| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | PL 2873.2025 - autoriza abertura crédito adicional suplementar por superávit (Tramitação completa) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002873.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002873.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2873/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 11/08/2025 às 11:32:31 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 15.444 TERMO DE ABERTURA 1 11/08/2025 às 11:32:32 178.AF7 OFÍCIO 12 08/08/2025 às 17:27:09 179.9E3 DESPACHO 2 11/08/2025 às 15:53:39 17C.0F0 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 14/08/2025 às 11:08:45 182.BD8 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 25/08/2025 às 16:02:36 185.C3B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 28/08/2025 às 12:13:05 188.B0D ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 01/09/2025 às 15:44:41 18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16 18A.7E4 REDAÇÃO FINAL 2 03/09/2025 às 10:15:52 18B.08C OFÍCIO 3 03/09/2025 às 12:14:21 192.54F DOCUMENTO ESCANEADO 3 11/09/2025 às 13:11:45 16.480 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 11/09/2025 às 13:12:36 MATOZINHOS - MG, 11 de setembro de 2025 às 13:50:47. Pág: 1/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 11 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2873/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autoS administrativos. ID: 15.444, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/08/2025 11:32:32) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11A5.5H32.531H.V44A.5805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/5 OFÍCIO Nº 431/GAB/2025. Matozinhos, 08 de agosto de 2025. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Assunto: Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar. Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 3/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2/5 PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 2.415.443,02 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento de parte dos uniformes para os alunos da rede municipal de ensino. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I – R$ 145.443,02 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), provenientes da fonte 2.711.0000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias (reforço de recurso livre), a ser utilizada para a folha de pagamento; II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos da fonte 2.501.000.0000 – Outros recursos não vinculados, a ser utilizada para a folha de pagamento; III – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recurso não vinculado de impostos, a ser utilizado para despesas de capital e prestação de serviços, incluindo as festividades municipais a serem realizadas no exercício de 2025; IV – R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), provenientes da fonte 2.550.000.0000 – Transferência de salário-educação/QESE, a ser destinado ao pagamento de parte do valor referente aos uniformes dos alunos do ensino fundamental da rede municipal. Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das seguintes fontes de recursos: Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 4/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 3/5 I – Fonte 2.711.0000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias, no valor de R$ 145.443,02 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), a ser utilizada para a folha de pagamento; II – Fonte 2.501.000.0000 – Outros recursos não vinculados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser utilizada para a folha de pagamento; III – Fonte 2.500.000.0000 – Recurso não vinculado de impostos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser utilizado para despesas de capital e prestação de serviços, incluindo festividades municipais no exercício de 2025; IV – Fonte 2.550.000.0000 – Transferência de salário-educação/QESE, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser destinado ao pagamento de parte do valor de uniformes dos alunos do ensino fundamental da rede municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Matozinhos, 08 de agosto de 2025. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 5/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 4/5 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro, no montante de R$ 2.415.443,02 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos). O referido crédito tem por objetivo garantir o cumprimento de diversas despesas essenciais, sendo estas destinadas à cobertura de folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento de parte dos uniformes dos alunos da rede municipal de ensino. A alocação dos recursos será realizada conforme a distribuição das fontes de recursos apuradas no exercício de 2024, observando as seguintes fontes: Fonte 2.711.0000.0000 (Demais Transferências Obrigatórias) para reforço de recursos livres, destinados à folha de pagamento. Fonte 2.501.000.0000 (Outros recursos não vinculados), igualmente destinados à folha de pagamento. Fonte 2.500.000.0000 (Recurso não vinculado de impostos), para despesas de capital, prestação de serviços e festividades municipais no exercício de 2025. Fonte 2.550.000.0000 (Transferência de salário-educação/QESE), para o pagamento de parte dos uniformes dos alunos do ensino fundamental da rede municipal. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 6/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 5/5 Desta forma, a presente Lei se faz necessária para assegurar que os recursos sejam alocados de maneira eficaz, atendendo as demandas financeiras mais urgentes e essenciais para a administração municipal, sempre em consonância com a legalidade e em benefício do Município. Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação desta Lei, para garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e transparente. No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Matozinhos, 08 de agosto de 2025. ITALO DE MORAES BORGES PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Vereador Gercy Gonçalves DD. Presidente da Câmara Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 7/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 8/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 9/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 10/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 11/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 12/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 13/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 178.AF7 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 93/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em08/08/2025 - 17:27:09 Código de Autenticidade deste Documento: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.7Z27.708W.8012.1817 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 178.AF7 - 08/08/2025 - 17:27:09 Pág: 14/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 11 de agosto de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do projeto de Lei 2.873/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências’’. RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei 2.873/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências’’. O protocolo do referido projeto ocorreu em 08 de agosto de 2025, respeitadas as 48 horas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá inciar sua tramitação na reunião Ordinária de 12 de agosto de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 3 (três) artigos e apresenta como justificativa a necessidade de garantir o cumprimento de diversas despesas essenciais, tais como folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento dos uniformes dos alunos da rede municipal de ensino. DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou ,se for o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I, da Constituição Federal, e nos arts.6° da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.30, I da CRFB/88, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C.Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C.Fed. Art.Art.24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, vide art. 73, inc. I c/c art. 35, inc. I, alínea “f”, ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO: maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c art. 52, II, alínea g, da LOM). COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno); Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput e V, do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade , Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Nº 2.873/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para a comissão supramencionada. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 179.9E3, GERCY GONÇALVES DO CARMO(11/08/2025 15:53:39) Palavras:516 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1532.6853.7389.R75K.3112 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 15/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 7 9.9 E 3, G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O ( 1 1 / 0 8 / 2 0 2 5 1 5:5 3:3 9 ) P ala v r a s:5 1 6 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 3 2.6 8 5 3.7 3 8 9.R 7 5 K.3 1 1 2 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 16/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 12 (doze) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 25ª Reunião Ordinária, realizada em 05.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2872/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Grutas (ACTG) e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2872/2025 e PL nº 2873/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2856/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 2862/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2865/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 132/2025 (Requerimento retirado); Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 133 e 134/2025 e Ind. 336 e 337/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 136/2025 e Ind. 340 e 341/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 338/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 339/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 44/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 17/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Miguel Dias Filho (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF ao Projeto de Lei nº 2849/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2849/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA ao Projeto de Lei nº 2855/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2855/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 129/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 129/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2850/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário – COMGRANBEL.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2850/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2850/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2851/2025, de autoria do vereador Gercy Gonçalves do Carmo, que: “Dispõe sobre o acesso facilitado de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e outras pessoas com dificuldades de locomoção, aos locais de eventos realizados no município de Matozinhos/MG, e dá outras providências – Lei Edsonina Caldeira.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2851/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2851/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2853/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2853/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2853/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 18/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Distrito de Mocambeiro, o ‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2849/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2855/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2858/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2860/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 19/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aparte) e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 6:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 27ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.08.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=6L3myJNSdoY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 20/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/08/2025 08:13:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U3.1Z13.025W.R58K.6070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/08/2025 14:54:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1440.3X54.453K.A212.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/08/2025 11:55:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U5.8W55.829X.R41U.7830, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/08/2025 08:46:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.7746.112R.R40E.0002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/08/2025 06:44:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0680.4R44.7496.4057.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/08/2025 21:59:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2136.4359.7203.8676.5806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/08/2025 19:16:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19K5.1316.3279.6489.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 14/08/2025 15:19:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.3V19.1314.705U.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 21/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 14/08/2025 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U8.0U39.3284.W222.1343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/08/2025 14:32:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1488.0W32.347K.H13H.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/08/2025 13:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1387.0911.525E.Z24K.8702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/08/2025 12:02:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H6.1902.7577.3566.4226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/08/2025 11:31:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U7.7K31.836V.X64W.8644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17C.0F0 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/08/2025 - 11:08:45 Código de Autenticidade deste Documento: 1188.5208.8456.A048.1341 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1188.5208.8456.A048.1341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 17C.0F0 - 14/08/2025 - 11:08:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 22/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.873/2025. OBJETIVO: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por sup e r á vit, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.873/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO acerca Projeto de Lei nº 2.873/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro, no montante de R$2.415.443,02 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos). O referido crédito tem por objetivo garantir o cumprimento1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 23/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e div e r s a s d e s p e s a s e s s e n ciais, s e n d o e s t a s d e s tin a d a s à c o b e r t u r a d e folh a d e p a g a m e n t o, d e s p e s a s d e c a pit al, s e rviç o s e p a g a m e n t o d e p a r t e d o s u nifo r m e s d o s alu n o s d a r e d e m u nicip al d e e n sin o. A alocação dos recursos será realizada conforme a distrib uiç ã o d a s fo n t e s d e r e c u r s o s a p u r a d a s n o e x e r c í cio d e 2 0 2 4, o b s e rv a n d o a s s e g uin t e s fo n t e s: Fonte 2.711.000 0.0 0 0 0 ( D e m ais T r a n s f e r ê n cia s O b rig a t ó ria s ) p a r a r e fo r ç o d e r e c u r s o s liv r e s, d e s tin a d o s à folh a d e p a g a m e n t o. Fonte 2.501.000.0000 (Outros recursos não vinculados), ig u alm e n t e d e s tin a d o s à folh a d e p a g a m e n t o. Fonte 2.500.000.0000 (Recurso n ã o vin c ula d o d e im p o s t o s ), p a r a d e s p e s a s d e c a pit al, p r e s t a ç ã o d e s e rviç o s e f e s tivid a d e s m u nicip ais n o e x e r c í cio d e 2 0 2 5. Fonte 2.550.000.0000 ( T r a n s f e r ê n cia d e s alá rio - e d u c a ç ã o / Q E S E ), p a r a o p a g a m e n t o d e p a r t e d o s u nifo r m e s d o s alu n o s d o e n sin o f u n d a m e n t al d a r e d e m u nicip al. Desta forma, a presente Lei se f a z n e c e s s á ria p a r a a s s e g u r a r q u e o s r e c u r s o s s ej a m alo c a d o s d e m a n eir a e fic a z, a t e n d e n d o a s d e m a n d a s fin a n c eir a s m ais u r g e n t e s e e s s e n ciais p a r a a a d minis t r a ç ã o m u nicip al, sempre em consonância com a legalidade e em benefício do Município. 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo do Projeto de Lei estudado ocorreu no dia 8/8/2025, tendo sido apresentado da sessão ordinária do dia 12/8/2025, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, sendo assim o prazo terminará no dia 13/8/20252, sendo assim o presente parecer é tempestivo. 3. DO OBJETO: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 24/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) T r a t a - s e d e P r oj e t o d e L ei 2.8 7 3 / 2 0 2 5, q u e s e d e s tin a a: “ Fic a o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al a u t o riz a d o a a b rir c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r, p o r s u p e r á vit fin a n c eir o, n o o r ç a m e n t o vig e n t e, a t é o m o n t a n t e d e R $ 2.4 1 5.4 4 3,0 2 ( d ois milh õ e s, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento de parte dos uniformes para os alunos da rede municipal de ensino.”A Constituição Federal leciona sobre o tema no CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS - Seção II - DOS ORÇAMENTOS; com atenção especial aos artigos 165 e 167; também temos a Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço, cuidando dos créditos adicionais nos artigos 40 a 46. O Supremo Tribunal Federal no ensina sobre a competência para propor o orçamento anual: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-2-2004, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-ca pitulo-2-secao-2-artigo-165. Acesso em: 22/8/2025, às 8h11min.) O Governo Federal dispõe sobre orçamento. Observemos: “Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 25/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a n o a a n o, e n q u a n t o a s d e s p e s a s s ã o fix a d a s p a r a g a r a n tir q u e o g o v e r n o n ã o g a s t e m ais d o q u e a r r e c a d a.” ( Dis p o n í v el em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publi ca/orcamento-publico. Acesso em: 22/8/2025, às 8h13min) A s sim, n o t r a n s c o r r e r d o e x e r c í cio fin a n c eir o, p o d e r á h a v e r a n e c e s sid a d e d e aj u s t e s o r ç a m e n t á rio s, o r a p a r a in cluir n o v a s d e s p e s a s, o r a p a r a r e fo r ç a r à q u ela s c o m s ald o s in s u ficie n t e s; e p a r a g a r a n tir e s t e s aj u s t e s a o o r ç a m e n t o d u r a n t e s u a e x e c u ç ã o, foi criado na Lei 4.320/64, mais precisamente no artigo 40, o preceito legal do “crédito adicional”. Não obstante, se faz necessário devido a importância dos ensinamentos da Lei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 26/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) IV - o p r o d u t o d e o p e r a ç õ e s d e c r é dit o a u t o riz a d a s, e m fo r m a q u e j u ridic a m e n t e p o s sibilit e a o P o d e r E x e c u tiv o r e aliz á -la s. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).” D e s t e m o d o, a p r e n d e m o s q u e o s c r é dit o s s u ple m e n t a r e s s ã o d e s tin a d o s a r e fo r ç o d e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria; s e r ã o a u t o riz a d o s p o r lei e a b e r t o s p o r d e c r e t o e x e c u tiv o ; d e p e n d e d a e xis t ê n cia d e r e c u r s o s dis p o n ív eis p a r a o c o r r e r à d e s p e s a; s e r á p r e c e did a d e e x p o siç ã o j u s tific a tiv a; e ain d a, s e r ã o c o n sid e r a d o s r e c u r s o s, d e s d e q u e n ã o c o m p r o m e tid o s: “ o s u p e r á vit fin a n c eir o a p u r a d o e m b ala n ç o p a t rim o nial d o e x e r c í cio a n t e rio r.” P o r fim, o m a n d a m e n t o in f r a c o n s tit u cio n al s e g u e a d v e r tin d o: “Art. 45. Os créditos adicionais terão vig ê n cia a d s t rit a a o e x e r c í cio fin a n c eir o e m q u e f o r e m a b e r t o s, s alv o e x p r e s s a dis p o siç ã o le g al e m c o n t r á rio, q u a n t o a o s e s p e ciais e e x t r a o r din á rio s. Art. 46. O at o q u e a b rir c r é dit o a dicio n al in dic a r á a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.” P o r t a n t o, o e x p o s t o n a L ei 4.3 2 0 / 1 9 6 4, r e s p eit a fielm e n t e o dis p o s t o n o a r t. 167, §2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: “Art. 167. São vedados: 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 27/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 2 º O s c r é dit o s e s p e ciais e e x t r a o r din á rio s t e r ã o vig ê n cia n o e x e r c í cio fin a n c eir o e m q u e fo r e m a u t o riz a d o s, s alv o s e o a t o d e a u t o riz a ç ã o fo r p r o m ulg a d o n o s últim o s q u a t r o m e s e s d a q u ele e x e r c í cio, c a s o e m q u e, r e a b e r t o s n o s limit e s d e s e u s s ald o s, s e r ã o in c o r p o r a d o s a o o r ç a m e n t o d o e x e r c í cio fin a n c eir o s u b s e q ü e n t e.” P ois b e m, a p a r tir d o b r e v e e s cla r e cim e n t o, à s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A S P R O P O SIÇ Õ E S: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Le gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88 e a imposição do art. 167, V, da CF/88, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação ao orçamento do município de Matozinhos, além de ter como finalidade a 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 28/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a b e r t u r a d e c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r c u j a inicia tiv a d e c o r r e u d o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al. Portanto, opo r t u n o a s s e v e r a r q u e o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8 e o a r t. 1 3 8, V,4 d a L ei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de maioria simples dos membros, ou seja: “as deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros.” Por completa imposição do art. 164 do RI6. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM7. 7Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: 6 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 29/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o à f o r m alid a d e , t o d o s o s r e q uisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 8; c o n t é m e m e n t a in dic a tiv a d o a s s u n t o a q u e s e r e f e r e 9 e p o s s ui j u s tific a tiv a p o r e s c rit o 1 0, t u d o e m c o n fo r mid a d e c o m o s a r tig o s d e 9 8 a 1 0 0, d o RI. Ademais, a proposição foi c o n s t r u í d a e m c o n fo r mid a d e c o m o s dit a m e s d a L ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.873/2025: A redação da proposição apreciada, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. “será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 2.415.443,02 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento de parte dos uniformes para os alunos da rede municipal de ensino. Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os documentos probatórios elencados abaixo, e disponíveis aos interessados no Sistema Zero Papel: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e 10 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entr e o u t r a s a t r i b u i ç õ e s: I - a i n i c i a t i v a d a s l e i s, n a fo r m a e n o s c a s o s p r e v i s t o s n e s t a L e i O r g â n i c a; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 30/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p ela C o n t a d o r a P a ula S o a r e s d e M elo, d a t a d a d e 7 d e a g o s t o d e 2 0 2 5, conforme abaixo: b) Parecer Técnico Contábil 32/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.Observemos: (...) 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 31/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e diz r e s p eit o à c o n s tit u cio n alid a d e e m r ela ç ã o a c r é dit o s o r ç a m e n t á rio s, conforme já apreciado na exposição do disposto no art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve-se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 32/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e n d o q u e o s c r é dit o s s u ple m e n t a r e s e e s p e ciais s e r ã o a u t o riz a d o s p o r lei e a b e r t o s p o r d e c r e t o e x e c u tiv o e a a b e r t u r a d e p e n d e d a e xis t ê n cia d e r e c u r s o s dis p o n í v eis p a r a o c o r r e r a d e s p e s a, e ain d a, s e r á p r e c e did a d e e x p o siç ã o j u s tific a tiv a. Assim, considera-se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 3) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Os créditos adicionais terão vigência subordinada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Dessa forma, percebe-se que há requisitos que devem ser obedecidos ao se abrir crédito adicional; tudo conforme precisamente disposto no Projeto de Lei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de forma que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, IV, 11do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de créditos, empréstimos públicos. Neste sentido, no que tange aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 32/2025. 11(RI) Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 33/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P e r c e b e - s e q u e, n a e s p é cie, p o r t r a t a r d e P r oj e t o d e L ei q u e a u m e n t a a d e s p e s a, d e v e o e x e c u tiv o e n via r o s a n e x o s dis p o s t o s n o a r t. 1 6 d a L R F j u n t a m e n t e c o m a p r o p o siç ã o, q u al s ej a a d e cla r a ç ã o d o o r d e n a d o r d e d e s p e s a s d e q u e t e m r e c u r s o s p a r a s u p o r t a r a s d e s p e s a s g e r a d a s p elo P r oj e t o d e L ei e ain d a im p a c t o o r ç a m e n t á rio a b r a n g e n d o o a n o e m q u e d e v a e n t r a r e m vig o r a lei. Observa-se que foram devidamente encaminhados os r e f e rid o s a n e x o s, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por aproveitar superávit do ano de 2024, para abrir o crédito suplementar necessário, visando autorizar o Poder Executivo Municipal “abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 2.415.443,02 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento de parte dos uniformes para os alunos da rede municipal de ensino.”No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja, “assegurar que os recursos sejam alocados de maneira eficaz, atendendo as demandas financeiras mais urgentes e essenciais para a administração municipal, sempre em consonância com a legalidade e em benefício do Município.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de alocar os recursos conforme as demandas da gestão municipal. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.873/2025. 6. CONCLUSÃO 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 34/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 7 3 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçam e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 7 3 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 25 de agost o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 35/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 13:26:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V6.1226.407H.678K.3171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/08/2025 02:42:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0220.2242.640U.R209.3527, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/08/2025 21:04:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21R3.1Z04.5042.U848.1113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/08/2025 17:29:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1732.4629.4223.3758.1011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/08/2025 16:18:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1688.0Z18.8358.U149.1062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 182.BD8 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em25/08/2025 - 16:02:36 Código de Autenticidade deste Documento: 16V2.7202.835A.A82W.3421 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16V2.7202.835A.A82W.3421 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 182.BD8 - 25/08/2025 - 16:02:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 36/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 19.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: convite para a cerimônia de Entrega da Boina e comemoração ao Dia do Soldado. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública situada no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2869/2025, ao Projeto de Lei nº 2870/2025 e ao Projeto de Lei nº 2873/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 143/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 144 e 145/2025 e Ind. 356 e 357/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 147/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 149/2025/2025 e Ind. 364/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 358 e 360/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 359 e 361/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 362/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 363/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Moções 45 e 46/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 37/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e/ou justificativa de Moção os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2866/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 38/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2864/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 130/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira e César Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2867/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Durante as votações, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou ao Presidente que fosse realizada nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, considerando que, no momento da votação anterior, ocorrida com o resultado de 12 votos favoráveis e 1 ausência, houve queda de conexão durante sua participação remota na Reunião. Diante da solicitação, o Presidente submeteu o pedido à deliberação do Plenário, sendo a repetição da votação aprovada por unanimidade. Em seguida, procedeu-se à nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, os quais foram aprovados por 13 votos favoráveis e nenhuma ausência. Durante a votação do PL nº 2868/2025, o Presidente refez a votação simbólica, considerando que, no momento da votação anterior, houve queda de conexão do vereador José Raymundo Brandão Teixeira durante sua participação remota na Reunião, tendo o PL nº 2868/2025 aprovado por unanimidade. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 39/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero (em aparte), César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente. Tribuna Popular: usou da palavra o Sr. Luiz Fernando de Oliveira Gomes, representante da Associação do bairro São Miguel, que abordou o tema “Poluição das fábricas vizinhas.” Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 21:22. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=nAehEerQPHc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 40/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X5.7720.655X.R60E.8350, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/09/2025 08:42:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0836.0642.721U.K84A.7641, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/08/2025 19:14:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1935.1E14.3572.E613.1151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 29/08/2025 16:15:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1644.4U15.654W.4826.4018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 29/08/2025 06:52:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06V1.4W52.853V.854Z.0076, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/08/2025 15:29:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E4.6W29.146Z.U044.0102, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/08/2025 13:45:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1366.2845.607E.A313.4072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/08/2025 13:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U7.5X38.7177.915Z.0710, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 41/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/08/2025 13:25:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.7425.701Z.835E.5281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 28/08/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H3.5X07.2008.3014.1868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/08/2025 13:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.7404.8589.K61H.0526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/08/2025 13:04:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1323.3W03.259K.9516.2325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/08/2025 12:50:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1234.7250.823U.H67K.0542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 185.C3B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 12:13:05 Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.8113.204E.487K.2647 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 42/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 01 (primeiro) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira (somente na última votação) e Júlio César Souza Moreira. Ausentes os vereadores André Barbosa Moreira e Emanuel Barbosa Sincero. O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 28ª Reunião Ordinária, realizada em 26.08.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em primeiro turno por 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) ausências dos vereadores André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em primeiro turno por 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) ausências dos vereadores André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e José Raymundo Brandão Teixeira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em primeiro turno por 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) ausências dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira (que estava participando da Reunião de forma remota e não conseguiu respondeu a chamada da votação do referido Projeto) e Emanuel Barbosa Sincero. Durante a votação do PL nº 2873/2025, o vereador José Raymundo Brandão Teixeira se apresentou para votação do Projeto, tendo o Presidente solicitado ao 2º Secretário que fizesse a chamada do vereador e registro do voto, para posterior deliberação sobre sua __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 43/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) presença, considerando que dois Projetos já haviam sido votados anteriormente e tendo seus respectivos resultados declarados. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lamentações 3:22-23. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser realizada em 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Vz-DwhJOYQg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 44/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 02/09/2025 16:06:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1642.4906.407Z.747X.4238, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/09/2025 14:31:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V0.1831.2118.V77A.2184, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/09/2025 14:14:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K6.1W14.646A.872H.6144, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/09/2025 13:34:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z5.6R34.126Z.780W.6275, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 02/09/2025 13:05:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X8.5Z05.203R.V487.5878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/09/2025 12:51:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H2.1X51.412Z.813Z.4445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 02/09/2025 08:21:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08X7.6621.251R.A434.0705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/09/2025 17:23:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1788.4W23.147U.R754.4877, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 45/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/09/2025 16:59:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1661.0859.6094.U51E.8530, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 01/09/2025 16:03:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V0.3903.808K.227A.7141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/09/2025 15:52:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H7.2H52.6034.7548.0037, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 188.B0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/09/2025 - 15:44:41 Código de Autenticidade deste Documento: 1525.5H44.741A.8802.0363 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1525.5H44.741A.8802.0363 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 188.B0D - 01/09/2025 - 15:44:41 - ASSINADO POR(11): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 46/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº 2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e 153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 47/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=K15o63Y4rew xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 51/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2873/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, p o r superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 2.415.443,02 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento de parte dos uniformes para os alunos da rede municipal de ensino. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I - R$ 145.443,02 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), provenientes da fonte 2.711.0000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias (reforço de recurso livre), a ser utilizada para a folha de pagamento; II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos da fonte 2.501.000.0000 – Outros recursos não vinculados, a ser utilizada para a folha de pagamento; III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recurso não vinculado de impostos, a ser utilizado para despesas de capital e prestação de serviços, incluindo as festividades municipais a serem realizadas no exercício de 2025; IV - R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), provenientes da fonte 2.550.000.0000 – Transferência de salário-educação/QESE, a ser destinado ao pagamento de parte do valor referente aos uniformes dos alunos do ensino fundamental da rede municipal. Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das seguintes fontes de recursos: I - Fonte 2.711.0000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias, no valor de R$ 145.443,02 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), a ser utilizada para a folha de pagamento; II - Fonte 2.501.000.0000 – Outros recursos não vinculados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser utilizada para a folha de pagamento; III - Fonte 2.500.000.0000 – Recurso não vinculado de impostos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser utilizado para despesas de capital e prestação de serviços, incluindo festividades municipais no exercício de 2025; IV - Fonte 2.550.000.0000 – Transferência de salário-educação/QESE, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser destinado ao pagamento de parte do valor de uniformes dos alunos do ensino fundamental da rede municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2873/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 18A.7E4, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:15:52) Palavras:479 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10V4.3215.252U.8844.1770 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 52/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 8 A.7 E 4, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 3 / 0 9 / 2 0 2 5 1 0:1 5:5 2 ) P ala v r a s:4 7 9 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 V 4.3 2 1 5.2 5 2 U.8 8 4 4.1 7 7 0 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 53/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 155/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 18B.08C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 12:14:21) Palavras:86 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1293.5R14.621Z.977K.4550 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1293.5R14.621Z.977K.4550 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 18B.08C - 03/09/2025 12:14:21 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 54/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2873/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, p o r superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 2.415.443,02 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, serviços e pagamento de parte dos uniformes para os alunos da rede municipal de ensino. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I - R$ 145.443,02 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), provenientes da fonte 2.711.0000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias (reforço de recurso livre), a ser utilizada para a folha de pagamento; II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos da fonte 2.501.000.0000 – Outros recursos não vinculados, a ser utilizada para a folha de pagamento; III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recurso não vinculado de impostos, a ser utilizado para despesas de capital e prestação de serviços, incluindo as festividades municipais a serem realizadas no exercício de 2025; IV - R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), provenientes da fonte 2.550.000.0000 – Transferência de salário-educação/QESE, a ser destinado ao pagamento de parte do valor referente aos uniformes dos alunos do ensino fundamental da rede municipal. Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das seguintes fontes de recursos: I - Fonte 2.711.0000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias, no valor de R$ 145.443,02 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), a ser utilizada para a folha de pagamento; II - Fonte 2.501.000.0000 – Outros recursos não vinculados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser utilizada para a folha de pagamento; III - Fonte 2.500.000.0000 – Recurso não vinculado de impostos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser utilizado para despesas de capital e prestação de serviços, incluindo festividades municipais no exercício de 2025; IV - Fonte 2.550.000.0000 – Transferência de salário-educação/QESE, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser destinado ao pagamento de parte do valor de uniformes dos alunos do ensino fundamental da rede municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2873/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 18A.7E4, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:15:52) Palavras:479 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10V4.3215.252U.8844.1770 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1293.5R14.621Z.977K.4550 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 18B.08C - 03/09/2025 12:14:21 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 55/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 8 A.7 E 4, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 3 / 0 9 / 2 0 2 5 1 0:1 5:5 2 ) P ala v r a s:4 7 9 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 V 4.3 2 1 5.2 5 2 U.8 8 4 4.1 7 7 0 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1293.5R14.621Z.977K.4550 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 18B.08C - 03/09/2025 12:14:21 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 56/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.3311.145U.U17R.4508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 192.54F - 11/09/2025 - 13:11:45 Pág: 57/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.3311.145U.U17R.4508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 192.54F - 11/09/2025 - 13:11:45 Pág: 58/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 192.54F - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/09/2025 - 13:11:45 Código de Autenticidade deste Documento: 13Z7.3311.145U.U17R.4508 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z7.3311.145U.U17R.4508 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 192.54F - 11/09/2025 - 13:11:45 Pág: 59/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 11 de setembro de 2025. Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002873.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 16.480, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/09/2025 13:12:36) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1390.5U12.036H.3612.6873 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 60/60 Proc. Leg: 0002873.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)