| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | PL 2863.2025 - Altera os Artigos 3º, 4º E 5º da Lei nº 2.329, de 11.04.2017 (tramitação completa) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002863.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002863.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2863/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DA LEI Nº 2.329, DE 11/04/2017 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 14/07/2025 às 11:23:18 DOCUMENTOS JUNTADOS (16) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 14.747 TERMO DE ABERTURA 1 14/07/2025 às 11:23:18 167.836 OFÍCIO 21 11/07/2025 às 17:12:18 169.9FA DESPACHO 2 15/07/2025 às 13:13:03 16B.996 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/07/2025 às 17:28:18 180.A3D OFÍCIO 4 20/08/2025 às 17:12:38 17B.8C3 REQUERIMENTO 2 13/08/2025 às 14:07:17 180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15 188.0F3 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 18 01/09/2025 às 13:23:56 188.144 EMENDA MODIFICATIVA 6 01/09/2025 às 13:27:29 18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16 191.110 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 10/09/2025 às 13:57:51 196.B09 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 17/09/2025 às 15:00:00 195.989 REDAÇÃO FINAL 2 17/09/2025 às 10:54:28 196.0EF OFÍCIO 9 17/09/2025 às 12:30:46 1A7.7A6 DOCUMENTO ESCANEADO 3 03/10/2025 às 15:43:55 17.348 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 03/10/2025 às 15:48:46 MATOZINHOS - MG, 06 de outubro de 2025 às 14:08:02. Pág: 1/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 14 dias do mês de julho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2863/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 14.747, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/07/2025 11:23:18) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1186.2323.3184.H47R.3323 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 3/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 4/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 5/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 6/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 7/93 Proc. 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Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 16/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 17/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 18/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 19/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 20/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 21/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 22/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 167.836 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 70/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em11/07/2025 - 17:12:18 Código de Autenticidade deste Documento: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.8U12.318E.663Z.8588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 21 - ID. do Doc.: 167.836 - 11/07/2025 - 17:12:18 Pág: 23/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 15 de julho de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2863/2025, que “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências..". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n. 2863/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências." O protocolo do referido projeto ocorreu em 11 de julho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 15 de julho de 2025. A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 06 (seis) artigos e tem como justificativa, entre outros argumentos, de que: “a necessidade de valorizar os servidores que atuam na Procuradoria Jurídica é inquestionável, e ainda, a inclusão dos assessores na gratificação representa um reconhecimento institucional da sua relevância, contribuindo para a retenção de talentos qualificados e para o fortalecimento da segurança jurídica institucional.” ANÁLISE PRELIMINAR: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, a, ambos da LOM. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24) Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c art.52, II, g, da LOM) COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) ID: 169.9FA, KELLY FRANÇA FONSECA(15/07/2025 13:13:03) Palavras:608 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1330.0R13.303Z.3184.3508 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 24/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) - Comissão de Finanças e Orçamento (art.56, VII, do RI) CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, sob uma análise sumária, considerando a Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2863/2025 determinando a sua apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a distribuição para as comissões supramencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 169.9FA, KELLY FRANÇA FONSECA(15/07/2025 13:13:03) Palavras:608 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1330.0R13.303Z.3184.3508 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 25/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 15 (quinze) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente solicitou ao vereador Everton Luiz Diamantino de Souza que secretariasse a Reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero (1º Secretário) estava participando de forma remota e o vereador Carlos Alberto de Souza (2º Secretário) se encontrava com problemas na visão. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 10.07.2025. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2866/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2863/2025, PL nº 2864/2025, PL nº 2865/2025 e PL nº 2866/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, Projeto de Lei nº 2850/2025 e Projeto de Lei nº 2853/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 26/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Final e Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 2851/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 124 e 125/2025 e Ind. 316 e 317/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 303 e 304/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 318 e 321/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 319 e 324/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 320/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 322/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 323/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 42/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira (lido pelo Secretário ad hoc) e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 27.03.2025 e na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 03.04.2025. Após ter sido apresentadas as justificativas e o Requerimento do vereador Ildeu, no qual solicita que as justificativas apresentadas, indeferidas previamente pela Presidência, fossem deliberadas pelo Plenário, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os presentes (12 votos). Leitura de Precedente Regimental: o Presidente fez a leitura do seguinte Precedente Regimental, considerando a necessidade de interpretação do art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, e nos termos do art. 190, parágrafo único, do mesmo Regimento, para fins de orientação e aplicação em casos análogos: Precedente Regimental nº 01/2025:“Para fins de abono de faltas de vereadores às sessões, nos termos do art. 87 do Regimento Interno, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 2.616/2024, a justificativa de ausência deverá ser protocolada e dirigida à Diretoria Legislativa no prazo de até cinco dias, contados do primeiro dia útil subsequente à ocorrência da ausência. Compete ao Presidente da Câmara verificar previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos no art. 87 do Regimento Interno, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. Em caso de indeferimento, a justificativa será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no §1º do mesmo artigo.” Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” O vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PL nº 2842/2025 foi aprovada por unanimidade (12 votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO ao Projeto de Lei nº 2842/2025. Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 27/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2842/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2842/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador André Barbosa Moreira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores lldeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 25ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 05.08.2025, às 18 horas, no local regimental. O Presidente informou ainda que, conforme o disposto no Art. 217, §3º, do Regimento Interno, os prazos são contínuos e não correm no recesso. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=PionKQlwz7k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 28/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/08/2025 16:03:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R8.1W03.712Z.7273.7311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/07/2025 11:35:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U6.5E35.7417.R88V.3386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 21/07/2025 08:38:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0886.8W38.651Z.7503.3656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:59:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1186.3K59.8562.K104.8401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/07/2025 15:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.2V02.238V.V77X.2503, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 14:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A0.6717.0343.447R.2368, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/07/2025 14:08:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E6.3X08.049H.232Z.2077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/07/2025 11:06:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1162.2806.1243.A13E.3472, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 29/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/07/2025 10:28:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U8.8828.407V.V65Z.0772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/07/2025 08:43:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E0.5K43.757H.933E.3036, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 17/07/2025 07:26:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07V1.0826.2387.7739.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/07/2025 18:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1888.0A34.108E.A802.3011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/07/2025 17:35:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E7.6X35.814W.678A.4257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 16B.996 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:28:18 Código de Autenticidade deste Documento: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 30/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO/GABINETE Nº 451/08-2025 Matozinhos, 20 de Agosto de 2025 Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Solicitação de Retificação em Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, solicitar a retificação od título e do artigo 2º do Projeto de Lei que Altera os artigos 3º; 4º e 5º da Lei n.º 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências. A retificação se faz necessária para fins de correção e adequação de informações, sendo assim, as alterações devem vigorar da seguinte forma: Onde se lê no título: ALTERA OS ARTIGOS 3º; 4º E 5º DA LEI N.º 2.329, DE 11/04/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia-se: ALTERA A LEI N.º 2.329, DE 11/04/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê no artigo 2º: Ficam alterados o caput e o parágrafo único do artigo 3º e o caput e o § 1º do artigo 4º, ambos da Lei Municipal n.º 2.329, de 11 de abril de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Leia-se: O artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação, bem como fica alterado o caput e o §1º do artigo 4º, ambos da Lei Municipal n.º 2.329, de 11 de abril de 2017. Art. 3º A Gratificação de Produtividade Individual - GPI, paga aos servidores ocupantes do cargo de Advogados do Município, será calculada ao fator de 0,00026 sobre o vencimento base do advogado público, até o limite máximo de 4.000 pontos no mês. §1º A Gratificaão de Produtividade Individual - GPI, paga aos servidores ocupantes dos cargos de assessor jurídico legislativo e o administrativo (AJ) previstos no parágrafo único do artigo 1º desta lei, será calculada ao fator de 0,00026 sobre o seu vencimento base, até o limitie máximo de 4.000 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/4E10446C6E81848E84552E0444CC4CCE3852C7BE79B4B28EEEA05B2C3350D25D. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W8.1K12.437E.237A.2606 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 180.A3D - 20/08/2025 - 17:12:38 Pág: 31/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) pontos no mês. §2º O valor da pontuação mínima para recebimento da gratificação é de 1.000 pontos no mês. §3º No cálculo da gratificação de produtividade prevista nesta Lei será utilizado o valor da unidade Fiscal de Produtividad (UFP) vigente no mês de sua apuração. Art. 4º A Gratificação de Produtividade Individual - GPI será calculada pelo somatório dos pontos auferidos no mês, multiplicado pelo valor individual do ponto. §1º O valor mensal pago a título de gratificação de produtividade não poderá ser ao montante calculado de 4.000 pontos no mês. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada consideração e apreço, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/4E10446C6E81848E84552E0444CC4CCE3852C7BE79B4B28EEEA05B2C3350D25D. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W8.1K12.437E.237A.2606 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 180.A3D - 20/08/2025 - 17:12:38 Pág: 32/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: 4E10446C6E81848E84552E0444CC4CCE3852C7BE79B4B28EEEA05B2C3350D25D Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO MORAES BORGES ***.344.2**-** 20/08/2025 às 17:08:54 https://esipe.com.br/verificacao/4E10446C6E81848E84552E0444CC4CCE3852C7BE79B4B28EEEA05B2C3350D25D Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W8.1K12.437E.237A.2606 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 180.A3D - 20/08/2025 - 17:12:38 Pág: 33/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 180.A3D - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 103/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em20/08/2025 - 17:12:38 Código de Autenticidade deste Documento: 17W8.1K12.437E.237A.2606 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W8.1K12.437E.237A.2606 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 180.A3D - 20/08/2025 - 17:12:38 Pág: 34/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 137/2025 MATOZINHOS/MG, 13 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei: PL 2.866/2025, que Institui o Programa Profissional Legal no município de MTZ; assim como, do PL 2863/2025, que altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11.04.2017. Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer sobre o tema. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente Flávio Diniz Vieira Relator Baltazar Rei Maciel Secretário ID: 17B.8C3, JANE MARIA DOS SANTOS(13/08/2025 14:07:17) Palavras:156 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1413.1A07.216A.W26W.0560 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 7 B.8 C 3, J A N E M A RIA D O S S A N T O S ( 1 3 / 0 8 / 2 0 2 5 1 4:0 7:1 7 ) P ala v r a s:1 5 6 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 1 3.1 A 0 7.2 1 6 A.W 2 6 W.0 5 6 0 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária, realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349 e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e 354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 37/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 38/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=QH0rlr2Ik6s xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 39/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 40/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15 Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 41/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei nº. 2.863/2025, de autoria do Chefe d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al q u e: " A LT E R A A L EI M U NICIPA L N º 2.3 2 9 D E 1 1 / 4 / 2 0 1 7 , E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.863/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2.863/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.329 DE 11/4/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Chefe do Poder Executivo apresentou justificativa referente a propositura do Projeto de Lei nº 2.863/2025, nos seguintes termos: “Projeto de Lei que visa promover adequações necessárias à produtividade prevista na Lei Municipal n.° 2.329, de 11 de abril de 2017, com o objetivo de adequar a legislação municipal em prol da isonomia e da igualdade. A presente lei atualiza o regime de gratificação de produtividade dos advogados públicos municipais, de modo a equiparar suas condições aos dos fiscais municipais. 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S alie n t a - s e q u e, r e c e n t e m e n t e, a c a r r eir a d o s fis c ais m u nicip ais foi alterada com a aprovação da Lei Municipal 2.640/2025 que a modificou, instituindo, também, para eles, um novo plano de cargos e vencimentos, equiparando-os aos cargos de nível de ensino superior. Nesse sentido, a alteração da produtividade dos advogados municipais tem o objetivo de igualar os novos índices de produtividade aplicados aos fiscais pelos artigos 18 a 25 da referida Lei Municipal 2.640/2025. Além do mais, tal extensão se fundamenta no princípio da isonomia, previsto no artigo 50, capuz, e no artigo 150, II, ambos da Constituição, que impõe tratamento igualitário às funções de igual complexidade, responsabilidade e exigência técnica. Uma vez que os fiscais, advogados efetivos e assessores jurídicos desempenham atividades técnico-institucionais de similar relevância, exigindo-se destas funções públicas graduação em ensino superior, é juridicamente injustificável manter distinções retributivas.” 2. D O O B J E T O: Trata-se d e P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, p r o p e n s o a alt e r a r a L ei M u nicip al n º 2.3 2 9 d e 1 1 / 4 / 2 0 1 7. Vejamos a ín t e g r a d a e m e n t a d a L ei 2.3 2 9 / 2 0 1 7: Por conseguinte, a título elucidativo, as comissõ e s a p r e s e n t a m o s dis p o sitiv o s e m vig ê n cia a q u e m e n cio n a o P r oj e t o d e L ei: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Vej a m o s a g o r a c o m o p a s s a r ã o a vig o r a r o s dis p o sitiv o s, a c a s o s ej a a p r o v a d o o p r oj e t o d e lei e m e s t u d o: Logo, podemos o b s e rv a r q u e o p r oj e t o d e lei p r e v ê o a c r é s cim o d o p a r á g r a fo ú nic o a o a r t. 1 º d a L ei 2.3 2 9, d e 1 1 d e a b ril d e 2 0 1 7. Por outro lado, cabe ressaltar o ofício e n via d o p elo P o d e r E x e c u tiv o, solicitando retificações conforme a seguir: 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r c o n s e g uin t e, a p r e s e n t a m o s a s alt e r a ç õ e s p r o p o s t a s a o a r t. 5 d a L ei Municipal nº 2.329/2017, assim como as disposições finais do projeto de lei. Pois bem, São estas as observações acerca do projeto, por conseguinte; As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento – CFO, passam a fundamentar: 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 11/7/2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 15/7/2025, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n fo r m e a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 6 / 7 / 2 0 2 5. Con t u d o, n e s s e í n t e rim, c u m p riu - s e o p r e c eit o c o n s tit u cio n al e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar. Vejamos: “Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. §1º Se o dia do vencimento cair em feriado, ponto facultativo ou dia em que não houver expediente na Casa Legislativa, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. §2º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. §3º Os prazos são contínuos e não correm no recesso.” Logo, o prazo final para apresentação do parecer pelas comissões, conclui-se em 14/8/2025; sendo assim, através do requerimento 137/2025, as comissões solicitaram dilação de prazo por mais 15 dias, sendo deferido na reunião do dia 19/8/2025. Assim, a contagem iniciou-se novamente no dia 20/8/2025 e finaliza no dia 3/9/2025; portanto, o presente parecer é tempestivo. 4. DA NECESSIDADE DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA: 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A fim d e a d e q u a r o t e x t o d o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, a s C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s p r o p õ e m e m e n d a m o dific a tiv a n o s m old e s d o O F Í CIO / G A BIN E T E N º 4 5 1 / 0 8 - 2 0 2 5, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 5 º, d o RI, vis a n d o alt e r a r p a r a a d e q u a r o s diz e r e s a r e al v o n t a d e d o le gisla d o r, b e m c o m o, f a cilit a r a c o m p r e e n s ã o d a f u t u r a n o r m a a o s s e u s d e s tin a t á rio s, p r oj e t a n d o c o m is t o, a elimin a ç ã o d e t o d a s a s d ú vid a s q u a n t o à in t e r p r e t a ç ã o c o m o s e r á j u s tific a d o n a r e s p e c tiv a p r o p o siç ã o. 5. FUNDAMENTAÇÃO: 5.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Ju s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 2, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não violam a legislação pátria. 5.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que se refere à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, por conseguinte, o art. 8º da LOM, dispõe: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXII - legislar sobre assuntos de interesse local; Portanto, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal (CF 88), bem como no art. 8º, inciso XXII da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito, em: “ALTERAR A LEI Nº 2.329 DE 11/4/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, p e r c e b e - s e q u e o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, a n alis a d o p ela s C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s, foi ela b o r a d o s e g uin d o o s r e q uisit o s C o n s tit u cio n ais e Infraconstitucionais. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal4, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, VI5 do, RI e art. 52, II, “g”6, da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposições voltadas a organizar a administração local. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei7; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 7 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 5 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI- organização administrativa; 4 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o n fo r mid a d e c o m o a r t. 9 9 d o RI, e p o s s ui j u s tific a tiv a p o r e s c rit o 1 0, c o n fo r m e o dis p o s t o n o a r t. 1 0 0 d o RI. Ademais, a proposiç ã o foi c o n s t r u í d a e m c o n fo r mid a d e c o m o s dit a m e s d a L ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 5.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, objetiva: “ALTERAR A LEI Nº 2.329 DE 11/4/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Portanto, o Poder Executivo almeja a aprovação do Projeto de Lei em estudo, visando conceder a gratificação de produtividade assegurada mensal e individualmente, aos Advogados Públicos em efetivo exercício, assim como aos ocupantes dos cargos de assessor jurídico legislativo e administrativo (AJ), como forma de estímulo ao exercício das atividades jurídicas, extrajudiciais e administrativas desenvolvidas para o Município de Matozinhos; considerando ainda, que art. 5º, da lei vigente desde 2017, assevera que faz jus a gratificação de produtividade os advogados públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou contratados, que estejam no efetivo exercício de suas atribuições. Logo, a gratificação de produtividade concedida desde 2017, pelo município, será estendida ao assessor jurídico legislativo e administrativo (AJ) em simetria com o Princípio Constitucional da Legalidade e da Isonomia. “O princípio da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição de 88, que trata dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. O caput deste artigo diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” 10 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A b u s c a p ela ig u ald a d e d e dir eit o s e a c e s s o s é u m a d a s b a s e s d e u m a d e m o c r a cia e f oi f o r m aliz a d a c o m o u m id e al de justiça na Revolução Francesa. Basta lembrar da famosa frase: "liberdade, igualdade e fraternidade". No contexto da Revolução Francesa, a igualdade era defendida em contrapartida aos privilégios do clero e da nobreza e do desejo de que todos os cidadãos gozassem dos mesmos direitos. A partir de então, o princípio da igualdade passou a ser adotado por diversas Constituições dos Estados modernos.” Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principio-da-isonomia/1263 095375> acesso em: 26/8/2025, as 16h36min. A melhor doutrina nas palavras de Maria Sylvia Zanella de Di Pietro, nos e n sin a s o b r e o P rin c í pio d a L e g alid a d e n a A d minis t r a ç ã o P ú blic a: “ É a q ui q u e m elh o r s e e n q u a d r a a q u ela id eia d e q u e, n a r ela ç ã o a d minis t r a tiv a, a v o n t a d e d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a é a q u e d e c o r r e d a L ei”. ( Dir eit o A d minis t r a tiv o,2 0 2 0, p á g. 9 4 ). Ou seja, a Administração Pública só pode fazer o que está permitido em lei, assim, o projeto de lei 2863/2025, busca o respaldo da lei para salvaguardar direitos sob a égide do Princípio Constitucional da Isonomia e garantir que assessores jurídicos façam jus aos direitos dispostos na Lei Municipal 2.329/20217, tendo em vista, que os servidores que exercem tal cargo, o fazem, porque são advogados. Vejamos agora o entendimento dos Tribunais Superiores sobre a matéria em casos análogos: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTES DAS EC N. 20/1998 E 41/2003. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR POR PRODUTIVIDADE. LEIS ESTADUAIS Nº 18.017/2009, 19.987/2011, 20.748/2013 e 21.776/2015. VANTAGEM QUE POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E ALCANÇA SERVIDOR QUE SE ENCONTRA LICENCIADO, AFASTADO, CEDIDO OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO. GARANTIA DA PARIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 40, § 4º, CF, NA REDAÇÃO ORIGINAL E ART. 3º, CAPUT, EC Nº 20/98. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) - A g r a tific a ç ã o c o m ple m e n t a r p o r p r o d u tivid a d e c ria d a p ela L ei E s t a d u al n. 1 8.0 1 7 / 2 0 0 9, c o m o s a c r é s cim o s f eit o s p ela s L eis E s t a d u ais n. 1 9.9 8 7 / 2 0 1 1, 2 0.7 4 8 / 2 0 1 3 e 2 1.7 7 6 / 2 0 1 5, t r a d u z - s e e m p a r c ela r e m u n e r a t ó ria eis q u e alc a n ç a o P r o c u r a d o r d o E s t a d o q u e s e e n c o n t r a a f a s t a d o, e m g o z o d e f é ria s - p r ê mio o u q u e t e n h a sid o c e did o o u c olo c a d o à dis p o siç ã o d a a d minis t r a ç ã o o u e m o u t r o ó r g ã o p ú blic o, r a z ã o p ela q u al o s e rvid o r p ú blic o t e m dir eit o à p a rid a d e e m r a z ã o d e s e t e r a p o s e n t a d o a n t e s d a p r o m ulg a ç ã o d a E C n. 2 0 / 9 8. (TJMG - IAC - Cv 1.0000.15.056454-0/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª Seção Cível, julgamento em 29/05/2017, publicação da súmula em 23/06/2017) N o m e s m o s e n tid o: “ E M E N TA: A P E L A Ç Ã O C Í V E L. R E E X A M E N E C E S S Á RIO C O N H E CID O D E O F Í CIO. S E RVID O R P Ú B LIC O M U NICIPA L A P O S E N TA D O. M U NIC Í PIO D E S A N TA L U ZIA. GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. CONTA RESERVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TETO REMUNERATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por servidor público municipal para condenar o ente público ao pagamento do saldo de pontos acumulados da gratificação individual à produtividade desde 2011, observado o teto remuneratório vigente à época e deduzidos os valores já pagos administrativamente. O recorrente sustenta, em síntese, a inexistência de prescrição quinquenal e a inaplicabilidade do teto constitucional, pleiteando o pagamento integral do saldo acumulado da gratificação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição quinquenal sobre o saldo de pontos acumulados da10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 51/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) g r a tific a ç ã o in divid u al à p r o d u tivid a d e; (ii) e s t a b ele c e r s e h á dir eit o a o r e c e bim e n t o d a g r a tific a ç ã o a p ó s a a p o s e n t a d o ria, em razão de saldo em "conta reserva" não utilizado na ativa; (iii) determinar a incidência ou não do teto remuneratório sobre o valor a ser restituído; (iv) consectários legais incidentes sobre o valor da condenação; (v) determinar o momento da fixação do percentual de honorários advocatícios no caso de sentença ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão de cobrança de vantagem pecuniária sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos (Decreto nº 20.910/32), contado do vencimento da obrigação ou do requerimento administrativo. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.925.193 (Tema 1109), o reconhecimento administrativo do direito pleiteado pelo interessado não autoriza o pagamento retroativo sem observância do prazo prescricional, salvo se houver previsão legal. As Leis nº 1.603/93 e nº 1.835/96, do Município de Santa Luzia, preveem o direito dos fiscais municiais à percepção da gratificação individual à produtividade, mensurada em pontos, com possibilidade de acúmulo em "conta reserva" para complementação da pontuação mensal até o limite de 5.000 pontos, ou pagamento quando do gozo de férias regulamentares e licença saúde. Comprovada a existência de saldo de pontos não utilizados até a data da aposentação, patente o direito ao recebimento dos valores devidos e não quitados, observada a prescrição quinquenal. A gratificação individual de produtividade possui natureza remuneratória, de forma que integra a base de cálculo da remuneração sujeita ao teto constitucional, nos termos do art. 37, XI, da Constituição da República. A atualização e remuneração do valor da condenação devem observar os parâmetros firmados no Tema 905/STJ e na EC nº 113/2021. A verba honorária sucumbencial deve ser arbitrada em sede11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 52/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e liq uid a ç ã o, p o r s e t r a t a r d e c o n d e n a ç ã o ilí q uid a im p o s t a à F a z e n d a P ú blic a, c o n fo r m e d e t e r min a o a r t. 8 5, § 4 º, II, d o C P C. IV. DIS P O SITIV O R e c u r s o d e s p r o vid o. S e n t e n ç a p a r cialm e n t e r e fo r m a d a e m r e e x a m e n e c e s s á rio. ( T J M G - A p ela ç ã o C í v el 1.0000.24.431120-5/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/05/2025, publicação da súmula em 20/05/2025).” A s sim, e n t e n d e m o s q u e o P rin c í pio d a Is o n o mia s o m e n t e n ã o a u t o riz a o t r a t a m e n t o ig u alit á rio e n t r e s e rvid o r e s d e c a r r eir a s dis tin t a s q u a n d o a p r ó p ria legislação estabelece diferenciações face a vontade do legislador; não sendo este o caso da proposição estudada, considerando que para ser assessor jurídico nos termos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é necessário ser advogado. Observemos: “Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.” Na mesma linha de entendimento, conforme entendimento jurisprudencial. Vejamos: “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão embargada, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada pelo órgão julgador. Não há omissão no acórdão que, após análise detalhada da legislação aplicável e da jurisprudência firmada em IRDR, conclui pela impossibilidade12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 53/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e c o n c e s s ã o d o a dicio n al d e in s alu b rid a d e o u g r a tific a ç ã o p o r ris c o d e c o n t á gio à s e rvid o r a o c u p a n t e d o c a r g o d e A n alis t a d a P olí cia Civil, e m r a z ã o d a a u s ê n cia d e p r e vis ã o le g al específica. A aplicação do princípio da legalidade na Administração Pública, especialmente em matéria de remuneração de servidores, não implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para conceder vantagens não previstas em lei. O princípio da isonomia não autoriza o tratamento igualitário entre servidores de carreiras distintas quando a própria legislação estabelece diferenciações, como ocorre com os médicos legistas, auxiliares de necropsia e peritos criminais, que possuem previsão legal específica para o recebimento da gratificação por risco de contágio. A pretensão de reexame da matéria, com nova valoração dos elementos probatórios e argumentos jurídicos já apreciados, não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.23.059932-6/003, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/05/2025, publicação da súmula em 05/06/2025).” P o r o u t r o la d o, a C o n s tit uiç ã o d e 1 9 8 8, e m s e u a r t. 3 7, dis p õ e c o m o s e d a r á a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a d e t o d o s o s e n t e s f e d e r a tiv o s, e x p o n d o o s p rin c í pio s d a a d minis t r a ç ã o q u e d e v e m p e r m e a r s e u s a t o s. P o r t a n t o, q u a n d o o P o d e r E x e c u tiv o s u b m e t e o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, a a p r o v a ç ã o d e s t a C a s a L e gisla tiv a, cumpre o importante princípio constitucional da legalidade. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em harmonia com a Constituição Federal, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 54/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A L ei O r g â nic a M u nicip al e m s e u a r t. 3 7, in cis o s I e XII1 1, dis p õ e m q u e c o m p e t e à C â m a r a M u nicip al, c o m a s a n ç ã o d o P r e f eit o, n ã o s e n d o e xigid o is t o p a r a o e s p e cific a d o n o a r t. 3 8, dis p o r s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c o m p e t ê n cia d o M u nic í pio, e, especialmente: “legislar sobre assuntos de interesse local, assim como, criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos.” Desse modo, perante o que foi exposto, o conteúdo da proposição do Projeto de Lei 2.863/2025, também está em consonância com a LOM. 6. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 6.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 12do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Assim, importante ressaltar os documentos probatórios juntados aos autos da proposição, disponíveis aos interessados no Sistema Zero Papel. Sendo eles: Declaração de Adequação Orçamentária, subscrita pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges e pela Secretária Municipal da Fazenda Paula Soares de Melo. E ainda, 12 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita d o M u n i c í p i o; 11 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especific a d o n o a r t. 3 8, d i s p o r s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c o m p e t ê n c i a d o M u n i c í p i o e, e s p e c i a l m e n t e: ( N R ) (c ap u t c o m re da ç ã o e s t a b e l e c i da p e l o a r t. 1 º da Em e n da à L OM n º 0 0 1, de 3 1.1 0.2 0 0 1) [...] I - l e g i s l a r s o b r e a s s u n t o s d e i n t e r e s s e l o c a l; XII - criar, transformar e extinguir cargo s, e m p r e g o s e fu n ç õ e s p úb l i c a s e fi x a r o s r e s p e c t i v o s v e n c i m e n t o s; 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 55/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A p r o p o siç ã o e s t á a c o m p a n h a d a d o P a r e c e r T é c nic o 2 7 / 2 0 2 5, d a t a d o d e 1 1 d e j ulh o d e 2 0 2 5, c o n t e n d o a s s e g uin t e s in fo r m a ç õ e s e r e c o m e n d a ç õ e s: (...) 1 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 56/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, c o n cluis e q u e o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, dia n t e d o s d o c u m e n t o s a p r e s e n t a d o s, c u m p r e c o m o s m a n d a m e n t o s d a L C 1 0 1 / 2 0 0 0, q u e e s t a b ele c e n o r m a s d e fin a n ç a s p ú blic a s v olt a d a s p a r a a r e s p o n s a bilid a d e n a g e s t ã o fis c al. 6.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, p ois a p r o p o s t a c o n t e m pla o c u m p rim e n t o d e dis p o sitiv o s C o n s tit u cio n ais e In f r a c o n s tit u cio n ais a o s alv a g u a r d a r dir eit o s, e m r e s p eit o a o P rin c í pio d a Is o n o mia. E p a r a t al, o P o d e r E x e c u tiv o le gisla e m o b e diê n cia a o P rin c í pio C o n s tit u cio n al d a L e g alid a d e, vis a n d o a t rib uir s e g u r a n ç a j u r í dic a a o s a t o s d a a d minis t r a ç ã o m u nicip al. No que tange a utilidade, esta é verificada no fundam e n t o d o P r oj e t o d e L ei 2.863/2025, ou seja: “no princípio da isonomia, previsto no artigo 5, caput, e no artigo 150, II, ambos da Constituição, que impõem tratamento igualitário às funções de igual complexidade, responsabilidade e exigência técnica.”, além disso, são direitos que estão garantidos pela Lei Municipal 2.329/2017. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal visando valorizar servidores que desempenham funções que nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são atividades privativas de advocacia, medidas alicerçadas na Lei Municipal 2.329 vigente desde 2017. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.863/2025. 7. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto de lei, fazer a correção conforme a emenda modificativa, bem como, as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.863/2025. 16 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 57/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 6 3 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 27 de agost o d e 2 0 2 5 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 58/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 19:53:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1945.2A53.238A.R81X.7663, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 01/09/2025 14:04:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1494.1204.705A.633R.3441, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/09/2025 14:00:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1483.3R00.1273.U606.8538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/09/2025 13:40:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R1.3240.236Z.W264.5560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 01/09/2025 13:33:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1331.1733.5432.K28K.5670, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 188.0F3 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em01/09/2025 - 13:23:56 Código de Autenticidade deste Documento: 13U1.6823.1562.3422.7304 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.6823.1562.3422.7304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 188.0F3 - 01/09/2025 - 13:23:56 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 59/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º _____ , D E 2 8 D E A G O S T O D E 2 0 2 5 , A O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 6 3 / 2 0 2 5. M o dific a a r e d a ç ã o d o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei N º 2.8 6 3 / 2 0 2 5, q u e: "Altera os artigos 3º; 4º e 5º da Lei N.º 2.329, d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A r t. 1 º Alt e r e - s e a e m e n t a d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 6 3 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: " Alt e r a a L ei M u nicip al N º 2.3 2 9 d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A r t. 2 º Alt e r a - s e a r e d a ç ã o d o a r t.2 º d o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: A r t. 2 º O a r t.3 º e o a r t. 4 º d a L ei M u nicip al N º 2.3 2 9, d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, p a s s a r ã o a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o. Art.3º A Gratificaç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o c a r g o d e A d v o g a d o s d o M u nic í pio, s e r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o v e n cim e n t o b a s e d o a d v o g a d o p ú blic o, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §1º A G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o s c a r g o s d e a s s e s s o r j u r í dic o le gisla tiv o e o a d minis t r a tiv o ( A J ) p r e vis t o s n o p a r á g r a fo ú nic o d o a r tig o 1 º d e s t a lei, se r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o s e u v e n cim e n t o b a s e, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §2º O valor da p o n t u a ç ã o m í nim a p a r a r e c e bim e n t o d a g r a tific a ç ã o é d e 1.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 60/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 3 º N o c álc ulo d a G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e Individual prevista nesta Lei será utilizado o valor da Unidade Fiscal de Produtividade (UFP) vigente no mês de sua apuração. Art. 4º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, será calculada pelo somatório dos pontos auferidos no mês, multiplicado pelo valor individual do ponto. §1º O valor mensal pago a título de Gratificação de Produtividade Individual, não poderá ser superior ao montante calculado de 4.000 pontos no mês. § 2º Ao final do último dia de cada mês em curso, os pontos serão zerados, devendo ser aberta nova contagem no primeiro dia útil do mês seguinte. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2025 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 61/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.863/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s – C L J R F e C F O, p r o p õ e E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 5 º, d o RI, vis a n d o a d e q u a r o s diz e r e s a r e al v o n t a d e d o le gisla d o r, b e m c o m o, p r o p o r cio n a r f a cilid a d e n a c o m p r e e n s ã o d o t e x t o a o s d e s tin a t á rio s d a f u t u r a n o r m a. A s m o dific a ç õ e s vis a m p r o p o r cio n a r s e g u r a n ç a j u r í dic a e cla r e z a n o e n t e n dim e n t o d a le gisla ç ã o m u nicip al. Propõe-se emenda modificativ a n a e m e n t a d o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, assim, vejamos como está disposto atualmente o dispositivo tendente a ser modificado: Por conseguinte, após a aprovação da presente emenda modificativa, o s diz e r e s p a s s a r ã o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: "Altera a Lei M u nicip al N º 2.3 2 9 d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” D a m e s m a fo r m a, p r o p õ e - s e e m e n d a m o dific a tiv a n o a r t. 2 º d o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5. Vej a m o s c o m o e s t á dis p o s t o a t u alm e n t e o dis p o sitiv o t e n d e n t e a s e r m o dific a d o: Por c o n s e g uin t e, a p ó s a a p r o v a ç ã o d a p r e s e n t e e m e n d a m o dific a tiv a, o s diz e r e s p a s s a r ã o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: Art. 2º O a r t.3 º e o a r t. 4 º d a L ei M u nicip al N º 2.3 2 9, d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, p a s s a r ã o a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o. Art.3º A Gratificaç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o c a r g o d e Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 62/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A d v o g a d o s d o M u nic í pio, s e r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o v e n cim e n t o b a s e d o a d v o g a d o p ú blic o, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §1º A G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o s c a r g o s d e a s s e s s o r j u r í dic o le gisla tiv o e o a d minis t r a tiv o ( A J ) p r e vis t o s n o p a r á g r a fo ú nic o d o a r tig o 1 º d e s t a lei, se r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o s e u v e n cim e n t o b a s e, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §2º O valor da p o n t u a ç ã o m í nim a p a r a r e c e bim e n t o d a g r a tific a ç ã o é d e 1.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §3º N o c álc ulo d a G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e Individual prevista nesta Lei será utilizado o valor da Unidade Fiscal de Produtividade (UFP) vigente no mês de sua apuração. Art. 4º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, será calculada pelo somatório dos pontos auferidos no mês, multiplicado pelo valor individual do ponto. §1º O valor mensal pago a título de Gratificação de Produtividade Individual, não poderá ser superior ao montante calculado de 4.000 pontos no mês. § 2º Ao final do último dia de cada mês em curso, os pontos serão zerados, devendo ser aberta nova contagem no primeiro dia útil do mês seguinte. Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2025 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 63/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 64/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 19:53:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1986.8U53.538W.6843.4370, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/09/2025 15:10:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K6.0W10.212U.X817.5556, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 01/09/2025 14:04:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1475.5U04.425K.K718.6677, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/09/2025 13:40:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.3U40.7363.762X.1878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 01/09/2025 13:33:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U1.1233.043E.E68U.6476, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 188.144 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em01/09/2025 - 13:27:29 Código de Autenticidade deste Documento: 13Z7.8127.3282.W036.0845 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 65/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº 2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e 153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 66/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 67/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=K15o63Y4rew xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 68/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 69/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 70/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 05.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2854, de 17/07/2023, que: ‘Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 134/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 154/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 155/2025 e Moção 47/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 158/2025 e Ind. 379/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 376/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 377/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 378/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho (que solicitou a retirada da Indicação nº 374/2025, de sua autoria), Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 71/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ausência: Antes de iniciar a votação da justificativa de ausência, usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Justificativa d o vereador Emanuel Barbosa Sincero: referente as ausências na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 02.09.2025 e na 08ª, 09ª e 10ª Reuniões Extraordinárias, realizadas respectivamente em 01.09.2025, 04.09.2025 e 05.09.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2863/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2863/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2863/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2871/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2871/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2875/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2875/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2876/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Durante as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 37:5. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 31ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 16.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=M39RTFmVdrY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 72/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 16/09/2025 13:48:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.8V48.423H.884V.0583, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/09/2025 20:49:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20W5.3749.3169.Z648.7012, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/09/2025 09:55:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0945.4655.811A.653U.2071, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/09/2025 15:40:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W3.8X40.256K.855Z.3466, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/09/2025 06:54:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06A2.6H54.3024.X78Z.7488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/09/2025 19:59:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19K8.7V59.333R.W57X.5477, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/09/2025 17:02:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z6.1E02.709W.Z24W.6872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/09/2025 17:00:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1796.3H00.323U.V13V.4037, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 73/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/09/2025 15:54:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1585.2454.012H.676U.0068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/09/2025 14:48:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V6.3848.654Z.U467.0634, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/09/2025 14:31:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H6.4Z31.0024.K78Z.4247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/09/2025 14:19:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1491.8A19.6386.X833.1861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/09/2025 14:01:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X4.7E01.039V.760H.2346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 191.110 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/09/2025 - 13:57:51 Código de Autenticidade deste Documento: 13A6.5857.751Z.8729.6585 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 74/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 30ª Reunião Ordinária, realizada em 09.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 003, de 09/04/2.007, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº 2874/2025. Emenda Supressiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 135/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Resolução nº 362/2025 e ao PL nº 2878/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 134/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação ao PL nº 2874/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 160/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 163/2025 e Ind. 384 e 385/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 164/2025, Ind. 386 e 387/2025 e Moções 48 e 49/2025; César Antônio Pereira: Ind. 380/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 381/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 382 e 383/2025. Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 388 e 389/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Recurso referente a justificativa de ausência: Recurso apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira: referente a ausência na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após terem sido lidos tanto o Parecer Jurídico que __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 75/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) manifestou pelo indeferimento da justificativa de ausência, quanto o Recurso apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2863/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2871/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2871/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2875/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2875/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2876/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação, já com a Emenda aprovada e incorporada, o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2877/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Durante as Considerações Finais, os vereadores Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações Finais, o vereador Emanuel Barbosa Sincero solicitou que constasse em Ata a informação de que, conforme conversado como o vereador Carlos Alberto de Souza, está para ser confirmada a apresentação de recurso, via Emenda Parlamentar de Deputado(a) Estadual, para financiar o projeto do bairro Florestal. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Jeremias 29:13. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 32ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 23.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=pWGgbtK-7cg __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 76/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/09/2025 09:09:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.4K09.7452.H417.0230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/09/2025 12:55:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1227.4H55.7168.R25Z.7403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/09/2025 13:34:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.2A34.017W.E12U.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 18/09/2025 11:53:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1143.2Z53.2452.R30Z.4524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/09/2025 09:48:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K0.4K48.324X.7828.3035, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/09/2025 08:56:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.3U56.301R.Z61X.2007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/09/2025 06:55:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0621.8Z55.853K.R672.8588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/09/2025 17:39:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X0.6Z39.442A.U17A.1517, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 77/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/09/2025 16:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A4.3834.007R.U12E.8286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/09/2025 15:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.7A51.6457.8389.8278, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/09/2025 15:31:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1534.0U31.0459.U866.8131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/09/2025 15:28:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z4.0728.212K.417V.1721, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/09/2025 15:03:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W3.6W03.419H.A573.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 196.B09 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/09/2025 - 15:00:00 Código de Autenticidade deste Documento: 14U1.1459.8596.Z424.0844 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 78/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 17 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2863/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.329, de 11 de abril de 2017, com a seguinte redação: Parágrafo único. Fica estendida a gratificação de produtividade prevista nesta Lei aos ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico Legislativo e Administrativo (AJ) estabelecidos no artigo 17, §1º, I e Anexo I, todos da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007, desde que devidamente lotados e em exercício na Procuradoria Jurídica do Município. Art. 2º O art. 3º e o art. 4º da Lei Municipal nº 2.329, de 11/04/2017, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, paga aos servidores ocupantes do cargo de Advogados do Município, será calculada ao fator de 0,00026 sobre o vencimento base do advogado público, até o limite máximo de 4.000 pontos no mês. §1º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, paga aos servidores ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico Legislativo e o Administrativo (AJ) previstos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, será calculada ao fator de 0,00026 sobre o seu vencimento base, até o limite máximo de 4.000 pontos no mês. §2º O valor da pontuação mínima para recebimento da gratificação é de 1.000 pontos no mês. §3º No cálculo da Gratificação de Produtividade Individual prevista nesta Lei será utilizado o valor da Unidade Fiscal de Produtividade (UFP) vigente no mês de sua apuração. Art. 4º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, será calculada pelo somatório dos pontos auferidos no mês, multiplicado pelo valor individual do ponto. §1º O valor mensal pago a título de Gratificação de Produtividade Individual não poderá ser superior ao montante calculado de 4.000 pontos no mês. §2º Ao final do último dia de cada mês em curso, os pontos serão zerados, devendo ser aberta nova contagem no primeiro dia útil do mês seguinte. Art. 3º Fica alterado o caput e o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.329, de 11 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os Advogados Públicos do Município e os Assessores Jurídicos, em efetivo exercício do cargo, farão jus à gratificação de produtividade prevista nesta Lei, considerando para fins de pagamento da produtividade como efetivo exercício as seguintes hipóteses de afastamento: I – convocação para o serviço militar; II – júri e outros serviços obrigatórios; III – licença por haver sido acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; IV – licenças maternidade e paternidade; V – exercício de cargo comissionado; VI – férias-regulamentares; VII – férias-prêmio. Parágrafo único. No caso dos afastamentos acima, o pagamento da gratificação de produtividade fiscal será ID: 195.989, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/09/2025 10:54:28) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10X6.8K54.127Z.9513.7138 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 79/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) calculado pela média dos valores pagos nos 12 meses anteriores a data do afastamento, e serão pagos em valor fixo enquanto perdurar o afastamento. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pro Decreto no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2863/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 195.989, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/09/2025 10:54:28) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10X6.8K54.127Z.9513.7138 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 80/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 164/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 17 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências." Encaminhamos também, em anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2863/2025, de autoria da CLJRF e CFO, aprovada pelo Plenário. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 196.0EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/09/2025 12:30:46) Palavras:107 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1277.4730.545U.876U.5324 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 81/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 17 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2863/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.329, de 11 de abril de 2017, com a seguinte redação: Parágrafo único. Fica estendida a gratificação de produtividade prevista nesta Lei aos ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico Legislativo e Administrativo (AJ) estabelecidos no artigo 17, §1º, I e Anexo I, todos da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007, desde que devidamente lotados e em exercício na Procuradoria Jurídica do Município. Art. 2º O art. 3º e o art. 4º da Lei Municipal nº 2.329, de 11/04/2017, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, paga aos servidores ocupantes do cargo de Advogados do Município, será calculada ao fator de 0,00026 sobre o vencimento base do advogado público, até o limite máximo de 4.000 pontos no mês. §1º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, paga aos servidores ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico Legislativo e o Administrativo (AJ) previstos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, será calculada ao fator de 0,00026 sobre o seu vencimento base, até o limite máximo de 4.000 pontos no mês. §2º O valor da pontuação mínima para recebimento da gratificação é de 1.000 pontos no mês. §3º No cálculo da Gratificação de Produtividade Individual prevista nesta Lei será utilizado o valor da Unidade Fiscal de Produtividade (UFP) vigente no mês de sua apuração. Art. 4º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, será calculada pelo somatório dos pontos auferidos no mês, multiplicado pelo valor individual do ponto. §1º O valor mensal pago a título de Gratificação de Produtividade Individual não poderá ser superior ao montante calculado de 4.000 pontos no mês. §2º Ao final do último dia de cada mês em curso, os pontos serão zerados, devendo ser aberta nova contagem no primeiro dia útil do mês seguinte. Art. 3º Fica alterado o caput e o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.329, de 11 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os Advogados Públicos do Município e os Assessores Jurídicos, em efetivo exercício do cargo, farão jus à gratificação de produtividade prevista nesta Lei, considerando para fins de pagamento da produtividade como efetivo exercício as seguintes hipóteses de afastamento: I – convocação para o serviço militar; II – júri e outros serviços obrigatórios; III – licença por haver sido acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; IV – licenças maternidade e paternidade; V – exercício de cargo comissionado; VI – férias-regulamentares; VII – férias-prêmio. Parágrafo único. No caso dos afastamentos acima, o pagamento da gratificação de produtividade fiscal será ID: 195.989, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/09/2025 10:54:28) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10X6.8K54.127Z.9513.7138 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 82/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) calculado pela média dos valores pagos nos 12 meses anteriores a data do afastamento, e serão pagos em valor fixo enquanto perdurar o afastamento. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pro Decreto no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2863/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 195.989, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/09/2025 10:54:28) Palavras:577 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10X6.8K54.127Z.9513.7138 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 83/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º _____, D E 2 8 D E A G O S T O D E 2 0 2 5, A O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 6 3 / 2 0 2 5. M o dific a a r e d a ç ã o d o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei N º 2.8 6 3 / 2 0 2 5, q u e: "Altera os artigos 3º; 4º e 5º da Lei N.º 2.329, d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A r t. 1 º Alt e r e - s e a e m e n t a d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 6 3 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: " Alt e r a a L ei M u nicip al N º 2.3 2 9 d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A r t. 2 º Alt e r a - s e a r e d a ç ã o d o a r t.2 º d o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: A r t. 2 º O a r t.3 º e o a r t. 4 º d a L ei M u nicip al N º 2.3 2 9, d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, p a s s a r ã o a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o. Art.3º A Gratificaç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o c a r g o d e A d v o g a d o s d o M u nic í pio, s e r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o v e n cim e n t o b a s e d o a d v o g a d o p ú blic o, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §1º A G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o s c a r g o s d e a s s e s s o r j u r í dic o le gisla tiv o e o a d minis t r a tiv o ( A J ) p r e vis t o s n o p a r á g r a fo ú nic o d o a r tig o 1 º d e s t a lei, se r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o s e u v e n cim e n t o b a s e, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §2º O valor da p o n t u a ç ã o m í nim a p a r a r e c e bim e n t o d a g r a tific a ç ã o é d e 1.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 84/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 3 º N o c álc ulo d a G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e Individual prevista nesta Lei será utilizado o valor da Unidade Fiscal de Produtividade (UFP) vigente no mês de sua apuração. Art. 4º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, será calculada pelo somatório dos pontos auferidos no mês, multiplicado pelo valor individual do ponto. §1º O valor mensal pago a título de Gratificação de Produtividade Individual, não poderá ser superior ao montante calculado de 4.000 pontos no mês. § 2º Ao final do último dia de cada mês em curso, os pontos serão zerados, devendo ser aberta nova contagem no primeiro dia útil do mês seguinte. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2025 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 85/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.863/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s – C L J R F e C F O, p r o p õ e E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 5 º, d o RI, vis a n d o a d e q u a r o s diz e r e s a r e al v o n t a d e d o le gisla d o r, b e m c o m o, p r o p o r cio n a r f a cilid a d e n a c o m p r e e n s ã o d o t e x t o a o s d e s tin a t á rio s d a f u t u r a n o r m a. A s m o dific a ç õ e s vis a m p r o p o r cio n a r s e g u r a n ç a j u r í dic a e cla r e z a n o e n t e n dim e n t o d a le gisla ç ã o m u nicip al. Propõe-se emenda modificativ a n a e m e n t a d o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5, assim, vejamos como está disposto atualmente o dispositivo tendente a ser modificado: Por conseguinte, após a aprovação da presente emenda modificativa, o s diz e r e s p a s s a r ã o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: "Altera a Lei M u nicip al N º 2.3 2 9 d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” D a m e s m a fo r m a, p r o p õ e - s e e m e n d a m o dific a tiv a n o a r t. 2 º d o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 3 / 2 0 2 5. Vej a m o s c o m o e s t á dis p o s t o a t u alm e n t e o dis p o sitiv o t e n d e n t e a s e r m o dific a d o: Por c o n s e g uin t e, a p ó s a a p r o v a ç ã o d a p r e s e n t e e m e n d a m o dific a tiv a, o s diz e r e s p a s s a r ã o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: Art. 2º O a r t.3 º e o a r t. 4 º d a L ei M u nicip al N º 2.3 2 9, d e 1 1 / 0 4 / 2 0 1 7, p a s s a r ã o a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o. Art.3º A Gratificaç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o c a r g o d e Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 86/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A d v o g a d o s d o M u nic í pio, s e r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o v e n cim e n t o b a s e d o a d v o g a d o p ú blic o, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §1º A G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e In divid u al - G PI, p a g a a o s s e rvid o r e s o c u p a n t e s d o s c a r g o s d e a s s e s s o r j u r í dic o le gisla tiv o e o a d minis t r a tiv o ( A J ) p r e vis t o s n o p a r á g r a fo ú nic o d o a r tig o 1 º d e s t a lei, se r á c alc ula d a a o f a t o r d e 0,0 0 0 2 6 s o b r e o s e u v e n cim e n t o b a s e, a t é o limit e m á xim o d e 4.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §2º O valor da p o n t u a ç ã o m í nim a p a r a r e c e bim e n t o d a g r a tific a ç ã o é d e 1.0 0 0 p o n t o s n o m ê s. §3º N o c álc ulo d a G r a tific a ç ã o d e P r o d u tivid a d e Individual prevista nesta Lei será utilizado o valor da Unidade Fiscal de Produtividade (UFP) vigente no mês de sua apuração. Art. 4º A Gratificação de Produtividade Individual – GPI, será calculada pelo somatório dos pontos auferidos no mês, multiplicado pelo valor individual do ponto. §1º O valor mensal pago a título de Gratificação de Produtividade Individual, não poderá ser superior ao montante calculado de 4.000 pontos no mês. § 2º Ao final do último dia de cada mês em curso, os pontos serão zerados, devendo ser aberta nova contagem no primeiro dia útil do mês seguinte. Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2025 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 87/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 88/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 19:53:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1986.8U53.538W.6843.4370, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/09/2025 15:10:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K6.0W10.212U.X817.5556, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 01/09/2025 14:04:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1475.5U04.425K.K718.6677, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/09/2025 13:40:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.3U40.7363.762X.1878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 01/09/2025 13:33:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U1.1233.043E.E68U.6476, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 188.144 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em01/09/2025 - 13:27:29 Código de Autenticidade deste Documento: 13Z7.8127.3282.W036.0845 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.8127.3282.W036.0845 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 188.144 - 01/09/2025 - 13:27:29 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1277.4730.545U.876U.5324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 9 ID. do Doc.: 196.0EF - 17/09/2025 12:30:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 89/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X5.6V43.454E.954Z.1882 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1A7.7A6 - 03/10/2025 - 15:43:55 Pág: 90/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X5.6V43.454E.954Z.1882 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1A7.7A6 - 03/10/2025 - 15:43:55 Pág: 91/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1A7.7A6 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em03/10/2025 - 15:43:55 Código de Autenticidade deste Documento: 15X5.6V43.454E.954Z.1882 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X5.6V43.454E.954Z.1882 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1A7.7A6 - 03/10/2025 - 15:43:55 Pág: 92/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 03 de outubro de 2025. Aos 03 dias do mês de outubro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002863.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 17.348, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/10/2025 15:48:46) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15K5.5R48.046W.A211.1053 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 93/93 Proc. Leg: 0002863.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)