| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | PLC 131.2025 - Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. (TRAMITAÇÃO COMPLETA) |
| native_id | 1469 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000131.02.16-2025
Nº PROCESSO: 0000131.02.16-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 131/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: DISPOE SOBRE GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO GERAL CARGOS PROV COMISSÃO E FUNÇÕES GRAT.
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 01/09/2025 às 12:49:22
DOCUMENTOS JUNTADOS (15)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
16.052 TERMO DE ABERTURA 1 01/09/2025 às 12:49:23
187.47E PROJETO DE LEI 15 29/08/2025 às 17:09:12
188.B4B DESPACHO 2 01/09/2025 às 15:45:52
18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16
196.C1A REQUERIMENTO 2 17/09/2025 às 15:43:50
19D.596 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 24/09/2025 às 16:12:45
1A0.E14 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 16 29/09/2025 às 16:55:27
1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07
1AB.C7B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/10/2025 às 16:09:23
1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27
1B3.0DE REDAÇÃO FINAL 4 15/10/2025 às 12:58:58
1B3.20F REDAÇÃO FINAL 7 15/10/2025 às 13:14:58
1B3.B7C OFÍCIO 12 15/10/2025 às 17:11:03
1C9.042 DOCUMENTO ESCANEADO 12 05/11/2025 às 14:45:37
18.721 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 05/11/2025 às 14:46:44
MATOZINHOS - MG, 05 de novembro de 2025 às 14:47:21.
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TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 01 dias do mês de setembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 131/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 16.052, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/09/2025 12:49:23) Palavras:35
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Informações do Documento
ID do Documento: 187.47E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em29/08/2025 -
17:09:12
Código de Autenticidade deste Documento: 17V6.4709.012A.1018.1020
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 01 de setembro de 2025.
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO : Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei
Complementar nº 131/2025, que “Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de
Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 29/08/2025, respeitadas as 48 horas previstas no
art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de
02/09/2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 16 (dezesseis) artigos e, possui anexos, tendo como
objetivo dispor sobre grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas do Poder Executivo municipal, observando-se as seguintes justificativas
principais:
Estabelecer respectivas atribuições, níveis e formas de ocupação, revogando-se a Lei Complementar n°
012/2010;
A Lei Complementar n° 012/2010 carecia de definição clara e objetiva das atribuições de cargos
comissionados, conforme decisão do STF (RE1.041.210 – Tema 1010 de Repercussão Geral);
A proposta apresenta ajustes no texto legal com atribuições expressamente delineadas; Ajusta também a
ausência das atribuições de funções gratificadas com foco em assessoramento técnico ou especializado e
coordenação de atividades, projetos, programas e equipes do Poder Executivo;
O projeto atende integralmente aos critérios legais e constitucionais, respeita os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, garante precisão nas atribuições, e reforça o dever de eficiência da administração.
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade
das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de
Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente
Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra
amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 35, inciso II, alíneas “a” e “c”,
e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, Lei Complementar, dentre
outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49 da Lei Orgânica.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos
dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed.
Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art.Art.24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência
para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 8°, inciso
XXII, art. 35, inciso II, alíneas “a” e “c”, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
ID: 188.B4B, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(01/09/2025 15:45:52) Palavras:658
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria absoluta (Art. 165, do RI)
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput e IX do Regimento Interno);
Comissão de Finanças e Orçamentos (art. 56, inciso II, do Regimento Interno).
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade,
Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025 determinando-se sua
apresentação na reunião ordinária do dia 02/09/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas
anteriormente.
Matozinhos, 01 de setembro de 2025.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
ID: 188.B4B, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(01/09/2025 15:45:52) Palavras:658
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves
do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo
Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira
participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária,
realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o
grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão
e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de
Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de
Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos
para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento
Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025.
Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e
distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes
Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC
nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025.
Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº
2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº
2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou
indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e
153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025;
__________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário,
a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o
pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa
de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa
de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de
cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão
associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025
(anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que:
“Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública
situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do
vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário
oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo
turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa
Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a
Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de
21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025
foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que
pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza
Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura
do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para
deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=K15o63Y4rew
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16
Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 165/2025
MATOZINHOS/MG, 17 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos:
PLC 131.2025 - Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de
provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
PLC 132.2025 - Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa,
lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.
PLC 133.2025 - Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras
providências.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre o tema.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
ID: 196.C1A, JANE MARIA DOS SANTOS(17/09/2025 15:43:50) Palavras:195
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15X4.7X43.649A.A51V.5362 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira,
Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira,
Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Baltazar Rei
Maciel participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 16.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 132/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao
PLC nº 132/2025 e ao PLC nº 133/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações:
CLJRF: Req. 165/2025; Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 166 e 167/2025, Ind. 391 e 392/2025
e Moção 51.2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 168/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Req. 169/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 390 e 395/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 393/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 394/2025; José Miguel Dias
Filho: Ind. 396/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 397 e 398/2025; Flávio Diniz Vieira:
Ind. 399/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 52/2025; Plenário em Colegiado: Moções
53 e 54/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo
o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira e
o Presidente (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou
em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa referente atraso/ausência: justificativa apresentada pelo vereador José
Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência/atraso ocorrido na 8ª Reunião
Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário a justificativa apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº
2874/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025 foi aprovada em turno único
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Baltazar Rei Maciel, que
participava da Reunião de forma remota e não conseguiu manifestar seu voto nesta votação,
devido a problemas técnicos. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria
da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PR nº
362/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão,
o Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos
que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores
alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação o PR nº 362/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 362/2025 foi aprovado
em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no
município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador César
Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal,
o PL nº 2877/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de
16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de
Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2874/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do
município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usou
da palavra o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 113:3. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 30.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=dS4FNS0ArGI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/10/2025 14:46:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1440.0Z46.0282.4169.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/09/2025 14:24:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14W1.3E24.5182.R01E.5681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/09/2025 10:48:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1037.0U48.6457.871V.3261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 25/09/2025 17:23:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1723.6U23.8146.2023.0007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/09/2025 13:57:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R7.8457.748E.3013.0201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/09/2025 11:18:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z2.8918.6359.R07R.6522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/09/2025 09:54:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0934.4K54.629U.E80E.8042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/09/2025 09:10:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z1.8710.221U.E55U.8335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 25/09/2025 07:14:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0765.1414.831Z.X73A.1582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/09/2025 16:56:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V8.1E56.3482.2876.6077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/09/2025 16:32:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1683.8X32.140X.V579.4270, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/09/2025 16:22:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1674.5422.714Z.9722.3815, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/09/2025 16:17:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1688.5R17.4383.6023.4807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 19D.596 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/09/2025 - 16:12:45
Código de Autenticidade deste Documento: 16R2.3612.2441.E539.2107
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2025. OBJETIVO: DISPÕE SOBRE O GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORA
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°131/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 1A0.E14 - 29/09/2025 - 16:55:27 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 1A0.E14 - 29/09/2025 - 16:55:27 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0
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5, apresentado na reunião do dia 23/9/2025; portanto, considerando que o prazo foi elastecido até o dia 8/10/2025, podemos afirmar que o presente parecer é tempestivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)3, apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 3.2 DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, está disposto que dentre 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 4
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a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” A luz do art. 35, inciso II, alíneas “a”, da LOM, encontramos os seguintes ensinamentos: Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº1, de 31-10-2001). II – do Prefeito: a) a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias; E este é o entendimento dos Tribunais superiores: Observemos: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES. LEI N. 4668/2022. INICIATIVA PARLAMENTAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DEFINIÇÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES. INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Os Poderes Legislativo e Executivo do5
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a legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de desrespeito ao postulado da separação dos poderes. Ao disciplinar a organização dos Poderes, a Constituição Estadual delimitou as funções que incumbem exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo em norma de observância obrigatória pelos Municípios mineiros em obediência ao princípio da simetria. A Lei n. 4668/2022, do Município de Três Corações, ao cuidar da estruturação da Secretaria de Educação e criar novos cargos públicos, dispondo sobre suas atribuições e seu regime jurídico, usurpou competência privativa do Chefe do Poder Executivo e violou o princípio constitucional da separação de poderes, o que implica reconhecer a sua inconstitucionalidade. (TJMG - Ação Direta Inconst. 1.0000.22.133672-0/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 27/02/2023).”
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e iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais" ("in" "Direito Municipal Brasileiro", 15ª edição, São Paulo, Malheiros6
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ei Complementar nº 6.086/2021, do Município de Muriaé, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.080847-3/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 08/02/2023, publicação da súmula em 17/02/2023)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 1A0.E14 - 29/09/2025 - 16:55:27 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0
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e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).”
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o legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, destacamos que a proposição não cria e não altera despesas, mas contempla ajustes, criando atribuições claras para os cargos em comissão; logo, a Lei Complementar 12/2010, será revogada por não atender aos anseios da Administração Pública Municipal. Por conseguinte, passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque trata-se de uma proposição que “DISPÕE SOBRE O GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 1A0.E14 - 29/09/2025 - 16:55:27 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0
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e lei complementar conforme disposto no art. 49, X5, da LOM, é, portanto, espécie adequada, cujo rito deverá seguir. Sendo assim, para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal6, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts.164 e 165, VI7 do RI e 52, II, “g”7, da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Isso pois, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição que disponham sobre a organização administrativa observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide artigos 35 c/c art.73 e seus incisos, ambos da LOM8. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar9; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”10, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere11, 11 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
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r. 9 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 8 Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, a
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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2, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria estudada. 3.3 DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, ora apreciada, “DISPÕE SOBRE O GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O projeto de lei dispõe sobre a reorganização estrutural da administração pública do Poder Executivo, no intuito de proporcionar modernização e eficiência administrativa, assim, reflete, em um conjunto de medidas essenciais para atender às demandas crescentes da gestão. A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. Não obstante, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com a competência que lhe cabe para organizar os serviços locais; criar secretarias; cargos; organizar sua estrutura e indicar quais serão as atribuições.
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a legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal dispõe: Observemos agora, o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre escolaridade e atribuições: “DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. ILEGALIDADE DE RESTRIÇÕES TEMPORAIS E EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO PREVISTAS EM LEI ESPECÍFICA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais que indeferiu o pedido de promoção por escolaridade adicional ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário, com fundamento em limitações temporais e ausência de aprovação por instância administrativa. O Impetrante sustenta o preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei Estadual nº 14.695/2003, requerendo o afastamento das exigências fixadas exclusivamente pelo Decreto Estadual nº 44.769/2008 e a consequente promoção funcional, com efeitos retroativos e11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 1A0.E14 - 29/09/2025 - 16:55:27 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0
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al Federal (STF), proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) n° 1041210, que fixou tese de repercussão geral nesse sentido.” 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por uniformizar a legislação municipal aos preceitos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, pois: “as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.” No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição em estruturar adequadamente com atribuições específicas: “o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão da administração direta do poder executivo municipal.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de uniformizar a legislação do município ao ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer atribuições expressamente delineadas na lei. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 131/2025. 5. CONCLUSÃO: 14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o. Sala de Reuniões, 27 de setemb
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5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF
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al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 30/09/2025 12:52:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1246.6H52.703X.V32K.1340, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/09/2025 12:29:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1270.7A29.7194.Z167.5372, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 30/09/2025 11:58:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11K5.0K58.008X.6264.8077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 30/09/2025 09:35:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0981.3R35.2199.853A.1656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 29/09/2025 17:44:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1722.6844.213U.448A.3411, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A0.E14 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em29/09/2025 - 16:55:27
Código de Autenticidade deste Documento: 1670.4K55.526K.9888.4877
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1670.4K55.526K.9888.4877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 1A0.E14 - 29/09/2025 - 16:55:27 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001,
de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe
sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os
Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e
Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de
serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel
Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira
(Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que
em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse
incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”),
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar
nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força
de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado
em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César
Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril
de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e
01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente
deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no
local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=SapMDlnpBxQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/10/2025 13:58:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z8.7W58.354H.H886.7115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 07/10/2025 11:40:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1127.7E40.1507.426A.1808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 09:12:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0947.5U12.128E.X508.5582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/10/2025 14:40:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E5.7K40.139X.R10E.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/10/2025 12:24:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12A5.5824.748A.A119.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/10/2025 10:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10E3.7H55.704K.8152.3100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/10/2025 10:23:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E3.0K23.006U.A677.3866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/10/2025 09:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R4.1V08.7293.Z23X.3187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4
Pág: 49/96
Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/10/2025 08:50:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08R2.4V50.827X.H48R.7272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/10/2025 18:39:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18A0.3339.8087.9643.0732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
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Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
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17K2.8633.4213.876U.6743, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/10/2025 17:08:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1797.6308.752U.7086.4864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A4.63C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07
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Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 07 (sete) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
O vereador José Raymundo Brandão Teixeira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas referente ao 2º quadrimestre de 2025, realizada em 29.09.2025. Ata da 33ª
Reunião Ordinária, realizada em 30.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas.
Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença
do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01,
de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2882/2025. Leitura de parecer: Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento ao PL nº 2882/2025 e ao PL nº 2883/2025. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador
André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu
Lopes de Oliveira : Req. 176 e 177/2025, Ind. 409 e 415/2025; Gercy Gonçalves do
Carmo: Req. 178/2025, Ind. 413 e 414/2025 e Moções 58 e 59/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 179 e 181/2025 e Ind. 412/2025; CSAS: Req. 180/2025; Carlos
Alberto de Souza: Ind. 411/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 416/2025; Júlio César
Souza Moreira: Ind. 417/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 418/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 57/2025; Plenário em Colegiado: Moções 60 e 61/2025.
Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de
leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César
Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência:
Justificativa d o vereador César Antônio Pereira: referente as ausências na Audiência
Pública de Prestação de Contas, realizada em 29.09.2025 e na 33ª Reunião Ordinária,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
realizada em, 30.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de
Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº
132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá
outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC
nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 133/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão,
o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de
provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira,
que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a queda da
conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Usou da palavra o
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em primeiro turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto,
devido a queda da conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em primeiro turno por
12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a
queda da conexão de Internet da Câmara. Considerações Finais: Antes de iniciar as
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho
solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes
de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero
e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 35ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 14.10.2025, às 18 horas, no local regimental.
Convocou ainda para a 11ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 14.10.2025,
(assim que finalizada a 35ª Reunião Ordinária), no local regimental, para deliberação
do PL nº 2882/2025 e do PL nº 2883/2025. Para constar, lavrou-se a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=sG_Sdiyzsu8
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:52:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16K6.3A52.7553.4657.6636, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/10/2025 17:09:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17E0.3709.5566.X40K.8661, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/10/2025 09:50:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U7.2850.7068.W41A.5564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/10/2025 07:59:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V6.7859.424R.Z146.7742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/10/2025 11:50:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1138.4R50.621R.301U.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/10/2025 09:16:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0990.4716.831Z.A514.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/10/2025 08:56:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08W8.7W56.6348.W85E.1131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/10/2025 07:14:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0732.7X14.0198.E77V.5403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/10/2025 17:09:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.2R09.1032.3839.8725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/10/2025 16:54:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16X7.0454.735U.Z42A.2810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/10/2025 16:47:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16V6.3K47.217H.956W.5183, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/10/2025 16:27:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16A0.5427.209K.9828.2383, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 08/10/2025 16:25:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16R1.4X25.410X.H78X.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1AB.C7B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/10/2025 - 16:09:23
Código de Autenticidade deste Documento: 16E3.2K09.7222.H371.1222
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5
Pág: 55/96
Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em
07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata
sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de
Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da
Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza
Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de OuvidorGeral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no
âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas
competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a
permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº
2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e
Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e
422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e
Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade.
Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar
nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e
assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções
Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos
servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa
Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se
a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27
Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2025
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em
Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, denominado DAM, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante
no Anexo I desta Lei Complementar.
§1º Os cargos do grupo a que se refere o caput do art. 1º são graduados em nove níveis,
correspondendo a cada nível um valor em DAM-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do
Anexo I desta Lei Complementar.
§2º Os cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla "DAM" acrescida de
número cardinal correspondente ao nível de sua graduação;
§3º O quantitativo geral de DAM atribuído ao Poder Executivo está definido no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuições as constantes no Anexo III, desta Lei
Complementar, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor público municipal
ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo quando for de provimento
em comissão.
§1º A graduação dos cargos nos nove níveis DAM, nos termos do §1º art. 2º, obedecerá ao grau de
complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores:
I – a abrangência funcional ou temática;
II - a complexidade de processos envolvidos;
III - a relação com o sistema de gestão;
IV - a transversalidade das ações;
V - a contribuição para o programa "Gestão para Resultados Municipais", nos termos do Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG; e
VI - o risco de gestão.
§2º Constitui requisito mínimo, preferencialmente, para o provimento dos cargos de níveis 1 a 7, a
conclusão do Ensino Médio e, para os níveis 8, 9 e 10, a graduação em curso de nível superior, ou em todos
os casos, a comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na função designada.
§3º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada
ID: 1B3.0DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:58:58) Palavras:1.642
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
unidade incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da
legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal
de habilitação profissional.
§4º Os cargos de níveis 1 a 9 terão jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§5º O vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAM-unitário, conforme a
graduação em níveis constante do Anexo I.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, a lotação de cargo de provimento em comissão em
unidades administrativas não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.
Art. 5º Os cargos em comissão, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Art. 6º No âmbito de cada órgão do Poder Executivo, serão de recrutamento limitado, preferencialmente,
no mínimo:
I - quinze por cento dos cargos em comissão DAM de níveis 1, 2 e 3;
II - dez por cento dos cargos em comissão DAM de níveis 4 e 5;
III - quinze por cento dos cargos em comissão DAM de níveis 6.
§1º Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionário
de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
§2º A Secretaria de Planejamento e Administração controlará o cumprimento do disposto no caput.
Art. 7º Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão
do Grupo de Direção e Assessoramento, nomeado ou designado para responder por unidade administrativa
da estrutura orgânica dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo, utilizará denominação
estabelecida por Lei, ou correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação.
CAPÍTULO II – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, funções gratificadas
municipais - FGM -, destinadas ao desempenho de funções de confiança que envolvem conhecimentos
técnicos específicos em cada área de atuação.
§1º As funções a que se refere o caput são graduadas em dez níveis, em razão da complexidade das
atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do § 1º do art. 3º desta Lei
Complementar.
§2º As FGM têm a denominação formada pela sigla "FGM" acrescida de número cardinal correspondente
ao nível de sua graduação.
§3º O valor e quantitativo de cada função a que se refere o caput está definido no Anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 9º As atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º serão identificadas no Anexo IV desta
Lei Complementar.
§1º As funções gratificadas na forma do que determina o art. 8º serão exercidas por servidores detentores
de cargo efetivo ou função pública, designados por ato do Prefeito Municipal.
§2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente com as
parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las
e incorporar-se-á à remuneração do servidor, constituindo base para o cálculo da gratificação natalina e do
adicional de férias.
§3º A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais.
ID: 1B3.0DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:58:58) Palavras:1.642
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
§4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível fundamental as
funções de níveis 1 e 2, nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 3 a 7, e por servidores
graduados em nível superior de escolaridade as de níveis 8 a 10.
§5º Poderá ser estabelecido percentual de ocupação das funções gratificadas, em razão do nível de
escolaridade, a ser definido por Lei.
CAPÍTULO III – DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 10. O dirigente máximo de órgão da Administração direta do Poder Executivo que tenha pactuado
metas de desempenho nos moldes dos "Contratos de Gestão", a ser incorporado à Lei Orgânica do
Município, poderá propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão
e das funções gratificadas.
§1º Para fins do disposto no caput devem ser observados:
I - o quantitativo de DAM e FGM atribuídos no Anexo I e II;
II - a diferença de, pelo menos, um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de
direção ou assessoramento a que se subordinarem;
III - os indicadores estabelecidos no § 1º do art. 3º.
§2º A alteração de que trata o caput, após a análise e aprovação pela Secretaria de Planejamento e
Administração, será formalizada em Lei, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento;
§3º Os detentores de cargos de direção e assessoramento municipal e de funções gratificadas
municipais poderão ser submetidos a processo de avaliação de desempenho individual, cuja regulamentação
será estabelecida por Lei.
CAPÍTULO IV – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PROGRAMA “GESTÃO PARA
RESULTADOS MUNICIPAIS”
Art. 11. Fica criada a função de Coordenador Executivo do Programa "Gestão para Resultados
Municipais", a qual será exercida pelo Chefe de Gabinete e regulamentada por Lei.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública nomeado ou designado
para o exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar:
I - pelo vencimento do cargo de provimento em comissão;
II - pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão.
§1º A parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput incidirá sobre a remuneração
do servidor, inclusive servindo de base de cálculo para a gratificação natalina e para o adicional de férias.
§2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou da Administração indireta do Poder
Executivo, ou ainda de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício
de cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração direta do Poder Executivo, perceberá a
remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública ou poderá optar pelo vencimento do cargo de
provimento em comissão do requisitante.
Art. 13. Na lotação dos cargos destinados a direção e chefia de unidades administrativas, poderão ser
atribuídos níveis DAM ou FGM distintos no mesmo grau hierárquico do órgão, se a complexidade das
atribuições da unidade, a conjugação de indicadores previstos no §1º do art. 3º ou a prevalência acentuada
de um deles assim justificar.
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 14. Fica assegurada a continuidade dos cargos públicos de provimento em comissão e funções de
confiança previstos na Lei Complementar 012/2010, em observância ao princípio da continuidade do serviço
público.
Parágrafo único. Ficam preservadas as nomeações realizadas sob a égide da Lei
Complementar 012/2010, assegurando-se aos respectivos servidores a permanência nos cargos de idêntico
nível previstos nesta Lei, sem interrupção do vínculo administrativo, ressalvadas as exonerações que se
darão exclusivamente por meio de Portaria da autoridade competente.
Art. 15. Fica revogada a Lei Complementar 012 de 20/01/2010.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 131/2025 de autoria do Poder Executivo
ID: 1B3.0DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:58:58) Palavras:1.642
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Minas Gerais
________________________________________________________________________
ANEXOS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2025
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
ANEXO II
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO
1
_________________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
________________________________________________________________________
ANEXO III
2
_________________________________________________________________________
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Minas Gerais
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3
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Minas Gerais
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ANEXO IV
4
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Minas Gerais
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5
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
________________________________________________________________________
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 131/2025 de autoria do Poder Executivo
6
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/10/2025 16:26:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1670.1726.251X.872X.4363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B3.20F - Tipo de Documento:REDAÇÃO FINAL.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/10/2025 - 13:14:58
Código de Autenticidade deste Documento: 1330.4814.4581.604U.3711
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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OFÍCIO
Nº 195/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre o Grupo de
Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções
Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1B3.B7C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 17:11:03) Palavras:106
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2025
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em
Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, denominado DAM, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante
no Anexo I desta Lei Complementar.
§1º Os cargos do grupo a que se refere o caput do art. 1º são graduados em nove níveis,
correspondendo a cada nível um valor em DAM-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do
Anexo I desta Lei Complementar.
§2º Os cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla "DAM" acrescida de
número cardinal correspondente ao nível de sua graduação;
§3º O quantitativo geral de DAM atribuído ao Poder Executivo está definido no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuições as constantes no Anexo III, desta Lei
Complementar, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor público municipal
ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo quando for de provimento
em comissão.
§1º A graduação dos cargos nos nove níveis DAM, nos termos do §1º art. 2º, obedecerá ao grau de
complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores:
I – a abrangência funcional ou temática;
II - a complexidade de processos envolvidos;
III - a relação com o sistema de gestão;
IV - a transversalidade das ações;
V - a contribuição para o programa "Gestão para Resultados Municipais", nos termos do Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG; e
VI - o risco de gestão.
§2º Constitui requisito mínimo, preferencialmente, para o provimento dos cargos de níveis 1 a 7, a
conclusão do Ensino Médio e, para os níveis 8, 9 e 10, a graduação em curso de nível superior, ou em todos
os casos, a comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na função designada.
§3º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada
ID: 1B3.0DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:58:58) Palavras:1.642
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Cód. Autenticidade: 1220.7858.5579.E007.2685 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
unidade incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da
legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal
de habilitação profissional.
§4º Os cargos de níveis 1 a 9 terão jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§5º O vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAM-unitário, conforme a
graduação em níveis constante do Anexo I.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, a lotação de cargo de provimento em comissão em
unidades administrativas não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.
Art. 5º Os cargos em comissão, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Art. 6º No âmbito de cada órgão do Poder Executivo, serão de recrutamento limitado, preferencialmente,
no mínimo:
I - quinze por cento dos cargos em comissão DAM de níveis 1, 2 e 3;
II - dez por cento dos cargos em comissão DAM de níveis 4 e 5;
III - quinze por cento dos cargos em comissão DAM de níveis 6.
§1º Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionário
de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
§2º A Secretaria de Planejamento e Administração controlará o cumprimento do disposto no caput.
Art. 7º Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão
do Grupo de Direção e Assessoramento, nomeado ou designado para responder por unidade administrativa
da estrutura orgânica dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo, utilizará denominação
estabelecida por Lei, ou correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação.
CAPÍTULO II – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, funções gratificadas
municipais - FGM -, destinadas ao desempenho de funções de confiança que envolvem conhecimentos
técnicos específicos em cada área de atuação.
§1º As funções a que se refere o caput são graduadas em dez níveis, em razão da complexidade das
atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do § 1º do art. 3º desta Lei
Complementar.
§2º As FGM têm a denominação formada pela sigla "FGM" acrescida de número cardinal correspondente
ao nível de sua graduação.
§3º O valor e quantitativo de cada função a que se refere o caput está definido no Anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 9º As atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º serão identificadas no Anexo IV desta
Lei Complementar.
§1º As funções gratificadas na forma do que determina o art. 8º serão exercidas por servidores detentores
de cargo efetivo ou função pública, designados por ato do Prefeito Municipal.
§2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente com as
parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las
e incorporar-se-á à remuneração do servidor, constituindo base para o cálculo da gratificação natalina e do
adicional de férias.
§3º A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais.
ID: 1B3.0DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:58:58) Palavras:1.642
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1220.7858.5579.E007.2685 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
§4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível fundamental as
funções de níveis 1 e 2, nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 3 a 7, e por servidores
graduados em nível superior de escolaridade as de níveis 8 a 10.
§5º Poderá ser estabelecido percentual de ocupação das funções gratificadas, em razão do nível de
escolaridade, a ser definido por Lei.
CAPÍTULO III – DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 10. O dirigente máximo de órgão da Administração direta do Poder Executivo que tenha pactuado
metas de desempenho nos moldes dos "Contratos de Gestão", a ser incorporado à Lei Orgânica do
Município, poderá propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão
e das funções gratificadas.
§1º Para fins do disposto no caput devem ser observados:
I - o quantitativo de DAM e FGM atribuídos no Anexo I e II;
II - a diferença de, pelo menos, um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de
direção ou assessoramento a que se subordinarem;
III - os indicadores estabelecidos no § 1º do art. 3º.
§2º A alteração de que trata o caput, após a análise e aprovação pela Secretaria de Planejamento e
Administração, será formalizada em Lei, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento;
§3º Os detentores de cargos de direção e assessoramento municipal e de funções gratificadas
municipais poderão ser submetidos a processo de avaliação de desempenho individual, cuja regulamentação
será estabelecida por Lei.
CAPÍTULO IV – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PROGRAMA “GESTÃO PARA
RESULTADOS MUNICIPAIS”
Art. 11. Fica criada a função de Coordenador Executivo do Programa "Gestão para Resultados
Municipais", a qual será exercida pelo Chefe de Gabinete e regulamentada por Lei.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública nomeado ou designado
para o exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar:
I - pelo vencimento do cargo de provimento em comissão;
II - pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão.
§1º A parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput incidirá sobre a remuneração
do servidor, inclusive servindo de base de cálculo para a gratificação natalina e para o adicional de férias.
§2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou da Administração indireta do Poder
Executivo, ou ainda de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício
de cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração direta do Poder Executivo, perceberá a
remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública ou poderá optar pelo vencimento do cargo de
provimento em comissão do requisitante.
Art. 13. Na lotação dos cargos destinados a direção e chefia de unidades administrativas, poderão ser
atribuídos níveis DAM ou FGM distintos no mesmo grau hierárquico do órgão, se a complexidade das
atribuições da unidade, a conjugação de indicadores previstos no §1º do art. 3º ou a prevalência acentuada
de um deles assim justificar.
ID: 1B3.0DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:58:58) Palavras:1.642
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1220.7858.5579.E007.2685 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 4
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 14. Fica assegurada a continuidade dos cargos públicos de provimento em comissão e funções de
confiança previstos na Lei Complementar 012/2010, em observância ao princípio da continuidade do serviço
público.
Parágrafo único. Ficam preservadas as nomeações realizadas sob a égide da Lei
Complementar 012/2010, assegurando-se aos respectivos servidores a permanência nos cargos de idêntico
nível previstos nesta Lei, sem interrupção do vínculo administrativo, ressalvadas as exonerações que se
darão exclusivamente por meio de Portaria da autoridade competente.
Art. 15. Fica revogada a Lei Complementar 012 de 20/01/2010.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 131/2025 de autoria do Poder Executivo
ID: 1B3.0DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:58:58) Palavras:1.642
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1220.7858.5579.E007.2685 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
________________________________________________________________________
ANEXOS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2025
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
ANEXO II
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO
1
_________________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1330.4814.4581.604U.3711 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
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ANEXO III
2
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1330.4814.4581.604U.3711 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 1B3.20F - 15/10/2025 - 13:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 12
ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
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3
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1330.4814.4581.604U.3711 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 1B3.20F - 15/10/2025 - 13:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
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ANEXO IV
4
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1330.4814.4581.604U.3711 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 1B3.20F - 15/10/2025 - 13:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
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5
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1330.4814.4581.604U.3711 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 1B3.20F - 15/10/2025 - 13:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 12
ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
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Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 131/2025 de autoria do Poder Executivo
6
_________________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1330.4814.4581.604U.3711 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 1B3.20F - 15/10/2025 - 13:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12
ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
Pág: 82/96
Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/10/2025 16:26:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1670.1726.251X.872X.4363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B3.20F - Tipo de Documento:REDAÇÃO FINAL.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/10/2025 - 13:14:58
Código de Autenticidade deste Documento: 1330.4814.4581.604U.3711
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1330.4814.4581.604U.3711 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 1B3.20F - 15/10/2025 - 13:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E0.7A11.5032.978A.5140 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12
ID. do Doc.: 1B3.B7C - 15/10/2025 17:11:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1C9.042 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:45:37
Código de Autenticidade deste Documento: 14K7.1K45.736U.7882.8805
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.1K45.736U.7882.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 1C9.042 - 05/11/2025 - 14:45:37
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025.
Aos 05 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0000131.2.16-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 18.721, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 14:46:44) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1463.0U46.844U.3039.1343 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0000131.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)