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materia nº 334/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 334 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaBaltazar - Ind 334.2025 - providências despejo irregular no leito do Ribeirão da mata
native_id1408

Autoria

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rua Oito de Dezembro, 400 - Centro
CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP aa
Bnarnaros
pesa, MATOZINHOS emgrancairoas a
INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 334/2025
MATOZINHOS/MG, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG,
O Vereador Baltazar Rei Maciel (Durute), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que adote providências imediatas quanto ao possível
despejo irregular de efluentes no leito do Ribeirão da Mata, nas proximidades da ponte conhecida como
Ponte do Carabina, em Matozinhos/MG, e que, diante da gravidade dos fatos, encaminhe cópia desta
denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de eventual crime ambiental.
Adicionalmente, convida o responsável local da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, a
comparecer ao Plenário da Câmara Municipal na próxima terça-feira, dia 12 de agosto de 2025, às 10:00h, a
fim de prestar os devidos esclarecimentos sobre o fato ocorrido.
JUSTIFICATIVA
No exercício da função fiscalizatória, este vereador recebeu denúncia acompanhada de vídeo (anexo) que
demonstra o possível lançamento irregular de resíduos líquidos no Ribeirão da Mata, na região da Ponte do
Carabina, situada neste município.
O vídeo, gravado no dia 29 de julho de 2025, revela fortes indícios de despejo de efluente com aparência e
odor similares aos de esgoto, diretamente no curso d'água. Tal situação configura grave ameaça à qualidade
ambiental, podendo ferir os preceitos da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº
6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e lei 11.445/2007 (lei de politica nacional de saneamento
básico), bem como as normas de saneamento básico e proteção dos recursos hídricos.
Diante disso, indica-se:
Que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize vistoria técnica no local denunciado;
Que, se confirmado o dano ambiental, sejam adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis,
incluindo notificações e autuações aos responsáveis;
Que seja encaminhada cópia desta denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais, para que avalie a
possibilidade de instauração de procedimento investigatório;
E, por fim, que o responsável local da COPASA compareça ao Plenário da Câmara Municipal de Matozinhos
no dia 12 de agosto de 2025 (terça-feira), às 10h, para prestar os esclarecimentos necessários sobre o
ocorrido.
O Ribeirão da Mata é um patrimônio ambiental relevante para o município de Matozinhos, e sua
preservação é dever de todos. E papel desta Casa Legislativa zelar pelo interesse público, em especial nas
causas ambientais que impactam diretamente a saúde da população e o equilíbrio ecológico da região.
Baltazar Rei Maciel (Durute)
Vereador
ID: 175.E60, BALTAZAR REI MACIEL (05/08/2025 14:15:32) Palavras:400
Cód. Autenticidade: 1418.2215.7324.9049.7165 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.bríverdocumento
Pão 1/12
rua Oito de Dezembro, 400 - Centro
CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Geraís | CEP 35720-000
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF:
517.81º."6-'0 em 05/08/2025 14:15:32, Cód, Autenticidade da Assinatura:
14U6.1315.032U.K23E.2741, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 175.E60 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 334/2025.
Elaborado por BALTAZAR REI MACIEL, CPF: 517.81º.76-'0, em05/08/2025 14:15:32, contendo 400 palavras.
CAÇÃO LD
IND! a e INIIUE- SE
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Servidor(a)
ID: 175.E60, BALTAZAR REI MACIEL (05/08/2025 14:15:32) Palavras:400
Cód. Autenticidade: 1418.2215.7324.9049.7165 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento

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