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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPLC 130.2025 - Institui o Programa Profissional Legal no município de MTZ. (TRAMITAÇÃO COMPLETA)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 71

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000130.02.16-2025
Nº PROCESSO: 0000130.02.16-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 130/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: INSTITUI O PROGRAMA PROFISSIONAL LEGAL NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 20/08/2025 às 15:41:59
DOCUMENTOS JUNTADOS (17)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
15.749 TERMO DE ABERTURA 1 20/08/2025 às 15:41:59
167.971 OFÍCIO 6 11/07/2025 às 17:12:25
16B.5DB DOCUMENTO ESCANEADO 3 16/07/2025 às 12:45:08
16B.996 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/07/2025 às 17:28:18
17C.C80 OFÍCIO 3 14/08/2025 às 15:22:11
17E.EDB DESPACHO 1 19/08/2025 às 10:55:40
17B.8C3 REQUERIMENTO 2 13/08/2025 às 14:07:17
17D.B8F PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 18/08/2025 às 10:20:06
17D.CBA EMENDA MODIFICATIVA 5 18/08/2025 às 10:23:55
180.7E8 CERTIDÃO 1 20/08/2025 às 15:39:11
180.5A1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 20/08/2025 às 15:09:15
185.C3B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 28/08/2025 às 12:13:05
18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16
18A.911 REDAÇÃO FINAL 2 03/09/2025 às 10:28:02
18B.361 OFÍCIO 8 03/09/2025 às 12:28:53
197.B34 DOCUMENTO ESCANEADO 3 18/09/2025 às 14:50:27
16.701 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 18/09/2025 às 14:54:59
MATOZINHOS - MG, 18 de setembro de 2025 às 14:55:45.
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 20 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 130/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 15.749, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 15:41:59) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1525.7141.4598.234W.8577 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1711.5A12.518H.468K.8336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 167.971 - 11/07/2025 - 17:12:25 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1711.5A12.518H.468K.8336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 167.971 - 11/07/2025 - 17:12:25 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1711.5A12.518H.468K.8336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 167.971 - 11/07/2025 - 17:12:25 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1711.5A12.518H.468K.8336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 167.971 - 11/07/2025 - 17:12:25 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1711.5A12.518H.468K.8336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 167.971 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 123/DL/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em11/07/2025 -
17:12:25
Código de Autenticidade deste Documento: 1711.5A12.518H.468K.8336
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 167.971 - 11/07/2025 - 17:12:25 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 15 de julho de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2866/2025,
que “Institui o Programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.”
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n. 2866/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
que “Institui o Programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências."
O protocolo do referido projeto ocorreu em 11 de julho de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 15 de
julho de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 10 (dez) artigos e tem como justificativa, entre outros
argumentos, de que: “visa estimular a formalização voluntária, como incentivo, prevê-se a não aplicação de
penalidades específicas nos casos de atualização cadastral realizada dentro do prazo regulamentar.”
ANÁLISE PRELIMINAR:
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em
face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da
Lei Orgânica do Município (LOM).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, da
LOM.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24)
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, do RI c/c art.52, II, g, da LOM)
COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Finanças e Orçamento (art.56, V, do RI)
CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, sob uma análise sumária, considerando a Constitucionalidade, Legalidade,
Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de
óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2866/2025 determinando a sua
apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a
ID: 169.EB4, KELLY FRANÇA FONSECA(15/07/2025 14:42:05) Palavras:531
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14A3.3X42.5052.W412.7863 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H0.6345.1083.A46X.1451 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 16B.5DB - 16/07/2025 - 12:45:08 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
distribuição para as comissões supramencionadas.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 169.EB4, KELLY FRANÇA FONSECA(15/07/2025 14:42:05) Palavras:531
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14A3.3X42.5052.W412.7863 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H0.6345.1083.A46X.1451 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 16B.5DB - 16/07/2025 - 12:45:08 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 16B.5DB - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 12:45:08
Código de Autenticidade deste Documento: 12H0.6345.1083.A46X.1451
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H0.6345.1083.A46X.1451 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 16B.5DB - 16/07/2025 - 12:45:08 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 15 (quinze) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente solicitou ao vereador
Everton Luiz Diamantino de Souza que secretariasse a Reunião, considerando que o
vereador Emanuel Barbosa Sincero (1º Secretário) estava participando de forma remota e
o vereador Carlos Alberto de Souza (2º Secretário) se encontrava com problemas na visão.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em
10.07.2025. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o
Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César
Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Projeto
de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os Artigos 3º, 4º e 5º da
Lei nº 2.329, de 11/04/2.017, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2864/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder
Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na
forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos
Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2866/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o programa Profissional
Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos
Projetos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador
André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer:
Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; Para Comissão
de Finanças e Orçamento: PL nº 2863/2025, PL nº 2864/2025, PL nº 2865/2025 e PL nº
2866/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento aos seguintes Projetos:
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025, Projeto de Lei nº 2850/2025 e Projeto de Lei
nº 2853/2025; Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Final e Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº
2851/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req. 124 e 125/2025 e Ind. 316 e 317/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 303 e 304/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 318 e 321/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 319 e
324/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 320/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 322/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 323/2025; Carlos Alberto de Souza:
Moção 42/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fizeram Moções verbais
e/ou justificativas de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de
Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Flávio Diniz Vieira (lido pelo Secretário ad hoc) e Everton Luiz Diamantino de
Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: d o
vereador Ildeu Lopes de Oliveira: referente a ausência na 2ª Reunião Extraordinária,
realizada em 27.03.2025 e na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 03.04.2025. Após
ter sido apresentadas as justificativas e o Requerimento do vereador Ildeu, no qual solicita
que as justificativas apresentadas, indeferidas previamente pela Presidência, fossem
deliberadas pelo Plenário, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário as
justificativas apresentadas nesta Reunião, tendo sido aprovadas por unanimidade entre os
presentes (12 votos). Leitura de Precedente Regimental: o Presidente fez a leitura do
seguinte Precedente Regimental, considerando a necessidade de interpretação do art. 87
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, e nos termos do art. 190,
parágrafo único, do mesmo Regimento, para fins de orientação e aplicação em casos
análogos: Precedente Regimental nº 01/2025:“Para fins de abono de faltas de vereadores
às sessões, nos termos do art. 87 do Regimento Interno, combinado com o art. 2º da Lei
Municipal nº 2.616/2024, a justificativa de ausência deverá ser protocolada e dirigida à
Diretoria Legislativa no prazo de até cinco dias, contados do primeiro dia útil
subsequente à ocorrência da ausência. Compete ao Presidente da Câmara verificar
previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos no art. 87 do
Regimento Interno, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. Em caso de
indeferimento, a justificativa será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada,
nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no
§1º do mesmo artigo.” Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” O
vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar a Emenda por Ocasião
dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO. Em seguida, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Na sequência, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de
dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião
dos Debates do PL nº 2842/2025 foi aprovada por unanimidade (12 votos). Em única
discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO ao Projeto
de Lei nº 2842/2025. Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
Pág: 13/71
Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025, sendo quórum de maioria simples. Após
votação, a Emenda Por Ocasião dos Debates ao PL nº 2842/2025 foi aprovada em turno
único por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2842/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2842/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº
2842/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações
Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador André Barbosa Moreira
solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido
acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores lldeu
Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel
Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Em seguida, não havendo mais nada a ser
tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 25ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
05.08.2025, às 18 horas, no local regimental. O Presidente informou ainda que, conforme
o disposto no Art. 217, §3º, do Regimento Interno, os prazos são contínuos e não correm
no recesso. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, Secretário ad hoc a escrevi e
assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=PionKQlwz7k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/08/2025 16:03:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R8.1W03.712Z.7273.7311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/07/2025 11:35:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U6.5E35.7417.R88V.3386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 21/07/2025 08:38:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0886.8W38.651Z.7503.3656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/07/2025 11:59:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1186.3K59.8562.K104.8401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/07/2025 15:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W7.2V02.238V.V77X.2503, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/07/2025 14:17:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14A0.6717.0343.447R.2368, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/07/2025 14:08:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E6.3X08.049H.232Z.2077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/07/2025 11:06:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1162.2806.1243.A13E.3472, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 16B.996 - 16/07/2025 - 17:28:18 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 
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Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
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10U8.8828.407V.V65Z.0772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/07/2025 08:43:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E0.5K43.757H.933E.3036, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/07/2025 07:26:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V1.0826.2387.7739.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/07/2025 18:34:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1888.0A34.108E.A802.3011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/07/2025 17:35:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17E7.6X35.814W.678A.4257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 16B.996 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/07/2025 - 17:28:18
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17Z4.6728.818X.E48X.4735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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OFÍCIO/GABINETE Nº 438/08-2025
Matozinhos, 14 de Agosto de 2025
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Assunto: Comunicação de erro material.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumrpimentando-o cordialmente, comunicamos que, por ocasião da remessa do Projeto de Lei n.º
2866/2025, que institui o Programa Profissional Legal no município de Matozinhos verificou-se a
ororrência de erro material, conforme segue:
I - No cabeçalho e demais menções contatntes, onde se lê "Projeto de Lei", deve-se ler "Projeto de Lei
Complementar";
II - No parágrafo único do artigo 5º, onde se lê "artigo 2º", deve-se ler "artigo 3º".
Solicita-se, assim, que sejam promovidas as retificações necessárias, a fim de que o projeto prossiga
regularmente em sua tramitação.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos
parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de
entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 19 de agosto de 2025.
Tem-se que após remessa de Projeto de Lei n.º 2866/2025, que "Institui o Programa Profissional Legal no
Município de Matozinhos", tomou-se ciência, por meio do OFÍCIO/GABINETE n.º 438/08-2025, de ocorrência
de erro material na lavratura do referido projeto, deixando-se de mencionar que se tratava especificamente de
“Projeto de Lei Complementar” e não “Projeto de Lei Ordinária” como foi encaminhado.
Assim, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com a devida remessa dos documentos para
que se dê tramitação na forma de Projeto de Lei Complementar.
Diante do que foi relatado e visando dar seguimento ao Projeto de Lei, na forma de rito previsto no Regimento
Interno da Câmara, AUTORIZO, para fins de organização administrativa, abertura de processo legislativo de
Projeto de Lei Complementar com observância de previsões contidas em Regimento Interno.
Cumpra-se os atos decorrentes.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 17E.EDB, GERCY GONÇALVES DO CARMO(19/08/2025 10:55:40) Palavras:148
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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REQUERIMENTO
Nº 137/2025
MATOZINHOS/MG, 13 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PL 2.866/2025, que Institui o Programa Profissional Legal no município de MTZ; assim como, do PL
2863/2025, que altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11.04.2017.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre o tema.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 17B.8C3, JANE MARIA DOS SANTOS(13/08/2025 14:07:17) Palavras:156
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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EI COMPLEMENTAR N°2.866/2025. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2.866/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. I- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 2.866/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo autorizar o Prefeito, “Instituir o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.”, visando incentivar a participação de todas as pessoas físicas que exerçam quaisquer atividades/prestação de serviços no Município de Matozinhos. Observemos o que emana o art.3º do PL 2.866/2025: Vejamos agora, o que diz o art. 56, inciso I, alínea “b” da Lei Municipal nº 747/1978, que instituiu o Código Tributário do Município de Matozinhos. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10V2.8A20.8057.E10R.4235 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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al, conforme os requisitos do art. 56, inciso I, alínea “b”, da Lei 747/1978, estarão isentos da multa de 50%. Assim, o Poder Executivo fundamentou a propositura do Projeto de Lei Programa Profissional Legal, nos seguintes termos: “O referido programa tem como finalidade promover a regularização e atualização cadastral de pessoas físicas que exerçam atividades de prestação de serviços no município, com ênfase nos profissionais liberais, independentemente de qualificação formal. A proposta visa estimular a formalização voluntária, como incentivo, prevê-se a não aplicação de penalidades específicas nos casos de atualização cadastral realizada dentro do prazo regulamentar. (...) A medida visa a regularização espontânea de contribuintes, ampliando a base de dados da Administração Fazendária Municipal e promovendo maior eficiência na fiscalização tributária, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e capacidade contributiva.” Pois bem; Breve é o relatório. As Comissões passam a fundamentar: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 11/7/2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 15/7/2025, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10V2.8A20.8057.E10R.4235 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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al e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar. Vejamos: “Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. §1º Se o dia do vencimento cair em feriado, ponto facultativo ou dia em que não houver expediente na Casa Legislativa, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. §2º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. §3º Os prazos são contínuos e não correm no recesso.” Entretanto, as comissões permanentes, no dia 13/8/2025, através do Requerimento 137/2025, com fundamento no art. 51, §2, do Regimento Interno, solicitaram dilação de prazo por mais 15 dias; prazo que começará a contar do deferimento do requerimento na reunião do dia 19/8/2025. Logo, o prazo final para apresentação do parecer pelas comissões, conclui-se em 3/9/2025. Portanto, o presente parecer é tempestivo. 3. DA NECESSIDADE DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA: 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3
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4, §5º, do RI, visando alterar para adequar os dizeres a real vontade do legislador, bem como, facilitar a compreensão da futura norma pelos seus destinatários. A emenda modificativa objetiva dar segurança jurídica e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação da futura norma como será justificado na respectiva proposição. Cabe ressaltar, que a modificação também está alicerçada no Ofício/Gabinete nº 438/08-2025, protocolado pelo Poder Executivo no dia 14/8/2025, juntado aos autos da proposição e disponível aos interessados no Sistema Zero Papel. 4. FUNDAMENTAÇÃO 4.1 DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)2, apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 4.2 DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção II, art. 73, inciso I, aduz: “Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”. 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 4
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o, benefício ou incentivo fiscal. (Inciso e alíneas com a Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001).”
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al, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de dois terços dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis complementares, vide arts. 166, incisos, I e X4 do Regimento Interno e 52, I, “c” e “g”5, da LOM. 5Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I - de dois terços dos membros da Câmara: [...] c) o código tributário; [...] g) qualquer desconto, isenção, anistia, remissão ou perdão que envolva matéria tributária; 4 Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] I – Código Tributário, [...] X - desconto, isenção, anistia, remissão ou perdão que envolva matéria tributária e previdenciária, bem como incentivos fiscais, moratória, subvenção ou subsídios financeiros; 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5
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7, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere8, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito9, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3 DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, ora apreciada, visa: “Instituir o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Como se pode notar do texto da proposição, trata-se de projeto de lei complementar destinado “a regularização espontânea de contribuintes, ampliando a base de dados da Administração Fazendária Municipal e promovendo maior eficiência na fiscalização tributária, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e capacidade contributiva.” Ao incentivar a regularização, o projeto de lei complementar não prevê qualquer redução de tributos, apenas o perdão da multa prevista legalmente. A proposição prevê os critérios, requisitos, condições, prazos e a documentação que será necessária apresentar no momento da adesão; prevê ainda, a criação da Comissão para análise de situações referentes ao Programa Profissão Legal 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 6 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6
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foi elaborado respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL FINANCEIRA: 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10V2.8A20.8057.E10R.4235 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 17D.B8F - 18/08/2025 - 10:20:06 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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s, considerando que o Programa Profissional Legal depende da adesão dos profissionais liberais que estão na informalidade que terão como benefício o perdão da multa prevista no Código Tributário Municipal. Portanto, podemos concluir que a proposição não viola o art. 113 do ADCT, tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar nº 2.866/2025, dispõe sobre o Programa Profissional Legal, que incentiva a regularização, e não se dispõe a conceder benefício fiscal. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por conceder incentivo para regularização de pessoas físicas que exerçam quaisquer atividades, conforme os critérios estabelecidos pelo projeto de lei, tornando-se contribuintes legais. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja, “O referido programa tem como finalidade promover a regularização e atualização cadastral de pessoas físicas que exerçam atividades de prestação de serviços no município, com ênfase nos profissionais liberais, independentemente de qualificação formal.”Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias, aptas a incentivar a regularização profissional, tendo como resultado esperado o aumento dos recursos financeiros para que a Administração Pública faça frente às suas despesas. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2.866/2025.
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RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto de lei, fazer a correção conforme a emenda modificativa, bem como, as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 2.866/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 2.866/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 11
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/08/2025 14:24:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1468.7K24.514A.8876.2347, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 18/08/2025 11:07:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11W7.5A07.2484.225U.2162, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/08/2025 10:43:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10V6.0R43.5013.R087.2737, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/08/2025 10:40:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H7.2V40.033W.U70K.2808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/08/2025 10:39:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10U2.1K39.735X.Z75X.7765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
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(VEREADORES).
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al nº 747/1978. (Código Tributário Municipal). Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário – CFO 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1070.6323.0546.W136.3331 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 17D.CBA - 18/08/2025 - 10:23:55 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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t. 3º, inciso I, tendo em vista que o art. 2º, trata somente das implicações face à adesão ao Programa Profissional Legal. Deste modo, após a aprovação da presente emenda modificativa, os dizeres passarão a vigorar nos seguintes termos: Art. 2º Altere-se o parágrafo único, do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 2.866/2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 5º - [...] Parágrafo único: Não será permitida a aplicação dos descontos nas multas punitivas previstas no art.3º, inciso I desta Lei, nos casos de baixa retroativa prevista no art. 136-A, da Lei Municipal nº 747/1978. (Código Tributário Municipal). Sala de reuniões, 18 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1070.6323.0546.W136.3331 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/08/2025 14:31:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1426.2U31.0078.U70X.6413, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 18/08/2025 11:08:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11W8.3W08.2499.255E.3637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/08/2025 10:42:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10R4.8U42.6418.X449.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/08/2025 10:41:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10U8.3241.121H.Z52A.6301, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/08/2025 10:39:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W7.4939.848R.V36V.6820, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 17D.CBA - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em18/08/2025 - 10:23:55
Código de Autenticidade deste Documento: 1070.6323.0546.W136.3331
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1070.6323.0546.W136.3331 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 17D.CBA - 18/08/2025 - 10:23:55 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CERTIDÃO
MATOZINHOS/MG, 20 de agosto de 2025.
Eu, Paulo César Barbosa Silva, Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Matozinhos - MG, considerando:
I - O Ofício/GABINETE Nº 438/08-2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que comunica erro material
e solicita retificação no Projeto de Lei, enviado como Projeto de Lei Ordinária e cadastrado com o nº
2866/2025;
II - O Despacho da Presidência, de ID 17EEDB, que determina o arquivamento do presente processo
legislativo, bem como a abertura de novo Processo Legislativo, que será criado na forma de Projeto de Lei
Complementar, com a migração dos documentos acostados aos autos e;
III - A Emenda Modificativa, apresentada pelas CLJRF e CFO, na qual também manifesta sobre a alteração
no tipo de Proposição,
CERTIFICO o encerramento do Processo Legislativo cadastrado como PL nº 2866/2025, bem como a
abertura do Projeto de Lei Complementar nº 130/2025, para migração dos documentos e continuidade da
regular tramitação.
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 180.7E8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/08/2025 15:39:11) Palavras:159
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1524.6H39.311R.A11V.2674 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 26ª Reunião Ordinária,
realizada em 12.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de
dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado
por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto:
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2875/2025,
de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no
distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto
de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via
pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao Projeto
de Lei nº 2864/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e da CFO, ao
Projeto de Lei nº 2866/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2867/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto
de Souza e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos (exceto Emendas); Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº
2874/2025; Para Comissão de Educação: PL nº 2874/2025. Leitura de parecer:
Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2864/2025 e Projeto
de Lei nº 2866/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final referente ao Projeto de Lei nº 2867/2025 e Projeto de Lei nº 2868/2025.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 137/2025; Ildeu
Lopes de Oliveira: Req. 138 e 139/2025 e Ind. 346 e 347/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Req. 140/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 141 e 142/2025 e Ind. 349
e 352/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 342 e 343/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 345/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 348/2025; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 350 e 353/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 351 e
354/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados,
tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou
justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação
de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2849/2025, de autoria do
vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Institui, no âmbito do Distrito de Mocambeiro, o
‘Encontro Gospel de Mocambeiro’, como parte do calendário oficial de eventos
culturais do Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2849/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2849/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de
Lei nº 2855/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº
2.479, de 07/07/2022 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2855/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2855/2025 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2858/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 2.584, de 17/07/2023, que
‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.’” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2858/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2858/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2859/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.436, de 15/03/2021, que dispõe sobre a criação da
ajuda de custo denominada ‘Bolsa Atirador’, destinada aos atiradores durante o
período de instrução no Tiro de Guerra 04-043, sediado em Matozinhos/MG e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2859/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2859/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2860/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos
servidores do Poder Executivo do Município de Matozinhos, no valor que menciona.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2860/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2860/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2861/2025, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, que: “Denomina vias públicas situadas no Distrito de Mocambeiro, em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2861/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2861/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico
em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos
Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Baltazar
Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de
24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais
os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliviera e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 31:24. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 28ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 26.08.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada.
Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=QH0rlr2Ik6s
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 26/08/2025 20:01:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20X1.0801.509E.V709.5225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 22/08/2025 12:13:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X4.4A13.3568.Z54H.4604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/08/2025 12:03:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R5.1303.701H.7349.4008, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 21/08/2025 13:32:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W1.7632.7234.303K.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 21/08/2025 09:58:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09A7.0R58.648U.3153.8581, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 21/08/2025 08:31:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U4.1K31.7038.815V.0863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 21/08/2025 07:59:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0786.2K59.1047.X07Z.3871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/08/2025 16:17:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H7.3317.519U.808W.2682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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2020.
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2020.
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2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 180.5A1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/08/2025 - 15:09:15
Código de Autenticidade deste Documento: 15H8.2209.714H.2746.1726
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H8.2209.714H.2746.1726 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 180.5A1 - 20/08/2025 - 15:09:15 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa
Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e
Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e
José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 27ª Reunião Ordinária, realizada em
19.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa
de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura
da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade.
Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
do Tiro de Guerra 04-043: convite para a cerimônia de Entrega da Boina e
comemoração ao Dia do Soldado. Grande Expediente: Apresentação de Projeto:
Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que:
“Denomina via pública situada no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora,
que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de
2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Durante a apresentação
dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença
dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira.
Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou
os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de
Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente
ao Projeto de Lei nº 2869/2025, ao Projeto de Lei nº 2870/2025 e ao Projeto de Lei nº
2873/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req.
143/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 144 e 145/2025 e Ind. 356 e 357/2025;
Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 147/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Req. 149/2025/2025 e Ind. 364/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 358 e 360/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 359 e 361/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 362/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 363/2025; Emanuel Barbosa Sincero:
Moções 45 e 46/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a
serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes.
Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
e/ou justificativa de Moção os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes
de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de
Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº
2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2864/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF
e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado
como PL nº 2866/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº
130/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº
2867/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de
terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda,
e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa
Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de
24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder
Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira,
César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2864/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2864/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente
cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente.
Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 130/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via
pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira e César Antônio Pereira. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2867/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de
autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no
calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após
votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos
favoráveis. Durante as votações, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira
solicitou ao Presidente que fosse realizada nova votação dos Projetos de Lei nº
2856/2025 e nº 2862/2025, considerando que, no momento da votação anterior,
ocorrida com o resultado de 12 votos favoráveis e 1 ausência, houve queda de
conexão durante sua participação remota na Reunião. Diante da solicitação, o
Presidente submeteu o pedido à deliberação do Plenário, sendo a repetição da votação
aprovada por unanimidade. Em seguida, procedeu-se à nova votação dos Projetos de
Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, os quais foram aprovados por 13 votos favoráveis e
nenhuma ausência. Durante a votação do PL nº 2868/2025, o Presidente refez a
votação simbólica, considerando que, no momento da votação anterior, houve queda
de conexão do vereador José Raymundo Brandão Teixeira durante sua participação
remota na Reunião, tendo o PL nº 2868/2025 aprovado por unanimidade.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores
André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que
pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo
Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero (em
aparte), César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente. Tribuna Popular: usou da
palavra o Sr. Luiz Fernando de Oliveira Gomes, representante da Associação do
bairro São Miguel, que abordou o tema “Poluição das fábricas vizinhas.” Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 21:22. Em seguida,
não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=nAehEerQPHc
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X5.7720.655X.R60E.8350, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/09/2025 08:42:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0836.0642.721U.K84A.7641, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/08/2025 19:14:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1935.1E14.3572.E613.1151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 29/08/2025 16:15:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1644.4U15.654W.4826.4018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 29/08/2025 06:52:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06V1.4W52.853V.854Z.0076, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/08/2025 15:29:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E4.6W29.146Z.U044.0102, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/08/2025 13:45:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1366.2845.607E.A313.4072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 28/08/2025 13:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U7.5X38.7177.915Z.0710, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/08/2025 13:25:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13X1.7425.701Z.835E.5281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 28/08/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H3.5X07.2008.3014.1868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/08/2025 13:04:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1321.7404.8589.K61H.0526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/08/2025 13:04:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1323.3W03.259K.9516.2325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/08/2025 12:50:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1234.7250.823U.H67K.0542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 185.C3B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 12:13:05
Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.8113.204E.487K.2647
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves
do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo
Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira
participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária,
realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o
grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão
e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de
Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de
Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos
para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento
Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025.
Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e
distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes
Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC
nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025.
Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº
2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº
2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou
indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e
153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025;
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário,
a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o
pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa
de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa
de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de
cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão
associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025
(anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública
situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário
oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo
turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a
Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de
21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que
pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura
do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para
deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=K15o63Y4rew
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 56/71
Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16
Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2025
Institui o Programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído no município de Matozinhos o Programa Profissional legal Liberal (PPL) nos termos
desta Lei.
Parágrafo único. Poderão participar do PPL pessoas físicas que exerçam quaisquer
atividades/prestação de serviços no município de Matozinhos, independentes da qualificação.
Art. 2º A adesão ao PPL implicará em:
I – aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das
condições estabelecidas nesta Lei;
II – o dever de atender todas as intimações de solicitação de informações, documentos e esclarecimentos
referentes ao Requerimento vinculado ao PPL.
Art. 3º Os contribuintes que aderirem ao PPL poderão promover sua atualização no Cadastro Municipal
informando inscrição, alteração ou extinção e, no caso de informações prestadas fora do prazo de 20 (vinte)
dias, previsto no art. 46 da Lei Municipal nº 747/1978 (Código Tributário Municipal), o contribuinte terá o
seguinte benefício:
I – aos profissionais liberais não haverá aplicação da multa prevista no art. 56, inciso I, “b” da Lei
Municipal nº 747/1978.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Art. 4º Para aderir ao PPL, o interessado deverá protocolizar Requerimento, no setor de Protocolos, na
sede da Prefeitura Municipal, em período a ser definido em regulamento municipal, não superior a 90
(noventa) dias, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei, devidamente preenchido e instruído com os
documentos abaixo:
I – cópia do documento pessoal de identificação do profissional;
II – cópia de comprovante de residência atualizado;
III – cópia de carteira de registro no órgão profissional competente, para prestadores de serviços de nível
superior;
IV – indicação do serviço a ser prestado/cadastrado; e,
V – descrição dos dados alterados, no caso de se tratar de alteração ou extinção;
CAPÍTULO III – DOS IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS
Art. 5º A adesão ao PPL não implicará em quaisquer benefícios ou redução nos impostos, taxas, juros,
correção monetária ou multa moratória.
ID: 18A.911, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:28:02) Palavras:541
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Cód. Autenticidade: 1046.1A28.2022.2352.3406 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Parágrafo único. Não será permitida a aplicação dos descontos nas multas punitivas previstas no art. 3º,
inciso I desta Lei, nos casos de baixa retroativa prevista no art. 136-A, da Lei Municipal nº 747/1978. (Código
Tributário Municipal).
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica criada Comissão para o Programa Profissional Legal, (COPPL), composta por 3 (três)
membros, a serem designados pela Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Portaria, sendo:
I – 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Fazenda, integrantes do quadro da Subsecretaria de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
II – 1 (um) servidor da Procuradoria Municipal.
Art. 7º Os casos omissos e conflitantes desta Lei serão analisados e deliberados pela COPPL.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Matozinhos deverá promover todos os atos necessários à publicidade do
PPL.
Art. 9º O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 130/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 18A.911, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:28:02) Palavras:541
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 151/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2866/2025), de
autoria do Poder Executivo, que: "Institui o Programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá
outras providências."
Encaminhamos também, em anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PLC nº 130/2025, de autoria da
CLJRF e CFO, aprovada pelo Plenário.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 18B.361, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 12:28:53) Palavras:114
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R8.0928.0521.H551.7213 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12R8.0928.0521.H551.7213 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 18B.361 - 03/09/2025 12:28:53 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 03 de setembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2025
Institui o Programa Profissional Legal no município de Matozinhos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído no município de Matozinhos o Programa Profissional legal Liberal (PPL) nos termos
desta Lei.
Parágrafo único. Poderão participar do PPL pessoas físicas que exerçam quaisquer
atividades/prestação de serviços no município de Matozinhos, independentes da qualificação.
Art. 2º A adesão ao PPL implicará em:
I – aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das
condições estabelecidas nesta Lei;
II – o dever de atender todas as intimações de solicitação de informações, documentos e esclarecimentos
referentes ao Requerimento vinculado ao PPL.
Art. 3º Os contribuintes que aderirem ao PPL poderão promover sua atualização no Cadastro Municipal
informando inscrição, alteração ou extinção e, no caso de informações prestadas fora do prazo de 20 (vinte)
dias, previsto no art. 46 da Lei Municipal nº 747/1978 (Código Tributário Municipal), o contribuinte terá o
seguinte benefício:
I – aos profissionais liberais não haverá aplicação da multa prevista no art. 56, inciso I, “b” da Lei
Municipal nº 747/1978.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Art. 4º Para aderir ao PPL, o interessado deverá protocolizar Requerimento, no setor de Protocolos, na
sede da Prefeitura Municipal, em período a ser definido em regulamento municipal, não superior a 90
(noventa) dias, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei, devidamente preenchido e instruído com os
documentos abaixo:
I – cópia do documento pessoal de identificação do profissional;
II – cópia de comprovante de residência atualizado;
III – cópia de carteira de registro no órgão profissional competente, para prestadores de serviços de nível
superior;
IV – indicação do serviço a ser prestado/cadastrado; e,
V – descrição dos dados alterados, no caso de se tratar de alteração ou extinção;
CAPÍTULO III – DOS IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS
Art. 5º A adesão ao PPL não implicará em quaisquer benefícios ou redução nos impostos, taxas, juros,
correção monetária ou multa moratória.
ID: 18A.911, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:28:02) Palavras:541
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Parágrafo único. Não será permitida a aplicação dos descontos nas multas punitivas previstas no art. 3º,
inciso I desta Lei, nos casos de baixa retroativa prevista no art. 136-A, da Lei Municipal nº 747/1978. (Código
Tributário Municipal).
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica criada Comissão para o Programa Profissional Legal, (COPPL), composta por 3 (três)
membros, a serem designados pela Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Portaria, sendo:
I – 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Fazenda, integrantes do quadro da Subsecretaria de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
II – 1 (um) servidor da Procuradoria Municipal.
Art. 7º Os casos omissos e conflitantes desta Lei serão analisados e deliberados pela COPPL.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Matozinhos deverá promover todos os atos necessários à publicidade do
PPL.
Art. 9º O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 130/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 18A.911, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/09/2025 10:28:02) Palavras:541
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al nº 747/1978. (Código Tributário Municipal). Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário – CFO 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1070.6323.0546.W136.3331 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 17D.CBA - 18/08/2025 - 10:23:55 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R8.0928.0521.H551.7213 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 8 
ID. do Doc.: 18B.361 - 03/09/2025 12:28:53 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 17D.CBA - 18/08/2025 - 10:23:55 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R8.0928.0521.H551.7213 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 8 
ID. do Doc.: 18B.361 - 03/09/2025 12:28:53 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1070.6323.0546.W136.3331 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 17D.CBA - 18/08/2025 - 10:23:55 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R8.0928.0521.H551.7213 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/08/2025 14:31:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1426.2U31.0078.U70X.6413, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 18/08/2025 11:08:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11W8.3W08.2499.255E.3637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/08/2025 10:42:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10R4.8U42.6418.X449.4686, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/08/2025 10:41:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10U8.3241.121H.Z52A.6301, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/08/2025 10:39:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W7.4939.848R.V36V.6820, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 17D.CBA - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em18/08/2025 - 10:23:55
Código de Autenticidade deste Documento: 1070.6323.0546.W136.3331
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1495.6850.627V.A006.0751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 197.B34 - 18/09/2025 - 14:50:27 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Informações do Documento
ID do Documento: 197.B34 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/09/2025 - 14:50:27
Código de Autenticidade deste Documento: 1495.6850.627V.A006.0751
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1495.6850.627V.A006.0751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 197.B34 - 18/09/2025 - 14:50:27 
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Proc. Leg: 0000130.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 18 de setembro de 2025.
Aos 18 dias do mês de setembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0000130.2.16-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 16.701, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/09/2025 14:54:59) Palavras:41
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Cód. Autenticidade: 14H8.3954.2592.X678.6618 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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