br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 2868/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPL 2868.2025 - Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do município de Matozinhos. (Tramitação completa)
native_id1396

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002868.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002868.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2868/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: INSTITUI O “DIA DO REFRATARISTA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 01/08/2025 às 09:53:26
DOCUMENTOS JUNTADOS (12)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
15.211 TERMO DE ABERTURA 1 01/08/2025 às 09:53:27
16F.73A PROJETO 3 25/07/2025 às 10:50:30
175.986 DESPACHO 2 05/08/2025 às 10:57:41
176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56
17E.E4C PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 19/08/2025 às 10:55:07
180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15
185.C3B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 28/08/2025 às 12:13:05
18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16
18A.69C REDAÇÃO FINAL 1 03/09/2025 às 10:07:02
18B.208 OFÍCIO 2 03/09/2025 às 12:20:43
192.893 DOCUMENTO ESCANEADO 2 11/09/2025 às 13:36:37
16.492 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 11/09/2025 às 13:44:56
MATOZINHOS - MG, 11 de setembro de 2025 às 13:48:44.
Pág: 1/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 01 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2868/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 15.211, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/08/2025 09:53:27) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 09U4.1753.726W.Z58A.1887 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 2/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
PROJETO DE LEI Nº____/2025
Institui o “Dia do Refratarista” no calendário oficial do
Município de Matozinhos e dá outras providências.
O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Matozinhos, o “Dia do Refratarista”, a
ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de julho, em homenagem a
todos os trabalhadores da indústria de refratários envolvidos no processo de produção
e instalação.
Art. 2º O “Dia do Refratarista” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município de Matozinhos, com o objetivo de reconhecer a
importância desses profissionais para o desenvolvimento industrial e econômico.
Art. 3º Na data mencionada no art. 1º, poderão ser promovidas atividades educativas,
culturais e de valorização profissional, em parceria com entidades representativas do
setor industrial e instituições de ensino técnico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 25 de julho de 2025.
Vereador CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U2.1K50.7306.366H.8576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 16F.73A - 25/07/2025 - 10:50:30 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 3/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
JUSTIFICATIVA:
A indústria de refratários é um pilar essencial para o funcionamento de diversos
setores estratégicos da economia brasileira, como siderurgia, metalurgia, cimenteira,
cerâmica e vidro. Os trabalhadores dessa indústria são responsáveis pela produção e
aplicação de materiais capazes de suportar temperaturas extremas, o que garante o
funcionamento seguro e eficiente de fornos, caldeiras, reatores e outros equipamentos
industriais.
Apesar de sua importância técnica e econômica, esses profissionais ainda são
pouco reconhecidos pela sociedade. Instituir o “Dia do Refratarista” é uma forma de
homenagear esses trabalhadores, dar visibilidade à sua contribuição e promover
ações de valorização profissional, segurança no trabalho e formação técnica.
O projeto tem como objetivo, portanto, oferecer reconhecimento público a uma
classe essencial para o progresso industrial do país, incentivando também ações
educativas e comemorativas que reforcem sua relevância.
Levando em consideração que o Município de Matozinhos é referência
Nacional com várias atuações internacionais.
Câmara Municipal de Matozinhos, 25 de julho de 2025.
Vereador CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U2.1K50.7306.366H.8576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 16F.73A - 25/07/2025 - 10:50:30 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 4/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/07/2025 10:50:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E5.4R50.430K.654R.4023, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 16F.73A - Tipo de Documento:PROJETO.
Elaborado por CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF: 052.77*.**6-*3 , em25/07/2025 - 10:50:30
Código de Autenticidade deste Documento: 10U2.1K50.7306.366H.8576
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U2.1K50.7306.366H.8576 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 16F.73A - 25/07/2025 - 10:50:30 - ASSINADO POR(1): CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 5/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 05 de agosto de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do projeto de Lei nº 2.868/2025,
que “institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências”.
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Nº 2.868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que
“Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências”.
O protocolo do referido projeto ocorreu em 25 de julho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art. 111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na reunião ordinária de 05 de agosto
de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 4 (quatro) artigos e tem como justificativa: “a
importância da indústria de refratários para setores estratégicos como siderurgia, metalurgia e cimenteira,
sendo seus profissionais responsáveis pela segurança e eficiência de equipamentos industriais de alta
temperatura. Apesar da importância, esses trabalhadores ainda têm pouco reconhecimento. A criação do “Dia
do Refratarista” visa valorizar essa categoria, promover sua visibilidade, incentivar a formação técnica e
destacar a relevância do setor — especialmente em Matozinhos, que se destaca nacional e
internacionalmente na área.”
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e
juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o
caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em
face do interesse local, encontrando amparo no art.30, I da Constituição Federal , e nos arts.179, §2º, da Lei
Orgânica do Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo
art.30, I da Magna Carta, não havendo conflitos com a competência privativa da União (CF/88 - art.22),
tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (CF/88 - art.24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o vereador possui competência para
iniciar processos legislativos em harmonia com o que dispõe a Lei Orgânica: vide art.47 c/c art.37, I, ambos
LOM.
ID: 175.986, GERCY GONÇALVES DO CARMO(05/08/2025 10:57:41) Palavras:542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1074.5K57.340V.V55A.6785 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 6/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Destarte, não há que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO: maioria simples (Art. 164 do RI)
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput do Regimento Interno)
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade , Juridicidade,
Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2.868/2025, determinando a sua apresentação na
reunião ordinária do dia 05/08/2025, com a distribuição para a comissão supramencionada .
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 175.986, GERCY GONÇALVES DO CARMO(05/08/2025 10:57:41) Palavras:542
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1074.5K57.340V.V55A.6785 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 7/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho
e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata.
Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação
do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de
Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de
Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a
situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.”
Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal
nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº
2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de
Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer:
Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes
Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e
Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto
de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e
CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e
328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025;
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 8/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a
serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez
justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José
Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar
Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos
dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião
Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido
aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de
médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos
e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1
(uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do
Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o
acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas
com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de
locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 9/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de
iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura
Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das
Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de
Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de
iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza
Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo
os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do
Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às
18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a
escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 10/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 11/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56
Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 12/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PA
R
E
C
E
R
D
A
C
O
MIS
S
Ã
O
P
E
R
M
A
N
E
N
T
E
D
E
L
E
GIS
L
A
Ç
Ã
O
,
J
U
S
TIÇ
A
E
R
E
D
A
Ç
Ã
O
FIN
A
L
–
C
L
J
R
F. AO PROJETO DE LEI ORDIN
Á
RIA
N
º
2.8
6
8
/
2
0
2
5. OBJETIVO: “Institui o "Dia do Refratarista" no
c
ale
n
d
á
rio
o
ficial d
o
M
u
nic
í
pio
d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s
e
d
á
o
u
t
r
a
s
p
r
o
vid
ê
n
cia
s
”.E
M
E
N
TA: P
R
O
C
E
S
S
O
L
E
GIS
L
ATIV
O. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.868/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, referente ao Projeto de Lei nº 2.868/2025, da autoria do Vereador Carlos Alberto de Souza, o qual: “Institui o "Dia do Refratarista" no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Logo, cumpre ressaltar as informações relevantes apresentadas pelo vereador Carlos Alberto de Souza, sobre a proposição. Vejamos: A indústria de refratários é um pilar essencial para o funcionamento de diversos setores estratégicos da economia brasileira, como siderurgia, metalurgia, cimenteira, cerâmica e vidro. Os trabalhadores dessa indústria são responsáveis pela produção e aplicação de materiais capazes de suportar temperaturas extremas, o que garante o funcionamento seguro e eficiente de fornos, caldeiras, reatores e outros equipamentos industriais. Apesar de sua importância técnica e econômica, esses profissionais ainda são pouco reconhecidos pela sociedade. Instituir o "Dia do Refratarista" é uma forma de homenagear esses trabalhadores, dar visibilidade à sua contribuição e1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 13/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
p
r
o
m
o
v
e
r
a
ç
õ
e
s
d
e
v
alo
riz
a
ç
ã
o
p
r
o
fis
sio
n
al, s
e
g
u
r
a
n
ç
a
n
o
t
r
a
b
alh
o
e
fo
r
m
a
ç
ã
o
t
é
c
nic
a. O projeto tem como
o
bj
e
tiv
o, p
o
r
t
a
n
t
o, o
f
e
r
e
c
e
r
r
e
c
o
n
h
e
cim
e
n
t
o
p
ú
blic
o
a
u
m
a
cla
s
s
e
e
s
s
e
n
cial p
a
r
a
o
p
r
o
g
r
e
s
s
o in
d
u
s
t
rial d
o
p
a
í
s, in
c
e
n
tiv
a
n
d
o
t
a
m
b
é
m
a
ç
õ
e
s
e
d
u
c
a
tiv
a
s
e
c
o
m
e
m
o
r
a
tiv
a
s
q
u
e
r
e
fo
r
c
e
m
s
u
a
r
ele
v
â
n
cia. Levando em consideração que o Município de Matozinhos é referência Nacional com várias atuações internacionais.”
P
ois
b
e
m; Breve é o
r
ela
t
ó
rio. A Comissão de: L
e
gisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al –
C
L
J
R
F, p
a
s
s
a
a
f
u
n
d
a
m
e
n
t
a
r: 2. DA TEMPE
S
TIVID
A
D
E: O protocolo da pr
o
p
o
siç
ã
o
e
s
t
u
d
a
d
a, o
c
o
r
r
e
u
n
o
dia
2
5
/
7
/
2
0
2
5, t
e
n
d
o
sid
o
a
p
r
e
s
e
n
t
a
d
a
n
a
s
e
s
s
ã
o
o
r
din
á
ria
d
o
dia
5
/
8
/
2
0
2
5, e
dis
t
rib
u
í
d
a
p
a
r
a
a
a
p
r
e
cia
ç
ã
o
d
a
s
e
g
uin
t
e
c
o
mis
s
ã
o
p
e
r
m
a
n
e
n
t
e: C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al –
C
L
J
R
F.C
o
n
fo
r
m
e
a
r
t. 5
5, §
6
°
c
/
c
o
a
r
t. 5
1
d
o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
(
RI)
1, a
C
o
mis
s
ã
o
d
e
L
e
gisla
ç
ã
o
e
J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al é
a
p
rim
eir
a
a
e
mitir
s
e
u
p
a
r
e
c
e
r
n
o
p
r
a
z
o
d
e
1
5
dia
s, a
c
o
n
t
a
r
d
o
dia
s
e
g
uin
t
e
a
o
r
e
c
e
bim
e
n
t
o
d
a
p
r
o
p
o
siç
ã
o
e
m
Ple
n
á
rio; is
t
o
é, a
c
o
n
t
a
r
d
o
dia
6
/
8
/
2
0
2
5, s
e
n
d
o
a
s
sim
o
p
r
a
z
o
t
e
r
min
a
r
á
n
o
dia
2
0
/
8
/
2
0
2
5
2. Logo, o prazo final para apresentação do parecer pelas comissõ
e
s, c
o
n
clui￾s
e
e
m
2
0
/
8
/
2
0
2
5. P
o
r
t
a
n
t
o, o
p
r
e
s
e
n
t
e
p
a
r
e
c
e
r
é
t
e
m
p
e
s
tiv
o. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legisla
ç
ã
o, J
u
s
tiç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
Fin
al, c
o
m
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
n
o
a
r
t. 5
5
d
o
R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
(
RI)
3
a
p
r
e
cia
r
t
o
d
a
s
a
s
3
A
r
t. 5
5. C
o
m
p
e
t
e
à
C
o
m
i
s
s
ã
o
d
e
L
e
g
i
s
l
a
ç
ã
o, J
u
s
t
i
ç
a
e
R
e
d
a
ç
ã
o
F
i
n
a
l
m
a
n
i
fe
s
t
a
r
-
s
e
e
m
t
o
d
a
s
a
s
p
r
o
p
o
s
i
ç
õ
e
s
q
u
e
t
r
a
m
i
t
e
m
n
a
C
a
s
a
q
u
a
n
t
o
a
o
s
a
s
p
e
c
t
o
s
j
u
r
í
d
i
c
o, c
o
n
s
t
i
tu
c
i
o
n
a
l, l
e
g
a
l, r
e
g
i
m
e
n
t
a
l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 14/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
p
r
o
p
o
siç
õ
e
s
q
u
e
t
r
a
mit
e
m
n
e
s
t
a
C
a
s
a, q
u
a
n
t
o
a
o
s
s
e
g
uin
t
e
s
a
s
p
e
c
t
o
s: c
o
n
s
tit
u
cio
n
al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, na mesma linha de entendimento, corrobora o Princípio Constitucional, previsto no art. 8º, XXII, da Lei Orgânica do Município. No mesmo sentido a LOM dispõe sobre as atribuições da Câmara Municipal. Vejamos: “Seção III - Das Atribuições da Câmara Municipal Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - legislar sobre assuntos de interesse local; Seção V - Do Processo Legislativo Art. 47. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, que a exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município. (NR) (parágrafo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001).” Por conseguinte, considerando a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), bem como, as atribuições da Câmara frente ao Processo Legislativo, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 15/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
N
e
s
t
e
s
e
n
tid
o, n
ã
o
p
o
d
e
m
o
s
olvid
a
r
d
o
e
n
t
e
n
dim
e
n
t
o
d
o
s
T
rib
u
n
ais
S
u
p
e
rio
r
e
s
e
m
c
a
s
o
a
n
álo
g
o, a
r
e
s
p
eit
o
d
a
s
m
a
t
é
ria
s
q
u
e
s
ã
o
d
a
c
o
m
p
e
t
ê
n
cia
p
riv
a
tiv
a
d
o
C
h
e
f
e
d
o
P
o
d
e
r
E
x
e
c
u
tiv
o, s
e
rvin
d
o
a
p
e
n
a
s
p
a
r
a
c
o
r
r
o
b
o
r
a
r
c
o
m
o
s
f
u
n
d
a
m
e
n
t
o
s
j
á
a
p
r
e
s
e
n
t
a
d
o
s, n
ã
o
s
e
a
plic
a
n
d
o
a
o
o
bj
e
t
o
e
s
t
u
d
a
d
o. Vej
a
m
o
s: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INC
O
N
S
TIT
U
CIO
N
A
LID
A
D
E
-
M
U
NIC
Í
PIO
D
E
U
B
E
R
A
B
A
-
L
EI C
O
M
P
L
E
M
E
N
TA
R
N
º
6
1
7
/
2
0
- INICIATIVA
PA
R
L
A
M
E
N
TA
R
-
PA
R
C
E
L
A
M
E
N
T
O
E
U
S
O
D
O
S
O
L
O
-
V
Í
CIO
D
E INICIATIVA
-
N
Ã
O
C
O
N
FIG
U
R
A
Ç
Ã
O
-
R
E
P
R
E
S
E
N
TA
Ç
Ã
O IN
A
C
O
L
HID
A. - Segundo escólio de HELY LOP
E
S
M
EIR
E
L
L
E
S
,
"
L
eis
d
e iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais" ("in" "Direito Municipal Brasileiro", 15ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 2006, pp. 732/733)." - A matéria objeto da Lei Complementar nº 617/20, do Município de Uberaba, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cujas iniciativas do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar. - Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.118236-5/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 24/09/2021, publicação da súmula em 01/10/2021).”
P
o
r
t
a
n
t
o, q
u
a
n
t
o
a inicia
tiv
a, in
e
xis
t
e
q
u
alq
u
e
r
r
e
s
e
rv
a
d
e inicia
tiv
a
p
a
r
a
m
a
t
é
ria, o
u
s
ej
a, n
ã
o
h
á
n
e
n
h
u
m
v
í
cio
a
s
e
r
a
p
o
n
t
a
d
o
p
ela
C
L
J
R
F. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 16/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
o
r
c
o
n
s
e
g
uin
t
e, p
a
s
s
a
-
s
e
p
a
r
a
a
v
e
rific
a
ç
ã
o
d
o
a
s
p
e
c
t
o
r
e
gim
e
n
t
al e
d
a
c
o
n
s
o
n
â
n
cia
c
o
m
a
L
ei O
r
g
â
nic
a
M
u
nicip
al, t
e
n
d
o
c
o
m
o
r
e
f
e
r
ê
n
cia
o
a
r
t. 1
0
1
c
/
c
1
0
2
d
o
RI4
e
a
S
e
ç
ã
o
V
d
a
L
ei O
r
g
â
nic
a
M
u
nicip
al (
L
O
M
), p
e
r
c
e
b
e
-
s
e
q
u
e
a
f
o
r
m
a
d
e lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. A iniciativa é regular, pois tem como autor o Senhor Vereador Carlos Alberto de Souza, regularmente eleito, empossado e em exercício. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária5; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira. 4. DO QUÓRUM: 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 17/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
P
a
r
a
a
p
r
o
v
a
ç
ã
o
d
a
m
a
t
é
ria
e
s
t
u
d
a
d
a
p
ela
s
c
o
mis
s
õ
e
s
p
e
r
m
a
n
e
n
t
e
s
,
s
e
r
á
p
r
e
cis
o
u
m
q
u
ó
r
u
m
d
e
m
aio
ria
sim
ple
s. O
b
s
e
rv
e
m
o
s: “
A
r
t. 1
6
4. A
s
d
elib
e
r
a
ç
õ
e
s
d
a
C
â
m
a
r
a, s
alv
o
dis
p
o
siç
ã
o
e
m
c
o
n
t
r
á
rio, s
e
r
ã
o
s
e
m
p
r
e
t
o
m
a
d
a
s
p
o
r
m
aio
ria
d
e
v
o
t
o
s, presentes a maioria de seus membros.” 5. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: O Projeto de Lei nº 2.868/2025, estudado pela comissão permanente visa “Instituir o "Dia do Refratarista" no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Assim, a Lei Orgânica do Município dispõe no seu art. 179, que: “O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das Letras E da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal. § 1º Ao Município compete suplementar, quando necessário, a legislação federal e a estadual dispondo sobre a cultura. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município.” Logo, a instituição de datas comemorativas e diretrizes gerais, sem criação de obrigações específicas para o Executivo, é matéria contida na competência legislativa municipal”. Vejamos: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI DATA COMEMORATIVA E IMPÕE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal de Itabirito contra a Lei Municipal nº 3.844/2023, que institui o "Dia do Artesão Itabiritense", alegando vício formal por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Sustenta-se que a norma cria obrigações e despesas administrativas para o Executivo Municipal, violando o6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 18/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
p
rin
c
í
pio
d
a
s
e
p
a
r
a
ç
ã
o
d
o
s
p
o
d
e
r
e
s
e
a
r
e
s
e
rv
a
d
e iniciativa legislativa. O pedido principal visa à declaração de inconstitucionalidade da lei, especialmente de seu artigo 4º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a Lei Municipal nº 3.844/2023, em especial o artigo 4º, viola o princípio constitucional da separação dos poderes e a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo; (ii) avaliar a constitucionalidade dos demais dispositivos da lei, que instituem a data comemorativa e traçam diretrizes gerais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O artigo 4º da Lei nº 3.844/2023 impõe atribuições administrativas à Secretaria Municipal de Cultura, órgão do Poder Executivo, ao determinar a execução de atividades relacionadas à celebração do "Dia do Artesão Itabiritense", incluindo a coordenação de eventos e incentivos fiscais. Tal previsão caracteriza ingerência indevida do Legislativo na gestão administrativa, afrontando o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º; CE/MG, arts. 6º e 173, §1º). 4.A jurisprudência do STF (ARE 878911 RG - Tema 917) e do TJMG orienta que normas legislativas municipais que criem atribuições específicas para o Executivo violam a reserva de iniciativa legislativa e a autonomia administrativa do Chefe do Poder Executivo. 5.A ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as atividades previstas no artigo 4º da lei reforça o vício de inconstitucionalidade formal, conforme exigência do artigo 113 do ADCT. 6.Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 3.844/2023, por outro lado, limitam-se a instituir a data comemorativa e estabelecer diretrizes gerais, sem interferir na estrutura ou atribuições do Poder Executivo. Esses dispositivos permanecem dentro da competência legislativa do7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 19/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
M
u
nic
í
pio, n
ã
o
c
o
n
fig
u
r
a
n
d
o
v
í
cio
d
e inconstitucionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: É inconstitucional norma municipal de iniciativa parlamentar que imponha atribuições administrativas a órgãos do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes e à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. A instituição de datas comemorativas e diretrizes gerais, sem criação de obrigações específicas para o Executivo, é matéria dentro da competência legislativa municipal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 30, I e II, 61, §1º, II; ADCT, art. 113; CE/MG, arts. 6º, 66, III, "e" e "f", 90, V e XIV, e 173, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 878911 RG (Tema 917), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29.09.2016; TJMG, ADI 1.0000.23.253695-3/000, Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes, j. 08.05.2024; TJMG, ADI 1.0000.22.112697-2/000, Rel. Des. Valdez Leite Machado, j. 26.03.2023. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.24.004505-4/000, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 25/04/2025, publicação da súmula em 26/05/2025).”
A
s
sim, c
o
n
clui￾s
e
q
u
e
o
p
r
oj
e
t
o
d
e lei e
m
e
s
t
u
d
o, q
u
e
vis
a In
s
tit
uir
o
"
Dia
d
o
R
e
f
r
a
t
a
ris
t
a
"
c
o
m
o
p
a
r
t
e
d
o
c
ale
n
d
á
rio
o
ficial d
e
e
v
e
n
t
o
s
c
ult
u
r
ais
d
o
M
u
nic
í
pio
d
e
M
a
t
o
zin
h
o
s, s
e
m
a
c
a
r
r
e
t
a
r
a
u
m
e
n
t
o
d
e
d
e
s
p
e
s
a
s
p
a
r
a
o
M
u
nic
í
pio, n
ã
o in
t
e
rf
e
rin
d
o
n
a
a
u
t
o
n
o
mia
a
d
minis
t
r
a
tiv
a
e
fin
a
n
c
eir
a
a
t
rib
u
í
d
a
a
o
c
h
e
f
e
d
o
e
x
e
c
u
tiv
o, n
ã
o
viola
o
s
dit
a
m
e
s
c
o
n
s
tit
u
cio
n
ais. Contudo, a Cons
tit
uiç
ã
o
F
e
d
e
r
al d
e
1
9
8
8, e
m
s
e
u
a
r
t. 3
7, dis
p
õ
e
c
o
m
o
s
e
d
a
r
á
a
A
d
minis
t
r
a
ç
ã
o
P
ú
blic
a
Dir
e
t
a
e In
dir
e
t
a
d
e
t
o
d
o
s
o
s
e
n
t
e
s
f
e
d
e
r
a
tiv
o
s, e
x
p
o
n
d
o
o
s
p
rin
c
í
pio
s
d
a
a
d
minis
t
r
a
ç
ã
o
q
u
e
d
e
v
e
m
p
e
r
m
e
a
r
s
e
u
s
a
t
o
s. Vej
a
m
o
s: “
A
r
t. 3
7. A
a
d
minis
t
r
a
ç
ã
o
p
ú
blic
a
dir
e
t
a
e in
dir
e
t
a
d
e
q
u
alq
u
e
r
d
o
s
P
o
d
e
r
e
s
d
a
U
niã
o, d
o
s8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 20/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
E
s
t
a
d
o
s, d
o
Dis
t
rit
o
F
e
d
e
r
al e
d
o
s
M
u
nic
í
pio
s
o
b
e
d
e
c
e
r
á
a
o
s
p
rin
c
í
pio
s
d
e le
g
alid
a
d
e, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, quando o Senhor vereador submete o Projeto de Lei 2.868/2025, a apreciação desta Casa Legislativa, o faz, em respeito ao preceito constitucional. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea “b” e “c”, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe, bem como, assegurar a observância de importantes princípios constitucionais.” (CF/88, art. 5º, incisos XIII) Assim, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em harmonia com a Constituição Federal, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I9, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo para o especificado no art. 38.: “legislar sobre assuntos de interesse local”. Deve-se considerar, ainda, o art. 8910 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos sobre a Administração Pública direta e indireta no âmbito Municipal, sendo assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade.
10
A
r
t. 8
9. A
a
d
m
i
n
i
s
t
r
a
ç
ã
o
p
úb
l
i
c
a
d
i
r
e
t
a, i
n
d
i
r
e
t
a
o
u
fu
n
d
a
c
i
o
n
a
l, d
e
q
u
a
l
q
u
e
r
d
o
s
p
o
d
e
r
e
s
d
o
M
u
n
i
c
í
p
i
o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 9 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – legislar sobre assuntos de interesse local; 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 21/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
D
e
s
s
e
m
o
d
o, dia
n
t
e
d
o
e
x
p
o
s
t
o, o
P
r
oj
e
t
o
d
e
L
ei 2.8
6
8
/
2
0
2
5, e
s
t
á
e
m
c
o
n
s
o
n
â
n
cia
c
o
m
a
L
O
M, R
e
gim
e
n
t
o In
t
e
r
n
o
d
a
C
â
m
a
r
a, b
e
m
c
o
m
o, c
o
m
a
C
o
n
s
tit
uiç
ã
o
F
e
d
e
r
al e
e
n
t
e
n
dim
e
n
t
o
j
u
ris
p
r
u
d
e
n
cial. 6. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide
a
r
t.5
5, §
7
º
d
o
RI, a
c
olo
c
a
ç
ã
o
d
o
a
s
s
u
n
t
o
s
o
b
o
p
ris
m
a
d
e
s
u
a
c
o
n
v
e
niê
n
cia, u
tilid
a
d
e
e
o
p
o
r
t
u
nid
a
d
e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois s
e
a
fig
u
r
a
c
o
m
o
d
e interesse público, tendo em vista o seu alcance social, pois configura uma justa homenagem aos Trabalhadores Refrataristas do Município de Matozinhos. No que concerne a utilidade, esta é verificada quando o proponente, Vereador Carlos Alberto de Souza esclarece: “A indústria de refratários é um pilar essencial para o funcionamento de diversos setores estratégicos da economia brasileira, como siderurgia, metalurgia, cimenteira, cerâmica e vidro. Os trabalhadores dessa indústria são responsáveis pela produção e aplicação de materiais capazes de suportar temperaturas extremas, o que garante o funcionamento seguro e eficiente de fornos, caldeiras, reatores e outros equipamentos industriais. Apesar de sua importância técnica e econômica, esses profissionais ainda são pouco reconhecidos pela sociedade. Instituir o "Dia do Refratarista" é uma forma de homenagear esses trabalhadores, dar visibilidade à sua contribuição e promover ações de valorização profissional, segurança no trabalho e formação técnica.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas, visando homenagear os Trabalhadores Refrataristas do Município de Matozinhos, medidas que se encontram alicerçadas em princípios previstos na Constituição Federal, assim como na LOM e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.868/2025. 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei 2.868/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 22/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
S
ala
d
e
R
e
u
niõ
e
s, 1
9
d
e
a
g
o
s
t
o
d
e
2
0
2
5. Flávio Diniz Vieria
P
r
e
sid
e
n
t
e
d
a
C
L
J
R
F
B
alt
a
z
a
r
R
ei M
a
ciel Secretário – CLJRF
J
úlio
C
é
s
a
r
S
o
u
z
a
M
o
r
eir
a
S
u
ple
n
t
e
-
C
L
J
R
F
1
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 23/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 19/08/2025 13:27:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X6.0727.200Z.7788.8382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 19/08/2025 11:21:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11X2.1V21.620V.R87U.2488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/08/2025 11:04:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1143.3704.1174.Z52R.8175, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 17E.E4C - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em19/08/2025 - 10:55:07
Código de Autenticidade deste Documento: 1062.4355.6064.K424.4764
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1062.4355.6064.K424.4764 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 17E.E4C - 19/08/2025 - 10:55:07 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 
Pág: 24/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária,
realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado
por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto:
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025,
de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no
distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto
de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via
pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto
de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao
Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto
de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº
2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer:
Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto
de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu
Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349
e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e
354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 25/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou
justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação
de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o
‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos
culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que
‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da
ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o
período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos
servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 26/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico
em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos
Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar
Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de
24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais
os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada.
Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=QH0rlr2Ik6s
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 27/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 28/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15
Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 29/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa
Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e
Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e
José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 27ª Reunião Ordinária, realizada em
19.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa
de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura
da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade.
Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
do Tiro de Guerra 04-043: convite para a cerimônia de Entrega da Boina e
comemoração ao Dia do Soldado. Grande Expediente: Apresentação de Projeto:
Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que:
“Denomina via pública situada no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora,
que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de
2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Durante a apresentação
dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença
dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira.
Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou
os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de
Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente
ao Projeto de Lei nº 2869/2025, ao Projeto de Lei nº 2870/2025 e ao Projeto de Lei nº
2873/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req.
143/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 144 e 145/2025 e Ind. 356 e 357/2025;
Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 147/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Req. 149/2025/2025 e Ind. 364/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 358 e 360/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 359 e 361/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 362/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 363/2025; Emanuel Barbosa Sincero:
Moções 45 e 46/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a
serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes.
Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 30/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
e/ou justificativa de Moção os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes
de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de
Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº
2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2864/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF
e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado
como PL nº 2866/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº
130/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº
2867/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de
terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda,
e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa
Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de
24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder
Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 31/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira,
César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2864/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2864/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente
cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente.
Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 130/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via
pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira e César Antônio Pereira. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2867/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de
autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no
calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após
votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos
favoráveis. Durante as votações, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira
solicitou ao Presidente que fosse realizada nova votação dos Projetos de Lei nº
2856/2025 e nº 2862/2025, considerando que, no momento da votação anterior,
ocorrida com o resultado de 12 votos favoráveis e 1 ausência, houve queda de
conexão durante sua participação remota na Reunião. Diante da solicitação, o
Presidente submeteu o pedido à deliberação do Plenário, sendo a repetição da votação
aprovada por unanimidade. Em seguida, procedeu-se à nova votação dos Projetos de
Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, os quais foram aprovados por 13 votos favoráveis e
nenhuma ausência. Durante a votação do PL nº 2868/2025, o Presidente refez a
votação simbólica, considerando que, no momento da votação anterior, houve queda
de conexão do vereador José Raymundo Brandão Teixeira durante sua participação
remota na Reunião, tendo o PL nº 2868/2025 aprovado por unanimidade.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores
André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que
pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo
Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 32/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero (em
aparte), César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente. Tribuna Popular: usou da
palavra o Sr. Luiz Fernando de Oliveira Gomes, representante da Associação do
bairro São Miguel, que abordou o tema “Poluição das fábricas vizinhas.” Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 21:22. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=nAehEerQPHc
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 33/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X5.7720.655X.R60E.8350, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/09/2025 08:42:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0836.0642.721U.K84A.7641, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/08/2025 19:14:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1935.1E14.3572.E613.1151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 29/08/2025 16:15:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1644.4U15.654W.4826.4018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 29/08/2025 06:52:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06V1.4W52.853V.854Z.0076, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/08/2025 15:29:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E4.6W29.146Z.U044.0102, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/08/2025 13:45:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1366.2845.607E.A313.4072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 28/08/2025 13:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U7.5X38.7177.915Z.0710, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 34/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/08/2025 13:25:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13X1.7425.701Z.835E.5281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 28/08/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H3.5X07.2008.3014.1868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/08/2025 13:04:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1321.7404.8589.K61H.0526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/08/2025 13:04:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1323.3W03.259K.9516.2325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/08/2025 12:50:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1234.7250.823U.H67K.0542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 185.C3B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 12:13:05
Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.8113.204E.487K.2647
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 35/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves
do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo
Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira
participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária,
realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o
grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão
e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de
Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de
Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos
para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento
Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025.
Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e
distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes
Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC
nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025.
Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº
2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº
2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou
indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e
153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025;
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 36/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário,
a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o
pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa
de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa
de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de
cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão
associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025
(anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública
situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário
oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo
turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a
Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de
21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 37/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que
pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura
do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para
deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=K15o63Y4rew
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 38/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 39/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16
Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 40/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2868/2025
Institui o “Dia do Refratarista” no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Matozinhos, o “Dia do Refratarista”, a ser comemorado
anualmente, no segundo sábado do mês de julho, em homenagem a todos os trabalhadores da indústria de
refratários envolvidos no processo de produção e instalação.
Art. 2º O “Dia do Refratarista” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Matozinhos, com o objetivo de reconhecer a importância desses profissionais para o
desenvolvimento industrial e econômico.
Art. 3º Na data mencionada no art. 1º, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais e de
valorização profissional, em parceria com entidades representativas do setor industrial e instituições de
ensino técnico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2868/2025 de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza.
ID: 18A.69C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:07:02) Palavras:176
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1068.3107.601V.U30U.3503 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 41/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 153/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: "Institui o “Dia do
Refratarista” no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 18B.208, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 12:20:43) Palavras:92
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.5120.2426.4184.5787 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12R7.5120.2426.4184.5787 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ID. do Doc.: 18B.208 - 03/09/2025 12:20:43 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 42/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2868/2025
Institui o “Dia do Refratarista” no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Matozinhos, o “Dia do Refratarista”, a ser comemorado
anualmente, no segundo sábado do mês de julho, em homenagem a todos os trabalhadores da indústria de
refratários envolvidos no processo de produção e instalação.
Art. 2º O “Dia do Refratarista” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Matozinhos, com o objetivo de reconhecer a importância desses profissionais para o
desenvolvimento industrial e econômico.
Art. 3º Na data mencionada no art. 1º, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais e de
valorização profissional, em parceria com entidades representativas do setor industrial e instituições de
ensino técnico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2868/2025 de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza.
ID: 18A.69C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:07:02) Palavras:176
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1068.3107.601V.U30U.3503 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R7.5120.2426.4184.5787 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 
ID. do Doc.: 18B.208 - 03/09/2025 12:20:43 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 43/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1377.8A36.0373.E048.7780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 192.893 - 11/09/2025 - 13:36:37 
Pág: 44/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 192.893 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/09/2025 - 13:36:37
Código de Autenticidade deste Documento: 1377.8A36.0373.E048.7780
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1377.8A36.0373.E048.7780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 192.893 - 11/09/2025 - 13:36:37 
Pág: 45/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 11 de setembro de 2025.
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002868.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 16.492, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/09/2025 13:44:56) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13E1.6644.5558.H24H.4470 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 46/46
Proc. Leg: 0002868.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

open original →