| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Baltazar - Ind 334.2025 - providências despejo irregular no leito do Ribeirão da mata |
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rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP aa Bnarnaros pesa, MATOZINHOS emgrancairoas a INDICAÇÃO DE VEREADOR Nº 334/2025 MATOZINHOS/MG, 05 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG, O Vereador Baltazar Rei Maciel (Durute), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que adote providências imediatas quanto ao possível despejo irregular de efluentes no leito do Ribeirão da Mata, nas proximidades da ponte conhecida como Ponte do Carabina, em Matozinhos/MG, e que, diante da gravidade dos fatos, encaminhe cópia desta denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de eventual crime ambiental. Adicionalmente, convida o responsável local da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, a comparecer ao Plenário da Câmara Municipal na próxima terça-feira, dia 12 de agosto de 2025, às 10:00h, a fim de prestar os devidos esclarecimentos sobre o fato ocorrido. JUSTIFICATIVA No exercício da função fiscalizatória, este vereador recebeu denúncia acompanhada de vídeo (anexo) que demonstra o possível lançamento irregular de resíduos líquidos no Ribeirão da Mata, na região da Ponte do Carabina, situada neste município. O vídeo, gravado no dia 29 de julho de 2025, revela fortes indícios de despejo de efluente com aparência e odor similares aos de esgoto, diretamente no curso d'água. Tal situação configura grave ameaça à qualidade ambiental, podendo ferir os preceitos da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e lei 11.445/2007 (lei de politica nacional de saneamento básico), bem como as normas de saneamento básico e proteção dos recursos hídricos. Diante disso, indica-se: Que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize vistoria técnica no local denunciado; Que, se confirmado o dano ambiental, sejam adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo notificações e autuações aos responsáveis; Que seja encaminhada cópia desta denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais, para que avalie a possibilidade de instauração de procedimento investigatório; E, por fim, que o responsável local da COPASA compareça ao Plenário da Câmara Municipal de Matozinhos no dia 12 de agosto de 2025 (terça-feira), às 10h, para prestar os esclarecimentos necessários sobre o ocorrido. O Ribeirão da Mata é um patrimônio ambiental relevante para o município de Matozinhos, e sua preservação é dever de todos. E papel desta Casa Legislativa zelar pelo interesse público, em especial nas causas ambientais que impactam diretamente a saúde da população e o equilíbrio ecológico da região. Baltazar Rei Maciel (Durute) Vereador ID: 175.E60, BALTAZAR REI MACIEL (05/08/2025 14:15:32) Palavras:400 Cód. Autenticidade: 1418.2215.7324.9049.7165 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.bríverdocumento Pão 1/12 rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Geraís | CEP 35720-000 snes M ATOZI N H os camaraBêmatozinhos mg leg br 0» ED ve matotinhosmgJegbr Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81º."6-'0 em 05/08/2025 14:15:32, Cód, Autenticidade da Assinatura: 14U6.1315.032U.K23E.2741, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 175.E60 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 334/2025. Elaborado por BALTAZAR REI MACIEL, CPF: 517.81º.76-'0, em05/08/2025 14:15:32, contendo 400 palavras. CAÇÃO LD IND! a e INIIUE- SE on sé fa li Servidor(a) ID: 175.E60, BALTAZAR REI MACIEL (05/08/2025 14:15:32) Palavras:400 Cód. Autenticidade: 1418.2215.7324.9049.7165 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento