| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PL 2859.2025 - Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências. (TRAMITAÇÃO COMPLETA) |
| native_id | 1351 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002859.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002859.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2859/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 15/03/2021 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 07/07/2025 às 10:39:24 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 14.589 TERMO DE ABERTURA 1 07/07/2025 às 10:39:25 163.E3D OFÍCIO 18 04/07/2025 às 16:58:25 164.A1C DESPACHO 2 07/07/2025 às 17:25:30 165.556 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 09/07/2025 às 11:39:29 175.030 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 16 04/08/2025 às 13:30:18 176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56 17C.0F0 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 14/08/2025 às 11:08:45 180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15 180.050 REDAÇÃO FINAL 2 20/08/2025 às 11:58:23 180.CED OFÍCIO 3 21/08/2025 às 10:54:19 188.5CD DOCUMENTO ESCANEADO 2 01/09/2025 às 14:37:23 16.076 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 01/09/2025 às 14:47:47 MATOZINHOS - MG, 01 de setembro de 2025 às 14:52:42. Pág: 1/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 07 dias do mês de julho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2859/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 14.589, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/07/2025 10:39:25) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1062.0439.624H.A13Z.4046 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 3/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 4/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 5/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 6/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 7/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 8/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 9/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 10/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 11/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 12/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 13/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 14/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 15/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 16/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 17/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 18/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 19/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 163.E3D - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 119/DL/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em04/07/2025 - 16:58:25 Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.8X58.024H.654U.2804 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.8X58.024H.654U.2804 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 163.E3D - 04/07/2025 - 16:58:25 Pág: 20/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 07 de julho de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2859/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04- 043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n. 2859/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04- 043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências." O protocolo do referido projeto ocorreu em 04 de julho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 08 de julho de 2025. A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 05 (cinco) artigos e tem como justificativa, entre outros argumentos, de que: “atualmente, o benefício é automaticamente cessado com a aquisição de vínculo empregatício formal pelo atirador, sem considerar situações em que a continuidade parcial do benefício possa ser justificável e necessária para assegurar a proteção social do beneficiário.” ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se apresenta regular. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, "a", ambos da LOM. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24) Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c art.52, II, "g", da LOM) COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento (art.56, V, do RI) CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, sob uma análise sumária, considerando a Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de ID: 164.A1C, KELLY FRANÇA FONSECA(07/07/2025 17:25:30) Palavras:574 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1788.0825.7296.K84A.4107 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2859/2025 determinando a sua apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a distribuição para as comissões supramencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 164.A1C, KELLY FRANÇA FONSECA(07/07/2025 17:25:30) Palavras:574 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1788.0825.7296.K84A.4107 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 22/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 08 (oito) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 22ª Reunião Ordinária, realizada em 01.07.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto e/ou Emendas: Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesenal Ltda., e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2857/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Fergumatos Ferro Gusa Matozinhos Ltda., e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2842/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2842/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2858/2025, PL nº 2859/2025 e PL nº 2860/2025; Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2856/2025 e PL nº 2857/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2842/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 111/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 112/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 113/2025 e Ind. 300 e 301/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 297 e 302/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 298/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 299/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza e Flávio Diniz Vieira: Moção 37/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 23/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 38/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez justificativa de Moção o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Júlio César Souza Moreira e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira, que estava participando remotamente do início da Reunião e se apresentou presencialmente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador André Barbosa Moreira: referente as ausências na Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025, realizada em 16.06.2025 e na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 24.06.2025 e d o vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 01.07.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os presentes. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Efésios 3:20. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.07.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em turno único das Emendas ao PL nº 2842/2025 e para deliberação em primeiro turno do PL nº 2842/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências”. Convocou também para a 24ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 15.07.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=0Kk7LPHmLG0 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 24/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/07/2025 17:44:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R2.7K44.616E.K072.6838, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/07/2025 05:50:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 05X6.8650.0214.W27R.3401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/07/2025 23:09:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 23W5.8E09.243Z.K42E.2567, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/07/2025 22:10:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 22X6.3Z10.201X.Z458.7018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 09/07/2025 18:33:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18U5.8733.815R.A524.4421, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 09/07/2025 18:19:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X3.4V19.1273.3179.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/07/2025 17:51:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.4851.829R.X813.6810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 09/07/2025 16:24:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E7.3324.829W.601R.0725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 25/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/07/2025 12:54:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R1.3354.6252.Z053.2251, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/07/2025 12:47:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1292.4847.138Z.A27K.4645, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/07/2025 12:38:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1296.3V38.5429.R12K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 09/07/2025 12:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1280.5317.3336.K78K.6185, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/07/2025 11:58:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K8.7258.710V.674A.8832, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 165.556 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em09/07/2025 - 11:39:29 Código de Autenticidade deste Documento: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11K0.8939.028W.Z21K.3108 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 165.556 - 09/07/2025 - 11:39:29 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 26/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: ANÁLISE REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°2.859/2025. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.859/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2.859/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 15/03/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO DENOMINADA "BOLSA ATIRADOR", DESTINADA AOS ATIRADORES DURANTE O PERÍODO DE INSTRUÇÃO NO TIRO DE GUERRA 04-043, SEDIADO EM MATOZINHOS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de Lei 2.859/2025, sob análise das Comissões Permanentes, visa alterar os dispositivos a que menciona, dispostos na Lei Municipal 2.436 vigente desde 2021. Por conseguinte, o prefeito Ítalo Moraes Borges justificou a propositura do projeto de Lei da seguinte forma: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ (...) o p r e s e n t e P r oj e t o d e L ei q u e vis a p r o m o v e r a d e q u a ç õ e s n e c e s s á ria s a o r e gim e d e c o n c e s s ã o d o b e n e f í cio p r e vis t o n a L ei n ° 2.4 3 6, d e 1 5 d e m a r ç o d e 2 0 2 1, c o m o o bj e tiv o d e a d e q u a r p r o t e ç ã o d o s dir eit o s d o s a tir a d o r e s b e n e ficiá rio s. Observa-se, atualmente, que o benefício é automaticam e n t e c e s s a d o c o m a a q uisiç ã o d e v í n c ulo e m p r e g a t í cio fo r m al p elo a tir a d o r, s e m c o n sid e r a r sit u a ç õ e s e m q u e a c o n tin uid a d e p a r cial d o b e n e f í cio p o s s a s e r j u s tific á v el e n e c e s s á ria p a r a a s s e g u r a r a p r o t e ç ã o s o cial d o b e n e ficiá rio. Além disso, propõe-se o reajuste do valor d o b e n e f í cio d e R $ 5 5 0,0 0 ( q uin h e n t o s e cin q u e n t a r e ais ) p a r a R $ 6 0 0,0 0 ( s eis c e n t o s r e ais ), c o n sid e r a n d o a n e c e s sid a d e d e a t u aliz a ç ã o m o n e t á ria p a r a p r e s e rv a r o p o d e r a q uisitiv o e a s s e g u r a r a e f e tivid a d e d a a s sis t ê n cia p r e vis t a n a L ei n ° 2.4 3 6 / 2 0 2 1 D e s s a fo r m a, p r o p õ e - s e a m o dific a ç ã o d o § 3 ° d o a r tig o 3 ° d a r e f e rid a L ei, e s t a b ele c e n d o q u e o b e n e f í cio s ej a c o n c e did o integralmente aos atiradores que não possuírem vínculo empregatício formal. Outrossim, acrescenta-se o § 4" ao mesmo artigo, que disciplina que o atirador que possuir vínculo empregatício formal fará jus a 50% (cinquenta por cento) do benefício previsto, garantindo assim um equilíbrio entre a concessão do benefício e a justa limitação para aqueles com emprego formal.” P o r t a n t o, o b s e rv e m o s q u ais s e r ã o a s alt e r a ç õ e s t r a zid a s a c a s o o P r oj e t o d e L ei 2.8 5 9 / 2 0 2 5, s ej a a p r o v a d o: O Caput do art. 1º da Lei 2.4 3 6 / 2 0 2 1, e s t á e m vig o r d a s e g uin t e fo r m a: Conforme o projeto de lei, passará a vigorar da seguinte maneira: Quanto ao art. 3º da Lei 2.436/2021, será alterado o §3º. Vejamos o tex t o a t u al:2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n fo r m e o p r oj e t o d e lei, p a s s a r á a vig o r a r d a s e g uin t e m a n eir a: Não obstante será acrescentado ao art. 3º, o §4º: Por fim, o projeto de lei 2.859/2025, dispõe: Portanto concluímos que o Projeto de Lei 2.859/2025, destinado a e s t r u t u r a r a L ei 2.4 3 6 / 2 0 2 1, a s n e c e s sid a d e s d a g e s t ã o m u nicip al, b e m c o m o s alv a g u a r d a r3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) dir eit o s, a t e n d e a o p rin c í pio d a is o n o mia, e s t á p r e c e did a d e lei a u t o riz a tiv a, e s t á p r e vis t a n a L D O, alé m d e p o s s uir d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria e s p e c í fic a, o b s e rv a n d o a s n o r m a s c o n tid a s n o s a r tig o s 1 6 e 1 7 d a L ei C o m ple m e n t a r 1 0 1 / 2 0 0 0, t u d o c o n fo r m e dis p o s t o n a d e cla r a ç ã o d e a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria, n o s t e r m o s d o a r t. 1 6, § 1 º in cis o s I e II, subscritos pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Secretária Municipal da Fazenda Paula Soares de Melo. Observemos: 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Estes são o s a p o n t a m e n t o s, As Comissões de Legislaçã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O, p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu n o dia 4 / 7 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 8 / 7 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. Conforme art. 55, §6° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 9 / 7 / 2 0 2 5. Lo g o, o p r a z o fin al p a r a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, fin d o u e m 2 3 / 7 / 2 0 2 5. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justi ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n t u d o, n e s s e í n t e rim, c u m p riu - s e o p r e c eit o c o n s tit u cio n al e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar. Vejamos: “Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. §1º Se o dia do vencimento cair em feriado, ponto facultativo ou dia em que não houver expediente na Casa Legislativa, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. §2º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. §3º Os prazos são contínuos e não correm no recesso.” Logo, o prazo final para apresentação do parecer pelas comissões, conclui-se em 6/8/2025. Portanto, o presente parecer é tempestivo. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)2, apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o a o a s p e c t o c o n s tit u cio n al n o q u e t a n g e a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a m u nicip al, p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al ( C F 8 8 ), dis p õ e d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s q u e c o m p e t e a o m u nic í pio le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al ( C F 8 8 ), p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o e m: “ alt e r a r a lei m u nicip al n º 2.4 3 6, d e 1 5 / 0 3 / 2 0 2 1, q u e dis p õ e s o b r e a c ria ç ã o d a aj u d a d e c u s t o d e n o min a d a " b ols a a tir a d o r ", d e s tin a d a a o s a tir a d o r e s d u r a n t e o p e r í o d o d e instrução no tiro de guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG.” A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, sobre a obrigatoriedade de que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, asseguramos que a estimativa de impacto orçamentário/financeiro se encontra nos autos do processo legislativo estudado. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque trata-se de uma proposição que altera os dispositivos a que menciona de uma Lei Ordinária Municipal nº 2.436/2021. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n t u d o p a r a s u a a p r o v a ç ã o s e r á p r e cis o u m q u ó r u m d e m aio ria a b s olu t a d o s v o t o s d o s m e m b r o s d a C â m a r a M u nicip al4, o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis o r din á ria s, vid e a r t. 1 6 5, VI5 d o, RI e a r t. 5 2, II, g 6, d a L O M. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do E x e c u tiv o M u nicip al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição tendente a organizar a administração pública do Poder Executivo, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, a, c/c art.73, I, ambos da LOM7. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária8; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 10 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 9 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 8 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 7 Art. 35. São matérias de iniciativa priva t i v a, a l é m d e o u t r a s p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a: ( N R ) ( a r t i g o c o m r e d a ç ã o e s t a b e l e c i d a p e l o a r t. 1 º d a E m e n d a à L O M n º 0 0 1, d e 3 1.1 0.2 0 0 1 ) [...] I I - d o P r e fe i t o: a ) a c r i a ç ã o, t r a n s fo r m a ç ã o o u e x t i n ç ã o d e c a r g o s e fu n ç õ e s p úb l i c o s n a a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a, a u t á r q u i c a e fu n d a c i o n a l e a fi x a ç ã o d a s r e s p e c t i v a s r e m u n e r a ç õ e s, o b s e r v a d o s o s p a r â m e t r o s d a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s;[...] A r t. 7 3. C o m p e t e a o P r e fe i t o, e n t r e o u t r a s a t r i b u i ç õ e s: [...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previ s t o s n e s t a L e i O r g â n i c a; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que de p e n d e m d o v o t o f a v o r á v el: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 5 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI – organização administrativa; 4 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e e s t a b ele c e n o r m a s p a r a a c o n s olid a ç ã o d o s a t o s n o r m a tiv o s q u e m e n cio n a. Logo, superada a a n ális e d o s a s p e c t o s fo r m ais d a p r o p o siç ã o, e e s t a n d o t u d o e m c o n f o r mid a d e c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o, s e g uir - s e - á p a r a a v e rific a ç ã o d o c o n t e ú d o d o p r oj e t o d e fo r m a a a n alis a r a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e d a m a t é ria o r a t r a t a d a. 4.3. DA AN Á LIS E J U R Í DIC A - M AT E RIA L D O P R O J E T O: A redação da proposição, se restringe a: “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.4 3 6, D E 1 5 / 0 3 / 2 0 2 1, Q U E DIS P Õ E S O B R E A C RIA Ç Ã O D A A J U D A D E C U S T O D E N O MIN A D A " B O L S A ATIR A D O R ", D E S TIN A D A A O S ATIR A D O R E S D U R A N T E O P E R Í O D O D E IN S T R U Ç Ã O N O TIR O D E G U E R R A 0 4 - 0 4 3, S E DIA D O E M M AT O ZIN H O S / M G, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A C o n s tit uiç ã o d e 1 9 8 8, e m s e u a r t. 3 7, dis p õ e c o m o s e d a r á a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a d e t o d o s o s e n t e s f e d e r a tiv o s, e x p o n d o o s p rin c í pio s d a a d minis t r a ç ã o q u e d e v e m p e r m e a r s e u s a t o s: “ A a d minis t r a ç ã o p ú blic a dir e t a e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. No mesmo sentido o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do seu inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. Portanto, pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I12, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não sendo exigido isto para o especificado no art. 38, por dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: “legislar sobre assuntos de interesse local”. 12 A r t. 3 7. C o m p e t e à C â m a r a M u n i c i p a l, c o m a s a n ç ã o d o P r e fe i t o, n ã o e x i g i d a e s t a p a r a o e s p e c i fi c a d o n o a r t. 3 8, d i s p o r s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c o m p e t ê n c i a d o M u n i c í p i o e, e s p e c i a l m e n t e: ( N R ) (c ap u t c o m re da ç ã o e s t a b e l e c i da p e l o a r t. 1 º da Em e n da à L OM n º 0 0 1, de 3 1.1 0.2 0 0 1) [...] I – l e g i s l a r s o b r e a s s u n t o s d e i n t e r e s s e l o c a l; 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e v e - s e c o n sid e r a r, ain d a, o a r t. 8 9 1 3 d a L O M, o q u al p o s s ui sim e t ria c o n s tit u cio n al c o m o a r t.3 7 d a C F / 8 8 e dis p õ e, n o s m e s m o s t e r m o s, s o b r e a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a, n o â m bit o M u nicip al, s e n d o, a s sim, c o n fo r m e j á a n alis a d o s o b a ó tic a d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, o t e o r d a p r o p o siç ã o e s t á d e n t r o d a legalidade. Desse modo, o Projeto de Lei 2.859/2025, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal 2.436/2021, está em consonância com a LOM, assim como com a Constituição Federal, bem como, com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, VII, 14do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito da proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Portanto, confirmamos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, subscritos pelo 14 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 13 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 36/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P r e f eit o M u nicip al, Í t alo M o r a e s B o r g e s, b e m c o m o, p ela S e c r e t á ria d a F a z e n d a, P a ula S o a r e s d e M elo. T u d o c o n fo r m e j á o b s e rv a d o a n t e rio r m e n t e p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al. Além do mais, o texto constit u cio n al, c o m o o bj e tiv o d e c oibir o d e s c o n t r ole d a s c o n t a s p ú blic a s m u nicip ais, im p ô s, e m s e u a r t. 1 6 9, § 1 º 1 5, p a r a o a u m e n t o d e q u alq u e r v a n t a g e m a n e c e s sid a d e d e e xis t ê n cia d e p r é via d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria s u ficie n t e p a r a a t e n d e r à s p r oj e ç õ e s d e d e s p e s a e a o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s e a a u t o riz a ç ã o e s p e c í fic a n a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s, r e s s alv a d a s a s e m p r e s a s p ú blic a s e a s s o cie d a d e s d e e c o n o mia mis t a. P o r t a n t o, t ais r e gis t r o s s e e n c o n t r a m p r e s e n t e s n o s a u t o s d o p r o c e s s o le gisla tiv o d o p r oj e t o d e lei e m e s t u d o, c o n fo r m e é p o s s í v el observar através dos documentos acostados aos autos do Projeto de Lei em estudo. Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou definido, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento também será respeitado, conforme o parecer técnico. Vejamos: 15 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 37/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, c o n clu í m o s q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e r e s p eit o u o dis p o s t o n o a r t.1 6, e m s e u s in cis o s I e II1 6, d a L C 1 0 1 / 2 0 0 0, u m a v e z q u e, alé m d a a p r e s e n t a ç ã o d a e s tim a tiv a d a d e s p e s a p a r a o s e x e r c í cio s s u b s e q u e n t e s, foi a s sin a d a, t a n t o p elo P r e f eit o q u a n t o p ela C o n t a d o r a. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇ Ã O: Entende-se por mérito da pro p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. 16 A r t. 1 6. A c r i a ç ã o, e x p a n s ã o o u ap e r fe i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e rn a m e n t a l q u e a c a rr e t e a u m e n t o d a d e s p e s a s e r á a c o m p a n h a d o d e: ( Vi d e A D I 6 3 5 7 ) I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o o r ç a m e n t á r i o - fi n a n c e i r o n o e x e r c í c i o e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s ub s e q ü e n t e s; II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á r i a e fi n a n c e i r a c o m a l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s. § 1o Para os fins desta Lei ntar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou qu e e s t ej a a b r a n g i d a p o r c r é d i t o g e n é r i c o, d e fo r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a e s p é c i e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N e s t a t o a d a, a p r o p o siç ã o e m a p r e ç o é c o n v e nie n t e, c o n sid e r a n d o q u e o P r oj e t o d e L ei vis a “ p r o m o v e r a d e q u a ç õ e s n e c e s s á ria s a o r e gim e d e c o n c e s s ã o d o b e n e f í cio p r e vis t o n a L ei n ° 2.4 3 6, d e 1 5 d e m a r ç o d e 2 0 2 1, c o m o o bj e tiv o d e a d e q u a r “ dir eit o s d o s a tir a d o r e s b e n e ficiá rio s ". No que tange a utilidade, esta é v e rific a d a n o o bj e tiv o d a p r o p o siç ã o a o p r o p o r aj u s t e s n e c e s s á rio s n a L e gisla ç ã o M u nicip al vis a n d o alg o m aio r o u s ej a: “ c o m o o bj e tiv o d e a d e q u a r dir eit o s j á le gisla d o s e m p r ol d o s a tir a d o r e s d u r a n t e o p e r í o d o d e instrução no Tiro de Guerra.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de salvaguardar os direitos dos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra.Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.859/2025. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.859/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.859/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 30 de julho de 2025 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/08/2025 14:59:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K1.4259.1473.A43U.6065, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/08/2025 12:28:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V8.3A28.1238.437X.4511, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/08/2025 14:21:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H2.7K21.230Z.7749.0328, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 04/08/2025 14:01:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1438.1R01.750W.255V.4738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 04/08/2025 13:59:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1338.6A59.6249.887H.0074, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 175.030 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em04/08/2025 - 13:30:18 Código de Autenticidade deste Documento: 13U4.2A30.518W.4586.2426 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.2A30.518W.4586.2426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 175.030 - 04/08/2025 - 13:30:18 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.” Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e 328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 43/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 44/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 45/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 46/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56 Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 47/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado); Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 48/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 49/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 50/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 51/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/08/2025 08:13:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U3.1Z13.025W.R58K.6070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/08/2025 14:54:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1440.3X54.453K.A212.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/08/2025 08:46:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.7746.112R.R40E.0002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/08/2025 21:59:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2136.4359.7203.8676.5806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 52/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45 Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 53/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária, realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349 e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e 354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 54/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 55/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=QH0rlr2Ik6s xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 56/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 57/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15 Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 58/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2859/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que “Dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.436, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de 2021, a ajuda de custo para os atiradores que se encontrem prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 04-043, sediado no município de Matozinhos/MG, denominada “Bolsa Atirador”, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º Fica alterado o §3º do art. 3º da Lei nº 2.436, de 15 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (…) §3º O benefício que trata a presente Lei será concedido de forma integral aos atiradores que não possuírem vínculo empregatício formal. Art. 3º Fica acrescentado o §4º ao art. 3º da Lei nº 2.436, de 15 de março de 2021, com a seguinte redação: Art. 3º (…) §4º O atirador que possuir vínculo empregatício formal fará jus a 50% (cinquenta por cento) do benefício previsto nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2859/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 180.050, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 11:58:23) Palavras:295 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11X7.5R58.122E.831A.1514 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 59/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 8 0.0 5 0, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 2 0 / 0 8 / 2 0 2 5 1 1:5 8:2 3 ) P ala v r a s:2 9 5 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 X 7.5 R 5 8.1 2 2 E.8 3 1 A.1 5 1 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 60/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 137/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 21 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que “Dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 180.CED, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/08/2025 10:54:19) Palavras:113 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10X1.6Z54.819E.R45U.8067 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10X1.6Z54.819E.R45U.8067 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 180.CED - 21/08/2025 10:54:19 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 61/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2859/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que “Dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.436, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de 2021, a ajuda de custo para os atiradores que se encontrem prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 04-043, sediado no município de Matozinhos/MG, denominada “Bolsa Atirador”, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º Fica alterado o §3º do art. 3º da Lei nº 2.436, de 15 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (…) §3º O benefício que trata a presente Lei será concedido de forma integral aos atiradores que não possuírem vínculo empregatício formal. Art. 3º Fica acrescentado o §4º ao art. 3º da Lei nº 2.436, de 15 de março de 2021, com a seguinte redação: Art. 3º (…) §4º O atirador que possuir vínculo empregatício formal fará jus a 50% (cinquenta por cento) do benefício previsto nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2859/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 180.050, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 11:58:23) Palavras:295 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11X7.5R58.122E.831A.1514 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10X1.6Z54.819E.R45U.8067 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 180.CED - 21/08/2025 10:54:19 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 62/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 8 0.0 5 0, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 2 0 / 0 8 / 2 0 2 5 1 1:5 8:2 3 ) P ala v r a s:2 9 5 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 X 7.5 R 5 8.1 2 2 E.8 3 1 A.1 5 1 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10X1.6Z54.819E.R45U.8067 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 180.CED - 21/08/2025 10:54:19 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 63/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.3K37.122E.213X.6053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 188.5CD - 01/09/2025 - 14:37:23 Pág: 64/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 188.5CD - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/09/2025 - 14:37:23 Código de Autenticidade deste Documento: 1435.3K37.122E.213X.6053 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.3K37.122E.213X.6053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 188.5CD - 01/09/2025 - 14:37:23 Pág: 65/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 01 de setembro de 2025. Aos 01 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002859.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 16.076, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/09/2025 14:47:47) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1447.1947.2471.468E.7388 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 66/66 Proc. Leg: 0002859.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)