| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | PR 362.2025 - Altera artigos que menciona da Resolução nº 338.2022 (Tramitação completa) |
| native_id | 1450 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000362.02.01-2025 Nº PROCESSO: 0000362.02.01-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE RESOLUÇÃO 362/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA OS ARTIGOS QUE MENCIONA, DA RESOLUÇÃO N. 338, DE 29/12/2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 21/08/2025 às 11:43:12 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 15.772 TERMO DE ABERTURA 1 21/08/2025 às 11:43:13 17E.5E2 PROJETO DE RESOLUÇÃO 7 18/08/2025 às 13:14:40 181.6DA DESPACHO 3 21/08/2025 às 19:20:46 185.C3B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 28/08/2025 às 12:13:05 191.2C4 REQUERIMENTO 2 10/09/2025 às 16:54:53 194.7ED PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 16/09/2025 às 13:15:12 194.89A EMENDA SUPRESSIVA 3 16/09/2025 às 13:19:21 196.B09 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 17/09/2025 às 15:00:00 19D.596 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 24/09/2025 às 16:12:45 19D.076 REDAÇÃO FINAL 4 24/09/2025 às 13:10:16 19D.CFD PROMULGAÇÃO 4 25/09/2025 às 11:28:07 18.511 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 30/10/2025 às 16:00:13 MATOZINHOS - MG, 30 de outubro de 2025 às 16:00:43. Pág: 1/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 21 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 362/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 15.772, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/08/2025 11:43:13) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11R2.0V43.8122.2183.7687 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 “Altera os artigos que menciona, da Resolução n. 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – Fica acrescido o inciso X, no parágrafo único do artigo 40, da Resolução nº 338 de 29 de dezembro de 2022, com modificações posteriores, com a seguinte redação: “Art. 40. (…) (…) Parágrafo único – As Comissões Permanentes são as seguintes: (…) X – Comissão de Esporte, Lazer e Juventude – CESPLAJU. (…)” Art. 2º Fica alterado o inciso I, do art.57, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: “(…) Art. 57. Compete a Comissão de Educação – CEDU opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre: I – assuntos educacionais e artísticos; (…)”. Art. 3º Ficam acrescidos o seguinte artigo e incisos na Seção V – Da Competência Específica de cada Comissão Permanente, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, com a seguinte redação: “(…) Art. 62B. Compete à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude – CESPLAJU opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: I – Promoção de atividades e apoio a programas, projetos e eventos de esporte amador, educacional, lazer e inclusão social para a comunidade; Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 17E.5E2 - 18/08/2025 - 13:14:40 - ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 3/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II – Implantação de academias, playgrounds e equipamentos esportivos instalados, para atividades esportivas e de lazer para a comunidade; III – Reforma, ampliação e construção de infraestruturas esportivas municipal; IV – Campanhas em eventos esportivos de conscientização sobre a violência contra a mulher; V – Programas voltados ao combate do sedentarismo e prevenção da obesidade; VI – Programa de Incentivo aos jovens atletas; VII – Projetos que visem coibir a violência no esporte entre torcedores dos times, em especial dos times mineiros; VIII – Campanhas escolares pelo fim da violência entre torcedores dos times, em especial dos times mineiros; IX – Promoção do esporte educacional, de participação, de rendimento e de lazer; X – Inclusão social por meio do esporte e do lazer; XI – Articulação entre os diversos setores públicos em prol de políticas públicas para esporte e o lazer; XII – Integração e a participação dos jovens no processo social, econômico, político e cultural do Município; XIII– Programas de prevenção contra as drogas; (…)”. Art.4º Fica alterado o §4º e acrescidos os §5º e §6º no artigo 87, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passam a ter a seguinte redação: “(…) §4º A justificativa de ausência deverá ser protocolada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à ocorrência da ausência. §5º Compete ao Presidente da Câmara verificar previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos neste artigo, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 17E.5E2 - 18/08/2025 - 13:14:40 - ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 4/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) §6º Em caso de indeferimento da justificativa, esta será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no §1º do mesmo artigo. (…)” Art. 5º Ficam alterados o caput do artigo 111 e o seu respectivo parágrafo primeiro, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passam a ter a seguinte redação: “(…) Art. 111. A proposição escrita, para iniciar a sua tramitação, deverá ser protocolizada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Diretoria Legislativa da Câmara, que, após proceder ao seu registro e numeração correspondente, a encaminhará ao Presidente para incluí-la na pauta de reunião, salvo requerimento em contrário. § 1º Excluem-se do disposto neste artigo as proposições previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, XII e XIV do art. 97 deste Regimento. (…)” Art. 6º Fica alterado o caput do artigo 119, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: “… Art. 119. Recebida qualquer proposição escrita será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação, se for o caso, observando o disposto neste Regimento. (…)” Art.7º Ficam acrescidos os §1º e §2º, no artigo 146, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, com as seguintes redações: “Art. 146. […] §1º Fica facultada a observância de prazo de 24 horas de antecedência de disponibilização de ata das sessões anteriores e posteriores a sessões extraordinárias, podendo-se, em sendo o caso, a ata ser redigida e submetida à aprovação na própria sessão, por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros, antes de seu encerramento; §2º Aplicar-se-ão às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias. (…)” Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 17E.5E2 - 18/08/2025 - 13:14:40 - ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 5/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art.8º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 184A, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: “Art.184A […] Parágrafo único: Cada vereador poderá apresentar no máximo 05 (cinco) emendas impositivas individuais, ainda que de valores distintos, desde que não ultrapasse o valor total distribuído a cada vereador, na forma desta Subseção. (…)” Art.9º Fica alterado o parágrafo terceiro do artigo 184B, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: “(…) Art.184B […] (…) §3º As emendas individuais serão distribuídas de forma equitativa no percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, entre os vereadores. (…)” Art.10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Matozinhos, 20 de agosto de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 17E.5E2 - 18/08/2025 - 13:14:40 - ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 6/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) JUSTIFICAÇÃO Com fundamento no art. art.33, parágrafo único, inciso VI, do Regimento Interno, a Mesa Diretora apresenta as seguintes alterações e suas respectivas justificativas: ● Art. 1°, 2°e 3° Trata-se de pertinente sugestão do Vereador Flavinho do Sítio, tendo como objetivo promover o esporte no Município, deste modo, sua sugestão, formalizada por meio da CI n° 154.781, em resposta ao Comunicado Id. 50. EDF, vejamos: “…A presente proposição tem como objetivo criar a COMISSÃO PERMANENTE DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – CESPLAJU; impondo que as questões relacionadas ao esporte, lazer e juventude sejam tratadas com a maior atenção e conhecimentos necessários. Assim, com a criação de uma comissão especializada, seus membros poderão atuar diligentemente, propondo e analisando projetos de lei, promover o debate de políticas públicas, fiscalizar a gestão de recursos, promover o desenvolvimento do esporte no município, além de propiciar uma maior articulação com a sociedade…”. ● Art.4° A alteração proposta tem como finalidade ampliar o prazo de apresentação da justificativa de ausência para contagem em dias úteis, bem como consolidar o entendimento do precedente regimental declarado pelo Presidente sobre a análise prévia que deve ser feita pela Presidência nos termos do que é feito para todas as proposições antes que iniciem sua tramitação em Plenário, consoante art.115 do Regimento Interno. ● Art. 5° e 6° O objetivo desta alteração é permitir que o Presidente da Câmara tenha mais autonomia na organização da pauta das reuniões, sem imposição de que se inclua necessariamente na pauta subsequente ao protocolo da proposição. Quanto ao parágrafo primeiro foi corrigida a remissão feita ao artigo 97, que dispõe sobre as espécies de proposição existentes. Antes se fazia referência ao artigo 95 que não guardava pertinência com a matéria em questão, vez que se referia a subsídios. ● Art.7° A alteração visa otimizar a execução de sessões extraordinárias, vez que o fato de serem extraordinárias impõe uma maior agilidade nas marcações e execuções de sessões. O que não impedirá a disponibilização das atas, porém poderá ocorrer em menor prazo, podendo inclusive ser feito na própria sessão mediante suspensão dos trabalhos para elaboração de ata, conforme permite o art. 136 do Regimento, ao qual já é feita a remissão no caput do art. 146. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 17E.5E2 - 18/08/2025 - 13:14:40 - ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 7/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Ademais, impor tal observância de 24 horas vai de encontro ao disposto no art. 143 que permite que as sessões extraordinárias ocorram até mesmo após as ordinárias, o que seria impossível diante da imposição de se respeitar 24 horas entre a disponibilização da ata e a reunião. Logo, faz-se necessária tal adequação para coerência do Regimento Interno com as próprias disposições e com a natureza de uma sessão extraordinária. ● Art.8° Visa regulamentar o art. 128A da Lei Orgânica Municipal que disciplina a execução obrigatória de Emendas Parlamentares individuais, de forma a permitir que os valores a serem destinados para as instituições de fato sejam capazes de promover a concretização de projetos ou atividades significativas para a sociedade. Isso considerando que possibilidade de apresentação de número ilimitado de emendas impositivas promove a pulverização de destinações que acabam reduzindo demasiadamente o valor que chegará para a instituição, de maneira que emendas outrora já executadas ofertavam cerca de 2.500 reais, quantia está que sequer seria suficiente para remunerar o custo de processamento/tramitação dentro do Poder Legislativo e do Poder Executivo, quanto mais gerar intervenção social significativa. Ademais, o custo e a dificuldade de fiscalização da execução das emendas é outro fator que demanda uma limitação razoável de forma a não reduzir demais o poder de destinação de emendas, e ao mesmo tempo permitir a organização e racionalidade não só na tramitação legislativa das emendas, como também na execução e fiscalização por parte do Poder Executivo. ● Art.9° Tendo em vista a Emenda à Lei Orgânica n° 15, de 11 de dezembro de 2024. que alterou o parágrafo 1° do art.128A, para ampliar para 2% (dois por cento) a porcentagem da receita corrente realizada no exercício anterior, faz-se necessário ajustar a redação do Regimento Interno para constar a porcentagem atualizada. Assim o presente Projeto de Resolução, que ora submetemos à apreciação dos nobres colegas, tem como escopo a alteração de dispositivos do Regimento Interno de forma a adequá-lo à Lei Orgânica Municipal, bem como fazer ajustes relevantes para facilitar a aplicação prática desta Resolução. Câmara Municipal de Matozinhos, 08 de agosto de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 17E.5E2 - 18/08/2025 - 13:14:40 - ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 8/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/08/2025 16:19:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H2.7K19.000R.W769.7475, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/08/2025 14:11:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1463.6V11.225R.7027.3623, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/08/2025 14:57:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1491.8E57.240U.A837.7374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/08/2025 14:31:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W7.4R31.442E.9654.7886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 17E.5E2 - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO - Nº 15/2025. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em18/08/2025 - 13:14:40 Código de Autenticidade deste Documento: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A5.6V14.7409.Z77E.0611 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 17E.5E2 - 18/08/2025 - 13:14:40 - ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 9/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 21 de agosto de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental de Projeto de Resolução nº 362/2025, que “Altera os artigos que menciona, da Resolução n. 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Altera os artigos que menciona, da Resolução n.º 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.”, sendo que a legislação alterada se refere ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos. O protocolo do referido projeto ocorreu em 21/08/2025, respeitadas as 48 (quarenta e oito) horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na reunião ordinária de 26/08/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 10 (dez) artigos e tem como justificativa adequar o Regimento Interno a atual realidade, criando-se Comissão Permanente de Esporte, Lazer e Juventude – CESPLAJU, ampliação de prazo de apresentação da justificativa de ausência para contagem em dias úteis, autonomia na organização da pauta das reuniões, sem imposição de que se inclua necessariamente na pauta subsequente ao protocolo da proposição, correção de redação do § 1°, do art. 111, pois se menciona “art. 95” quando o correto seria “art. 97”, alteração visando otimizar execução de sessões extraordinárias, regulamentação do art. 128A da Lei Orgânica Municipal que disciplina a execução obrigatória de Emendas Parlamentares individuais, e alteração do parágrafo 1° do art.128A, para ampliar de 1% (um por cento) para 2% (dois por cento) a porcentagem da receita corrente realizada no exercício anterior. ANÁLISE PRELIMINAR: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade da proposição legislativa apresentada à esta Egrégia Edilidade se limita a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionando no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, em sendo o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Trata-se de matéria de iniciativa privativa da Mesa da Câmara, sendo que o presente projeto encontra amparo no art. 35, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno, reportemo-nos: “... Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: I – da Mesa da Câmara: a) o Regimento Interno da Câmara Municipal; (...)”. ID: 181.6DA, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(21/08/2025 19:20:46) Palavras:726 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 19E0.5E20.245E.Z14W.1702 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Lei Orgânica do Município - Sublinhamos. “... Art. 22. Compete à Mesa da Câmara privativamente: (...) VIII – Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos, que deverão ser assinadas pela maioria absoluta dos membros da Mesa. (...)“ Regimento Interno – Sublinhamos. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência privativa assegurada à Mesa da Câmara pelo art. 35, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Matozinhos e art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno, inexistindo-se conflito com previsões contidas na Constituição Federal e relacionadas a União e demais entes federativos. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos (art. 35, inciso I, alínea “a”) e Regimento Interno (art. 22, inciso VIII), a Mesa da Câmara possui competência para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto de alteração de disposições contidas em seu Regimento Interno. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Resolução, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria absoluta (Art. 165, inciso I, do Regimento Interno). COMISSÕES: A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno. CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Resolução nº 362/2025, determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 26/08/2025, com a distribuição para a comissão supramencionada. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 181.6DA, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(21/08/2025 19:20:46) Palavras:726 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 19E0.5E20.245E.Z14W.1702 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 8 1.6 D A, A L Y S S O N TIB U R CIO D E A R A U J O ( 2 1 / 0 8 / 2 0 2 5 1 9:2 0:4 6 ) P ala v r a s:7 2 6 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 9 E 0.5 E 2 0.2 4 5 E.Z 1 4 W.1 7 0 2 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 19.08.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: convite para a cerimônia de Entrega da Boina e comemoração ao Dia do Soldado. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública situada no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2869/2025, ao Projeto de Lei nº 2870/2025 e ao Projeto de Lei nº 2873/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 143/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 144 e 145/2025 e Ind. 356 e 357/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 147/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 149/2025/2025 e Ind. 364/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 358 e 360/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 359 e 361/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 362/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 363/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Moções 45 e 46/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e/ou justificativa de Moção os vereadores César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2864/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2864/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2866/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 130/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2867/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2867/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2856/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2856/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2856/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2862/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.265, de 24/10/2014.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2862/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2862/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2865/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos/MG a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2865/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2865/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 14/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2864/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 130/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira e César Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2867/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Durante as votações, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira solicitou ao Presidente que fosse realizada nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, considerando que, no momento da votação anterior, ocorrida com o resultado de 12 votos favoráveis e 1 ausência, houve queda de conexão durante sua participação remota na Reunião. Diante da solicitação, o Presidente submeteu o pedido à deliberação do Plenário, sendo a repetição da votação aprovada por unanimidade. Em seguida, procedeu-se à nova votação dos Projetos de Lei nº 2856/2025 e nº 2862/2025, os quais foram aprovados por 13 votos favoráveis e nenhuma ausência. Durante a votação do PL nº 2868/2025, o Presidente refez a votação simbólica, considerando que, no momento da votação anterior, houve queda de conexão do vereador José Raymundo Brandão Teixeira durante sua participação remota na Reunião, tendo o PL nº 2868/2025 aprovado por unanimidade. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores André Barbosa Moreira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 15/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero (em aparte), César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente. Tribuna Popular: usou da palavra o Sr. Luiz Fernando de Oliveira Gomes, representante da Associação do bairro São Miguel, que abordou o tema “Poluição das fábricas vizinhas.” Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 21:22. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 29ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=nAehEerQPHc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 16/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 01/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X5.7720.655X.R60E.8350, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/09/2025 08:42:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0836.0642.721U.K84A.7641, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/08/2025 19:14:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1935.1E14.3572.E613.1151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 29/08/2025 16:15:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1644.4U15.654W.4826.4018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 29/08/2025 06:52:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06V1.4W52.853V.854Z.0076, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 28/08/2025 15:29:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E4.6W29.146Z.U044.0102, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/08/2025 13:45:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1366.2845.607E.A313.4072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/08/2025 13:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U7.5X38.7177.915Z.0710, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/08/2025 13:25:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.7425.701Z.835E.5281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 28/08/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H3.5X07.2008.3014.1868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/08/2025 13:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.7404.8589.K61H.0526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/08/2025 13:04:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1323.3W03.259K.9516.2325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/08/2025 12:50:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1234.7250.823U.H67K.0542, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 185.C3B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/08/2025 - 12:13:05 Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.8113.204E.487K.2647 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.8113.204E.487K.2647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 185.C3B - 28/08/2025 - 12:13:05 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 160/2025 MATOZINHOS/MG, 10 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre: PR 362.2025 - Altera artigos que menciona da Resolução nº 338.2022 Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer sobre o tema. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente Flávio Diniz Vieira Relator Baltazar Rei Maciel Secretário ID: 191.2C4, JANE MARIA DOS SANTOS(10/09/2025 16:54:53) Palavras:131 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16A4.7X54.852R.E002.4533 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 19/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 9 1.2 C 4, J A N E M A RIA D O S S A N T O S ( 1 0 / 0 9 / 2 0 2 5 1 6:5 4:5 3 ) P ala v r a s:1 3 1 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 A 4.7 X 5 4.8 5 2 R.E 0 0 2.4 5 3 3 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 20/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O, J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L – C L J R F. AO PR O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O N ° 3 6 2 / 2 0 2 5. EMENTA: PRO C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E. C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L A N Á LIS E D A C O N S TIT U CIO N A LID A D E , L E G A LID A D E , J U RIDICID A D E , R E GIM E N TA LID A D E E D O A S P E C T O G R A M ATIC A L E L Ó GIC O D O E C O MIS S Ã O D E E D U C A Ç Ã O. P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O N ° 3 6 2 / 2 0 2 5. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 - REGIMENTO INTERNO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fin al – C L J R F, a c e r c a d o P r oj e t o d e R e s olu ç ã o 3 6 2 / 2 0 2 5, d e a u t o ria d a M e s a Dir e t o r a, o q u al “ Alt e r a o s a r tig o s q u e m e n cio n a, d a R e s olu ç ã o n º 3 3 8, d e 2 9 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 2, ( R e gim e n t o In t e r n o d a C a s a L e gisla tiv a ), e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” C o m o j u s tific a tiv a, a M e s a Dir e t o r a e x p õ e: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 21/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 22/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. F U N D A M E N TA Ç Ã O S O B R E A S E M E N D A S IN DIVID U AIS A O P R O J E T O D E L EI ORÇAMENTÁRIA QUE SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO ANTERIOR. Insta esclarecer que a alteração proposta no Projeto de Resolução 362/2025, tendente a alterar o art. 184 B, do Regimento Interno, também está em perfeita harmonia com a emendas feitas na CF/88, senão vejamos: “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) (Vide ADI 7697) § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) (Vide ADI 7697) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o r r e s p o n d e n t e a o limit e a q u e s e r e f e r e o § 9 º d e s t e a r tig o, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) (Vide ADI 7697) O b s e rv e m o s o q u e diz o S u p r e m o T rib u n al F e d e r al: “Ao enumerarem percentuais e s p e c í fic o s p a r a a s e m e n d a s impositivas, de execução obrigatória, os §§ 9º a 20 do art. 166 da Constituição da República buscaram compatibilizar a discricionariedade do Executivo e a importância do Legislativo na elaboração do orçamento, harmonizando e reequilibrando a divisão entre os Poderes. As Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019 reforçaram o anterior caráter autorizativo das previsões orçamentárias, nos termos da norma constitucional originária, modificada desde as alterações da Constituição da República. A norma questionada, promulgada em 18.12.2014, foi inserida na Constituição de Santa Catarina antes das modificações promovidas no art. 166 da Constituição da República sem observar sequer os limites estipulados pelas Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019. Inexistência de constitucionalidade superveniente. Ao impor ao Poder Executivo a obrigatoriedade de execução das prioridades do orçamento, a Emenda à Constituição de Santa Catarina 70/2014 contrariou o princípio da separação dos poderes e a regra constitucional do caráter meramente formal da lei orçamentária até então em vigor na Constituição da República. [ADI 5.274, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-10-2021, Plenário, DJE de 30-11-2021.] “ N o m e s m o s e n tid o: “ A ç ã o dir e t a d e in c o n s tit u cio n alid a d e c o n t r a dis p o sitiv o s d a C o n s tit uiç ã o d o E s t a d o d e R o r aim a, d a L ei d e Dir e t riz e s O r ç a m e n t á ria s e d a L ei O r ç a m e n t á ria A n u al ( p a r a o e x e r c í cio4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e 2 0 2 0 ) d e s s e m e s m o e n t e f e d e r a d o. A s n o r m a s im p u g n a d a s e s t a b ele c e m, e m s í n t e s e, limit e s p a r a a p r o v a ç ã o d e e m e n d a s p a rla m e n t a r e s im p o sitiv a s e m p a t a m a r dif e r e n t e d o im p o s t o p elo a r t. 1 6 6, § § 9 º e 1 2, d a C F / 1 9 8 8, c o m a r e d a ç ã o d a d a p ela s E m e n d a s C o n s tit u cio n ais 8 6 / 2 0 1 5 e n º 1 0 0 / 2 0 1 9, e p elo a r t. 2 º d a E C 1 0 0 / 2 0 1 9. (...) A fig u r a d a s e m e n d a s p a rla m e n t a r e s im p o sitiv a s e m m a t é ria d e o r ç a m e n t o p ú blic o, tanto individuais como coletivas, foi introduzida no Estado de Roraima antes de sua previsão no plano federal, que só ocorreu com as ECs 86/2015 e 100/2019. Legislação estadual que dispôs em sentido contrário às normas gerais federais então existentes sobre o tema, o que não é admitido na seara das competências concorrentes. Inexistência de constitucionalidade superveniente no Direito brasileiro. Não bastasse isso, apesar de a Constituição Federal ter passado a prever as emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária, fixou limites diferentes daqueles que haviam sido adotados pelo Estado de Roraima. As normas da CF/1988 sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelo constituinte estadual. Aplicabilidade do princípio da simetria na espécie. [ADI 6.308, rel. min. Roberto Barroso, j. 6-6-2022, P, DJE de 15-6-2022.]” 3. D A N E C E S SID A D E D A E M E N D A S U P R E S SIVA A P R E S E N TA D A: A fim de adequar o texto do Projeto de Resolução 362/20 2 5, a C o mis s ã o P e r m a n e n t e – C L J R F, p r o p õ e e m e n d a s u p r e s siv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 2 º, d o RI, vis a n d o elimin a r p a r a a d e q u a r o p r oj e t o d e R e s olu ç ã o a r e al v o n t a d e d e s t a C a s a L e gisla tiv a, c o n fo r m e s e r á j u s tific a d o n o c o r p o d a p r o p o siç ã o. 4. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estudada ocorreu no dia 1 8 / 8 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 2 6 / 8 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o d a s e g uin t e c o mis s ã o p e r m a n e n t e: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n fo r m e a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio; is t o é, a c o n t a r d o dia 2 7 / 8 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 1 0 / 9 / 2 0 2 5 2. C o n t u d o, no dia 10/9/2025, através do Requerimento 160/2025, a comissão – CLJRF, solicitou dilação de prazo por mais 15 dias, que será apresentado na reunião ordinária dia 16/9/2025, logo, o novo prazo inicia-se em 17/9/2025, com fim previsto para o dia 1/10/2025. Portanto, o presente parecer é tempestivo. 5. FUNDAMENTAÇÃO: 5.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)3, apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 5.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em toda s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N e s t e s e n tid o, t e n d o e m vis t a a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o a o s a s s u n t o s internos da Câmara Municipal do município de Matozinhos. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de resolução5 está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque trata-se de um projeto de resolução que visa adequar o Regimento Interno a atual realidade, ou seja: “criando-se Comissão Permanente de Esporte, Lazer e Juventude – CESPLAJU; ampliação de prazo de apresentação da justificativa de ausência para contagem em dias úteis; autonomia na organização da pauta das reuniões, sem imposição de que se inclua necessariamente na pauta subsequente ao protocolo da proposição, correção de redação do § 1°, do art. 111, pois se menciona “art. 95”, quando o correto seria “art. 97”; alteração visando otimizar execução de sessões extraordinárias, regulamentação do art. 128A da Lei Orgânica Municipal que disciplina a execução obrigatória de Emendas Parlamentares individuais, e alteração do parágrafo 1° do art.128A, para ampliar de 1% (um por cento) para 2% (dois por cento) a porcentagem da receita corrente realizada no exercício anterior.” 5Art. 103. Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentado por um Vereador, pelo Poder Executivo ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A s sim , c o n f o r m e dis p o s t o n o a r t. 5 6 6 , d a L O M , R E S O L U Ç Ã O , é a e s p é cie a d e q u a d a d e p r o p o siç ã o , c u j o rit o d e v e r á s e g uir c o m a a p r o v a ç ã o d e q u ó r u m d e m aio ria a b s olu t a d o s v o t o s d o s m e m b r o s d a C â m a r a M u nicip al7. A iniciativa é de autoria da Mesa Diretora, cujos membros fo r a m r e g ula r m e n t e eleit o s e e m p o s s a d o s d e m o d o q u e s e e n c o n t r a m n o e x e r c í cio d o s s e u s r e s p e c tiv o s c a r g o s. C o m o a m a t é ria e m q u e s t ã o é c o m p e t ê n cia p riv a tiv a d a M e s a Dir e t o r a, t al iniciativa de resolução está em conformidade com o Regimento Interno. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de resolução8; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 5.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 10 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 9 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 8 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...]V - projetos de resolução; 7 Art. 165. Dependerão do voto favorável d a m a i o r i a a b s o l u t a d o s m e m b r o s d a C â m a r a, a l é m d e o u t r o s c a s o s p r e v i s t o s e m l e i, a ap r o v a ç ã o e a a l t e r a ç ã o d a s s e g u i n t e s m a t é r i a s. I – Regimento Interno; 6Art. 56. Os projetos de resolução disporão sobre matérias de interesse i n t e rn o d a C â m a r a e o s p r oj e t o s d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o s o b r e o s d e m a i s c a s o s d e c o m p e t ê n c i a p r i v a t i v a. Parágrafo único. Nos casos de projeto de resolução e de projeto de d e c r e t o l e g i s l a t i v o, c o n s i d e r a r - s e - á e n c e rr a d a, c o m a v o t a ç ã o fi n a l, a e l a b o r a ç ã o d a n o r m a j u r í d i c a, q u e s e r á p r o m u l g a d a p e l o P r e s i d e n t e d a C â m a r a. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A r e d a ç ã o d a p r o p o siç ã o, o r a a p r e cia d a, vis a “ Alt e r a r o s a r tig o s q u e m e n cio n a, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e dá outras providências.” Portanto percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, sendo assim, prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. Ademais, a LOM, em seu art. 5612, define como uma das espécies normativas adequadas para assuntos de interesse interno desta Casa, a Resolução; por sua vez, o RI dispõe que a espécie de Resolução é a forma que a Câmara dispõe para regulamentar matérias de seu interesse interno. Neste sentido, ao se analisar os dispositivos da proposição, percebe-se que seu conteúdo está em consonância com as normas vigentes. Desse modo, diante do exposto, está, também, em consonância com a LOM e o RI o conteúdo da respectiva proposição de resolução. 6. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois visa adequar o Regimento Interno desta Casa Legislativa, as atuais necessidades administrativas bem como promover as adequações necessárias conforme os ditames da CF/88. No que tange a utilidade, esta é verificada na justificativa, ou seja: Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas, visando proporcionar significantes alterações no Regimento Interno, promovendo segurança jurídica, e ainda, as medidas se encontram 12 A r t. 5 6. O s p r oj e t o s d e r e s o l u ç ã o d i s p o r ã o s o b r e m a t é r i a s d e i n t e r e s s e i n t e rn o d a C â m a r a e o s p r oj e t o s d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o s o b r e o s d e m a i s c a s o s d e c o m p e t ê n c i a p r i v a t i v a. Parágrafo único. Nos casos de projeto de resolução e de projeto de dec r e t o l e g i s l a t i v o, c o n s i d e r a r - s e - á e n c e rr a d a, c o m a v o t a ç ã o fi n a l, a e l a b o r a ç ã o d a n o r m a j u r í d i c a, q u e s e r á p r o m u l g a d a p e l o P r e s i d e n t e d a C â m a r a. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) alic e r ç a d a s e m dis p o sitiv o s p r e vis t o s n a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, a s sim c o m o n a L O M e n o p r ó p rio R e gim e n t o In t e r n o. Logo, pelo exposto, é n í tid a a a d e q u a ç ã o , u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e R e s olu ç ã o 3 6 2 / 2 0 2 5. 7. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lh e é a t rib u í d a p elo a r t. 5 5, d o RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto de lei, a fazer as correções bem como, as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Resolução nº 362/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de reuniões, 14 de setembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator - CLJRF Carlos Alberto de Sousa Presidente da CLJRF Baltazar Rei Maciel Secretário – CLJRF 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/09/2025 13:45:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1368.2R45.218R.6246.8421, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/09/2025 13:44:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.3H44.300E.V569.4436, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 16/09/2025 13:26:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E7.5Z26.446U.V68U.8384, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 194.7ED - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em16/09/2025 - 13:15:12 Código de Autenticidade deste Documento: 1315.8V15.1119.X841.4681 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.8V15.1119.X841.4681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 194.7ED - 16/09/2025 - 13:15:12 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A S U P R E S SIVA N º _____ , D E 1 4 D E S E T E M B R O D E 2 0 2 5 , A O P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O 3 6 2 / 2 0 2 5. Elimin a a r e d a ç ã o d o dis p o sitiv o a q u e m e n cio n a, do Projeto de Resolução 362/2025, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338 de 29 de dezembro de 2022, e dá outras providências.” A r t. 1 º Fic a elimin a d o o a r tig o 8 º d o P r oj e t o d e R e s olu ç ã o 3 6 2 / 2 0 2 5. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 14 de setembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Baltazar R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA SUPRESSIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Resolução 362/2025, a Comis s ã o P e r m a n e n t e – C L J R F, p r o p õ e E m e n d a S u p r e s siv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, §2º, do RI, visando adequar o Projeto de Resolução à real vontade da Casa Legislativa. Pois bem, Propõe-se emenda supressiva no Projeto de Resolução 362/2025. Assim, observemos como está disposto atualmente o dispositivo tendente a ser eliminado: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1381.4319.420H.A328.8407 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 194.89A - 16/09/2025 - 13:19:21 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, a p ó s d elib e r a ç õ e s d a C o mis s ã o – C L J R F, r e s t o u aj u s t a d o e n t r e o s p a rla m e n t a r e s q u e a p r o p o s t a, n e s t e m o m e n t o, n ã o a t e n d e a o s a n s eio s d a C a s a L e gisla tiv a. S ala d e r e u niõ e s, 1 4 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1381.4319.420H.A328.8407 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 194.89A - 16/09/2025 - 13:19:21 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/09/2025 13:45:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1388.1E45.357W.U41H.5458, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/09/2025 13:44:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V7.8K44.3004.2146.6807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 16/09/2025 13:26:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K3.3826.846R.R30X.3555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 194.89A - Tipo de Documento:EMENDA SUPRESSIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em16/09/2025 - 13:19:21 Código de Autenticidade deste Documento: 1381.4319.420H.A328.8407 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1381.4319.420H.A328.8407 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 194.89A - 16/09/2025 - 13:19:21 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 30ª Reunião Ordinária, realizada em 09.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 003, de 09/04/2.007, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº 2874/2025. Emenda Supressiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 135/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Resolução nº 362/2025 e ao PL nº 2878/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 134/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação ao PL nº 2874/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 160/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 163/2025 e Ind. 384 e 385/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 164/2025, Ind. 386 e 387/2025 e Moções 48 e 49/2025; César Antônio Pereira: Ind. 380/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 381/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 382 e 383/2025. Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 388 e 389/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Recurso referente a justificativa de ausência: Recurso apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira: referente a ausência na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após terem sido lidos tanto o Parecer Jurídico que __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 36/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) manifestou pelo indeferimento da justificativa de ausência, quanto o Recurso apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2863/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2871/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2871/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2875/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2875/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2876/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação, já com a Emenda aprovada e incorporada, o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2877/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Durante as Considerações Finais, os vereadores Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações Finais, o vereador Emanuel Barbosa Sincero solicitou que constasse em Ata a informação de que, conforme conversado como o vereador Carlos Alberto de Souza, está para ser confirmada a apresentação de recurso, via Emenda Parlamentar de Deputado(a) Estadual, para financiar o projeto do bairro Florestal. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Jeremias 29:13. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 32ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 23.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=pWGgbtK-7cg __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 37/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/09/2025 09:09:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.4K09.7452.H417.0230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/09/2025 12:55:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1227.4H55.7168.R25Z.7403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/09/2025 13:34:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.2A34.017W.E12U.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 18/09/2025 11:53:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1143.2Z53.2452.R30Z.4524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/09/2025 09:48:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K0.4K48.324X.7828.3035, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/09/2025 08:56:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.3U56.301R.Z61X.2007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/09/2025 06:55:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0621.8Z55.853K.R672.8588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/09/2025 17:39:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X0.6Z39.442A.U17A.1517, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 38/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/09/2025 16:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A4.3834.007R.U12E.8286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/09/2025 15:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.7A51.6457.8389.8278, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/09/2025 15:31:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1534.0U31.0459.U866.8131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/09/2025 15:28:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z4.0728.212K.417V.1721, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/09/2025 15:03:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W3.6W03.419H.A573.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 196.B09 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/09/2025 - 15:00:00 Código de Autenticidade deste Documento: 14U1.1459.8596.Z424.0844 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 39/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Baltazar Rei Maciel participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 16.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 132/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 132/2025 e ao PLC nº 133/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 165/2025; Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 166 e 167/2025, Ind. 391 e 392/2025 e Moção 51.2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 168/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 169/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 390 e 395/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 393/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 394/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 396/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 397 e 398/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 399/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 52/2025; Plenário em Colegiado: Moções 53 e 54/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa referente atraso/ausência: justificativa apresentada pelo vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência/atraso ocorrido na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº 2874/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025 foi aprovada em turno único __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Baltazar Rei Maciel, que participava da Reunião de forma remota e não conseguiu manifestar seu voto nesta votação, devido a problemas técnicos. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, o Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 362/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 362/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador César Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2877/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2874/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 113:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 30.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=dS4FNS0ArGI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/10/2025 14:46:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1440.0Z46.0282.4169.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/09/2025 14:24:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W1.3E24.5182.R01E.5681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/09/2025 10:48:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1037.0U48.6457.871V.3261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 25/09/2025 17:23:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1723.6U23.8146.2023.0007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/09/2025 13:57:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R7.8457.748E.3013.0201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/09/2025 11:18:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z2.8918.6359.R07R.6522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 25/09/2025 09:54:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0934.4K54.629U.E80E.8042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/09/2025 09:10:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z1.8710.221U.E55U.8335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 25/09/2025 07:14:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0765.1414.831Z.X73A.1582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/09/2025 16:56:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V8.1E56.3482.2876.6077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/09/2025 16:32:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1683.8X32.140X.V579.4270, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/09/2025 16:22:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1674.5422.714Z.9722.3815, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/09/2025 16:17:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1688.5R17.4383.6023.4807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 19D.596 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/09/2025 - 16:12:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16R2.3612.2441.E539.2107 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 43/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 24 de setembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 362/2025 Altera os artigos que menciona, da Resolução n. 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica acrescido o inciso X, no parágrafo único do artigo 40, da Resolução nº 338 de 29 de dezembro de 2022, com modificações posteriores, com a seguinte redação: Art. 40. (…) (…) Parágrafo único. As Comissões Permanentes são as seguintes: (…) X - Comissão de Esporte, Lazer e Juventude – CESPLAJU. (...) Art. 2º Fica alterado o inciso I, do art.57, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: (...) Art. 57. Compete a Comissão de Educação – CEDU opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre: I - assuntos educacionais e artísticos; (…) Art. 3º Ficam acrescidos o seguinte artigo e incisos na Seção V – Da Competência Específica de cada Comissão Permanente, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, com a seguinte redação: (...) Art. 62B. Compete a à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - CESPLAJU opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: I - promoção de atividades e apoio a programas, projetos e eventos de esporte amador, educacional, lazer e inclusão social para a comunidade; II - implantação de academias, playgrounds e equipamentos esportivos instalados, para atividades esportivas e de lazer para a comunidade; III - reforma, ampliação e construção de infraestruturas esportivas municipal; IV - campanhas em eventos esportivos de conscientização sobre a violência contra a mulher; V - programas voltados ao combate do sedentarismo e prevenção da obesidade; VI - programa de incentivo aos jovens atletas; ID: 19D.076, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/09/2025 13:10:16) Palavras:981 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1347.5810.8157.368K.7666 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 44/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) VII - projetos que visem coibir a violência no esporte entre torcedores dos times, em especial dos times mineiros; VIII - campanhas escolares pelo fim da violência entre torcedores dos times, em especial dos times mineiros; IX - promoção do esporte educacional, de participação, de rendimento e de lazer; X - inclusão social por meio do esporte e do lazer; XI - articulação entre os diversos setores públicos em prol de políticas públicas para esporte e o lazer; XII - integração e a participação dos jovens no processo social, econômico, político e cultural do Município; XIII - programas de prevenção contra as drogas. (…) Art. 4º Fica alterado o §4º e acrescidos os §5º e §6º no artigo 87, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passam a ter a seguinte redação: (...) §4º A justificativa de ausência deverá ser protocolada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à ocorrência da ausência. §5º Compete ao Presidente da Câmara verificar previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos neste artigo, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. §6º Em caso de indeferimento da justificativa, esta será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no §1º do mesmo artigo. (…) Art. 5º Ficam alterados o caput do artigo 111 e o seu respectivo parágrafo primeiro, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passam a ter a seguinte redação: (...) Art. 111. A proposição escrita, para iniciar a sua tramitação, deverá ser protocolizada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Diretoria Legislativa da Câmara, que, após proceder ao seu registro e numeração correspondente, a encaminhará ao Presidente para incluí-la na pauta de reunião, salvo requerimento em contrário. §1º Excluem-se do disposto neste artigo as proposições previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, XII e XIV do art. 97 deste Regimento. (…) Art. 6º Fica alterado o caput do artigo 119, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: Art. 119. Recebida qualquer proposição escrita será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação, se for o caso, observando o disposto neste Regimento. (…) Art. 7º Ficam acrescidos os §1º e §2º, no artigo 146, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, com as seguintes redações: Art. 146. (...) ID: 19D.076, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/09/2025 13:10:16) Palavras:981 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1347.5810.8157.368K.7666 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 45/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) §1º Fica facultada a observância de prazo de 24 horas de antecedência de disponibilização de ata das sessões anteriores e posteriores a sessões extraordinárias, podendo-se, em sendo o caso, a ata ser redigida e submetida à aprovação na própria sessão, por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros, antes de seu encerramento; §2º Aplicar-se-ão às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias. (…) Art. 8º Fica alterado o parágrafo terceiro do artigo 184B, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: (…) Art. 184B (…) (...) §3º As emendas individuais serão distribuídas de forma equitativa no percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, entre os vereadores. (…) Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Vice-Presidente Emanuel Barbosa Sincero 1º Secretário Carlos Alberto de Souza 2º Secretário Projeto de Resolução inicial nº 362/2024 de autoria da Mesa Diretora, com Emenda Supressiva de autoria da CLJRF. ID: 19D.076, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/09/2025 13:10:16) Palavras:981 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1347.5810.8157.368K.7666 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 46/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 9 D.0 7 6, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 2 4 / 0 9 / 2 0 2 5 1 3:1 0:1 6 ) P ala v r a s:9 8 1 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 4 7.5 8 1 0.8 1 5 7.3 6 8 K.7 6 6 6 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(4): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 47/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROMULGAÇÃO MATOZINHOS/MG, 25 de setembro de 2025. RESOLUÇÃO Nº 348, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Altera os artigos que menciona, da Resolução n. 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, Presidente, no uso das atribuições legais que me são conferidas, notadamente nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescido o inciso X, no parágrafo único do artigo 40, da Resolução nº 338 de 29 de dezembro de 2022, com modificações posteriores, com a seguinte redação: Art. 40. (…) (…) Parágrafo único. As Comissões Permanentes são as seguintes: (…) X - Comissão de Esporte, Lazer e Juventude – CESPLAJU. (...) Art. 2º Fica alterado o inciso I, do art.57, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: (...) Art. 57. Compete a Comissão de Educação – CEDU opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre: I - assuntos educacionais e artísticos; (…) Art. 3º Ficam acrescidos o seguinte artigo e incisos na Seção V – Da Competência Específica de cada Comissão Permanente, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, com a seguinte redação: (...) Art. 62B. Compete a à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - CESPLAJU opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: I - promoção de atividades e apoio a programas, projetos e eventos de esporte amador, educacional, lazer e inclusão social para a comunidade; II - implantação de academias, playgrounds e equipamentos esportivos instalados, para atividades esportivas e de lazer para a comunidade; III - reforma, ampliação e construção de infraestruturas esportivas municipal; ID: 19D.CFD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/09/2025 11:28:07) Palavras:998 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11H4.2K28.107Z.8456.6154 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) IV - campanhas em eventos esportivos de conscientização sobre a violência contra a mulher; V - programas voltados ao combate do sedentarismo e prevenção da obesidade; VI - programa de incentivo aos jovens atletas; VII - projetos que visem coibir a violência no esporte entre torcedores dos times, em especial dos times mineiros; VIII - campanhas escolares pelo fim da violência entre torcedores dos times, em especial dos times mineiros; IX - promoção do esporte educacional, de participação, de rendimento e de lazer; X - inclusão social por meio do esporte e do lazer; XI - articulação entre os diversos setores públicos em prol de políticas públicas para esporte e o lazer; XII - integração e a participação dos jovens no processo social, econômico, político e cultural do Município; XIII - programas de prevenção contra as drogas. (…) Art. 4º Fica alterado o §4º e acrescidos os §5º e §6º no artigo 87, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passam a ter a seguinte redação: (...) §4º A justificativa de ausência deverá ser protocolada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à ocorrência da ausência. §5º Compete ao Presidente da Câmara verificar previamente se a documentação apresentada atende aos requisitos previstos neste artigo, para então encaminhá-la à deliberação do Plenário. §6º Em caso de indeferimento da justificativa, esta será devolvida ao autor, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário, com base no §1º do mesmo artigo. (…) Art. 5º Ficam alterados o caput do artigo 111 e o seu respectivo parágrafo primeiro, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passam a ter a seguinte redação: (...) Art. 111. A proposição escrita, para iniciar a sua tramitação, deverá ser protocolizada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Diretoria Legislativa da Câmara, que, após proceder ao seu registro e numeração correspondente, a encaminhará ao Presidente para incluí-la na pauta de reunião, salvo requerimento em contrário. §1º Excluem-se do disposto neste artigo as proposições previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, XII e XIV do art. 97 deste Regimento. (…) Art. 6º Fica alterado o caput do artigo 119, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: ID: 19D.CFD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/09/2025 11:28:07) Palavras:998 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11H4.2K28.107Z.8456.6154 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 119. Recebida qualquer proposição escrita será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação, se for o caso, observando o disposto neste Regimento. (…) Art. 7º Ficam acrescidos os §1º e §2º, no artigo 146, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, com as seguintes redações: Art. 146. (...) §1º Fica facultada a observância de prazo de 24 horas de antecedência de disponibilização de ata das sessões anteriores e posteriores a sessões extraordinárias, podendo-se, em sendo o caso, a ata ser redigida e submetida à aprovação na própria sessão, por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros, antes de seu encerramento; §2º Aplicar-se-ão às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias. (…) Art. 8º Fica alterado o parágrafo terceiro do artigo 184B, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas modificações posteriores, que passa a ter a seguinte redação: (…) Art. 184B (…) (...) §3º As emendas individuais serão distribuídas de forma equitativa no percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, entre os vereadores. (…) Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto de Resolução inicial nº 362/2024 de autoria da Mesa Diretora, com Emenda Supressiva de autoria da CLJRF. ID: 19D.CFD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/09/2025 11:28:07) Palavras:998 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11H4.2K28.107Z.8456.6154 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 9 D.C F D, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 2 5 / 0 9 / 2 0 2 5 1 1:2 8:0 7 ) P ala v r a s:9 9 8 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 H 4.2 K 2 8.1 0 7 Z.8 4 5 6.6 1 5 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 51/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 30 de outubro de 2025. Aos 30 dias do mês de outubro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000362.2.1- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 18.511, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/10/2025 16:00:13) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16R3.4V00.713R.U282.6648 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 52/52 Proc. Leg: 0000362.02.01-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)