| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | PL 2872.2025 - Termo associativo e repasse ACTG (associação do Circuito Turístico das Grutas) - (TRAMITAÇÃO COMPLETA) |
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Informações do Processo Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 Nº Processo 0002872.02.07-2025 Legislatura 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Procedimento LEGISLATIVO Tipo de Processo PROJETO LEI 2872/2025 Departamento. Origem DIRETORIA LEGISLATIVA Situação de Processo ENCERRADO Objeto AUTORIZA POD. EXECUTIVO FIRMAR TERMO ASSOCIAT. E PROM. REPASSE - ACTG (AS. TUR. CIRCUITO DAS GRUTAS) Aberto Por PAULO CESAR BARBOSA SILVA Aberto em 08/08/2025 às 11:33:52 MATOZINHOS - MG, 11 de setembro de 2025 às 14:10:05 TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 08 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2872/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 15.411, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/08/2025 11:33:53) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1183.2433.6529.W08V.0755 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - 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08/08/2025 - 09:33:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 50 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 51 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 Informações do Documento ID do Documento: 178.30A - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 92/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em08/08/2025 - 09:33:51 Código de Autenticidade deste Documento: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z8.8X33.1506.U07K.6215 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 52 / 52 - ID. do Doc.: 178.30A - 08/08/2025 - 09:33:51 DESPACHO MATOZINHOS/MG, 11 de agosto de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do projeto de Lei 2.872/2025, que “Denomina vias públicas situadas no Município de Matozinhos, e dá outras providências’’. RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei 2.872/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências’’. O protocolo do referido projeto ocorreu em 07 de agosto de 2025, respeitadas as 48 horas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá inciar sua tramitação na reunião Ordinária de 12 de agosto de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 3 (três) artigos e apresenta a seguinte ementa: “Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências”. O Projeto de Lei tem como justificativa o fortalecimento da política pública de turismo local e regional com a filiação do Município à Instância de Governança Regional Grutas (IGR Grutas), através de um repasse do ICMS Turismo aos municípios que estejam devidamente filiados a uma Instância de Governança Regional, bem como a promoção de um acesso a assessoramento técnico qualificado para elaboração e execução da Política Municipal de Turismo. DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou ,se for o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I, da Constituição Federal, e nos arts.6° da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.30, I da CRFB/88, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C.Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C.Fed. Art.Art.24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, vide art. 73, inc. I c/c art. 35, inc. I, alínea “f”, ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO: maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c art. 52, II, alínea g, da LOM). COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno); Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput e V, do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade , Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Nº 2.872/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para a comissão supramencionada. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 179.9B2, GERCY GONÇALVES DO CARMO(11/08/2025 15:52:33) Palavras:592 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1584.2452.7323.153V.1747 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 ID: 1 7 9.9 B 2, G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O ( 1 1 / 0 8 / 2 0 2 5 1 5:5 2:3 3 ) P ala v r a s:5 9 2 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 8 4.2 4 5 2.7 3 2 3.1 5 3 V.1 7 4 7 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado); Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025 , sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências. ” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 1 9 / 0 8 / 2 0 2 5 0 8:1 3:2 5, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 U 3.1 Z 1 3.0 2 5 W.R 5 8 K.6 0 7 0, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 1 5 / 0 8 / 2 0 2 5 1 4:5 4:5 3, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 4 4 0.3 X 5 4.4 5 3 K.A 2 1 2.7 8 2 5, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r B A L T A Z A R R EI M A CIE L - V E R E A D O R, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setemb r o d e 2 0 2 0. Documen t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J O S E R A Y M U N D O B R A N D A O T EIX EIR A - V E R E A D O R, C P F: 2 0 2.3 4 *.* * 6 - * 5 e m 1 5 / 0 8 / 2 0 2 5 0 8:4 6:1 2, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 0 8 9 4.7 7 4 6.1 1 2 R.R 4 0 E.0 0 0 2, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C E S A R A N T O NIO P E R EIR A, C P F: 884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Sete m b r o d e 2 0 2 0. Docum e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r A N D R E B A R B O S A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 4 4.6 8 *.* * 6 - * 0 e m 1 4 / 0 8 / 2 0 2 5 2 1:5 9:2 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 2 1 3 6.4 3 5 9.7 2 0 3.8 6 7 6.5 8 0 6, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r F L Á VIO DINIZ VIEIR A - V E R E A D O R, C P F: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45 Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS OFÍCIO / JURÍDICO 478/09-2025 OFÍCIO Nº 478/GABINETE/2025. Matozinhos, 01 de setembro de 2025. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG Assunto: Projeto de Lei nº 2872/2025 – Documento complementar Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe documento complementar ao Projeto de Lei nº 2872/2025, que “autoriza a prefeitura de Matozinhos a firmar termo associativo e promover repasses financeiros para Associação do Circuito Turístico das Grutas - ACTG, visando fomentar o turismo e economia da cidade. Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/BDFE65FA931582B522D63DCCA1D69D0944BC5AF2C8B9D5F9B87CD6D0BACDFA4D. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X6.8601.0459.972H.1414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 188.D4B - 01/09/2025 - 17:01:46 As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: BDFE65FA931582B522D63DCCA1D69D0944BC5AF2C8B9D5F9B87CD6D0BACDFA4D Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS OFÍCIO / JURÍDICO 478/09-2025 Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO MORAES BORGES ***.442.1**-** 01/09/2025 às 16:40:07 https://esipe.com.br/verificacao/BDFE65FA931582B522D63DCCA1D69D0944BC5AF2C8B9D5F9B87CD6D0BACDFA4 D Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X6.8601.0459.972H.1414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 188.D4B - 01/09/2025 - 17:01:46 Minas Gerais Diário do Executivo sábado, 13 de Janeiro de 2024 – 25 Quinquênio Administrativo - Concessão Concede quinquênio administrativo nos termos do art .112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp . 370 .244-6, Robson Augusto Ferreira de Faria, 6º quinquênio, a partir de 12/11/2023 . Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art .113 do ADCT da CE/1989, c/c X I V do art .37 da C R/1988, aos servidores: Masp . 370 .244-6, Robson Augusto Ferreira de Faria, a partir de 12/11/2023 . Férias Prêmio – Conversão em Espécie Converte férias prêmio em espécie, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44 .391, para vigência na data de aposentadoria dos servidores: Masp . 340 .880-4, José Álvaro Leite, 09 meses sendo: 03 meses do 1º quinquênio, 03 meses do 2º quinquênio e 03 meses do 3º quinquênio . Masp . 349 .944-9, Experidiao Izidoro Afonso Porto, 03 meses referentes ao 2º quinquênio . Masp . 374 .709-4, Armand Charllie Guimaraes Daniel, 03 meses referentes ao 1º quinquênio . Masp . 667 .723-1, Mauro Aparecido de Souza, 02 meses referentes ao 1º quinquênio . Abono de Permanência – Concessão Concede abono permanência com base no art . 36, §20 da Constituição Estadual de 1989, redação dada pelo art .144, § 2º da EC 104/2020 . Masp . 366 .528-8, Rosilene Aparecida de Melo Araujo, a partir de 05/01/2024 . Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2024, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais . Matheus Cobucci Salles Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal (Respondendo) 12 1896282 - 1 2 . Instância de Governança Regional Belo Horizonte (Empresa Municipal de Turismo – BEL O TUR) – Belo Horizonte . 3 .Instância de Governança Regional Cachaça (Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Cachaça) - Berizal, Fruta de Leite, Ninheira, Novorizonte, Rubelita, Salinas, São João do Paraíso, Taiobeiras . 4 .Instância de Governança Regional Caminhos das Mantiqueira (Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira) – Brazópolis, Conceição das Pedras, Cristina, Delfim Moreira, Espírito Santo do Dourado, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, Silvanópolis, Wenceslau Braz. 5 .Instância de Governança Regional Caminho Novo (Associação do Circuito Turístico Caminho Novo) - Belmiro Braga, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mercês, Santana do Deserto, Santos Dumont, Simão Pereira . 6 .Instância de Governança Regional Caminhos do Cerrado (Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado) - Carmo do Paranaíba, Coromandel, Guimarânia, Patos de Minas, Patrocínio, Rio Paranaíba, São Gotardo, Serra do Salitre . 7 .Instância de Governança Regional Caminhos Gerais (Associação do Circuito Turístico Caminhos Gerais) – Andradas, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, Machado, Poço Fundo, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas . 8 .Instância de Governança Regional Caminhos Verdes de Minas (Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos Verdes de Minas) – Bicas, Chácara, Chiador, Descoberto, Goianá, Guarani, Mar de Espanha, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Pomba, Rochedo de Minas, São João Nepomuceno, Tabuleiro . 9 .Instância de Governança Regional Campo das Vertentes (Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes) - Candeias,Carmo do Cajuru, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Itapecerica, Piracema, São Francisco de Paula, Santo Antônio do Amparo . 10 .Instância de Governança Regional Diamantes (Agência de Desenvolvimento Regional de Turismo Circuito dos Diamantes) - Alvorada de Minas, Carbonita, Couto de Magalhães de Minas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Serra Azul de Minas, Serro . 11 .Instância de Governança Regional Grutas (Associação do Circuito Turístico das Grutas) – Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Confins, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Jequitibá, Lagoa Santa, Matozinhos, Paraopeba, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, São José da Lapa, Sete Lagoas . 12 .Instância de Governança Regional Grutas e Mar de Minas (Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas) – Arcos, Bambuí, Campo Belo, Cláudio, Córrego Fundo, Cristais, Formiga, Iguatama, Lagoa da Prata, Pains, Pedra do Indaiá, Pimenta, Santo Antônio do Monte . 13 .Instância de Governança Regional Guimarães Rosa (Associação dos Municípios do Circuito Turístico Guimarães Rosa) - Araçaí, Buritizeiro, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Ibiaí, Inimutaba, Martinho Campos, Morro da Garça, Pirapora, Pompéu, Ponto Chique, Presidente Juscelino, Santo Hipólito . 14 .Instância de Governança Regional Furnas (Associação do Circuito Turístico Lago de Furnas) - Alfenas, Alterosa, Boa Esperança, Campo do Meio, Campos Gerais, Divisa Nova, Elói Mendes, Fama, Monsenhor Paulo, Nepomuceno, Paraguaçu, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem, Serrania, Turvolândia . 15 .Instância de Governança Regional Lago de Irapé (Associação do Circuito Turístico Lago de Irapé) – Berilo, Botumirim, Cachoeira de Pajeú, Chapada do Norte, Coração de Jesus, Cristália, Curral de Dentro, Grão Mogol, José Gonçalves de Minas, Lagoa dos Patos, Leme do Prado, Montezuma, Santo Antônio do Retiro, São João da Lagoa, Senador Modestino Gonçalves, Turmalina, Vargem Grande do Rio Pardo, Veredinha . 16 .Instância de Governança Regional Lago de Três Marias (Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Lago de Três Marias) - Abaeté, Arapuá, Cedro de Abaeté, Estrela do Indaiá, Matutina, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté, Serra da Saudade, Tiros, Três Marias, Varjão de Minas . 17 .Instância de Governança Regional Malhas do Sul de Minas (Associação do Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas) – Albetina, Borda da Mata, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião. 18 .Instância de Governança Regional Mata Atlântica de Minas (Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas) – Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Conceição de Ipanema, Coronel Fabriciano, Dionísio, Inhapim, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Marliéria, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso, Timóteo, Ubaporanga . 19 .Instância de Governança Regional Montanhas Cafeeiras de Minas (Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas) - Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha, Conceição da Aparecida, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino . 20 .Instância de Governança Regional Montanhas e Fé (Associação dos Municípios do Circuito Turístico Montanhas e Fé) - Abre Campo, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, João Monlevade, Matipó, Oratórios, Paula Cândido, Pedra do Anta, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Domingos do Prata, São João do Manhuaçu, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Urucânia, Viçosa . 21 .Instância de Governança Regional Nascente do Rio Doce (Associação do Circuito Turístico Nascente do Rio Doce) - Alto Rio Doce, Brás Pires, Cipotânea, Presidente Bernardes, Ressaquinha, Senhora dos Remédios . 22 .Instância de Governança Regional Montanhas Mágicas da Mantiqueira (Associação de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Montanhas Mágicas da Mantiqueira) - Andrelândia, Arantina, Carvalhos, Liberdade, Minduri, PassaVinte . 23 .Instância de Governança Regional Nascentes das Gerais e Canastra (Associação Circuito Turístico Nascentes das Gerais e Canastra) – Alpinópolis, Araxá, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Guapé, Ibiraci, Ilicínea, Itaú de Minas,Passos, Patrápolis, Piumhi, Sacramento, São João Batista da Glória, São José da Barra, São Roque de Minas, Tapira, Vargem Bonita. 24 .Instância de Governança Regional Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba (Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba) – Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Presidente Olegário, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Vazante . 25 .Instância de Governança Regional Ouro (Associação dos Municípios do Circuito do Ouro) - Barão de Cocais, Caeté, Catas Altas, Itabirito, Mariana, Nova Era, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Raposos, Rio Acima, Santa Bárbara . 26 .Instância de Governança Regional Pedras Preciosas (Associação do Circuito Turístico Pedras Preciosas) - Água Boa, Angelândia, Ataléia, Campanário, Capelinha, Carlos Chagas, Catuji, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itaobim, Jenipapo de Minas, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Serra dos Aimorés, Setubinha e Teófilo Ottoni. 27 .Instância de Governança Regional Pico da Bandeira (Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira) - Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caiana, Caparaó, Caputira, Carangola, Durandé, Espera Feliz, Faria Lemos, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Pedra Dourada, Santana do Manhuaçu, São Francisco do Glória, São José do Mantimento, Simonésia, Taparuba, Tombos . 28 .Instância de Governança Regional Região Encantos de Minas (Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas) - Bom Sucesso, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Ijaci, Itumirim, Lavras, Luminárias, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, São Bento Abade, São Thomé das Letras, Três Pontas, Varginha . 29 .Instância de Governança Regional Rota do Triângulo (Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo) - Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campo Florido, Canápolis, Centralina, Conceição das Alagoas, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Indianópolis, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia . 30 .Instância de Governança Regional Serra do Brigadeiro (Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Serra do Brigadeiro) - Araponga, Divino, Ervália, Eugenópolis, Fervedouro, Muriaé, Patrocínio de Muriaé, Pedra Bonita, Rosário de Limeira, São Geraldo . 31 .Instância de Governança Regional Serra do Cabral (Associação do Circuito Turístico da Serra do Cabral) - Augusto de Lima, Buenópolis, Francisco Dumont, Jequitaí, Joaquim Felício, Lassance, Várzea da Palma . 32 .Instância de Governança Regional Serra do Cipó (Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó) - Baldim, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Itambé do Mato Dentro, Jaboticatubas, Morro do Pilar, Nova União, Santana do Riacho . 33 .Instância de Governança Regional Serras de Ibitipoca (Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca) - Bias Fortes, Bom Jardim de Minas, Ibertioga, Lima Duarte, Olaria, Pedro Teixeiras, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Garambéu . 34 .Instância de Governança Regional Serras de Minas (Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas) – Acaiaca, Cajuri, Canaã, Coimbra, Guiricema, Miraí, Senador Firmino, Teixeiras, Ubá, Visconde do Rio Branco . 35 .Instância de Governança Regional Serras e Cachoeiras (Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico das Serras e Cachoeiras) – Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Guidoval, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Piraúba, Recreio, Rodeiro, Santana dos Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da Vargem Alegre, Volta Grande . 36 .Instância de Governança Regional Serra Geral do Norte de Minas (Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas) - Catuti,Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Serranópolis de Minas . 37 .Instância de Governança Regional Serras Verdes do Sul de Minas (Associação do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas) - Bom Repouso, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Extrema, Gonçalves, Itapeva, Munhoz, Paraisópolis, SapucaíMirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Tocos do Moji, Toledo. 38 .Instância de Governança Regional Terras Altas da Mantiqueira (Associação do Circuito Turístico Terras Altas da Mantiqueira) - Aiuruoca, Alagoa, Itamonte, Itanhandu, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Bocaina de Minas, Serranos. 39.Instância de Governança Regional Trilha dos Inconfidentes (Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes) - Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carrancas, Candaraí, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Desterro de Melo, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibituruna, Itutinga, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, São Tiago, São Vicente de Minas, Tiradentes . 40 .Instância de Governança Regional Trilhas do Rio Doce (Associação do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce) - Aimorés, Alvarenga, Braúnas, Capitão Andrade, Coluna, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Galiléa, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, José Raydan, Mantena, Marilac, Materlândia, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Paulistas, Peçanha, Periquito, Resplendor, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Félix de Minas, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Tumiritinga, Virginópolis, Virgolândia . 41 .Instância de Governança Regional Urucuia Grande Sertão (Associação dos Municípios do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão) - Arinos, Bonfinópolis de Minas, Formoso, Pintópolis, Santa Fé de Minas, Urucuia . 42 .Instância de Governança Regional Velho Chico (Associação do Circuito Turístico Velho Chico) - Bonito de Minas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Manga, Mirabela, Pedras de Maria da Cruz, São Francisco, São João das Missões . 43 .Instância de Governança Regional Verde - Trilha dos Bandeirantes (Associação do Circuito Verde – Trilha dos Bandeirantes) - Bom Despacho, Divinópolis, Dores do Indaiá, Igaratinga, Itaúna, Leandro Ferreira, Maravilhas, Nova Serrana, Onça do Pitangui, Papagaios, Pará de Minas, Pequi . 44.Instância de Governança Regional Veredas - Belo Vale, Bonfim, Brumadinho, Contagem, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jeceaba, Juatuba, Mateus Leme, Moeda, Piedade dos Gerais, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas . 45 .Instância de Governança Regional Villas e Fazendas de Minas (Associação do Circuito Turístico Villas e Fazendas de Minas) - Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Caranaíba, Itaverava, Lamim, Piranga, Queluzito, Rio Espera, Santana dos Montes, Senhora de Oliveira . 46 .ACITURVALES (Associação do Circuito Turístico Vale do Jequitinhonha e Mucuri) - Águas Formosas, Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Bertópolis, Comercinho, Coronel Murta, Crisólita, Divisa Alegre, Divisópolis, Itinga, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Medina, Pedra Azul, Pescador, Ponto dos Volantes, Rubim, Santa Helena de Minas, Virgem da Lapa . 47 .Instância de Governança Regional Rota do Muriqui (Associação do Circuito Turístico Rota do Muriqui) - Caratinga, Imbé de Minas, Ipanema, Pingo D’água, Pocrane, Santa Rita de Minas . 48 .Instância de Governança Regional Sertão Gerais - Brasília de Minas, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Guaraciama, Ibiracatu, Itacambira, Juramento, Montes Claros, Olhos-d’ Água, São João da Ponte, Varzelândia . 12 1896264 - 1 Fundação Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IephaM G Presidente: Marília Palhares Machado O DI RETOR DE PLANEJAMENT O, GESTÃ O E FINANÇAS D O INSTIT U T O ESTAD UAL D O PAT RIMÔNI O HISTÓ RIC O E A RTÍSTIC O DE MINAS GE RAIS, com fundamento na decisão exarada pelo TCE/MG no processo/Consulta nº 1114737, na regra disposta no art . 146 da Lei Estadual 24 .313, de 28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado Geral do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº 691/2023 e na prescrição contida no art . 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, C ONCEDE T RÊS MESES DE FÉ RIAS-P RÊMI O, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, para servidora Masp . 1 .152 .248-9, KA RINA ABI ACL JENTZSCH, cargo efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro,Nível III, Grau B, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 16 de agosto de 2021 . Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2024 . DANIEL FE RNANDES DE AB R E U E SILVA Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças 12 1895968 - 1 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Comandante-Geral: Cel . Erlon Dias do Nascimento Botelho Expediente -EMBM4-AT O DE DISPENSA E DELEGAÇÃ O DE RESP ONSÁVEL TÉCNIC O TIT ULA R - CG - O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art . 3º do Decreto nº 42 .251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Titular no período de: 25 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024 . RESP ONSÁVEL TÉCNIC O TIT ULA R – UNIDADES: 1400009(4ºBBM), 1400023(3ºC OB) E 1400025(2ªCIA IND) N OME MAT RÍC ULA CPF Dispensa 1º Ten BM Silvane Priscila Andonay Martins Andrade 150 .242-6 XXX.967 .316-XX Delega Cap BM Gilberto José dos Santos 136 .220-1 XXX.299 .546-XX Publique-se, registre-se e cumpra-se . BH, 12Jan24 . Daniela Lopes Rocha da Costa, Cel BM, Respondendo pelo Comando Geral . 12 1896265 - 1 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes Expediente RES O L UÇÃ O SEAPA Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 . DISPÕE S O B RE A C ONCESSÃ O DA PRO G RESSÃ O A OS SERVIDORES O C UPANTES DE CA R G OS DE PROVIMENT O EFETIVO DAS CARREI RAS DA SEC RETA RIA DE ESTAD O DE AG RIC ULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n .º 15 .303, de 10 de agosto de 2004 que instituiu o Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo e na Lei nº 15 .468, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado, e do Decreto Estadual nº 48.679 de 30 de agosto de 2023, que define as competências no âmbito da SEAPA, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato de progressão na carreira concedida por meio da Resolução SEAPA nº 12/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de maio de 2023, na parte que se refere ao servidor Geraldo Ricardo de Melo, Masp 350 .624-3 . Art . 2º - Conceder progressões na carreira ao servidor de que trata esta Resolução na forma do Anexo Único . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da vigência apontada ao servidor, em acordo com o Anexo Único desta Resolução . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2024 . João Ricardo Albanez Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em exercício ANEXO ÚNIC O Progressão na carreira do servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . MASP N OME CA R G O SIT UAÇÃ O ANTE R IOR PRO G RESSÃ O VIGÊNCIA Nível Grau Nível Grau 350 .624-3 Geraldo Ricardo de Melo AS O I V E I V F 01/01/2021 350 .624-3 Geraldo Ricardo de Melo AS O I V F I V G 01/01/2023 CA R G OS: AS O - Auxiliar de Serviços Operacionais 12 1896230 - 1 RES O L UÇÃ O SEAPA Nº 02,DE 12 DE JANEIRO DE 2024 . DISPÕE S O B RE A C ONCESSÃ O DA PRO G RESSÃ O A OS SERVIDORES O C UPANTES DE CA R G OS DE PROVIMENT O EFETIVO DAS CARREI RAS DA SEC RETA RIA DE ESTAD O DE AG RIC ULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n .º 15 .303, de 10 de agosto de 2004 que instituiu o Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo e na Lei nº 15 .468, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado, e do Decreto Estadual nº 48.679 de 30 de agosto de 2023, que define as competências no âmbito da SEAPA, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato de progressão na carreira concedida por meio da Resolução SEAPA nº 12/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de maio de 2023, na parte que se refere ao servidor Narley Guimarães Freire, Masp 1 .019 .259-9 . Art . 2º - Conceder progressão na carreira ao servidor de que trata esta Resolução na forma doAnexo Único . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contarda vigência apontada aoservidor, em acordo com o Anexo Único desta Resolução . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2024 . João Ricardo Albanez Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em exercício ANEXO ÚNIC O Progressão na carreira do servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . MASP N OME CA R G O SIT UAÇÃ O ANTE R IOR PRO G RESSÃ O VIGÊNCIA Nível Grau Nível Grau 1 .019 .259-9 Narley Guimarães Freire AND R III A III B 05/01/2023 CA R G OS: AND R - Analista de Desenvolvimento Rural 12 1896223 - 1 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia EMENTA Decisão Diretor-Presidente . Assinada em 29/12/2023 . Processo Administrativo Disciplinar . Portaria 1144/2023 . Extensionista Agropecuário I . UREGI de Viçosa . Preliminares afastadas . Mérito . a) - Atestado de Capacidade Técnica . Emissão . Vícios . Materiais e Formais . Demonstrados . b) - Declaração de Bens e Valores - SISPAT RI 2023 . Inadimplência . Demonstrada . c) - Folha de controle de Frequência . Horas Extras . Colunas Próprias . Não preenchidas . Norma Controle Jornada . Violação . Demonstrada . Justa Causa . Iniciativa empregadora . Cabimento . Forte no artigo 482, alíneas “A” e “H” da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT . Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia . 12 1896286 - 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretário: Leônidas José de Oliveira Expediente A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, em atendimento ao art . 11 do Decreto nº 47 .687, de 26 de julho de 2019, ao art . 4 do Decreto nº 48 .189, de 12 de maio de 2021, e ao art . 10 da Resolução SECULT nº 16, de 08 de abril de 2020, retifica a listagem oficial dos municípios participantes da Política de Regionalização do Turismo em Minas Gerais por meio das Instâncias de Governança Regionais - IGRs, a ser: 1. Instância de Governança Regional Águas (Associação do Circuito Turístico das Águas) – Baependi, Cambuquira, Campanha, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Dom Viçoso, Jesuânia, Lambari, Passa Quatro, São Lourenço, Soledade de Minas, Três Corações . Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202401130356550125. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X6.8601.0459.972H.1414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 188.D4B - 01/09/2025 - 17:01:46 Informações do Documento ID do Documento: 188.D4B - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 108/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em01/09/2025 - 17:01:46 Código de Autenticidade deste Documento: 17X6.8601.0459.972H.1414 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X6.8601.0459.972H.1414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 188.D4B - 01/09/2025 - 17:01:46 REQUERIMENTO Nº 150/2025 MATOZINHOS/MG, 27 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei: PL 2871.2025 - denomina via pública em Matozinhos e PL 2872.2025 - Termo associativo e repasse ACTG (associação do Circuito Turístico das Grutas). Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer sobre o tema. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento ID: 184.FA8, JANE MARIA DOS SANTOS(27/08/2025 15:17:17) Palavras:135 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1567.4V17.6167.601X.7236 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei nº. 2.872/2025, de autoria do Chefe d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al q u e: “ A U T O RIZ A O P O D E R E X E C U TIV O M U NICIPA L A FIR M A R T E R M O A S S O CIATIV O E P R O M O V E R R E PA S S E À A S S O CIA Ç Ã O D O CIR C UIT O T U R Í S TIC O D A S G R U TA S ( A C T G ) E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S’’. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.872/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento- CFO, referente ao Projeto de Lei nº 2.872/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO E PROMOVER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS (ACTG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. O Chefe do Poder Executivo apresentou justificativa referente a propositura do Projeto de Lei nº 2.872/2025, nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 P ois b e m; Este é o rela t ó rio. As Comissões de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O, p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 2. DO OBJETO: As comissões entendem ser import a n t e c o n h e c e r u m p o u c o m ais s o b r e a IG R – G R U TA S, d e s t a fo r m a, a s in fo r m a ç õ e s e n c o n t r a d a s e a q ui t r a n s mitid a s, e s t ã o dis p o n í v eis e m: h t t p s:// cir c uit o d a s g r u t a s.c o m.b r/ cir c uit o - t u ris tic o / a c e s s o e m: 31/8/2025, as 13h48min. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 “ O Cir c uit o T u r í s tic o d a s G r u t a s é c o n s tit u í d o p o r 1 5 m u nic í pio s, r e p r e s e n t a d o s p o r s u a s r e s p e c tiv a s p r e f eit u r a s m u nicip ais, a p r o v a d a s p o r A s s e m bleia G e r al: L a g o a S a n t a , P e d r o L e o p old o , C o n fin s , S ã o J o s é d a L a p a , M a t o zin h o s , C a pim B r a n c o , P r u d e n t e d e M o r ais , S e t e L a g o a s , C a c h o eir a d a P r a t a , F o r t u n a d e Min a s , P a r a o p e b a , C a e t a n ó p olis , C o r dis b u r g o , J e q uitib á e S a n t a n a d e Pir a p a m a e t e m p o r fin alid a d e o rie n t a r, a s s e s s o r a r e fo m e n t a r a tivid a d e s d e r ele v â n cia p ú blic a lo c al e r e gio n al n o c o n t e x t o t u r í s tic o c o n sid e r a n d o o d e s e n v olvim e n t o s o cial, e c o n ô mic o e s u s t e n t á v el, c o n t rib uin d o c o m o fo r t ale cim e n t o d e v í n c ulo s c o m u nit á rio s n o s m u nic í pio s a s s o cia d o s.” P o r t a n t o, dia n t e d o e x p o s t o, alic e r ç a d o n o s f u n d a m e n t o s a p r e s e n t a d o s, conclui-se que não há óbice quanto ao pleito do Executivo demonstrado através da proposição, ou seja, interesse em “FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO E PROMOVER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS (ACTG).” 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 8/8/2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 12/8/2025, e distribuída para a apreciação das seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 C o n fo r m e a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio; is t o é, a c o n t a r d o dia 1 3 / 8 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim, c o m p r a z o fin al n o dia 2 7 / 8 / 2 0 2 5 2. C o n t u d o, n o dia 2 7 / 8 / 2 0 2 5, a s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s s olicit a r a m dila ç ã o d e p r a z o a t r a v é s d o r e q u e rim e n t o 1 5 0 / 2 0 2 5, q u e s e r á a p r e s e n t a d o n a r e u niã o d o dia 2 / 9 / 2 0 2 5; lo g o, o p r a z o inicia - s e n o dia 3 / 9 / 2 0 2 5, fin d a n d o e m 1 7 / 9 / 2 0 2 5. P o r t a n t o, o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 4. FUNDAMEN TA Ç Ã O: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A P R O P O SIÇ Ã O: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não violam a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que se refere à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF/88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, por conseguinte, o art. 8º da LOM, dispõe: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 X XII - le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al; XXXIII – dispor sobre a organização, administ r a ç ã o e e x e c u ç ã o d o s s e rviç o s lo c ais; No mesmo sentido a Lei Fed e r al 1 4.3 4 1 / 2 0 2 2, q u e dis p õ e s o b r e a A s s o cia ç ã o d e R e p r e s e n t a ç ã o d e M u nic í pio s; e alt e r a a L ei n º 1 3.1 0 5, d e 1 6 d e m a r ç o d e 2 0 1 5 ( C ó dig o d e P r o c e s s o Civil), le cio n a: “Art. 1º Esta Lei dis p õ e s o b r e a a s s o cia ç ã o d e M u nic í pio s n a fo r m a d e A s s o cia ç ã o d e R e p r e s e n t a ç ã o d e M u nic í pio s, p a r a a r e aliz a ç ã o d e o bj e tiv o s d e in t e r e s s e c o m u m d e c a r á t e r p olí tic o - r e p r e s e n t a tiv o, técnico, científico, educacional, cultural e social. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2º Os Municípios poderão organizar-se para fins não econômicos em associação, observados os seguintes requisitos: I - constituição da entidade como: a) pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil; ou b) (VETADO); II - atuação na defesa de interesses gerais dos Municípios; III - obrigatoriedade de o representante legal da associação ser ou ter sido chefe do Poder Executivo de qualquer ente da Federação associado, sem direito a remuneração pelas funções que exercer na entidade; IV - obrigatoriedade de publicação de relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuições pagas pelos Municípios em sítio eletrônico facilmente acessível por qualquer pessoa; V - disponibilização de todas as receitas e despesas da associação, inclusive da folha de pagamento de pessoal, bem como de termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais, firmados no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, em sítio eletrônico da internet facilmente acessível por qualquer pessoa.” P o r t a n t o, t e n d o e m vis t a a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r t. 30, incisos I da Constituição Federal (CF 88), bem como, no art. 8º, incisos XXII e XXXIII da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito, conforme a justificativa da proposição, ou seja,7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 c o n sid e r a a m e did a c o m o e s s e n cial p a r a o f o r t ale cim e n t o d a p olí tic a p ú blic a d e t u ris m o lo c al e r e gio n al. Assim, o Projeto d e L ei 2.8 7 2 / 2 0 2 5, e n c o n t r a - s e e m h a r m o nia c o m L ei n º 1 4.3 4 1, d e 1 8 d e m aio d e 2 0 2 2; c o n t u d o, e m q u e p e s e o r e s p eit o d o P o d e r E x e c u tiv o e m s u b m e t e r o p r oj e t o d e lei à a p r e cia ç ã o d o P o d e r L e gisla tiv o, n ã o p o d e m o s olvid a r d a dis c ricio n a rie d a d e c o n fo r m e o s dit a m e s d a lei, e m e s p e cial o dis p o s t o n o a r t. 8 º: “Art. 7º As Associações de Representação de Município s s e r ã o m a n tid a s p o r c o n t rib uiç ã o fin a n c eir a d o s p r ó p rio s a s s o cia d o s , o b s e rv a d o s o s c r é dit o s o r ç a m e n t á rio s e s p e c í fic o s , alé m d e o u t r o s r e c u r s o s p r e vis t o s e m e s t a t u t o. § 1º O pa g a m e n t o d a s c o n t rib uiç õ e s e o s r e p a s s e s d e v alo r e s à s a s s o cia ç õ e s, a q u alq u e r t í t ulo, d e v e r ã o e s t a r p r e vis t o s n a lei orçamentária anual do Município filiado. § 2º As associações prestarão contas anuais à Assembleia Geral, na forma prevista em estatuto, sem prejuízo da publicação de seus relatórios financeiros e dos valores de contribuições pagas pelos Municípios em sítio eletrônico facilmente acessível por qualquer pessoa. § 3º (VETADO). Art. 8º A filiação ou a desfiliação do Município das associações ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica. § 1º O termo de filiação deverá indicar o valor da contribuição vigente e a forma de pagamento e produzirá efeitos a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município. § 2º O Município poderá pedir sua desfiliação da associação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos. § 3º Os Municípios poderão filiar-se a mais de uma associação. Art. 9º Poderá ser excluído da associação, após prévia suspensão de 1 (um) ano, o Município que estiver inadimplente com as contribuições financeiras. Parágrafo único. A exclusão de associados, em qualquer caso, somente é admissível se houver justa causa, assim8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 r e c o n h e cid a e m p r o c e dim e n t o q u e a s s e g u r e dir eit o d e d e f e s a e d e r e c u r s o, n o s t e r m o s p r e vis t o s n o e s t a t u t o. Art. 10. As Associações de Representação d e M u nic í pio s d e v e r ã o a s s e g u r a r o dir eit o f u n d a m e n t al à in fo r m a ç ã o s o b r e s u a s a tivid a d e s, n o s t e r m o s d a L ei n º 1 2.5 2 7, d e 1 8 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 1 ( L ei d e A c e s s o à In fo r m a ç ã o ). Art. 11. As Associações de Representação d e M u nic í pio s s o m e n t e p o d e r ã o s e r c o m p uls o ria m e n t e dis s olvid a s o u t e r s u a s a tivid a d e s s u s p e n s a s p o r d e cis ã o j u dicial, e xigin d o - s e, n o p rim eir o c a s o, o t r â n sit o e m j ulg a d o. Art. 12. Quando constituídas como p e s s o a j u r í dic a d e dir eit o p riv a d o, a s A s s o cia ç õ e s d e R e p r e s e n t a ç ã o d e M u nic í pio s n ã o g o z a r ã o d a s p r e r r o g a tiv a s d e dir eit o m a t e rial e d e dir eit o p r o c e s s u al a s s e g u r a d a s a o s M u nic í pio s.” L o g o, p e r c e b e - s e q u e o P r oj e t o d e L ei 2.8 7 2 / 2 0 2 5, a n alis a d o p ela s C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s, foi ela b o r a d o s e g uin d o o s r e q uisit o s C o n s tit u cio n ais e Infraconstitucionais. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal5, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, VI6 do, RI e art. 52, II, “g”7, da LOM. 7Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 6 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI- organização administrativa; 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 A inicia tiv a é r e g ula r, p ois t e v e c o m o a u t o r o C h e f e d o E x e c u tiv o M u nicip al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição voltada para a organização administrativa municipal. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei8; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe a: “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO E PROMOVER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS (ACTG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. Importante considerar que a matéria segue o regramento da Lei Estadual Nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017, que Instituiu a Política Estadual de Turismo, regulamentada pelo Decreto de Lei Estadual n° 48.804/2024 e Resolução nº 16 de 08/04/2020, bem como, às prescrições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 10 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 9 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 8 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 1 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 2 0 1 4, e alt e r a ç õ e s, q u e c o n s a g r a m n o r m a s p a r a o r e gim e j u r í dic o d a s p a r c e ria s e n t r e a a d minis t r a ç ã o p ú blic a e a s o r g a niz a ç õ e s d a s o cie d a d e civil. Vejamos como dispõe a ementa dos dispositivos mencio n a d o s: Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/ L EI/ 2 2 7 6 5 / 2 0 1 7 / a c e s s o e m: 3 1 / 8 / 2 0 2 5, a s 1 4 h 5 1 min. Por conseguinte, o Dec r e t o n ° 4 8.8 0 4 / 2 0 2 4 , q u e dis p õ e s o b r e a c e r tific a ç ã o d o s cir c uit o s t u r í s tic o s c o m o In s t a n cia s d e G o v e r n o R e gio n ais: 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Dis p o n í v el e m: < h t t p s:// w w w.alm g.g o v.b r/le gisla c a o - min eir a / t e x t o / D E C / 4 8 8 0 4 / 2 0 2 4 / a c e s s o e m: 3 1 / 8 / 2 0 2 5 a s 1 5 h. Neste sentido, vejamo s c o m o dis p õ e o a r t. 5 º, § 1 º, d o D e c r e t o d o E s t a d o d e Min a s G e r ais n º 4 8.8 0 4 / 2 4: A r t. 5 º – O p r o c e s s o d e c e r tific a ç ã o d o s cir c uit o s t u r í s tic o s c o m o IG R s s e r á r e aliz a d o e m a n o s í m p a r e s m o m e n t o n o q u al os circuitos turísticos poderão solicitar sua certificação. § 3º – O Certificado de Reconhecimento como IGR será válido até a realização do processo bienal de certificação seguinte, inclusive aquele concedido nos termos do § 1º. Dito isto, apresentamos abaixo o cumprimento do dispositivo, disponível aos interessados no Sistema Zero Papel: Por outro lado, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. Neste sentido, quando o Poder Executivo submete o Projeto de Lei 2.872/2025, a aprovação desta Casa Legislativa, em que pese o seu poder discricionário face a matéria, cumpre com o importante Princípio Constitucional da Legalidade. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 P elo e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o, L ei O r g â nic a M u nicip al, R e gim e n t o In t e r n o e d e m ais leis in f r a c o n s tit u cio n ais. 5. DA ANÁLISE PELA COMISS Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O S: 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 12do RI, compete à Comissão d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o, e e s p e cialm e n t e q u a n t o a o m é rit o q u a n d o fo r o c a s o d e: “ p r o p o siç õ e s q u e dir e t a o u indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Contudo, conforme explicitado anteriormente, a matéria encontra-se alicerçada na discricionariedade da Administração Pública; não obstante, o Município apresenta o Projeto de 2.872/2025, objetivando a autorização mediante lei, em respeito ao Poder Legislativo, e acosta aos autos do processo da proposição os seguintes documentos probatórios: 1. Diário do Executivo do Estado de Minas Gerais, datado de 13/1/2024, que faz constar na listagem da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo como IGR – INSTÂNCIA GOVERNAMENTAL REGIONAL, a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO DAS GRUTAS: 2. Planejamento Estratégico Circuito Turístico das Grutas 2025 – 2028. 3. Estatuto da Associação do Circuito Turístico das Grutas. 4. Ata de Assembleia Geral. Por fim, a proposição esclarece no seu art. 2º, que os repasses correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, e ainda, dispõe na sua parte final, sobre a revogação de dispositivos vigentes no Ordenamento Jurídico Municipal que sejam contrários aos mandamentos do Projeto de Lei em estudo: 12 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita d o M u n i c í p i o; 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 S e n d o a s sim, d o p o n t o d e vis t a le g al, e m n a d a p a d e c e a p r e s e n t e p r o p o siç ã o e s t u d a d a p ela s c o mis s õ e s. 5.2. DO MÉRITO DA PROP O SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da pro p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, p ois a p r o p o s t a c o n t e m pla o c u m p rim e n t o d e dis p o sitiv o s C o n s tit u cio n ais e In f r a c o n s tit u cio n ais vis a n d o o m elh o r in t e r e s s e p ú blic o, e p a r a t al, e n t e n d e u o M u nic í pio d e M a t o zin h o s q u e a s s o cia r - s e a A s s o cia ç ã o d o Cir c uit o T u r í s tic o d a s G r u t a s, é u m a a ç ã o e s t r a t é gic a v olt a d a a o fo r t ale cim e n t o d o s e t o r t u r í s tic o m u nicip al. No que tange a utilidade, esta é verificad a n a m a t é ria d o P r oj e t o d e L ei 2.872/2025, que almeja associar-se a Associação do Circuito Turístico das Grutas, entidade civil de caráter representativo, sem fins lucrativos, voltada à defesa dos interesses dos entes municipais; “e tem por finalidade orientar, assessorar e fomentar atividades de relevância pública local e regional no contexto turístico considerando o desenvolvimento social, econômico e sustentável, contribuindo com o fortalecimento de vínculos comunitários nos municípios associados.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, diante da relevância institucional da medida para o fortalecimento da autonomia financeira e da capacidade de planejamento Turístico do Município. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.872/2025. 6. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.872/2025. 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 A C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 7 2 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 1 de setemb r o d e 2 0 2 5 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 02/09/2025 16:06:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H8.4206.207R.E504.2183, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/09/2025 15:52:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1544.6U52.530U.R32H.4818, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/09/2025 15:52:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X6.1Z52.5122.W444.6351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/09/2025 15:50:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1526.5V50.637E.6804.3117, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 02/09/2025 15:49:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A6.6349.740H.U28U.7856, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 189.DB1 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em02/09/2025 - 15:44:49 Código de Autenticidade deste Documento: 1517.3944.8492.132E.1004 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1517.3944.8492.132E.1004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 189.DB1 - 02/09/2025 - 15:44:49 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº 2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e 153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia : Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’ ” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=K15o63Y4rew xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 A s sin a t u r a s d o D o c u m e n t o D o c u m e n t o A s sin a d o Ele t r o nic a m e n t e p o r J U LIO C E S A R S O U Z A M O R EIR A - V E R E A D O R, C P F: 0 5 7.0 0 *.* * 6 - * 4 e m 0 9 / 0 9 / 2 0 2 5 1 7:1 7:4 0, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 7 6 5.2 A 1 7.5 4 0 A.4 2 2 H.3 8 7 2, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r C A R L O S H E N RIQ U E S A N T O S D E O LIV EIR A, C P F: 0 5 2.9 6 *.* * 6 - * 4 e m 0 4 / 0 9 / 2 0 2 5 1 2:2 5:5 9, C ó d. A u t e n ticid a d e d a A s sin a t u r a: 1 2 6 7.7 U 2 5.6 5 9 2.3 2 0 3.2 8 4 5, C o m f u n d a m e n t o n a L ei N º 1 4.0 6 3, d e 2 3 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 0. Documento Assina d o Ele t r o nic a m e n t e p o r IL D E U L O P E S D E O LIV EIR A - V E R E A D O R, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 8h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. O vereador André Barbosa Moreira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 29ª Reunião Ordinária, realizada em 02.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2872/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2872/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 136-1. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 10ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 05.09.2025, às 8:30 horas, no local regimental, para deliberação em 2º turno do PL nº 2872/2025. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=35HIAl2Y0fI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0815.6H16.420V.1508.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 18C.108 - 04/09/2025 - 08:16:20 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:15:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R7.4Z15.015Z.H86H.1335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/09/2025 13:56:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1398.1A56.240Z.747U.2177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/09/2025 12:22:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z6.2Z22.7043.V43R.2473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/09/2025 07:42:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07K8.7A42.3107.353X.3267, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/09/2025 14:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U2.0V41.1182.V26W.2541, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 04/09/2025 14:14:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V0.6E14.441E.455K.5887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/09/2025 13:15:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.3Z15.615R.E17K.7181, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:26:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V0.5A25.5594.H27X.5802, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0815.6H16.420V.1508.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 18C.108 - 04/09/2025 - 08:16:20 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 04/09/2025 11:51:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11H7.7E51.5186.H233.0708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/09/2025 08:45:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0872.3245.6217.247K.6375, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 04/09/2025 08:22:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A7.7X22.4254.U48K.4730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/09/2025 08:19:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U0.6K19.235K.887Z.0821, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18C.108 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/09/2025 - 08:16:20 Código de Autenticidade deste Documento: 0815.6H16.420V.1508.6464 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0815.6H16.420V.1508.6464 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 18C.108 - 04/09/2025 - 08:16:20 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 05 (cinco) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 8h30min, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. O vereador André Barbosa Moreira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 04.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2 º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2872/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2872/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 4:8. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada em 09.09.2025, às 18 horas , no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Lf_FXK7AR4k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X7.2150.8572.U83E.3207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 18D.1C3 - 05/09/2025 - 08:50:58 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:14:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V6.2914.2297.W617.1176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/09/2025 14:41:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K6.1941.136K.2302.3413, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/09/2025 13:56:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X3.4X56.540W.X28V.7573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/09/2025 17:14:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17H1.0414.229H.3716.7616, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/09/2025 12:22:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z6.2822.104E.X038.0111, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 08/09/2025 11:16:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11W7.1Z16.000U.K559.1602, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 08/09/2025 08:23:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E8.7K23.053Z.Z57H.2708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/09/2025 12:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H1.0W36.520R.236R.2534, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X7.2150.8572.U83E.3207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 18D.1C3 - 05/09/2025 - 08:50:58 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/09/2025 11:24:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z4.5924.533Z.K13K.1678, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/09/2025 10:04:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K8.4Z04.242X.906V.8631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/09/2025 09:18:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0948.5R18.416R.A726.5356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/09/2025 08:52:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0842.6V52.2324.U27U.7801, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18D.1C3 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/09/2025 - 08:50:58 Código de Autenticidade deste Documento: 08X7.2150.8572.U83E.3207 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X7.2150.8572.U83E.3207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 18D.1C3 - 05/09/2025 - 08:50:58 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 05 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2872/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar o município de Matozinhos junto à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG), sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.260.822/0001-62, firmando Termo Associativo, e promover repasse, a título de contribuição mensal, conforme previsto no Estatuto Social e definido em Ata da Assembleia da ACTG. Art. 2º Os repasses de valores para a ACTG correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial as constantes na Lei Municipal nº 2.516, de 01/06/2022. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2872/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 18D.148, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/09/2025 08:45:21) Palavras:169 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0887.4145.020E.647U.8026 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 OFÍCIO Nº 157/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 05 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 18D.23B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/09/2025 08:54:14) Palavras:96 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0826.1254.8131.V06V.5152 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0826.1254.8131.V06V.5152 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 18D.23B - 05/09/2025 08:54:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 05 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2872/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar o município de Matozinhos junto à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG), sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.260.822/0001-62, firmando Termo Associativo, e promover repasse, a título de contribuição mensal, conforme previsto no Estatuto Social e definido em Ata da Assembleia da ACTG. Art. 2º Os repasses de valores para a ACTG correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial as constantes na Lei Municipal nº 2.516, de 01/06/2022. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2872/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 18D.148, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/09/2025 08:45:21) Palavras:169 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0887.4145.020E.647U.8026 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0826.1254.8131.V06V.5152 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 18D.23B - 05/09/2025 08:54:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A7.0U41.6073.852Z.7007 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 192.8D6 - 11/09/2025 - 13:41:08 Informações do Documento ID do Documento: 192.8D6 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/09/2025 - 13:41:08 Código de Autenticidade deste Documento: 13A7.0U41.6073.852Z.7007 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A7.0U41.6073.852Z.7007 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 192.8D6 - 11/09/2025 - 13:41:08 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 11 de setembro de 2025. Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002872.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 16.491, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/09/2025 13:42:40) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1365.1H42.7401.U55Z.5363 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0