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1494.2435.101K.4578.0530 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Art. 5º Após o integral cumprimento das condições e obrigações previstas nesta Lei, a donatária, Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal, adquirirá a plena propriedade do imóvel objeto da doação, livre de quaisquer ônus ou restrições. Parágrafo único. A íntegra desta Lei deverá ser transcrita na escritura pública de doação e averbada na respectiva matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 6º A empresa donatária deverá ainda envidar os seus maiores esforços para: I - responder integralmente por eventuais danos causados a terceiros ou ao Município, decorrentes de ação ou omissão que lhe sejam imputáveis; II - abster-se de modificar, ampliar ou restringir o projeto aprovado, salvo mediante prévia e expressa autorização dos órgãos competentes da Administração Municipal; III - assumir, nos termos da legislação vigente, todos os encargos administrativos, fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel ou sobre as atividades nele desenvolvidas. IV - recolher, pontualmente, os tributos municipais que lhes forem lançados, nos prazos estabelecidos pela legislação municipal; V - observar integralmente a legislação ambiental vigente, garantindo a destinação adequada dos resíduos oriundos de suas atividades; VI - utilizar, preferencialmente, matérias-primas e insumos produzidos no Município ou na região, desde que atendidos os critérios de igualdade de condições, qualidade técnica e compatibilidade de preços; VII - promover e participar de ações de interesse social e comunitário, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte, como expressão de sua responsabilidade social corporativa; VIII - investir na aquisição de equipamentos e na adoção de soluções tecnológicas voltadas à prevenção, controle e mitigação da poluição ambiental. A rt . 7º Caberá à Secretaria Municipal competente o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela donatária, nos termos desta Lei. Art. 8º As despesas de escritura e taxas cartoriais que incidirem sobre a doação correrão por conta da donatária. Art. 9º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à execução da presente Lei. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, resguardada eventual suplementação, caso necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ID: 184.DE8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/08/2025 14:35:02) Palavras:767 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1494.2435.101K.4578.0530 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 184.DE8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/08/2025 14:35:02) Palavras:767 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1494.2435.101K.4578.0530 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 ID: 1 8 4.D E 8, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 2 7 / 0 8 / 2 0 2 5 1 4:3 5:0 2 ) P ala v r a s:7 6 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 9 4.2 4 3 5.1 0 1 K.4 5 7 8.0 5 3 0 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 6 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 OFÍCIO Nº 146/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 28 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda., e dá outras providências." Informamos ainda que o Anexo "Memorial Descritivo da Área Total" foi mantido conforme o Projeto original. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 185.D62, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(28/08/2025 12:58:34) Palavras:110 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.3458.634K.6816.3131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12R7.3458.634K.6816.3131 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 7 ID. do Doc.: 185.D62 - 28/08/2025 12:58:34 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 27 de agosto de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2856/2025 Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica desafetada a área de 19.950 m² (dezenove mil novecentos e cinquenta metros quadrados), imóvel registrado na matrícula nº 9.224, no Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Matozinhos, de propriedade do Município de Matozinhos, por interesse público e social. Parágrafo único. A área de terreno de que trata o caput deste artigo possui as delimitações e confrontações definidas no “Memorial descritivo da área total”, que fica fazendo parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse transcrito. Art. 2º Fica o Município de Matozinhos autorizado a doar o lote descrito no Parágrafo Único do artigo 1º, à Empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal, inscrita no CNPJ sob nº 32.797.397/0001-80, para instalação de uma unidade de produção da empresa, voltada para a Destilação. Parágrafo único. A doação do imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ocorrerá sob condições e com cláusula de reversão. Art. 3º A doação do imóvel mencionada no artigo anterior tem como encargo a construção de uma unidade de educação infantil (creche), a ser edificada no imóvel indicado pelo Poder Público Municipal, obedecendo às normas técnicas e legais vigentes, especialmente os parâmetros estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no padrão de projeto definido pela Administração. Art. 4º São condições a serem observadas pela Lamas Destilaria, ora donatária, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos: I - iniciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, as obras de construção uma unidade de educação infantil (creche), a contar da apresentação, por parte da Administração Pública, do local previamente definido, conforme projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes; II - concluir as obras referidas no artigo 3º no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado e previamente autorizado pelo Poder Público; III - é vedada a locação, sublocação, cessão, transferência, bem como a utilização do imóvel doado para finalidade diversa daquela estabelecida nesta Lei, salvo mediante autorização expressa e prévia do Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente. ID: 184.DE8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/08/2025 14:35:02) Palavras:767 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1494.2435.101K.4578.0530 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.3458.634K.6816.3131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 ID. do Doc.: 185.D62 - 28/08/2025 12:58:34 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Art. 5º Após o integral cumprimento das condições e obrigações previstas nesta Lei, a donatária, Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal, adquirirá a plena propriedade do imóvel objeto da doação, livre de quaisquer ônus ou restrições. Parágrafo único. A íntegra desta Lei deverá ser transcrita na escritura pública de doação e averbada na respectiva matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 6º A empresa donatária deverá ainda envidar os seus maiores esforços para: I - responder integralmente por eventuais danos causados a terceiros ou ao Município, decorrentes de ação ou omissão que lhe sejam imputáveis; II - abster-se de modificar, ampliar ou restringir o projeto aprovado, salvo mediante prévia e expressa autorização dos órgãos competentes da Administração Municipal; III - assumir, nos termos da legislação vigente, todos os encargos administrativos, fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel ou sobre as atividades nele desenvolvidas. IV - recolher, pontualmente, os tributos municipais que lhes forem lançados, nos prazos estabelecidos pela legislação municipal; V - observar integralmente a legislação ambiental vigente, garantindo a destinação adequada dos resíduos oriundos de suas atividades; VI - utilizar, preferencialmente, matérias-primas e insumos produzidos no Município ou na região, desde que atendidos os critérios de igualdade de condições, qualidade técnica e compatibilidade de preços; VII - promover e participar de ações de interesse social e comunitário, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte, como expressão de sua responsabilidade social corporativa; VIII - investir na aquisição de equipamentos e na adoção de soluções tecnológicas voltadas à prevenção, controle e mitigação da poluição ambiental. A rt . 7º Caberá à Secretaria Municipal competente o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela donatária, nos termos desta Lei. Art. 8º As despesas de escritura e taxas cartoriais que incidirem sobre a doação correrão por conta da donatária. Art. 9º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à execução da presente Lei. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, resguardada eventual suplementação, caso necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ID: 184.DE8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/08/2025 14:35:02) Palavras:767 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1494.2435.101K.4578.0530 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.3458.634K.6816.3131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 ID. do Doc.: 185.D62 - 28/08/2025 12:58:34 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 184.DE8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/08/2025 14:35:02) Palavras:767 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1494.2435.101K.4578.0530 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.3458.634K.6816.3131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 ID. do Doc.: 185.D62 - 28/08/2025 12:58:34 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.3458.634K.6816.3131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 ID. do Doc.: 185.D62 - 28/08/2025 12:58:34 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.3458.634K.6816.3131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 ID. do Doc.: 185.D62 - 28/08/2025 12:58:34 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 ID: 1 8 4.D E 8, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 2 7 / 0 8 / 2 0 2 5 1 4:3 5:0 2 ) P ala v r a s:7 6 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1494.2435.101K.4578.0530 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 9 4.2 4 3 5.1 0 1 K.4 5 7 8.0 5 3 0 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 6 / 6 ID. do Doc.: 184.DE8 - 27/08/2025 14:35:02 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.3458.634K.6816.3131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 ID. do Doc.: 185.D62 - 28/08/2025 12:58:34 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1387.7155.311H.488X.3445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 18C.C77 - 04/09/2025 - 13:55:11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1387.7155.311H.488X.3445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 18C.C77 - 04/09/2025 - 13:55:11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1387.7155.311H.488X.3445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 18C.C77 - 04/09/2025 - 13:55:11 Informações do Documento ID do Documento: 18C.C77 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/09/2025 - 13:55:11 Código de Autenticidade deste Documento: 1387.7155.311H.488X.3445 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1387.7155.311H.488X.3445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 18C.C77 - 04/09/2025 - 13:55:11 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 04 de setembro de 2025. Aos 04 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002856.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos auto administrativos. ID: 16.254, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/09/2025 14:07:39) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1493.5607.1381.K55W.7375 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0