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materia nº 33/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaSolicita reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
native_id136

Autoria

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INDICAÇÃO Nº 33 /2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG,
A Vereadora Jane Rosa dos Santos Almeida, que abaixo subscreve, vem, no uso de suas
prerrogativas regimentais, e com fulcro no Art. 97, XI, $1º e Art. 108, ambos do Regimento Interno, requerer
que seja enviada a presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo, como medida de interesse público e
competência decisória daquele Poder, para que faça a reativação do Conselho Municpal dos Direitos da
Mulher que foi criado pela Lei Municipal nº 2083/2010 (cópia anexa).
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é orgão consultivo e deliberativo que tem por
finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, através de propostas, acompanhamento,
fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre
homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e
cultural, em consonância com as diretrizes do Governo do Município de Matozinhos e da secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
Nesse sentido, considerando que conforme consulta no portal de legislação do site do município
a última nomeação do conselho ocorreu apenas no ano de 2013 — por meio do Decreto Municipal nº2726/2013
e, por fim, considerando a importância desse Conselho para, além de outras atribuições, mas,
principalmente, promover convênios com órgão Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos
ou privados, para a execução de programas relacionados à Políticas Públicas para as Mulheres e aos direitos
da mulher; requeiro que a presente indicação seja devidamente aprovada e encaminhada.
Pelo exposto, submeto à apreciação dos nobres Pares.
Sala de fessbem, 06 de março de 2023.
“ABRA MUNICIPAL DE MATOZINHOS,
2ROTOCOLO a a AsiS: e
DESTINO DO DO
Matozinhos. O 4 de Se anÇÃ delas
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como Assinatura do EAN |
Vice PRESIDENTE
ANEXO
LEI MUNICIPAL Nº 2.083, DE 06/01/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão consultivo e
deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, através de
propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as
mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade
de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação
da mulher no processo social, econômico e cultural, em consonância com as diretrizes do Governo do
Município de Matozinhos e da secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
8 1º São considerados órgãos seccionais de apoio ao CMDM os órgãos ou as entidades da
administração pública estadual e federal, cujas atividades estejam associadas à proteção da mulher e
promoção da igualdade entre os gêneros.
8 2º São considerados órgãos locais de apoio ao CMDM os órgãos ou entidades municipais
responsáveis pelas atividades referidas no parágrafo anterior, no Âmbito do Município.
Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
| - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher e
promoção da igualdade entre gêneros;
HI - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do
Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher:
HI - promover convênios com órgão Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou
privados, para a execução de programas relacionados à Políticas Públicas para as Mulheres e aos
direitos da mulher;
IV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das mulheres, em
todos os setores da Sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes;
V - acompanhar as investigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte às
vitimas, através de parcerias com redes de organizações sociais, para atender suas múltiplas e variadas
necessidades, inclusive apoio jurídico, psicológico e assistência às mulheres vitimas de violência, e
encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo;
VI - desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e
cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à
mulher o pleno exercício de sua cidadania;
VII - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora.
VIII - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo
acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar, divulgar o Patrimônio
Histórico e Cultural da Mulher;
IX - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher,
X - sugerir a adoção de medidas normativas para modifica ou derrotar leis, regulamentos, usos e
práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
XI - sugerir a adoção de providências legislativas que visem a eliminar a discriminação de gênero,
encaminhado-as ao poder público competente;
XII - contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher, por intermédio de
políticas públicas voltadas para a sua capacitação profissional.
Art. 3º A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM compor-se-á dos meios
necessários para o exercício de suas atribuições e será definida no Regimento Interno, por decreto,
sendo que a estruturação, competências e funcionamento do Conselho serão especificados e
aprovados pelo Conselho e por ato do Prefeito.
Art. 4º A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto de 14
(quatorze) representantes, que serão denominadas Conselheiras, nomeadas pelo Prefeito sendo
constituída por 07 (sete) representantes do Poder Executivo e 07 (sete) representantes dos segmentos
da sociedade civil, que tenham contribuído de forma significativa em beneficio dos direitos da mulher,
com mandato de 04 (quatro) anos, sendo que, o término do mandato coincidirá com o do Prefeito
8 1º A presidente do Conselho Municipal da Mulher - CMDM será escolhida em plenária, dentre as
Conselheiras do Poder Executivo e da sociedade civil que integram o Conselho, e designada pelo
Prefeito, devendo ser observada alternância entre a sociedade civil e o poder público.
8 2º O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser
substituído, mediante nova indicação.
8 3º As representantes da Sociedade Civil serão eleitas em foro próprio, com registro em Ata
especifica, observada a indicação dos representantes da Sociedade Civil, por entidades não-
governamentais a serem eleitas em assembleia previamente convocada.
8 4º As funções de Conselheira e de Presidente não serão remuneradas, mas consideradas serviço
público relevante.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto organicamente por uma
Diretora eleita dentre seus membros e por um Conselho Deliberativo formado por seus membros.
Art. 6º A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituída por uma Presidente,
uma Vice-Presidente, uma 1º Secretária, uma Tesoureira, eleitas dentre as Conselheiras, pela maioria
dos votos, em assembleia especialmente convocada para este fim.
Art. 7º O Conselho Deliberativo será composto por 06 (seis) Conselheiras titulares e por 06 (seis)
Conselheiras suplentes, sendo presidido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
Art. 8º Todas as propostas apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão
encaminhadas ao Conselho Deliberativo para análise, discussão e votação.
Art. 9º As Conselheiras Titulares membros do Conselho Deliberativo terão direito a voz e a voto e as
Conselheiras Suplentes o direito a voz.
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM contará também com uma Secretária
Executiva, que será ocupada por urna funcionária efetiva, designada pelo Prefeito Municipal, a quem
caberá organizar e coordenar as atividades do Conselho.
Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá solicitar ao Prefeito que sejam
colocados à sua disposição servidores públicos municipais necessários para o atendimento de suas
finalidades, sem prejuízo da remuneração.
Art. 12. As despesas com a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e com a
execução das atividades correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
ficando instituída a dotação orçamentária dentro desse órgão para financiar as atividades do CMDM.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 06 de janeiro de 2010
Murilo Pereira de Rezende
Prefeito Municipal.
Publicada e registrada.
Gabinete, data supra
Claudio Roberto Prates
Chefe de Gabinete

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