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materia nº 2730/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id144

Autoria

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88
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 004/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia
Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
no valor total de R$ 473.520,00 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte
reais). |
A abertura do crédito adicional suplementar em comento é necessária, tendo
em vista a solicitação de celebração de Contrato de Programa a ser firmado entre o
Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da
Região do Calcário (CISREC), para disponibilização de leitos de Centro de Tratamento
Intensivo (CTI) no município de Lagoa Santa/Minas Gerais.
Esclarece-se a Vossa Excelência que como recurso para suportar o crédito
suplementar autorizado será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial, conforme art. 43, 8 1º, inciso | da Lei nº 4.320/64, na fonte 2.500.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do Projeto de Lei em questão, o qual solicito seja apreciado e votado em
regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica
Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex?, e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração. À
Matozinhos, 2 de março de 2023.
p
Zélia Alves PeZZini
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS|
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
DESTINO DO DOCS
Matozinhos. DG de raouça desmma
Assinatura em )
Ei
Município de Matozinhos |
Praça Bom Jesus, 99 — Centro - CEP: a
www. matozinhos.mg.gov.br
“BO |
PROJETO DE LEINS “2023 |
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 473.520,00 (quatrocentos e
setenta e três mil, quinhentos e vinte reais), destinado a cobrir despesas para
disponibilização de leitos de Centro de Tratamento Intensivo (CTI) no Hospital Lindouro
Avelar — Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, a seguinte dotação orçamentária
| 02.05.10 | Secretaria Municipal de Saúde |
[0 | Saúde | |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0021 ' Fortalecimento da Rede Média e Alta |
| Complexidade
2018 | Manutenção de Atividades da Divisão |
3.3.93.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 473.520,00
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no artigo
1º. será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 483,
$ 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, na fonte 2.500.000.1002.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, 2 de março de 2023.
A
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Zélia Alves Pezzinh
Prefeita Municipal
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www.matozinhos.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Importância de vagas disponíveis em Centros de Terapia Intensiva para atender
usuários do SUS do Município de Matozinhos em caso de Risco de Vida.
No Brasil, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a regulação em
saúde passa a figurar como um dos seus elementos constitutivos, junto com a avaliação,
o controle e a auditoria, podendo ser detectada em todo o arcabouço jurídico do sistema.
Com a Lei Federal nº 8080/90, a regulação é definida como atribuição comum das três
esferas de governo, estabelecendo ainda a cooperação técnica entre os três gestores
públicos (BRASIL, 1990).
Posteriormente, a legislação de suporte à implantação do SUS — Normas
Operacionais Básicas (NOB) de 1991 a 1996, Norma Operacional de Assistência à Saúde
(NOAS) 01/2002, estabeleceu o processo de regionalização como estratégia de
hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade, culminando com a
Portaria GM Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de
Regulação do Sistema Único de Saúde.
Segundo o PDR/MG (PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE
DE MINAS GERAIS) atualizado e aprovado em outubro de 2020, Macroregião é a base
territorial de planejamento da atenção terciária à saúde que engloba microrregiões de
saúde com população em tomo de 700.000 habitantes, que oferta a sua população
serviços de saúde hospitalares de maior densidade tecnológica. Em síntese, a
Macrorregião acumula os três níveis atenção terciária, secundária e a básica.
O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS/MG SEGUNDO O PDR
A Microrregião de Vespasiano é formada pelos Municípios de Confins, Lagoa
Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Santana do Riacho, São José da Lapa e
Vespasiano. Localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Administrativamente, a Microrregião de Vespasiano pertence à Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte (SRS/BH) e à MACRORREGIÃO CENTRO, que
tem como pólo Macrorregional a capital do Estado, Belo Horizonte. A Macrocentro é
composta por 101 Municípios, sua população é de 6.658.650 habitantes, que representa
31,3% da população do Estado. Esses Municípios estão subdivididos em 4 unidades
Regionais e 10 microrregiões.
O Município de Matozinhos, com 38.151 habitantes (projeção IBGE/2022) é o
território da Atenção Primária/PPSF e Atenção Secundária Hospitalar de média
complexidade. Em obediência às normativas da rede de atenção à saúde do SUS e ao
PDR/MG, tem os leitos de referência de Alta Complexidade do tipo CTI/UTI NA
MACROCENTRO, sendo regulados pela Central de Leitos da SES/MG. Salienta-se que a
habilitação de Leitos de Alta Complexidade do tipo CTI/UTI é regulada pelo Ministério da
Saúde e mediante critérios rigorosos para habilitação e qualificação dentro da Rede de
Atenção à Alta Complexidade Hospitalar (atenção terciária) que são efetivadas pelo
Estado através da SES/MG, dentro do planejamento estadual de cada rede de atenção,
segundo o PDR/MG vigente. Em Minas Gerais, a coordenação de Alta Complexidade da
SES-MG, pertence à Diretoria de Ações Especializadas da Superintendência de Redes de
Atenção à Saúde que por sua vez, é a responsável pela Central de Leitos Estadual.
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ntr F 35.720-000
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Caracterização de Leito de Alta Complexidade
Um Centro de Terapia Intensiva (CTI) e uma undato de Terapia Intensiva
(UTI) é uma área do hospital preparada para receber pacientes em estado grave
decorrente de diferentes patologias o que requer altos investimentos. Essas unidades, em
geral, recebem pacientes extremamente debilitados, em iminente risco de morte e com
maior dependência de cuidados de enfermagem do que em outras unidades hospitalares,
portanto, com elevada carga de trabalho de enorme complexidade. A referida Unidade
possui equipamentos, equipe médica e de enfermagem e profissionais de apoio
especializados em diversas áreas.
O processo de trabalho dos profissionais de saúde em Unidade de Terapia
Intensiva é caracterizado por atividades assistenciais complexas que exigem alta
competência técnica e científica — afinal, a tomada de decisões imediatas e adoção de
condutas seguras estão diretamente relacionadas à vida e à mprte de pessoas. Nesse
contexto, é de suma importância prover e manter pessoal de enfermagem e médicos
qualificados e adequadamente dimensionado a realidade desses casos para desenvolver
a assistência a saúde do paciente com qualidade e segurança. O próprio Ministério da
Saúde considera que o Centro de Terapia Intensiva é setor de grande especialização e
concentração de tecnologia, identificado como espaço laboral destinado aos profissionais
da saúde possuidores de grande aporte de conhecimentos) e habilidades para a
realização de procedimentos.
Historicamente, a liberação de vagas, para leitos de alta complexidade,
pela Central de Leitos Estadual referente às solicitações municipais, que se
expressa através do sistema SUSFacil urgência, sempre foram problemáticas e
causadores de estresse extremo para familiares e poder público, que não tem
gestão sobre a liberação de vagas conforme regulamentação. Desde 2013, foram
recebidos, por essa Secretaria Municipal de Saúde e pelo Executivo, diversos
processos judiciais acerca do acesso aos leitos de UTI/CTI para usuários em estado
grave de saúde.
Em março de 2021, diante do pior período de agravamento dos casos de
internação grave generalizada pelo Sarscovid2, a SES MG declarou Situação 4/Nivel 3 na
beira do colapso (situação 5), a Superintendência Regional de Saúde confirmou a
situação como gravíssima devida à completa ausência de leitos de Alta complexidade
(UTI Covid e não Covid) para transferências do município para Belo Horizonte ou de
qualquer nível de atenção local de BH para os prestadores terciários/quaternários (alta
complexidade). O quê objetivamente se impôs, naquela época, foi a organização do
atendimento aos usuários graves associados ou não, ao SARSCOV-2, dentro do próprio
Município com adoção de medidas urgentes que iriam abarcar todos os setores
envolvidos direta e indiretamente com a Secretaria Municipal de Saúde. O cenário de
acesso aos leitos de alta complexidade por qualquer causa já eram difíceis, o mesmo se
tornou praticamente impossível com este cenário.
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Municipio de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-0D0
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(ES Taxa de Ocupação dos Leitos de UTI Adulto
(E A) Destinados ao Tratamento da COVID-19
Propoeção de Leitos Ocupados 15/03/2021
MINAS
vs, — 4 Gliais
de 2020, eram INEXISTENTES dentro da própria microrregião de Vespasiano, que,
conforme o Plano Macrorregional de Saúde abriu 20 leitos de alta complexidade, mas não
foi suficiente para atender aos demais Municípios da microrregião,
Entretanto, os leitos de alta complexidade (CTI/UTI), ão o primeiro semestre
Com o surgimento da pandemia do Sarscovid2, o Município de Lagoa Santa,
Município da microrregião de Vespasiano, em dezembro de 2020, realizou a abertura de
10 leitos de CTI no Hospital Lindouro Avelar, custeados, até aquele momento, com
recursos próprios, para pleito futuro de habilitação no Ministério da Saúde.
|
No ano de 2022, solicitou o credenciamento dos leitos para o MS através da
CIB Micro, o que foi acatado. Desde o final do ano de 2021 e durante todo o ano de 2022,
vários usuários de Matozinhos, tiveram suas vagas para um leito de CTI liberadas pela
instituição hospitalar no Hospital Lindouro Avelar, antes mesmo do devido
credenciamento dos mesmos no Ministério da Saúde, instituindo uma aprimorada política
de colaboração entre os gestores do SUS.
Foto real da Ala de alta complexidade do Hospital Lindouro Avelar
Município de Matozinhos ,
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 '
www.matozinhos.mg.gov.br WD e
Por todo o exposto, o convênio com o Município de Lagoa Santa/MG se faz
necessário, pelos motivos ora narrados, e considerando que, atualmente, a situação das
vagas pleiteadas na Central de Leitos Estadual ainda constituem um grande desafio, e o
Município de Lagoa Santa está exercendo um papel vital na oferta de leitos de alta
complexidade, incluindo as ocorrências de Acidentes Vasculares Cerebrais provindas,
principalmente, dos pacientes graves de Matozinhos.
Andréssa Aparecida de Oliveira
CPF 054.121.866.29
Secretária Municipal de Saúde

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