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materia nº 2874/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2874 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPL 2874.2025 - Altera a Lei 2.133, de 16.05.2011 e dá outras providências. (tramitação completa)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 83

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002874.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002874.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2874/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: ALTERA A LEI 2.133, DE 16 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 11/08/2025 às 13:25:38
DOCUMENTOS JUNTADOS (15)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
15.453 TERMO DE ABERTURA 1 11/08/2025 às 13:25:39
179.17A OFÍCIO 12 11/08/2025 às 11:38:25
180.FA4 DESPACHO 3 21/08/2025 às 11:17:17
180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15
18B.8B9 REQUERIMENTO 2 03/09/2025 às 14:01:56
191.110 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 10/09/2025 às 13:57:51
193.A7F PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 21 12/09/2025 às 14:43:49
193.ADB EMENDA MODIFICATIVA 5 12/09/2025 às 14:47:08
196.B09 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 17/09/2025 às 15:00:00
19D.596 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 24/09/2025 às 16:12:45
1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07
1A3.D01 REDAÇÃO FINAL 3 01/10/2025 às 13:43:37
1A4.319 OFÍCIO 9 01/10/2025 às 16:04:56
1B7.B49 DOCUMENTO ESCANEADO 4 20/10/2025 às 13:21:34
18.012 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 20/10/2025 às 13:23:16
MATOZINHOS - MG, 20 de outubro de 2025 às 13:41:52.
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 11 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2874/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autoS administrativos.
ID: 15.453, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/08/2025 13:25:39) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Informações do Documento
ID do Documento: 179.17A - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 94/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em11/08/2025 -
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 21 de agosto de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental de Projeto de Lei nº 2.874/2025,
que "Altera a Lei n° 2.133 de 16 de maio de 2011 e dá outras providências’’.
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei nº. 2.874/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei
n° 2.133, de 16 de maio de 2011, e dá outras providências’’ sendo que a legislação alterada dispõe sobre a
concessão de estágio curricular no âmbito do poder executivo.
O protocolo do referido projeto ocorreu em 11/08/2025, respeitadas as 48 (quarenta e oito) horas previstas no
art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na reunião ordinária de
19/08/2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 10 (dez) artigos e tem como justificativa adequar a
legislação a atual realidade da gestão pública, valorizando os estudantes que contribuem com a rotina
administrativa e acadêmica do município e assegurando maior isonomia e eficiência ao programa de estágio,
com revisão de critérios de ingresso no programa, novos valores de bolsas, ampliação do número de vagas
para estagiários visando atendimento de demanda.
ANÁLISE PRELIMINAR: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e
juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o
caso, de Comissão, observando-se ainda, sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade da proposição legislativa apresentada à esta Egrégia
Edilidade se limita a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionando no mérito das
proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à
Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do município, o presente projeto encontra
amparo no art.30, inciso II da Constituição Federal, e no art. 10° da Lei Orgânica do Município (LOM),
reportemo-nos:
“... Art. 30. Compete aos Municípios:
“(...)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(...)”.
Constituição Federal. Sublinhamos.
“... Art. 10. Ao Município compete suplementar a legislação federal e estadual, no que couber e naquilo que
disser respeito ao seu peculiar interesse.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e
estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando a adaptá-la à realidade local;
ID: 180.FA4, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(21/08/2025 11:17:17) Palavras:811
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
(...)”.
Seção III - Da Competência Suplementar – Lei Orgânica Municipal. Sublinhamos.
Deve-se se frisar que a competência suplementar, no contexto do direito brasileiro, permite que estados,
Distrito Federal e municípios legislem sobre matérias de competência concorrente da União,
complementando ou especificando as normas gerais estabelecidas por ela, de acordo com suas
peculiaridades. Isso significa que, em áreas onde a União define diretrizes gerais, os entes subnacionais
podem criar leis mais detalhadas ou adaptadas às suas realidades regionais
É cediço a competência para legislar sobre estágio estudantil no Brasil é concorrente entre a União, estados,
Distrito Federal e municípios. Desse modo, todos esses entes federados podem criar leis sobre o assunto,
mas a legislação federal (Lei nº 11.788/2008) estabelece as diretrizes gerais e as normas principais.
A competência suplementar não se confunde com a competência concorrente, pois os municípios não
participam da elaboração das normas gerais, mas apenas complementam as normas já existentes, tratando￾se de ferramenta específica para os municípios atuarem em conjunto com os entes com competência
concorrente, permitindo que legislem sobre temas específicos dentro do contexto estabelecido pelas normas
gerais
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência suplementar assegurada ao município pelo
art.30, inciso II, da Constituição Federal, não havendo conflitos com a competência privativa da União (art.22
– CF/88), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (art.24 - CF/88).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos (art. 10), o município, por meio do poder
executivo, possui competência para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto,
conforme dispõe o art.73, inciso I, da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria simples (Art. 164 do Regimento Interno).
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões):
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), nos termos do art. 55, caput, do Regimento
Interno;
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO); e
Comissão de Educação.
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei nº 2.874/2025, determinando-se sua apresentação
na reunião ordinária do dia 19/08/2025, com a distribuição para a comissão supramencionada.
Gercy Gonçalves do Carmo
ID: 180.FA4, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(21/08/2025 11:17:17) Palavras:811
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Presidente
ID: 180.FA4, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(21/08/2025 11:17:17) Palavras:811
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária,
realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado
por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto:
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025,
de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no
distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto
de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via
pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto
de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao
Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto
de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº
2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer:
Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto
de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu
Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349
e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e
354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 18/83
Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou
justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação
de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o
‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos
culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que
‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da
ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o
período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos
servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico
em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos
Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar
Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de
24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais
os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada.
Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=QH0rlr2Ik6s
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/08/2025 16:09:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1633.8309.627V.R147.1284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/08/2025 16:09:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H2.6709.0243.X247.2702, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/08/2025 16:07:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1670.4A07.242R.X334.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 20/08/2025 15:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E6.8640.618V.4577.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 20/08/2025 15:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1575.7926.445U.Z484.2817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15
Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 154/2025
MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre:
PL 2874.2025 - Altera a Lei 2.133, de 16.05.2011 e dá outras providências.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre o tema.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 18B.8B9, JANE MARIA DOS SANTOS(03/09/2025 14:01:56) Palavras:133
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14A4.1201.2554.R75Z.8531 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09
(nove) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os
seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza
participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 10ª
Reunião Extraordinária, realizada em 05.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura
de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2854, de 17/07/2023, que: ‘Dispõe sobre
a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de
06/01/2010 e dá outras providências.’” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF,
ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PLC nº 134/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 154/2025; Carlos Alberto de Souza: Req.
155/2025 e Moção 47/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 158/2025 e Ind. 379/2025;
José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 376/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 377/2025;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 378/2025. Antes de serem apresentados, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os
presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou
justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira.
Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores
José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho (que
solicitou a retirada da Indicação nº 374/2025, de sua autoria), Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco,
os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ausência: Antes de iniciar a votação da justificativa de ausência, usou da palavra o
vereador Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Justificativa d o vereador Emanuel
Barbosa Sincero: referente as ausências na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 02.09.2025
e na 08ª, 09ª e 10ª Reuniões Extraordinárias, realizadas respectivamente em 01.09.2025,
04.09.2025 e 05.09.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2863/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
2863/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os
artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2863/2025, já
com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador
Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2871/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2871/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública
situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Usaram da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2875/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2875/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública
situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2876/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais:
Durante as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente
que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 37:5. Em seguida, não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando
os Excelentíssimos vereadores para a 31ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 16.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=M39RTFmVdrY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 16/09/2025 13:48:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H0.8V48.423H.884V.0583, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/09/2025 20:49:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20W5.3749.3169.Z648.7012, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/09/2025 09:55:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0945.4655.811A.653U.2071, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/09/2025 15:40:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W3.8X40.256K.855Z.3466, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/09/2025 06:54:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06A2.6H54.3024.X78Z.7488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/09/2025 19:59:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19K8.7V59.333R.W57X.5477, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/09/2025 17:02:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z6.1E02.709W.Z24W.6872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/09/2025 17:00:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1796.3H00.323U.V13V.4037, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/09/2025 15:54:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1585.2454.012H.676U.0068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/09/2025 14:48:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V6.3848.654Z.U467.0634, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/09/2025 14:31:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H6.4Z31.0024.K78Z.4247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/09/2025 14:19:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1491.8A19.6386.X833.1861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/09/2025 14:01:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14X4.7E01.039V.760H.2346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 191.110 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/09/2025 - 13:57:51
Código de Autenticidade deste Documento: 13A6.5857.751Z.8729.6585
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO – CEDU. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.874/2025. OBJETIVO: “Altera a Lei nº 2.133 de 16 de maio de 2.011, e dá outras pro
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.874/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CEDU E CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, Comissão de Educação – CEDU e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, referente ao Projeto de Lei nº 2.874/2025, de autoria do Chefe do Executivo, o qual: “Altera a Lei nº 2.133 de 16 de maio de 2.011, e dá outras providências". Primeiramente cumpre destacar a ementa da Lei Municipal tendente a ser alterada:Por conseguinte, é importante demonstrar que o projeto de Lei 2.874/2025, pretende alterar os artigos 2º, 5º e 8º da Lei Municipal nº 2.133/2011; assim, as comissões permanentes apresentam os artigos com o texto vigente, bem como a redação que passará a vigorar após aprovação do Projeto de Lei 2.874/2025: Atualmente o artigo 2º da Lei 2.133/2011, está em vigor no ordenamento jurídico municipal da seguinte forma: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Pág.: 2 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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1, que atualmente está em vigor da seguinte forma: Vejamos as alterações propostas para o dispositivo: Finalmente, o Projeto de Lei 2.874/2025, dispõe: Portanto, as comissões permanentes entendem que as alterações propostas visam adequar a lei vigente desde 2011, as atuais necessidades da administração4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Pág.: 5 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Pág.: 6 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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al – CLJRF, Comissão de Educação – CEDU e Comissão de Finanças e Orçamento: Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário. Isto é, a contar do dia 20/8/2025; contudo, através do requerimento 154/2025, as comissões permanentes solicitaram dilação de prazo, sendo este deferido no dia 9/9/2025. Sendo assim o prazo terminará no dia 24/9/20252Portanto, o presente parecer é tempestivo. 3. DA NECESSIDADE DA EMENDA MODIFICATICA APRESENTADA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.874/2025, a Comissão Permanente propõe emenda modificativa, com fundamento no art.104, §5º, do RI, visando alterar para adequar os dizeres a real vontade do legislador, bem como facilitar a compreensão da futura norma perante os seus destinatários. A emenda modificativa objetiva modificar os dispositivos a que menciona, e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação do texto, como será justificado na respectiva proposição. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)3apreciar todas as 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município “legislar sobre assuntos de interesse local”, assim como, “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, no mesmo sentido corroboram com o Princípio Constitucional o art. 8º, XXII e XXIII, da Lei Orgânica do Município. Assim, considerando a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, ou seja, propõe adequações na Lei Municipal nº 2.133/2011, que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.” Neste sentido, não podemos olvidar do que dispõe a Lei Orgânica do Município, no seu art. 73, que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” É este o entendimento dos Tribunais Superiores: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE MURIAÉ - LEI COMPLEMENTAR Nº 6.086/2021 - INICIATIVA PARLAMENTAR - PARCELAMENTO E USO DO SOLO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA. - Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ei Complementar nº 6.086/2021, do Município de Muriaé, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.080847-3/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 08/02/2023, publicação da sumula em 17/02/2023).”
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a legislação infraconstitucional. Por conseguinte, passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. Isso porque se trata de uma proposição que se inclina ao interesse local, ou seja, ofertar estágio aos estudantes - experiencias profissionais e de convívio 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício, pois é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposições tendentes a que assegurar o direito à educação, nos termos do Capítulo IV, da Lei Orgânica que dispõe sobre a educação. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária7; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59
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o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque
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l: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] f) estatuto dos servidores públicos; [...] g) a organização administrativa; [...] h) a criação de cargos e funções públicos. 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI – organização administrativa; [...] VII – Regime Jurídico dos Servidores Públicos; [...] VIII – criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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ei Municipal 2.133/2011, que dispõe sobre a concessão de estágio curricular no âmbito do Poder executivo, considerando que compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, nos termos da CF/88. Sendo assim vejamos o que diz a Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudante:“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” Por conseguinte, esclarece sobre estágio obrigatório e não obrigatório: “Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.” § 3º Na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. (Redação dada pela Lei nº 14.913, de 2024).” A Lei Federal assevera sobre: “a não criação de vínculo empregatício de qualquer natureza”, contudo, estabelece os requisitos. Observemos: 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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gio, observadas as seguintes obrigações: I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. § 1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (Incluído pela Lei nº 14.913, de 2024) § 2º O termo de compromisso referido no inciso I do caput deste artigo também poderá ser celebrado com a instituição de ensino superior: (Incluído pela Lei nº 14.913, de 2024) I – a que esteja vinculado o intercambista estrangeiro; (Incluído pela Lei nº 14.913, de 2024) II – em que se realizar o intercâmbio, no caso de estudante brasileiro intercambista. (Incluído pela Lei nº 14.913, de 2024).”
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al, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Outro ponto importante da Lei 11.788/2008, são as informações trazidas pelo
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Pág.: 16 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Pág.: 18 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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al 2.133/2011, as atuais necessidades administrativas, assegurando a Isonomia perante os seus atos. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.874/2025. 7. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto de lei, a fazer as correções bem como, as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei 2.874/2025. A Comissão de Educação e a Comissão de Finanças e Orçamento, manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.874/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 12 de setembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF 19
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 19 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1440.1143.549W.A75Z.1712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 21 - ID. do Doc.: 193.A7F - 12/09/2025 - 14:43:49 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/09/2025 13:31:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U6.5A31.131Z.X16W.6206, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 16/09/2025 13:13:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1391.3H13.6358.U36E.5403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/09/2025 11:01:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11K1.4H01.632K.782V.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 16/09/2025 10:32:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10A3.1332.4499.A346.4883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/09/2025 20:49:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20U1.0X49.116R.408X.8706, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 13/09/2025 15:21:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X5.2421.1349.Z64R.3427, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/09/2025 19:51:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
19Z8.7A51.8222.Z332.4032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
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(VEREADORES).
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Pág: 50/83
Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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5. Assim, observemos como está disposto atualmente o dispositivo tendente a ser modificado: Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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s: Art. 1º Altere-se o artigo 8º do Projeto de Lei nº 2.8
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s incisos I, II. III e IV, da Lei nº 2.133 de 16 de maio de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Poder Executivo do Município de Matozinhos poderá conceder até 57 (cinquenta e sete) bolsas-estágio, distribuídas da seguinte forma: I - 12 (doze) bolsas para estagiário matriculado no ensino médio regular; II - 10 (dez) bolsas para estagiário matriculado nos cursos técnicos ou profissionalizantes; III - 30 (trinta ) bolsas para estagiário matriculado nos demais cursos de graduação superior; IV - 05 (cinco) bolsas para estagiário matriculado em curso de pós-graduação lato -sensu ou stricto-sensu (mestrado ou doutorado). Sala de reuniões, 11 de setembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CEDU Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO
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Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/09/2025 13:32:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1371.2232.4419.E063.6806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 16/09/2025 13:13:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1334.5H13.8356.427A.5765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/09/2025 11:02:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1182.7E02.704H.V48Z.0060, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 16/09/2025 10:32:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1033.1K32.2496.A03R.8857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/09/2025 20:49:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2022.8U49.616X.X06H.2327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 13/09/2025 15:22:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1564.3K22.237U.E478.4845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/09/2025 19:51:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1936.0451.2222.H33A.7310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 193.ADB - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em12/09/2025 - 14:47:08
Código de Autenticidade deste Documento: 14W7.4E47.307V.X28A.0853
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 16 (dezesseis) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da
Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 30ª Reunião Ordinária,
realizada em 09.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura
da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura
de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de
Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Complementar nº 003, de 09/04/2.007, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº
01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº 2874/2025. Emenda Supressiva
nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 135/2025 para
a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e
Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Resolução nº 362/2025 e ao PL nº
2878/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 134/2025. Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e
Comissão de Educação ao PL nº 2874/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 160/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Req. 163/2025 e Ind. 384 e 385/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
164/2025, Ind. 386 e 387/2025 e Moções 48 e 49/2025; César Antônio Pereira: Ind. 380/2025;
José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 381/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 382 e
383/2025. Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 388 e 389/2025. Antes de serem
apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador
Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza.
Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Recurso referente a justificativa de ausência: Recurso
apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira: referente a ausência na 8ª Reunião
Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após terem sido lidos tanto o Parecer Jurídico que
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
manifestou pelo indeferimento da justificativa de ausência, quanto o Recurso apresentado
pelo vereador André Barbosa Moreira, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
Recurso apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade, sendo quórum de
maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025
foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 3º, 4º e
5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2863/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de
autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e
dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2871/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o
PL nº 2871/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2875/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2875/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2876/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que:
“Denomina via pública no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação, já com a Emenda
aprovada e incorporada, o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PL nº 2877/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Durante as Considerações Finais, os vereadores Júlio César Souza
Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao
Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo
Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as
Considerações Finais, o vereador Emanuel Barbosa Sincero solicitou que constasse em Ata a
informação de que, conforme conversado como o vereador Carlos Alberto de Souza, está para
ser confirmada a apresentação de recurso, via Emenda Parlamentar de Deputado(a) Estadual,
para financiar o projeto do bairro Florestal. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Jeremias 29:13. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 32ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 23.09.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=pWGgbtK-7cg
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 56/83
Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/09/2025 09:09:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K8.4K09.7452.H417.0230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/09/2025 12:55:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1227.4H55.7168.R25Z.7403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/09/2025 13:34:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H0.2A34.017W.E12U.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 18/09/2025 11:53:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1143.2Z53.2452.R30Z.4524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/09/2025 09:48:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K0.4K48.324X.7828.3035, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/09/2025 08:56:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08A6.3U56.301R.Z61X.2007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/09/2025 06:55:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0621.8Z55.853K.R672.8588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/09/2025 17:39:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X0.6Z39.442A.U17A.1517, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/09/2025 16:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16A4.3834.007R.U12E.8286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/09/2025 15:51:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X1.7A51.6457.8389.8278, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/09/2025 15:31:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1534.0U31.0459.U866.8131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/09/2025 15:28:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z4.0728.212K.417V.1721, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/09/2025 15:03:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W3.6W03.419H.A573.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 196.B09 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/09/2025 - 15:00:00
Código de Autenticidade deste Documento: 14U1.1459.8596.Z424.0844
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira,
Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira,
Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Baltazar Rei
Maciel participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 16.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 132/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao
PLC nº 132/2025 e ao PLC nº 133/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações:
CLJRF: Req. 165/2025; Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 166 e 167/2025, Ind. 391 e 392/2025
e Moção 51.2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 168/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Req. 169/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 390 e 395/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 393/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 394/2025; José Miguel Dias
Filho: Ind. 396/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 397 e 398/2025; Flávio Diniz Vieira:
Ind. 399/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 52/2025; Plenário em Colegiado: Moções
53 e 54/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo
o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira e
o Presidente (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou
em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa referente atraso/ausência: justificativa apresentada pelo vereador José
Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência/atraso ocorrido na 8ª Reunião
Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário a justificativa apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº
2874/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025 foi aprovada em turno único
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Baltazar Rei Maciel, que
participava da Reunião de forma remota e não conseguiu manifestar seu voto nesta votação,
devido a problemas técnicos. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria
da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PR nº
362/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão,
o Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos
que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores
alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação o PR nº 362/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 362/2025 foi aprovado
em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no
município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador César
Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal,
o PL nº 2877/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de
16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de
Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2874/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do
município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usou
da palavra o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 113:3. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 30.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=dS4FNS0ArGI
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 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 60/83
Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/10/2025 14:46:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1440.0Z46.0282.4169.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/09/2025 14:24:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14W1.3E24.5182.R01E.5681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/09/2025 10:48:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1037.0U48.6457.871V.3261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 25/09/2025 17:23:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1723.6U23.8146.2023.0007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/09/2025 13:57:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R7.8457.748E.3013.0201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/09/2025 11:18:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z2.8918.6359.R07R.6522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/09/2025 09:54:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0934.4K54.629U.E80E.8042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/09/2025 09:10:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z1.8710.221U.E55U.8335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 61/83
Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 25/09/2025 07:14:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0765.1414.831Z.X73A.1582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/09/2025 16:56:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V8.1E56.3482.2876.6077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/09/2025 16:32:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1683.8X32.140X.V579.4270, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/09/2025 16:22:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1674.5422.714Z.9722.3815, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/09/2025 16:17:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1688.5R17.4383.6023.4807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 19D.596 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/09/2025 - 16:12:45
Código de Autenticidade deste Documento: 16R2.3612.2441.E539.2107
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 62/83
Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001,
de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe
sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os
Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e
Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de
serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel
Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira
(Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que
em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse
incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”),
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar
nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força
de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado
 em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César
Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril
de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e
01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente
deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no
local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=SapMDlnpBxQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/10/2025 13:58:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z8.7W58.354H.H886.7115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 07/10/2025 11:40:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1127.7E40.1507.426A.1808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 09:12:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0947.5U12.128E.X508.5582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/10/2025 14:40:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E5.7K40.139X.R10E.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/10/2025 12:24:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12A5.5824.748A.A119.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/10/2025 10:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10E3.7H55.704K.8152.3100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/10/2025 10:23:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E3.0K23.006U.A677.3866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/10/2025 09:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R4.1V08.7293.Z23X.3187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/10/2025 08:50:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08R2.4V50.827X.H48R.7272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/10/2025 18:39:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18A0.3339.8087.9643.0732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/10/2025 17:33:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K2.8633.4213.876U.6743, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/10/2025 17:08:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1797.6308.752U.7086.4864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A4.63C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07
Código de Autenticidade deste Documento: 17W2.5304.7062.2213.6401
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2874/2025
Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - (…)
a) 3º (terceiro) período para estagiários dos cursos de nível superior;
b) 1º (primeiro) período para estagiários dos cursos de nível técnico;
Art. 2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º (...)
III - contraprestação pelo estagiário, mediante a execução de atividades previstas no Termo de
Compromisso, respeitadas as seguintes jornadas diárias: mínima de quatro horas e máxima de seis horas
para estagiários dos cursos de nível técnico, ensino médio e nível superior; mínimo de quatro e máximo de
cinco horas para estagiários de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu (mestrado ou doutorado),
observado o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º Fica acrescida a alínea "c" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011, com a
seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - (…)
c ) a partir do 1º (primeiro) módulo ou semestre em curso de pós-graduação lato sensu, ou stricto sensu
(mestrado ou doutorado).
Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 2.133 de 16 de maio de 2011, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º O estagiário vinculado à modalidade de estágio não obrigatório fará jus ao recebimento de bolsa￾auxílio mensal durante a vigência do Termo de Compromisso, desde que comprove frequência mínima de
95% (noventa e cinco por cento) às atividades, excetuadas as ausências por motivo de doença, devidamente
justificadas por documento hábil aceito pelo supervisor responsável.
Art. 5º Os incisos I e II do §1º do artigo 5º da Lei nº 2.133 de 16 de maio de 2011 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º (...)
§1º (...)
ID: 1A3.D01, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:43:37) Palavras:738
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13W6.8443.737W.741H.4303 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
I - R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) para o estagiário matriculado nos cursos de graduação superior;
II - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o estagiário matriculado nos cursos técnicos
profissionalizantes.
Art. 6º Ficam acrescidos os incisos III e IV ao §1º do art. 5º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011, com
a seguinte redação:
§1º (...)
III - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o estagiário regularmente matriculado em curso de ensino médio.
IV - R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para o estagiário regularmente matriculado em curso de pós-graduação
lato sensu, ou stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Art. 7º Fica acrescido o §4º ao art. 5º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2011, com a seguinte redação:
§4º Os valores mensais estabelecidos nos incisos I a IV do §1º deste artigo correspondem à jornada máxima
diária permitida para cada nível de ensino, nos termos do inciso III do artigo 2º. Quando a jornada
efetivamente cumprida pelo estagiário for inferior à máxima prevista, o valor da bolsa será proporcional ao
número de horas efetivamente realizadas, conforme pactuado no Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 8º Altera-se o caput do art. 8º, bem como os seus incisos I, II, III e IV, da Lei nº 2.133, de 16 de maio
de 2.011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Poder Executivo do município de Matozinhos poderá conceder até 57 (cinquenta e sete) bolsas￾estágio, distribuídas da seguinte forma:
I – 12 (doze) bolsas para estagiário matriculado no Ensino Médio regular;
II – 10 (dez) bolsas para estagiário matriculado nos cursos técnicos ou profissionalizantes;
III – 30 (trinta) bolsas para estagiário matriculado nos demais cursos de graduação superior;
IV – 05 (cinco) bolsas para estagiário matriculado em curso de pós-graduação lato-sensu ou stricto-sensu
(mestrado ou doutorado).
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2874/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF, CFO e CEDU.
ID: 1A3.D01, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:43:37) Palavras:738
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13W6.8443.737W.741H.4303 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ID: 1
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 182/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de
2.011, e dá outras providências."
Encaminhamos também, em anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2874/2025, de autoria da
CLJRF, CFO e CEDU, aprovada pelo Plenário.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1A4.319, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 16:04:56) Palavras:111
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1666.5R04.156A.Z84R.7383 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1666.5R04.156A.Z84R.7383 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 1A4.319 - 01/10/2025 16:04:56 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2874/2025
Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - (…)
a) 3º (terceiro) período para estagiários dos cursos de nível superior;
b) 1º (primeiro) período para estagiários dos cursos de nível técnico;
Art. 2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º (...)
III - contraprestação pelo estagiário, mediante a execução de atividades previstas no Termo de
Compromisso, respeitadas as seguintes jornadas diárias: mínima de quatro horas e máxima de seis horas
para estagiários dos cursos de nível técnico, ensino médio e nível superior; mínimo de quatro e máximo de
cinco horas para estagiários de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu (mestrado ou doutorado),
observado o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º Fica acrescida a alínea "c" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011, com a
seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - (…)
c ) a partir do 1º (primeiro) módulo ou semestre em curso de pós-graduação lato sensu, ou stricto sensu
(mestrado ou doutorado).
Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 2.133 de 16 de maio de 2011, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º O estagiário vinculado à modalidade de estágio não obrigatório fará jus ao recebimento de bolsa￾auxílio mensal durante a vigência do Termo de Compromisso, desde que comprove frequência mínima de
95% (noventa e cinco por cento) às atividades, excetuadas as ausências por motivo de doença, devidamente
justificadas por documento hábil aceito pelo supervisor responsável.
Art. 5º Os incisos I e II do §1º do artigo 5º da Lei nº 2.133 de 16 de maio de 2011 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º (...)
§1º (...)
ID: 1A3.D01, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:43:37) Palavras:738
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ID. do Doc.: 1A4.319 - 01/10/2025 16:04:56 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
I - R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) para o estagiário matriculado nos cursos de graduação superior;
II - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o estagiário matriculado nos cursos técnicos
profissionalizantes.
Art. 6º Ficam acrescidos os incisos III e IV ao §1º do art. 5º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011, com
a seguinte redação:
§1º (...)
III - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o estagiário regularmente matriculado em curso de ensino médio.
IV - R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para o estagiário regularmente matriculado em curso de pós-graduação
lato sensu, ou stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Art. 7º Fica acrescido o §4º ao art. 5º da Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2011, com a seguinte redação:
§4º Os valores mensais estabelecidos nos incisos I a IV do §1º deste artigo correspondem à jornada máxima
diária permitida para cada nível de ensino, nos termos do inciso III do artigo 2º. Quando a jornada
efetivamente cumprida pelo estagiário for inferior à máxima prevista, o valor da bolsa será proporcional ao
número de horas efetivamente realizadas, conforme pactuado no Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 8º Altera-se o caput do art. 8º, bem como os seus incisos I, II, III e IV, da Lei nº 2.133, de 16 de maio
de 2.011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Poder Executivo do município de Matozinhos poderá conceder até 57 (cinquenta e sete) bolsas￾estágio, distribuídas da seguinte forma:
I – 12 (doze) bolsas para estagiário matriculado no Ensino Médio regular;
II – 10 (dez) bolsas para estagiário matriculado nos cursos técnicos ou profissionalizantes;
III – 30 (trinta) bolsas para estagiário matriculado nos demais cursos de graduação superior;
IV – 05 (cinco) bolsas para estagiário matriculado em curso de pós-graduação lato-sensu ou stricto-sensu
(mestrado ou doutorado).
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2874/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF, CFO e CEDU.
ID: 1A3.D01, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:43:37) Palavras:738
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). Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 11 de setembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CEDU
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1666.5R04.156A.Z84R.7383 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1A4.319 - 01/10/2025 16:04:56 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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5. Assim, observemos como está disposto atualmente o dispositivo tendente a ser modificado: Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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ID. do Doc.: 1A4.319 - 01/10/2025 16:04:56 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1666.5R04.156A.Z84R.7383 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1A4.319 - 01/10/2025 16:04:56 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/09/2025 13:32:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1371.2232.4419.E063.6806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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CPF: 048.50*.**6-*9 em 16/09/2025 13:13:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1334.5H13.8356.427A.5765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Assinatura: 1182.7E02.704H.V48Z.0060, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 16/09/2025 10:32:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1033.1K32.2496.A03R.8857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/09/2025 20:49:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2022.8U49.616X.X06H.2327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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Assinatura: 1564.3K22.237U.E478.4845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/09/2025 19:51:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1936.0451.2222.H33A.7310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
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Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em12/09/2025 - 14:47:08
Código de Autenticidade deste Documento: 14W7.4E47.307V.X28A.0853
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W7.4E47.307V.X28A.0853 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 193.ADB - 12/09/2025 - 14:47:08 - ASSINADO POR(7): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 C
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ID. do Doc.: 1A4.319 - 01/10/2025 16:04:56 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1B7.B49 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/10/2025 - 13:21:34
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1343.1A21.034Z.3083.2681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002874.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 20 de outubro de 2025.
Aos 20 dias do mês de outubro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002874.2.7-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA , lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos auto administrativos.
ID: 18.012, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/10/2025 13:23:16) Palavras:42
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13H2.2V23.515W.H237.2534 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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