| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | PL 2878.2025 - Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ”Semana da Força de Vontade” e dá outras providências. (tramitação completa) |
| native_id | 1472 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002878.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002878.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2878/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: INSTITUI A SEMANA DA FORÇA DE VONTADE ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 25/08/2025 às 11:38:08 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 15.828 TERMO DE ABERTURA 1 25/08/2025 às 11:38:09 182.528 PROJETO DE LEI 4 25/08/2025 às 11:14:08 186.647 DESPACHO 2 29/08/2025 às 08:43:37 18A.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 02/09/2025 às 19:44:16 193.B45 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 12/09/2025 às 14:50:20 196.B09 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 17/09/2025 às 15:00:00 19D.596 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 24/09/2025 às 16:12:45 1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07 1A3.C43 REDAÇÃO FINAL 1 01/10/2025 às 13:27:52 1A4.3C7 OFÍCIO 2 01/10/2025 às 16:07:49 1B7.B0B DOCUMENTO ESCANEADO 2 20/10/2025 às 13:20:23 18.015 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 20/10/2025 às 13:43:07 MATOZINHOS - MG, 20 de outubro de 2025 às 13:43:53. Pág: 1/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 25 dias do mês de agosto de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2878/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 15.828, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/08/2025 11:38:09) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1167.1H38.208Z.6301.6444 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.3X14.808V.7184.3271 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 182.528 - 25/08/2025 - 11:14:08 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 3/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.3X14.808V.7184.3271 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 182.528 - 25/08/2025 - 11:14:08 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 4/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.3X14.808V.7184.3271 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 182.528 - 25/08/2025 - 11:14:08 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 5/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/08/2025 11:23:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X3.0323.520H.K37U.0555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 182.528 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/08/2025 - 11:14:08 Código de Autenticidade deste Documento: 11A4.3X14.808V.7184.3271 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A4.3X14.808V.7184.3271 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 182.528 - 25/08/2025 - 11:14:08 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 6/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 29 de agosto de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental de Projeto de Lei nº 2.878/2025, q u e "Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a “Semana da Força de Vontade” e dá outras providências’’. RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, sendo que o protocolo do referido projeto ocorreu em 25/08/2025, respeitadas as 48 (quarenta e oito) horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na reunião ordinária de 02/09/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 5 (cinco) artigos e tem como justificativa estabelecer dia voltado para a reflexão e promoção da força de vontade, buscando criar espaço de mobilização social, especialmente nas escolas públicas, onde crianças e jovens poderão ser estimulados a cultivar hábitos positivos, enfrentar adversidades com coragem e construir trajetórias de vida pautadas no esforço e superação. O projeto tende a colaborar com os munícipes no sentido de trazer saúde física, mental, emocional, intelectual e também espiritual. A proposta abre espaço para que instituições educacionais, culturais e sociais se envolvam em ações colaborativas, como palestras, oficinas, exposições, concursos de redação e atividades esportivas, capazes de despertar nos participantes o senso de responsabilidade, iniciativa e autoconfiança. ANÁLISE PRELIMINAR: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade da proposição legislativa apresentada à esta Egrégia Edilidade se limita a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflitos com a competência privativa da União (art. 22 da CF/88), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (art. 24 da CF/88). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o vereador possui competência para ID: 186.647, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(29/08/2025 08:43:37) Palavras:564 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 08R6.4U43.036X.A36R.8880 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 7/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, conforme previsão contida no artigos. 37, inciso I, e.47 da LOM. Destarte, não se visualiza vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria dos votos, presentes a maioria de seus membros (Art. 164, do RI) COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei nº 2.878/2025, determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 02/09/2025, com a distribuição para a comissão supramencionada. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 186.647, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(29/08/2025 08:43:37) Palavras:564 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 08R6.4U43.036X.A36R.8880 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 8/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da vigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 131/2025, PLC nº 132/2025, PLC nº 133/2025, PL nº 2879/2025 e PL nº 2880/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2863/2025 e ao Projeto de Lei nº 2872/2025. Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2871/2025, ao Projeto de Lei nº 2875/2025 e ao Projeto de Lei nº 2876/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 150/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 151 e 153/2025 e Ind. 365/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 152/2025 e Ind. 366 e 368/2025; __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 9/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) César Antônio Pereira: Ind. 367/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 369/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 370 e 371/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 372/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza e o Presidente (em aparte). Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2864/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos, através do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o município de Capim Branco, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2864/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2864/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 (anteriormente cadastrado com PL nº 2866/2025), de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Profissional Legal no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 130/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 130/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2867/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina via pública situada no Município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2867/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2867/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2868/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Institui o Dia do Refratarista no calendário oficial do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2868/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2868/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2869/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.453, de 29/08/1997, que: ‘Regulariza a Situação dos Contratos de Pessoal Celebrados pelo Município e dá outras providências.’” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2869/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2869/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2870/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.633, de 21/03/2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2870/2025, sendo quórum de maioria absoluta. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Após votação nominal, o PL nº 2870/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2873/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2873/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2873/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedidos acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:29. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 04.09.2025, às 8 horas, para deliberação em 1º turno do PL nº 2872/2025. Convocou ainda para a 30ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=K15o63Y4rew xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 09/09/2025 17:17:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1765.2A17.540A.422H.3872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/09/2025 12:25:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.7U25.6592.3203.2845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/09/2025 07:41:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0744.0H41.5449.918A.5232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/09/2025 15:47:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V0.4947.7523.V648.3174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 03/09/2025 14:19:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.1H19.1434.H207.7756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/09/2025 14:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A8.4W06.4083.U519.6214, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 03/09/2025 13:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1320.3933.8442.R03U.1760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 03/09/2025 09:02:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0933.8R02.3493.4642.1061, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 03/09/2025 08:31:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.5431.8226.H662.3730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 03/09/2025 08:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.5R29.0359.822Z.2152, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 02/09/2025 19:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1992.8256.2167.9443.3408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/09/2025 19:48:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.1248.7534.Z528.8456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 18A.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em02/09/2025 - 19:44:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1972.1K44.816A.912U.0837 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1972.1K44.816A.912U.0837 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 18A.1F4 - 02/09/2025 - 19:44:16 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L – C L J R F. AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.878/2025. OBJETIVO: “Institui no âmbito do Município de Matozin h o s a “ S e m a n a d a F o r ç a d e Vo n t a d e ” e d á o u t r a s p r o vid e n cia s ". E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.878/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, referente ao Projeto de Lei nº 2.878/2025, da autoria do VEREADOR ILDEU LOPES DE OLIVEIRA, o qual: “Institui no âmbito do Município de Matozinhos a “Semana da Força de Vontade” e dá outras providências ". Logo, cumpre ressaltar as informações relevantes apresentadas pelo Vereador Ildeu Lopes de Oliveira Vejamos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 14/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 15/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. A Comissão de: L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F, p a s s a a f u n d a m e n t a r: 2. DA TEMPE S TIVID A D E: O protocolo da pr o p o siç ã o e s t u d a d a, o c o r r e u n o dia 2 5 / 8 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 2 / 9 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o d a s s e g uin t e s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – CLJRF. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 16/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n fo r m e a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio; is t o é, a c o n t a r d o dia 3 / 9 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 1 7 / 9 / 2 0 2 5 2. P o r t a n t o, o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDIC A D A P R E P O SIÇ Ã O: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, no mesmo sentido, corrobora com o Princípio Constitucional o art. 8º, XXII, da Lei Orgânica do Município. No mesmo sentido a LOM dispõe sobre as atribuições da Câmara Municipal. Vejamos: “Seção III - Das Atribuições da Câmara Municipal 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 17/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A r t. 3 7. C o m p e t e à C â m a r a M u nicip al, c o m a s a n ç ã o d o P r e f eit o, n ã o e xigid a e s t a p a r a o e s p e cific a d o n o a r t. 3 8, dis p o r s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c o m p e t ê n cia d o M u nic í pio e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - legislar sobre assuntos de interesse local; Seção V - Do Processo Legislativo Art. 47. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, que a exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município. (NR) (parágrafo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001).” P o r c o n s e g uin t e, c o n sid e r a n d o a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, b e m c o m o, a s a t rib uiç õ e s d a C â m a r a f r e n t e a o P r o c e s s o L e gisla tiv o, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o interesse local. Neste sentido, não podemos olvidar do entendimento dos Tribunais Superiores em caso análogo, a respeito das matérias que são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, servindo apenas para corroborar com os fundamentos já apresentados, não se aplicando ao objeto estudado. Vejamos: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE UBERABA - LEI COMPLEMENTAR Nº 617/20 - INICIATIVA PARLAMENTAR - PARCELAMENTO E USO DO SOLO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA. - Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 18/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a n u ais , c r é dit o s s u ple m e n t a r e s e e s p e ciais " ( "in " " Dir eit o M u nicip al B r a sileir o ", 1 5 ª e diç ã o, S ã o P a ulo, M alh eir o s E dit o r e s, 2 0 0 6, p p. 7 3 2 / 7 3 3 )." - A m a t é ria o bj e t o d a L ei C o m ple m e n t a r n º 6 1 7 / 2 0, d o M u nic í pio d e U b e r a b a, q u al s ej a o p a r c ela m e n t o e u s o d o s olo u r b a n o, n ã o s e in s e r e e m n e n h u m a d a q u ela s c u j a s inicia tiv a s d o p r oj e t o d e lei r e c aia p riv a tiv a m e n t e s o b r e o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o, n ã o h a v e n d o s e f ala r, p ois, e m in c o n s tit u cio n alid a d e fo r m al p elo f a t o d e s e r o riu n d a d e inicia tiv a p a rla m e n t a r. - Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e d e s t e c ol. Ó r g ã o E s p e cial é c o n c o r r e n t e e n t r e o s P o d e r e s L e gisla tiv o e E x e c u tiv o a c o m p e t ê n cia p a r a d e fla g r a r p r o c e s s o le gisla tiv o a c e r c a d e p a r c ela m e n t o e u s o d o s olo. ( T J M G - A ç ã o Dir e t a Inconst 1.0000.21.118236-5/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 24/09/2021, publicação da súmula em 01/10/2021).” P o r t a n t o, q u a n t o a inicia tiv a, in e xis t e q u alq u e r r e s e rv a d e inicia tiv a p a r a m a t é ria, o u s ej a, n ã o h á n e n h u m v í cio a s e r a p o n t a d o p ela C L J R F. Por conseguinte, passa-se para a verificação do aspect o r e gim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI4 e a S e ç ã o V d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. Isso porque trata-se de uma proposição que se inclina ao interesse local, ou seja, “Institui no âmbito do Município de Matozinhos a “Semana da Força de Vontade” e dá outras providencias ". A iniciativa é regular, pois tem como autor o Vereador Senhor Ildeu Lopes de Oliveira, vereador regularmente eleito, empossado e em exercício. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 19/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o à f o r m alid a d e , t o d o s o s r e q uisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi a p r e s e n t a d a n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei o r din á ria 5; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira. 4. DO QUÓRUM: Para aprovação da matéria estudada pelas comissões permanentes, será preciso um quórum de maioria simples. Observemos: “Art. 164. “As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros.” 5. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: O Projeto de Lei nº 2.878/2025, estudado pela comissão permanente visa “Instituir no âmbito do Município de Matozinhos a “Semana da Força de Vontade” e dá outras providencias ". Assim, a Lei Orgânica do Município dispõe no seu art. 179, que: “O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das Letras E da cultura em geral, observado o disposto 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 20/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) n a C o n s tit uiç ã o F e d e r al. § 1º Ao Município com p e t e s u ple m e n t a r, q u a n d o n e c e s s á rio, a legislação federal e a estadual dispondo sobre a cultura. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município.” L o g o, “ a in s tit uiç ã o d e d a t a s c o m e m o r a tiv a s e dir e t riz e s g e r ais, s e m c ria ç ã o d e o b rig a ç õ e s e s p e c í fic a s p a r a o E x e c u tiv o, é m a t é ria c o n tid a n a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a m u nicip al”. Vej a m o s: “ E M E N TA: DIR EIT O C O N S TIT U CIO N A L E A D MINIS T R ATIV O. A Ç Ã O DIR E TA D E INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI DATA COMEMORATIVA E IMPÕE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal de Itabirito contra a Lei Municipal nº 3.844/2023, que institui o "Dia do Artesão Itabiritense", alegando vício formal por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Sustenta-se que a norma cria obrigações e despesas administrativas para o Executivo Municipal, violando o princípio da separação dos poderes e a reserva de iniciativa legislativa. O pedido principal visa à declaração de inconstitucionalidade da lei, especialmente de seu artigo 4º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a Lei Municipal nº 3.844/2023, em especial o artigo 4º, viola o princípio constitucional da separação dos poderes e a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo; (ii) avaliar a constitucionalidade dos demais dispositivos da lei, que instituem a data comemorativa8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 21/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e t r a ç a m dir e t riz e s g e r ais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O artigo 4º da Lei nº 3.8 4 4 / 2 0 2 3 im p õ e a t rib uiç õ e s a d minis t r a tiv a s à S e c r e t a ria M u nicip al d e C ult u r a, órgão do Poder Executivo, ao determinar a execução de atividades relacionadas à celebração do "Dia do Artesão Itabiritense", incluindo a coordenação de eventos e incentivos fiscais. Tal previsão caracteriza ingerência indevida do Legislativo na gestão administrativa, afrontando o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º; CE/MG, arts. 6º e 173, §1º). 4.A jurisprudência do STF (ARE 878911 RG - Tema 917) e do TJMG orienta que normas legislativas municipais que criem atribuições específicas para o Executivo violam a reserva de iniciativa legislativa e a autonomia administrativa do Chefe do Poder Executivo. 5.A ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as atividades previstas no artigo 4º da lei reforça o vício de inconstitucionalidade formal, conforme exigência do artigo 113 do ADCT. 6.Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 3.844/2023, por outro lado, limitam-se a instituir a data comemorativa e estabelecer diretrizes gerais, sem interferir na estrutura ou atribuições do Poder Executivo. Esses dispositivos permanecem dentro da competência legislativa do Município, não configurando vício de inconstitucionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: É inconstitucional norma municipal de iniciativa parlamentar que imponha atribuições administrativas a órgãos do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes e à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. A instituição de datas comemorativas e diretrizes gerais, sem criação de obrigações específicas para9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 22/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o E x e c u tiv o , é m a t é ria d e n t r o d a c o m p e t ê n cia legislativa municipal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 30, I e II, 61, §1º, II; ADCT, art. 113; CE/MG, arts. 6º, 66, III, "e" e "f", 90, V e XIV, e 173, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 878911 RG (Tema 917), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29.09.2016; TJMG, ADI 1.0000.23.253695-3/000, Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes, j. 08.05.2024; TJMG, ADI 1.0000.22.112697-2/000, Rel. Des. Valdez Leite Machado, j. 26.03.2023. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.24.004505-4/000, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 25/04/2025, publicação da súmula em 26/05/2025).” A s sim, c o n cluis e q u e o p r oj e t o d e lei vis a a p e n a s “In s tit ui n o â m bit o d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s a “ S e m a n a d a F o r ç a d e Vo n t a d e “, s e m a c a r r e t a r a u m e n t o d e d e s p e s a s p a r a o M u nic í pio, n ã o in t e rf e rin d o n a a u t o n o mia a d minis t r a tiv a e fin a n c eir a a t rib u í d a a o c h e f e d o e x e c u tiv o; p o r t a n t o o P L 2.8 7 8 / 2 0 2 5, n ã o viola o s dit a m e s c o n s tit u cio n ais. Sendo assim, a C o n s tit uiç ã o d e 1 9 8 8 e m s e u a r t. 3 7, dis p õ e c o m o s e d a r á a A d minis t r a ç ã o P ú blic a Dir e t a e In dir e t a d e t o d o s o s e n t e s f e d e r a tiv o s, e x p o n d o o s p rin c í pio s d a a d minis t r a ç ã o q u e d e v e m p e r m e a r s e u s a t o s. “ A r t. 3 7. A a d minis t r a ç ã o p ú blic a dir e t a e in dir e t a d e q u alq u e r d o s P o d e r e s d a U niã o, d o s E s t a d o s, d o Dis t rit o F e d e r al e d o s M u nic í pio s o b e d e c e r á a o s p rin c í pio s d e le g alid a d e, im p e s s o alid a d e, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, quando o Senhor vereador submete o Projeto de Lei 2.878/2025, a apreciação desta Casa Legislativa, o faz em respeito ao preceito constitucional da legalidade. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea “b” e “c”, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe, bem como, assegurar a observância de importantes princípios constitucionais como: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...)” (CF/88, art. 5º, incisos VI e VII) 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, e m a n ális e d o t e x t o d a p r o p o siç ã o, v e rific a - s e q u e s e u s dis p o sitiv o s e s t ã o e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais e in f r a c o n s tit u cio n ais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se enco n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, d e m o d o q u e p r o s s e g uir - s e - á a a n ális e d e s u a le g alid a d e t e n d o c o m o p a r â m e t r o a L ei O r g â nic a M u nicip al. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I9, dispõe que c o m p e t e à C â m a r a M u nicip al, c o m a s a n ç ã o d o P r e f eit o, n ã o o e xigin d o p a r a o e s p e cific a d o n o a r t. 3 8 d o m e s m o dis p o sitiv o le g al. Deve-se conside r a r, ain d a, o a r t. 8 9 1 0 d a L O M, o q u al p o s s ui sim e t ria c o n s tit u cio n al c o m o a r t.3 7 d a C F / 8 8 e dis p õ e, n o s m e s m o s t e r m o s s o b r e a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a n o â m bit o M u nicip al, s e n d o a s sim, c o n fo r m e j á a n alis a d o s o b a ó tic a d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, o t e o r d a p r o p o siç ã o e s t á d e n t r o d a legalidade. Desse modo, diante do exposto o Projeto de Lei 2.878/2025, está em consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal e entendimento jurisprudencial 6. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois visa estimular a “força de vontade”, elemento considerado essencial para o desenvolvimento humano. 10 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 9 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – legislar sobre assuntos de interesse local; 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e t a n g e a u tilid a d e , e s t a é v e rific a d a q u a n d o o p r o p o n e n t e Ve r e a d o r Ildeu Lopes de Oliveira, esclarece: Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas, visando “Instituir no âmbito do Município de Matozinhos a “Semana da Força de Vontade”, medidas que se encontram alicerçadas em princípios previstos na Constituição Federal, assim como na LOM. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.878/2025. 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei 2.878/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 12 de setembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator - CLJRF Carlos Alberto de Sousa Presidente da CLJRF Baltazar Rei Maciel Secretário – CLJRF 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/09/2025 13:33:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1391.7H33.0193.481H.6135, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/09/2025 11:02:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1140.2X02.153X.426Z.8321, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/09/2025 19:51:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1922.2851.122K.K029.4036, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 193.B45 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em12/09/2025 - 14:50:20 Código de Autenticidade deste Documento: 14V6.2850.5199.2626.0540 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V6.2850.5199.2626.0540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 193.B45 - 12/09/2025 - 14:50:20 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 30ª Reunião Ordinária, realizada em 09.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 003, de 09/04/2.007, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº 2874/2025. Emenda Supressiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 135/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Resolução nº 362/2025 e ao PL nº 2878/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 134/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação ao PL nº 2874/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 160/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 163/2025 e Ind. 384 e 385/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 164/2025, Ind. 386 e 387/2025 e Moções 48 e 49/2025; César Antônio Pereira: Ind. 380/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 381/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 382 e 383/2025. Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 388 e 389/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Recurso referente a justificativa de ausência: Recurso apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira: referente a ausência na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após terem sido lidos tanto o Parecer Jurídico que __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 27/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) manifestou pelo indeferimento da justificativa de ausência, quanto o Recurso apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2863/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2871/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2871/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2875/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2875/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2876/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação, já com a Emenda aprovada e incorporada, o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2877/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Durante as Considerações Finais, os vereadores Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as Considerações Finais, o vereador Emanuel Barbosa Sincero solicitou que constasse em Ata a informação de que, conforme conversado como o vereador Carlos Alberto de Souza, está para ser confirmada a apresentação de recurso, via Emenda Parlamentar de Deputado(a) Estadual, para financiar o projeto do bairro Florestal. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Jeremias 29:13. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 32ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 23.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=pWGgbtK-7cg __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 28/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/09/2025 09:09:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.4K09.7452.H417.0230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/09/2025 12:55:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1227.4H55.7168.R25Z.7403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/09/2025 13:34:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.2A34.017W.E12U.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 18/09/2025 11:53:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1143.2Z53.2452.R30Z.4524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/09/2025 09:48:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K0.4K48.324X.7828.3035, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/09/2025 08:56:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.3U56.301R.Z61X.2007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/09/2025 06:55:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0621.8Z55.853K.R672.8588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/09/2025 17:39:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X0.6Z39.442A.U17A.1517, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 29/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/09/2025 16:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A4.3834.007R.U12E.8286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/09/2025 15:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.7A51.6457.8389.8278, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/09/2025 15:31:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1534.0U31.0459.U866.8131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/09/2025 15:28:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z4.0728.212K.417V.1721, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/09/2025 15:03:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W3.6W03.419H.A573.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 196.B09 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/09/2025 - 15:00:00 Código de Autenticidade deste Documento: 14U1.1459.8596.Z424.0844 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 30/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Baltazar Rei Maciel participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 16.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 132/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 132/2025 e ao PLC nº 133/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 165/2025; Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 166 e 167/2025, Ind. 391 e 392/2025 e Moção 51.2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 168/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 169/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 390 e 395/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 393/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 394/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 396/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 397 e 398/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 399/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 52/2025; Plenário em Colegiado: Moções 53 e 54/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa referente atraso/ausência: justificativa apresentada pelo vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência/atraso ocorrido na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº 2874/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025 foi aprovada em turno único __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Baltazar Rei Maciel, que participava da Reunião de forma remota e não conseguiu manifestar seu voto nesta votação, devido a problemas técnicos. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, o Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 362/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 362/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador César Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2877/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2874/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 113:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 30.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=dS4FNS0ArGI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/10/2025 14:46:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1440.0Z46.0282.4169.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/09/2025 14:24:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W1.3E24.5182.R01E.5681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/09/2025 10:48:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1037.0U48.6457.871V.3261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 25/09/2025 17:23:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1723.6U23.8146.2023.0007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/09/2025 13:57:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R7.8457.748E.3013.0201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/09/2025 11:18:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z2.8918.6359.R07R.6522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 25/09/2025 09:54:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0934.4K54.629U.E80E.8042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/09/2025 09:10:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z1.8710.221U.E55U.8335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 25/09/2025 07:14:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0765.1414.831Z.X73A.1582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/09/2025 16:56:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V8.1E56.3482.2876.6077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/09/2025 16:32:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1683.8X32.140X.V579.4270, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/09/2025 16:22:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1674.5422.714Z.9722.3815, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/09/2025 16:17:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1688.5R17.4383.6023.4807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 19D.596 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/09/2025 - 16:12:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16R2.3612.2441.E539.2107 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira (Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”), Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 35/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=SapMDlnpBxQ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 36/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/10/2025 13:58:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.7W58.354H.H886.7115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 07/10/2025 11:40:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1127.7E40.1507.426A.1808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 09:12:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0947.5U12.128E.X508.5582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 02/10/2025 14:40:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E5.7K40.139X.R10E.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/10/2025 12:24:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A5.5824.748A.A119.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/10/2025 10:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E3.7H55.704K.8152.3100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/10/2025 10:23:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E3.0K23.006U.A677.3866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/10/2025 09:08:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R4.1V08.7293.Z23X.3187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 37/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/10/2025 08:50:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08R2.4V50.827X.H48R.7272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/10/2025 18:39:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18A0.3339.8087.9643.0732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/10/2025 17:33:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K2.8633.4213.876U.6743, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/10/2025 17:08:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1797.6308.752U.7086.4864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1A4.63C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07 Código de Autenticidade deste Documento: 17W2.5304.7062.2213.6401 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 38/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2878/2025 Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a “Semana da Força de Vontade” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica instituído, no município de Matozinhos, a Semana da Força de Vontade, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio. Art. 2º A Semana Municipal da Força de Vontade tem por finalidade: I – promover o desenvolvimento da perseverança, da disciplina e da resiliência no ambiente escolar e comunitário; II – estimular reflexões sobre a importância da força de vontade para o crescimento pessoal, enfrentamento de desafios e melhoria da qualidade de vida; III – valorizar boas práticas e histórias de superação, incentivando ações que fortalecem o espírito de iniciativa e responsabilidade social; IV – mobilizar escolas, centros culturais, associações comunitárias e demais instituições locais para a realização de palestras, oficinas, concursos e campanhas educativas. Art. 3º As atividades alusivas ao Dia da Força de Vontade poderão ser desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e outras entidades públicas ou privadas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar parcerias e convênios para o cumprimento de seus objetivos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2878/2025 de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira. ID: 1A3.C43, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:27:52) Palavras:253 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1340.5R27.852H.161K.1845 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 39/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 183/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: "Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a “Semana da Força de Vontade” e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1A4.3C7, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 16:07:49) Palavras:93 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1678.0807.849E.2709.8642 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1678.0807.849E.2709.8642 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 1A4.3C7 - 01/10/2025 16:07:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 40/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2878/2025 Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a “Semana da Força de Vontade” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica instituído, no município de Matozinhos, a Semana da Força de Vontade, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio. Art. 2º A Semana Municipal da Força de Vontade tem por finalidade: I – promover o desenvolvimento da perseverança, da disciplina e da resiliência no ambiente escolar e comunitário; II – estimular reflexões sobre a importância da força de vontade para o crescimento pessoal, enfrentamento de desafios e melhoria da qualidade de vida; III – valorizar boas práticas e histórias de superação, incentivando ações que fortalecem o espírito de iniciativa e responsabilidade social; IV – mobilizar escolas, centros culturais, associações comunitárias e demais instituições locais para a realização de palestras, oficinas, concursos e campanhas educativas. Art. 3º As atividades alusivas ao Dia da Força de Vontade poderão ser desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e outras entidades públicas ou privadas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar parcerias e convênios para o cumprimento de seus objetivos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2878/2025 de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira. ID: 1A3.C43, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:27:52) Palavras:253 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1340.5R27.852H.161K.1845 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1678.0807.849E.2709.8642 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 1A4.3C7 - 01/10/2025 16:07:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 41/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1312.4U20.3239.3684.2278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1B7.B0B - 20/10/2025 - 13:20:23 Pág: 42/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1B7.B0B - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/10/2025 - 13:20:23 Código de Autenticidade deste Documento: 1312.4U20.3239.3684.2278 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1312.4U20.3239.3684.2278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1B7.B0B - 20/10/2025 - 13:20:23 Pág: 43/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 20 de outubro de 2025. Aos 20 dias do mês de outubro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002878.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos auto administrativos. ID: 18.015, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/10/2025 13:43:07) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13R8.6243.607Z.K30U.4228 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 44/44 Proc. Leg: 0002878.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)