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materia nº 1472/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1472 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPortaria 1472.2025 - Dispõe sobre regulamentação limite orçamentário concessão de diárias
native_id1467

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PORTARIA
Nº 1.472/2025
MATOZINHOS/MG, 28 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do limite orçamentário para a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Matozinhos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 36, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o limite da dotação orçamentária para gastos com diárias, estabelecido em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a quantidade de diárias já utilizadas por servidores e agentes políticos da Câmara
Municipal de Matozinhos;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da isonomia e da proporcionalidade na
utilização da reserva orçamentária específica destinada a diárias, abrangendo agentes políticos, servidores
efetivos e comissionados,
RESOLVE:
Art. 1º O limite para utilização das diárias será distribuído nos seguintes termos:
I – 70% (setenta por cento) do saldo da dotação orçamentária destinado a diárias será dividido igualmente
entre os 12 (doze) gabinetes parlamentares, integrados pelo Vereador e seu Assessor Parlamentar;
II – 30% (trinta por cento) do saldo remanescente será destinado aos demais servidores efetivos,
comissionados e à Presidência.
Parágrafo único. Nos casos excepcionais, urgentes e de exclusivo interesse da Câmara, em que o gabinete
parlamentar já tenha utilizado integralmente o valor que lhe couber, poderá ser submetido pedido à
Presidência, que decidirá sobre a autorização, mediante análise do caso concreto.
Art. 2º Compete ao Setor de Tesouraria o registro dos pagamentos e do saldo individual de cada gabinete
referente às diárias de viagem.
Art. 3º Compete ao Setor de Controle Interno da Câmara Municipal o controle da prestação de contas das
diárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 186.5BC, GERCY GONÇALVES DO CARMO(28/08/2025 17:25:12) Palavras:290
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 17V3.4725.6111.H46R.4008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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