| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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88 Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 004/2023 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$ 473.520,00 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte reais). | A abertura do crédito adicional suplementar em comento é necessária, tendo em vista a solicitação de celebração de Contrato de Programa a ser firmado entre o Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário (CISREC), para disponibilização de leitos de Centro de Tratamento Intensivo (CTI) no município de Lagoa Santa/Minas Gerais. Esclarece-se a Vossa Excelência que como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43, 8 1º, inciso | da Lei nº 4.320/64, na fonte 2.500. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei em questão, o qual solicito seja apreciado e votado em regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Ex?, e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. À Matozinhos, 2 de março de 2023. p Zélia Alves PeZZini Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS| Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG DESTINO DO DOCS Matozinhos. DG de raouça desmma Assinatura em ) Ei Município de Matozinhos | Praça Bom Jesus, 99 — Centro - CEP: a www. matozinhos.mg.gov.br “BO | PROJETO DE LEINS “2023 | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 473.520,00 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte reais), destinado a cobrir despesas para disponibilização de leitos de Centro de Tratamento Intensivo (CTI) no Hospital Lindouro Avelar — Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, a seguinte dotação orçamentária | 02.05.10 | Secretaria Municipal de Saúde | [0 | Saúde | | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 0021 ' Fortalecimento da Rede Média e Alta | | Complexidade 2018 | Manutenção de Atividades da Divisão | 3.3.93.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 473.520,00 Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no artigo 1º. será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 483, $ 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, na fonte 2.500.000.1002. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matozinhos, 2 de março de 2023. A XA dbesie 32 il Zélia Alves Pezzinh Prefeita Municipal Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Importância de vagas disponíveis em Centros de Terapia Intensiva para atender usuários do SUS do Município de Matozinhos em caso de Risco de Vida. No Brasil, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a regulação em saúde passa a figurar como um dos seus elementos constitutivos, junto com a avaliação, o controle e a auditoria, podendo ser detectada em todo o arcabouço jurídico do sistema. Com a Lei Federal nº 8080/90, a regulação é definida como atribuição comum das três esferas de governo, estabelecendo ainda a cooperação técnica entre os três gestores públicos (BRASIL, 1990). Posteriormente, a legislação de suporte à implantação do SUS — Normas Operacionais Básicas (NOB) de 1991 a 1996, Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) 01/2002, estabeleceu o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade, culminando com a Portaria GM Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde. Segundo o PDR/MG (PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS) atualizado e aprovado em outubro de 2020, Macroregião é a base territorial de planejamento da atenção terciária à saúde que engloba microrregiões de saúde com população em tomo de 700.000 habitantes, que oferta a sua população serviços de saúde hospitalares de maior densidade tecnológica. Em síntese, a Macrorregião acumula os três níveis atenção terciária, secundária e a básica. O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS/MG SEGUNDO O PDR A Microrregião de Vespasiano é formada pelos Municípios de Confins, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Santana do Riacho, São José da Lapa e Vespasiano. Localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Administrativamente, a Microrregião de Vespasiano pertence à Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte (SRS/BH) e à MACRORREGIÃO CENTRO, que tem como pólo Macrorregional a capital do Estado, Belo Horizonte. A Macrocentro é composta por 101 Municípios, sua população é de 6.658.650 habitantes, que representa 31,3% da população do Estado. Esses Municípios estão subdivididos em 4 unidades Regionais e 10 microrregiões. O Município de Matozinhos, com 38.151 habitantes (projeção IBGE/2022) é o território da Atenção Primária/PPSF e Atenção Secundária Hospitalar de média complexidade. Em obediência às normativas da rede de atenção à saúde do SUS e ao PDR/MG, tem os leitos de referência de Alta Complexidade do tipo CTI/UTI NA MACROCENTRO, sendo regulados pela Central de Leitos da SES/MG. Salienta-se que a habilitação de Leitos de Alta Complexidade do tipo CTI/UTI é regulada pelo Ministério da Saúde e mediante critérios rigorosos para habilitação e qualificação dentro da Rede de Atenção à Alta Complexidade Hospitalar (atenção terciária) que são efetivadas pelo Estado através da SES/MG, dentro do planejamento estadual de cada rede de atenção, segundo o PDR/MG vigente. Em Minas Gerais, a coordenação de Alta Complexidade da SES-MG, pertence à Diretoria de Ações Especializadas da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde que por sua vez, é a responsável pela Central de Leitos Estadual. tozint ntr F 35.720-000 www.matozinhos.mg.gov.br Caracterização de Leito de Alta Complexidade Um Centro de Terapia Intensiva (CTI) e uma undato de Terapia Intensiva (UTI) é uma área do hospital preparada para receber pacientes em estado grave decorrente de diferentes patologias o que requer altos investimentos. Essas unidades, em geral, recebem pacientes extremamente debilitados, em iminente risco de morte e com maior dependência de cuidados de enfermagem do que em outras unidades hospitalares, portanto, com elevada carga de trabalho de enorme complexidade. A referida Unidade possui equipamentos, equipe médica e de enfermagem e profissionais de apoio especializados em diversas áreas. O processo de trabalho dos profissionais de saúde em Unidade de Terapia Intensiva é caracterizado por atividades assistenciais complexas que exigem alta competência técnica e científica — afinal, a tomada de decisões imediatas e adoção de condutas seguras estão diretamente relacionadas à vida e à mprte de pessoas. Nesse contexto, é de suma importância prover e manter pessoal de enfermagem e médicos qualificados e adequadamente dimensionado a realidade desses casos para desenvolver a assistência a saúde do paciente com qualidade e segurança. O próprio Ministério da Saúde considera que o Centro de Terapia Intensiva é setor de grande especialização e concentração de tecnologia, identificado como espaço laboral destinado aos profissionais da saúde possuidores de grande aporte de conhecimentos) e habilidades para a realização de procedimentos. Historicamente, a liberação de vagas, para leitos de alta complexidade, pela Central de Leitos Estadual referente às solicitações municipais, que se expressa através do sistema SUSFacil urgência, sempre foram problemáticas e causadores de estresse extremo para familiares e poder público, que não tem gestão sobre a liberação de vagas conforme regulamentação. Desde 2013, foram recebidos, por essa Secretaria Municipal de Saúde e pelo Executivo, diversos processos judiciais acerca do acesso aos leitos de UTI/CTI para usuários em estado grave de saúde. Em março de 2021, diante do pior período de agravamento dos casos de internação grave generalizada pelo Sarscovid2, a SES MG declarou Situação 4/Nivel 3 na beira do colapso (situação 5), a Superintendência Regional de Saúde confirmou a situação como gravíssima devida à completa ausência de leitos de Alta complexidade (UTI Covid e não Covid) para transferências do município para Belo Horizonte ou de qualquer nível de atenção local de BH para os prestadores terciários/quaternários (alta complexidade). O quê objetivamente se impôs, naquela época, foi a organização do atendimento aos usuários graves associados ou não, ao SARSCOV-2, dentro do próprio Município com adoção de medidas urgentes que iriam abarcar todos os setores envolvidos direta e indiretamente com a Secretaria Municipal de Saúde. O cenário de acesso aos leitos de alta complexidade por qualquer causa já eram difíceis, o mesmo se tornou praticamente impossível com este cenário. q! Municipio de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-0D0 www.matozinhos.mg.gov.br (ES Taxa de Ocupação dos Leitos de UTI Adulto (E A) Destinados ao Tratamento da COVID-19 Propoeção de Leitos Ocupados 15/03/2021 MINAS vs, — 4 Gliais de 2020, eram INEXISTENTES dentro da própria microrregião de Vespasiano, que, conforme o Plano Macrorregional de Saúde abriu 20 leitos de alta complexidade, mas não foi suficiente para atender aos demais Municípios da microrregião, Entretanto, os leitos de alta complexidade (CTI/UTI), ão o primeiro semestre Com o surgimento da pandemia do Sarscovid2, o Município de Lagoa Santa, Município da microrregião de Vespasiano, em dezembro de 2020, realizou a abertura de 10 leitos de CTI no Hospital Lindouro Avelar, custeados, até aquele momento, com recursos próprios, para pleito futuro de habilitação no Ministério da Saúde. | No ano de 2022, solicitou o credenciamento dos leitos para o MS através da CIB Micro, o que foi acatado. Desde o final do ano de 2021 e durante todo o ano de 2022, vários usuários de Matozinhos, tiveram suas vagas para um leito de CTI liberadas pela instituição hospitalar no Hospital Lindouro Avelar, antes mesmo do devido credenciamento dos mesmos no Ministério da Saúde, instituindo uma aprimorada política de colaboração entre os gestores do SUS. Foto real da Ala de alta complexidade do Hospital Lindouro Avelar Município de Matozinhos , Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 ' www.matozinhos.mg.gov.br WD e Por todo o exposto, o convênio com o Município de Lagoa Santa/MG se faz necessário, pelos motivos ora narrados, e considerando que, atualmente, a situação das vagas pleiteadas na Central de Leitos Estadual ainda constituem um grande desafio, e o Município de Lagoa Santa está exercendo um papel vital na oferta de leitos de alta complexidade, incluindo as ocorrências de Acidentes Vasculares Cerebrais provindas, principalmente, dos pacientes graves de Matozinhos. Andréssa Aparecida de Oliveira CPF 054.121.866.29 Secretária Municipal de Saúde