| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Portaria 1472.2025 - Dispõe sobre regulamentação limite orçamentário concessão de diárias |
| native_id | 1467 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 1.472/2025 MATOZINHOS/MG, 28 de agosto de 2025. Dispõe sobre a regulamentação do limite orçamentário para a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 36, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o limite da dotação orçamentária para gastos com diárias, estabelecido em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2025; CONSIDERANDO a quantidade de diárias já utilizadas por servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Matozinhos; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da isonomia e da proporcionalidade na utilização da reserva orçamentária específica destinada a diárias, abrangendo agentes políticos, servidores efetivos e comissionados, RESOLVE: Art. 1º O limite para utilização das diárias será distribuído nos seguintes termos: I – 70% (setenta por cento) do saldo da dotação orçamentária destinado a diárias será dividido igualmente entre os 12 (doze) gabinetes parlamentares, integrados pelo Vereador e seu Assessor Parlamentar; II – 30% (trinta por cento) do saldo remanescente será destinado aos demais servidores efetivos, comissionados e à Presidência. Parágrafo único. Nos casos excepcionais, urgentes e de exclusivo interesse da Câmara, em que o gabinete parlamentar já tenha utilizado integralmente o valor que lhe couber, poderá ser submetido pedido à Presidência, que decidirá sobre a autorização, mediante análise do caso concreto. Art. 2º Compete ao Setor de Tesouraria o registro dos pagamentos e do saldo individual de cada gabinete referente às diárias de viagem. Art. 3º Compete ao Setor de Controle Interno da Câmara Municipal o controle da prestação de contas das diárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 186.5BC, GERCY GONÇALVES DO CARMO(28/08/2025 17:25:12) Palavras:290 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17V3.4725.6111.H46R.4008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 ID: 1 8 6.5 B C, G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O ( 2 8 / 0 8 / 2 0 2 5 1 7:2 5:1 2 ) P ala v r a s:2 9 0 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 7 V 3.4 7 2 5.6 1 1 1.H 4 6 R.4 0 0 8 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0