| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | PL 2864.2025 - Autoriza município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com município de Capim Branco. (Tramitação completa) |
| native_id | 1368 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002864.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002864.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2864/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA MUNIC. DE MTZ, ATRAVÉS DO P. EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COOPERAÇÃO COM MUN. CAPIM BRANCO ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 14/07/2025 às 11:27:52 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 14.749 TERMO DE ABERTURA 1 14/07/2025 às 11:27:53 167.888 OFÍCIO 5 11/07/2025 às 17:12:23 169.BB3 DESPACHO 2 15/07/2025 às 13:50:43 16B.996 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/07/2025 às 17:28:18 17C.B98 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 15 14/08/2025 às 15:09:35 180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15 17C.BEC EMENDA MODIFICATIVA 4 14/08/2025 às 15:12:42 185.C3B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 28/08/2025 às 12:13:05 18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16 18A.883 REDAÇÃO FINAL 1 03/09/2025 às 10:22:16 18B.3C7 OFÍCIO 6 03/09/2025 às 12:31:38 192.79E DOCUMENTO ESCANEADO 2 11/09/2025 às 13:34:37 16.489 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 11/09/2025 às 13:41:44 MATOZINHOS - MG, 11 de setembro de 2025 às 13:46:52. Pág: 1/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 14 dias do mês de julho de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2864/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 14.749, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/07/2025 11:27:53) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11H6.4727.752K.U001.1482 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.6712.318K.H18R.8873 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 167.888 - 11/07/2025 - 17:12:23 Pág: 3/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.6712.318K.H18R.8873 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 167.888 - 11/07/2025 - 17:12:23 Pág: 4/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.6712.318K.H18R.8873 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 167.888 - 11/07/2025 - 17:12:23 Pág: 5/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.6712.318K.H18R.8873 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 167.888 - 11/07/2025 - 17:12:23 Pág: 6/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 167.888 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 121/DL/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em11/07/2025 - 17:12:23 Código de Autenticidade deste Documento: 1743.6712.318K.H18R.8873 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.6712.318K.H18R.8873 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 167.888 - 11/07/2025 - 17:12:23 Pág: 7/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 15 de julho de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2864/2025, que “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n. 2864/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências." O protocolo do referido projeto ocorreu em 11 de julho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 15 de julho de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 04 (quatro) artigos e tem como justificativa, entre outros argumentos, de que: “visa estabelecer bases legais para a execução conjunta de programas de trabalho e ações administrativas que envolvam o compartilhamento de serviços e recursos entre os entes convenentes, conforme previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 241.” ANÁLISE PRELIMINAR: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8, inciso XXXIII, c/c art.7°, c/c 37, XV, todos da Lei Orgânica do Município (LOM). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.38, XI, da LOM. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24) Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c art.52, II, g, da LOM) COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento (art.56, VI, do RI) ID: 169.BB3, KELLY FRANÇA FONSECA(15/07/2025 13:50:43) Palavras:593 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1328.8650.243E.U70E.6477 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 8/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, sob uma análise sumária, considerando a Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2864/2025 determinando a sua apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a distribuição para a comissão supramencionada. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 169.BB3, KELLY FRANÇA FONSECA(15/07/2025 13:50:43) Palavras:593 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1328.8650.243E.U70E.6477 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 9/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 15 (quinze) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente solicitou ao vereador Everton Luiz Diamantino de Souza que secretariasse a Reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero (1º Secretário) estava participando de forma remota e o vereador Carlos Alberto de Souza (2º Secretário) se encontrava com problemas na visão. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 10.07.2025. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2866/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2863/2025, PL nº 2864/2025, PL nº 2865/2025 e PL nº 2866/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, Projeto de Lei nº 2850/2025 e Projeto de Lei nº 2853/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 10/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Final e Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 2851/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 124 e 125/2025 e Ind. 316 e 317/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 303 e 304/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 318 e 321/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 319 e 324/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 320/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 322/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 323/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 42/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira (lido pelo Secretário ad hoc) e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 27.03.2025 e na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 03.04.2025. Após ter sido apresentadas as justificativas e o Requerimento do vereador Ildeu, no qual solicita que as justificativas apresentadas, indeferidas previamente pela Presidência, fossem deliberadas pelo Plenário, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os presentes (12 votos). Leitura de Precedente Regimental: o Presidente fez a leitura do seguinte Precedente Regimental, considerando a necessidade de interpretação do art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, e nos termos do art. 190, parágrafo único, do mesmo Regimento, para fins de orientação e aplicação em casos análogos: Precedente Regimental nº 01/2025:“Para fins de abono de faltas de vereadores às sessões, nos termos do art. 87 do Regimento Interno, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 2.616/2024, a justificativa de ausência deverá ser protocolada e dirigida à Diretoria Legislativa no prazo de até cinco dias, contados do primeiro dia útil subsequente à ocorrência da ausência. Compete ao Presidente da Câmara verificar previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos no art. 87 do Regimento Interno, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. Em caso de indeferimento, a justificativa será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no §1º do mesmo artigo.” Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” O vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PL nº 2842/2025 foi aprovada por unanimidade (12 votos). Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO ao Projeto de Lei nº 2842/2025. Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 11/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2842/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2842/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador André Barbosa Moreira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores lldeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 25ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 05.08.2025, às 18 horas, no local regimental. O Presidente informou ainda que, conforme o disposto no Art. 217, §3º, do Regimento Interno, os prazos são contínuos e não correm no recesso. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=PionKQlwz7k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 12/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/08/2025 16:03:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R8.1W03.712Z.7273.7311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/07/2025 11:35:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U6.5E35.7417.R88V.3386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 21/07/2025 08:38:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0886.8W38.651Z.7503.3656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:59:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1186.3K59.8562.K104.8401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/07/2025 15:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.2V02.238V.V77X.2503, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 14:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A0.6717.0343.447R.2368, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/07/2025 14:08:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E6.3X08.049H.232Z.2077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/07/2025 11:06:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1162.2806.1243.A13E.3472, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 13/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/07/2025 10:28:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U8.8828.407V.V65Z.0772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/07/2025 08:43:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E0.5K43.757H.933E.3036, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 17/07/2025 07:26:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07V1.0826.2387.7739.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/07/2025 18:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1888.0A34.108E.A802.3011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/07/2025 17:35:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E7.6X35.814W.678A.4257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 16B.996 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:28:18 Código de Autenticidade deste Documento: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 14/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei nº. 2.864/2025, de autoria do Chefe d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al q u e: " A U T O RIZ A O M U NIC Í PIO D E M AT O ZIN H O S AT R AV É S D O P O D E R E X E C U TIV O, A C E L E B R A R C O N V Ê NIO D E C O O P E R A Ç Ã O C O M O M U NIC Í PIO D E C A PIM B R A N C O, N A F O R M A Q U E E S P E C Í FIC A, PA R A A G E S T Ã O A S S O CIA D A D E S E RVIÇ O S P Ú B LIC O S E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2864/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2.864/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Chefe do Poder Executivo apresentou justificativa referente a propositura do Projeto de Lei nº 2.864/2025, nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 15/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ O o bj e t o d e s t e Te r m o d e C o n v ê nio é a e x e c u ç ã o d e s e rviç o s p ú blic o s, pelos Municípios Convenentes, mediante a transferência de encargos e serviços entre si, notadamente por meio da disponibilização de veículos para transporte escolar, com vistas à execução de políticas públicas integradas em territórios limítrofes. A proposta visa estabelecer bases legais para a execução conjunta de programas de trabalho e ações administrativas que envolvam o compartilhamento de serviços e recursos entre os entes convenentes, conforme previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 241. Conforme levantamentos realizados, atualmente vinte e cinco (25) alunos residentes no Bairro Araçás, em sua parte pertencente ao município de Matozinhos, necessitam de deslocamento diário até suas respectivas unidades escolares das redes Municipal e Estadual de ensino, nos períodos matutino e vespertino. Dessa forma, a celebração de cooperação com o Município de Capim Branco, que já dispõe de rota de transporte escolar em funcionamento nas proximidades do referido bairro, visa atender a uma demanda legítima da comunidade local, que há tempos enfrenta dificuldades relacionadas ao deslocamento escolar diário. Além disso, tal cooperação resultará em significativa economia de recursos públicos para o Município de Matozinhos.” A s sim, o P o d e r E x e c u tiv o a p r e s e n t a p r oj e t o d e lei, alm ej a n d o a g e s t ã o a s s o cia d a d a p r e s t a ç ã o d e s e rviç o s p ú blic o s, p rin cip alm e n t e p e r tin e n t e s a o t r a n s p o r t e, considerando que: “conforme levantamentos realizados, atualmente há vinte e cinco (25) alunos residentes no Bairro Araçás, pertencente ao município de Matozinhos e que necessitam de deslocamento diário até suas respectivas unidades escolares das redes Municipal e Estadual de ensino, nos períodos matutino e vespertino. Dessa forma, a celebração de cooperação com o Município de Capim Branco, que já dispõe de rota de transporte escolar em funcionamento nas proximidades do referido bairro, visa atender a uma demanda legítima da comunidade local, que há tempos enfrenta dificuldades relacionadas ao deslocamento escolar diário.2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 16/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Alé m dis s o, t al c o o p e r a ç ã o r e s ult a r á e m sig nific a tiv a e c o n o mia d e r e c u r s o s p ú blic o s p a r a o M u nic í pio d e M a t o zin h o s.” 2. D O O B J E T O: A gestão a s s o cia d a d e s e rviç o s p ú blic o s e n v olv e d e a c o r d o c o m a s dir e t riz e s d o D e c r e t o n º 6.0 1 7 / 2 0 0 7, q u e r e g ula m e n t a a L ei n o 1 1.1 0 7, d e 6 d e a b ril d e 2 0 0 5, e dis p õ e s o b r e n o r m a s g e r ais d e c o n t r a t a ç ã o d e c o n s ó r cio s p ú blic o s; a r e aliz a ç ã o d a s a tivid a d e s d e pla n ej a m e n t o, r e g ula ç ã o o u fis c aliz a ç ã o d e s e rviç o s p ú blic o s p o r m eio d e c o n s ó r cio p ú blic o o u c o n v ê nio d e c o o p e r a ç ã o e n t r e e n t e s f e d e r a tiv o s, podendo ou não incluir a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de responsabilidades, serviços, pessoal e bens essenciais para garantir a continuidade dos serviços transferidos. Senão vejamos: “Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se: (...) VIII - convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles; IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; X - planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada; XI - regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 17/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) r e s p o n s á v eis p o r s u a o f e r t a o u p r e s t a ç ã o e fix a ç ã o e r e vis ã o d o v alo r d e t a rif a s e o u t r o s p r e ç o s p ú blic o s; XII - fiscalização: atividades de a c o m p a n h a m e n t o, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público; XIII - prestação de serviço público em regime de gestão associada: execução, por meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade determinados pela regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quando operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; XIV - serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa; XV - titular de serviço público: ente da Federação a quem compete prover o serviço público, especialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta ou indireta; XVI - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa; XVII - termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; e XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 18/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o bj e tiv o s, m e t a s e r e s p e c tiv o s in dic a d o r e s d e d e s e m p e n h o d a e n tid a d e, b e m c o m o o s r e c u r s o s n e c e s s á rio s e o s c rit é rio s e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. Parágrafo único. A área de atuação do consórcio público mencionada no inciso II do caput deste artigo refere-se exclusivamente aos territórios dos entes da Federação que tenham ratificado por lei o protocolo de intenções. O convênio de cooperação, conforme o decreto regulamentar, compreende o “ p a c t o fir m a d o e x clu siv a m e n t e p o r e n t e s d a F e d e r a ç ã o, c o m o o bj e tiv o d e a u t o riz a r a g e s t ã o a s s o cia d a d e s e rviç o s p ú blic o s , d e s d e q u e r a tific a d o o u p r e via m e n t e dis ciplin a d o p o r lei e dit a d a p o r c a d a u m d ele s ”; e é e s t a a in t e n ç ã o d o p r oj e t o o r a e m e s t u d o; a s sim, o c o n v ê nio d e c o o p e r a ç ã o, dif e r e n cia - s e d o c o n s ó r cio p ú blic o, considerando que este requer a formação de pessoa jurídica pelos entes federativos que estabelecem relações de cooperação, enquanto aquele, é um ato precário, podendo ser extinto a qualquer tempo. Observemos os ensinamentos da CF/88, sobre o tema: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Por conseguinte, o convênio de cooperação não adquire personalidade jurídica e sua natureza jurídica se resume em um mero acordo de vontades celebrado entre os entes interessados na promoção de objetivos comuns. As Cortes Superiores, lecionam em caso análogo da seguinte forma sobre o tema: “EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POPULAR - GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSFERÊNCIA - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - CONTRATO DE PROGRAMA - DISCRICIONARIEDADE - EXIGÊNCIAS LEGAIS - ATENDIMENTO - LESIVIDADE AO ERÁRIO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos termos do art. 241 da CR/88 (art. 14, §5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 19/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 2, d a C E / 8 9 ), c o m p e t e a U niã o, E s t a d o s e M u nic í pio s a g e s t ã o a s s o cia d a d o s s e rviç o s p ú blic o s, d e n t r e o s q u ais o d e fo r n e cim e n t o d e á g u a e e s g o t o, s e n d o p o s s í v el a t r a n s f e r ê n cia t o t al o u p a r cial d e s t e s, a t r a v é s d e c o n s ó r cio s p ú blic o s e c o n v ê nio s d e c o o p e r a ç ã o. 2. Ve rific a n d o - s e o c u m p rim e n t o d a imposição de ratificação ou prévia disciplina do convênio de cooperação e por meio de lei (art. 2º da Lei nº 11.107/05), viável a previsão da possibilidade de convenção de contrato de programa para execução de seu objeto, cabendo ao ente público, discricionariamente, escolher a via mais benéfica à continuidade do fornecimento do serviço público. 3. Não demonstra a alegada lesividade ao erário na opção adotada pela Administração Pública pela celebração de contrato de programa, de modo a garantir a continuidade do serviço de fornecimento de água e esgoto ao Município de Ubá, bem assim observados, rigorosamente, os requisitos necessários à sua concretização, impõe-se a manutenção da sentença de indeferimento do pedido de anulação do pacto. (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.20.004232-3/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/2020, publicação da súmula em 11/03/2020).” O c o n v ê nio d e c o o p e r a ç ã o e n t r e e n t e s f e d e r a d o s t e m u m fim m aio r, q u e é p r o m o v e r a h a r m o nia e a e ficiê n cia d a g e s t ã o p ú blic a a t r a v é s d a c o o p e r a ç ã o e n t r e g o v e r n o s, n e s t e c a s o e m e s p e cial, e n t r e o s M u nic í pio s d e M a t o zin h o s e C a pim B r a n c o; a s sim, a m o d alid a d e d e c o n v ê nio d e c o o p e r a ç ã o e s t á alic e r ç a d a n o P rin c í pio d o F e d e r alis m o C o o p e r a tiv o, e m q u e a U niã o, o s E s t a d o s e o s M u nic í pio s a t u a m d e fo r m a c o o r d e n a d a p a r a a tin gir s e u s o bj e tiv o s c o m u n s. Pois bem, São estas as observações acerca do tema, por c o n s e g uin t e; As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final – C L J R F e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O, p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu n o dia 1 1 / 7 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 5 / 7 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 20/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n fo r m e a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 6 / 7 / 2 0 2 5. Con t u d o, n e s s e í n t e rim, c u m p riu - s e o p r e c eit o c o n s tit u cio n al e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar. Vejamos: “Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. §1º Se o dia do vencimento cair em feriado, ponto facultativo ou dia em que não houver expediente na Casa Legislativa, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. §2º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. §3º Os prazos são contínuos e não correm no recesso.” Logo, o prazo final para apresentação do parecer pelas comissões, conclui-se em 14/8/2025. Portanto, o presente parecer é tempestivo. 4. DA NECESSIDADE DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.864/2025, as Comissões Permanentes propõem emenda modificativa, com fundamento no art.104, §5º, do RI, visando alterar para adequar os dizeres a vontade real do legislador, bem como, facilitar a compreensão da futura norma aos seus destinatários objetivando eliminar 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 21/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) t o d a s a s d ú vid a s q u a n t o à in t e r p r e t a ç ã o c o m o s e r á j u s tific a d o n a r e s p e c tiv a p r o p o siç ã o. 5. FUNDAM E N TA Ç Ã O: 5.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A P R O P O SIÇ Ã O: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 2, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não violam a legislação pátria. 5.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que se refere à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, por conseguinte, o art. 8º da LOM, dispõe: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXII - legislar sobre assuntos de interesse local; XXXIII – dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços locais; No mesmo sentido a CF/88, leciona: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 22/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, t e n d o e m vis t a a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r tig o s 2 4 1 e 3 0, in cis o s I d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al ( C F 8 8 ), b e m c o m o n o a r t. 8 º, inciso XXII e XXXIII da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito, em : "AUTORIZAR O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.” Portanto, o Projeto de Lei 2.864/2025, encontra-se em sintonia com o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Logo, percebe-se que o Projeto de Lei 2.864/2025, analisado pelas Comissões Permanentes, foi elaborado seguindo os requisitos Constitucionais e Infraconstitucionais. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal4, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, VI5 do, RI e art. 52, II, “g”6, da LOM. 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 5 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI- organização administrativa; 4 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 23/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A inicia tiv a é r e g ula r, p ois t e v e c o m o a u t o r o C h e f e d o E x e c u tiv o M u nicip al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição voltada para a organização administrativa municipal. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei7; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 5.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, objetiva: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Portanto, o Poder Executivo almeja a aprovação do Projeto de Lei em estudo, visando estabelecer relações de cooperação entre os entes federados, de interesse 10 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 7 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 1 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 24/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o m u m, q u e dificilm e n t e o s m u nic í pio s c o n s e g uiria m r e s olv e r in divid u alm e n t e c o m e c o n o mia d e e s fo r ç o s e r e c u r s o s. Conforme exposto anterio r m e n t e a C o n s tit uiç ã o F e d e r al d e 1 9 8 8, o p o r t u niz o u a c ria ç ã o d o s c o n v ê nio s d e c o o p e r a ç ã o e n t r e o s e n t e s f e d e r a d o s. O b s e rv e m o s: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Munic í pio s dis ciplin a r ã o p o r m eio d e lei o s c o n s ó r cio s p ú blic o s e o s c o n v ê nio s d e c o o p e r a ç ã o e n t r e o s e n t e s f e d e r a d o s , a u t o riz a n d o a g e s t ã o a s s o cia d a d e s e rviç o s p ú blic o s, b e m c o m o a t r a n s f e r ê n cia t o t al ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” P o r c o n s e g uin t e, a L ei F e d e r al 1 1.1 0 7 / 2 0 0 5, e n t r o u n o O r d e n a m e n t o J u r í dic o B r a sileir o, e m o b s e rv â n cia a o p r e c eit o c o n s tit u cio n al p r e vis t o n o a r t. 2 4 1, p a r a dis p o r s o b r e n o r m a s g e r ais d e c o n t r a t a ç ã o d e c o n s ó r cio s p ú blic o s; e e m 2 0 0 7, o D e c r e t o n º 6.0 1 7, p a s s o u a r e g ula m e n t a r a L ei n o 1 1.1 0 7, d e 6 d e a b ril d e 2 0 0 5, e alic e r ç a a m a t é ria e s t u d a d a. Por outro lado, a Co n s tit uiç ã o d e 1 9 8 8, e m s e u a r t. 3 7, dis p õ e c o m o s e d a r á a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a d e t o d o s o s e n t e s f e d e r a tiv o s, e x p o n d o o s p rin c í pio s d a a d minis t r a ç ã o q u e d e v e m p e r m e a r s e u s a t o s. P o r t a n t o, q u a n d o o P o d e r E x e c u tiv o s u b m e t e o P r oj e t o d e L ei 2.8 6 4 / 2 0 2 5, a a p r o v a ç ã o d e s t a C a s a L e gisla tiv a, cumpre o importante princípio constitucional da legalidade. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XV11, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não sendo exigido isto para o especificado no 11 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XV - aprovar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios, na forma da lei; 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 25/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a r t. 3 8, p o r dis p o r s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c o m p e t ê n cia d o M u nic í pio, e, especialmente: “aprovar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios, na forma da lei;” Desse modo, perante o que foi exposto, o conteúdo da proposição do Projeto de Lei 2.864/2025, também está em consonância com a LOM. 6. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 6.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 12do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Contudo, conforme explicitado anteriormente através da emenda modificativa, a priori, o Município apresenta o Projeto de 2.864/2025, objetivando apenas a autorização mediante lei e assim, após as tratativas entre os entes federados, CELEBRAR O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS; visando a gestão associada de serviços públicos, ou seja, o transporte escolar de vinte e cinco alunos do Bairro Araçás; por conseguinte, vejamos o inteiro teor do projeto de lei, disposto em 4 (quatro) artigos: 12 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita d o M u n i c í p i o; 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 26/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6.2. D O M É RIT O D A P R O P O SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da pro p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, p ois a p r o p o s t a c o n t e m pla o c u m p rim e n t o d e dis p o sitiv o s C o n s tit u cio n ais e In f r a c o n s tit u cio n ais vis a n d o o m elh o r in t e r e s s e p ú blic o, e p a r a t al, é n e c e s s á rio le gisla r c o n fo r m e m a n d a m e n t o c o n s tit u cio n al, a o dis p o r q u e: “ M u nic í pio s dis ciplin a r ã o p o r m eio d e lei o s c o n s ó r cio s p ú blic o s e o s c o n v ê nio s d e c o o p e r a ç ã o e n t r e o s e n t e s f e d e r a d o s, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.” No que tange a utilidade, esta é verificada tendo em vista, que o Projeto de Lei 2.864/2025, almeja economia e eficiência na prestação de políticas públicas, em especial visando atender os alunos do Município de Matozinhos, considerando que: “conforme levantamentos realizados, atualmente há vinte e cinco (25) alunos residentes no Bairro Araçás, em sua parte pertencente ao município de Matozinhos, que necessitam de deslocamento diário até suas respectivas unidades escolares das redes Municipal e Estadual de ensino, nos períodos matutino e vespertino.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal: “mediante a transferência de encargos e serviços entre si, notadamente por meio da disponibilização de veículos para transporte escolar, com vistas à execução de políticas públicas integradas em territórios limítrofes”, e assim, conseguir fornecer aos alunos acesso às suas escolas. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.864/2025. 7. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto de lei, fazer a correção conforme a emenda modificativa, bem como, as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 27/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 6 4 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçam e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 6 4 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 13 de agost o d e 2 0 2 5 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 28/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/08/2025 19:46:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A3.8Z46.049V.824W.6683, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:15:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19A5.7V15.7512.963E.4250, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 17:18:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1744.8E18.212X.405W.8187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 15:30:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1560.6A30.4046.W53K.3480, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.B98 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em14/08/2025 - 15:09:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1518.4R09.334K.365E.6610 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1518.4R09.334K.365E.6610 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 15 - ID. do Doc.: 17C.B98 - 14/08/2025 - 15:09:35 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 29/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária, realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349 e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e 354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 30/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 31/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=QH0rlr2Ik6s xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 32/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 33/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15 Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 34/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º 1 , D E 1 3 D E A G O S T O D E 2 0 2 5 , A O P R O J E T O D E L EI Nº 2.864/2025. Modifica a redação do dispositivo a que menciona, do Projeto de Lei nº 2.864/2025, que: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Altere-se o §1º, do artigo 1º do Projeto de Lei nº 2.864/2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - [...] §1º A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios convenentes, com a correspondente prestação de serviços mensuráveis como contrapartida, bem como as demais cláusulas pertinentes, constará do Termo de Convênio quando firmado, o qual passará a integrar a presente Lei para todos os fins. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 13 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário – CFO 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 35/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.864/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s p r o p õ e m E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 5 º, d o RI, vis a n d o a d e q u a r o s diz e r e s a r e al v o n t a d e d o le gisla d o r, b e m c o m o, f a cilit a r a c o m p r e e n s ã o d o t e x t o p elo s d e s tin a t á rio s d a f u t u r a n o r m a. A s m o dific a ç õ e s vis a m p r o p o r cio n a r s e g u r a n ç a j u r í dic a e elimin a r t o d a s a s d ú vid a s q u a n t o à interpretação, como será justificado a seguir: Propõe-se emenda modificativa no §1º do art. 1º do Projeto de Lei 2.864/2025. Vejamos como está disposto o dispositivo tendente a ser modificado, considerando que o Termo de Convênio ainda não está pactuado. Assim, após a aprovação da presente emenda modificativa, os dizer e s p a s s a r ã o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: Art. 1º Altere-se o §1º, do artigo 1º do P r oj e t o d e L ei n º 2.8 6 4 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a t e r a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 1 º - [...] § 1 º A dis ciplin a d a g e s t ã o a s s o cia d a d o s s e rviç o s p ú blic o s e n t r e o s M u nic í pio s c o n v e n e n t e s, c o m a c o r r e s p o n d e n t e p r e s t a ç ã o d e s e rviç o s m e n s u r á v eis c o m o c o n t r a p a r tid a, b e m c o m o a s d e m ais clá u s ula s p e r tin e n t e s, c o n s t a r á n o Te r m o d e C o n v ê nio q u a n d o fir m a d o, o q u al p a s s a r á a integrar a presente Lei para todos os fins. Portanto, considerando que o Poder Executivo a priori, almeja a fundamental autorização do Poder Legislativo, cumprindo precioso requisito fundamentado constitucionalmente no Princípio da Legalidade, as comissões permanentes2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 36/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e n t e n d e r a m q u e s e f a z n e c e s s á rio a p r e s e n t e e m e n d a p a r a m o dific a r o s t e r m o s d o § 1 º d o a r t. 1 º, c o n sid e r a n d o q u e o Te r m o d e C o n v ê nio ain d a s e r á ela b o r a d o e n t r e o s e n t e s f e d e r a d o s. D e s t a fo r m a, p a s s a r á a c o n s t a r o s s e g uin t e s diz e r e s: “ c o n s t a r á d o Te r m o d e C o n v ê nio q u a n d o fir m a d o , o q u al p a s s a r á a in t e g r a r a p r e s e n t e L ei para todos os fins.”, adequando-se a expressão a real vontade do legislador. Sala de reuniões, 13 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário - CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 37/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:14:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19R1.0U14.241R.V004.2188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/08/2025 18:12:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1847.6312.5544.V867.4162, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 17:17:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z0.8217.419U.H218.3836, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 15:30:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A0.7Z30.104W.E34H.2753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.BEC - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em14/08/2025 - 15:12:42 Código de Autenticidade deste Documento: 1544.8A12.5427.A33H.1780 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 38/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 19.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: convite para a cerimônia de Entrega da Boina e comemoração ao Dia do Soldado. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública situada no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2869/2025, ao Projeto de Lei nº 2870/2025 e ao Projeto de Lei nº 2873/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 143/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 144 e 145/2025 e Ind. 356 e 357/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 147/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 149/2025/2025 e Ind. 364/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 358 e 360/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 359 e 361/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 362/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 363/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Moções 45 e 46/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 39/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e/ou justificativa de Moção os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2866/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 40/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2864/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 130/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira e César Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2867/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Durante as votações, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou ao Presidente que fosse realizada nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, considerando que, no momento da votação anterior, ocorrida com o resultado de 12 votos favoráveis e 1 ausência, houve queda de conexão durante sua participação remota na Reunião. Diante da solicitação, o Presidente submeteu o pedido à deliberação do Plenário, sendo a repetição da votação aprovada por unanimidade. Em seguida, procedeu-se à nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, os quais foram aprovados por 13 votos favoráveis e nenhuma ausência. Durante a votação do PL nº 2868/2025, o Presidente refez a votação simbólica, considerando que, no momento da votação anterior, houve queda de conexão do vereador José Raymundo Brandão Teixeira durante sua participação remota na Reunião, tendo o PL nº 2868/2025 aprovado por unanimidade. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 41/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero (em aparte), César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente. Tribuna Popular: usou da palavra o Sr. Luiz Fernando de Oliveira Gomes, representante da Associação do bairro São Miguel, que abordou o tema “Poluição das fábricas vizinhas.” Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 21:22. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=nAehEerQPHc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 42/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X5.7720.655X.R60E.8350, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/09/2025 08:42:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0836.0642.721U.K84A.7641, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/08/2025 19:14:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1935.1E14.3572.E613.1151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 29/08/2025 16:15:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1644.4U15.654W.4826.4018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 29/08/2025 06:52:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06V1.4W52.853V.854Z.0076, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/08/2025 15:29:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E4.6W29.146Z.U044.0102, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/08/2025 13:45:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1366.2845.607E.A313.4072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/08/2025 13:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U7.5X38.7177.915Z.0710, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 43/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/08/2025 13:25:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.7425.701Z.835E.5281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 28/08/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H3.5X07.2008.3014.1868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/08/2025 13:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.7404.8589.K61H.0526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/08/2025 13:04:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1323.3W03.259K.9516.2325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/08/2025 12:50:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1234.7250.823U.H67K.0542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 185.C3B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 12:13:05 Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.8113.204E.487K.2647 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 44/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº 2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e 153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 45/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 46/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=K15o63Y4rew xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 47/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2864/2025 Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, para a gestão associada de serviços públicos, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços. §1º A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios convenentes, com a correspondente prestação de serviços mensuráveis como contrapartida, bem como as demais cláusulas pertinentes, constará do Termo de Convênio quando firmado, o qual passará a integrar a presente Lei para todos os fins. §2º A implementação do convênio autorizado no caput deste artigo, a ser executada em regime de mútua colaboração entre os Municípios convenentes, terá vigência por prazo indeterminado, condicionada à subsistência do interesse público e à manifestação de vontade das partes envolvidas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2864/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 18A.883, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:22:16) Palavras:256 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1015.5722.4156.718H.1614 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 150/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências." Encaminhamos também, em anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2864/2025, de autoria da CLJRF e CFO, aprovada pelo Plenário. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 18B.3C7, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 12:31:38) Palavras:129 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A7.4731.738W.720E.7620 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12A7.4731.738W.720E.7620 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 6 ID. do Doc.: 18B.3C7 - 03/09/2025 12:31:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 51/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2864/2025 Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, para a gestão associada de serviços públicos, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços. §1º A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios convenentes, com a correspondente prestação de serviços mensuráveis como contrapartida, bem como as demais cláusulas pertinentes, constará do Termo de Convênio quando firmado, o qual passará a integrar a presente Lei para todos os fins. §2º A implementação do convênio autorizado no caput deste artigo, a ser executada em regime de mútua colaboração entre os Municípios convenentes, terá vigência por prazo indeterminado, condicionada à subsistência do interesse público e à manifestação de vontade das partes envolvidas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2864/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 18A.883, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:22:16) Palavras:256 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1015.5722.4156.718H.1614 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A7.4731.738W.720E.7620 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 ID. do Doc.: 18B.3C7 - 03/09/2025 12:31:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 52/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º 1, D E 1 3 D E A G O S T O D E 2 0 2 5, A O P R O J E T O D E L EI Nº 2.864/2025. Modifica a redação do dispositivo a que menciona, do Projeto de Lei nº 2.864/2025, que: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Altere-se o §1º, do artigo 1º do Projeto de Lei nº 2.864/2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - [...] §1º A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios convenentes, com a correspondente prestação de serviços mensuráveis como contrapartida, bem como as demais cláusulas pertinentes, constará do Termo de Convênio quando firmado, o qual passará a integrar a presente Lei para todos os fins. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 13 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário – CFO 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A7.4731.738W.720E.7620 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 ID. do Doc.: 18B.3C7 - 03/09/2025 12:31:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 53/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.864/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s p r o p õ e m E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 5 º, d o RI, vis a n d o a d e q u a r o s diz e r e s a r e al v o n t a d e d o le gisla d o r, b e m c o m o, f a cilit a r a c o m p r e e n s ã o d o t e x t o p elo s d e s tin a t á rio s d a f u t u r a n o r m a. A s m o dific a ç õ e s vis a m p r o p o r cio n a r s e g u r a n ç a j u r í dic a e elimin a r t o d a s a s d ú vid a s q u a n t o à interpretação, como será justificado a seguir: Propõe-se emenda modificativa no §1º do art. 1º do Projeto de Lei 2.864/2025. Vejamos como está disposto o dispositivo tendente a ser modificado, considerando que o Termo de Convênio ainda não está pactuado. Assim, após a aprovação da presente emenda modificativa, os dizer e s p a s s a r ã o a vig o r a r n o s s e g uin t e s t e r m o s: Art. 1º Altere-se o §1º, do artigo 1º do P r oj e t o d e L ei n º 2.8 6 4 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a t e r a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 1 º - [...] § 1 º A dis ciplin a d a g e s t ã o a s s o cia d a d o s s e rviç o s p ú blic o s e n t r e o s M u nic í pio s c o n v e n e n t e s, c o m a c o r r e s p o n d e n t e p r e s t a ç ã o d e s e rviç o s m e n s u r á v eis c o m o c o n t r a p a r tid a, b e m c o m o a s d e m ais clá u s ula s p e r tin e n t e s, c o n s t a r á n o Te r m o d e C o n v ê nio q u a n d o fir m a d o, o q u al p a s s a r á a integrar a presente Lei para todos os fins. Portanto, considerando que o Poder Executivo a priori, almeja a fundamental autorização do Poder Legislativo, cumprindo precioso requisito fundamentado constitucionalmente no Princípio da Legalidade, as comissões permanentes2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A7.4731.738W.720E.7620 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 ID. do Doc.: 18B.3C7 - 03/09/2025 12:31:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 54/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e n t e n d e r a m q u e s e f a z n e c e s s á rio a p r e s e n t e e m e n d a p a r a m o dific a r o s t e r m o s d o § 1 º d o a r t. 1 º, c o n sid e r a n d o q u e o Te r m o d e C o n v ê nio ain d a s e r á ela b o r a d o e n t r e o s e n t e s f e d e r a d o s. D e s t a fo r m a, p a s s a r á a c o n s t a r o s s e g uin t e s diz e r e s: “ c o n s t a r á d o Te r m o d e C o n v ê nio q u a n d o fir m a d o, o q u al p a s s a r á a in t e g r a r a p r e s e n t e L ei para todos os fins.”, adequando-se a expressão a real vontade do legislador. Sala de reuniões, 13 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário - CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A7.4731.738W.720E.7620 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 ID. do Doc.: 18B.3C7 - 03/09/2025 12:31:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 55/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:14:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19R1.0U14.241R.V004.2188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/08/2025 18:12:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1847.6312.5544.V867.4162, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 17:17:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z0.8217.419U.H218.3836, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 15:30:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A0.7Z30.104W.E34H.2753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.BEC - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em14/08/2025 - 15:12:42 Código de Autenticidade deste Documento: 1544.8A12.5427.A33H.1780 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1544.8A12.5427.A33H.1780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 17C.BEC - 14/08/2025 - 15:12:42 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A7.4731.738W.720E.7620 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 ID. do Doc.: 18B.3C7 - 03/09/2025 12:31:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 56/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1380.8X34.337E.K64E.7231 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 192.79E - 11/09/2025 - 13:34:37 Pág: 57/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 192.79E - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/09/2025 - 13:34:37 Código de Autenticidade deste Documento: 1380.8X34.337E.K64E.7231 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1380.8X34.337E.K64E.7231 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 192.79E - 11/09/2025 - 13:34:37 Pág: 58/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 11 de setembro de 2025. Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002864.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 16.489, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/09/2025 13:41:44) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1397.0441.5437.V32V.3050 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 59/59 Proc. Leg: 0002864.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)