| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | PL 2870.2025 - Altera Lei Municipal nº 2633, de 21.03.2025 (Tramitação completa) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002870.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002870.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2870/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LEI MUNICIPAL 2633, DE 21/03/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 04/08/2025 às 10:52:03 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 15.263 TERMO DE ABERTURA 1 04/08/2025 às 10:52:04 174.610 PROJETO DE LEI 6 01/08/2025 às 16:47:06 175.A50 DESPACHO 2 05/08/2025 às 11:04:02 176.CC6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 06/08/2025 às 16:00:56 17F.E15 REQUERIMENTO 1 20/08/2025 às 09:26:13 182.B45 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 20 25/08/2025 às 15:59:23 185.C3B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 28/08/2025 às 12:13:05 188.B0D ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 01/09/2025 às 15:44:41 18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16 18A.790 REDAÇÃO FINAL 1 03/09/2025 às 10:11:34 18B.0ED OFÍCIO 2 03/09/2025 às 12:16:48 192.62D DOCUMENTO ESCANEADO 2 11/09/2025 às 13:14:08 16.482 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 11/09/2025 às 13:14:28 MATOZINHOS - MG, 11 de setembro de 2025 às 13:49:30. Pág: 1/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 04 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2870/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autoS administrativos. ID: 15.263, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/08/2025 10:52:04) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1041.8R52.1039.6138.2602 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br Matozinhos, 01 de agosto de 2025. OFÍCIO/GABINETE/421/2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, Exmos. Vereadores, Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe o Projeto de Lei que “Altera a Lei 2.633 de 21/03/2025 que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal 1/5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z0.7X47.105E.6311.4531 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 174.610 - 01/08/2025 - 16:47:06 Pág: 3/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br PROJETO LEI N.º , DE 01 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.633 de 21/03/2025 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.633 de 21/03/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesas de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.633 de 21/03/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Matozinhos, 29 de julho de 2025. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal 2/5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z0.7X47.105E.6311.4531 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 174.610 - 01/08/2025 - 16:47:06 Pág: 4/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Ilustre Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 2.633, de 21 de março de 2025”, a qual autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da operação de crédito referida na Lei nº 2.633, de 21 de março de 2025, realizou análise técnica do conteúdo da referida legislação, com especial atenção ao caput do artigo 1º e ao artigo 2º, considerando os requisitos legais e operacionais aplicáveis à linha de financiamento pretendida. Após essa análise, verificou-se que o artigo 1º engessa previamente a aplicação dos recursos em objetos específicos, a alteração permitirá ao Poder Executivo maior flexibilidade na escolha das ações que melhor atendam ao interesse público, a partir das demandas identificadas e dos projetos disponíveis com suas Despesas de Capital. Classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que passam a integrar o patrimônio público. Ou seja, são despesas que colaboram diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital. Além disso, essas despesas implicam o registro de incorporação de ativos imobilizados, intangíveis ou investimentos, ou ainda o registro da desincorporação de passivos. Exemplos incluem: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de softwares (inclusive sob encomenda, como no caso do investimento em georreferenciamento), veículos, bens móveis e imóveis. Quanto ao artigo 2º verificou-se que a redação, que autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, "a modo pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, proporciona melhores condições contratuais à operação, especialmente no que se refere à taxa de juros e aos encargos financeiros incidentes. Isso se deve ao fato de o Município de Matozinhos possuir boa avaliação junto à CAPAG. A análise da Capacidade de Pagamento (CAPAG) apura a situação fiscal dos entes subnacionais que pretendem contrair novos empréstimos com garantia da União. 3/5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z0.7X47.105E.6311.4531 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 174.610 - 01/08/2025 - 16:47:06 Pág: 5/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br O objetivo da CAPAG é verificar, de forma simples e transparente, se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia de cálculo, definida pela Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023 (com alterações promovidas pela Portaria MF nº 1.764, de 6 de novembro de 2024), é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Assim, ao se avaliar o grau de solvência, a relação entre receitas e despesas correntes e a situação de caixa, é possível diagnosticar a saúde fiscal do Estado ou Município. Os conceitos, variáveis utilizadas e os procedimentos adotados na análise da CAPAG estão definidos na Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, com alterações posteriores pelas Portarias STN/MF nº 551, de 4 de abril de 2024, nº 1.873, de 28 de novembro de 2024, e nº 495, de 12 de março de 2025. Essa avaliação favorece a negociação de condições mais vantajosas junto às instituições financeiras. No caso do Município de Matozinhos, a União atuará como garantidora de valor junto à Caixa Econômica Federal. A avaliação da capacidade de pagamento dos entes subnacionais, realizada pelo Tesouro Nacional por meio da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais integra a sistemática observada pela STN para concessão de garantia da União, conforme previsto no art. 23, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Nesse sentido, a obtenção de aval da União para a contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios exige, como pré-requisito essencial, a boa avaliação da CAPAG. Trata-se do principal indicador utilizado pelo Tesouro Nacional para aferir a sustentabilidade fiscal dos entes subnacionais (ver Prévia Fiscal no portal Tesouro Transparente). Uma vez concedida a garantia, a obrigação financeira passa a ser da União por meio da Subsecretaria da Dívida Pública tal como ocorre com qualquer dívida emitida no mercado pelo próprio Tesouro Nacional. Dessa forma, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) monitora eventuais atrasos no cumprimento das obrigações, estabelecendo prazos para regularização, alertando os devedores sobre sanções e penalidades contratuais e legais, e avaliando, com rigor, o cumprimento dos limites e condições exigidos para concessão da garantia da União. Também analisa as contragarantias apresentadas, o que permite a negociação de condições mais vantajosas, como menores taxas de juros e redução no custo atrelado ao CDI — o Certificado de Depósito Interbancário, amplamente utilizado como referência na rentabilidade de operações financeiras. A nova redação visa assegurar a viabilidade do contrato de financiamento com condições mais favoráveis ao ente municipal, promovendo economia aos cofres públicos e respeitando as diretrizes legais e constitucionais pertinentes. 4/5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z0.7X47.105E.6311.4531 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 174.610 - 01/08/2025 - 16:47:06 Pág: 6/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br Certos de que este projeto será avaliado com a atenção que merece, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Matozinhos, 01 de agosto de 2025. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal 5/5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z0.7X47.105E.6311.4531 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 174.610 - 01/08/2025 - 16:47:06 Pág: 7/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 174.610 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em01/08/2025 - 16:47:06 Código de Autenticidade deste Documento: 16Z0.7X47.105E.6311.4531 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z0.7X47.105E.6311.4531 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 174.610 - 01/08/2025 - 16:47:06 Pág: 8/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 05 de agosto de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Nº 2.870/2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633 de 21/03/2025 e dá outras providências.” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Nº 2.870/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que: "Altera a Lei Municipal Nº 2.633 de 21/03/2025 e dá outras providências.” O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 3 (três) artigos e tem como justificativa: “(...) A nova redação visa assegurar a viabilidade do contrato de financiamento com condições mais favoráveis ao ente municipal, promovendo economia aos cofres públicos e respeitando as diretrizes legais e constitucionais pertinentes". O protocolo do referido projeto ocorreu em 1 de agosto de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária do dia 5 de agosto de 2025. ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se apresenta regular. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.38, inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I e XXIV, c/c art.35, II, “e” e “f”, ambos da LOM. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (CF/88 - art. 22) tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (CF/88 - art. 24). Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria absoluta (Art. 165, XII, do RI). COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno); Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, IV). ID: 175.A50, GERCY GONÇALVES DO CARMO(05/08/2025 11:04:02) Palavras:454 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1116.4704.601A.100U.5014 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 9/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Nº 2.870/2025, determinando a sua apresentação na reunião ordinária do dia 05/08/2025, uma vez que foi protocolado dentro do prazo regimental, com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 175.A50, GERCY GONÇALVES DO CARMO(05/08/2025 11:04:02) Palavras:454 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1116.4704.601A.100U.5014 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 05 (cinco) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador Flávio Diniz Vieira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15.07.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o ‘Dia do Refratarista’ no calendário oficial do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que ‘Regulariza a situação dos contratos de pessoal celebrados pelo município e dá outras providências’.” Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 361/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CTMA, ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2869/2025, PL nº 2870/2025 e PR nº 361/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2849/2025 e Projeto de Lei nº 2861/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2858/2025, Projeto de Lei nº 2859/2025 e Projeto de Lei nº 2860/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF e CTMA: Req. 126/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 128 e 129/2025 e Ind. 327 e 328/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 130/2025 e Ind. 331/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 131/2025, Ind. 322/2025 e Moção 43/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 326/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 329/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 11/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Júlio César Souza Moreira: Ind. 330 e 333/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 332/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 334/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez justificativa de Moção o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2847/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte, soltos nas vias e logradouros públicos do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2847/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2847/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2851/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 12/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o Presidente fez a leitura do convite da Prefeitura Municipal de Matozinhos, para a inauguração do Ponto de Apoio à Saúde do Vale das Roseiras, a ser realizada no dia 09.08.2025 e do convite do CISREC, para a IV Feira de Gestão e Serviços, a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2025. Ainda antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira, solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte), Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente fez a leitura do Ofício nº 403/07-2025, de autoria do Poder Executivo, no qual solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2857/2025. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 26ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 12.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=KHAarDgdNpY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 13/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 11/08/2025 08:41:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z1.3E41.309K.K24R.6018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/08/2025 01:16:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0173.3916.5374.U074.4653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/08/2025 12:46:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K3.7E46.057E.Z763.1356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/08/2025 14:51:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1430.6R51.4449.K86W.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/08/2025 11:19:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z0.4A19.541Z.2109.0354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/08/2025 09:55:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0972.6655.4094.782R.1631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/08/2025 09:32:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z2.5732.755Z.U84V.0241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 07/08/2025 09:18:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0940.2V18.7553.H35A.5542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 14/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 06/08/2025 17:26:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z5.3A26.330H.W61Z.1544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/08/2025 16:13:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1646.4813.450E.8619.4863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/08/2025 16:07:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1667.5R07.8146.Z174.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 06/08/2025 16:05:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1682.4905.550K.W82V.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 176.CC6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/08/2025 - 16:00:56 Código de Autenticidade deste Documento: 16K0.5H00.7562.137U.5425 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K0.5H00.7562.137U.5425 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 176.CC6 - 06/08/2025 - 16:00:56 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 15/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 143/2025 MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos: PL 2869.2025 - Altera Lei Municipal nº 1453, de 29.08.1997, PL 2870.2025 - Altera Lei Municipal nº 2633, de 21.03.2025 e Projeto de Resolução 361/2025, que: “Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos a baixar do patrimônio os itens constantes no Anexo I e dá outras Providências’’. Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias e emissão dos pareceres, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. ID: 17F.E15, JANE MARIA DOS SANTOS(20/08/2025 09:26:13) Palavras:156 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 09U4.4Z26.713Z.Z76A.3530 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 Pág: 16/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L ( C L J R F ) C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O ( C F O ). AO PROJETO DE LEI N°2.870/2025. EMENTA: PROCESS O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.870/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO Nº. 338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. I- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, a respeito do Projeto de Lei nº 2.870/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “Alterar a Lei Municipal nº 2.633 de 21/03/2025 e dá outras providências.” O Poder Executivo fundamentou o Projeto de Lei asseverando que: “A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da operação de crédito referida na Lei nº 2.633, de 21 de março de 2025, realizou análise técnica do conteúdo da referida legislação, com especial atenção ao caput do artigo 1º e ao artigo 2º, considerando os requisitos legais e operacionais aplicáveis à linha de financiamento pretendida. Após essa análise, verificou-se que o artigo 1º engessa previamente a aplicação dos recursos em objetos específicos,1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 17/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a alt e r a ç ã o p e r mitir á a o P o d e r E x e c u tiv o m aio r fle xibilid a d e n a e s c olh a d a s a ç õ e s q u e m elh o r a t e n d a m a o in t e r e s s e p ú blic o, a p a r tir d a s d e m a n d a s id e n tific a d a s e d o s p r oj e t o s dis p o n í v eis c o m s u a s D e s p e s a s d e C a pit al. Classificam-se como despes a s d e c a pit al a q u ela s q u e c o n t rib u e m p a r a a p r o d u ç ã o o u g e r a ç ã o d e n o v o s b e n s o u s e rviç o s e q u e p a s s a m a in t e g r a r o p a t rim ô nio p ú blic o. O u s ej a, s ã o d e s p e s a s q u e c ola b o r a m dir e t a m e n t e p a r a a fo r m a ç ã o o u a q uisiç ã o d e b e n s d e c a pit al. Alé m dis s o, e s s a s d e s p e s a s im plic a m o r e gis t r o d e in c o r p o r a ç ã o d e a tiv o s imobilizados, intangíveis ou investimentos, ou ainda o registro da desincorporação de passivos. Exemplos incluem: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de softwares (inclusive sob encomenda, como no caso do investimento em georreferenciamento), veículos, bens móveis e imóveis. Quanto ao artigo 2º verificou-se que a redação, que autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, "a modo pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, proporciona melhores condições contratuais à operação, especialmente no que se refere à taxa de juros e aos encargos financeiros incidentes. Isso se deve ao fato de o Município de Matozinhos possuir boa avaliação junto à CAPAG. A análise da Capacidade de Pagamento (CAPAG) apura a situação fiscal dos entes subnacionais que pretendem contrair novos empréstimos com garantia da União. O objetivo da CAPAG é verificar, de forma simples e transparente, se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia de cálculo, definida pela Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023 (com alterações promovidas pela Portaria MF nº 1.764, de 6 de novembro de 2024), é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 18/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A s sim, a o s e a v alia r o g r a u d e s olv ê n cia, a r ela ç ã o e n t r e r e c eit a s e d e s p e s a s c o r r e n t e s e a sit u a ç ã o d e c aix a, é p o s s í v el diagnosticar a saúde fiscal do Estado ou Município. Os conceitos, variáveis utilizadas e os procedimentos adotados na análise da CAPAG estão definidos na Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, com alterações posteriores pelas Portarias STN/MF nº 551, de 4 de abril de 2024, nº 1.873, de 28 de novembro de 2024, e nº 495, de 12 de março de 2025. Essa avaliação favorece a negociação de condições mais vantajosas junto às instituições financeiras. No caso do Município de Matozinhos, a União atuará como garantidora de valor junto à Caixa Econômica Federal. A avaliação da capacidade de pagamento dos entes subnacionais, realizada pelo Tesouro Nacional por meio da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais integra a sistemática observada pela STN para concessão de garantia da União, conforme previsto no art. 23, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Nesse sentido, a obtenção de aval da União para a contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios exige, como pré-requisito essencial, a boa avaliação da CAPAG. Trata-se do principal indicador utilizado pelo Tesouro Nacional para aferir a sustentabilidade fiscal dos entes subnacionais (ver Prévia Fiscal no portal Tesouro Transparente). Uma vez concedida a garantia, a obrigação financeira passa a ser da União por meio da Subsecretaria da Dívida Pública tal como ocorre com qualquer dívida emitida no mercado pelo próprio Tesouro Nacional. Dessa forma, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) monitora eventuais atrasos no cumprimento das obrigações, estabelecendo prazos para regularização, alertando os devedores sobre sanções e penalidades contratuais e legais, e avaliando, com rigor, o cumprimento dos limites e condições exigidos para concessão da garantia da União. Também analisa as contragarantias apresentadas, o que permite a negociação de condições mais vantajosas, como menores taxas de juros e redução no custo atrelado ao CDI — o3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 19/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C e r tific a d o d e D e p ó sit o In t e r b a n c á rio, a m pla m e n t e u tiliz a d o c o m o r e f e r ê n cia n a r e n t a bilid a d e d e o p e r a ç õ e s fin a n c eir a s.” A n o v a r e d a ç ã o vis a a s s e g u r a r a via bilid a d e d o c o n t r a t o d e fin a n cia m e n t o c o m c o n diç õ e s m ais f a v o r á v eis a o e n t e m u nicip al, p r o m o v e n d o e c o n o mia a o s c o f r e s p ú blic o s e r e s p eit a n d o a s dir e t riz e s le g ais e c o n s tit u cio n ais p e r tin e n t e s. Portanto, vejamos a ementa da Lei nº 2.633/ 2 0 2 5, a s sim c o m o, a lit e r alid a d e d o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a o p r oj e t o d e lei e m e s t u d o P o r c o n s e g uin t e, a p r e s e n t a m o s a b aix o a p r o p o s t a d o P r oj e t o d e L ei 2.870/2025, que dispõe como os dispositivos passarão a vigorar acaso o projeto seja aprovado: 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 20/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Vej a m o s a g o r a o q u e dis p õ e o a r t. 1 6 7, § 4 º d a C F / 8 8, cit a d o n o a r t. 2 º d o P r oj e t o d e L ei 2.8 7 0 / 2 0 2 5: “ A r t. 1 6 7. S ã o v e d a d o s: (...) § 4º É permitida a vin c ula ç ã o d a s r e c eit a s a q u e s e r e f e r e m o s a r t s. 1 5 5, 1 5 6, 1 5 6 - A, 1 5 7, 1 5 8 e a s alí n e a s " a ", " b ", " d ", " e " e " f " d o in cis o I e o in cis o II d o c a p u t d o a r t. 1 5 9 d e s t a C o n s tit uiç ã o p a r a p a g a m e n t o d e d é bit o s c o m a U niã o e p a r a p r e s t a r -lh e g a r a n tia o u c o n t r a g a r a n tia. ( R e d a ç ã o d a d a p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 1 3 2, d e 2 0 2 3 ) A s sim, dia n t e d a s d elib e r a ç õ e s, a s c o mis s õ e s id e n tific a r a m q u e foi s u p rimid o d o a r t. 1 º d a L ei M u nicip al 2.6 3 3 / 2 0 2 5, o s diz e r e s: “ p a r a p a vim e n t a ç ã o , d r e n a g e m e c o n s t r u ç õ e s ”, c o n fo r m e a j u s tific a tiv a d a p r o p o siç ã o. Vej a m o s: O TCE/MG leciona sobre a classificação por natureza de d e s p e s a d e c a pit al, como aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 21/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Dis p o n í v el e m: <https://escola d e c o n t a s.t c e.m g.g o v.b r / w p - c o n t e n t / u plo a d s / 2 0 1 9 / 0 4 /A ula - 2 - N a t u r e z a -In f o r m a % C 3 % A 7 % C 3 % A 3 o - O r % C 3 % A 7 a m e n t % C 3 % A 1 ria.p d f > a c e s s o e m: 2 2 / 8 / 2 0 2 5 a s 9 h 5 9 min. Agora, observemos que a proposta de alteração no art. 2º da Lei 2.633/2 0 2 5, foi estruturada sob os fundamentos da CF/88, ao delimitar o seguinte: “Art. 167. São vedados: (...) § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).” Por conseguinte, visando facilitar a análise, ilustramos novamente qual é a proposta de alteração para o art. 2º, conforme o projeto de lei: Quanto ao termo “pro solvendo”, refere-se a uma obrigação que não foi totalmente cumprida, ou seja, os efeitos do negócio ficam na dependência do pagamento integral da dívida. Observemos os ensinamentos dos Tribunais Superiores sobre “pro solvendo”: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL - QUITAÇÃO - PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUES - EMISSÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ADIMPLEMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE QUANTO AO PAGAMENTO - VAGA DE GARAGEM - METRAGEM INFERIOR AO QUE CONSTA NA MATRÍCULA E À PREVISÃO DO PLANO DIRETOR - PERDAS E DANOS - CABIMENTO. Por se tratar de meio de pagamento pro-solvendo, os títulos de crédito, dentre eles o cheque, não são suficientes a ensejar a quitação com a mera6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 22/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e mis s ã o, s e n d o n e c e s s á ria a e f e tiv a liq uid a ç ã o. S e n d o a m b a s a s p a r t e s v e n c e d o r e v e n cid o, a dis t rib uiç ã o d a s u c u m b ê n cia d e v e s e d a r p r o p o r cio n alm e n t e e n t r e a s p a r t e s c o n sid e r a n d o o a c olhim e n t o e d e c aim e n t o d e fo r m a a m pla, n ã o s e n d o p o s s í v el a análise isolada de cada pretensão, razão pela qual inviável a condenação de uma das partes exclusivamente ao pagamento dos honorários periciais referente ao pedido ao qual decaiu. Demonstrada a entrega de vaga de garagem em metragem inferior à previsão contida na matrícula do imóvel e no plano diretor, evidenciada a mora da promitente vendedora, o que autoriza sua condenação ao pagamento de perdas e danos. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.206762-7/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/12/2024, publicação da súmula em 19/12/2024) P o r t a n t o, c o m o j á e s t u d a m o s, a o p e r a ç ã o d e c r é dit o p a s s a r á p o r c rit e rio s a s a n ális e s, c o n fo r m e dis p o s t o n o a r t. 3 2 d a L ei C o m ple m e n t a r 1 0 1 / 2 0 0 0: “ o Minis t é rio d a F a z e n d a v e rific a r á o c u m p rim e n t o d o s limit e s e c o n diç õ e s r ela tiv o s à r e aliz a ç ã o d e o p e r a ç õ e s d e c r é dit o d e c a d a e n t e d a F e d e r a ç ã o (...) ” N o m e s m o s e n tid o o a r t. 3 3 d a m e s m a lei a d v e r t e: “a instituição financeira que co n t r a t a r o p e r a ç ã o d e c r é dit o c o m e n t e d a F e d e r a ç ã o, e x c e t o q u a n d o r ela tiv a à d í vid a m o biliá ria o u à e x t e r n a, d e v e r á e xigir c o m p r o v a ç ã o d e q u e a o p e r a ç ã o a t e n d e à s c o n diç õ e s e limit e s e s t a b ele cid o s ”. Assim, o Projeto de Lei 2.870/2025, busca realizar as adequaç õ e s n e c e s s á ria s n a L ei 2.6 3 3 / 2 0 2 5, a p r o v a d a p o r e s t a C a s a L e gisla tiv a, q u e a u t o riz o u o P o d e r E x e c u tiv o a c o n t r a t a r o p e r a ç õ e s d e c r é dit o s j u n t o a C aix a E c o n ô mic a F e d e r al n o â m bit o d o P r o g r a m a FINIS A. Pois bem; Breve é o relatório. As Comissões passam a dis c o r r e r s o b r e a m a t é ria. 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 31/7/20 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 5 / 8 // 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 23/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n fo r m e a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 6 / 8 / 2 0 2 5. Lo g o, o p r a z o fin al p a r a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, fin d o u e m 2 0 / 8 / 2 0 2 5, c o n t u d o, a s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s s olicit a r a m n o dia 2 0 / 8 / 2 0 2 5, a t r a v é s d o r e q u e rim e n t o 1 4 3 / 2 0 2 5, dila ç ã o d e p r a z o p o r m ais 1 5 dia s, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 1, § 2, d o R e gim e n t o In t e r n o. Portanto, o prazo para emissão do parecer após aprovação d o r e q u e rim e n t o n a R e u niã o O r din á ria d o 2 6 / 8 / 2 0 2 5, inicia - s e n o dia 2 7 / 8 / 2 0 2 5 e t e r min a n o dia 1 1 / 9 / 2 0 2 5, sendo assim, o parecer é tempestivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)2apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, inc. I da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre: “assuntos de interesse local”. 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 24/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o m e s m o s e n tid o, a L ei O r g â nic a M u nicip al, n o s e u a r t. 3 8, In c. IX, n o s e n sin a q u e c o m p e t e p riv a tiv a m e n t e à C â m a r a M u nicip al: “ a u t o riz a r a r e aliz a ç ã o d e e m p r é s tim o, o p e r a ç ã o o u a c o r d o e x t e r n o d e q u alq u e r n a t u r e z a, d e in t e r e s s e d o M u nic í pio ”. Ade m ais, a L ei O r g â nic a M u nicip al - L O M, a r t. 7 3, in cis o I e X XIV, a d u z: Art. 73 - “Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previsto s n e s t a L ei O r g â nic a. XXIV – cont r air e m p r é s tim o, e r e aliz a r o p e r a ç õ e s d e c r é dit o, mediante prévia autorização da Câmara Municipal” S e n d o a s sim, o a r t. 3 5, in cis o II, alí n e a f, d e t e r min a q u ais m a t é ria s s ã o d e iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Logo, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das matérias definidas como de iniciativa privativa do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 25/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n t u d o p a r a s u a a p r o v a ç ã o s e r á p r e cis o u m q u ó r u m d e m aio ria a b s olu t a d o s v o t o s d o s m e m b r o s d a c â m a r a, o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis o r din á ria s, vid e a r t. 1 6 5, XII4 d o R e gim e n t o In t e r n o. Quanto à formalidade, todos os requisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi a p r e s e n t a d a n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei o r din á ria 5; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada, é de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.633 de 21/03/2025 e dá outras providências, assim, a matéria será analisada tendo como referência o Ordenamento Jurídico Pátrio.Pois bem, A Lei de Responsabilidade Fiscal nos dá o conceito sobre operação de crédito e concessão de garantia através do art.29, incisos III e IV: 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 4 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] XII – obtenção e concessão de empréstimo e operações de crédito pelo Município; 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 26/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) III - o p e r a ç ã o d e c r é dit o: c o m p r o mis s o fin a n c eir o a s s u mid o e m r a z ã o d e m ú t u o, a b e r t u r a d e c r é dit o, e mis s ã o e a c eit e d e t í t ulo, a q uisiç ã o fin a n cia d a d e b e n s, r e c e bim e n t o a n t e cip a d o d e v alo r e s p r o v e nie n t e s d a v e n d a a t e r m o d e b e n s e s e rviç o s, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; A Constituição Federal nos convida a ler o art. 167 que dispõe sobre o tema. Senão vejamos: “Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;(Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)”. grifos nossos. IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; ” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) O Supremo Tribunal Federal, através de suas decisões vem corroborar com a exceção Constitucional, ou seja: “A vedação do art. 167, III, da CF não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes. Proíbe-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital. Aliás, a mera autorização legislativa não afronta essa regra constitucional, mas apenas a contratação em si, se não11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 27/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) r e s p eit a r o s limit e s e s t a b ele cid o s.” [ A DI 5.6 8 3, r el. min. Roberto Barroso, j. 22-4-2022, P, DJE de 19-5-2022.] grifos nossos. No mesmo sentido, apresentamos para conhecimento a conclusão procedente d o P a r e c e r d a A d v o c a cia - G e r al d a U niã o n º G M F - 0 7, q u e a d u z: adoto, nos termos do art. 41 da Lei C o m ple m e n t a r n º 7 3, d e 1 0 d e f e v e r eir o d e 1 9 9 3, o a n e x o PA R E C E R N. 0002/2018/CGU/AGU e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar, tendo em vista a relevância da matéria versada”. Ao final expõe: II-CONCLUSÃO 43.A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada na interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação, no caso, a interpretação do art. 167, IV e § 4º, da Constituição. Considerada a complexidade do ato, que não se encerra no viés jurídico, eventuais riscos sistêmicos atinentes ao equilíbrio fiscal da federação ou ao Sistema Financeiro Nacional ficam adstritos à competência da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, respectivamente. 44.Realizadas as considerações acima, conclui-se que, nos termos do art. 167, IV e § 4º, da CF, os recursos vinculados a fundos de participação, ofertados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, podem ser aceitos como garantia nas operações celebradas por entes subnacionais com as instituições financeiras federais. 45.Quanto aos eventuais riscos apontados pela Secretaria do Tesouro Nacional, nada impede que esse órgão, dada a sua atribuição atinente ao equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional e à administração das dívidas públicas mobiliária e contratual, proponha futuros instrumentos de equalização do cenário apresentado. 46.A adoção de medidas que na prática se traduzam em vedação de acesso ao crédito pelos entes subnacionais, 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 28/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) s e m a m p a r o n o t e x t o c o n s tit u cio n al, g e r a ria u m a sit u a ç ã o d e d e s e q uilí b rio f e d e r a tiv o ig u alm e n t e n ã o d e s ej á v el, o f e n siv a à o r g a niz a ç ã o p olí tic o - a d minis t r a tiv a a s s e g u r a d a n o a r t. 1 8 d a C o n s tit uiç ã o, c o m p r o m e t e n d o, in clu siv e, o p rin c í pio d a s e g u r a n ç a j u r í dic a e o s e u c o r olá rio d o a t o j u r í dic o p e rf eit o. 47.A interpretação do texto constitucional dev e r á c o n sid e r a r a a u t o n o mia d o s e n t e s s u b n a cio n ais , n o t a d a m e n t e , n a u tiliz a ç ã o d o s r e c u r s o s d o F P M e F P E q u e lh e s ã o p r ó p rio s, s e m d e s c o n sid e r a r a im p o r t â n cia d e s e b u s c a r o m elh o r e q uilí b rio e n t r e a u tiliz a ç ã o d e s s a g a r a n tia e a sit u a ç ã o fis c al d o e n t e f e d e r a tiv o. B r a s ília, 2 6 d e m a r ç o d e 2 0 1 8.A N D R É R U FIN O D O VA L E C O N S U LT O R D A U NIÃ O. M A R C E L O A U G U S T O C A R M O D E VA S C O N C E L L O S.C O N S U LT O R - G E R A L D A U NIÃ O P o r c o n s e g uin t e, n ã o p o d e m o s d e s c uid a r d a s r e g r a s o rie n t a d o r a s d e s e g u r a n ç a e c o n t r ole ele n c a d a s n o s a r tig o s 3 2 e 3 3 d a L ei d e R e s p o n s a bilid a d e Fis c al s o b r e c o n t r a t a ç ã o d e o p e r a ç ã o d e c r é dit o. Art. 32. O Ministério d a F a z e n d a v e rific a r á o c u m p rim e n t o d o s limit e s e c o n diç õ e s r ela tiv o s à r e aliz a ç ã o d e o p e r a ç õ e s d e c r é dit o d e c a d a e n t e d a F e d e r a ç ã o, in clu siv e d a s e m p r e s a s p o r ele s c o n t r ola d a s, dir e t a o u in dir e t a m e n t e. Portanto, o Município já cumpriu com determinados requisitos da Lei 101/20 0 0, conforme abaixo, mas nos termos da justificativa exposta no Projeto de Lei, será necessário adequar os artigos da Lei 2.633/2025, que autorizou a operação de crédito. § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 29/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) IV - a u t o riz a ç ã o e s p e c í fic a d o S e n a d o F e d e r al, q u a n d o s e t r a t a r d e o p e r a ç ã o d e c r é dit o e x t e r n o; V - atendimento do disposto no in cis o III d o a r t. 1 6 7 d a C o n s tit uiç ã o; VI - observân cia d a s d e m ais r e s t riç õ e s e s t a b ele cid a s n e s t a L ei Complementar. § 2o As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades. § 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte: I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste; II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital; III - (VETADO) § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão: I - encargos e condições de contratação; II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. § 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. § 6o O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este artigo e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 9014 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 30/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ( n o v e n t a ) dia s e, n o m á xim o, 2 7 0 ( d u z e n t o s e s e t e n t a ) dia s, a c rit é rio d o Minis t é rio d a F a z e n d a. (In clu í d o p ela L ei C o m ple m e n t a r n º 1 5 9, d e 2 0 1 7 ) § 7 º P o d e r á h a v e r alt e r a ç ã o d a fin alid a d e d e o p e r a ç ã o d e c r é dit o d e E s t a d o s, d o Dis t rit o F e d e r al e d e M u nic í pio s s e m a n e c e s sid a d e d e n o v a v e rific a ç ã o p elo Minis t é rio d a E c o n o mia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a dispositivo desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021) S o b r e o s c r é dit o s a dicio n ais a L ei 4.3 2 0 / 1 9 6 0, e m s e u s a r t s. 4 0 e 4 1 e s cla r e c e: A r t. 4 0. S ã o c r é dit o s a dicio n ais a s a u t o riz a ç õ e s d e d e s p e s a s n ã o c o m p u t a d a s o u in s u ficie n t e m e n t e d o t a d a s n a L ei d e O r ç a m e n t o. Art. 41. Os c r é dit o s a dicio n ais cla s sific a m - s e e m: I - suplementares, os destinados a refôrço d e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria; II - especiais , o s d e s tin a d o s a d e s p e s a s p a r a a s q u ais n ã o h aj a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria e s p e c í fic a; III - extraordinários, os destinados a d e s p e s a s u r g e n t e s e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Dessa forma, percebe-se que o Município cumpriu com determinados r e q uisit o s, c o n t u d o, n e c e s sit a a d e q u a r a L ei 2.6 3 3 / 2 0 2 5, alic e r ç a d a n o a r t. 1 6 7, § 4 º d a C F / 8 8, e a s sim, p o d e r a plic a r o s r e c u r s o s d e n t r o d o q u e lh e é p e r mitid o. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL FINANCEIRA: De acordo com o art.56, VII, 9do RI, compete à Comissão d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o e s e u r e s p e c tiv o m é rit o. C o n t u d o n e s t e m o m e n t o, o p r oj e t o d e lei e m e s t u d o r e q u e r a p e n a s a d e q u a ç õ e s n a L ei M u nicip al 2.6 3 3 / 2 0 2 5, j á a p r o v a d a n e s t a C a s a L e gisla tiv a, 9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 31/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o n sid e r a n d o ain d a, q u e n a q u ele m o m e n t o o P o d e r E x e c u tiv o a p r e s e n t o u d o c u m e n t o s r o b u s t o s t ais c o m o: 4.2 Sobre Docum e n t o s P r o b a t ó rio s a p r e s e n t a d o s p a r a a p r o v a ç ã o d a L ei Municipal 2.633/2025, que alicerçam as modificações almejadas pelo Projeto de Lei 2.870/2025; insta esclarecer que estão disponíveis para todos os interessados no Sistema Zero Papel, bastando apenas acessar o Projeto de Lei Municipal 2.633/2025. Sendo eles: Ratificação da exposição de motivos e justificativas - Certidões do Tribunal de Contas do Estado – Lei de Responsabilidade Fiscal. A Ratificação da Exposição dos Motivos, assinado por Paula Soares de Melo, contadora e Secretária Municipal de Fazenda, inscrita no CRC/MG sob o nº 088914/MG, bem como o envio das diversas últimas certidões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, anexas ao Ofício nº 106/2025/GABP, em resposta ao Ofício 01/2025 procedente destas Comissões e juntadas aos autos do projeto que deu origem a Lei 2.633/2025, dão conta que o Poder Executivo necessita executar obras de infraestrutura básica ausentes no município, que se encontra em situação alarmante; lado outro, os diversos Requerimentos dos nobres Edis apontando as carências da população e enviados ao Poder Executivo corroboram com as informações. Em síntese, a ratificação da exposição de motivos, expõe que: “considerando as projeções de crescimento da receita orçamentária para o exercício de 2025, são insuficientes para as melhorias sólidas de inovação do município”. Informou ainda, que o pleito exige a Demonstração da Inexistência de Pendências de Registro no Sistema de Operações com o Setor Público (CADIP), nos termos da Resolução 43/2001 do Senado Federal. Sobre o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP, cabe esclarecer que o Conselho Monetário Nacional estabelece limites anuais para a contratação de operações de crédito com o setor público, especificando os montantes máximos que poderão ser contratados em operações de crédito com e sem garantia da União. Os limites disponíveis para contratação são reduzidos a cada nova operação realizada em sua respectiva modalidade (com ou sem garantia da União). Assim, a Resolução n° 4.589, de 29 de junho de 2017, determina que: “o Banco Central monitore os limites disponíveis por meio do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – Cadip’. 16 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 32/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A d e m ais, t e m o s c o m o g u a r diã o d a t r a n s p a r ê n cia o a r t. 4 8 d a L ei 1 0 1 / 2 0 0 0, que dispõe sobre Gestão Fiscal. “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. § 1o A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016) I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;” Ou seja, tanto o Legislativo quanto a população e Órgãos de Controle, deverão acompanhar e cobrar a transparência e a eficiência na aplicação do dinheiro público. A doutrina nos ensina sobre o Princípio da Eficiência: “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.” (MEIRELLES, Hely Lopes; FILHO, José Emmanuel Burle, Direito administrativo brasileiro, 44. ed./ver., atual. e aum. -São Paulo: Malheiros,2020.) Por outro lado, o doutrinador adverte sobre o Princípio da Publicidade: “a publicidade é requisito de eficácia e moralidade, o princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral”. (MEIRELLES, Hely Lopes; FILHO, José Emmanuel Burle, Direito administrativo brasileiro, 44. ed./ver., atual. e aum. -São Paulo: Malheiros,2020.) Portanto, investir em infraestrutura é um desafio, demanda trabalho, vontade e contribuição de todos, pois não apenas traz benefícios associados aos gastos com17 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 33/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o b r a s, m a s t a m b é m b e n e f í cio s m ais a m plo s e d u r a d o u r o s p a r a a s o cie d a d e e p a r a o M u nic í pio. As sim, c o n clu í m o s q u e o P r oj e t o d e L ei s e g u e a c o m p a n h a d o d e j u s tific a tiv a s r o b u s t a s e d o c u m e n t o s j á e n t r e g u e s q u a n d o d a a p r e s e n t a ç ã o d o P r oj e t o q u e d e u o rig e m à L ei 2.6 3 3 / 2 0 2 5, c o n s olid a n d o a le g alid a d e d o pleit o vis a n d o alt e r a r o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a. 4.3. DO MÉRITO DA PROPO SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da pro p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, tend o e m vis t a q u e a s alt e r a ç õ e s n e c e s s á ria s, vis a s e dim e n t a r a L ei M u nicip al n º 2.6 3 3 / 2 0 2 5, e a s sim, conseguir proporcionar melhor infraestrutura do município pois entende-se que o saneamento básico visa garantir a qualidade de vida da população; um sistema de infraestrutura forte é essencial para o crescimento econômico da cidade; aumenta a produtividade das empresas e cria oportunidades de emprego; melhora a conexão entre os bairros e seu entorno, promove o deslocamento com maior facilidade, promove a riqueza do município; ruas asfaltadas, sem buracos ou crateras garante o direito de ir e vir, além de proteger o patrimônio público e particular. Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: “Alterar a Lei Municipal nº 2.633 de 21/03/2025 e dá outras providências.” As adequações almejadas visam garantir que “por meio da linha de financiamento o ente público pleiteie recursos para apoiar financeiramente investimentos no âmbito do Saneamento, Infraestrutura e na Execução de Despesas Orçamentárias classificadas como de Capital, tais como: Projetos de água, esgoto e drenagem; Geração e distribuição de energia; Iluminação pública; Pavimentação; Segurança Pública; Construção de Escolas; Creches e Hospitais, dentre outros”. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a incentivar: Implantação de saneamento adequado que inclui a construção de sistemas de tratamento de esgoto e a implementação de boas práticas de manejo de resíduos sólidos, e assim evitar a contaminação do solo e da água, protegendo o meio ambiente. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.870/2025. 18 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 34/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5.C O N C L U S Ã O: A Comiss ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 7 0 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orça m e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei N º 2.8 7 0 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o O r d e n a m e n t o J u r í dic o. Sala de Reuniões, 25 de ago s t o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 35/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 13:25:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1388.6Z25.530X.V22Z.6027, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/08/2025 02:42:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 02U7.2U42.3404.254K.2142, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/08/2025 21:02:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21W1.6R02.141V.K212.8836, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/08/2025 17:28:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1741.4U28.138H.480H.2131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/08/2025 16:18:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16K4.1W18.7359.465E.6726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 182.B45 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em25/08/2025 - 15:59:23 Código de Autenticidade deste Documento: 15V5.6A59.823E.K163.4053 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V5.6A59.823E.K163.4053 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 20 - ID. do Doc.: 182.B45 - 25/08/2025 - 15:59:23 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 36/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 19.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: convite para a cerimônia de Entrega da Boina e comemoração ao Dia do Soldado. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública situada no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2869/2025, ao Projeto de Lei nº 2870/2025 e ao Projeto de Lei nº 2873/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 143/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 144 e 145/2025 e Ind. 356 e 357/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 147/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 149/2025/2025 e Ind. 364/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 358 e 360/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 359 e 361/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 362/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 363/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Moções 45 e 46/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 37/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e/ou justificativa de Moção os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2866/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 38/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2864/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 130/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira e César Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2867/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Durante as votações, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou ao Presidente que fosse realizada nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, considerando que, no momento da votação anterior, ocorrida com o resultado de 12 votos favoráveis e 1 ausência, houve queda de conexão durante sua participação remota na Reunião. Diante da solicitação, o Presidente submeteu o pedido à deliberação do Plenário, sendo a repetição da votação aprovada por unanimidade. Em seguida, procedeu-se à nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, os quais foram aprovados por 13 votos favoráveis e nenhuma ausência. Durante a votação do PL nº 2868/2025, o Presidente refez a votação simbólica, considerando que, no momento da votação anterior, houve queda de conexão do vereador José Raymundo Brandão Teixeira durante sua participação remota na Reunião, tendo o PL nº 2868/2025 aprovado por unanimidade. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 39/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero (em aparte), César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente. Tribuna Popular: usou da palavra o Sr. Luiz Fernando de Oliveira Gomes, representante da Associação do bairro São Miguel, que abordou o tema “Poluição das fábricas vizinhas.” Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 21:22. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=nAehEerQPHc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 40/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X5.7720.655X.R60E.8350, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/09/2025 08:42:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0836.0642.721U.K84A.7641, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/08/2025 19:14:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1935.1E14.3572.E613.1151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 29/08/2025 16:15:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1644.4U15.654W.4826.4018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 29/08/2025 06:52:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06V1.4W52.853V.854Z.0076, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/08/2025 15:29:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E4.6W29.146Z.U044.0102, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/08/2025 13:45:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1366.2845.607E.A313.4072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/08/2025 13:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U7.5X38.7177.915Z.0710, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 41/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/08/2025 13:25:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.7425.701Z.835E.5281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 28/08/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H3.5X07.2008.3014.1868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/08/2025 13:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.7404.8589.K61H.0526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/08/2025 13:04:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1323.3W03.259K.9516.2325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/08/2025 12:50:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1234.7250.823U.H67K.0542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 185.C3B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 12:13:05 Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.8113.204E.487K.2647 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 42/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 01 (primeiro) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira (somente na última votação) e Júlio César Souza Moreira. Ausentes os vereadores André Barbosa Moreira e Emanuel Barbosa Sincero. O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 28ª Reunião Ordinária, realizada em 26.08.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em primeiro turno por 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) ausências dos vereadores André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em primeiro turno por 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) ausências dos vereadores André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em primeiro turno por 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) ausências dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira (que estava participando da Reunião de forma remota e não conseguiu respondeu a chamada da votação do referido Projeto) e Emanuel Barbosa Sincero. Durante a votação do PL nº 2873/2025, o vereador José Raymundo Brandão Teixeira se apresentou para votação do Projeto, tendo o Presidente solicitado ao 2º Secretário que fizesse a chamada do vereador e registro do voto, para posterior deliberação sobre sua __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 43/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) presença, considerando que dois Projetos já haviam sido votados anteriormente e tendo seus respectivos resultados declarados. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lamentações 3:22-23. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser realizada em 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Vz-DwhJOYQg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 44/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 02/09/2025 16:06:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1642.4906.407Z.747X.4238, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/09/2025 14:31:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V0.1831.2118.V77A.2184, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/09/2025 14:14:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K6.1W14.646A.872H.6144, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/09/2025 13:34:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z5.6R34.126Z.780W.6275, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 02/09/2025 13:05:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X8.5Z05.203R.V487.5878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/09/2025 12:51:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H2.1X51.412Z.813Z.4445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 02/09/2025 08:21:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08X7.6621.251R.A434.0705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/09/2025 17:23:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1788.4W23.147U.R754.4877, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 45/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/09/2025 16:59:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1661.0859.6094.U51E.8530, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 01/09/2025 16:03:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V0.3903.808K.227A.7141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/09/2025 15:52:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H7.2H52.6034.7548.0037, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 188.B0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/09/2025 - 15:44:41 Código de Autenticidade deste Documento: 1525.5H44.741A.8802.0363 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 46/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº 2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e 153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 47/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=K15o63Y4rew xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 51/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2870/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesas de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2870/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 18A.790, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:11:34) Palavras:249 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1017.7A11.433U.7061.1470 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 52/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 156/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 18B.0ED, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 12:16:48) Palavras:84 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1248.0W16.447X.458X.1824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1248.0W16.447X.458X.1824 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 18B.0ED - 03/09/2025 12:16:48 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 53/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2870/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesas de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2870/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 18A.790, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:11:34) Palavras:249 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1017.7A11.433U.7061.1470 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1248.0W16.447X.458X.1824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 18B.0ED - 03/09/2025 12:16:48 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 54/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1373.4X14.1087.K657.1586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 192.62D - 11/09/2025 - 13:14:08 Pág: 55/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 192.62D - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/09/2025 - 13:14:08 Código de Autenticidade deste Documento: 1373.4X14.1087.K657.1586 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1373.4X14.1087.K657.1586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 192.62D - 11/09/2025 - 13:14:08 Pág: 56/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 11 de setembro de 2025. Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002870.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos auto administrativos. ID: 16.482, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/09/2025 13:14:28) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13H5.2V14.2281.127X.7886 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 57/57 Proc. Leg: 0002870.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)