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materia nº 303/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaFlávio - Ind 303.2025 - Anteprojeto 'Projeto Cultural e Social Ítala Vitória'
native_id1374

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL Ds ips
MATOZINHOS PR pd
Em wmmumatozinhos.mg leg. br O
INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 303/2025
MATOZINHOS/MG, 10 de julho de 2025.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG.
Flavinho do Sitio, vereador que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos regimentais, que seja enviada ao
Poder Executivo a seguinte indicação:
- Solicito que seja encaminhado ao executivo o seguinte anteprojeto "Projeto Cultural e Social “Ítala
Vitória”.
Justificativa:
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo a criação do Projeto Cultural e Social “Ítala Vitória”,
voltado à promoção de aulas de baile e expressão corporal para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no
distrito de Mocambeiro, Município de Matozinhos.
A proposta nasce da sensível e necessária união entre a valorização da cultura local, o direito ao lazer
saudável e a homenagem a uma jovem que marcou a comunidade com sua alegria, carisma e amor
pela dança. Itala Vitória, cuja trajetória pessoal deixou um legado de inspiração e afeto, será eternizada
neste projeto que carrega seu nome e sua essência. Sua paixão pela dança e seu sonho de ver outras
crianças tendo acesso a atividades culturais motivaram a criação desta iniciativa, que busca dar continuidade
a esse desejo com amor, respeito e propósito.
Nesse contexto, o projeto “Ítala Vitória” surge como uma resposta concreta e transformadora, oferecendo
aulas gratuitas de baile e oficinas de expressão corporal, que vão além do aprendizado técnico da dança: são
instrumentos de autoestima, inclusão, disciplina, convivência comunitária e pertencimento. A arte, neste caso,
cumpre seu papel mais bonito: unir, fortalecer e educar.
Por meio desta proposta, espera-se não apenas homenagear Ítala de forma digna e viva, mas também abrir
oportunidades, despertar talentos e acolher com carinho as novas gerações do distrito. A dança será,
portanto, o canal para promover desenvolvimento humano, cultura de paz e fortalecimento de vínculos
sociais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para que este projeto avance e se
concretize como uma política pública permanente, inclusiva e carregada de afeto, garantindo às crianças
e adolescentes de Mocambeiro o acesso à arte, ao lazer e à esperança de um futuro mais leve e mais justo.
Com meus sinceros cumprimentos,
o INDICAÇÃO LIDA EM PLENARIO
Flavio Diniz Vieira COMUNIQUE-SE
Vereador
EM: 7 [09
Servidor:
ANTEPROJETO DE LEINº /2025 er
Institui, no âmbito do Município de Matozinhos, o Projeto Cultural e Social “Ítala Vitória”, com aulas
de baile e expressão corporal no distrito de Mocambeiro, e dá outras providências.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Matozinhos, apresenta à apreciação dos nobres pares o seguinte: é
ID: 166.048, JENNIFER DE MELO(10/07/2025 11:29:37) Palavras:1.142
Cód. Autenticidade: 1126.3829.136U.W15W.5727 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.briverdocumento
ASSINADO PORIY CPF-Ng4 25º mp.
Pág: 114
& rua Oito de Dezembro, 400 - Centro
CAMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP 35720-000
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MATOZINHOS PR sra
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ANTEPROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Matozinhos, o Projeto Cultural e Social “Ítala Vitória”,
destinado a oferecer aulas gratuitas de baile e expressão corporal para crianças e adolescentes de 5
(cinco) a 17 (dezessete) anos de idade no distrito de Mocambeiro.
Art. 2º O Projeto “Ítala Vitória” tem por objetivos:
| — Estimular o desenvolvimento corporal, emocional e social por meio da dança;
Il - Promover a convivência saudável, a autoestima e o senso de pertencimento dos participantes;
HI — Fomentar a valorização da cultura local e regional;
IV — Homenagear a jovem Ítala Vitória, moradora do distrito, cuja trajetória inspira esta iniciativa voltada à
juventude e à arte.
Art. 3º As atividades do projeto incluirão:
| — Aulas regulares de baile com frequência semanal;
Il — Oficinas temáticas de expressão corporal e musicalidade;
Ill — Apresentações públicas em eventos comemorativos;
IV — Realização anual do evento “Baile da Vitória”, aberto à comunidade.
Art. 4º A execução do projeto será coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer,
podendo ocorrer em espaços públicos do distrito de Mocambeiro, como quadras, escolas, salões
comunitários e centros culturais, com apoio da Prefeitura Municipal e parcerias com entidades da sociedade
civil.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias e convênios com:
|- Organizações da sociedade civil (ONGs, associações, coletivos);
Il — Profissionais voluntários e empresas locais;
Ill — Órgãos estaduais e federais;
IV — Parlamentares, por meio de emendas impositivas ou voluntárias.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do projeto correrão por conta de recursos do
orçamento municipal, suplementadas se necessário, e poderão ser complementadas com recursos oriundos
de:
|— Emendas parlamentares;
Il — Doações de pessoas físicas e jurídicas;
Hll — Fundos vinculados, como o Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
IV — Convênios com secretarias estaduais ou federais.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente quanto à seleção de
profissionais, definição de cronograma e critérios de participação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
FLÁVIO DINIZ VIEIRA
Avante
ANEXO ÚNICO — PROJETO: AULAS DE BAILE “ÍTALA VITÓRIA”
“Dançar para viver, sonhar para seguir”
1. APRESENTAÇÃO
O projeto “Ítala Vitória” visa oferecer aulas de baile e expressão corporal para crianças e adolescentes de 5
a 17 anos no distrito de Mocambeiro. Por meio da dança, busca estimular convivência, autoestima, saúde
emocional e valorização da cultura local, homenageando a jovem Ítala Vitória.
ID: 166.048, JENNIFER DE MELO(10/07/2025 11:29:37) Palavras:1.142
Cód. Autenticidade: 11Z6.3829.136U.W15W.5727 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pán 7/4
rua Oito de Dezembro, 400 - Centro
E: CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP 35720-000
ARBE MATOZINHOS ecra Ra
2. JUSTIFICATIVA
O distrito carece de espaços culturais voltados à infância e juventude. A dança é ferramenta de inclusão,
autoestima e transformação social, suprindo lacuna de atividades extracurriculares e de lazer.
3. OBJETIVOS
Geral: Promover aulas de baile que fortaleçam convivência, arte e valorização pessoal.
Específicos: desenvolver habilidades corporais e socioemocionais; fomentar cultura; oferecer lazer
saudável; manter vivo o legado de Ítala Vitória; estimular pertencimento e cidadania.
4. PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes de 5 a 17 anos residentes em Mocambeiro e arredores. Participação gratuita e
inclusiva.
5. METODOLOGIA
* Frequência: aulas semanais de 1h30, divididas por faixa etária (5-8; 9-13; 14-17).
« Estilos: Forró, Sertanejo, Danças Urbanas, Samba de Gafieira e coreografias temáticas.
« Equipe: Professor(a) de dança, voluntários e monitores.
* Espaço: quadra, salão comunitário, escola ou outro espaço público.
* Ações complementares: ensaios, oficinas culturais, rodas de conversa e apresentações.
6. AÇÕES PREVISTAS
« Lançamento oficial com homenagem a Ítala Vitória;
« Matrículas e início das aulas;
« Oficinas de expressão corporal e musicalidade;
* Apresentações em datas comemorativas;
* Evento anual “Baile da Vitória”.
7. CRONOGRAMA (12 MESES)
Mês
Atividades
Divulgação, matrículas e aula inaugural
Aulas regulares e oficinas temáticas
Avaliação semestral e apresentação intermediária
Evento de encerramento: “Baile da Vitória”
8. RESULTADOS ESPERADOS
* Participação mínima de 50 crianças e adolescentes;
* Melhora de autoestima, disciplina e socialização;
* Fortalecimento da cultura local;
« Aproximação entre famílias, escola e comunidade;
* Manutenção de espaço permanente de expressão artística.
9. ORÇAMENTO ESTIMADO
Valor Mensal (R$)
Professor(a) de Dança (1 salário mínimo — 2025)
quipamenitos de som e manutenção 300,00
2
Material de apoio (folders, lanche, camisetas, figurinos) 00,00
Obs.: O valor referente ao professor(a) será reajustado conforme atualização oficial do salário mínimo.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
ID: 168.048, JENNIFER DE MELO(10/07/2025 11:29:37) Palavras:1.142
Cód. Autenticidade: 1126.3829.136U.W15W.5727 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág:3/4
CÂMARA MUNICIPAL Matociahos 7 Mio Gera | CEP BETSGadO
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ED www matorinhos.mg leg.br
O projeto “Itala Vitória” transcende o ensino de dança: é legado de amor, inclusão e esperança. Por meio da
arte, mantém viva a memória de Ítala e oferece às novas gerações oportunidades de crescimento, respeito e
superação.
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR + CPF: 094,25" "*6.
“2 em 10/07/2025 13:41:16, : 1336.8R41.414W.8026.7101, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento J na PERA ESA AO 4 DONA O =P RA
ID do Documento: 166.048 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 303/2025.
Elaborado por JENNIFER DE MELO, CPF: 115.22* "*6-*7 + em 10/07/2025 11:29:37, contendo 1.142 palavras.
este Documento: 1126.3829.136U.W15W.5727
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
ID: 166.048, JENNIFER DE MELO(10/07/2025 11:29:37) Palavras:1.142
Cód. Autenticidade: 1126.3829.136U.W15W.5727 - https:/zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág:414

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