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materia nº 2872/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2872 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPL 2872.2025 - Termo associativo e repasse ACTG (associação do Circuito Turístico das Grutas) - (TRAMITAÇÃO COMPLETA)
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Autoria

Documents (1)

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Informações do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
Nº Processo
0002872.02.07-2025
Legislatura
20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Procedimento
LEGISLATIVO
Tipo de Processo
PROJETO LEI 2872/2025
Departamento. Origem
DIRETORIA LEGISLATIVA
Situação de Processo
ENCERRADO
Objeto
AUTORIZA POD. EXECUTIVO FIRMAR TERMO ASSOCIAT. E PROM. REPASSE - ACTG (AS. TUR. CIRCUITO DAS GRUTAS)
Aberto Por
PAULO CESAR BARBOSA SILVA
Aberto em
08/08/2025 às 11:33:52
MATOZINHOS - MG, 11 de setembro de 2025 às 14:10:05
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 08 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2872/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 15.411, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/08/2025 11:33:53) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Informações do Documento
ID do Documento: 178.30A - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 92/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em08/08/2025 -
09:33:51
Código de Autenticidade deste Documento: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 52 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 11 de agosto de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do projeto de Lei 2.872/2025,
que “Denomina vias públicas situadas no Município de Matozinhos, e dá outras providências’’.
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei 2.872/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o
poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico
das Grutas (ACTG) e dá outras providências’’.
O protocolo do referido projeto ocorreu em 07 de agosto de 2025, respeitadas as 48 horas no art.111, do
Regimento Interno (RI), de forma que poderá inciar sua tramitação na reunião Ordinária de 12 de agosto de
2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 3 (três) artigos e apresenta a seguinte ementa:
“Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do
Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências”. O Projeto de Lei tem como justificativa o
fortalecimento da política pública de turismo local e regional com a filiação do Município à Instância de
Governança Regional Grutas (IGR Grutas), através de um repasse do ICMS Turismo aos municípios que
estejam devidamente filiados a uma Instância de Governança Regional, bem como a promoção de um
acesso a assessoramento técnico qualificado para elaboração e execução da Política Municipal de Turismo.
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e
juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o
caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou ,se for o caso, à Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em
face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I, da Constituição Federal, e nos arts.6° da Lei
Orgânica do Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo
art.30, I da CRFB/88, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C.Fed. Art.22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C.Fed. Art.Art.24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, vide art. 73, inc. I c/c art.
35, inc. I, alínea “f”, ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO: maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c art. 52, II, alínea g, da LOM).
COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno);
Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput e V, do Regimento Interno).
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade , Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Nº 2.872/2025 determinando a sua apresentação na
próxima reunião ordinária com a distribuição para a comissão supramencionada.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 179.9B2, GERCY GONÇALVES DO CARMO(11/08/2025 15:52:33) Palavras:592
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Cód. Autenticidade: 1584.2452.7323.153V.1747 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse
à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a
apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio
César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de
Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado);
Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero:
Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os
presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção
verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de
Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação,
em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia
: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL
nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze)
votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
129/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Complementar 012 de
20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a autorização e
ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto
de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo
pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas
com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de
Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025
,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.000, de
09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Institui, no âmbito do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do
calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.436, de
15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa
Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra
04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a
Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município
de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Denomina vias públicas
situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.
”
Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão
Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se
ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel
Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setemb
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Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
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1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
OFÍCIO / JURÍDICO 478/09-2025
OFÍCIO Nº 478/GABINETE/2025.
Matozinhos, 01 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG
Assunto: Projeto de Lei nº 2872/2025 – Documento complementar
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe
documento complementar ao Projeto de Lei nº 2872/2025, que “autoriza a prefeitura de Matozinhos a
firmar termo associativo e promover repasses financeiros para Associação do Circuito Turístico das
Grutas - ACTG, visando fomentar o turismo e economia da cidade.
Renovo saudações respeitosas e de apreço.
Atenciosamente,
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
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Minas Gerais 
 Diário do 
Executivo sábado, 13 de Janeiro de 2024 – 25
Quinquênio Administrativo - Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art
.112, do ADCT, 
da CE/1989, aos servidores:
Masp
. 370
.244-6, 
Robson Augusto Ferreira de Faria, 6º quinquênio, a 
partir de 12/11/2023
.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art
.113 do 
ADCT da CE/1989, c/c 
X
I
V do art
.37 da C
R/1988, aos servidores:
Masp
. 370
.244-6, 
Robson Augusto Ferreira de Faria, a partir de 
12/11/2023
.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias prêmio em espécie, nos termos do art
. 117 do ADCT da 
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44
.391, para vigência na 
data de aposentadoria dos servidores:
Masp
. 340
.880-4, José 
Álvaro Leite, 09 meses sendo: 03 meses do 1º 
quinquênio, 03 meses do 2º quinquênio e 03 meses do 3º quinquênio
.
Masp
. 349
.944-9, Experidiao Izidoro Afonso Porto, 03 meses referentes 
ao 2º quinquênio
.
Masp
. 374
.709-4, Armand Charllie Guimaraes Daniel, 03 meses 
referentes ao 1º quinquênio
.
Masp
. 667
.723-1, Mauro Aparecido de Souza, 02 meses referentes ao 
1º quinquênio
.
Abono de Permanência – Concessão
Concede abono permanência com base no art
. 36, §20 da Constituição 
Estadual de 1989, redação dada pelo art
.144, § 2º da EC 104/2020
.
Masp
. 366
.528-8, 
Rosilene Aparecida de Melo Araujo, a partir de 
05/01/2024
.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2024, Seção de 
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento 
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais
.
Matheus Cobucci Salles
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal (Respondendo)
12 1896282 - 1
2
. Instância de Governança 
Regional Belo Horizonte (Empresa 
Municipal de Turismo – BEL
O
TUR) – Belo Horizonte
.
 3
.Instância de Governança 
Regional Cachaça (Associação dos 
Municípios do Circuito Turístico da Cachaça) - Berizal, Fruta de 
Leite, Ninheira, Novorizonte, 
Rubelita, Salinas, São João do Paraíso, 
Taiobeiras
.
 4
.Instância de Governança 
Regional Caminhos das Mantiqueira 
(Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira) – Brazópolis, Conceição 
das Pedras, Cristina, Delfim Moreira, Espírito Santo do Dourado, 
Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, 
Pouso Alegre, Santa 
Rita do Sapucaí, São José do Alegre, Silvanópolis, 
Wenceslau Braz.
 5
.Instância de Governança 
Regional Caminho Novo (Associação 
do Circuito Turístico Caminho Novo) - Belmiro Braga, Juiz de Fora, 
Matias Barbosa, Mercês, Santana do Deserto, Santos Dumont, Simão 
Pereira
.
 6
.Instância de Governança 
Regional Caminhos do Cerrado (Associação 
do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado) - Carmo do Paranaíba, 
Coromandel, Guimarânia, Patos de Minas, Patrocínio, 
Rio Paranaíba, 
São Gotardo, Serra do Salitre
.
 7
.Instância de Governança 
Regional Caminhos Gerais (Associação 
do Circuito Turístico Caminhos Gerais) – Andradas, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, 
Machado, Poço Fundo, Poços de Caldas, Santa 
Rita de Caldas
.
 8
.Instância de Governança 
Regional Caminhos 
Verdes de Minas 
(Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos 
Verdes de 
Minas) – Bicas, Chácara, Chiador, Descoberto, Goianá, Guarani, Mar 
de Espanha, Pequeri, Piau, 
Rio Novo, 
Rio Pomba, 
Rochedo de Minas, 
São João Nepomuceno, Tabuleiro
.
 9
.Instância de Governança 
Regional Campo das 
Vertentes (Associação 
Circuito Turístico Campo das 
Vertentes) - Candeias,Carmo do Cajuru, 
Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Itapecerica, Piracema, São 
Francisco de Paula, Santo Antônio do Amparo
.
 10
.Instância de Governança 
Regional Diamantes (Agência de 
Desenvolvimento 
Regional de Turismo Circuito dos Diamantes) 
- Alvorada de Minas, Carbonita, Couto de Magalhães de Minas, 
Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Presidente Kubitschek, 
Rio 
Vermelho, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do 
Rio Preto, Serra 
Azul de Minas, Serro
.
 11
.Instância de Governança 
Regional Grutas (Associação do Circuito 
Turístico das Grutas) – Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim 
Branco, Confins, Cordisburgo, Fortuna de Minas,
 Jequitibá, Lagoa Santa, Matozinhos, Paraopeba, Prudente de Morais, 
Santana de Pirapama, São José da Lapa, Sete Lagoas
.
 12
.Instância de Governança 
Regional Grutas e Mar de Minas 
(Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas) – Arcos, 
Bambuí, Campo Belo, Cláudio, Córrego Fundo, Cristais, Formiga, 
Iguatama, Lagoa da Prata, Pains, Pedra do Indaiá, Pimenta, Santo 
Antônio do Monte
.
 13
.Instância de Governança 
Regional Guimarães 
Rosa (Associação 
dos Municípios do Circuito Turístico Guimarães 
Rosa) - Araçaí, 
Buritizeiro, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Ibiaí, Inimutaba, Martinho 
Campos, Morro da Garça, Pirapora, Pompéu, Ponto Chique, Presidente 
Juscelino, Santo Hipólito
.
 14
.Instância de Governança 
Regional Furnas (Associação do Circuito 
Turístico Lago de Furnas) - Alfenas, Alterosa, Boa Esperança, Campo 
do Meio, Campos Gerais, Divisa Nova, Elói Mendes, Fama, Monsenhor 
Paulo, Nepomuceno, Paraguaçu, 
Ribeirão 
Vermelho, Santana da 
Vargem, Serrania, Turvolândia
.
 15
.Instância de Governança 
Regional Lago de Irapé (Associação 
do Circuito Turístico Lago de Irapé) – Berilo, Botumirim, Cachoeira 
de Pajeú, Chapada do Norte, Coração de Jesus, Cristália, Curral de 
Dentro, Grão Mogol, José Gonçalves de Minas, Lagoa dos Patos, Leme 
do Prado, Montezuma, Santo Antônio do 
Retiro, São João da Lagoa, 
Senador Modestino Gonçalves, Turmalina, 
Vargem Grande do 
Rio 
Pardo, 
Veredinha
.
 16
.Instância de Governança 
Regional Lago de Três Marias (Associação 
dos Municípios do Circuito Turístico do Lago de Três Marias) - Abaeté, 
Arapuá, Cedro de Abaeté, Estrela do Indaiá, Matutina, Morada Nova de 
Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté, Serra da Saudade, Tiros, Três 
Marias, 
Varjão de Minas
.
 17
.Instância de Governança 
Regional Malhas do Sul de Minas 
(Associação do Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas) – 
Albetina, Borda da Mata, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião.
 18
.Instância de Governança 
Regional Mata Atlântica de Minas 
(Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de 
Minas) – Açucena, Antônio Dias, Belo 
Oriente, Bom Jesus do Galho, 
Conceição de Ipanema, Coronel Fabriciano, Dionísio, Inhapim, Ipaba, 
Ipatinga, Jaguaraçu, Marliéria, 
Rio Piracicaba, Santana do Paraíso, 
Timóteo, 
Ubaporanga
.
 19
.Instância de Governança 
Regional Montanhas Cafeeiras de Minas 
(Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas) - 
Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha, Conceição da Aparecida, 
Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Santo de Minas, 
Muzambinho, Nova 
Resende, São Pedro da 
União, São Sebastião do 
Paraíso, São Tomás de Aquino
.
 20
.Instância de Governança 
Regional Montanhas e Fé (Associação 
dos Municípios do Circuito Turístico Montanhas e Fé) - Abre Campo, 
Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de 
Vasconcelos, Divinésia, Dom 
Silvério, Guaraciaba, Jequeri, João Monlevade, Matipó, 
Oratórios, 
Paula Cândido, Pedra do Anta, Ponte Nova, 
Raul Soares, 
Rio Casca, 
Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São 
Domingos do Prata, São João do Manhuaçu, São Miguel do Anta, São 
Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, 
Urucânia, 
Viçosa
.
 21
.Instância de Governança 
Regional Nascente do 
Rio Doce 
(Associação do Circuito Turístico Nascente do 
Rio Doce) - Alto 
Rio 
Doce, Brás Pires, Cipotânea, Presidente Bernardes, 
Ressaquinha, 
Senhora dos 
Remédios
.
 22
.Instância de Governança 
Regional Montanhas Mágicas da 
Mantiqueira (Associação de Desenvolvimento 
Regional do Circuito 
Turístico Montanhas Mágicas da Mantiqueira) - Andrelândia, Arantina, 
Carvalhos, Liberdade, Minduri, Passa￾Vinte
.
 23
.Instância de Governança 
Regional Nascentes das Gerais e Canastra 
(Associação Circuito Turístico Nascentes das Gerais e Canastra) – 
Alpinópolis, Araxá, Capitólio, Carmo do 
Rio Claro, Cássia, Claraval, 
Delfinópolis, Guapé, Ibiraci, Ilicínea, Itaú de Minas,Passos, Patrápolis, 
Piumhi, Sacramento, São João Batista da Glória, São José da Barra, São Roque de Minas, Tapira, Vargem Bonita.
 24
.Instância de Governança 
Regional Noroeste das Gerais e Alto 
Paranaíba (Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e 
Alto Paranaíba) – Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom 
Bosco, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, 
Presidente 
Olegário, 
Riachinho, 
Unaí, 
Uruana de Minas, 
Vazante
.
 25
.Instância de Governança 
Regional 
Ouro (Associação dos 
Municípios do Circuito do 
Ouro) - Barão de Cocais, Caeté, Catas Altas, 
Itabirito, Mariana, Nova Era, Nova Lima, 
Ouro Branco, 
Ouro Preto, 
Raposos, 
Rio Acima, Santa Bárbara
.
 26
.Instância de Governança 
Regional Pedras Preciosas (Associação do 
Circuito Turístico Pedras Preciosas) - 
Água Boa, Angelândia, Ataléia, 
Campanário, Capelinha, Carlos Chagas, Catuji, Francisco Badaró, 
Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itaobim, 
Jenipapo de Minas, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Minas Novas, 
Nanuque, Novo Cruzeiro, Novo 
Oriente de Minas, 
Ouro 
Verde de 
Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Serra dos Aimorés, Setubinha e 
Teófilo Ottoni.
 27
.Instância de Governança 
Regional Pico da Bandeira (Agência de 
Desenvolvimento 
Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira) - 
Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caiana, Caparaó, Caputira, Carangola, 
Durandé, Espera Feliz, Faria Lemos, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, 
Manhumirim, Martins Soares, Pedra Dourada, Santana do Manhuaçu, 
São Francisco do Glória, São José do Mantimento, Simonésia, 
Taparuba, Tombos
.
 28
.Instância de Governança 
Regional 
Região Encantos de Minas 
(Associação do Circuito Turístico 
Região Encantos de Minas) - Bom 
Sucesso, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Ijaci, Itumirim, Lavras, 
Luminárias, 
Oliveira, Passa Tempo, Perdões, São Bento Abade, São 
Thomé das Letras, Três Pontas, 
Varginha
.
 29
.Instância de Governança 
Regional 
Rota do Triângulo (Associação 
do Circuito Turístico 
Rota do Triângulo) - Araguari, Araporã, 
Cachoeira Dourada, Campo Florido, Canápolis, Centralina, Conceição 
das Alagoas, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Indianópolis, Itapagipe, 
Ituiutaba, Iturama, Limeira do 
Oeste, Pirajuba, Planura, Prata, Santa 
Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, 
Uberaba, 
Uberlândia
.
 30
.Instância de Governança 
Regional Serra do Brigadeiro (Associação 
dos Municípios do Circuito Turístico da Serra do Brigadeiro) - 
Araponga, Divino, Ervália, Eugenópolis, Fervedouro, Muriaé, 
Patrocínio de Muriaé, Pedra Bonita, 
Rosário de Limeira, São Geraldo
.
 31
.Instância de Governança 
Regional Serra do Cabral (Associação do 
Circuito Turístico da Serra do Cabral) - Augusto de Lima, Buenópolis, 
Francisco Dumont, Jequitaí, Joaquim Felício, Lassance, 
Várzea da 
Palma
.
 32
.Instância de Governança 
Regional Serra do Cipó (Associação dos 
Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó) - 
Baldim, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Itambé do 
Mato Dentro, Jaboticatubas, Morro do Pilar, Nova 
União, Santana do 
Riacho
.
 33
.Instância de Governança 
Regional Serras de Ibitipoca (Associação 
dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca) - Bias Fortes, 
Bom Jardim de Minas, Ibertioga, Lima Duarte, 
Olaria, Pedro Teixeiras, 
Rio Preto, Santa Bárbara do Monte 
Verde, Santa 
Rita de Ibitipoca, 
Santa 
Rita de Jacutinga, Santana do Garambéu
.
 34
.Instância de Governança 
Regional Serras de Minas (Associação dos 
Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas) – Acaiaca, Cajuri, 
Canaã, Coimbra, Guiricema, Miraí, Senador Firmino, Teixeiras, 
Ubá, 
Visconde do 
Rio Branco
.
 35
.Instância de Governança 
Regional Serras e Cachoeiras (Agência 
de Desenvolvimento 
Regional do Circuito Turístico das Serras e 
Cachoeiras) – Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, 
Dona Euzébia, Estrela Dalva, Guidoval, Itamarati de Minas, Laranjal, 
Leopoldina, Palma, Piraúba, 
Recreio, 
Rodeiro, Santana dos Cataguases, 
Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da 
Vargem Alegre, 
Volta 
Grande
.
 36
.Instância de Governança 
Regional Serra Geral do Norte de Minas 
(Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas) 
- Catuti,Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato 
Verde, 
Monte Azul, Pai Pedro, Porteirinha, 
Riacho dos Machados, 
Rio Pardo 
de Minas, Serranópolis de Minas
.
 37
.Instância de Governança 
Regional Serras 
Verdes do Sul de Minas 
(Associação do Circuito Turístico Serras 
Verdes do Sul de Minas) - Bom 
Repouso, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, 
Conceição dos 
Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, 
Estiva, Extrema, Gonçalves, Itapeva, Munhoz, Paraisópolis, Sapucaí￾Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Tocos do Moji, Toledo.
 38
.Instância de Governança 
Regional Terras Altas da Mantiqueira 
(Associação do Circuito Turístico Terras Altas da Mantiqueira) - 
Aiuruoca, Alagoa, Itamonte, Itanhandu, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Bocaina de Minas, Serranos.
 39.Instância de Governança Regional Trilha dos Inconfidentes 
(Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes) - Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carrancas, Candaraí, 
Conceição da Barra de Minas, Coronel 
Xavier Chaves, Desterro de 
Melo, Dores de Campos, Entre 
Rios de Minas, Ibituruna, Itutinga, 
Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do 
Rio 
Grande, Prados, 
Resende Costa, 
Ritápolis, Santa Bárbara do Tugúrio, 
Santa Cruz de Minas, São João Del 
Rei, São Tiago, São 
Vicente de 
Minas, Tiradentes
.
 40
.Instância de Governança 
Regional Trilhas do 
Rio Doce (Associação 
do Circuito Turístico Trilhas do 
Rio Doce) - Aimorés, Alvarenga, 
Braúnas, Capitão Andrade, Coluna, Conselheiro Pena, Coroaci, 
Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom 
Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Galiléa, Goiabeira, 
Gonzaga, Governador 
Valadares, Guanhães, Itabirinha, Itanhomi, 
Itueta, José 
Raydan, Mantena, Marilac, Materlândia, Mathias Lobato, 
Nacip 
Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Paulistas, Peçanha, 
Periquito, Resplendor, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa 
Maria do Suaçuí, Santa 
Rita do Itueto, Santo Antônio do 
Rio Abaixo, 
São Félix de Minas, São João Evangelista, São José da Safira, São José 
do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião 
do Maranhão, São Sebastião do 
Rio Preto, Sardoá, Senhora do Porto, 
Sobrália, Tumiritinga, 
Virginópolis, 
Virgolândia
.
 41
.Instância de Governança 
Regional 
Urucuia Grande Sertão 
(Associação dos Municípios do Circuito Turístico 
Urucuia Grande 
Sertão) - Arinos, Bonfinópolis de Minas, Formoso, Pintópolis, Santa 
Fé de Minas, 
Urucuia
.
 42
.Instância de Governança 
Regional 
Velho Chico (Associação 
do Circuito Turístico 
Velho Chico) - Bonito de Minas, Itacarambi, 
Januária, Japonvar, Manga, Mirabela, Pedras de Maria da Cruz, São 
Francisco, São João das Missões
.
 43
.Instância de Governança 
Regional 
Verde - Trilha dos Bandeirantes 
(Associação do Circuito 
Verde – Trilha dos Bandeirantes) - Bom 
Despacho, Divinópolis, Dores do Indaiá, Igaratinga, Itaúna, Leandro 
Ferreira, Maravilhas, Nova Serrana, 
Onça do Pitangui, Papagaios, Pará 
de Minas, Pequi
.
 44.Instância de Governança Regional Veredas - Belo Vale, Bonfim, 
Brumadinho, Contagem, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jeceaba, Juatuba, 
Mateus Leme, Moeda, Piedade dos Gerais, São Brás do Suaçuí, São 
Joaquim de Bicas
.
 45
.Instância de Governança 
Regional 
Villas e Fazendas de Minas 
(Associação do Circuito Turístico 
Villas e Fazendas de Minas) - Casa 
Grande, Catas Altas da Noruega, Conselheiro Lafaiete, Cristiano 
Otoni, 
Caranaíba, Itaverava, Lamim, Piranga, Queluzito, 
Rio Espera, Santana 
dos Montes, Senhora de 
Oliveira
.
 46
.ACITURVALES (Associação do Circuito Turístico 
Vale do 
Jequitinhonha e Mucuri) - 
Águas Formosas, 
Águas 
Vermelhas, 
Almenara, Araçuaí, Bandeira, Bertópolis, Comercinho, Coronel Murta, 
Crisólita, Divisa Alegre, Divisópolis, Itinga, Jequitinhonha, Joaíma, 
Jordânia, Mata 
Verde, Medina, Pedra Azul, Pescador, Ponto dos 
Volantes, 
Rubim, Santa Helena de Minas, 
Virgem da Lapa
.
 47
.Instância de Governança 
Regional 
Rota do Muriqui (Associação 
do Circuito Turístico 
Rota do Muriqui) - Caratinga, Imbé de Minas, 
Ipanema, Pingo D’água, Pocrane, Santa 
Rita de Minas
.
 48
.Instância de Governança 
Regional Sertão Gerais - Brasília de 
Minas, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Guaraciama, Ibiracatu, 
Itacambira, Juramento, Montes Claros, 
Olhos-d’
Água, São João da 
Ponte, 
Varzelândia
.
12 1896264 - 1
Fundação 
Instituto de Estadual do 
Patrimônio Histórico e Artístico 
de 
Minas Gerais - 
Iepha￾M
G
Presidente: Marília Palhares Machado
O DI
RETOR DE PLANEJAMENT
O, GESTÃ
O E FINANÇAS 
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O INSTIT
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O ESTAD
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O PAT
RIMÔNI
O HISTÓ
RIC
O
E A
RTÍSTIC
O DE MINAS GE
RAIS, com fundamento na decisão 
exarada pelo TCE/MG no processo/Consulta nº 1114737, na regra 
disposta no art
. 146 da Lei Estadual 24
.313, de 28 de abril de 2023, na 
manifestação do Advogado Geral do Estado de Minas Gerais por meio 
do 
Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº 691/2023 e na prescrição contida no 
art
. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, 
C
ONCEDE T
RÊS MESES DE FÉ
RIAS-P
RÊMI
O, nos termos do § 4º 
do art
. 31, da CE/1989, para servidora Masp
. 1
.152
.248-9, KA
RINA 
ABI ACL JENTZSCH, cargo efetivo de Técnico de Gestão, Proteção 
e 
Restauro,Nível III, Grau B, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de 
exercício, a partir de 16 de agosto de 2021
.
 Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2024
.
 DANIEL FE
RNANDES DE AB
R
E
U E SILVA
 Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1895968 - 1
Corpo de Bombeiros 
Militar de 
Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel
. Erlon Dias do Nascimento Botelho
Expediente
-EMBM4-AT
O DE DISPENSA E DELEGAÇÃ
O DE 
RESP
ONSÁVEL TÉCNIC
O TIT
ULA
R - CG - 
O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art
. 3º do Decreto 
nº 42
.251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como 
Responsável Técnico 
Titular no período de: 25 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024
.
RESP
ONSÁVEL TÉCNIC
O TIT
ULA
R – 
UNIDADES: 1400009(4ºBBM), 1400023(3ºC
OB) E 1400025(2ªCIA IND)
N
OME MAT
RÍC
ULA CPF
Dispensa 1º Ten BM Silvane Priscila Andonay Martins Andrade 150
.242-6 XXX.967
.316-XX
Delega Cap BM Gilberto José dos Santos 136
.220-1 XXX.299
.546-XX
 Publique-se, registre-se e cumpra-se
.
 BH, 12Jan24
. Daniela Lopes 
Rocha da Costa, Cel BM, 
Respondendo pelo Comando Geral
.
12 1896265 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RES
O
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O SEAPA Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
.
DISPÕE S
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OS SERVIDORES 
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OS DE PROVIMENT
O EFETIVO DAS 
CARREI
RAS DA SEC
RETA
RIA DE ESTAD
O DE AG
RIC
ULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art
. 93 da Constituição 
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n
.º 15
.303, de 10 de agosto de 2004 que instituiu o Grupo de Atividades de Agricultura e 
Pecuária do Poder Executivo e na Lei nº 15
.468, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e 
Social do Poder Executivo, Lei nº 24
.313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo 
do Estado, e do Decreto Estadual nº 48.679 de 30 de agosto de 2023, que define as competências no âmbito da SEAPA, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o ato de progressão na carreira concedida por meio da Resolução SEAPA nº 12/2023, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 23 de maio de 2023, na parte que se refere ao servidor Geraldo 
Ricardo de Melo, Masp 350
.624-3
.
Art
. 2º - Conceder progressões na carreira ao servidor de que trata esta 
Resolução na forma do Anexo Único
.
Art
. 3º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da vigência apontada ao servidor, em acordo com 
o Anexo Único desta 
Resolução
.
 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2024
.
 João 
Ricardo Albanez
 Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em exercício
ANEXO ÚNIC
O
Progressão na carreira do servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
.
MASP 
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OME CA
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O SIT
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VIGÊNCIA Nível Grau Nível Grau
350
.624-3 Geraldo 
Ricardo de Melo AS
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F 01/01/2021
350
.624-3 Geraldo 
Ricardo de Melo AS
O
I
V
F
I
V
G 01/01/2023
 CA
R
G
OS: AS
O - Auxiliar de Serviços 
Operacionais
12 1896230 - 1
RES
O
L
UÇÃ
O SEAPA Nº 02,DE 12 DE JANEIRO DE 2024
.
DISPÕE S
O
B
RE A C
ONCESSÃ
O DA PRO
G
RESSÃ
O A
OS SERVIDORES 
O
C
UPANTES DE CA
R
G
OS DE PROVIMENT
O EFETIVO DAS 
CARREI
RAS DA SEC
RETA
RIA DE ESTAD
O DE AG
RIC
ULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art
. 93 da Constituição 
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n
.º 15
.303, de 10 de agosto de 2004 que instituiu o Grupo de Atividades de Agricultura e 
Pecuária do Poder Executivo e na Lei nº 15
.468, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e 
Social do Poder Executivo, Lei nº 24
.313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo 
do Estado, e do Decreto Estadual nº 48.679 de 30 de agosto de 2023, que define as competências no âmbito da SEAPA, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o ato de progressão na carreira concedida por meio da Resolução SEAPA nº 12/2023, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 23 de maio de 2023, na parte que se refere ao servidor Narley Guimarães Freire, Masp 1
.019
.259-9
.
Art
. 2º - Conceder progressão na carreira ao servidor de que trata esta 
Resolução na forma doAnexo Único
.
Art
. 3º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contarda vigência apontada aoservidor, em acordo com 
o Anexo Único desta 
Resolução
.
 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2024
.
João 
Ricardo Albanez
 Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em exercício
ANEXO ÚNIC
O
 Progressão na carreira do servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
.
MASP 
N
OME CA
R
G
O SIT
UAÇÃ
O ANTE
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IOR
PRO
G
RESSÃ
O
VIGÊNCIA Nível Grau Nível Grau
1
.019
.259-9 Narley Guimarães Freire AND
R III
A III
B 05/01/2023
 CA
R
G
OS: AND
R - Analista de Desenvolvimento 
Rural
12 1896223 - 1
Empresa de Assistência 
Técnica 
e Extensão 
Rural do Estado 
de 
Minas Gerais - Emater
Diretor - Presidente: 
Otávio Martins Maia
EMENTA
 Decisão Diretor-Presidente
. Assinada em 29/12/2023
. Processo 
Administrativo Disciplinar
. Portaria 1144/2023
. Extensionista 
Agropecuário I
. UREGI de 
Viçosa
. Preliminares afastadas
. Mérito
. a) - 
Atestado de Capacidade Técnica
. Emissão
.
Vícios
. Materiais e Formais
.
Demonstrados
. b) - Declaração de Bens e 
Valores - SISPAT
RI 2023
.
Inadimplência
. Demonstrada
. c) - Folha de controle de Frequência
.
Horas Extras
. Colunas Próprias
. Não preenchidas
. Norma Controle 
Jornada
.
Violação
. Demonstrada
. Justa Causa
. Iniciativa empregadora
.
Cabimento
. Forte no artigo 482, alíneas “A” e “H” da Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT
.
Diretor - Presidente: 
Otávio Martins Maia
.
12 1896286 - 1
Secretaria de Estado 
de 
Cultura e 
Turismo
Secretário: Leônidas José de 
Oliveira
Expediente
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, em 
atendimento ao art
. 11 do Decreto nº 47
.687, de 26 de julho de 2019, 
ao art
. 4 do Decreto nº 48
.189, de 12 de maio de 2021, e ao art
. 10 da 
Resolução SECULT nº 16, de 08 de abril de 2020, retifica a listagem 
oficial dos municípios participantes da Política de Regionalização do 
Turismo em Minas Gerais por meio das Instâncias de Governança Regionais - IGRs, a ser: 1. Instância de Governança Regional Águas (Associação do Circuito 
Turístico das 
Águas) – Baependi, Cambuquira, Campanha, Carmo de 
Minas, Caxambu, Conceição do 
Rio 
Verde, Cruzília, Dom 
Viçoso, 
Jesuânia, Lambari, Passa Quatro, São Lourenço, Soledade de Minas, 
Três Corações
.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202401130356550125.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X6.8601.0459.972H.1414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 188.D4B - 01/09/2025 - 17:01:46 
Informações do Documento
ID do Documento: 188.D4B - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 108/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em01/09/2025 -
17:01:46
Código de Autenticidade deste Documento: 17X6.8601.0459.972H.1414
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X6.8601.0459.972H.1414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 188.D4B - 01/09/2025 - 17:01:46 
REQUERIMENTO
Nº 150/2025
MATOZINHOS/MG, 27 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PL 2871.2025 - denomina via pública em Matozinhos e PL 2872.2025 - Termo associativo e repasse ACTG
(associação do Circuito Turístico das Grutas).
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre o tema.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento
ID: 184.FA8, JANE MARIA DOS SANTOS(27/08/2025 15:17:17) Palavras:135
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1567.4V17.6167.601X.7236 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei nº. 2.872/2025, de autoria do Chefe d
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.872/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento- CFO, referente ao Projeto de Lei nº 2.872/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO E PROMOVER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS (ACTG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. O Chefe do Poder Executivo apresentou justificativa referente a propositura do Projeto de Lei nº 2.872/2025, nos seguintes termos: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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s, conclui-se que não há óbice quanto ao pleito do Executivo demonstrado através da proposição, ou seja, interesse em “FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO E PROMOVER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS (ACTG).” 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 8/8/2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 12/8/2025, e distribuída para a apreciação das seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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t. 30, incisos I da Constituição Federal (CF 88), bem como, no art. 8º, incisos XXII e XXXIII da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito, conforme a justificativa da proposição, ou seja,7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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e Infraconstitucionais. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal5, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, VI6 do, RI e art. 52, II, “g”7, da LOM. 7Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 6 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI- organização administrativa; 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição voltada para a organização administrativa municipal. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei8; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe a: “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO E PROMOVER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS (ACTG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. Importante considerar que a matéria segue o regramento da Lei Estadual Nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017, que Instituiu a Política Estadual de Turismo, regulamentada pelo Decreto de Lei Estadual n° 48.804/2024 e Resolução nº 16 de 08/04/2020, bem como, às prescrições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito.
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al os circuitos turísticos poderão solicitar sua certificação. § 3º – O Certificado de Reconhecimento como IGR será válido até a realização do processo bienal de certificação seguinte, inclusive aquele concedido nos termos do § 1º. Dito isto, apresentamos abaixo o cumprimento do dispositivo, disponível aos interessados no Sistema Zero Papel: Por outro lado, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. Neste sentido, quando o Poder Executivo submete o Projeto de Lei 2.872/2025, a aprovação desta Casa Legislativa, em que pese o seu poder discricionário face a matéria, cumpre com o importante Princípio Constitucional da Legalidade. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” 12
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1
5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 02/09/2025 16:06:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16H8.4206.207R.E504.2183, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/09/2025 15:52:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1544.6U52.530U.R32H.4818, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/09/2025 15:52:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X6.1Z52.5122.W444.6351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/09/2025 15:50:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1526.5V50.637E.6804.3117, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 02/09/2025 15:49:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A6.6349.740H.U28U.7856, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 189.DB1 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em02/09/2025 - 15:44:49
Código de Autenticidade deste Documento: 1517.3944.8492.132E.1004
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves
do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo
Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira
participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária,
realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o
grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão
e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de
Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de
Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos
para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento
Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025.
Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e
distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes
Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC
nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025.
Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº
2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº
2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou
indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e
153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025;
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário,
a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o
pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa
de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa
de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia
: Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza
o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de
cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão
associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025
(anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Denomina via pública
situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que:
“Institui o Dia do Refratarista no calendário
oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo
turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a
Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’
”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 2.633, de
21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que
pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura
do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para
deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=K15o63Y4rew
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Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
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Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16
Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Extraordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 04 (quatro) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
8h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador
Emanuel Barbosa Sincero. O vereador André Barbosa Moreira participou da
reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 29ª Reunião Ordinária, realizada em
02.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder
Executivo a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito
Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2872/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2872/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos
136-1. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 10ª Reunião Extraordinária,
a ser realizada em 05.09.2025, às 8:30 horas, no local regimental, para deliberação em
2º turno do PL nº 2872/2025. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário a
escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=35HIAl2Y0fI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0815.6H16.420V.1508.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 18C.108 - 04/09/2025 - 08:16:20 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:15:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17R7.4Z15.015Z.H86H.1335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/09/2025 13:56:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1398.1A56.240Z.747U.2177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/09/2025 12:22:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12Z6.2Z22.7043.V43R.2473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/09/2025 07:42:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07K8.7A42.3107.353X.3267, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/09/2025 14:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U2.0V41.1182.V26W.2541, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/09/2025 14:14:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V0.6E14.441E.455K.5887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/09/2025 13:15:16, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X1.3Z15.615R.E17K.7181, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:26:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V0.5A25.5594.H27X.5802, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0815.6H16.420V.1508.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 18C.108 - 04/09/2025 - 08:16:20 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 04/09/2025 11:51:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11H7.7E51.5186.H233.0708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/09/2025 08:45:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0872.3245.6217.247K.6375, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 04/09/2025 08:22:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08A7.7X22.4254.U48K.4730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/09/2025 08:19:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U0.6K19.235K.887Z.0821, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 18C.108 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/09/2025 - 08:16:20
Código de Autenticidade deste Documento: 0815.6H16.420V.1508.6464
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0815.6H16.420V.1508.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 18C.108 - 04/09/2025 - 08:16:20 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Extraordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 05 (cinco) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
8h30min, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias
Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o
vereador Emanuel Barbosa Sincero. O vereador André Barbosa Moreira
participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 9ª Reunião
Extraordinária, realizada em 04.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2
º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado
por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do
Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Associativo e promover
repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2872/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2872/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 4:8. Em seguida, não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
vereadores para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada em 09.09.2025, às 18 horas
,
no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário a escrevi
e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=Lf_FXK7AR4k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X7.2150.8572.U83E.3207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 18D.1C3 - 05/09/2025 - 08:50:58 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:14:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17V6.2914.2297.W617.1176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/09/2025 14:41:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K6.1941.136K.2302.3413, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/09/2025 13:56:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13X3.4X56.540W.X28V.7573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/09/2025 17:14:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17H1.0414.229H.3716.7616, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/09/2025 12:22:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12Z6.2822.104E.X038.0111, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 08/09/2025 11:16:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11W7.1Z16.000U.K559.1602, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 08/09/2025 08:23:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E8.7K23.053Z.Z57H.2708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/09/2025 12:36:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H1.0W36.520R.236R.2534, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X7.2150.8572.U83E.3207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 18D.1C3 - 05/09/2025 - 08:50:58 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/09/2025 11:24:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11Z4.5924.533Z.K13K.1678, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/09/2025 10:04:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10K8.4Z04.242X.906V.8631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 05/09/2025 09:18:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0948.5R18.416R.A726.5356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/09/2025 08:52:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0842.6V52.2324.U27U.7801, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 18D.1C3 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/09/2025 - 08:50:58
Código de Autenticidade deste Documento: 08X7.2150.8572.U83E.3207
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X7.2150.8572.U83E.3207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 18D.1C3 - 05/09/2025 - 08:50:58 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 05 de setembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2872/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do
Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar o município de Matozinhos junto à
Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG), sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.260.822/0001-62, firmando Termo Associativo, e promover repasse, a título de
contribuição mensal, conforme previsto no Estatuto Social e definido em Ata da Assembleia da ACTG.
Art. 2º Os repasses de valores para a ACTG correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em
especial as constantes na Lei Municipal nº 2.516, de 01/06/2022.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2872/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 18D.148, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/09/2025 08:45:21) Palavras:169
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 0887.4145.020E.647U.8026 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
OFÍCIO
Nº 157/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 05 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras
providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 18D.23B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/09/2025 08:54:14) Palavras:96
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0826.1254.8131.V06V.5152 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 18D.23B - 05/09/2025 08:54:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 05 de setembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2872/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do
Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar o município de Matozinhos junto à
Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG), sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.260.822/0001-62, firmando Termo Associativo, e promover repasse, a título de
contribuição mensal, conforme previsto no Estatuto Social e definido em Ata da Assembleia da ACTG.
Art. 2º Os repasses de valores para a ACTG correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em
especial as constantes na Lei Municipal nº 2.516, de 01/06/2022.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2872/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 18D.148, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/09/2025 08:45:21) Palavras:169
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0826.1254.8131.V06V.5152 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 18D.23B - 05/09/2025 08:54:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A7.0U41.6073.852Z.7007 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Informações do Documento
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Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/09/2025 - 13:41:08
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A7.0U41.6073.852Z.7007 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 192.8D6 - 11/09/2025 - 13:41:08 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 11 de setembro de 2025.
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002872.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 16.491, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/09/2025 13:42:40) Palavras:41
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